PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

VINTE E CINCO ANOS DO PROGRAMA ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL

 VINTE E CINCO ANOS DO PROGRAMA ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL

A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

 Carlos Henrique Rangel - Historiador.

            Estante com caixas dos municípios contendo a documentação enviada no ano de 2011 - Fonte: IEPHA/MG.


Ao longo dos seus 49 anos de existência, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG - vem cumprindo com relativa desenvoltura as suas funções de proteger, gerenciar e estudar/pesquisar o patrimônio cultural do Estado. No entanto, o número reduzido do seu corpo técnico e a grande extensão territorial de Minas Geral, aliada à diversidade do seu acervo cultural, cedo demonstrou a necessidade de parcerias para o desenvolvimento dos trabalhos.

I - PAC – POLÍTICA DE ATUAÇÃO COM AS COMUNIDADES:

Em 1983, é criado pelo IEPHA/MG o programa: Política de Atuação com as Comunidades - PAC, cujo principal objetivo é romper com o paternalismo estatal.

A política de atuação do PAC partia do pressuposto de que todo bem cultural é “uma referência histórica necessária à formulação e realização do projeto humano de existência”.

“A condição necessária, para que este modo de atuação funcione plenamente, é a de que as comunidades locais possam se assenhorar, não apenas de seus valores culturais, mas também, dos tributos que lhes escapam das mãos (...). 

Deste modo, a criação e o desenvolvimento de entidades locais, encarregadas pelo patrimônio local e sustentadas pelas próprias comunidades, aparece como variável estratégica, capaz de equacionar o problema da deterioração do acervo cultural de Minas. Uma das metas fundamentais da Política de Atuação com as comunidades do Iepha/MG é, precisamente, a de fomentar a criação e o desenvolvimento daquelas entidades. Neste sentido, cumpre-lhe oferecer às comunidades locais subsídios para que possam se organizar de modo adequado.”

Ainda nos anos 1980, foi criada a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção/SDP do IEPHA/MG que, entre outras atribuições, responsabilizou-se pelas ações comunitárias e assessoria aos municípios.

Entretanto, os trabalhos desenvolvidos pela SDP, como a criação de um “Caderno Técnico” com conceitos e diretrizes para a proteção do patrimônio cultural e uma “Cartilha do Patrimônio Cultural” - por exemplo - atingiram resultados insatisfatórios.

"A gente precisava criar a proteção local, mas não havia motivação. Não tinha nada que incentivasse um prefeito  a criar um departamento de patrimônio. E quando surgiu o ICMS Patrimônio Cultural, em 1995, foi a nossa chance. Começamos a usar tudo o que o que a gente pensava antes. Nós tínhamos o Caderno Técnico n. 1 , desde 1989, a gente tentava convencer os municípios a criar o seus organismos de proteção. O Caderno tinha tudo o que o município precisasse para montar seu departamento de patrimônio, como modelo de lei, de notificação, orientava como deveria ser um processo de tombamento. Só que ele não surtia o efeito porque não tinha nenhum tipo de motivação." (RANGEL, Carlos Henrique. Entrevista realizada na sede do IEPHA/MG em 16 de novembro de 2016, por Rafael Aquino).

Na década seguinte, em 1994, o Iepha/MG criou o “Projeto Educação, Memória e Patrimônio” e um ano depois desenvolveu o projeto “Memória de Minas”. Essas novas iniciativas não passaram de pilotos de educação patrimonial e novamente não surtiram o efeito desejado.

Nos anos seguintes, ações isoladas foram empreendidas em trabalhos de pesquisa para tombamento, inventário e restauração de imóveis protegidos pelo tombamento. No entanto, estas ações não se traduziam em projetos efetivos da instituição, refletindo muito mais a disposição de alguns técnicos.

Quanto à criação de instituições locais de proteção do patrimônio cultural, a situação continuou basicamente a mesma até o final do ano de 1995, quando o Estado, seguindo orientação da Constituição Brasileira de 1988, criou mecanismos de incentivos aos municípios que promovessem a proteção do seu Patrimônio Cultural.

II – O ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL

Em 1995, o Governador Eduardo Azeredo resolveu obedecer o que determinava a Constituição com relação à redistribuição do ICMS – Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços.

A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS - dos Estados devem ser repassados aos municípios de acordo com o volume de arrecadação, e que os 25% restantes devem ser repassados conforme regulamentação aprovada por Lei Estadual.

Em 28 de dezembro de 1995, o governo mineiro sancionou a Lei n.º 12.040/95, que estabeleceu a redistribuição do ICMS com novos critérios. São considerados os seguintes itens: população, área territorial e receita própria de cada município, investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural. 

A lei sofrerá mudanças anos depois, incluindo os Critérios Esportes e Turismo.

No caso da variável Patrimônio Cultural, coube à Superintendência de Proteção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG - a elaboração e implantação dos critérios para o repasse dos recursos do ICMS aos municípios.

Jurema Machado – presidente do IEPHA/MG à época – foi quem incluiu o patrimônio cultural como um dos critérios a pontuar os municípios.

“Quando, no final de 1995, o Iepha recebeu do governador Eduardo Azeredo a tarefa de definir as normas para inclusão do patrimônio cultural como um dos critérios para o repasse do ICMS aos municípios, ninguém, talvez nem mesmo ele, podia avaliar a repercussão e desdobramentos desta proposta sobre a gestão do acervo dos bens culturais de Minas.

