PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - SITES SOBRE O ASSUNTO


http://74.125.93.132/search?q=cache:Q18IVy0sWmoJ:www.duo.inf.br/culturaonline/arquivos/baracho1.pdf+icms+patrim%C3%B4nio+cultural&cd=35&hl=pt-BR&ct=clnk

http://patrimoniar.blogspot.com/2008/11/icms-cultural-o-que-quem-somos.html

http://74.125.93.132/search?q=cache:McXnpMsfjbsJ:www.lahes.ufjf.br/publicacoes/Coloquio1%2520PDF/Paulo%2520Sergio%2520de%2520Souza%2520e%2520Silva.pdf+icms+patrim%C3%B4nio+cultural&cd=28&hl=pt-BR&ct=clnk

http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:5o3dCdo8o9IJ:www.duo.inf.br/culturaonline/arquivos/baracho2.pdf+icms+patrim%C3%B4nio+cultural&hl=pt-BR

http://74.125.93.132/search?q=cache:1DOxFI-5owwJ:www.bnb.gov.br/content/aplicacao/prodetur/downloads/docs/mg_2_3_patrimonio_historico_parte_1_091008.pdf+icms+patrim%C3%B4nio+cultural&cd=75&hl=pt-BR&ct=clnk

http://74.125.93.132/search?q=cache:f1CkBSfFvfkJ:www.bvsde.paho.org/bvsacd/abes97/icms.pdf+icms+patrim%C3%B4nio+cultural&cd=122&hl=pt-BR&ct=clnk

http://74.125.93.132/search?q=cache:_Dg6SN_qZ6AJ:www.ufpe.br/ricontabeis/index.php/contabeis/article/viewPDFInterstitial/129/110+icms+patrim%C3%B4nio+cultural&cd=129&hl=pt-BR&ct=clnk


ANAIS do XXIX Congresso Brasileiro de Espeleologia

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL



A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Elaboração: Carlos Henrique Rangel e Keila Pinto Guimarães



VEJA A PÁGINA:



INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
http://www.ipac.iepha.mg.gov.br/
REPASSE DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
LINK PARA A PÁGINA DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

http://www.fjp.mg.gov.br/produtos/cees/robin_hood/


Nome do arquivo: pat_cult_02.xls

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Nome do arquivo: pat_cult_08.xls

Nome do arquivo: pat_cult_2009.xls

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

PATRIMÔNIO IMATERIAL SITES

http://www.brasilia.unesco.org/areas/cultura/areastematicas/patrimonioimaterial


http://pt.wikipedia.org/wiki/Patrim%C3%B4nio_cultural_imaterial


http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do?id=10852&retorno=paginaIphan


http://www.imaterial.org/


http://www.cultura.gov.br/site/categoria/politicas/patrimonio-e-monumenta/patrimonio-imaterial/


http://nomundodosmuseus.wordpress.com/2009/08/18/tese-dinamicas-do-patrimonio-imaterial-a-candidatura-galego-portuguesa-a-unesco/


http://www.ipmuseus.pt/pt-PT/patrimonio_imaterial/ContentDetail.aspx


http://www.cnfcp.gov.br/interna.php?ID_Secao=49


http://pciich.hypotheses.org/321


http://www.overmundo.com.br/overblog/jongo-patrimonio-imaterial


http://www.rumoatolerancia.fflch.usp.br/node/2251


http://www.folhasalvador.com.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=119:cultura-regional&id=2212:boa-morte-pode-se-transformar-em-patrimonio-imaterial-da-bahia&Itemid=286


http://www.bialabate.net/texts/ayahuasca-como-patrimonio-imaterial-da-cultura-brasileira


http://www.petitiononline.com/icca/petition.html


http://www.brasilia.unesco.org/noticias/ultimas/unesco-avaliara-na-turquia-candidatos-a-patrimonio-imaterial


http://cev.org.br/comunidade/artes/debate/unesco-patrimonio-imaterial


http://www.inpi.gov.br/noticias/participe-do-debate-sobre-a-protecao-do-patrimonio-imaterial-no-brasil


