PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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segunda-feira, 10 de julho de 2017

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL


ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL –
A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Autor: Carlos Henrique Rangel
Caixas com documentação dos municípios. Fonte: IEPHA/MG.


Em Minas Gerais, a Lei Estadual n.º 12.040 de 28 de dezembro de 1995, que estabeleceu a redistribuição do ICMS com novos critérios - dentre eles o ICMS Patrimônio Cultural - representou a concretização dos anseios dos setores mais avançados dos IEPHA/MG, que percebiam a necessidade de descentralizar a proteção do patrimônio cultural, incentivando os municípios a criar as estruturas necessárias à proteção local do patrimônio seguindo as metodologias criadas e aprimoradas pela instituição.

No texto da Lei 12.040/95, em seu anexo III, foi publicada a tabela de pontuação que definia como critérios básicos as ações e políticas culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais nas categorias Núcleos Históricos (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens Móveis (BM), nos três níveis: federal, estadual e municipal, sendo que os bens tombados pelo Iphan e pelo IEPHA/MG recebem uma pontuação maior de acordo com sua categoria.

As várias experiências realizadas ao longo dos anos 1980/90, buscando incentivar os municípios a criar suas estruturas e que, infelizmente não obtiveram os resultados esperados, serviram de ponto de partida para a equipe da Superintendência de Proteção do IEPHA/MG, na produção das duas primeiras “Resoluções” normativas a serem seguidas pelos municípios participantes.


Nós começamos do zero, tendo como única diretriz a tabela da Lei 12040/1995, criada pela presidente Jurema Machado, toda calcada em tombamento.

A superintendência de Proteção - que ficou responsável pelo ICMS Patrimônio Cultural - teve que acumular tarefas: além de selecionar bens culturais e produzir dossiê de tombamento, tínhamos que definir o que os municípios deveriam fazer para pontuar no ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL.

E tínhamos que arquivar, pontuar, ensinar, aprender a receber e ter paciência.

E no ensaio e erro fomos aprimorando as nossas resoluções/deliberações dentro das possibilidades permitidas pela nossa camisa de força - que era a tabela do antigo anexo III da Lei 12040/95 e depois da Lei 13803/00.

Foi gradual e o IEPHA só conseguiu fazer porque tinha vivência na prática e o mínimo de pessoal. Tudo que pedíamos aos municípios era o que sabíamos fazer. Por isso o Imaterial demorou a entrar. Primeiro, porque a lei não permitia acrescentar essa proteção. O PCL (item Política Cultural Local) já estava sobrecarregado, pontuando o inventário e depois a educação patrimonial. Segundo, porque não sabíamos o que pedir aos municípios – ainda não tínhamos a experiência com a proteção do patrimônio Imaterial. 

E muitas vezes pedimos coisas que o próprio IEPHA, com sua burocracia nos impedia de fazer. Com o tempo, conseguimos mais gente. O ICMS Patrimônio Cultural virou uma Superintendência própria – Superintendência de Desenvolvimento e Promoção – embrião da Diretoria de Promoção. Foi assim que construímos o ICMS. E tenho o maior orgulho de ter participado e liderado esse processo de 1995 a 2000 e de 2004 a 2011.


No início de 1996, a Superintendência de Proteção da Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG se responsabilizou por definir por meio de resolução (Resolução n. º 01/96, de 15 de fevereiro de 1996 - aprovada pelo Conselho Curador do órgão) a documentação que os municípios deviam apresentar até o dia 15 de abril de cada ano, para fazerem jus à pontuação correspondente.

Utilizamos principalmente a parte do Caderno Técnico n.1 – publicado pelo IEPHA/MG -  denominada Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural e os modelos de criação de lei de proteção, decretos de criação e nomeação dos conselheiros, modelos de notificações e decretos de tombamento. Esse material passou a compor a apostila “Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural” que foi distribuída aos municípios do Estado pelo correio ou por meio de cursos ministrados aos agentes culturais.[1]

Desde o início deste processo, a Superintendência de Proteção do IEPHA/MG prestou assessoria aos municípios mineiros, visando atingir uma atuação mais abrangente e descentralizada na prática da preservação do patrimônio cultural do Estado. Durante esta primeira fase do “ICMS - PATRIMÔNIO CULTURAL” foram realizados: seminários, palestras, cursos e visitas de assessoramento, além da distribuição do caderno “Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural”, desenvolvido para orientar os municípios na criação de estruturas locais de preservação. E ainda fornecendo os procedimentos necessários para atender à Resolução n 01/96 (primeira Resolução criada) e a sua substituta, a Resolução n 01/97, de 18 de fevereiro de 1997 que continha os critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS referente ao Patrimônio Cultural.



