PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 27 de julho de 2009

NÃO SEI
Autor: Carlos Henrique Rangel

Não sei
Não...
Perdi minhas
Referências...
Estou só
Sem “Wilson”...
Minha ilha
Imaginária
Foi eu que fiz.
Não encontro
O abrigo materno
Ou a árvore
Onde rabisquei
Seu nome...
A quem recorrer?
A Santa
Desapareceu
Em uma noite fria
E meu olhar
Ainda se espanta
Como altar vazio.
Não sei
Não...
Não espero
Mais o trem
Na estação...
A casa do
Meu tio
Virou terreno
Baldio...
O Rio...
Não suporto
Mais o cheiro
Do Rio...

Não sei
Não...
Estou só
E não
Vejo salvação...

domingo, 26 de julho de 2009

TEMPLO
Autor: Carlos Henrique Rangel

Quantos pisaram esse chão?
Quantos cantaram
Essa canção?
Quantas lágrimas...
Quantas?
Milhares de olhos
Viram esse altar
E adoraram como eu.
A santa abençoa
Minha fé
Em sua rotina
De séculos.
Sou mais um
A prostrar pedindo graça
E dou graças
Em poder presenciar
O passado.
Vejo o que viram.
Ouço o que ouviram.
E o perfume de fé
É o mesmo...
Esse ouro velho
Brilha em meu peito...
Os anjos sobre
Minha cabeça
Me salvam o dia.
Ó admirável mundo
Que fez criaturas
Assim...

quinta-feira, 23 de julho de 2009

DÚVIDAS FREQÜENTES
NO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL



1 – QUADRO I – POLÍTICA CULTURAL

1 - No caso de o Conselho ter suas atividades interrompidas no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro; Estar sem funcionamento há alguns anos; Ou ter perdido o livro de atas. O que fazer?
Esclarecimento:
O município deverá apresentar uma justificativa detalhada explicando os motivos/causas dos problemas ocorridos, assinada pelo prefeito municipal. Os casos serão analisados pela equipe da Gerência de Cooperação Municipal. Segundo a Deliberação,o município deve comprovar que o Conselho tem reuniões regulares, no mínimo, três reuniões por semestre.Caso contrário, não será pontuado.Devem ser apresentadas as atas produzidas de janeiro a dezembro do ano anterior ao ano de entrega da documentação.

2 - Caso os funcionários indicados para serem responsáveis pela implementação da Política Cultural e pela proteção do Patrimônio Cultural
local pertençam a setores distintos da prefeitura, eles poderão responder
como equipe técnica da prefeitura?
Esclarecimento:
O município poderá até ter apoio de outros setores, mas o Setor indicado como o responsável pela proteção tem que ter sua equipe própria atuante nesta área. Ver Deliberação.

3- É exigido o diploma e o registro profissional dos integrantes do setor ou órgão afim responsável pela proteção do Patrimônio Cultural no município?
O que fazer quando as pessoas não têm formação técnica ou acadêmica?
Esclarecimento:
O município deve apresentar certificados ou comprovantes de escolaridade ou profissional destes técnicos.NO CASO DE TÉCNICOS COM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, APRESENTE OS CERTIFICADOS DO CHEFE E DOS TÉCNICOS.
A deliberação não pede documentos dos consultores informados.

4 - O documento de posse dos conselheiros precisa ser assinado pelos conselheiros? Existe algum modelo para a elaboração deste documento? A ata da reunião de posse serve como comprovante? Se servir, a autoridade municipal também deverá assiná-la?
Esclarecimento:
O documento de posse ou ata de posse, deve ser assinado por todos os conselheiros.Não existe modelo de documento de posse. A reunião de posse deve contar com a presença do prefeito ou alguém designado por este para transmitir a posse aos membros do Conselho.A autoridade municipal deve assinar o termo ou a ata de posse. Todos os conselheiros devem assinar o termo de posse ou ata de posse, que deve ocorrer em data posterior ao decreto de nomeação.O documento tem que ser datado.

5 – Caso o Conselho Municipal esteja desativado por qualquer motivo ou devido ao vencimento do mandato dos seus membros como fica a sua situação?
Esclarecimento:
Se, por exemplo, o se somente começou a funcionar em junho não será pontuado.
O município precisa comprovar que seu Conselho está funcionando regularmente, com pelo menos três reuniões por semestre .
Não será pontuado se somente começou a funcionar em junho, por exemplo.

6 - Se entre o fim de um conselho e o início do outro tenha se passado mais de 2 meses, o que a prefeitura deve fazer?
Esclarecimento:
Com a nova Deliberação é possível que isto não afete a pontuação do município, desde que esse comprove
A apresentação de atas assinadas pelos membros presentes às reuniões do Conselho, comprovando sua atuação durante o ano de ação (01 de janeiro a 31 de dezembro).
Deverá apresentar no mínimo três atas por semestre, no total de seis atas por ano.

7 – Como fica a situação de um Conselho que terminou seu mandato e não foi reconduzido?
Esclarecimento:
Se o conselho não foi reconduzido legalmente ele não tem membros legais. Deve seguir a lei municipal de proteção do patrimônio e o regimento interno do Conselho. Se for o primeiro mandato, deve ser reconduzido. Se for o segundo mandato e a lei municipal define que só pode ser reconduzido uma vez, um novo conselho deve ser nomeado.
Não pontuará naquele ano se a situação legal não estiver resolvida.

8- Com o modelo da nova lei de proteção do patrimônio, o modelo da lei de criação do conselho municipal é eliminado?
Esclarecimento:
Uma vez que o novo modelo também cria o conselho não há necessidade de uma nova lei criando o conselho.

9 - Nos modelos para o Quadro I (Documentos de nomeação e de posse dos integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em exercício) pede-se para anexar os documentos. Quais são eles?
Esclarecimento:
Logo após as declarações referentes às leis, criação e posse o município deve anexar os seguintes documentos: lei, lei ou decreto de criação do Conselho e de nomeação, documento de posse do Conselho (ata) devidamente assinado por todos os membros, atas das reuniões do Conselho, documento de nomeação dos integrantes. Veja o Quadro I da Deliberação.

10 - Existe necessidade da publicação da lei de proteção, do decreto de nomeação dos conselheiros, da criação do conselho e das atas do Conselho?
Esclarecimento:
Sim, atas, lei de proteção e criação do conselho e decretos de nomeação devem ser publicados. Caso não tenha veículo de publicação no município, deve expor no quadro de aviso ou outra forma de divulgação. O prefeito deve produzir uma declaração comprovando esta divulgação.

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL – QUADRO V

11 - O modelo para projeto de Educação Patrimonial solicita que o tema do projeto de Educação Patrimonial seja apresentado “de forma sucinta e clara, permitindo a identificação da natureza do projeto e sua contextualização histórica e regional”. O que exatamente se espera dessa contextualização histórica e regional?
Esclarecimento:
Na apresentação do Projeto deve ser informado:
Do que se trata o projeto.
O quê se pretende realizar.
Onde vai ser realizado.
Porque está sendo realizado desta forma e naquele local/comunidade.
Porque se trata de um centro histórico? São escolas? Grupos formadores de opinião?
No ano seguinte à apresentação do Relatório de Atividades, o município deverá encaminhar novo projeto.a) O projeto deve contemplar os bens culturais protegidos em todas as instâncias: federal, estadual e municipal e as instituições museológicas, cadastradas no Cadastro Nacional de Museus. (pré-requisito para a pontuação).b) A documentação deve ser enviada em pasta própria com a seguinte designação: “Educação Patrimonial - quadro V – (ano do exercício).

12 - Quanto ao Cronograma de Educação Patrimonial, o modelo proposto não prevê um período ideal para realização das atividades.
Esclarecimento:
Os municípios têm a liberdade de realizar os projetos da forma e período que for necessário.
A documentação enviada pelo município para o Quadro V será alternada, ano a ano, entre Projeto de Educação Patrimonial e Relatório de Atividades. No primeiro ano deverá ser apresentado um Projeto/Plano de Educação Patrimonial conforme modelo do IEPHA/MG. O projeto deve conter introdução, justificativa, público alvo, objetivos, metodologia, as etapas das atividades, cronograma para sua realização, orçamento, equipe técnica e referências bibliográficas. conforme modelo anexo, No ano seguinte, caso o projeto tenha sido pontuado, o município deverá enviar o Relatório de Atividades, através do qual descreverá e comprovará a execução do projeto aceito. No ano posterior à apresentação do Relatório de Atividades, o município deverá encaminhar novo Projeto. As recomendações constantes das fichas de análise devem ser devidamente atendidas pelo município.Entende-se por Educação Patrimonial o trabalho educacional formal ou informal permanente e sistemático que visa ao conhecimento, apropriação, valorização do patrimônio cultural das comunidades. Permite a interpretação, valorização e preservação do acervo local através da capacitação dos cidadãos, de maneira a possibilitar a fruição e a participação desta produção cultural.

13 –O material consultado para a realização do projeto de Educação Patrimonial deverá ser apresentado ou apenas a sua referência?
Esclarecimento:
Não há necessidade de se apresentar, em anexo, o material consultado. Basta informar as fontes, referências e consultas utilizadas.

14- O Relatório de Atividades de Educação patrimonial deverá ser apresentado desde o primeiro ano (juntamente com o Projeto) ou somente após a conclusão do Projeto?
Esclarecimento:
Se o município já está realizando o projeto apresentado, deve apresentar também o relatório com as atividades já realizadas no período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro do ano anterior.