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:tQQdUwG9EZUJ:www.terrabrasil.org.br/noticias/materias/patrimaterial.pdf+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://erico.soylocoporti.org.br/tag/patrimonio-imaterial/


http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1240023&idCanal=


http://www.mestresdomundo.art.br/oktiva.net/2603/nota/142703



http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhegrupo.jsp?grupo=5842708AMV3COY


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:zmO-grSl0zoJ:mpsmcasanova.com.sapo.pt/documentos/Patrimonioimaterial.pdf+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://cidoc.mediahost.org/content/archive/cidoc2002/comunicacoes/htm/conferencias/conferencias/fonseca.html


http://www.cultura-lvt.pt/pagina,64,64.aspx


http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-90742008000200008&script=sci_arttext


http://www.defender.org.br/marcador/patrimonio-imaterial/


http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=26089


http://www.ccnm.org.br/cvmc/?q=taxonomy/term/398



TEXTOS

http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:q8qqJhGdqu4J:www.asocarchi.cl/DOCS/25.PDF+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://ube-167.pop.com.br/verPagina.php?pid=70569


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:9SudCY7KkbwJ:www.cult.ufba.br/enecult2008/14437-02.pdf+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:iIEi39y5hAwJ:www.ufrpe-posmex.org/index.php/trabalhos-academicos/doc_download/29-o-patrimonio-imaterial-da-comunidade-pesqueira-de-itapissuma-pernambuco+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:_sf1AkJtmygJ:www.arqcoop.com/formacao/patrimonioimaterialprograma.pdf+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:lj-PUI4GiVQJ:www.cnfcp.gov.br/pdf/Patrimonio_Imaterial/Patrimonio_Imaterial_Legislacao/CNFCP_Patrimonio_Imaterial_Leticia_Vianna.pdf+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://74.125.113.132/search?q=cache:Je7vqt40lZQJ:www.consejodelacultura.cl/portal/galeria/text/text240.pdf+Patrim%C3%B4nio+imaterial&cd=124&hl=pt-BR&ct=clnk


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:vcZUukiocZwJ:www.coepbrasil.org.br/portal/Publico/apresentarArquivo.aspx%3FID%3D2932+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:q8qqJhGdqu4J:www.asocarchi.cl/DOCS/25.PDF+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://74.125.113.132/search?q=cache:HNU0P9SgILwJ:www.anpuhpb.org/anais_xiii_eeph/textos/ST%252013%2520-%2520Helder%2520Alexandre%2520Medeiros%2520de%2520Macedo%2520TC.PDF+Patrim%C3%B4nio+imaterial&cd=184&hl=pt-BR&ct=clnk


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:5TIPgP5Lf2EJ:cj.uenp.edu.br/ch/anpuh/textos/MesaPat01.pdf+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:4UWaed8LMcsJ:www.urutagua.uem.br/015/15gomes.pdf+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:HxDOZvZK2DAJ:cienciaecultura.bvs.br/pdf/cic/v60n1/a17v60n1.pdf+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR


http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:iAMp5tvWux4J:www.concinnitas.uerj.br/resumos12/viannaeteixeira.pdf+Patrim%C3%B4nio+imaterial&hl=pt-BR

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PELA ESTRADA
Autor: Carlos Henrique Rangel

Pela estrada
a fora
Eu vou
bem contente
atormentar
os ouvintes
com pensamentos

recorrentes...

Cultura é
coisa de gente...
Muita gente...
E pari bens...
Visíveis
Invisíveis
Tangíveis
Intangíveis
Que são meus
e seus...
Quem diz o que importa?
O Rei ou nós?
O que importa?
Importa para quem?
A cultura
é de quem?

Pela estrada
a fora
eu digo e repito:
A cultura
é de quem faz.
E quem faz
sabe o que importa
e decide
o que importa.

Pela Estrada
a fora
eu vou
bem contente
atormentar
os ouvintes
com pensamentos
dissidentes.


