PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - MAPA



ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - VALORES REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS

 
EXERCÍCIO
TOTAL DO REPASSE
R$
1997
9.030.781,46
1998
13.059.563,00
1999
14.131.825,60
2000
16.859.334,35
2001
18.364.967,00
2002
20.954.460,89
2003
24.321.056,15
2004
28.749.378,53
2005
33.962.569,30
2006
37.065166,48
2007
41.184.964,07
2008
48.634.751,46
2009
45.420.055,12
2010
55.324.160,17

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - VALORES POR PONTO

  EXERCÍCIO
VALOR POR PONTOS
Média em R$
1996
11.977,00
1997
17.131,23
1998
14.322,00
1999
12.457,87
2000
17.588,99
2001
17.065,13
2002
23.928,80
2003
17.121,26
2004
17.395,78
2005
20.680,00
2006
18.690,29
2007
16.920,93
2008
16.189,87
2009
13.910,00
2010
15.371,00

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - DÚVIDAS FREQUENTES 2011

DÚVIDAS FREQÜENTES
NO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL

1 – QUADRO I – POLÍTICA CULTURAL

1 - No caso de o Conselho ter suas atividades interrompidas no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro; Estar sem funcionamento há alguns anos; Ou ter perdido o livro de atas. O que fazer?
Esclarecimento:
O município deverá apresentar uma justificativa detalhada explicando os motivos/causas dos problemas ocorridos, assinada pelo prefeito municipal. Os casos serão analisados pela equipe da Gerência de Cooperação Municipal. Segundo a Deliberação,o município deve comprovar que o Conselho tem reuniões regulares, no mínimo, três reuniões por semestre. Caso contrário, não será pontuado. Devem ser apresentadas as atas produzidas de janeiro a dezembro do ano anterior ao ano de entrega da documentação.

2 - Caso os funcionários indicados para serem responsáveis pela implementação da Política Cultural e pela proteção do Patrimônio Cultural local pertençam a setores distintos da prefeitura, eles poderão responder como equipe técnica da prefeitura?
Esclarecimento:
O município poderá até ter apoio de outros setores, mas o Setor indicado como o responsável pela proteção tem que ter sua equipe própria atuante nesta área. Ver Deliberação.

3- É exigido o diploma e o registro profissional dos integrantes do setor ou órgão afim responsável pela proteção do Patrimônio Cultural no município?
O que fazer quando as pessoas não têm formação técnica ou acadêmica?
Esclarecimento:
O município deve apresentar certificados ou comprovantes de escolaridade ou profissional destes técnicos. No caso de técnicos com primeiro e segundo graus, apresente os certificados do chefe e dos técnicos.
A deliberação não pede documentos dos consultores informados.

4 - O documento de posse dos conselheiros precisa ser assinado pelos conselheiros? Existe algum modelo para a elaboração deste documento? A ata da reunião de posse serve como comprovante? Se servir, a autoridade municipal também deverá assiná-la?
Esclarecimento:
O documento de posse ou ata de posse, deve ser assinado por todos os conselheiros. Não existe modelo de documento de posse. A reunião de posse deve contar com a presença do prefeito ou alguém designado por este para transmitir a posse aos membros do Conselho. A autoridade municipal deve assinar o termo ou a ata de posse. Todos os conselheiros devem assinar o termo de posse ou ata de posse, que deve ocorrer em data posterior ao decreto de nomeação. O documento tem que ser datado.

5 – Caso o Conselho Municipal esteja desativado por qualquer motivo ou devido ao vencimento do mandato dos seus membros como fica a sua situação?
Esclarecimento:
Se, por exemplo, o se somente começou a funcionar em junho não será pontuado.
O município precisa comprovar que seu Conselho está funcionando regularmente, com pelo menos três reuniões por semestre.
Não será pontuado se somente começou a funcionar em junho, por exemplo.

6 - Se entre o fim de um conselho e o início do outro tenha se passado mais de 2 meses, o que a prefeitura deve fazer?
Esclarecimento:
Com a nova Deliberação é possível que isto não afete a pontuação do município, desde que esse comprove a apresentação de atas assinadas pelos membros presentes às reuniões do Conselho, comprovando sua atuação durante o ano de ação (01 de janeiro a 31 de dezembro).
Deverá apresentar no mínimo três atas por semestre, no total de seis atas por ano.

7 – Como fica a situação de um Conselho que terminou seu mandato e não foi reconduzido?
Esclarecimento:
Se o conselho não foi reconduzido legalmente ele não tem membros legais. Deve seguir a lei municipal de proteção do patrimônio e o regimento interno do Conselho. Se for o primeiro mandato, deve ser reconduzido. Se for o segundo mandato e a lei municipal define que só pode ser reconduzido uma vez, um novo conselho deve ser nomeado.
Não pontuará naquele ano se a situação legal não estiver resolvida.

8- Com o modelo da nova lei de proteção do patrimônio, o modelo da lei de criação do conselho municipal é eliminado?
Esclarecimento:
Uma vez que o novo modelo também cria o conselho não há necessidade de uma nova lei criando o conselho.

9 - Nos modelos para o Quadro I (Documentos de nomeação e de posse dos integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em exercício) pede-se para anexar os documentos. Quais são eles?
Esclarecimento:
Logo após as declarações referentes às leis, criação e posse o município deve anexar os seguintes documentos: lei, lei ou decreto de criação do Conselho e de nomeação, documento de posse do Conselho (ou ata) devidamente assinado por todos os membros, atas das reuniões do Conselho, documento de nomeação dos integrantes. Veja o Quadro I da Deliberação.

10 - Existe necessidade da publicação da lei de proteção, do decreto de nomeação dos conselheiros, da criação do conselho e das atas do Conselho?
Esclarecimento:
Sim, atas, lei de proteção e criação do conselho e decretos de nomeação devem ser publicados. Caso não tenha veículo de publicação no município, deve expor no quadro de aviso ou outra forma de divulgação. O prefeito deve produzir uma declaração comprovando esta divulgação.
11 - Como comprovar as atividades (quadro I, Relatório de Atividades) dê exemplos.
Esclarecimento:
Todos os trabalhos realizados pelo departamento têm produtos: Apresente folderes, cartazes fotografias de eventos em que o departamento participou/realizou.
No caso de relatórios de Investimentos em atividades culturais do Quadro IV, não há necessidade de apresentar empenhos e sim o número data e valor. No caso de relatório de investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados ou Registrados como Patrimônio Imaterial é necessário apresentar os empenhos e suas notas fiscais. Veja a deliberação. Siga os modelos anexos à Deliberação.

12 – Quanto à Jornada Mineira do Patrimônio Cultural?
Esclarecimento:
Não há necessidade do formulário de adesão ou do número de adesão. Bastará o Relatório de Atividades da Jornada Mineira conforme o modelo do IEPHA/MG.

QUANTO AO QUADRO II – INVENTÁRIO

1 - Como devo encaminhar as Recomendações da análise passada?
Esclarecimento:
A documentação referente às recomendações da análise do ano anterior deve ser apresentada antes da documentação comprobatória, com capa que a identifique: “Recomendações da Análise da Documentação apresentada para o exercício de 20___”.