Optamos por criar uma norma que fosse, a princípio, de fácil compreensão e atendimento para, nos anos subsequentes, ir aprofundando seus objetivos e sua abrangência. Desse modo, pretendíamos – e é o que vem acontecendo – ir crescendo com os municípios, divulgando e amadurecendo princípios e conceitos.“

(Machado, Jurema. História Preservada. Caderno Minas Turismo, Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 7 de junho de 1998, p.23).

No texto da Lei 12.040/95, em seu anexo III, foi publicada a tabela de pontuação que definia como critérios básicos as ações e políticas culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais nas categorias Núcleos Históricos (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens Móveis (BM), nos três níveis: federal, estadual e municipal, sendo que os bens tombados pelo Iphan e pelo IEPHA/MG recebem uma pontuação maior de acordo com sua categoria.

“Eu era Superintendente de Proteção e ela me apresentou a tabela que seria o futuro anexo III da Lei 12.040/95. Confesso que não entendi nada. A coisa era tão nova que, de imediato não percebi a sua grandeza e possibilidade.

Coube à Superintendência de Proteção transformar aquela tabela em uma resolução técnica capaz de incentivar os municípios a protegerem o seu patrimônio cultural.

Percebemos então, que aquela era a oportunidade que esperávamos desde o início dos anos 1980. Aquele era o momento para aplicarmos toda a experiência adquirida e utilizar o material do Caderno Técnico número 01 que possuía modelos de leis e decretos para cria lei municipal de proteção e Conselhos Municipais locais. Essa publicação foi a base para o Caderno: Diretrizes Para a Proteção do Patrimônio Cultural, que montamos e começamos a distribuir para os municípios.”

(Carlos Henrique Rangel).

 

No início de 1996, a Superintendência de Proteção da Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG se responsabilizou por definir por meio de resolução (Resolução n.º 01/96, de 15 de fevereiro de 1996 - aprovada pelo Conselho Curador do órgão) a documentação que os municípios deviam apresentar até o dia 15 de abril de cada ano, para fazerem jus à pontuação correspondente.

A primeira e a segunda resolução do ICMS Patrimônio Cultural foram elaboradas pelo então superintendente Carlos Henrique Rangel, pelo arquiteto Jason Barroso Santa Rosa e pelo geógrafo Helder Naves Torres.  A Resolução 01/97 permaneceu em vigor até o ano de 2000, quando foi substituída pela Resolução n.º 01/2000 de 13 de maio daquele ano. Nessa época a Superintendência de Proteção realizava os estudos dos processos de tombamento do IEPHA e paralelamente orientava e analisava o ICMS Patrimônio Cultural. 

A equipe era formada pelo Superintendente, Carlos Henrique Rangel, o arquiteto Jason Barroso Santa Rosa, o geografo Helder Naves Torres, a historiadora Lílian Oliveira, a desenhista Leila e o arquiteto Ailton Santana. Essa fase durou até o ano 2000.

Desde o início deste processo, o IEPHA/MG prestou assessoria aos municípios mineiros, visando atingir uma atuação mais abrangente e descentralizada na prática da preservação do patrimônio cultural do Estado.

Durante esta primeira fase do “ICMS - PATRIMÔNIO CULTURAL” foram realizados: seminários, palestras, cursos e visitas de assessoramento, além da distribuição do caderno “Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural”, desenvolvido para orientar os municípios na criação de estruturas locais de preservação. E ainda fornecendo os procedimentos necessários para atender à Resolução n 01/96 (primeira Resolução criada) e a sua substituta, a Resolução n 01/97, de 18 de fevereiro de 1997 que continha os critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS referente ao Patrimônio Cultural.

Lembrando que o “Caderno Diretrizes” foi montado manualmente pela equipe da Superintendência de Proteção[2] e distribuído gratuitamente para mais de 400 municípios em seminários e cursos realizados pelo IEPHA/MG e/ou enviados por via postal, durante os anos de 1996 a 1999.

A Superintendência de Proteção ficou encarregada do ICMS Patrimônio Cultural desde a sua origem em 1995 a 1999, comandada pelo historiador Carlos Henrique Rangel.

Em 1999, o ICMS  foi transferido para a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção da mesma diretoria – “Proteção e Memória". Nessa nova Superintendência, ficou por curto período de tempo sob responsabilidade do Superintendente Breno Decina. A partir de 2000, assume a Superintendência, a arquiteta Marília Machado - 2001 a 2004.

A equipe era então formada pela Superintendente Marília, pelo historiador Carlos Henrique Rangel, pelo psicosociólogo Júlio Mourão, pelos arquitetos Jorge Askar e Luis -um arquiteto emprestado da Fundação João Pinheiro.

Apenas 5 técnicos e uma secretária.

Marilia comandou a Superintendência até 2004, quando foi substituída por Carlos Henrique.

A equipe de então, era formada por Júlio, Luís e Jorge Askar.

Carlos Henrique atraiu para a Superintendência,  a historiadora Adriana Quirino de Oliveira - que era da Secretaria de Cultura -, A historiadora Vânia Sufia de Lima Madureira - que era da Superintendência de Pesquisa, quatro estagiários e a historiadora Keila Pinto Guimarães.