15 - Podemos apresentar um novo Projeto de Educação Patrimonial a cada ano, desde que cumpramos com as atividades do anterior?
Esclarecimento:
Sim. O município deve apresentar o relatório de atividades de educação patrimonial do projeto apresentado no ano passado. Deve apresentar novo Projeto para o ano seguinte.

16 - O Município apresenta pela primeira vez o Projeto de Educação Patrimonial do município. Assim procedendo, o município será pontuado?
Esclarecimento:
Leia a deliberação. O município deve apresentar um projeto de educação patrimonial para ser analisado e pontuado. No ano seguinte deve encaminhar o relatório de atividades referente a esse projeto

QUANTO AO QUADRO II – INVENTÁRIO

17 - Como devo encaminhar as Recomendações da análise passada?
Esclarecimento:
A documentação referente às recomendações da análise do ano anterior deve ser apresentada antes da documentação comprobatória, com capa que a identifique: “Recomendações da Análise da Documentação apresentada para o exercício de 20___”.


18 - Posso inventariar uma área não prevista ?
Esclarecimento:
No caso de se comprovar a urgência de inventariar uma área ameaçada, que não está compreendida entre os meses de janeiro a dezembro do ano a ser apresentado em detrimento da área que deveria ser apresentada, a decisão deverá ser fundamentada em uma justificativa que explique a prioridade.

19 - A lista de bens a serem inventariados é obrigatória junto ao Plano?
Esclarecimento:
Sim.
II. O município deve encaminhar ao IEPHA/MG, a cada ano, para análise e pontuação dos dados relativos ao inventário:
II.1. O Plano de Inventário, segundo Quadro II – Plano de Inventário anexo, caso já não o tenha apresentado e obtido pontuação integral.
II.2. Os municípios que já apresentaram o seu Plano de Inventário, tendo sido pontuado, devem encaminhar:
As recomendações da última análise da documentação (se houver) Deve apresentar cópia da ficha de análise – (Pré-requisito para pontuação do inventário.)
Cronograma completo de execução do inventário.(Conforme modelo do IEPHA/MG).
(valor:0,40 pontos).
Relação de nomes das áreas e respectivos bens culturais inventariados e ano do inventário; 0,10 pontos.
Planta cadastral da(s) área(s) inventariada(s), em escala compatível, com a indicação dos nomes e localização dos bens inventariados [utilizar legenda na planta cadastral]; (valor: 0,50 pontos). (Pré-requisito para pontuação do inventário.)A lista é composta por aqueles bens facilmente identificados como de interesse de proteção. É claro que, à medida que o inventário avança, podem ser descobertos novos bens culturais que não compunham a lista inicial.

20 - Se o município não apresentou a documentação prevista no cronograma no exercício passado e não foi pontuado, o que deve apresentar no exercício seguinte?
Esclarecimento:
Se for o segundo ano não pontuado deve apresentar novo plano.

Se for o primeira vez o município deve apresentar a documentação que deixou de apresentar no ano anterior e apresentar novo cronograma prevendo a realização do restante das atividades. A documentação deverá ser acompanhada de uma justificativa, explicando as razões das mudanças.




21 - Se o município não teve seu inventário pontuado por dois anos o que deve fazer?
Esclarecimento:
O município deve apresentar novo Plano de Inventário. A documentação deverá ser acompanhada de uma justificativa, explicando as razões da apresentação de um novo Plano.

22 - Sobre a atualização das fichas de inventário.
Esclarecimento:
Conforme a deliberação, quadro II (o segundo quadro sobre inventário), “Terminado o inventário, o município deve apresentar: fichas de inventário atualizadas. O município deve atualizar anualmente o seu inventário..."Ou seja, somente no final do inventário é que deve efetuar a atualização.

23 - Quando não existir um mapa com escala, pode-se usar croqui ou um mapa sem escala?
Esclarecimento:
Somente no caso do Inventário o município poderá usar um croqui ou mapa sem escala, mediante uma justificativa do Conselho explicando o motivo da apresentação dos croquis.
Exemplo:
O mapa deve possuir legenda identificando-o:
Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de___________
Área I ou áreas (identificá-las por cores e/ou linhas)
Período de realização:
1ª ETAPA – Distrito-Sede - Seção I e II : Março de 2006 a junho de 2011
2ª ETAPA : Seção III - Distrito de ........: Julho de 2011 a setembro de 2012
Seção IV - Distrito de .........: outubro de 2012 a junho de 2014
Seção V - Área Rural: Comunidades e povoados: julho de 2014 a março de 2016
Base cartográfica: Plano Rodoviário do Município de _____________ Escala:______
Ano:_____
Responsável pelo mapa/croqui:_____________________________

24 - Ficando a prefeitura um ano sem apresentar o inventário, no ano seguinte deverá apresentar fichas dos dois anos consecutivos?
Esclarecimento:
O município deverá dar continuidade ao plano apresentando uma justificativa.
Todo o cronograma deve ser revisto e adequado à nova situação.




25 - No caso da área inventariada abranger edificações umas distantes das outras, (como área urbana e área rural), o mapa deverá conter a delimitação da área inventariada como um todo?
Esclarecimento:
O ideal é que as áreas definidas sejam contínuas. Caso não sejam, a apresentação dos mapas da área deve ser bem clara.

26 - Como deve ser feita a caracterização das áreas?
Esclarecimento:
A caracterização das áreas deve conter informações textuais sobre o ano (período) de ocupação da área, tipos de acervos (casarões, sobrados, edificações públicas, praças, igrejas, acervos eclesiásticos, públicos e privados, arquivos, sítios naturais, arqueológicos e espeleológicos, etc.), ano de sua produção e os limites das áreas em que está dividido o plano.
Ocupada quando?
Quais suas principais características? Possui serviços? Igrejas? Escolas, etc?
Possui edificações ? de que época e estilo?
Possui acervos arquivísticos? Formados em que época?
Possui acervo de bens móveis? Produzido em que época?
Possui acervos de bens naturais ou arqueológicos/espeleológicos?
Dê todas as informações necessárias que possam caracterizar as Áreas, diferenciando uma das outras.
É necessário apresentar, no mínimo, seis fotos de cada área/seção. Não economize em fotos.

QUADRO III – DOSSIÊS E LAUDOS

27 - Quanto ao Perímetro de Tombamento e de Entorno:
Esclarecimento:
A descrição do entorno deve ser minuciosa, abrangendo todos os pontos e o trajeto das linhas do perímetro. Em áreas urbanas usar preferencialmente os traçados das ruas (eixos de ruas) e/ou limites de lotes.
No caso de área rural (que não tem referências como estradas ou divisas), esta descrição realmente poderá ser mais “topográfica”, tendo como referência as curvas de níveis e acidentes geográficos.
O perímetro de tombamento é a área realmente protegida pelo tombamento.
O perímetro de entorno existe para proteger a ambiência e harmonia da área tombada.
Não pode ter a mesma restrição da Área tombada. Deve definir uma área que realmente proteja a área tombada e o bem cultural tombado.

As delimitações em mapas ou plantas deverão ser acompanhadas de memorial descritivo e base cartográfica de referência.
As delimitações deverão conter as justificativas da definição da área tombada e da área de entorno.

A representação gráfica deve conter todos os elementos usados na descrição textual. As plantas e/ou mapas das delimitações deverão vir logo após os textos das delimitações e justificativas, com escala e data.

28 - Quanto à exemplaridade do bem para ser tombado:
Esclarecimento:
Bem cultural exemplar é aquele que, devido às suas características é original, é raro, é importante para uma parcela da comunidade. O Dossiê tem que informar: o que motivou o tombamento deste bem, o que o identifica e o torna especial, seu valor histórico, suas características arquitetônicas e artísticas?
Seu valor sentimental? Ou todas estas?

29 - O laudo de Núcleos Históricos e de Conjunto Paisagísticos deve ter quantas fotos?
Esclarecimento:
As fotos devem ser em número mínimo de 40 fotos. Devem Permitir a identificação dos problemas apresentados: fotos gerais para que o analista tenha uma visão do bem cultural, fotos das edificações principais, fotos ilustrando o estado de conservação dos bens culturais que compõem o conjunto.
Seguir o modelo apresentado na Deliberação.
Faz-se necessário a maior clareza nos laudos, compreendendo: pavimentação, passeio, facilidade de circulação de pedestres, drenagem pluvial, imagem urbana, poluição ambiental, mobiliário/equipamentos urbanos, estado de conservação das edificações (leitura geral), trânsito, estado de conservação das praças/parques, paisagismo, rede elétrica, condições de segurança, etc.