2 - Posso inventariar uma área não prevista?
Esclarecimento:
No caso de se comprovar a urgência de inventariar uma área ameaçada, que não está compreendida entre os meses de janeiro a dezembro do ano a ser apresentado em detrimento da área que deveria ser apresentada, a decisão deverá ser fundamentada em uma justificativa que explique a prioridade.

3 - A lista de bens a serem inventariados é obrigatória junto ao Plano?
Esclarecimento:
Sim.
II. O município deve encaminhar ao IEPHA/MG, a cada ano, para análise e pontuação dos dados relativos ao inventário:
II.1. O Plano de Inventário, segundo Quadro II – Plano de Inventário anexo, caso já não o tenha apresentado e obtido pontuação integral.
II.2. Os municípios que já apresentaram o seu Plano de Inventário, tendo sido pontuado, devem encaminhar:
As recomendações da última análise da documentação (se houver) Deve apresentar cópia da ficha de análise – (Pré-requisito para pontuação do inventário.)
Cronograma completo de execução do inventário.(Conforme modelo do IEPHA/MG).
(valor:0,40 pontos).
Relação de nomes das áreas e respectivos bens culturais inventariados e ano do inventário; 0,10 pontos.
Planta cadastral da(s) área(s) inventariada(s), em escala compatível, com a indicação dos nomes e localização dos bens inventariados [utilizar legenda na planta cadastral]; (valor: 0,50 pontos). (Pré-requisito para pontuação do inventário.)A lista é composta por aqueles bens facilmente identificados como de interesse de proteção. É claro que, à medida que o inventário avança, podem ser descobertos novos bens culturais que não compunham a lista inicial.



4 - Se o município não apresentou a documentação prevista no cronograma no exercício passado e não foi pontuado, o que deve apresentar no exercício seguinte?
Esclarecimento:
Se for o segundo ano não pontuado deve apresentar novo plano.
Se for a primeira vez o município deve apresentar a documentação que deixou de apresentar no ano anterior e apresentar novo cronograma prevendo a realização do restante das atividades. A documentação deverá ser acompanhada de uma justificativa, explicando as razões das mudanças.

5 - Se o município não teve seu inventário pontuado por dois anos o que deve fazer?
Esclarecimento:
O município deve apresentar novo Plano de Inventário. A documentação deverá ser acompanhada de uma justificativa, explicando as razões da apresentação de um novo Plano.

6 - Sobre a atualização das fichas de inventário.
Esclarecimento:
Conforme a deliberação, quadro II (o segundo quadro sobre inventário), “Terminado o inventário, o município deve apresentar: fichas de inventário atualizadas. O município deve atualizar anualmente o seu inventário..."Ou seja, somente no final do inventário é que deve efetuar a atualização.

7 - Quando não existir um mapa com escala, pode-se usar croqui ou um mapa sem escala?
Esclarecimento:
Somente no caso do Inventário o município poderá usar um croqui ou mapa sem escala, mediante uma justificativa do Conselho explicando o motivo da apresentação dos croquis.
Exemplo:
O mapa deve possuir legenda identificando-o:
Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de___________
Área I ou áreas (identificá-las por cores e/ou linhas)
Período de realização:
1ª ETAPA – Distrito-Sede - Seção I e II : Março de 2006 a junho de 2011
2ª ETAPA : Seção III - Distrito de ........: Julho de 2011 a setembro de 2012
Seção IV - Distrito de .........: outubro de 2012 a junho de 2014
Seção V - Área Rural: Comunidades e povoados: julho de 2014 a março de 2016
Base cartográfica: Plano Rodoviário do Município de _____________ Escala:______
Ano:_____
Responsável pelo mapa/croqui:_____________________________

8 - Ficando a prefeitura um ano sem apresentar o inventário, no ano seguinte deverá apresentar fichas dos dois anos consecutivos?
Esclarecimento:
O município deverá continuar o plano apresentando uma justificativa.
Todo o cronograma deve ser revisto e adequado à nova situação.



9 - No caso da área inventariada abranger edificações umas distantes das outras, (como área urbana e área rural), o mapa deverá conter a delimitação da área inventariada como um todo?
Esclarecimento:
O ideal é que as áreas definidas sejam contínuas. Caso não sejam, a apresentação dos mapas da área deve ser bem clara.

10 - Como deve ser feita a caracterização das áreas?
Esclarecimento:
A caracterização das áreas deve conter informações textuais sobre o ano (período) de ocupação da área, tipos de acervos (casarões, sobrados, edificações públicas, praças, igrejas, acervos eclesiásticos, públicos e privados, arquivos, sítios naturais, arqueológicos e espeleológicos, etc.), ano de sua produção e os limites das áreas em que está dividido o plano.
Ocupada quando?
Quais suas principais características? Possui serviços? Igrejas? Escolas, etc?
Possui edificações? De que época e estilo?
Possui acervos arquivísticos? Formados em que época?
Possui acervo de bens móveis? Produzido em que época?
Possui acervos de bens naturais ou arqueológicos/espeleológicos?
Possui patrimônio imaterial?

Dê todas as informações necessárias que possam caracterizar as Áreas, diferenciando uma das outras.
É necessário apresentar, no mínimo, seis fotos de cada área/seção. Não economize em fotos.
11- Existem roteiros para encadernação da fichas de inventário (editorial, introdução, acervos...). Esse é o roteiro é que deve ser seguido pelo município para a divulgação do inventário? Lá diz que todos os distritos, além da sede, devem repetir a seqüência, a partir do item 3, só que está faltando o item 3 na deliberação que você me enviou em anexo.
Resposta: Siga o Roteiro para Realização do Inventário anexo à Deliberação.
Deve apresentar:
- uma introdução do que está sendo encaminhado.
- As recomendações da Análise passada.(se houver)
- Cópia do Cronograma de execução.
- Relação de nomes das áreas e respectivos bens culturais inventariados e ano do inventário.
- Planta Cadastral das áreas inventariadas em escala...
- Documentação Comprobatória das atividades previstas no cronograma (fichas por região e categorias etc.)
- Ficha técnica.






12 - O município para o qual presto consultoria ainda não definiu todas as recomendações de proteção de áreas, conjuntos, etc. Isso está sendo feito a cada ano, no programa de aplicação do fundo municipal de preservação do patrimônio cultural, que tem revitalizado e feito manutenções nos bens inventariados e tombados. Precisa haver um cronograma que especifiquem quais são essas medidas e em quais bens também no inventário que está sendo finalizado esse ano?

Resposta: Essas medidas e recomendações de proteção de áreas e conjuntos devem ser previstas no cronograma do Plano e ou inventário. Devem ser apresentadas conforme a previsão no cronograma.