BARRIGUDA
Autor: Carlos Henrique Rangel

A barriguda frondosa

adorada, amada,

sombra dava

refrescava.

Respeitada,

cobria a vida

da gente

que passava

ou ficava

na praça...

A barriguda

adorada

assistia

as idades

das gentes:

pirralhos, adolescentes

idosos...

Todos frequentes

no constante

vai e vem

dos dias...

Um dia de noite

turva,

iluminada

por raios cortantes

a barriguda frondosa

alvo fácil

e orgulhoso

foi rasgada, mutilada

pelas lâminas

das nuvens...


Morreu a barriguda

adorada

tanto amada.

O povo que a amava

chorou suas dores

e como parente querido

foi velada

pela madrugada

em rezas, choros

e velas...

Em poemas e desenhos

foi cantada...

Foi-se a sombra

que dava...

A cobertura

de vidas.

O olhar de quem

passava...


Mas...

Mistério divino...

O que se tinha perdido

lamentado e chorado

por milagre dos Céus

voltou à vida

em pequeno broto.

Ressuscitou

a barriguda adorada

para alegria do povo.

Voltou aos vivos

o que se tinha perdido...

Para a alegria do povo.

A barriguda

adorada

que sombra dava

continua...

Assiste as idades

das gentes:

Pirralhos, adolescentes

idosos...

Todos contentes.

E rezam agradecidos

aos Céus

o milagre presente.



Justiça pune proprietários que tentaram impedir o tombamento de um casarão


Merece aplauso a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou liminar condenando os proprietários de um histórico casarão, construído no século 19, em estilo colonial, em Santa Maria do Suaçuí, na Região Leste de Minas Gerais. Na calada da noite, em total desrespeito à memória da cidade, eles demoliram o imóvel em 2008, na tentativa de impedir seu tombamento. O propósito dos proprietários, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, era, depois de jogar no chão o velho sobrado em torno do qual se desenvolveu boa parte da história do lugar, comercializar o terreno. Mas a confirmação da liminar pelo TJMG impede a concretização desse plano e ainda condena os proprietários a reconstruir o sobrado com as mesmas características que faziam dele uma peça de grande valor histórico, a pagar uma indenização em valor equivalente ao do imóvel demolido, a ser calculado pela Justiça.

A tentativa dos proprietários do casarão de burlar a preservação da história da cidade em que viveram seus antepassados se deu quando estava em curso o processo de tombamento municipal, segundo apurou a reportagem do Estado de Minas. Começava a avançar um inquérito civil público para calcular o valor cultural da peça. Essa providência antecede a busca de proteção legal para aquele patrimônio que vinha apresentando sinais de descaracterização. Construído no alinhamento da rua, como era costume em sua época, o velho sobrado abrigava atividade comercial no primeiro pavimento e residência no segundo. A sua manutenção poderia permitir a instalação de um centro cultural, com espaços preciosos para a preservação de documentos e objetos da história da cidade e que ficariam franqueados à visitação pública, especialmente por parte de escolares. A sentença se completa ao atribuir culpa também à administração municipal, que, à época da demolição não teria se movido no sentido de impedi-la.

A quantia a ser paga pelos proprietários que tentaram o golpe da demolição para impedir aquela comunidade de contar com esse patrimônio e com o benefício da irradiação de cultura e informação que dele se poderia obter deverá ser depositada no Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados. É pouco para o tamanho do prejuízo que causaram. A Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico/MG está, aliás, requerendo também o pagamento de indenização por dano moral coletivo. A ação do MPE e a firme decisão da Justiça mineira neste caso devem servir de alerta aos que pretendem enfrentar e aos que não raro afrontam o interesse coletivo, destruindo às escondidas peças que, mesmo sem ter ainda um laudo técnico que o comprove, têm óbvias características de algo a ser preservado. São pessoas que se negam a ter qualquer compromisso que não seja com seus interesses pessoais. Dono do maior acervo cultural e histórico do Brasil, o povo mineiro tem dado ao país exemplos de louvável responsabilidade quanto à guarda e preservação de patrimônio que diz respeito a toda a humanidade. É, por isso mesmo, inaceitável qualquer tentativa de se transformar em exceção, à custa de golpes perpetrados à revelia do interesse da lei do interesse coletivo.