Lembrando que o “Caderno Diretrizes” era montado manualmente pela equipe da Superintendência de Proteção e foi distribuído gratuitamente para mais de 400 municípios em seminários e cursos realizados pelo IEPHA/MG e/ou enviados por via postal, durante os anos de 1996 a 1999. (cursos e palestras em eventos continuaram a ocorrer até o ano de 2011). 

As equipes técnicas do IEPHA/MG e os seus conselhos (o Conselho Curador do IEPHA/MG e em seguida, o CONEP) procuraram sempre aprimorar as normas relativas à distribuição do ICMS. Aprovaram oito resoluções/deliberações – de 1995 a 2009, modificando os critérios de repasse da cota – parte do ICMS cultural aos municípios mineiros.

As resoluções dos anos de 1996 e 1997 exerceram um papel importante nos cinco primeiros anos do ICMS CULTURAL. No entanto, as exigências graduais sobrecarregavam os municípios novatos que tinham que cumprir todas as exigências dos anos anteriores em apenas um. Era chegado o momento de se criar uma resolução que tratasse a todos da mesma forma, ou seja, uma resolução com critérios fixos e pontuação subdividida que perdurasse por mais tempo.


Em 13 de maio de 2000, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a Resolução nº 01/2000 que definiu os critérios para a pontuação nos exercícios posteriores ao ano de 2001, aprimorando ainda mais o processo de avaliação, e criando mecanismos mais adequados para os municípios. 


Esta Resolução n°01/2000 marca o início de uma nova fase do “ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL”: os critérios de pontuação para o exercício de 2001 passaram a ser mais justos, beneficiando os municípios atuantes e valorizando os investimentos e ações na manutenção e proteção de manifestações culturais como folclore e festas tradicionais, favorecendo, contudo, a atuação na proteção do patrimônio material.



Por outro lado, algumas exigências demandaram mais empenho das prefeituras, principalmente no que se referia à criação de um Departamento de Patrimônio, com equipe técnica especializada.

A partir de janeiro do ano 2000, todos os trabalhos de assessoria, atendimento e análise da documentação do “ICMS Patrimônio Cultural” foram transferidos à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, (desde 1996, tais atividades estavam concentradas na Superintendência de Proteção que, dentre outras atividades, era responsável pela avaliação e montagem de Dossiês de Tombamento do IEPHA/MG). Esta mudança visava dinamizar a atuação da Instituição no atendimento e assessoramento aos municípios que passariam a ter uma superintendência totalmente voltada para estas atividades.


No ano de 2001, o “Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural” passou a ser divulgado via internet, pelo site do IEPHA/MG e por CD ROM, o que significou maior acesso às informações, conceitos e modelos de documentos. (a experiência com CD Rom se mostrou ineficaz, uma vez que a dinâmica do Programa exigia o constante aprimoramento do Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural).

São realizados no ano de 2000 vários cursos (numa parceria IEPHA/MG/FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador) - em diversas localidades, para a formação de agentes culturais municipais sem, contudo, influir na tendência já consolidada da terceirização dos trabalhos, via contratação de empresas especializadas. 

Em 2004, assumi a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção e empreendi mudanças estruturais aparelhando-a tecnicamente e produzindo uma nova Deliberação valorizando principalmente a Educação Patrimonial.

A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, possuía a essa época dois arquitetos, um psicossociólogo e um historiador. Logo tratei de aumentar os quadros do setor buscando técnicos dentro e fora do IEPHA-MG. Os trabalhos que, desde 2000 vinham sendo realizados por muitos técnicos emprestados de outras superintendências, passou a ser feito por técnicos da própria Superintendência de Desenvolvimento e Promoção com a ajuda de apenas três técnicas de uma outra superintendência. Para evitar os constantes desencontros de informações, criei um e-mail próprio do programa - icms@iepha.mg.gov.br - para que os municípios pudessem entrar em contato e solicitar ajuda.
        
Em 17 de outubro de 2005, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a nova Deliberação n.º 01/2005, que redistribui os pontos da Política Cultural para valorizar a Educação Patrimonial, agora com pontuação própria.

No ano de 2005, uma mudança expressiva acontece no atendimento aos municípios. A revisão quanto a falhas na pontuação.


Os municípios podiam agendar visitas à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção para entrevista com os técnicos analistas, a partir da publicação da pontuação no site do Instituto.