Com a transformação da Superintendência em Diretoria de Promoção no ano de 2007, Carlos Henrique recebeu vários outros técnicos advindos das outras diretorias: O historiador Pedro Gaeta Neto, a arquiteta Maria Beatriz Clímaco, Maria de Lourdes Consentino Vilela, Jacqueline do Carmo, Maria Goreti Vianna, Patrícia de Oliveira Prates, Sandra Ribeiro Araújo, Rosemary Silva de Aquino, a historiadora Débora Bernardes Marquetti, o designer Alexander Alves  Ribeiro, o museólogo Rodrigo Faleiro, Thais Freire Barbosa - pedagoga,  Marta Auxiliadora Torres e a equipe da Gerência de Documentação: Andrea Santos Xavier, Ana Paula Trindade Gomes Pereira, Ivana de Almeida Alencar Pires, Claudimar Gomes Pereira, Marco Antônio Souza, Maria Elisa Castellanos Solá - arqueóloga -,  Silvana Aparecida Santos Teodoro. Num total de 26 técnicos.

III – AS PRIMEIRAS RESOLUÇÕES:

A primeira Resolução nº 01/96, de 15 de fevereiro de 1996, foi criada para permitir que os municípios se aparelhassem gradativamente. As exigências aumentariam com o decorrer dos anos.

“Acreditávamos que os municípios precisariam de algum tempo para se organizarem e que o melhor é que as normas fossem graduais. Inicialmente deveriam criar leis e conselhos municipais e paulatinamente iriam se adequando tecnicamente à proteção dos bens culturais.

Minha avaliação atual, é que isso não foi muito bom. As proteções advindas deste período foram mal feitas tecnicamente com várias deficiências que tiveram que ser corrigidas anos mais tarde.

Ao Estado que fosse implantar o ICMS Patrimônio Cultural, aconselharia a adotar regras parecidas com as vigentes atualmente.

Claro, desde que tenham técnicos habilitados para fazerem, analisarem e ensinarem a metodologia para montagem de processos de Tombamento e Registro, Plano de Inventário, Plano de Educação Patrimonial e de difusão, criação e aplicação do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.

Há quem pense que cada Estado tem características próprias e que o  Programa não poderia ser como o programa mineiro. A esses respondo que, bem cultural material e imaterial é igual em qualquer lugar do mundo onde tem gente. Não podemos pensar que um lugar tenha mais bens imateriais que outros. Todos possuem bens materiais e imateriais. Não devemos esquecer que todo bem imaterial se suporta em bens materiais”.  (Carlos Henrique Rangel).

Ficou estabelecida a data limite de 15 de abril de cada ano para entrega da documentação. O município deveria apresentar ao IEPHA/MG: leis de proteção e equipe técnica na estrutura da Prefeitura para cuidar da proteção aos bens culturais. Esses itens correspondiam a - Política Cultural Local – PCL - equivalia a três pontos.

Quanto à pontuação referente às categorias Núcleo Histórico (NH), Conjunto Paisagístico (CP), Bem Imóvel (BI), e Bem Móvel (BM) o procedimento era: a quantidade de bens tombados (federal, estadual e municipal) resultava no total de pontos definidos no Anexo III da lei 12.040/95.

O total geral correspondia à soma do PCL e tombamentos.

Importante ressaltar que a Constituição Mineira protege como patrimônio cultural a Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha e por isso os municípios que a compõem recebiam automaticamente até o exercício de 2001, dois pontos. (A partir do exercício de 2002 passaram a receber cinco pontos).

Em 18 de fevereiro de 1997, a Resolução nº 01/96 (recebe nova denominação: Resolução nº 01/97) uma pequena mudança é introduzida favorecendo os municípios que possuíssem sítios arqueológicos, pontuados automaticamente como Conjuntos Paisagísticos, conforme artigo citado abaixo:

“ART. 1º - OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS PROTEGIDOS ATRAVÉS DA LEI FEDERAL Nº 3.924, DE 26/07/1961 SERÃO PONTUADOS TENDO COMO REFERÊNCIA OS ATRIBUTOS CP1, CP2, CP3 E CP4. ”

Para o exercício de 1999, a Resolução nº 01/97 determinava a apresentação pelos municípios dos seguintes itens, referentes à Política Cultural Local - PCL: Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, Decreto de criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, comprovação que a Legislação Urbanística Municipal (plano diretor e legislação de uso e ocupação do solo e o código de postura e edificações) era compatível com as diretrizes de preservação do patrimônio cultural e a comprovação da atuação da Equipe Técnica. Pela primeira vez os municípios deveriam apresentar Dossiês de Tombamento, conforme metodologia divulgada pelo IEPHA/MG.

As resoluções dos anos de 1996 e 1997 exerceram um papel importante nos cinco primeiros anos do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. No entanto, as exigências graduais sobrecarregavam os municípios novatos que tinham que cumprir todas as exigências dos anos anteriores em apenas um. Era chegado o momento de se criar uma resolução que tratasse a todos da mesma forma, ou seja, uma resolução com critérios fixos e pontuação subdividida que perdurasse por mais tempo.

IV – MUDANÇA DA LEI E NOVAS DELIBERAÇÕES:

Em 27 de dezembro de 2000, ocorre a mudança da Lei Robin Hood que passa a ser regida pela Lei 13 803/00. Essa nova lei não mudou em nada o Critério ICMS Patrimônio Cultural.

Em 13 de maio de 2000, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a Resolução nº 01/2000 que definiu os critérios para a pontuação nos exercícios posteriores ao ano de 2001, aprimorando ainda mais o processo de avaliação, e criando mecanismos mais adequados para os municípios. 