30 – O que acontece se ocorrer alguma intervenção em bem tombado
sem autorização do Conselho?
Esclarecimento:
Conforme o definido na Deliberação Normativa:
Art.8º
§ 1º – A omissão da Prefeitura Municipal ou do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em relação a preservação de bens culturais legalmente protegidos em nível federal, estadual e municipal cuja existência em seu território gere pontuação nos termos desta deliberação acarretará a perda da pontuação da categoria do bem cultural no exercício em análise.
§ 2º - Considera-se omissão da Prefeitura Municipal ou do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em relação à preservação de bens culturais legalmente protegidos em nível federal e estadual a ausência de comunicação formal daqueles aos órgãos competentes a acerca de qualquer dano ou intervenção ocorrida em bens culturais protegidos cuja existência em seu território gere pontuação nos termos desta deliberação; a responsabilidade com relação aos bens tombados em nível municipal implica em ações efetivas na preservação destes.
§ 3º Bens Culturais tombados que foram destruídos por qualquer razão/motivo ou que perderam suas motivações originais do tombamento, não serão pontuados.
§ 4º – Para serem pontuados, os sítios arqueológicos, pré-históricos e históricos deverão ser tombados pelo município como Conjunto Paisagístico ou Bens Imóveis e atender às exigências feitas para os bens imóveis – dossiês e laudos técnicos de estado de conservação - constantes do Quadro III.
§ 5º – No caso de sítios arqueológicos e pré-históricos tombados e abertos à visitação ou ao turismo, o município deverá apresentar o Plano de Gestão aprovado pelo IPHAN, condição para serem considerados para efeito de pontuação. Os Dossiês de Áreas de preservação ambiental tombadas devem conter em anexo a cópia do relatório encaminhado ao IEF para a pontuação no ICMS Ecológico. Neste caso, o item Diretrizes de Intervenção deve conter o plano de manejo da área.
§ 6º – Não serão pontuados os bens que apresentarem, pelo segundo ano consecutivo após a pontuação do Dossiê, laudo técnico comprovando estado de conservação precário. Será aceita a informação sobre sua recuperação em andamento, comprovada por projeto de intervenção aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural.
§ 7º – Os laudos técnicos de estado de conservação deverão informar a existência de sistema de prevenção e combate a incêndio e furtos em bens tombados.

31 - Quanto ao Laudo de Arquivos:
Esclarecimento:
Serão necessárias fotos do prédio, do ambiente onde se encontra o acervo, do mobiliário (arquivos, estantes, mesas), fotos gerais do acervo, fotos dos problemas detectados. Recomenda-se dez fotos, desde que este número apresente as reais condições do conjunto.

32 - Os quadros dos Laudos podem ser marcados apenas com “x”?
Esclarecimento:
Não serão aceitos laudos que não seguirem as normas dos modelos apresentados na página do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL ou na Deliberação. A soma das porcentagens tem que fechar em 100%.Os laudos precisam ser assinados e datados por técnicos especializados, de acordo com a especificidade do bem.
Atenção:
Os laudos devem ser produzidos a partir de 01 de dezembro do ano anterior ao ano de entrega, conforme o estipulado no quadro III item 2 – Laudo Técnico de Estado de Conservação do Bem Cultural Tombado pelo Município.Complementação de dossiês deve conter também os laudos atualizados referentes aos bens culturais.

33 - Com relação aos Históricos:
Esclarecimento:
O recomendável é a contratação de um profissional da área de história.
Siga as orientações contidas na Estrutura de Dossiê em anexo à Deliberação e nos modelos – site IEPHA.





34 - Existe um número mínimo exigido para fotografias dos laudos de estado de conservação para cada categoria?
Esclarecimento:
Os modelos de laudos determinam o número mínimo de fotografias para cada categoria. Veja os modelos de laudos anexos à Deliberação ou nos Modelos apresentados no site.
As fotografias precisam mostrar os problemas detectados.
Não economize em fotos.
Laudo de Núcleo e Conjuntos: 40 Fotografias: documentar todos os itens com fotografias que demonstrem o estado de conservação e a existência dos elementos especificados e do entorno.
Laudo de Estruturas Arquitetônicas: 20 fotos legendadas gerais, detalhes e entorno.
Laudo de Bens Móveis: 10 fotos legendadas gerais e de detalhes.
Laudo de Arquivos: 15 fotos legendadas gerais e de detalhes.

35 - Em caso de tombamento de núcleo ou conjuntos, devo inventariar os bens móveis e integrados de igrejas?
Esclarecimento:
Se as igrejas estão dentro do núcleo e o acervo está sendo tombado, deve ser inventariado.

36 - Devo inventariar todos os bens imóveis que estão na área tombada de um núcleo ou conjunto?
Esclarecimento:
Existem estruturas arquitetônicas dentro do núcleo ou conjunto que não têm interesse de preservação e devem possuir diretrizes diferenciadas em relação aos bens de interesse de preservação. Não há necessidade de inventariar estruturas arquitetônicas sem interesse de preservação dentro dos núcleos ou conjuntos, porém elas precisam ser fotografadas e identificadas.Os proprietários destes bens devem ser notificados e informados do grau de proteção a que estão sujeitos.

37 - Duas reuniões do Conselho são exigidas no processo de tramitação. Em qual delas devem ser aprovados os perímetros de tombamento/entorno e as respectivas diretrizes?
Esclarecimento:
O ideal é que o dossiê já esteja concluído no ato da decisão do tombamento provisório e notificação aos proprietários.
Delimitações, restrições e diretrizes devem estar definidas pelo Conselho no momento em que se notifica um proprietário.
O proprietário tem o direito de saber quais são as restrições e os limites da área tombada.
A definição dos limites, restrições e diretrizes devem ser decididas antes do tombamento definitivo.



38 - O tombamento provisório é formalizado somente através da ata e de uma publicação? Esta publicação deve ser feita imediatamente após a ata do
Conselho que aprovou o tombamento provisório?
Esclarecimento:
Aprovado o tombamento, o Conselho deve notificar os proprietários ou responsáveis. A notificação aos proprietários abre o processo de tombamento. É importante publicar o edital de tombamento provisório para atingir aqueles proprietários desconhecidos.
A notificação deve ser nominal e datada.
A notificação acompanhada de AR (aviso de recebimento dos Correios) será considerada como recibo de notificação de Tombamento para efeito de pontuação.Conforme a deliberação, não será aceita a remessa de documentos complementares fora do prazo.

39 - No caso de dossiês que deverão ser complementados, essa complementação deverá vir em uma pasta específica?
No caso dos laudos desses dossiês a serem complementados, eles deverão vir na pasta junto com a complementação ou na pasta com os demais laudos dos bens tombados?
Esclarecimento:
Conforme a Deliberação, Complementação de Dossiês deverão ser agrupadas em um único caderno ou pasta com os seus respectivos laudos atualizados.

40 - Já existe um modelo de laudo de sítio arqueológico a ser seguido?
Esclarecimento:
Não existe modelo de laudo específico só para Sítio arqueológico.
Existe um modelo de laudo para Conjuntos Naturais que engloba sítios arqueológicos. Pode ser adaptado.

O município pode criar um modelo próprio, desde que informe as reais condições do Sítio e apresente fotos em quantidade que permita essa leitura.

41 - Os laudos de Conservação devem ser feitos de no mínimo de 20 imóveis?
Esclarecimento:
O município deve apresentar laudos de todos os bens culturais tombados cujos dossiês foram aprovados no IEPHA. No caso de Conjuntos e Núcleos, siga o modelo apresentado anexo à Deliberação.

42 - Em relação à documentação dos dossiês: na deliberação constam as orientações para a notificação do proprietário acerca do tombamento provisório do seu bem. Depois de passado o prazo legal de impugnação por parte dele e aprovado o tombamento definitivo pelo Conselho, é necessário notificá-lo novamente sobre o tombamento definitivo?
Esclarecimento:
Para efeito de apresentação no ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL não há necessidade de notificá-lo novamente.
Cabe à prefeitura divulgar o tombamento definitivo (decreto ou homologação) via jornal local - publicar a decisão e inscrever o bem no livro de tombo.
Claro que não há impedimento em comunicar ao proprietário a decisão do Conselho.

43 - Em relação à documentação fotográfica dos dossiês, mesmo que um imóvel tenha as fachadas e volumetria tombadas,
é necessário apresentar no seu dossiê de tombamento fotos internas?
Esclarecimento:
Se o tombamento é da fachada, não há necessidade
das fotos internas.
DEIXE CLARO QUE SE TRATA DE TOMBAMENTO DE FACHADAS.
APRESENTE FOTOS DO ENTORNO E DA ÁREA TOMBADA.

44 - No caso de conjunto arquitetônico tombado as estruturas arquitetônicas devem possuir laudos próprios?
Esclarecimento:
No caso de tombamento de conjuntos, utilize o modelo de conjunto contido anexo à Deliberação.

45 - Qual o número de fotos obrigatório para o laudo técnico do conjunto?
Esclarecimento:
O laudo deverá conter fotos de todos os itens, demonstrando o estado de conservação e a existência dos elementos especificados através de fotos que dêem uma visão geral do local em questão e fotos que mostrem os detalhes de todos os problemas encontrados. No mínimo, 40 fotos legendadas, coloridas, no original ou impressão colorida.

46 - No caso de tombamento de sítios naturais (grutas, por ex.), deve ser feito o laudo técnico referente a bens imóveis?
Esclarecimento:
Em caso de sítios naturais, o município deve seguir o modelo apresentado na Deliberação Normativa de 2009.

47 - Como deverá ser a descrição das delimitações?
Esclarecimento:
Veja o modelo de Estrutura de Dossiê de tombamento no anexo à Deliberação.

- Delimitação do Perímetro de Tombamento
Exclusiva para bens imóveis (estruturas arquitetônicas, sítios paisagísticos ou naturais)
A área delimitada é a área tombada, devendo ser definidas diretrizes específicas para intervenção.
Obs: Os pontos dos limites deverão ser descritos minuciosamente. É aconselhável a repetição de informações – nome de ruas e logradouros correspondentes aos pontos.