QUADRO III – DOSSIÊS E LAUDOS

1 - Quanto ao Perímetro de Tombamento e de Entorno:
Esclarecimento:
A descrição do entorno deve ser minuciosa, abrangendo todos os pontos e o trajeto das linhas do perímetro. Em áreas urbanas usar preferencialmente os traçados das ruas (eixos de ruas) e/ou limites de lotes.
No caso de área rural (que não tem referências como estradas ou divisas), esta descrição realmente poderá ser mais “topográfica”, tendo como referência as curvas de níveis e acidentes geográficos.
O perímetro de tombamento é a área realmente protegida pelo tombamento.
O perímetro de entorno existe para proteger a ambiência e harmonia da área tombada.
Não pode ter a mesma restrição da Área tombada. Deve definir uma área que realmente proteja a área tombada e o bem cultural tombado.

As delimitações em mapas ou plantas deverão ser acompanhadas de memorial descritivo e base cartográfica de referência.
As delimitações deverão conter as justificativas da definição da área tombada e da área de entorno.

A representação gráfica deve conter todos os elementos usados na descrição textual. As plantas e/ou mapas das delimitações deverão vir logo após os textos das delimitações e justificativas, com escala e data.

2 - Quanto à exemplaridade do bem para ser tombado:
Esclarecimento:
Bem cultural exemplar é aquele que, devido às suas características é original, é raro, é importante para uma parcela da comunidade. O Dossiê tem que informar: o que motivou o tombamento deste bem, o que o identifica e o torna especial, seu valor histórico, suas características arquitetônicas e artísticas?
Seu valor sentimental? Ou todas estas?

3 - O laudo de Núcleos Históricos e de Conjunto Paisagísticos deve ter quantas fotos?
Esclarecimento:
As fotos devem ser em número mínimo de 40 fotos. Devem Permitir a identificação dos problemas apresentados: fotos gerais para que o analista tenha uma visão do bem cultural, fotos das edificações principais, fotos ilustrando o estado de conservação dos bens culturais que compõem o conjunto.
Seguir o modelo apresentado na Deliberação.
Faz-se necessário a maior clareza nos laudos, compreendendo: pavimentação, passeio, facilidade de circulação de pedestres, drenagem pluvial, imagem urbana, poluição ambiental, mobiliário/equipamentos urbanos, estado de conservação das edificações (leitura geral), trânsito, estado de conservação das praças/parques, paisagismo, rede elétrica, condições de segurança, etc.

4 – O que acontece se ocorrer alguma intervenção em bem tombado
sem autorização do Conselho?
Esclarecimento:
Conforme o definido na Deliberação Normativa:
Art.8º
§ 1º – A omissão da Prefeitura Municipal ou do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em relação a preservação de bens culturais legalmente protegidos em nível federal, estadual e municipal cuja existência em seu território gere pontuação nos termos desta deliberação acarretará a perda da pontuação da categoria do bem cultural no exercício em análise.
§ 2º - Considera-se omissão da Prefeitura Municipal ou do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em relação à preservação de bens culturais legalmente protegidos em nível federal e estadual a ausência de comunicação formal daqueles aos órgãos competentes a acerca de qualquer dano ou intervenção ocorrida em bens culturais protegidos cuja existência em seu território gere pontuação nos termos desta deliberação; a responsabilidade com relação aos bens tombados em nível municipal implica em ações efetivas na preservação destes.
§ 3º Bens Culturais tombados que foram destruídos por qualquer razão/motivo ou que perderam suas motivações originais do tombamento, não serão pontuados.
§ 4º – Para serem pontuados, os sítios arqueológicos, pré-históricos e históricos deverão ser tombados pelo município como Conjunto Paisagístico ou Bens Imóveis e atender às exigências feitas para os bens imóveis – dossiês e laudos técnicos de estado de conservação - constantes do Quadro III.
§ 5º – No caso de sítios arqueológicos e pré-históricos tombados e abertos à visitação ou ao turismo, o município deverá apresentar o Plano de Gestão aprovado pelo IPHAN, condição para serem considerados para efeito de pontuação. Os Dossiês de Áreas de preservação ambiental tombadas devem conter em anexo a cópia do relatório encaminhado ao IEF para a pontuação no ICMS Ecológico. Neste caso, o item Diretrizes de Intervenção deve conter o plano de manejo da área.
§ 6º – Não serão pontuados os bens que apresentarem, pelo segundo ano consecutivo após a pontuação do Dossiê, laudo técnico comprovando estado de conservação precário. Será aceita a informação sobre sua recuperação em andamento, comprovada por projeto de intervenção aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural.
§ 7º – Os laudos técnicos de estado de conservação deverão informar a existência de sistema de prevenção e combate a incêndio e furtos em bens tombados.

5 - Quanto ao Laudo de Arquivos:
Esclarecimento:
Serão necessárias fotos do prédio, do ambiente onde se encontra o acervo, do mobiliário (arquivos, estantes, mesas), fotos gerais do acervo, fotos dos problemas detectados. Recomenda-se dez fotos, desde que este número apresente as reais condições do conjunto.

6 - Os quadros dos Laudos podem ser marcados apenas com “x”?
Esclarecimento:
Não serão aceitos laudos que não seguirem as normas dos modelos apresentados na página do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL ou na Deliberação. A soma das porcentagens tem que fechar em 100%.Os laudos precisam ser assinados e datados por técnicos especializados, de acordo com a especificidade do bem.
Atenção:
Os laudos devem ser produzidos a partir de 01 de dezembro do ano anterior ao ano de entrega, conforme o estipulado no quadro III item 2 – Laudo Técnico de Estado de Conservação do Bem Cultural Tombado pelo Município. Complementação de dossiês deve conter também os laudos atualizados referentes aos bens culturais.

7 - Com relação aos Históricos:
Esclarecimento:
O recomendável é a contratação de um profissional da área de história.
Siga as orientações contidas na Estrutura de Dossiê em anexo à Deliberação e nos modelos – site IEPHA.

8 - Existe um número mínimo exigido para fotografias dos laudos de estado de conservação para cada categoria?
Esclarecimento:
Os modelos de laudos determinam o número mínimo de fotografias para cada categoria. Veja os modelos de laudos anexos à Deliberação ou nos Modelos apresentados no site.
As fotografias precisam mostrar os problemas detectados.
Não economize em fotos.
Laudo de Núcleo e Conjuntos: 40 Fotografias: documentar todos os itens com fotografias que demonstrem o estado de conservação e a existência dos elementos especificados e do entorno.
Laudo de Estruturas Arquitetônicas: 20 fotos legendadas gerais, detalhes e entorno.
Laudo de Bens Móveis: 10 fotos legendadas gerais e de detalhes.
Laudo de Arquivos: 15 fotos legendadas gerais e de detalhes.

9 - Em caso de tombamento de núcleo ou conjuntos, devo inventariar os bens móveis e integrados de igrejas?
Esclarecimento:
Se as igrejas estão dentro do núcleo e o acervo está sendo tombado, deve ser inventariado.