A Resolução n°01/2000 marca o início de uma nova fase do “ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL”: os critérios de pontuação para o exercício de 2001 passaram a ser mais justos, beneficiando os municípios atuantes e valorizando os investimentos e ações na manutenção e proteção de manifestações culturais como folclore e festas tradicionais, favorecendo, principalmente, a atuação na proteção do patrimônio material.

Por outro lado, algumas exigências demandaram mais empenho das prefeituras, principalmente no que se referia à criação de um Departamento de Patrimônio, com equipe técnica especializada.

As exigências foram distribuídas em quatro quadros específicos:

Quadro I – Dossiês e Laudos,

Quadro II – Inventários,

Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos e

Quadro IV – Planejamento e Política Cultural.

As elaborações de dossiês de tombamento e laudos passam a corresponder a 30% da pontuação referente aos pontos dos atributos definidos na tabela-anexo III da Lei 12.040/95 para as categorias Núcleo Histórico (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens móveis (BM).

Os outros 70% foram distribuídos para: quadro II – Inventários (10%) e quadro III – Ações de Proteção e Investimentos (60%), distribuídos pelos itens: a atuação do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim com equipe técnica especializada, para os investimentos dos recursos recebidos em bens e atividades culturais e para a atuação do Conselho do Patrimônio Cultural. Nessa resolução o Inventário, que antes estava ligado à pontuação da Política Cultural – PCL - passou a compor a pontuação dos bens tombados.

É importante salientar que se passou a exigir do município a apresentação de vinte fichas de inventário por ano até atingir o mínimo de quarenta fichas de bens imóveis e móveis e, quando existissem, fichas de fontes arquivistas, sítios arqueológicos e espeleológicos.

O município que tivesse alcançado o mínimo de fichas por categoria deveria empreender a publicação e divulgação do inventário. Os municípios que possuíssem núcleos históricos e/ou conjuntos tombados deveriam apresentar o inventário completo destas áreas.

Para as demais áreas fora do Núcleo Histórico e ou dos Bens Culturais, o município deveria apresentar fichas conforme as categorias definidas pela metodologia do IEPHA/MG.

O quadro IV correspondia ao atributo PCL cujos três pontos eram distribuídos da seguinte forma: Lei Orgânica Municipal - capítulos específicos sobre proteção do Patrimônio Cultural, Lei Municipal de Proteção do patrimônio cultural, Legislação de Incentivos Fiscais, Decreto de Criação do Conselho Municipal, comprovação da existência do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim, com Equipe Técnica especializada com a devida comprovação da formação profissional (composta por no mínimo dois profissionais das seguintes áreas: antropologia, arquitetura, engenharia, geografia, história, direito, sociologia, ciências da informação, restauração, arqueologia).

Além disso, a Resolução 01/2000 determinava que as cidades com população igual ou maior que 20.000 habitantes deveriam possuir nos quadros funcionais do departamento ou órgão afim um arquiteto/urbanista. Já as cidades com menos de 20.000 habitantes deveriam comprovar horas de consultoria técnica de um arquiteto/urbanista.

Essa diferenciação acompanhava as exigências da Constituição Federal de 1988 que no seu artigo 182 define que os municípios com mais de 20.000 habitantes devem providenciar os seus Planos Diretores. Outra mudança feita pela resolução foi quanto aos Sítios Arqueológicos que, para pontuarem deveriam ser tombados e seguirem as normas definidas para os Dossiês de Tombamentos.

A partir de janeiro do ano 2000, todos os trabalhos de assessoria, atendimento e análise da documentação do “ICMS Patrimônio Cultural” foram transferidos à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, (desde 1996, tais atividades estavam concentradas na Superintendência de Proteção que, dentre outras atividades, era responsável pela avaliação e montagem de Dossiês de Tombamento do IEPHA/MG). Esta mudança visava dinamizar a atuação da Instituição no atendimento e assessoramento aos municípios que passariam a ter uma superintendência totalmente voltada para estas atividades.

No ano de 2001, o “Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural” passou a ser divulgado via internet, pelo site do IEPHA/MG e por CD ROM, o que significou maior acesso às informações, conceitos e modelos de documentos. (a experiência com CD Rom se mostrou ineficaz, uma vez que a dinâmica do Programa exigia o constante aprimoramento do Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural).

Capacitação de servidores e agentes culturais:

São realizados no ano de 2000 vários cursos (numa parceria IEPHA/MG/FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador[1]) - em diversas localidades, para a formação de agentes culturais municipais sem, contudo, influir na tendência já consolidada da terceirização dos trabalhos, via contratação de empresas especializadas. Esses cursos aconteciam desde o ano de 1998, quando o ICMS ainda estava na Superintendência de Proteção.

Plano de Inventário:

Uma nova norma, aprovada em 11 de janeiro de 2002, para o exercício de 2003 (Deliberação de n.º 01/2002), implantou as seguintes mudanças: Exigência de um plano de inventário elaborado pelo município conforme a sua realidade e possibilidade. Neste plano o município define o que, quando e como irá inventariar o seu patrimônio. O inventário volta a compor o atributo PCL valendo agora 40% dos três pontos, uma significativa valorização desta importante ação.

Os Dossiês e Laudos continuaram a valer 30% dos pontos referentes aos atributos definidos para cada categoria de bem cultural, conforme a tabela do anexo III da nova Lei n. 13.803/00 que substituiu a Lei 12.040/95.

Os outros 70% referentes a ações e investimentos ficaram distribuídos de acordo com os seguintes itens: atuação do Setor de Patrimônio Cultural ou órgão afim, relatório de investimentos em bens e atividades culturais.