No período de 04 de outubro a 30 de novembro de 2005 foram atendidos pessoalmente o total de 221 municípios.


O site do IEPHA/MG, totalmente dinamizado com a criação de uma página específica para o “ICMS Patrimônio Cultural”, um “fale conosco” e “e-mail disponibilizado para contatos e/ou para solucionar dúvidas on-line, facilitou a comunicação entre municípios e consultores. Foi lançado também um informativo especialmente desenvolvido para fornecer material complementar para os cadastrados no “fale conosco”.


Paralelamente foi realizado em 2005: 10 cursos atendendo 59 municípios. Observando que a participação dos analistas em diversos seminários e fóruns não trouxe prejuízo ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pelos técnicos da Superintendência. Os técnicos se tornaram mais capacitados para o atendimento aos municípios e para as análises anuais. A realização de cursos, fóruns e palestras continuaram até o ano de 2011.



O 1º Fórum Estadual do ICMS Patrimônio Cultural, realizado no mês de novembro de 2006 em Belo Horizonte, contou com a presença de 41 municípios e dezenas de agentes culturais e consultores, onde foram extraídas as propostas para a nova Deliberação Normativa. Esse primeiro e grande exercício democrático do “ICMS Patrimônio Cultural”  coroou um ano de muitas mudanças e de um novo paradigma na condução deste processo de municipalização da proteção do patrimônio cultural.


O ano de 2007 apresenta nova mudança: A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção é elevada a Diretoria de Promoção e passa a contar com 03 gerências:

·         Gerência de Cooperação Municipal – encarregada basicamente pelo ICMS Patrimônio Cultural;

·        Gerência de Difusão – responsável por cursos, seminários, fóruns, Educação Patrimonial etc.

·     Gerência de Documentação e Informação – incumbida da guarda, arquivamento dos documentos e trabalhos produzidos pelo IEPHA/MG e pelos municípios participantes do ICMS Patrimônio Cultural.[2]



Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, substituindo a Lei n.º 13803/00, que por sua vez havia substituído a Lei 12040/95. Sabemos que hoje questionam por que não incluímos a proteção do patrimônio imaterial na lei de 2000 ou nas resoluções e deliberações que a seguiram. A verdade é que o decreto federal de Registro do Patrimônio imaterial data de 2000 e nesse início, nem mesmo o IPHAN havia definido como se daria essa proteção. De qualquer forma, a lei de 13803 de 27 de dezembro de 2000 não mudou o critério do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. O IEPHA não foi envolvido na sua elaboração. Importante informar que o Decreto de Registro do Imaterial em nível estadual só foi criado em 15 de abril de 2002 – Decreto n.42.505. Assim, não havia como solicitar uma proteção em resoluções ou deliberações sem respaldo da Lei n.13803, criando mais um item com pontuação mínima dentro do PCL, onde já se encontravam a Política Cultural propriamente dita, o Inventário e a Educação Patrimonial.  Por outro lado, o IEPHA ainda não havia definido como seriam os processos de Registro do Patrimônio Imaterial e não poderíamos pedir qualquer coisa. Em 2009, quando surgiu a oportunidade de mudar a lei e consequentemente, os critérios, já possuíamos certa maturidade e pudemos incluir o Registro do Patrimônio Imaterial junto com outros itens como Educação Patrimonial, Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e pontuação própria para inventário.

Pela nova lei n.º 18030/09, em seu anexo II, novos critérios foram determinados para o ICMS Patrimônio Cultural, contemplando além dos itens já consagrados, a Proteção do Patrimônio Imaterial e a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e sua utilização.

Importante salientar que, consegui (enquanto diretor de Promoção), com apoio da Fundação João Pinheiro aprovar a nova tabela incluída no anexo II, com pontuações específicas para educação patrimonial, inventário, Registro do Patrimônio Imaterial e Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.


Em 30 de junho de 2009 o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, aprovou a nova Deliberação Normativa 01/2009 - elaborada pela Diretoria de Promoção - que determinava como os documentos devem ser entregues ao IEPHA/MG – Diretoria de Promoção/Gerência de Cooperação Municipal.


Pela Nova Deliberação, os relatórios de atividades do setor ou órgão afim designado para a preservação do patrimônio cultural no município, deviam vir junto com os documentos sobre o Conselho Municipal e Setor – Quadro I.


Ficou definido também que a participação do município na Jornada Mineira do Patrimônio Cultural seria pontuada no Quadro I do ICMS Patrimônio Cultural.