48 - Na ficha do Laudo de Conservação diz: “Dossiê enviado ao IEPHA em:......”, mas não sei em que ano o Dossiê de Tombamento, foi entregue ao IEPHA, pode ser deixado em branco?
Esclarecimento:
O município deve procurar saber quando foram enviados os seus dossiês. Esse campo deve ser preenchido, obrigatoriamente.
Não se esqueçam de colocar o nome do bem cultural no cabeçalho do laudo.
No site do IEPHA/MG está disponível a lista de bens culturais tombados enviados ao IEPHA.

49 - Um dos motivos da não aprovação de nossos dossiês foi por não terem atas comprovando o tombamento provisório e o definitivo. Elas existem, mas não estão claras e não há como realizar outras reuniões uma vez que os bens já se encontram tombados por decreto. Como devemos proceder nesse caso? Ou será que os bens nunca serão aceitos por causa dessas atas?
Esclarecimento:
Faça uma reunião com o Conselho expondo o ocorrido e decidindo pelo tombamento e aprovando as áreas tombadas e de entorno com suas diretrizes.Ponha o assunto em votação claramente, definindo quantos a favor, quantos contra e quem não opinou.

50 - A partir de qual data serão aceitos os laudos de vistoria de estado de conservação?
Esclarecimentos:
O município deve apresentar os laudos técnicos referentes a TODOS os bens tombados cujos dossiês foram aprovados em anos anteriores, devem ser elaborados segundo o roteiro divulgado pelo IEPHA/MG, com data posterior a 01 de dezembro do ano anterior a entrega da documentação, assinados por responsáveis técnicos e devidamente datados.

QUADRO IV – RELATÓRIOS DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS.

51 - Quantos comprovantes deverão ser encaminhados?
Esclarecimento:
O município não precisa mais enviar empenhos e notas fiscais para os Investimentos em atividades culturais.
Deve seguir o modelo apresentado em anexo à Deliberação.
O município deve apresentar empenhos e notas fiscais de investimentos em bens materiais tombados e ou inventariados ou bens imateriais “Registrados” como patrimônio cultural. Conforme a Deliberação:Comprovar investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados por meio de relatório de investimentos conforme Anexo, com apresentação de documentação que comprove a realização do investimento. Comprovar investimentos em bens imateriais “registrados” como Patrimônio Cultural, por meio de relatório de investimentos conforme Anexo, com apresentação de documentação que comprove a realização do investimento. O município que apresentar os investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados ou imateriais registrados como patrimônio cultural realizados através do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural conforme o estipulado em modelo de Relatório anexo, receberá o total da porcentagem do ponto referente ao item 2 - INVESTIMENTOS EM BENS CULTURAIS do Quadro IV (50%), tendo como referência os pontos dos bens tombados e Registrados aprovados no Quadro III e VI e o Relatório de Aplicação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural apresentado no Quadro VII – Fundo Municipal do Preservação do Patrimônio Cultural.

52 - Se o bem estiver dois anos consecutivos “demandando intervenção”,
o que o município deve apresentar?
Esclarecimento:
Primeiramente deverá empreender ações que visem à continuidade física do bem.
Deverá apresentar ações reparadoras, projetos de restauro ou relatórios, planilhas de custos com cronograma de ações de intervenção no bem cultural.

53 - Há alguma atividade que deve ser necessariamente contemplada para a aquisição da pontuação no relatório de atividades?
Esclarecimento:
Apresentação do Relatório de Atividades do Setor de Patrimônio Cultural da Prefeitura ou órgão afim, pertencente à estrutura da Prefeitura, elaborado conforme Anexo.

Comprovar as atividades apresentando fotos, notícias de mídia impressa, folderes e/ou vídeos.
O relatório deve ser datado e assinado pelo chefe/gerente do setor ou órgão responsável pela
gestão da política municipal de proteção ao patrimônio cultural. Os pontos serão distribuídos
conforme o estipulado em modelo de Relatório de Atividades em anexo.
(Valor: 0,70 pontos).

OBS.: As ações de promoção, projetos de pesquisas, vistorias técnicas, projetos de restauração, educação patrimonial, projetos culturais diversos, cursos, seminários,encontros, palestras realizados pela equipe, equivalem a 0,20 pontos do Relatório de Atividades – Item 1.

O município deve comprovar no relatório de Atividades participação da equipe em cursos, seminários/fóruns/encontros ou eventos referentes ao Patrimônio Cultural. Esse item vale 0,20 pontos do Relatório de Atividades – Item 2.

As ações de manutenção e utilização de espaços culturais públicos(museus, arquivos/centros de documentação e bibliotecas) pontuam 0,30 ponto do Relatório de Atividades – Item 3.

54 - Como comprovar as atividades (quadro I, Relatório de Atividades) - por favor, dê exemplos.
Esclarecimento:
Todos os trabalhos realizados pelo departamento têm produtos: Apresente folderes, cartazes fotografias de eventos em que o departamento participou/realizou.No caso de relatórios de Investimentos em atividades culturais do Quadro IV, não há necessidade de apresentar empenhos e sim o número data e valor.No caso de relatório de investimentos em bens culturais tombados ou inventariados é necessário apresentar os empenhos e suas notas fiscais. Veja a deliberação. Siga os modelos anexos à Deliberação.

55 - No Relatório de Investimento em Bens e Atividades deve haver investimentos em todas as categorias: tombado, registrado e inventariado?
Esclarecimento:
Será considerado para efeito de pontuação no item investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados e imateriais “registrados” como Patrimônio Cultural, o município que apresentar pelo menos um investimento em pelo menos uma das categorias, ou seja: bem tombado, bem inventariado (material) ou bem (imaterial) “Registrado”.

56 - Quadro IV: como poderemos fazer a identificação de notas fiscais ou RPAs já que na deliberação só há referência a empenhos?
Esclarecimento:
Para toda nota fiscal existe um empenho da prefeitura. Apresente apenas a data e número do empenho quando o investimento for em atividades culturais.
No caso de RPA, informe o tipo de documento quando for o caso, provavelmente, no caso de pagamento de terceiros.

57 - “No caso de bem material inventariado, o município deve anexar ao relatório a ficha de inventário do mesmo”. Em relação a essa orientação, no caso de fichas de inventário não aceitas em anos anteriores, estas deverão ser refeitas para serem anexadas?
Esclarecimento:
No caso de investimento em um bem inventariado o município deve anexar a ficha de inventário, aprovada ou não.
Em caso de bens tombados que ainda não foram encaminhados ao IEPHA, o município deve apresentar cópia do decreto de tombamento do mesmo. (anexo ao relatório).

58 - As correções solicitadas no Exercício anterior deverão ser apresentadas conjuntamente ou deverão ser separadas por Quadro?
Esclarecimento:
As complementações e correções devem corresponder aos quadros.
Ex: Correções de dossiês deverão vir com o título "Complementação
de dossiê quadro III.
No Caso de Inventário, deverão seguir as orientações do quadro II.

59 – Qual o prazo para a entrega da documentação e como deve ser entregue?
Esclarecimento:
O PRAZO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
15 DE JANEIRO DE CADA ANO.
O MUNICÍPIO DEVE APRESENTAR EM “CDs” TODA A DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA EM MEIO DIGITAL.
O MUNICÍPIO DEVE ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO
POR SEDEX.
Art. 2º – A entrega da documentação deverá ser feita via Sedex, com comprovante de postagem e de recebimento, tendo como destino o IEPHA/MG. Somente será aceita a documentação postada até 15 de Janeiro de cada ano, encaminhada e entregue ao IEPHA/MG – ICMS Patrimônio Cultural no endereço: Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP – 4º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – CEP 30.140-010. A documentação encaminhada para endereço diferente ou que não chegar à sede do IEPHA/MG ficando retida em agências de correios, não será recebida posteriormente para efeito de pontuação. Em hipótese alguma será aceita para efeito de análise, documentação referente ao ICMS Patrimônio Cultural entregue pessoalmente ou protocolada na sede do IEPHA/MG.Parágrafo Único - As informações de caráter administrativo deverão ser assinadas por autoridade municipal (Prefeito Municipal ou Vice Prefeito) e as de caráter técnico pelos técnicos responsáveis pelo trabalho. No caso de laudo de estado de conservação de Estruturas Arquitetônicas, deverá ser indicado o número da habilitação técnica registrada junto ao órgão específico.


QUADRO VI – REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL

60 - O que é o Relatório de Registro de Bem Imaterial? Ele deve constar como parte do Dossiê? Trata-se de uma Ficha de Inventário?
Esclarecimento:
O Relatório de Registro de Bem Imaterial deve ser encaminhado nos anos posteriores a aprovação do Dossiê de Registro no iepha/mg. Não deve constar do Dossiê.
- Veja a estrutura do Dossiê de Registro.
O Relatório sobre o Bem Imaterial deve ser apresentado todo ano após a aprovação do Registro do bem cultural no ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, contendo: - Descrição do bem/manifestação no ano de apresentação do relatório com identificação de problemas ou fatores dificultadores , soluções, mudanças, etc.- Descrição da implementação das medidas de salvaguarda e valorização conforme cronograma apresentado no dossiê de registro (apresentar cronograma) com os comprovantes das medidas aplicadas. Deve conter fotografias – mínimo de 20 fotos atualizadas.
Obs.: os relatórios deverão ser agrupados em uma única pasta com o título: Quadro VI – Relatório de Bens culturais Imateriais Registrados.