Esta deliberação abriu a possibilidade para que os municípios contratassem consultoria de empresas caso não possuíssem equipe técnica com profissionais adequados.

O município deveria informar qual o setor responsável, dentro de seu organograma, pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. Deveria constar também no documento: o nome do setor, o nome e a formação profissional do gerente, endereço e telefone para contato, e o e-mail do setor ou da Prefeitura, se houver.

Os municípios que não tivessem em seus quadros funcionais um arquiteto ou um historiador deveriam contratar um destes profissionais sob regime de consultoria. O consultor deverá ter conhecimento em patrimônio cultural, comprovada por meio do currículo .

Esta abertura para contratação agravou a tendência que já vinha se consolidando nos anos anteriores. Os municípios, na falta de técnicos especializados, optaram pela contração das empresas, deixando de investir na formação de seus quadros técnicos. Sem este investimento não adquiriram experiências para trabalharem sozinhos na proteção do seu patrimônio criando uma situação de dependência com as empresas contratadas que também na maioria das vezes não possuíam experiências.

Deliberação n.º 02/2002, aprovada pelo Conselho Curador do IEPHA/MG, em 27 de agosto de 2002, trouxe pequenos e importantes acréscimos à deliberação n.º 01/2002: valorização da política de Educação Patrimonial que passa a ser, juntamente com a fiscalização em bens culturais, pré-requisito para a pontuação do Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos.

Em 30 de junho de 2004, o IEPHA/MG publicou uma nova Deliberação de n.º 01/2004, como novidade em relação à Deliberação n.º 02/2002 apresenta a mudança da ordem dos quadros, que passa a ser mais coerente com as ações a serem desenvolvidas, ou seja:

Quadro I - Política Cultural

Quadro II - Inventário,

Quadro III - Dossiês e Laudos e

Quadro IV - Relatórios de Atividades e Investimentos.

Outras alterações são introduzidas:

• Exigência de folhas de rosto padronizadas para os documentos referentes a cada quadro.

• Obrigatoriedade da instalação de alarmes e sistema de prevenção de incêndio no prazo de um ano em todos os bens tombados.

• Fiscalização do IEPHA/MG nos municípios quanto ao cumprimento dos trabalhos.

• Como pré-requisito para a pontuação do, agora denominado Quadro IV, a apresentação de vistorias técnicas trimestrais e um projeto de Educação Patrimonial.

Essa nova deliberação não exige que os municípios tenham técnicos especializados, ou mesmo a contratação destes para a realização dos trabalhos técnicos visando uma participação maior da comunidade local no processo desenvolvido em prol da proteção do patrimônio cultural.

V – NOVA FASE:

Em 2004, historiador Carlos Henrique Rangel assumiu a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção e empreendeu mudanças estruturais reaparelhando-a tecnicamente e empreendendo uma nova Deliberação.

A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, possuía a essa época, dois arquitetos, um psicossociólogo e com a chegada do Superintendente Carlos Henrique Rangel, um historiador. O novo Superintendente tratou logo de aumentar os quadros da repartição buscando técnicos dentro e fora do IEPHA-MG.

Os trabalhos que, desde 2000 vinham sendo realizados por muitos técnicos emprestados de outras superintendências, passou a ser feito por técnicos da própria Superintendência de Desenvolvimento e Promoção com a ajuda de apenas três técnicas de uma outra superintendência.

Para evitar os constantes desencontros de informações, o novo superintendente criou um e-mail próprio do programa - icms@iepha.mg.gov.br - para que os municípios pudessem entrar em contato e solicitar ajuda.
       

Em 17 de outubro de 2005, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a nova Deliberação n.º 01/2005, que redistribui os pontos da Política Cultural para valorizar a Educação Patrimonial, agora com pontuação própria.

O item Inventário passa a valer 50% dos três pontos do quadro I – PCL.

Uma grande mudança ocorre no Quadro III – Dossiês e Laudos – que passa a exigir dos municípios com bens tombados pelo IEPHA/MG e ou pelo IPHAN, “Relatórios de Estado de Conservação dos Bens” para que façam jus aos 30% dos pontos, conforme anexo III da Lei n. 13.803/00 e consequentemente terem os relatórios de atividades e investimentos do Quadro IV analisados.

Importante salientar que antes dessa mudança acontecer os Bens Tombados no âmbito federal e/ou estadual eram pontuados automaticamente sem exigência de quaisquer documentações referentes aos mesmos. Posteriormente o parecer da procuradoria Jurídica de número 75/06 comprovou a impossibilidade desta norma, que deixa de ter validade tanto para esse exercício de 2005 como para os exercícios posteriores.

No ano de 2005, uma mudança expressiva acontece no atendimento aos municípios. A revisão quanto a falhas na pontuação.

• Os municípios podem agendar visitas à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção para entrevista com os técnicos analistas, a partir da publicação da pontuação no site do Instituto.

No período de 04 de outubro a 30 de novembro de 2005 foram atendidos pessoalmente o total de 221 municípios.

O site do IEPHA/MG totalmente dinamizado com a criação de uma página específica para o “ICMS Patrimônio Cultural”, um “fale conosco” e “e-mails disponibilizados para contatos e/ou para solucionar dúvidas on-line, facilitou a comunicação entre municípios e consultores. Lançado também um informativo especialmente desenvolvido para fornecer material complementar para os cadastrados no “fale conosco”.

