PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

domingo, 3 de setembro de 2023

PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL ESTADUAL - ESBOÇO DE PROPOSTA

 

PROPOSTA:

ESBOÇO PARA UM PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

 

CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

Não se pode pensar o Patrimônio Cultural apenas como o construído ou mesmo com o acréscimo da natureza, sem se pensar nos seres humanos atuais e suas vivências cotidianas e produções imateriais. 

O dia a dia que produz a cultura renovada, de forma lenta e dinâmica que vai além das coisas do passado. 

Afinal, as coisas do passado e as coisas naturais estão aqui e agora e são agregadoras de novos significados a todo instante.

Sem o ser humano que lhe dê significado e utilidade contemplativa e prática, não se pode falar de Patrimônio Cultural. 

Patrimônio não se sustenta sem seus vivenciadores/criadores. 

A verdade é que, os processos de proteção devem ser mais amplos. 

O ideal seria a existência de apenas um processo de Proteção que abarcasse o Patrimônio material, imaterial, espaços de convivência e patrimônio natural. 

Ou seja, um processo de Tombamento/Registro com amplo envolvimento das comunidades vivenciadoras/criadoras e que pensasse a atuação manutenção, educação patrimonial e salvaguarda a curto, médio e longo prazo. 

 O Processo já deveria conter um Plano de salvaguarda, revitalização, recriação, restauro e educação com ampla participação da comunidade envolvida. 

A verdadeira proteção deve se firmar sobre pilares: Conhecimento, proteção, conservação, preservação, fiscalização, revitalização e envolvimento das comunidades.

A seguir tomo a liberdade de apresentar um esboço de uma Proposta para um Programa de Proteção e Preservação que deverá ser detalhado, com a construção de um cronograma técnico.

 

      1- Programa de Proteção e Preservação:

           Elaboração de um Programa de Proteção e Preservação com as seguintes ações:

 

1.1 - Pesquisa e Conhecimento - Plano de Inventário de Conhecimento e Proteção do Patrimônio Cultural:

 

Para se proteger o Patrimônio Cultural do Estado de Minas Gerais temos que inicialmente, conhecê-lo e isso se faz com pesquisa e inventário de Conhecimento e proteção.

 

Faz-se necessário para a realização deste trabalho, a elaboração de um Plano de Inventário dividido em regiões previamente estudadas e identificadas, priorizando as regiões com pouca ação da instituição de proteção.

Esse Plano deve levar em conta o banco de dados do IEPHA/MG que contém   informações coletadas pelas diretorias ao longo dos anos; pedidos de avaliação para Proteção encaminhado à instituição e do acervo dos Inventários Municipais encaminhados para o Programa ICMS Patrimônio Cultural.

 

Este Plano, com cronograma bem definido para ações a curto, médio e longo prazo deve ser cumprido com seriedade e objetividade, identificando os bens culturais – materiais e imateriais que devem ser objeto de proteção em nível Estadual.

 

Educação Patrimonial: 

Para a execução do Plano é necessário um trabalho de educação realizado pela equipe da Gerência de pesquisa e identificação e Gerência específica de educação patrimonial, promoção e difusão com parceria com as comunidades envolvidas para que elas participem e colaborem na identificação destes bens culturais e nas definições da proteção mais adequada a cada bem identificado. 


 1.2 - Plano de Proteção: 

Identificados os bens culturais e definida as proteções adequadas, se efetivará a devida proteção legal de acordo com as prioridades regionais, as especificidades e características dos bens identificados. 

Essa proteção se dará por meio de Tombamento, Registro do Imaterial e outras formas de acautelamento e proteção definida em cronograma de Ação de Proteção do Plano de Proteção, aprovado pelo Conselho da Instituição, para atuação em, no mínimo quatro (4) anos, podendo ser revisto de acordo com o surgimento de necessidades imediatas.

- Os processos de proteção seguirão a metodologia adotada pela instituição para cada proteção legal.