61 - No caso do Dossiê de Registro, a Lei de Registro de Bem Imaterial seria uma lei à parte da Lei de Proteção ao Patrimônio?
Esclarecimento:
Se na lei de proteção do município não consta o Registro do Patrimônio Imaterial, este terá que criar uma nova lei. Se a lei em vigor é insuficiente para a proteção do acervo dos bens culturais do município, pode ser substituída pelo modelo que apresentamos na Deliberação adaptando à realidade local.

62 – Sobre a pontuação da proteção do Patrimônio Imaterial.
Esclarecimento:
Não existe pontuação diferenciada para Registro. O Registro de Imaterial tanto federal, estadual como municipal pontua apenas uma vez.

QUADRO VII – FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL

63 - Deve-se aplicar 50% dos recursos do ICMS no Fundo do Patrimônio Cultural? Este percentual deve constar da Lei de Criação do Fundo?
Esclarecimento:
Não. Esse percentual deve ser definido no Programa de Aplicação do Fundo que deve ser elaborado para ser realizado de janeiro a dezembro do ano de entrega da documentação.

64 - Estamos analisando a situação da documentação da Lei de Fundo do Município do Serro, que foi aprovada em 17 de abril de 2008, para adequá-la às novas exigências da deliberação. Nela está previsto o repasse de 25% dos recursos do ICMS Cultural para compor a verba do fundo. Eles terão que alterar esta lei, visto que a Deliberação pede no mínimo 50%?
Esclarecimento
A Nova Deliberação não exige que seja definido em lei o repasse de 50% e sim que esse seja o valor estipulado no Programa de Aplicação do Fundo para ser usado no ano durante janeiro a dezembro.O município pode continuar com a lei atual mas deve prever em seu Programa de Aplicação o valor de no mínimo 50% do valor recebido em icms patrimônio cultural do ano de 2009.














SOBRE O CONSELHO

1 - O que é o Conselho Municipal do Patrimônio cultural?
Entidade representativa da comunidade formada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, orientados pela perspectiva de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Auxilia o poder Executivo na definição das ações, visando à proteção dos bens culturais.
2 – Quais são as principais funções do Conselho Municipal do Patrimônio?

No âmbito municipal, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é constituído para atuar na identificação, documentação, proteção e promoção do patrimônio cultural de um município. Tomba e registra os bens culturais, amparado pela Lei de Proteção do patrimônio cultural municipal.

3 – Como deve ser a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural?
É importante que os conselheiros sejam representantes de entidades e organizações da comunidade: Igrejas, Câmara Municipal, Secretaria de Cultura, Sociedades comerciais e industriais, escolas, faculdades, Organizações não governamentais, movimentos sociais, etc. A primeira tarefa, após a nomeação, é a elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. O regimento dita as normas e os procedimentos para a atuação da nova entidade.

4 – Qual o vínculo dos Conselheiros com o Município?
Não existe vinculo empregatício dos conselheiros com o município.
Os conselheiros não recebem salário pela função.

5 – Quais os deveres deu um Conselheiro?
As atribuições dos conselheiros estão definidas em Lei Municipal.
I - propor as bases da política de preservação e valorização dos bens culturais do Município;
II – propor, aprovar e acompanhar as ações de proteção ao patrimônio cultural do Município relacionadas no art. 2º desta lei;
III - emitir parecer prévio, do qual dependerão os atos de registro e tombamento, revalidação do título de registro e cancelamento de tombamento;
IV - emitir parecer prévio, atendendo a solicitação do órgão competente da Prefeitura, para:
a) a expedição ou renovação, pelo órgão competente, de licença para obra, afixação de anúncio, cartaz ou letreiro, ou para instalação de atividade comercial ou industrial em imóvel tombado pelo Município;
b) a concessão de licença para a realização de obra em imóvel situado em entorno de bem tombado ou protegido pelo Município e a modificação ou revogação de projeto urbanístico, inclusive de loteamento, que possa repercutir na segurança, na integridade estética, na ambiência ou na visibilidade de bem tombado, assim como em sua inserção no conjunto panorâmico ou urbanístico circunjacente;
c) a modificação, transformação, restauração, pintura, remoção ou demolição, no caso de ruína iminente, de bem tombado pelo Município;
d) a prática de ato que altere a característica ou aparência de bem tombado pelo Município;
VI – receber, examinar e aprovar propostas de proteção de bens culturais encaminhadas por indivíduos, associações de moradores ou entidades representativas da sociedade civil do Município;
VII - analisar o estudo prévio de impacto de vizinhança, de acordo com o "Estatuto da Cidade", Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em relação aos aspectos de proteção da paisagem urbana e do patrimônio cultural;

6 – As reuniões e decisões do Conselho devem ser públicas?
Algumas reuniões podem e devem ser publicas. A transparência é importante para que haja legitimidade nas decisões do Conselho.

SOBRE TOMBAMENTO

7 – O que é tombamento?
É um instrumento jurídico utilizado para proteger um bem cultural material que tem importância para uma comunidade por possuir um valor histórico, Arquitetônico, artístico, sentimental, afetivo ou todos esses. È o reconhecimento de um bem cultural material que passa a ser legalmente elevado a categoria de Patrimônio Cultural de um povo.

8 – Quais as restrições a um bem cultural material tombado?

Quando uma casa, ou uma imagem, documento ou praça é tombado, não pode ser destruído nem ser descaracterizado.
As intervenções deverão ser autorizadas pelo órgão que tombou o bem cultural.

O tombamento não toma o bem cultural. Você pode vender, alugar, emprestar...

O que não pode é destruir, porque agora a sua casa é importante para toda a cidade. Para toda a comunidade.

9 – Quem é responsável pela conservação dos bens tombados?
A responsabilidade pela conservação do bem deve ser do proprietário, compartilhada com o órgão tombador e comunidade.

10 – Um bem cultural pode ser destombado?
O Destombamento seria o cancelamento do ato de tombamento .
Isto deve ser feito apenas se houver comprovada perda da motivação do tombamento.
Ou seja, a destruição do bem total ou em grande parte, a sua transformação em ruína ou descaracterização excessiva sem solução técnica que permita a sua reconstituição dentro dos parâmetros determinado pelas Cartas Patrimoniais.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

"DESTOMBAMENTO" DE UM BEM CULTURAL

QUANDO UM BEM PODE SER DESTOMBADO?
Autor: Carlos Henrique Rangel



Resposta:


1 – Destombamento seria o cancelamento do ato de tombamento.

Isto deve ser feito apenas se houver comprovada perda da motivação do tombamento. (comprovada perda dos motivos que levaram ao reconhecimento do bem cultural como patrimônio cultural da cidade).

Ou seja, a destruição do bem total ou em grande parte, a sua transformação em ruína ou descaracterização excessiva sem solução técnica que permita a sua reconstituição dentro dos parâmetros determinado pelas Cartas Patrimoniais.


2 - O município deve seguir o determinado sobre o assunto em lei municipal e regimento interno do Conselho.

O modelo apresentado pelo IEPHA/MG trata do assunto no artigo 22:

Art. 22 - O tombamento só poderá ser cancelado ou revisto por decisão unânime dos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, homologada pelo Prefeito.

REPITO: Isto deve ser feito apenas se houver comprovada perda da motivação do tombamento.
Ou seja, a destruição do bem total ou em grande parte, a sua transformação em ruína ou descaracterização excessiva sem solução técnica que permita a sua reconstituição dentro dos parâmetros determinado pelas Cartas Patrimoniais.


3 - Se as leis ou regimentos municipais não tratarem do assunto, devem seguir a lei magna do tombamento, o Decreto-lei n.º 25.

 Trata do assunto no artigo 19:

Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

§ 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

§ 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

§ 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário.



4 – Porem, não vejo razão para que um tombamento continue existindo se o bem já não existe mais ou se o seu estado não condiz mais com a motivação do tombamento. 

Desta forma, mesmo não sendo jurista, acredito que o cancelamento possa ser efetuado tendo como base um parecer técnico bem fundamentado sobre o estado de conservação do bem cultural (se seu péssimo estado de conservação não permitir restauração e não mais justificar a manutenção do tombamento. Ou seja, a destruição do bem total ou em grande parte, a sua transformação em ruína ou descaracterização excessiva sem solução técnica que permita a sua reconstituição dentro dos parâmetros determinado pelas Cartas Patrimoniais) e por decisão unânime dos membros do Conselho homologada pelo Prefeito Municipal.

REPITO: Isto deve ser feito apenas se houver comprovada perda da motivação do tombamento.
DESDE QUE  seu péssimo estado de conservação não permitir restauração e não mais justificar a manutenção do tombamento. Ou seja, a destruição do bem total ou em grande parte, a sua transformação em ruína ou descaracterização excessiva sem solução técnica que permita a sua reconstituição dentro dos parâmetros determinado pelas Cartas Patrimoniais.
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O (IN)VERSO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL: ANÁLISE DO INSTITUTO JURÍDICO DO CANCELAMENTO DE TOMBAMENTO 

L(E)'(IN)VERSE DE LA PROTECTION DU PATRIMOINE CULTUREL: ANALYSE SUR L'INSTRUMENT JURIDIQUE DE DÉCLASSEMENT DE BIENS CULTURELS 

Mário Ferreira de Pragmácio Telles1 
Rodrigo Vieira Costa2

(...)