Paralelamente foi realizado em 2005: 10 cursos atendendo 59 municípios. Observando que a participação dos analistas em diversos seminários e fóruns não trouxe prejuízo ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pelos técnicos da Superintendência. Os técnicos se tornaram mais capacitados para o atendimento aos municípios e para as análises anuais.

O ANO DE 2006 – EXERCÍCIO DE 2007

Em 2006, os mesmos procedimentos de 2005 foram adotados na análise da documentação do Exercício de 2007. O grande volume de documentos apresentados pelos 621 municípios participantes começou a ser analisado em 12 de maio e concluído em 30 de setembro de 2006.

A pontuação provisória foi divulgada pela “internet” em 11 de outubro, e no mesmo dia foram encaminhadas as fichas via correio (AR) para as prefeituras, também foi aberto o atendimento presencial, e o período para o questionamento da pontuação.

Neste ano foram atendidos presencialmente 127 municípios e os pedidos de revisão da pontuação via ofício chegou a 227 municípios.

No dia 14 de dezembro de 2006 a pontuação final foi divulgada no site http://www.iepha.mg.gov.br/ do IEPHA/MG.

Importante salientar que foram realizados neste ano de 2006, 18 cursos de capacitação atingindo 165 municípios e 614 agentes culturais e conselheiros, 9 fóruns regionais (116 municípios presentes e 261 agentes culturais envolvidos) e um encontro de Conselhos com a presença de 18 prefeitos, 27 municípios e 150 agentes culturais.

Somando eventos, seminários, cursos, oficinas, fóruns (realizados 28), 367 municípios foram beneficiados pelo “ICMS Patrimônio Cultural” totalizando 1.687 agentes culturais participantes.

1º Fórum Estadual do ICMS Patrimônio Cultural, realizado no mês de novembro de 2006 em de Belo Horizonte, contou com a presença de 41 municípios e dezenas de agentes culturais e consultores, onde foram extraídas as propostas para a nova Deliberação Normativa. Esse primeiro e grande exercício democrático do “ICMS Patrimônio Cultural” vêm coroar um ano de muitas mudanças e de um novo paradigma na condução deste processo de municipalização da proteção do patrimônio cultural.

VI  - O ANO DE 2007 – EXERCÍCIO DE 2008 – A CRIAÇÃO DA DIRETORIA DE PROMOÇÃO:

O ano de 2007 apresenta nova mudança: A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção é elevada a Diretoria de Promoção. e passa a contar com 03 gerências:

·         Gerência de Cooperação Municipal – encarregada basicamente pelo ICMS Patrimônio Cultural;

·         Gerência de Difusão – responsável por cursos, seminários, fóruns, Educação Patrimonial etc.

·       Gerência de Documentação e Informação – incumbida da guarda, arquivamento dos documentos e trabalhos produzidos pelo IEPHA/MG e pelos municípios participantes do ICMS Patrimônio Cultural.

O historiador Carlos Henrique Rangel, que assumiu a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção em 2004 tornou-se o primeiro diretor da nova diretoria. Carlos Henrique continuou a receber técnicos de outras diretorias para compor suas gerências, chegando a contar com mais de 20 técnicos no início de 2011.

Para manter o controle e evitar os desencontros de informações constantes. Rangel centralizou o atendimento. Somente ele poderia passar informações aos municípios por telefone - e mesmo assim confirmadas pelo e-mail oficial do Programa que também ficava sob sua responsabilidade.

O ANO DE 2008 – EXERCÍCIO DE 2009

Neste ano, foram testadas e aprovadas fichas digitais dos quadros referentes à Política Cultural – quadro I; Educação Patrimonial – quadro I; Inventário – quadro II e Relatórios de Investimentos e Atividades – quadro IV.

As fichas de rosto ou ficha Geral, também serão produzidas e alimentadas em meio digital.

No ano de 2008 a documentação que chegou ao IEPHA/MG a partir de 15 de abril foi organizada em ordem alfabética e arquivada até o dia 29 de abril.

VI - ANO DE 2009 - NOVA LEI

Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, substituindo a Lei n.º 13803/00, que por sua vez havia substituído a Lei 12040/95.

Sabemos que hoje questionam por que não incluímos a proteção do patrimônio imaterial na lei de 2000 ou nas resoluções e deliberações que a seguiram.

A verdade é que o decreto federal de Registro do Patrimônio imaterial data de 2000 e nesse início, nem mesmo o IPHAN havia definido como se daria essa proteção. De qualquer forma, a lei de 13803 de 27 de dezembro de 2000 não mudou o critério do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. O IEPHA não foi envolvido na sua elaboração.

 Importante informar que o Decreto de Registro do Imaterial em nível estadual só foi criado em 15 de abril de 2002 – Decreto n.42.505. Assim, não havia como solicitar uma proteção em resoluções ou deliberações sem respaldo da Lei n.13803, criando mais um item com pontuação mínima dentro do PCL, onde já se encontravam a Política Cultural propriamente dita, o Inventário e a Educação Patrimonial.  

Por outro lado, o IEPHA ainda não havia definido como seriam os processos de Registro do Patrimônio Imaterial e não poderíamos pedir qualquer coisa já que ainda não tinhamos experiência nesse tipo de proteção. 

Em 2009, quando surgiu a oportunidade de mudar a lei e consequentemente, os critérios, já possuíamos certa maturidade e pudemos incluir o Registro do Patrimônio Imaterial junto com outros itens como Educação Patrimonial, Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e pontuação própria para inventário.