10 - Devo inventariar todos os bens imóveis que estão na área tombada de um núcleo ou conjunto?
Esclarecimento:
Existem estruturas arquitetônicas dentro do núcleo ou conjunto que não têm interesse de preservação e devem possuir diretrizes diferenciadas em relação aos bens de interesse de preservação. Não há necessidade de inventariar estruturas arquitetônicas sem interesse de preservação dentro dos núcleos ou conjuntos, porém elas precisam ser fotografadas e identificadas. Os proprietários destes bens devem ser notificados e informados do grau de proteção a que estão sujeitos.



11 - Duas reuniões do Conselho são exigidas no processo de tramitação. Em qual delas devem ser aprovados os perímetros de tombamento/entorno e as respectivas diretrizes?
Esclarecimento:
O ideal é que o dossiê já esteja concluído no ato da decisão do tombamento provisório e notificação aos proprietários.
Delimitações, restrições e diretrizes devem estar definidas pelo Conselho no momento em que se notifica um proprietário.
O proprietário tem o direito de saber quais são as restrições e os limites da área tombada.
A definição dos limites, restrições e diretrizes devem ser decididas antes do tombamento definitivo.

12 - O tombamento provisório é formalizado somente através da ata e de uma publicação? Esta publicação deve ser feita imediatamente após a ata do Conselho que aprovou o tombamento provisório?
Esclarecimento:
Aprovado o tombamento, o Conselho deve notificar os proprietários ou responsáveis. A notificação aos proprietários abre o processo de tombamento. É importante publicar o edital de tombamento provisório para atingir aqueles proprietários desconhecidos.
A notificação deve ser nominal e datada.
A notificação acompanhada de AR (aviso de recebimento dos Correios) será considerada como recibo de notificação de Tombamento para efeito de pontuação. Conforme a deliberação, não será aceita a remessa de documentos complementares fora do prazo.

13 - No caso de dossiês que deverão ser complementados, essa complementação deverá vir em uma pasta específica?
No caso dos laudos desses dossiês a serem complementados, eles deverão vir na pasta junto com a complementação ou na pasta com os demais laudos dos bens tombados?
Esclarecimento:
Conforme a Deliberação, Complementação de Dossiês deverão ser agrupadas em um único caderno ou pasta com os seus respectivos laudos atualizados.

14 - Já existe um modelo de laudo de sítio arqueológico a ser seguido?
Esclarecimento:
Não existe modelo de laudo específico só para Sítio arqueológico.
Existe um modelo de laudo para Conjuntos Naturais que engloba sítios arqueológicos. Pode ser adaptado.

O município pode criar um modelo próprio, desde que informe as reais condições do Sítio e apresente fotos em quantidade que permita essa leitura.

15 - Os laudos de Conservação devem ser feitos de no mínimo de 20 imóveis?
Esclarecimento:
O município deve apresentar laudos de todos os bens culturais tombados cujos dossiês foram aprovados no IEPHA. No caso de Conjuntos e Núcleos, siga o modelo apresentado anexo à Deliberação.


16 - Em relação à documentação dos dossiês: na deliberação constam as orientações para a notificação do proprietário acerca do tombamento provisório do seu bem. Depois de passado o prazo legal de impugnação por parte dele e aprovado o tombamento definitivo pelo Conselho, é necessário notificá-lo novamente sobre o tombamento definitivo?
Esclarecimento:
Para efeito de apresentação no ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL não há necessidade de notificá-lo novamente.
Cabe à prefeitura divulgar o tombamento definitivo (decreto ou homologação) via jornal local - publicar a decisão e inscrever o bem no livro de tombo.
Claro que não há impedimento em comunicar ao proprietário a decisão do Conselho.

17 - Em relação à documentação fotográfica dos dossiês, mesmo que um imóvel tenha as fachadas e volumetria tombadas, é necessário apresentar no seu dossiê de tombamento fotos internas?
Esclarecimento:
Se o tombamento é da fachada, não há necessidade
das fotos internas.
DEIXE CLARO QUE SE TRATA DE TOMBAMENTO DE FACHADAS.
APRESENTE FOTOS DO ENTORNO E DA ÁREA TOMBADA.

18 - No caso de conjunto arquitetônico tombado as estruturas arquitetônicas devem possuir laudos próprios?
Esclarecimento:
No caso de tombamento de conjuntos, utilize o modelo de conjunto contido anexo à Deliberação.

19 - Qual o número de fotos obrigatório para o laudo técnico do conjunto?
Esclarecimento:
O laudo deverá conter fotos de todos os itens, demonstrando o estado de conservação e a existência dos elementos especificados através de fotos que dêem uma visão geral do local em questão e fotos que mostrem os detalhes de todos os problemas encontrados. No mínimo, 40 fotos legendadas, coloridas, no original ou impressão colorida.

20 - No caso de tombamento de sítios naturais (grutas, por ex.), deve ser feito o laudo técnico referente a bens imóveis?
Esclarecimento:
Em caso de sítios naturais, o município deve seguir o modelo apresentado na Deliberação Normativa de 2009. Se houver bens imóveis na área tombada, esses devem ser inventariados se forem de interesse de preservação ou registrados fotograficamente caso não haja restrições a possíveis intervenções nestes bens por não apresentarem interesse de preservação.

21 - Como deverá ser a descrição das delimitações?
Esclarecimento:
Veja o modelo de Estrutura de Dossiê de tombamento no anexo à Deliberação.
- Delimitação do Perímetro de Tombamento
Exclusiva para bens imóveis (estruturas arquitetônicas, sítios paisagísticos ou naturais)
A área delimitada é a área tombada, devendo ser definidas diretrizes específicas para intervenção.
Obs: Os pontos dos limites deverão ser descritos minuciosamente. É aconselhável a repetição de informações – nome de ruas e logradouros correspondentes aos pontos.

22 - Na ficha do Laudo de Conservação diz: “Dossiê enviado ao IEPHA em:......”, mas não sei em que ano o Dossiê de Tombamento, foi entregue ao IEPHA, pode ser deixado em branco?
Esclarecimento:
O município deve procurar saber quando foram enviados os seus dossiês. Esse campo deve ser preenchido, obrigatoriamente.
Não se esqueçam de colocar o nome do bem cultural no cabeçalho do laudo.
No site do IEPHA/MG está disponível a lista de bens culturais tombados enviados ao IEPHA.

23 - Um dos motivos da não aprovação de nossos dossiês foi por não terem atas comprovando o tombamento provisório e o definitivo. Elas existem, mas não estão claras e não há como realizar outras reuniões uma vez que os bens já se encontram tombados por decreto. Como devemos proceder nesse caso? Ou será que os bens nunca serão aceitos por causa dessas atas?
Esclarecimento:
Faça uma reunião com o Conselho expondo o ocorrido e decidindo pelo tombamento e aprovando as áreas tombadas e de entorno com suas diretrizes. Ponha o assunto em votação claramente, definindo quantos a favor, quantos contra e quem não opinou.