“3 - O USO DO CANCELAMENTO DE TOMBAMENTO Tal qual analisado anteriormente, o instituto do cancelamento de tombamento é constitucional. Entretanto, para ser utilizado, ele deve obediência a alguns parâmetros, a fim de evitar distorções na sua aplicação que violem princípios constitucionais culturais e, sobretudo, impliquem desrespeito aos direitos culturais consagrados pela Constituição de 1988 (CUNHA FILHO, 2000), como é o direito à preservação do patrimônio cultural. Inicialmente, cabe ressaltar o caráter excepcional de tal instituto. Ele só deve ser utilizado em casos extremos que demandem a retirada de proteção da coisa tombada. É importante ressaltar, também, que o cancelamento de tombamento não somente afasta a proteção conferida, mas também desvaloriza a coisa tombada, no sentido de lhe retirar o valor que antes fora atribuído. Noutras palavras, o cancelamento de tombamento retira o manto protetor e a aura de patrimônio, razão pela qual deve ser usado somente em casos excepcionais. Nesse raciocínio, quando há o cancelamento de tombamento, o procedimento adotado tem sido o de averbação do cancelamento no Livro do Tombo, mantendo-se a inscrição de tombamento intacta, a fim de preservar o registro histórico e documental de tal ato.

Umas das principais condicionantes na aplicação do cancelamento de tombamento é que tal ato deve ser precedido não só de manifestação do conselho, mas de mecanismos que garantam a participação popular neste processo decisório, tal como preconiza as modernas políticas culturais e, sobretudo, as políticas de patrimônio, através do conceito de referência cultural. As principais hipóteses de aplicação do cancelamento de tombamento são: a) perecimento da coisa tombada; b) desaparecimento do valor; e c) atendimento de interesse público superveniente. 

A primeira possibilidade diz respeito à inexistência física da coisa tombada, ocasionada por fatores naturais ou similares, não se admitindo, entretanto, destombamento decorrente de qualquer ação dolosa com o fito de causar dano irreversível ao patrimônio cultural, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal para tais atos. É importante fazer esta ressalva, pois, infelizmente, não são raros os casos em que se destrói o patrimônio cultural, intencionalmente, a fim de extinguir a coisa tombada, no intuito de se driblar a proteção conferida, em razão da impossibilidade de aplicação do tombamento sobre coisa não corpórea. A segunda hipótese diz respeito ao desaparecimento do valor atribuído à coisa, levando-se em consideração que o valor se altera no tempo e no espaço, podendo, em casos excepcionais, ser retirado da coisa através de critérios técnico-científicos, em processo administrativo próprio, com participação popular e respaldo do conselho consultivo. A terceira hipótese – tomada com ressalvas – é a mais comum e que merece maior aprofundamento, isto é, o possível cancelamento de tombamento com vistas a atender interesse público superveniente ao direito cultural – direito difuso – de preservação ao patrimônio cultural.”

1 Advogado. Mestre em Museologia e Patrimônio pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Especialista em Patrimônio Cultural pelo Programa de Especialização em Patrimônio – PEP/IPHAN. Professor da Universidade Federal Fluminense – UFF. Coordenador do Observatório Estadual de Economia Criativa no Estado do Rio de Janeiro – OBEC/RJ. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza. E-mail: mpragmacio@gmail.com. CV: http://lattes.cnpq.br/2392527489812303. 

2 Advogado. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Doutorando em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza. Membro do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais. E-mail: rodrigovieira@direitosculturais.com.br. CV: http://lattes.cnpq.br/8666446877591702.






sexta-feira, 17 de julho de 2009

SITES SOBRE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

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http://www.polis.org.br/publicacoes/dicas/dicas_interna.asp?codigo=79

http://74.125.47.132/search?q=cache:ErqYp9s_7y4J:www.mp.mg.gov.br/extranet/baixarArquivo.action%3FidItemMenu%3D12448+projetos+de+educa%C3%A7%C3%A3o+patrimonial&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk

http://www.unesp.br/prograd/ENNEP/Trabalhos%20em%20pdf%20-%20Encontro%20de%20Ensino/T19.pdf

http://www.scielo.br/pdf/es/v25n89/22628.pdf

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http://www.iap.pa.gov.br/blog/?p=104

http://www.redenoticia.com.br/noticia/?p=3680

http://www.recife.pe.gov.br/2009/04/16/pcr_inicia_projeto_de_educacao_patrimonial_no_sitio_trindade_166372.php

http://cintiaferreirajornalismo.blogspot.com/2009/06/ouros-realiza-projeto-de-educacao.html

http://www.monumenta.gov.br/site/?p=34

http://www.anpuhsp.org.br/downloads/CD%20XIX/PDF/Autores%20e%20Artigos/Adriana%20Carvalho%20Koyama.pdf

http://marte.museu-goeldi.br/arqueologia/patrimonial%20sossego/resultados.html

http://www.fotoplus.com/dph/seminario3d/pdf/cuzziol-paulista.pdf

http://www.nead.unama.br/prof/admprofessor/file_producao.asp?codigo=15

http://blogdacasagrande.wordpress.com/2009/04/23/casa-grande-e-modelo-para-nova-politica-de-educacao-patrimonial-do-iphan/

http://www.revistas.ufg.br/index.php/atelie/article/view/6256/4742

http://www.cultura.gov.br/site/2008/04/25/educacao-patrimonial/

http://www.seer.furg.br/ojs/index.php/biblos/article/viewFile/868/347
http://www.webartigos.com/articles/15051/1/atividades-de-educacao-patrimonial-em-uma-festa-agropecuaria/pagina1.html

http://www.redecidadania.com/br/index.php?&j=Hot&tit=educa%C3%A7%C3%A3o%20patrimonial%20&men_codigo=58&sec=projetos%202008

http://www1.fapa.com.br/folder/programas/1210/2007/4071.pdf

http://portalamazonia.globo.com/pscript/noticias/noticias.php?pag=old&idN=71581

http://biblioteca.universia.net/html_bura/ficha/params/id/29495175.html

http://www.nephis.org.br/producoes2.php?id=31&autor=Lisandra

http://www.isei.edu.br/extensao/5-patromonial.html

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302004000400017

http://brigitteluiza.blogspot.com/2008/01/educao-patrimonial-e-realidade.html

http://www.nupea.fafcs.ufu.br/atividades/5ERAEA/5ERAEA%20(7).pdf

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http://www.tribunadoplanalto.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=6401

http://www.rio.rj.gov.br/sedrepahc/proj_educ_patrimonio_rj.shtm

http://holococos.sjdr.com.br/evento/quando-educao-guia-o-turismo/

http://www.pedreira.sp.gov.br/port/noticias.php?noticia=1134

http://www.anchietano.unisinos.br/sabsul/V%20-%20SABSul/comunicacoes/25.pdf

http://www.etur.com.br/conteudocompleto.asp?idconteudo=12126

http://www.revistamuseu.com.br/artigos/art_.asp?id=17864

http://www.unisc.br/universidade/estrutura_administrativa/nucleos/npu/npu_patrimonio/projetos/historia/roberto.pdf

http://www.brasilmemoriaemrede.org.br/noticias/show/1004176084

http://www.restaurabr.org/arc/arc05pdf/12_MoemaQueiroz.pdf

http://www.saojoaodelreitransparente.com.br/pt/cartilhasView.php?cartilhaID=13

http://www.antropologia.com.br/colu/colu13.htm

http://www.abracor.com.br/novosite/congresso/resumos%20em%20pdf/Programa%20de%20educa%E7%E3o%20patrimonial%20na%20%E1rea%20do%20projeto%20Salobo.pdf

http://www.fotoplus.com/dph/seminario3d/pdf/ribenboim-educacaopatrimonial.pdf

http://www.artenaescola.org.br/pesquise_monografias_texto.php?id_m=227

http://www.pr5.ufrj.br/cd_ibero/biblioteca_pdf/cultura/13_artigo_ibero.pdf

http://www.permear.com/edupat.htm

quinta-feira, 16 de julho de 2009

CONTINUANDO
Autor: Carlos Henrique Rangel

“As coisas findas, muito mais que lindas, essas ficarão.”
E ficam...
Na fotografia na parede...
Na mente...
Na cicatriz do corpo e da alma...
Ficam no cheiro cotidiano.
No bater de portas...
No choro de criança.
No sorriso de um ancião...
Ficam nos sonhos e suas frustrações...
Ficam...

quarta-feira, 15 de julho de 2009

O PAPEL DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Carlos Henrique Rangel

O patrimônio cultural pode ser entendido como um conjunto de coisas de seres humanos.
Coisas de gente, criadas para facilitar a vivência em grupo e a sobrevivência nos espaços que lhes foram destinados.Pode ser entendido também, como produto de uma construção coletiva dinâmica e viva produzida ao longo do tempo em um espaço definido. Ou seja, vinculado à memória e à construção de uma identidade e por este motivo deve ser preservada. Essa preservação e conseqüente conservação, manutenção e continuidade depende do envolvimento de todas as pessoas individualmente e coletivamente.