Pela nova lei, em seu anexo II, novos critérios foram determinados para o ICMS Patrimônio Cultural, contemplando além dos itens já consagrados, a Proteção do Patrimônio Imaterial e a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e sua utilização.

Importante salientar que, o Diretor de Promoção - Carlos Henrique Rangel - com apoio da Fundação João Pinheiro conseguiu elaborar e aprovar a nova tabela incluída no anexo II, com pontuações específicas para educação patrimonial, inventário, Registro do Patrimônio Imaterial e Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.

Em 30 de junho de 2009 o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, aprovou a nova Deliberação Normativa 01/2009  - elaborada pela Diretoria de Promoção - que determina como os documentos devem ser entregues ao IEPHA/MG – Diretoria de Promoção/Gerência de Cooperação Municipal.

Pela Nova Deliberação, os relatórios de atividades do setor ou órgão afim designado para a preservação do patrimônio cultural no município, deveriam vir junto com os documentos sobre o Conselho Municipal e Setor – Quadro I.

Ficou definido também que a participação do município na Jornada Mineira do Patrimônio Cultural seria pontuada no Quadro I do ICMS Patrimônio Cultural.

Não aconteceram mudanças significativas quanto ao Quadro II – Inventário (vale agora 2 pontos) e Quadro III – Dossiês.

No Quadro IV, continuou a ser exigido o Relatório de Investimentos valendo 70% dos pontos referentes aos Dossiês de Bens Tombados e Registrados como Patrimônio Imaterial.

No Quadro V ficaram as orientações para a Educação Patrimonial que agora vale 2 pontos.

No Quadro VI estavam as orientações para o Registro do Patrimônio Imaterial.

No Quadro VII estavam as orientações para a criação do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e seu funcionamento – Vale 3 pontos todo o Quadro.

A mudança mais significativa, no entanto, diz respeito aos prazos.

A partir de 2010, a documentação passou a ser entregue ao IEPHA/MG no dia 15 de janeiro.

A pontuação provisória passou a ser divulgada em 20 de junho e a definitiva em 20 de julho de cada ano.

A partir de meados de  2011, a Diretoria de Promoção passou a ter nova Diretora: Marília Machado.

 A análise dos anos 2011 a 2020, ainda precisam ser feitas para entendermos todas as mudanças que surgiram.

Ficarão para um futuro próximo.


Considerações finais
O FUTURO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL


Após 25 anos da primeira lei apelidada de Robin Hood - Lei 12040/1995, de 28 de dezembro de 1995 -  o que esperamos de sua continuidade?

No caso do ICMS Patrimônio Cultural, nesses anos de pioneirismo, de ensaios e erros ocorreram avanços e retrocessos.

Seguindo a legislação, metodologia e os critérios adotados pelo IEPHA/MG, os municípios implantaram e estão implantando, de maneira gradual, uma política de preservação do Patrimônio Cultural adequada às características de cada comunidade, compartilhando as responsabilidades com o Estado e a União.

Esta padronização da metodologia da proteção dos acervos do Estado se por um lado facilita a análise do material apresentado ao IEPHA/MG, por outro inibe a tendência (bastante insipiente existente anteriormente nos poucos municípios que possuíam proteção local) de simplificarem a legislação e os trabalhos técnicos, quando existiam.

O IEPHA/MG passou, de fato a atuar em todo o Estado, alcance inimaginável nos anos anteriores a 1995 – divulgando, ensinando seus trabalhos e dividindo sua experiência.

Se antes o atrativo era o recurso que o município iria receber se participassem do ICMS Patrimônio Cultural, percebeu-se que gradativamente os Conselhos e as Equipes Técnicas começaram a atuar com determinação na valorização e proteção do seu acervo cultural, criando um marketing próprio de divulgação: Cartilhas, folders, banners, cartões postais, leis de incentivos, fundos do patrimônio, visitas orientadas, promoção de cursos, palestras e seminários, Jornada Mineira do Patrimônio Cultural.

Paralelamente, o campo de trabalho aberto favoreceu o surgimento de dezenas de empresas de consultoria técnica que vêm atuando junto às prefeituras visando o atendimento das exigências das deliberações.

Estas empresas prestam um grande serviço de divulgação da política do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. No entanto, de certa forma elas adiam a autossuficiência dos municípios para promoção e desenvolvimento da gestão do seu patrimônio cultural. Importante frisar que muitas destas empresas estão se especializando cada vez mais e algumas já estão atuando na proteção do patrimônio cultural em todo o país. Mas sempre é bom frisar que, existem empresas e empresas.

Um problema constatado em vários municípios é o desaparecimento dos trabalhos originais existentes devidos em grande parte às mudanças político-administrativas. Felizmente o material encaminhado ao IEPHA/MG vem permitindo que estes municípios prejudicados pelos antiéticos agentes culturais/políticos, recomponham o seu acervo. 

A solução a esse problema seria o retorno de um programa de maior atuação e presença do IEPHA/MG, percorrendo anualmente alguns municípios previamente selecionados, para fiscalizar,  auxiliar e orientar na organização e guarda do material/acervo produzido. 

Devido ao ICMS Patrimônio Cultural, o IEPHA/MG possui atualmente, informações históricas e arquitetônicas com fotografias e plantas sobre mais de 4000 bens tombados ou Registrados pelos municípios e mais de 40.000 fichas de bens inventariados. Algo impensável em 1995. 