24 - A partir de qual data serão aceitos os laudos de vistoria de estado de conservação?
Esclarecimentos:
O município deve apresentar os laudos técnicos referentes a TODOS os bens tombados cujos dossiês foram aprovados em anos anteriores, devem ser elaborados segundo o roteiro divulgado pelo IEPHA/MG, com data posterior a 01 de dezembro do ano anterior a entrega da documentação, assinados por responsáveis técnicos e devidamente datados.
25 - É preciso indicar nos mapas dos laudos de conjuntos todos os problemas apresentados nos quadros? Ou apenas a área analisada precisa estar marcada na cartografia?
Resposta: o que diz o modelo:
MAPAS: O laudo deverá conter um mapa da área em análise com título, legenda, escala, nome do responsável pelo trabalho e data, apontando os locais descritos ao longo do laudo que apresentaram problemas.
Todos os itens preenchidos no quadro acima devem ser contemplados no mapa, de modo que o analista tenha uma visão geral do estado de conservação do núcleo, conjunto, centro histórico.








26 -O município está tramitando o tombamento do Núcleo Histórico. O Dossiê já está pronto e a ata que aprova o tombamento provisório bem como o edital de tombamento provisório também estão prontos. Entretanto não houve tempo de notificar os proprietários. Nessas condições o Dossiê será aceito para efeito de pontuação para ser complementado no ano seguinte? Ou necessariamente as notificações deverão ser encaminhadas agora?
Resposta: Se não ocorreu o tombamento definitivo em nível municipal o dossiê não pontuará. Somente pontuam tombamentos definitivos.
27 - Se o bem estiver dois anos consecutivos “demandando intervenção”, o que o município deve apresentar?
Esclarecimento:
Primeiramente deverá empreender ações que visem à continuidade física do bem.
Deverá apresentar ações reparadoras, projetos de restauro ou relatórios, planilhas de custos com cronograma de ações de intervenção no bem cultural.

QUADRO IV – RELATÓRIOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS.

1 - Quantos comprovantes deverão ser encaminhados?
Esclarecimento:
O município não precisa mais enviar empenhos e notas fiscais para os Investimentos em atividades culturais.
Deve seguir o modelo apresentado em anexo à Deliberação.
O município deve apresentar empenhos e notas fiscais de investimentos em bens materiais tombados e ou inventariados ou bens imateriais “Registrados” como patrimônio cultural. Conforme a Deliberação: Comprovar investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados por meio de relatório de investimentos conforme Anexo, com apresentação de documentação que comprove a realização do investimento. Comprovar investimentos em bens imateriais “registrados” como Patrimônio Cultural, por meio de relatório de investimentos conforme Anexo, com apresentação de documentação que comprove a realização do investimento. O município que apresentar os investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados ou imateriais registrados como patrimônio cultural realizado através do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural conforme o estipulado em modelo de Relatório anexo receberá o total da porcentagem do ponto referente ao item 2 - INVESTIMENTOS EM BENS CULTURAIS do Quadro IV (50%), tendo como referência os pontos dos bens tombados e Registrados aprovados no Quadro III e VI e o Relatório de Aplicação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural apresentado no Quadro VII – Fundo Municipal do Preservação do Patrimônio Cultural.

2 - Há alguma atividade que deve ser necessariamente contemplada para a aquisição da pontuação no relatório de atividades?
Esclarecimento:
Apresentação do Relatório de Atividades do Setor de Patrimônio Cultural da Prefeitura ou órgão afim, pertencente à estrutura da Prefeitura, elaborado conforme Anexo.

Comprovar as atividades apresentando fotos, notícias de mídia impressa, folderes e/ou vídeos.
O relatório deve ser datado e assinado pelo chefe/gerente do setor ou órgão responsável pela
gestão da política municipal de proteção ao patrimônio cultural. Os pontos serão distribuídos
conforme o estipulado em modelo de Relatório de Atividades em anexo.
(Valor: 0,70 pontos).

OBS.: As ações de promoção, projetos de pesquisas, vistorias técnicas, projetos de restauração, educação patrimonial, projetos culturais diversos, cursos, seminários,encontros, palestras realizados pela equipe, equivalem a 0,20 pontos do Relatório de Atividades – Item 1.

O município deve comprovar no relatório de Atividades participação da equipe em cursos, seminários/fóruns/encontros ou eventos referentes ao Patrimônio Cultural. Esse item vale 0,20 pontos do Relatório de Atividades – Item 2.

As ações de manutenção e utilização de espaços culturais públicos(museus, arquivos/centros de documentação e bibliotecas) pontuam 0,30 ponto do Relatório de Atividades – Item 3.

3 - No Relatório de Investimento em Bens e Atividades deve haver investimentos em todas as categorias: tombado, registrado e inventariado?
Esclarecimento:
Será considerado para efeito de pontuação no item investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados e imateriais “registrados” como Patrimônio Cultural, o município que apresentar pelo menos um investimento em pelo menos uma das categorias, ou seja: bem tombado, bem inventariado (material) ou bem (imaterial) “Registrado”.

4 - Quadro IV: como poderemos fazer a identificação de notas fiscais ou RPAs já que na deliberação só há referência a empenhos?
Esclarecimento:
Para toda nota fiscal existe um empenho da prefeitura. Apresente apenas a data e número do empenho quando o investimento for em atividades culturais.
No caso de RPA, informe o tipo de documento quando for o caso, provavelmente, no caso de pagamento de terceiros.

5 - 0Art.7º - § 1º - Para efeito de pontuação do item Investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados e bens culturais imateriais registrados como patrimônio imaterial constante no Quadro IV, o município deve comprovar investimentos através do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, conforme estipulado no Quadro IV e Quadro VII. Os municípios que estão criando o Fundo agora, receberão pontuação? Terão que enviar Programa de Investimentos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural em 2010? Os municípios que não tem como comprovar investimento pelo Fundo porque será criado agora receberão pontuação e poderão prestar conta da forma feita no ano anterior?

Resposta: Em 2010 nenhum município pontuou 50% do item investimento em bens tombados, ou inventariados ou imateriais porque isso estava vinculado ao Programa de Aplicação do Fundo e ao Seu relatório. Como nenhum município apresentou Programa em anos anteriores, o máximo que conseguiram foi 40% dos pontos.




ITEM 2 -INVESTIMENTOS E BENS CULTURAIS:
Comprovar investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados por meio de relatório de investimentos conforme Anexo, com apresentação de documentação que comprove a realização do investimento.
Comprovar investimentos em bens imateriais “registrados” como Patrimônio Cultural, por meio de relatório de investimentos conforme Anexo, com apresentação de documentação que comprove a realização do investimento.
O município que apresentar os investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados ou imateriais registrados como patrimônio cultural realizados através do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural conforme o estipulado em modelo de Relatório anexo, receberá o total da porcentagem do ponto referente ao item 2 - INVESTIMENTOS EM BENS CULTURAIS do Quadro IV (50%), tendo como referência os pontos dos bens tombados e ou Registrados aprovados no Quadro III e VI e o Relatório de Aplicação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural apresentado no Quadro VII – Fundo Municipal do Preservação do Patrimônio Cultural.