Cada Ser Humano é o que deve ser. E pode ser mais. E o que é,se relaciona com o que foi.
Com os que foram. Com o que construíram os que foram...
O que é, se relaciona com o passado.Com as coisas do passado.Com o que foi feito no passado e continua presente.
O Ser é fruto e construção de outros seres.
Somatória,complemento,continuidade.Cada Ser Humano carrega em si o seu mundo e para onde for, onde estiver, sua família, sua rua, sua igreja, sua praça, seu bairro, sua crença, sua terra, lá estarão.Cada Ser é um representante vivo de sua cultura. Do seu Patrimônio.Cada Ser Humano é um ser plural.O produto de uma cultura diversa e rica.De um modo de ser, fazer e viver.
Cada Ser importa.
Ações educativas ou sensibilizadoras das comunidades detentoras de bens culturais ocorrem desde os primeiros tempos do IPHAN, órgão federal de proteção do patrimônio cultural, criadoem 1936 em caráter provisório e consolidado a partir da Lei Federal n.º 378 de 13 de janeiro de 1937 e pelo Decreto Lei n.º 25 de 30 de novembro, também de 1937. No entanto, estas ações careciam de objetividade e planejamento que permitissem uma continuidade.
No Estado de Minas Gerais, após a criação do órgão Estadual de proteção do patrimônio cultural – o IEPHA/MG – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais –(criado em setembro de 1971), a situação não foi tão diferente. No início dos anos 80 (1983) a instituição criou o programa PAC – Política de Ação com as Comunidades - cujo principal objetivo era o de romper com o paternalismo estatal. A política de atuação do PAC partia do pressuposto de que todo bem cultural é “uma referência histórica necessária à formulação e realização do projeto humano de existência”
“A condição necessária, para que este modo de atuação funcione plenamente, é a de que as comunidades locais possam se assenhorar, nãoapenas de seus valores culturais, mas também, dos tributos que lhes escapam das mãos.
(...)
Deste modo, a criação e o desenvolvimento de entidades locais, encarregadas do patrimônio local e sustentados pelas próprias comunidades, aparece como variável estratégica, capaz de equacionar o problema da deterioração do acervo cultural de Minas.
Uma das metas, fundamentais da Política de Atuação com as comunidades do IEPHA/MG é, precisamente, a de fomentar a criação e o desenvolvimento daquelas entidades. Neste sentido, cumpre-lhe oferecer às comunidades locais, subsídios para que possam se organizar de modo adequado.”
O PAC, antes mesmo da chegada do conceito ao Brasil, já era efetivamente um programa de Educação Patrimonial. Mais tarde, em 1994, o IEPHA/MG criou o projeto “Educação Memória e Patrimônio” que durou cerca de quatro meses em duas escolas estaduais – Escola Estadual Barão de Macaúbas em Belo Horizonte e Escola Estadual Zoroastro Vianna Passos em Sabará.
Recentemente, durante o ano de 2007, o IEPHA/MG desenvolveu dois programas pilotos nas cidades de Pitangui e Paracatu utilizando uma nova metodologia de trabalho voltada principalmente, para a capacitação e monitoramento de projetos criados pelos diversos grupos sociais envolvidos.
Paralelamente, foi executado a partir de 1995, o ICMS Patrimônio Cultural, programa de descentralização da proteção do patrimônio cultural vinculado à lei estadual 13.803/00, denominada “Lei Robin Hood”, (essa lei foi alterada em 12 de janeiro de 2009 pela Lei n. 18050/2009) o qual repassa recursos do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) para os municípios que investem na preservação do patrimônio cultural, pontuando, também, ações planejadas de Educação Patrimonial.

Por ser ainda uma ação nova muitas dúvidas pairam sobre o tema Educação Patrimonial e principalmente quanto ao seu desenvolvimento.
Para nós, educar é alimentar e ser alimentado. É se dá ao outro e também receber.
Educar é troca. É transbordar, mas também se preencher. Ou seja: eu dou o que tenho e recebo o que você tem. A transformação é mutua. Eu serei outro. Você será outro. O que fizermos juntos será melhor e diferente.

Por isso entendemos a Educação Patrimonial como um trabalho permanente de envolvimento de todos os segmentos que compõem a comunidade, visando a preservação dos marcos e manifestações culturais, compartilhando responsabilidades e esclarecendo dúvidas, conceitos e, ao mesmo tempo, divulgando trabalhos técnicos pertinentes e seus resultados.

Ela visa, principalmente, fortalecer a auto-estima das comunidades através do reconhecimento e valorização de sua cultura e seus produtos. A Educação Patrimonial é um trabalho de “autodespertar” motivado, que tem como temática toda a produção cultural de uma comunidade ou grupo social. Esse processo educacional, formal e informal, utiliza situações e ações que provocam reações, interesse, questionamentos e reflexões sobre o significado e valor dos acervos culturais e sua manutenção e preservação.
A Educação Patrimonial deve nos motivar, enquanto indivíduos, a pensar, a nós mesmos e ao mundo que nos cerca. Principalmente, ela deve trabalhar todos os sentidos humanos:

- Deve trabalhar o olhar para que possamos entender e compreender o que se vê, para
compreender o gostar e o não gostar do que se vê.
- Deve trabalhar a audição para que se possa saber ouvir e refletir sobre o que se ouve.

- Deve educar o olfato para saber o mundo e seus cheiros e seus significados e para onde este nos remetem.

- Deve educar a percepção tátil para sentir as coisas. Sua temperatura, textura, maleabilidade, função estética.

- Deve trabalhar os modos de se expressar e os de dizer para que sejamos capazes de exprimir os sentimentos, duvidas, anseios e idéias, com propriedade através da fala, da escrita e do próprio corpo.

A Educação Patrimonial visa a fazer com que o ser humano compreenda a si mesmo, suas angustias, dores, medos, anseios e entender o porquê das coisas: o porquê de estar aqui. Entender a sua vida, seu modo de vida, seu mundo particular, seu mundo coletivo e a ligação e relação de tudo isto.

Principalmente, a Educação Patrimonial deve ajudar na compreensão do papel do indivíduo neste universo social e cultural.
Assim, a Educação Patrimonial deve ser entendida como um conjunto organizado de procedimentos e ações que tem como principal objetivo a valorização dos indivíduos e das comunidades e toda a sua produção cultural. É um processo de auto-educação e sensibilização que visa a eliminar a miopia cultural, despertando sentimentos e conhecimentos adormecidos que fortalecerão o senso de pertencimento de compreensão de responsabilidade dos indivíduos enquanto elementos de um grupo, sociedade, comunidade e lugar, utilizando para esse fim o seu acervo cultural.

Os princípios norteadores das ações de Educação Patrimonial são a descoberta e a construção em conjunto, motivadas pela observação, apreensão, exploração e a apropriação criativa do conhecimento, na busca da compreensão da condição individual e coletiva e o aprimoramento da vida em sociedade. Ou seja:
• Sensibilizar a sociedade para uma mudança de atitude: de espectadores da proteção do patrimônio para atores desse processo.
• Através da educação, produzir a compreensão; através da compreensão, proporcionar a apreciação e através da apreciação a proteção.
Com a Educação Patrimonial pretendemos contribuir para a formação do indivíduo enquanto parte de uma coletividade. Ou seja, uma peça importante e participativa para o desenvolvimento sadio das comunidades.
Com a Educação Patrimonial pretendemos alcançar a preservação de nosso patrimônio cultural pela sociedade como um todo – poder público, iniciativa privada e comunidades.
Assim poderemos aprender a conhecer as diversidades culturais;
aprender a fazer, participar, vivenciar essas diversidades culturais;
aprender a viver em sociedade e respeitar as diversidades culturais e aprender a ser, desenvolvendo a capacidade crítica, emocional e criativa.

No entanto, por mais lúdicas e espontâneas que sejam as atividades e ações de Educação Patrimonial, elas não podem dispensar o planejamento. Não podem ser aleatórias.Devem seguir um plano/projeto estruturado, com princípio meio e fim, com: apresentação, justificativa bem definida, definição do público–alvo, objetivos claros,metodologia detalhada em atividades e ações, cronograma,orçamento,com definição da equipe que vai trabalhar e dos produtos que se pretende alcançar.

Ao final do projeto, avaliações e relatórios devem ser produzidos para otimizar as ações futuras deste ou de outros projetos que, por ventura, sejam elaborados.Desta forma, nossas atuações na Educação Patrimonial serão cada vez mais eficientes e alcançarão o objetivo principal que é o envolvimento das comunidades na preservação do patrimônio cultural e consequentemente na sua construção enquanto cidadãos.

Nunca é demais repetir que, o ser humano se faz com troca, transmissão, repetição, continuação, construção dinâmica, viva, sadia...
Um ser humano se faz com espaços físicos e outros seres humanos...
Influenciado pela natureza: clima, fauna, flora...
Um Homem são muitos. Parte dos que foram. Parte dos vizinhos. Parte dos que chegam.
Parte de si mesmo.
Um Homem é ETERNO se respeita o seu Passado, seu Presente, sua Comunidade e a si mesmo.

domingo, 12 de julho de 2009

BASTA
Autor: Carlos Henrique Rangel

Tomei a liberdade
De dizer
Basta!
Meu passado me
Interessa
E o seu.
Não quero
O eterno presente
Vazio
E o futuro
De ficção
Sem visão.
Meu passado
É presente
No meu dia a dia
E vejo na esquina.
O seu, não é só seu.
Nada é meu
Nada é seu
Quando tudo
É coletivo
Nesse universo
De memória.
Não desfaça
Do que é meu
O que é seu
É meu...
Um tijolo...
Um tijolo
Me constrói.
Meu passado
Me interessa
E o seu...
E eu disse:
Basta!

sábado, 11 de julho de 2009

Saiba mais sobre o polêmico fim do Cine Metrópole
Sérgio Rodrigo Reis - Estado de Minas

Instalado na antiga sede da Telemig, atual Oi, o Teatro Klauss Vianna surgiu como fruto da contrapartida do Banco Bradesco ao estado pela demolição do antigo Cine Metrópole, em 1983. Como forma de “compensar” a perda, o banco fez doações à Secretaria de Estado de Cultura, viabilizando a instalação do novo espaço, que, depois da privatização da telefônica estatal, passou a ser gerido pela Oi, por meio de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

O processo foi polêmico. Mobilizações de representantes do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) e da sociedade civil tentaram, em vão, interromper o processo de derrubada do Cine Metrópole, alegando relevância histórica e arquitetônica do prédio. Construída em 1906, a edificação funcionou como Teatro Municipal até 1939. Depois de reformada, deixou de exibir o estilo eclético da arquitetura anterior para destacar aspectos do art déco. Em 1942, foi reaberto como Cine Metrópole.