PATRIMôNIO
Sobrado demolido vira caso de Justiça


Gustavo Werneck
A demolição clandestina de um casarão do século 19, no Centro de Santa Maria do Suaçuí, na Região Leste de Minas, a 351 quilômetros de Belo Horizonte, vai custar caro aos responsáveis pelo abuso contra o patrimônio cultural. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a liminar concedida em resposta a ação civil, do Ministério Público Estadual (MPE), contra os proprietários do imóvel localizado na Rua Deputado Nacip Raydan. Com isso, os donos do terreno, no qual estava o sobrado, não poderão fazer transferência, venda ou qualquer modificação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“Foi um ato de desrespeito contra o patrimônio histórico da cidade”, disse a promotora de Justiça da comarca, Clarissa Gobbo Santos. Ela explicou que o sobrado foi demolido, na calada da noite, no início de 2008, enquanto estavam em curso um inquérito civil público para calcular o seu valor cultural e buscar a devida proteção, já que havia sinais de descaracterização. Em estilo colonial e construído no alinhamento da rua, o casarão dividia-se, anteriormente, entre comércio, no primeiro pavimento, e residência, na parte superior, e estava em processo de tombamento municipal.

A intenção dos proprietários era jogar o prédio no chão para, então, vender o terreno, afirmou a promotora de Justiça, destacando que, pela decisão, deverá ser feita a reconstituição do imóvel ou pagamento de indenização – quantia equivalente ao valor do imóvel, a ser determinada pela Justiça – ao Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados. A Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico/MG requer também a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A decisão penaliza também a prefeitura local, que, segundo a Justiça, foi omissa e “nada fez para impedir a destruição do bem, ignorando a Lei Municipal 826/02, que, supostamente, iria protegê-lo”, e também a notificação feita aos proprietários para embargar a obra e impedir a descaracterização ou demolição. De acordo com informações, a prefeitura vai recorrer da sentença. “A demolição ocorreu durante a administração anterior”, explicou um assessor. O EM entrou em contato com uma proprietária do imóvel, mas ela não quis falar sobre a demolição nem sobre a ação na Justiça.

sábado, 22 de agosto de 2009

INIMIGO MEU
Autor Carlos Henrique Rangel

Domestiquei
O mundo
Para mim e para os meus.
Teorizei suas pedras e terras.
Mitos criei...
Reli a natureza
Transplantei matos e rios.
Dei a luz na escuridão...
Reinventei o tempo.
Delimitei espaços...
Me fiz dono do que não sou...
Transformei a terra
Em pasto da humanidade...
Fiz coisas,
Construí coisas
Com coisas da natureza...
Cantei e dancei o mundo...
Degustei o mundo
Misturando sabores e cores.
Sou ladrão do mundo.
Usurpador...
Invasor...
Deus medíocre
Da insanidade...
Minha humanidade
Despreza a criação.
Desarruma a casa.
Suja a sala...
Polui o nécta da vida
Com suas impurezas...
Não entendo
O que vejo
E o que vejo
Acho que é meu...
Mas...
O mundo não sou eu...
Leio o livro e interpreto
Mas o livro existe
Sem mim...
Me tornei um vírus...
Uma doença...
Eu preciso do mundo
Mas o mundo não
Precisa de mim...

O planeta me cobrará
A conta no fim da orgia...
Meu inimigo
Eu vejo no espelho...
Mas...
Meu amigo...
Meu amigo
Também está no espelho...

sábado, 15 de agosto de 2009

OUTRO
Autor : Carlos Henrique Rangel

No outro
Eu vi
O que não queria
O que pressentia.
No outro
Joguei minhas
Frustrações
Minhas expectativas.
No outro
Me ví do avesso.
A diferença
Do que penso ser...
No outro
Depositei meu ódio
E meu amor
E me fortaleci...
No outro eu vi o que sou
O que quero ser
E o que não...
Vi o inferno
No outro
E o Céu nas entrelinhas.
O outro
Me ensina
Me molda
Me inibe
Me constrói
Me faz...
O outro ...
O outro
Sou eu
Diferente...