6 - “No caso de bem material inventariado, o município deve anexar ao relatório a ficha de inventário do mesmo”. Em relação a essa orientação, no caso de fichas de inventário não aceitas em anos anteriores, estas deverão ser refeitas para serem anexadas?
Esclarecimento:
No caso de investimento em um bem inventariado o município deve anexar a ficha de inventário, aprovada ou não.
Em caso de bens tombados que ainda não foram encaminhados ao IEPHA, o município deve apresentar cópia do decreto de tombamento do mesmo. (anexo ao relatório).

7 - As correções solicitadas no Exercício anterior deverão ser apresentadas conjuntamente ou deverão ser separadas por Quadro?
Esclarecimento:
As complementações e correções devem corresponder aos quadros.
Ex: Correções de dossiês deverão vir com o título "Complementação de dossiê quadro III.
No Caso de Inventário, deverão seguir as orientações do quadro II.

8 – Qual o prazo para a entrega da documentação e como deve ser entregue?
Esclarecimento:
O PRAZO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
17 DE JANEIRO DESTE ANO DE 2011.
O MUNICÍPIO DEVE APRESENTAR EM “CDs” TODA A DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA EM MEIO DIGITAL.
O MUNICÍPIO DEVE ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO
POR SEDEX.
Art. 2º – A entrega da documentação deverá ser feita via Sedex, com comprovante de postagem e de recebimento, tendo como destino o IEPHA/MG. Somente será aceita a documentação postada até 15 de Janeiro de cada ano, encaminhada e entregue ao IEPHA/MG – ICMS Patrimônio Cultural no endereço: Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP – 4º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – CEP 30.140-010. A documentação encaminhada para endereço diferente ou que não chegar à sede do IEPHA/MG ficando retida em agências de correios, não será recebida posteriormente para efeito de pontuação. Em hipótese alguma será aceita para efeito de análise, documentação referente ao ICMS Patrimônio Cultural entregue pessoalmente ou protocolada na sede do IEPHA/MG. Parágrafo Único - As informações de caráter administrativo deverão ser assinadas por autoridade municipal (Prefeito Municipal ou Vice Prefeito) e as de caráter técnico pelos técnicos responsáveis pelo trabalho. No caso de laudo de estado de conservação de Estruturas Arquitetônicas, deverá ser indicado o número da habilitação técnica registrada junto ao órgão específico.
9 - O município que fizer investimentos em bens culturais sem auxílio do fundo só pontuarão 40%?
Esclarecimento:
Se ocorrerem investimentos com auxílio do fundo, esses devem ser informados no relatório de investimentos e no Quadro VII. Assim, fará jus a 50% dos pontos do quadro IV.
Nada impede que o município faça investimentos com recursos do fundo e também sem o fundo.
Ou seja, nas duas formas ao mesmo tempo. Nesse caso pontuará 50% porque é o investimento com o fundo que dita a pontuação.
Se fizer investimentos sem os recursos do Fundo pontuará 40%.


EDUCAÇÃO PATRIMONIAL – QUADRO V

1 - O modelo para projeto de Educação Patrimonial solicita que o tema do projeto de Educação Patrimonial seja apresentado “de forma sucinta e clara, permitindo a identificação da natureza do projeto e sua contextualização histórica e regional”. O que exatamente se espera dessa contextualização histórica e regional?
Esclarecimento:
Na apresentação do Projeto deve ser informado:
Do que se trata o projeto.
O quê se pretende realizar.
Onde vai ser realizado.
Porque está sendo realizado desta forma e naquele local/comunidade.
Porque se trata de um centro histórico? São escolas? Grupos formadores de opinião?
No ano seguinte à apresentação do Relatório de Atividades, o município deverá encaminhar novo projeto.a) O projeto deve contemplar os bens culturais protegidos em todas as instâncias: federal, estadual e municipal e as instituições museológicas, cadastradas no Cadastro Nacional de Museus. (pré-requisito para a pontuação).b) A documentação deve ser enviada em pasta própria com a seguinte designação: “Educação Patrimonial - quadro V – (ano do exercício).

2 - Quanto ao Cronograma de Educação Patrimonial, o modelo proposto não prevê um período ideal para realização das atividades.
Esclarecimento:
Os municípios têm a liberdade de realizar os projetos da forma e período que for necessário.
A documentação enviada pelo município para o Quadro V será alternada, ano a ano, entre Projeto de Educação Patrimonial e Relatório de Atividades. No primeiro ano deverá ser apresentado um Projeto/Plano de Educação Patrimonial conforme modelo do IEPHA/MG. O projeto deve conter introdução, justificativa, público alvo, objetivos, metodologia, as etapas das atividades, cronograma para sua realização, orçamento, equipe técnica e referências bibliográficas. conforme modelo anexo, No ano seguinte, caso o projeto tenha sido pontuado, o município deverá enviar o Relatório de Atividades, através do qual descreverá e comprovará a execução do projeto aceito. No ano posterior à apresentação do Relatório de Atividades, o município deverá encaminhar novo Projeto. As recomendações constantes das fichas de análise devem ser devidamente atendidas pelo município.Entende-se por Educação Patrimonial o trabalho educacional formal ou informal permanente e sistemático que visa ao conhecimento, apropriação, valorização do patrimônio cultural das comunidades. Permite a interpretação, valorização e preservação do acervo local através da capacitação dos cidadãos, de maneira a possibilitar a fruição e a participação desta produção cultural.

3 – O material consultado para a realização do projeto de Educação Patrimonial deverá ser apresentado ou apenas a sua referência?
Esclarecimento:
Não há necessidade de se apresentar, em anexo, o material consultado. Basta informar as fontes, referências e consultas utilizadas.

4- O Relatório de Atividades de Educação patrimonial deverá ser apresentado desde o primeiro ano (juntamente com o Projeto) ou somente após a conclusão do Projeto?
Esclarecimento:
Se o município já está realizando o projeto apresentado, deve apresentar também o relatório com as atividades já realizadas no período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro do ano anterior.

5 - Podemos apresentar um novo Projeto de Educação Patrimonial a cada ano, desde que cumpramos com as atividades do anterior?
Esclarecimento:
Sim. O município deve apresentar o relatório de atividades de educação patrimonial do projeto apresentado no ano passado. Pode apresentar novo Projeto para o ano seguinte.

6 - O Município apresenta pela primeira vez o Projeto de Educação Patrimonial do município. Assim procedendo, o município será pontuado?
Esclarecimento:
Leia a deliberação. O município deve apresentar um projeto de educação patrimonial para ser analisado e pontuado. No ano seguinte deve encaminhar o relatório de atividades referente a esse projeto
7 - Caso haja algum atraso no cronograma previsto, o município poderá encaminhar no Relatório um novo cronograma com a nova data de realização da atividade e a justificativa para o atraso, conforme era solicitado nos exercícios anteriores?
Resposta: Não mude o cronograma. Apenas justifique por que ocorreu em tal data ou por que não ocorreu.