A proposta de compensação pela perda do Metrópole com a instalação do Klauss Vianna nunca satisfez a comunidade cultural. “A lacuna não foi preenchida. É difícil substituir um templo da sétima arte”, afirma Carlos Henrique Rangel, diretor de promoção do Iepha e autor, ao lado da historiadora Cristina Pereira Nunes, do livro Metrópole – A trajetória de um espaço cultural, de 1993. “Quis o destino que a consciência da cidade fosse tocada pela destruição de um cinema chamado Metrópole. Ponto de encontro de várias gerações, o cinema que divertiu as décadas de 1940 a 1980 abrigou os apaixonados por Hollywood, perdeu-se na vertigem do tempo e do progresso descaracterizador”, ressalta ele na publicação.

Para o historiador, aqueles meses de embate em prol da memória não foram esquecidos. “É uma mancha no passado das pessoas que defenderam a demolição e um marco no currículo de quem foi a favor da preservação”, afirma. Pelo menos nesse caso, a substituição do cinema pelo Teatro Klauss Vianna – que nunca funcionou de maneira plena – não conseguiu apagar da memória dos saudosistas as imagens da destruição de um dos últimos e mais charmosos cinemas de rua de BH.
Assembléia Legislativa do Paraná promove debate sobre ICMS cultural no Estado
Maior desafio é incentivar municípios a preservarem patrimônio histórico
(matéria de 2008)


A Assembléia Legislativa promoveu uma Audiência Pública nesta sexta-feira (07), para debater a proposta de criação de um ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - próprio para Cultura. A proposta é do deputado Péricles de Mello (PT), presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, e tem como desafio incentivar os municípios paranaenses a tomar medidas concretas para a preservação e manutenção dos patrimônios históricos e culturais do Estado.

Segundo o deputado, ”a proposta tem duplo objetivo. O primeiro é manter intacto o patrimônio histórico-cultural existente no Paraná e o segundo consiste em estimular o poder público municipal a ser parte ativa nesse processo de preservação”. Péricles de Mello já havia apresentado um projeto de lei para a criação do ICMS Cultural na Legislatura anterior, mas a proposta acabou não sendo votada, devido ao seu afastamento em 2000, quando concorreu e venceu as eleições para a prefeitura de Ponta Grossa. Agora Mello deverá formatar o projeto e reapresentá-lo. “Compensar com uma fatia maior dos recursos os municípios que têm uma política de preservação, é uma forma inteligente de estimular a cidadania e manter viva a memória, a história e a cultura paranaenses”, destacou ele.

Para Vera Mussi, secretária estadual da Cultura, as vantagens do projeto são “óbvias”. “Uma vez que se trata de arrecadar mais recursos é evidente que os municípios vão se interessar. Além disso, com a participação dos prefeitos vamos avançar mais nas questões de preservação e essa é a principal vantagem que eu vejo”, disse. Mas há também dificuldades que devem ser consideradas antes de investir na implantação do projeto. “A idéia implica num volume significativo de pessoal e técnicos que hoje os órgãos culturais do estado não têm. Haveria também um grande volume de despesa. Nós faremos o possível para nos adequar mas não é tão simples quanto parece à primeira vista”, afirmou.
Vera lembrou que a iniciativa do ICMS em Minas Gerais, exemplo que inspira o Paraná, está muito voltada para o tombamento de edificações, e que aqui, a política deverá ser outra. “O nosso caso é muito mais patrimônio material, é muito mais atividades culturais e eu acho que devemos projetar a nossa lei mais de acordo coma nossa realidade, que é mais abrangente”, explicou. No Paraná apenas 4.5% dos recursos do orçamento são destinados à cultura.

Para Carlos Henrique Rangel, diretor de promoção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, responsável pela implantação e organização do projeto naquele Estado, o Paraná poderá fazer uma lei ainda melhor que a mineira. “Para avançar, a lei deveria contemplar o registro de material; a criação de fundos municipais de preservação do patrimônio; as bibliotecas de municípios atuantes em programas que envolvam leitura e discussão sobre a produção literária nacional e municipal; pontuar cidades que tenham museus bem estruturados sobre a história local e dar a atenção a outras formas de cultura que não estejam ligadas apenas aos tombamentos”, sugeriu.


No Paraná, segundo Rosina Parchen, chefe da Coordenadoria do Patrimônio, Cultural, existem formas de proteção aos patrimônios, mas por amparo legal o Estado não pode colocar dinheiro público em propriedade privada. “Nós protegemos apenas as edificações públicas. Aqui em Curitiba, por exemplo, temos vários bens tombados como os museus, os prédios das secretarias e a Biblioteca Pública, mas a criação de um ISMC Cultural poderia ser aplicado tanto numa igreja quanto numa propriedade particular. Esta é uma grande oportunidade de destinarmos recursos também para outras expressões da Cultura, que não pertencem ao Estado.
JORNALE DE CURITIBA

domingo, 5 de julho de 2009

FAZEDOR DE DESERTOS

Autor: Carlos Henrique Rangel

Onde havia verde,
Povoado de seres
Fiz um grande
Fogo-homenagem...
Homenagem a mim,
Ao que quero.

Povoei o vazio,
De seres gostosos
Suculentos
Em carne e leite.
Ondas brancas
Devastando a terra.
O nada que ficou
Me expulsou
Para outras terras verdes...

Sou fazedor de desertos.
Passeio infinitamente
Em busca do fim.
Meu caminho é torto.
Não é pensado...
Sigo o instinto
Auto destrutivo
E minha vida
É meu epitáfio.

Transformo o mundo
Em minha alma vazia.
Ao final,
O que sobrar,
Se sobrar,
Me fará pensar
Em mundos...

Haverá outros mundos?
Sou incansável
Fazedor de desertos...
A FLOR E O MENINO
Autor: Carlos Henrique Rangel

O Menino viu a flor...
A flor viu o Menino?
O menino

tem seu tempo de Menino.
A flor
O seu tempo de flor.

O tempo do Menino
Não é o tempo da flor...
Mas o Menino
Assim como a flor
Vivem intensamente
O tempo vivido.

O tempo do Menino
É rico em novidades.
O Menino saborea
O mundo,

Mastiga, degusta
O mundo.
A flor vive o mundo.
Sente o tempo
Do mundo
E ao sabor do vento
acompanha o mundo.

O Menino vê a flor.
A flor vê o Menino?

O Menino sente a flor.
Cheira a flor.
Entende ou tenta
Entender... A flor.
Colhe a flor com cuidado
De Menino...
O tempo do Menino
Continua...

A flor
Decora o jarro
Sobre a mesa.
O Menino viu a flor.

E a flor ?
Viu o Menino?


FRÁGIL
Autor: Carlos Henrique Rangel

Eu toquei a flor
e ela se desfez
em confetes vermelhos.
Frágil o que vejo
brilhando alegria...
O furo no sofá
não estava lá...
Antes...
O que houve
com a cor dos meus cabelos?
Aquela onda
nunca mais ví...
Frágil
o sorriso
da criança...
O vento soprou
pétalas de flor...
Não é mais o vento...
Não é mais a flor...
O sorriso da criança
envelheceu...
Toquei
um buquê de flores
e ele se desfez
em pétalas
colorindo o chão...
Frágil
Frágil
o sorriso da criança
e a flor...
Tudo o que é
não será mais...
Nas folhas do lívro
uma pétala de flor...
Seca...
Frágil
o sorriso de criança...

sexta-feira, 3 de julho de 2009

PASSOS
Autor: Carlos Henrique Rangel

Meu passo
é em vão?
O conhecimento
Burocrático
Dos espaços de saber
Me ensinam
Metade do que preciso...
A outra...
Ouço dos internos
E dos externos.
Meu passo
é em vão?
O senhor na esquina
Conta histórias
Ou seriam Estórias?
No templo
Também ouço
Histórias...
Ou seriam...?
Até as pedras
Me ensinam
E as árvores
E o velho casarão.
Meu passo
é em vão?
A origem
Me fala
De tempos idos.
Outros me empurram
Para a negação
De tudo.
Mas em tudo
Vejo continuação.
Meu passo
é em vão?
Os cabelos brancos
Já sentiram
Tanto...
O que é nobre
E o que não é...
Não tenho ilusão...
A planta que morre
Deixou frutos
Pelo caminho.
A nova relva
Segue os mesmos
Trilhos
Ou quase...
Sempre haverá
Um velho na esquina?
Uma pedra no chão?
Um casarão?
Meu passo
é em vão?
Não tenho a resposta
Ou tradução.
A cada um
A sua fatia do pão.
No fim das contas...
Meu passo
é em vão?