PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

domingo, 3 de maio de 2009

PASSOS PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO

Salientamos que não possuímos vinculos com nenhuma entidade governamental ou não.
Todas informações divulgadas são de inteira responsabilidade da Proteus.
Sugestão de Proteus

1º Passo – Elaboração da Lei de Proteção do Patrimônio Cultural.
2º Passo – Criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
3º Passo – Nomeação dos Conselheiros.
É importante que sejam representantes de entidades e organizações da comunidade: Igrejas, Câmara Municipal, Secretaria de Cultura, Sociedades comerciais e industriais, escolas, faculdades, Organizações não governamentais, etc.
Assim que forem nomeados os Conselheiros, a primeira tarefa a cumprir será a elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
O regimento dita as normas e os procedimentos para a atuação da nova entidade.
4º Passo – Criação do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim.
O ideal é que a equipe técnica do Departamento seja especializada, composta por pelo menos dois técnicos : Arquitetos, historiadores, restauradores, sociólogos, arqueólogos e outros, conforme a necessidade e possibilidade local.
5º Passo – Trabalho de Educação Patrimonial : Palestras, divulgação nos meios de comunicação, trabalho em escolas, distribuição de folhetos e cartilhas sobre tombamento, inventário e outras formas de preservação.
6º Passo - Elaboração do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural.
http://www.iepha.mg.gov.br/diretrizes_ipac.htm
O inventário é importante para o conhecimento do acervo local e definição de ações e prioridades.
7º Passo – Seleção dos bens culturais a serem protegidos pelo tombamento ou Registro do Imaterial, identificados pelo Inventário. Avaliação para tombamento o de Registro do Imaterial de bens culturais solicitados por terceiros.
8º Passo – Montagem do Dossiê de Tombamento referente ao bem a ser tombado.
O Dossiê conterá informações:
- históricas sobre o município.
- Informações históricas e descritivas sobre o bem cultural a ser protegido.
- Plantas e mapas com as devidas delimitações de área tombada e de entorno.( no caso de edificações, bens integrados, conjuntos urbanos, sítios arqueológicos e naturais).
- Diretrizes para o manejo das áreas e do bem cultural.
- Fotografias do bem a ser tombado. No caso de acervos móveis, sugerimos que sejam fotografados os locais onde estão acondicionados: o prédio, a sala, capela, sacristia, altar, biblioteca, etc.
- Fotografia do seu entorno (no caso de edificações,conjuntos urbanos, sítios arqueológicos e naturais, bens integrados).
- Ficha Tecnica
- Anexos: Documentos que justifiquem sua importância cultural: escrituras, pareceres, etc.
9º Passo – Encaminhamento do Dossiê ao Conselho para análise.
10º Passo – Aprovado o tombamento, o Conselho notificará ao proprietário e publicará o edital referente à decisão, caracterizando o Tombamento Provisório. O proprietário terá 15 dias ( ou mais dias conforme o determinado pela Lei Municipal) para se manifestar sobre o tombamento.
Se o proprietário aceitar o tombamento ou não se manifestar, o Conselho se reunirá para efetivar o Tombamento Definitivo.
Em caso de impugnação do Tombamento, o Conselho analisará as argumentações do proprietário e produzirá a contra-impugnação, decidindo pelo tombamento ou não.
O Conselho poderá recorrer a especialistas para a produção da contra-argumentação.
11º Passo – Após a deliberação favorável ao Tombamento, o Conselho encaminhará a decisão ao Prefeito Municipal que fará publicar o Decreto de Tombamento, não cabendo novo recurso do proprietário.
12º Passo – O Conselho inscreverá o Bem Tombado no Livro de Tombo. Obs: Os procedimentos quanto ao Registro do imaterial não implicam em impugnação.
http://www.iphan.gov.br/legislac/decreto3551.htm
13º Passo – Educação Patrimonial divulgando os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho, nos vários seguimentos da sociedade, esclarecendo dúvidas referentes à preservação do Patrimônio Cultural, tombamento, suas restrições.
A educação patrimonial deve ser permanente.
A comunidade deve participar de todas as atividades relacionadas `a preservação do Patrimônio Cultural : Desde o inventário, tombamento, manutenção, fiscalização, restauração e reabilitação.
"Para a efetiva preservação do patrimônio cultural brasileiro e´ necessário que as coletividades se apropriem das informações históricas e dos criterios que indicam a preservação. Ao mesmo tempo, e´ necessário que as Instituições, que tratam da preservação, passem a considerar efetivamente a participação das coletividades na indicação do que, por que e como preservar. A comunidade é a melhor guardiã do seu patrimônio, quando ela mesma lhe atribui valor e significado."(Ana Cláudia Alves de Aguiar - A Comunidade é a melhor guardiã do seu patrimônio - 1987).
http://www.polis.org.br/publicacoes/dicas/162026.html
14º Passo – Fiscalização sistemática dos Bens Tombados. Elaboração de Laudos Técnicos anuais sobre o seu real estado de conservação. Manutenção e prevenção.
15º Passo – Restauração e revitalização dos Bens Culturais Tombados, através de recursos das Leis de Incentivos Culturais Municpal, Estadual e Federal.
É importante que a gestão do Patrimônio Cultural seja feita com parcerias entre Prefeitura Municipal, Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Empresas e Organizações Não Governamentais, Instituições Governamentais e é claro, toda a comunidade.
O município poderá criar um Fundo do Patrimônio Cultural para auxílio aos proprietários de bens culturais tombados ou registrados.
O município pode também, criar prêmios monetários anuais destinados a estimular as intervenções de qualidade.
Recompensando:
- Os promotores de obras de restauro ( a melhor obra e projeto), definindo o valor do prêmio em 10% do valor da obra realizada.
- Os arquitetos responsáveis pelo melhor projeto /obra de restauro.
- Um prêmio aos carpinteiros, canteiros, ártifices diversos que trabalharam na melhor obra.

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