QUADRO VI – REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL

1 - O que é o Relatório de Registro de Bem Imaterial? Ele deve constar como parte do Dossiê? Trata-se de uma Ficha de Inventário?
Esclarecimento:
O Relatório de Registro de Bem Imaterial deve ser encaminhado nos anos posteriores a aprovação do Dossiê de Registro no IEPHA/MG. Não deve constar do Dossiê.
- Veja a estrutura do Dossiê de Registro.
O Relatório sobre o Bem Imaterial deve ser apresentado todo ano após a aprovação do Registro do bem cultural no ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, contendo: - Descrição do bem/manifestação no ano de apresentação do relatório com identificação de problemas ou fatores dificultadores , soluções, mudanças, etc.- Descrição da implementação das medidas de salvaguarda e valorização conforme cronograma apresentado no dossiê de registro (apresentar cronograma) com os comprovantes das medidas aplicadas. Deve conter fotografias – mínimo de 20 fotos atualizadas.
Obs.: os relatórios deverão ser agrupados em uma única pasta com o título: Quadro VI – Relatório de Bens culturais Imateriais Registrados.

2 - No caso do Dossiê de Registro, a Lei de Registro de Bem Imaterial seria uma lei à parte da Lei de Proteção ao Patrimônio?
Esclarecimento:
Se na lei de proteção do município não consta o Registro do Patrimônio Imaterial, este terá que criar uma nova lei. Se a lei em vigor é insuficiente para a proteção do acervo dos bens culturais do município, pode ser substituída pelo modelo que apresentamos na Deliberação adaptando à realidade local.

3 – Sobre a pontuação da proteção do Patrimônio Imaterial.
Esclarecimento:
Não existe pontuação diferenciada para Registro. O Registro de Imaterial tanto federal, estadual como municipal pontua apenas uma vez.

4 - A pontuação referente ao Registro do Patrimônio Imaterial - atributos RI - é distribuída em porcentagens, sendo 30% referente ao Dossiê de Registro do Patrimônio Imaterial ou Relatório Sobre o Bem Imaterial – Quadro VI - e 70% referente às ações de proteção e investimentos – Quadro IV.
Resposta: Sim, é um quadro novo. O município só poderá registrar um bem cultural como patrimônio imaterial se tiver lei municipal que contemple essa proteção.

5 - Estamos elaborando relatórios de registros que previam um cronograma para apenas um ano. Nessas condições devemos atualizar o cronograma indicando atividades para o próximo ano, tendo em vista o que foi observado nas análises?
Resposta: O Plano de Salvaguarda e seu cronograma devem ser definidos conforme as necessidades detectadas na manifestação. É claro que existem medidas a curto, médio e longo prazo e outras necessidades que irão surgir ao longo dos anos.







6 – Sobre os campos no Relatório de Registro:
Esclarecimento:
Na organização do Grupo, queremos saber como ela se deu.
Descreva a organização e detecte os problemas e soluções a curto, médio e longo prazo.

Organizadores/lideranças: Queremos saber se estão cumprindo adequadamente os seus papeis ou se há desorganização, brigas, desencontros. Identifique as mudanças e transformações detectadas. Soluções a curto, médio e longo prazo.

Participantes e executantes:
Como se deu a participação dos festeiros/ participantes? Estão envolvidos ou fazem as atividades burocraticamente?
Quantos são e como estavam organizados.
Apresentou problemas? Quais?
Apresente Soluções a curto, médio e longo prazo.

7 - Tenho uma duvida sobre um registro. Foi passada uma notificação aonde o titulo era notificação de registro, mas, no corpo do texto, foi usada a palavra tombamento (pois se copiou o modelo usado para
tombamentos). No recibo constava a palavra registro e não tombamento. Isso gera algum problema? A notificação já foi entregue.
Resposta: Deve ser feita novamente com a correção. Ao contrário do Tombamento, o Registro do Imaterial precisa da Anuência dos responsáveis pela manifestação/atividade. Não existem prazos.
Se os responsáveis não concordarem não pode haver Registro.

8 – Um município Registrou uma Festa e nesse dossiê enviamos ao IEPHA o comunicado feito à comunidade, a notificação feita ao Bispo e seu recibo e as atas explicando todo o processo conforme nos foi orientado pelo IEPHA na ocasião e onde não há um único responsável pela festa e sim uma comunidade inteira, a do Espírito Santo.
Resposta: O Registro não é como o Tombamento. É necessário que a comunidade envolvida concorde com o Registro do Patrimônio Imaterial. É necessário que o grupo envolvido assine a Declaração de Anuência concordando com o Registro.
A comunidade deve ter uma organização responsável pela festa. Esta deve anuir ao Registro.

9 - Para o município de X e o registro do doce, enviamos ao IEPHA o comunicado feito à comunidade, e onde também, não há um responsável pela feitura do doce, uma vez que se trata de um saber fazer difundido em toda a comunidade.
Resposta: Os principais envolvidos no fazer devem anuir ao Registro.
Mesmo que não conste da Deliberação, um Registro de Patrimônio Imaterial só pode ocorrer se houver anuência dos envolvidos na manifestação. Se isso não ocorrer esse Registro está invalidado legalmente, o que implica em não aprovação.





QUADRO VII – FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL

1 - Deve-se aplicar 50% dos recursos do ICMS no Fundo do Patrimônio Cultural? Este percentual deve constar da Lei de Criação do Fundo?
Esclarecimento:
Não. Esse percentual deve ser definido no Programa de Aplicação do Fundo que deve ser elaborado para ser realizado de janeiro a dezembro do ano de entrega da documentação.É um valor de referência.

2 - Estamos analisando a situação da documentação da Lei de Fundo do Município que foi aprovada em 2008, para adequá-la às novas exigências da deliberação. Nela está previsto o repasse de 25% dos recursos do ICMS Cultural para compor a verba do fundo. Eles terão que alterar esta lei, visto que a Deliberação pede no mínimo 50%?
Esclarecimento
A Nova Deliberação não exige que seja definido em lei o repasse de 50% e sim que esse seja o valor estipulado no Programa de Aplicação do Fundo para ser usado no ano durante janeiro a dezembro. O município pode continuar com a lei atual, mas deve prever em seu Programa de Aplicação o valor de no mínimo 50% do valor recebido em ICMS Patrimônio Cultural do ano anterior a entrega da documentação.
3 – SOBRE OS VALORES REPASSADOS AO FUNDO:
O município não precisa apresentar comprovantes dos repasses em anexo ao Programa da Aplicação do Fundo Municipal. Lembrando que, o valor do ICMS é apenas referência e não um "carimbo" do recurso. O município que recebeu 100 mil de repasse no ano de 2010 deve programar a aplicação de no mínimo 50 mil reais. (independentemente do mês em que foi criado o seu fundo).

4 – O que é o Decreto de Regulamentação do Fundo?
Resposta: O Decreto de Regulamentação da Lei, como o nome diz, regulamenta a Lei uma vez que as leis são gerais. O decreto define como se dará o funcionamento do Fundo. O decreto deve ser de acordo com a Lei aprovada pelo município. Deve regulamentar essa Lei.
Não há problema de a lei ser diferente do modelo do IEPHA, desde que atenda ao que está disposto na Deliberação no quadro VII e que preveja investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados ou bens culturais imateriais Registrados como Patrimônio imaterial.