Não acontecem mudanças significativas quanto ao Quadro II – Inventário (valia agora 2 pontos) e Quadro III – Dossiês.


No Quadro IV, continuou a ser exigido o Relatório de Investimentos valendo 70% dos pontos referentes aos Dossiês de Bens Tombados e Registrados como Patrimônio Imaterial.


No Quadro V ficaram as orientações para a Educação Patrimonial que agora valiam 2 pontos.

No Quadro VI estavam as orientações para o Registro do Patrimônio Imaterial.

No Quadro VII estavam as orientações para a criação do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e seu funcionamento – Valia 3 pontos todo o Quadro.

No ano de 2008, tendo em vista uma solução para os problema de adaptação dos município, a Gerência de Cooperação Municipal do IEPHA/MG iniciou um programa de fiscalização e de orientação aos municípios para a manutenção e a guarda do seu acervo documental produzido em defesa do patrimônio cultural. Anualmente, passaram a ser visitados 15 municípios com problemas de pontuação. (o programa durou até o ano de 2010).


É importante salientar que, no tocante, à análise da documentação apresentada e mesmo a assessoria prestada aos municípios, a Diretoria de Promoção (antiga Superintendência de Desenvolvimento e Promoção), responsável pelo ICMS Patrimônio Cultural, desde o ano de 2000, vem aprimorando os contatos com os municípios, empresas e interessados visando um maior desempenho no cumprimento das exigências das deliberações e na proteção do patrimônio cultural mineiro.

No ano de 2011, houve mudança de direção na Diretoria de Promoção (Marília Machado se tornou a nova Diretora da DPR) o que também acarretou mudanças na forma de atendimento aos municípios que recorreram da análise provisória.

Uma nova Deliberação - 01/2011 de 6 de setembro de 2011 foi aprovada pelo CONEP contendo mudanças radicais para a pontuação do exercício 2013.

A proposta de Deliberação foi amplamente discutida em 10 fóruns regionais realizados pela ODEPAC e pelo Relator  Conselheiro Rogério Stocler e consultas e sugestões no site do IEPHA/MG. Suas consequências deverão ser estudadas no futuro.

Para os próximos anos, o grande desafio do IEPHA/MG é a continuidade dos trabalhos de reestruturação da Diretoria de Promoção para que possa atuar com mais desenvoltura, maior rigor técnico nas análises da documentação, fomento de cursos e um maior intercâmbio com os municípios favorecendo o surgimento de equipes locais.


É sempre importante salientar que, o principal papel do Programa ICMS Patrimônio Cultural é descentralizar a proteção do riquíssimo acervo mineiro, permitindo uma maior participação dos municípios e de suas comunidades no reconhecimento, manutenção e salvaguarda desse patrimônio.
TEXTO COMPLETO: 


[1] A primeira e a segunda resolução do ICMS Patrimônio Cultural foram elaboradas pelo então superintendente Carlos Henrique Rangel, pelo arquiteto Jason Barroso Santa Rosa e pelo geógrafo Helder Naves Torres.  A Resolução 01/97 permaneceu em vigor até o ano de 2000, quando foi substituída pela Resolução n.º 01/2000 de 13 de maio daquele ano.
[2] O historiador Carlos Henrique Rangel, que assumiu a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção em 2004 tornou-se o primeiro diretor da nova diretoria. Carlos Henrique continuou a receber técnicos de outras diretorias para compor suas gerências, chegando a contar com mais de 20 técnicos no início de 2011. Para manter o controle e evitar os desencontros de informações constantes. Rangel centralizou o atendimento. Somente ele poderia passar informações aos municípios por telefone - e mesmo assim confirmadas pelo e-mail oficial do Programa que também ficava sob sua responsabilidade.

quarta-feira, 5 de julho de 2017

PROMOTORIA ESTADUAL EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO



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segunda-feira, 3 de julho de 2017

INTERVENÇÃO EM BEM TOMBADO


SOBRE INTERVENÇÃO EM BEM TOMBADO



Sônia Rabello de Castro. O Estado na preservação de bens culturais: o tombamento. Rio de Janeiro: Renovar, 1991, p. 107 a 113.

Castriota, Leonarddo Barci. Conservação Urbana: Tombamento e Área de Conservação.In: Revisitando o instituto do tombamento/ coordenadores: Edésio Fernandes; Betânia Alfonsin, Belo Horizonte: Fórum, 2010, 51 a 69.





CARTA DE BURRA


CARTAS PATRIMONIAIS