A continuidade deste processo de criação e operação das estruturas municipais de proteção do patrimônio tem um grande efeito multiplicador, permitindo a preservação do rico e diverso acervo cultural do estado e servindo ao mesmo tempo de estímulo financeiro aos municípios.

Para os próximos anos, o grande desafio do IEPHA/MG é a continuidade dos trabalhos de reestruturação da Diretoria de Promoção para que possa atuar com mais desenvoltura e  rigor técnico nas análises da documentação e maior respeito aos agentes culturais municipais e consultores.

No entanto, é importante a volta de cursos específicos e de um maior intercâmbio com os municípios favorecendo o surgimento de equipes locais preparadas para desenvolver os trabalhos.

Quanto às Deliberações, torna-se importante desburocratizar as exigências focando em questões técnicas. Faz-se necessária a elaboração de deliberações democráticas, bem estudadas e estruturadas, decididas junto aos municípios, evitando mudanças constantes e penduricalhos que nada significam ou pouco acrescentam aos verdadeiros objetivos do ICMS Patrimônio Cultural. 

É sempre importante salientar que, o principal papel do Programa ICMS Patrimônio Cultural é descentralizar a proteção do riquíssimo acervo mineiro, permitindo uma maior participação dos municípios e de suas comunidades no reconhecimento, manutenção e salvaguarda desse diverso patrimônio cultural.

Por outro lado existem ameaças políticas constantes a toda Lei 18030 de 12 de janeiro de 2009.

No ano de 2018 obtivemos uma importante vitória impedindo a destruição dos critérios: do Turismo, Esporte e do ICMS Patrimônio Cultural.

Devemos estar sempre atentos.

Nossa luta em defesa do Patrimônio Cultural é permanente.


Destacamos, no entanto, que no ano de 2008, tendo em vista uma solução para o problema, da organização e manutenção do acervo documental nos municípios, a Gerência de Cooperação Municipal do IEPHA/MG iniciou um programa de fiscalização e de orientação - POF - aos municípios para a manutenção e a guarda do seu acervo documental produzido em defesa do patrimônio cultural. Esse programa não existe mais e deveria retornar.

É importante salientar que, no tocante, à análise da documentação apresentada e mesmo a assessoria prestada aos municípios, a Diretoria de Promoção (antiga Superintendência de Desenvolvimento e Promoção), responsável pelo ICMS Patrimônio Cultural, desde o ano de 2000, vem aprimorando os contatos com os municípios, empresas e interessados visando um maior desempenho no cumprimento das exigências das deliberações e na proteção do patrimônio cultural mineiro.

Os problemas detectados relativos à análise da documentação do ICMS Patrimônio Cultural -  (análises desencontradas, desrespeito à Deliberação ou rigor excessivo) até 2011, haviam sido solucionados:

-  com a diminuição do número de analistas (12 técnicos participaram da análise em 2005 e 2006 sendo apenas quatro de outros setores e 13 participaram da análise nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010).

- Com reuniões periódicas por quadros e definição de prazo para o término da análise. As questões mais polêmicas eram discutidas ponderadas e implantadas.

Atualmente esses problemas retornaram mas podem ser solucionados como aconteceu anteriormente, com reciclagem técnica e reuniões periódicas das equipes de analistas, visando implantar nos técnicos o verdadeiro espírito do ICMS Patrimônio Cultural: Auxiliar os municípios na implantação da proteção e gestão adequada dos bens culturais, promovendo a descentralização da proteção do Patrimônio Cultural Mineiro.

 

Carlos Henrique Rangel – Historiador – Analista de Proteção Patrimônio Cultural.

Dezembro de 2020.

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE CARLOS HENRIQUE RANGEL

Contratado como Historiador em 02 de maio de 1984 para o Setor de Pesquisa do IEPHA/MG.

- Chefe do Setor de Pesquisa no período de 1989 a 1992.

- Chefe do Setor de Proteção de junho de 1993 a dezembro de 1993.

- Superintendente de Proteção a partir de janeiro de 1994 a 1999.

- Superintendente de Desenvolvimento e Promoção de 2004 a 2007.

- Diretor de Promoção de 2007 a 2010.

Carlos Henrique Rangel é um dos pioneiros em três programas do IEPHA/MG:

- Programa: IPAC – Inventário de Proteção ao Acervo Cultural do Estado de Minas Gerais – Iniciado em 1984. Trabalhou nos inventários dos municípios de São Francisco, São João das Missões, Itacarambi, Montes Claros, Itabira, Rio Pomba e Uberaba.

- Programa: Educação Patrimonial – Projeto Educação, Memória e Patrimônio – Realizado em 1994 nos municípios de Belo Horizonte e Sabará.

- Programa: ICMS Patrimônio Cultural criado em 1995 e ainda hoje atuante.

Sob seu comando foi organizado o ICMS Patrimônio Cultural em 1995 do qual se responsabilizou até o ano de 1999.

Em 2004 retomou o comando deste importante Programa Estadual comandando-o oficialmente até 31 de dezembro de 2010.

Foi conselheiro do CONEP - Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - por três mandatos - de 2007 a 2009, 2009 a 2011 e 2017 a 2019.

Em 13 de dezembro de 2010 foi homenageado pelo 12ª Premiação de Arquitetura do IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil – MG como servidor do IEPHA-MG, incansável na luta pela preservação do Patrimônio Cultural Estadual.

Atualmente encontra-se aposentado do IEPHA/MG Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

Ministra cursos e palestras sobre Patrimônio Cultural e Educação Patrimonial.