5 - O município criou o fundo, a conta específica do fundo, mas não fez nenhum repasse para o mesmo. Os investimentos previstos no programa do fundo foram realizados, mas o montante está abaixo dos 50% discriminados pela Fundação João Pinheiro.
Resposta:
Se o município não gastou o valor correspondente a 50% do que recebeu em 2009, terá perda de pontuação correspondente ao que não foi gasto no seu Relatório de Aplicação do Fundo Municipal de Preservação.
Se o valor está abaixo dos 50% do valor recebido no ano de 2009, o relatório terá perda de pontuação.




6 – Sobre a comprovação de depósito na conta do FUMPAC do montante equivalente a 50% do recebido à título de ICMS Cultural ao longo do ano.
Resposta: O município deve elaborar o Programa de Aplicação do Fundo tendo como referência o 50% do valor recebido no ano anterior à entrega da documentação. Não cobraremos os recibos dos valores em conta na apresentação do Programa de Aplicação. Esses recibos e comprovantes serão cobrados no ano seguinte, na entrega do relatório de aplicação do Fundo.

8- Sobre os valores de ICMS repassados aos Municípios, informados pela Fundação João Pinheiro.
Resposta: O valor de referência é o valor divulgado pelas planilhas da Fundação João Pinheiro. Ou seja, o valor Bruto.
A Deliberação Normativa 01/09 define que o valor repassado aos municípios no ano anterior seja o valor de referência.
O valor que temos acesso é o valor da planilha da Fundação João Pinheiro. Se esse valor sofre redução devido ao FUNDEB ou outros descontos é outra questão.
Para o IEPHA/MG o valor de referência é o que é divulgado no site/planilha da Fundação João Pinheiro.

9 - De acordo com a Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP/2009, o Município deverá investir pelo menos 50% dos recursos do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL na promoção, preservação, manutenção e conservação do Patrimônio Cultural material e imaterial protegidos pelo município (considerando o valor bruto informado pela Fundação João Pinheiro). Este percentual tem de estar previsto no Programa Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo, aprovado pelo Conselho de Patrimônio.
Resposta: O 50% do valor recebido no ano anterior à entrega da documentação é referência e não “carimbo” Se na planilha da Fundação João Pinheiro foi divulgado que o município X recebeu R$ 100.000,00, o valor de referência será R$50.000,00 – valor bruto.

10- Quanto ao Fundo, o ofício sobre a legislação, o programa e o relatório de aplicação deverão ser apresentados em uma única pasta?
Resposta: Sim, uma única pasta para o quadro VII.


SOBRE O CONSELHO

1 - O que é o Conselho Municipal do Patrimônio cultural?
Entidade representativa da comunidade formada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, orientados pela perspectiva de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Auxilia o poder Executivo na definição das ações, visando à proteção dos bens culturais.

2 – Quais são as principais funções do Conselho Municipal do Patrimônio?
No âmbito municipal, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é constituído para atuar na identificação, documentação, proteção e promoção do patrimônio cultural de um município. Tomba e registra os bens culturais, amparado pela Lei de Proteção do patrimônio cultural municipal.

3 – Como deve ser a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural?
É importante que os conselheiros sejam representantes de entidades e organizações da comunidade: Igrejas, Câmara Municipal, Secretaria de Cultura, Sociedades comerciais e industriais, escolas, faculdades, Organizações não governamentais, movimentos sociais, etc. A primeira tarefa, após a nomeação, é a elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. O regimento dita as normas e os procedimentos para a atuação da nova entidade.

4 – Qual o vínculo dos Conselheiros com o Município?
Não existe vinculo empregatício dos conselheiros com o município.
Os conselheiros não recebem salário pela função.

5 – Quais os deveres de um Conselheiro?
As atribuições dos conselheiros estão definidas em Lei Municipal.
I - propor as bases da política de preservação e valorização dos bens culturais do Município;
II – propor, aprovar e acompanhar as ações de proteção ao patrimônio cultural do Município relacionadas no art. 2º desta lei;
III - emitir parecer prévio, do qual dependerão os atos de registro e tombamento, revalidação do título de registro e cancelamento de tombamento;
IV - emitir parecer prévio, atendendo a solicitação do órgão competente da Prefeitura, para:
a) a expedição ou renovação, pelo órgão competente, de licença para obra, afixação de anúncio, cartaz ou letreiro, ou para instalação de atividade comercial ou industrial em imóvel tombado pelo Município;
b) a concessão de licença para a realização de obra em imóvel situado em entorno de bem tombado ou protegido pelo Município e a modificação ou revogação de projeto urbanístico, inclusive de loteamento, que possa repercutir na segurança, na integridade estética, na ambiência ou na visibilidade de bem tombado, assim como em sua inserção no conjunto panorâmico ou urbanístico circunjacente;
c) a modificação, transformação, restauração, pintura, remoção ou demolição, no caso de ruína iminente, de bem tombado pelo Município;
d) a prática de ato que altere a característica ou aparência de bem tombado pelo Município;
VI – receber, examinar e aprovar propostas de proteção de bens culturais encaminhadas por indivíduos, associações de moradores ou entidades representativas da sociedade civil do Município;
VII - analisar o estudo prévio de impacto de vizinhança, de acordo com o "Estatuto da Cidade", Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em relação aos aspectos de proteção da paisagem urbana e do patrimônio cultural;

6 – As reuniões e decisões do Conselho devem ser públicas?
Algumas reuniões podem e devem ser publicas. A transparência é importante para que haja legitimidade nas decisões do Conselho.

SOBRE TOMBAMENTO

7 – O que é tombamento?
É um instrumento jurídico utilizado para proteger um bem cultural material que tem importância para uma comunidade por possuir um valor histórico, Arquitetônico, artístico, sentimental, afetivo ou todos esses. È o reconhecimento de um bem cultural material que passa a ser legalmente elevado a categoria de Patrimônio Cultural de um povo.
8 – Quais as restrições a um bem cultural material tombado?

Quando uma casa, ou uma imagem, documento ou praça é tombado, não pode ser destruído nem ser descaracterizado.
As intervenções deverão ser autorizadas pelo órgão que tombou o bem cultural.

O tombamento não toma o bem cultural. Você pode vender, alugar, emprestar...

O que não pode é destruir, porque agora a sua casa é importante para toda a cidade. Para toda a comunidade.

9 – Quem é responsável pela conservação dos bens tombados?
A responsabilidade pela conservação do bem deve ser do proprietário, compartilhada com o órgão tombador e comunidade.

10 – Um bem cultural pode ser destombado?
O Destombamento seria o cancelamento do ato de tombamento.
Isto deve ser feito apenas se houver comprovada perda da motivação do tombamento.
Ou seja, a destruição do bem total ou em grande parte, a sua transformação em ruína ou descaracterização excessiva sem solução técnica que permita a sua reconstituição dentro dos parâmetros determinado pelas Cartas Patrimoniais.