- Os processos identificarão por meio de laudos/diagnóstico de estado de conservação, e planos de salvaguarda, as necessidades dos bens culturais. Este conhecimento do estado de conservação e necessidades serão a base para as ações de conservação, manutenção, intervenção, restauração e reabilitação dos bens culturais na próxima fase do Programa.

- Os estudos e elaboração dos processos envolverão as comunidades imediatamente afetadas por meio de um Plano de Educação Patrimonial.

 

 1.3 - Preservação Preventiva e Efetiva: 

1.3.1 - Plano de Preservação, Conservação e Revitalização:   

O Plano de Preservação dos bens culturais terá como base o diagnóstico e planos de salvaguarda definidos nos processos de proteção de cada bem e nos laudos de Conservação, Restauro e Revitalização. 

Serão realizadas ações de conservação preventivas e de restauro de acordo com as prioridades a serem definidas tecnicamente e aprovadas pelo Conselho da Instituição, tendo em vista os recursos disponíveis. Minuciosamente definidos em Cronograma para ações a se realizarem no mínimo em quatro (4) anos.

Esse Plano também levará em conta a utilização adequada do bem cultural. 

Essas ações contarão sempre com o envolvimento das comunidades imediatamente afetadas, motivadas a participarem por um Plano de educação patrimonial que acompanhará a intervenção em todas as suas fases.

 

1.3.2 – Fiscalização: 

- Plano de Fiscalização: 

Os bens culturais protegidos serão fiscalizados anualmente pela Gerência responsável, por equipes de técnicos divididas por região contando com o devido apoio das Secretarias de Cultura Municipais e setores de Proteção do Patrimônio Cultural. 

Para isso será realizado um Plano de fiscalização com cronograma anual.

Com Base nos laudos e diagnósticos elaborados, serão definidas as ações futuras do Plano de Preservação e Conservação.

Todo esse trabalho será realizado em parceria com as comunidades, envolvidas e previamente comunicadas e incentivadas a colaborarem e ajudarem conforme suas possibilidades.

 

1.4 – Promoção e Difusão: 

1.4.1 – Plano de Educação Patrimonial: 

As atividades de Educação Patrimonial serão realizadas em todas as ações do Programa de Proteção e Preservação.

Será elaborado um Plano de Educação Patrimonial em parceria com todos os setores da instituição prevendo projetos e ações durante a realização do Inventário. Proteção legal, preservação e fiscalização, envolvendo as comunidades, Secretarias de Cultura e Educação e Conselhos locais de forma efetiva e participativa.

Esse plano também conterá ações de promoção e difusão utilizando:

- A mídia local e regional na divulgação e promoção.

- Palestras e oficinas nas escolas e comunidades.

- Elaboração de folhetos explicativos e ou cartilhas.

- Publicações promocionais sobre o bem cultural e a intervenção a se realizar, etc.

 

2 – Dos recursos: 

2.1 – Recursos próprios da Instituição: 

A instituição de Proteção deverá ter recursos orçamentários próprios que serão utilizados para as viagens, manutenção das equipes e para a aquisição de material de trabalho.

Convênios e Parcerias com os municípios devem ser realizados para o bom desempenho e desenvolvimento do Programa.

2.2 - Fundo Estadual do Patrimônio Cultural:

Para a realização do Programa de Proteção e Preservação, se fará necessário a criação, alimentação e funcionamento de um Fundo Estadual de Patrimônio Cultural, com fontes de recursos previamente definidos em Lei: Orçamento próprio, Doações, multas etc.

- Recursos para Proprietários de Bens Culturais:

O Fundo deve prever a disponibilização de recursos para proprietários de bens culturais de acordo com as suas condições.

Proprietários sem recursos: Os proprietários comprovadamente sem condições econômicas para realizarem intervenções em seus bens receberão ajuda integral do fundo.

Proprietários com Recurso: Proprietários que tenham condições de arcar com os custos ou com parcela dos custos de uma obra ou intervenção, receberão recursos do fundo por meio de empréstimos a serem pagos em parcelas definidas a juros baixos ou sem juros.


                                                                                                                          03/09/2023.

Elaboração: Carlos Henrique Rangel – Historiador.