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

NOVA DELIBERAÇÃO NORMATIVA DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL





Deliberação Normativa 01/2009
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Presidente: Paulo Eduardo Rocha Brant
DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº01/2009

O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP -, no uso de suas atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no inciso I do art. 2º da Lei Delegada nº 170, de 25 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 44785, de 17 de abril de 2008, em conformidade com a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e legislação aplicável, em reunião extraordinária realizada em 30 de junho de 2009, deliberou aprovar as seguintes normas relativas à distribuição do ICMS em Minas Gerais – Critério do Patrimônio Cultural, Processo CONEP 01/2009:

Art. 1º - Fará jus à pontuação prevista no Anexo II da Lei nº 18030/2009 – Atributos: Núcleo Histórico (NH), Conjunto Paisagístico (CP), Bens Imóveis (BI), Bens Móveis (BM), Registro de Bens Culturais Imateriais (RI), Inventário de Proteção ao Acervo Cultural (IN), Educação Patrimonial (EP), Existência de Planejamento e Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (PCL), Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural (FU) e Atuação na Preservação de seus Bens Culturais, o município que atender às exigências de que trata esta Deliberação.

Art. 2º – A entrega da documentação deverá ser feita via Sedex, com comprovante de postagem e de recebimento, tendo como destino o IEPHA/MG. Somente será aceita a documentação postada até 15 de Janeiro de cada ano, encaminhada ao IEPHA/MG – ICMS Patrimônio Cultural, no endereço: Praça da Liberdade s/nº - Edifício SETOP – 4º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – CEP 30.140-010. A documentação encaminhada para endereço diferente ou que não chegar à sede do IEPHA/MG, ficando retida em agências dos Correios, não será recebida posteriormente para efeito de pontuação. Em hipótese alguma será aceita, para efeito de análise, documentação referente ao ICMS Patrimônio Cultural entregue pessoalmente ou protocolada na sede do IEPHA/MG.
Parágrafo Único - As informações de caráter administrativo deverão ser assinadas por autoridade municipal (prefeito municipal ou vice-prefeito) e as de caráter técnico, pelos técnicos responsáveis pelo trabalho. No caso de laudo de estado de conservação de estruturas arquitetônicas, deverá ser indicado o número da habilitação técnica registrada junto ao orgão específico.
Art. 3º - A documentação deverá atender às exigências definidas nos Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII e Anexo I - definidos abaixo:
a) Quadro I – Existência de Planejamento e de Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural – PCL - itens 1, 2 e 3 – apresenta a relação de documentos e as orientações jurídico-administrativas necessárias à implementação da política municipal de preservação do patrimônio cultural e a efetiva atuação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, a existência e atuação de orgãos públicos municipais, devidamente respaldadas por lei;
b) Quadro II – Inventário de Proteção ao Acervo Cultural – IPAC – apresenta a relação de documentos a serem entregues e orientações técnicas para a elaboração e implementação do Plano de Inventário;
c) Quadro III – Dossiês de Tombamento e Laudos de Estado de Conservação – apresenta a estrutura do dossiê de tombamento de bens culturais materiais e orientação para laudos específicos sobre os bens culturais tombados em nível municipal;
d) Quadro IV – Investimentos – comprovação dos investimentos financeiros e iniciativas empreendidas pela municipalidade. A documentação deve vir em separado seguindo as orientações especificadas no quadro IV;
e) Quadro V – Trata da Educação Patrimonial;
f) Quadro VI – Trata do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial;
g) Quadro VII – Trata da existência e funcionamento do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural;
h) A documentação deve vir separada seguindo as orientações especificadas contidas nos quadros;
i) Anexo I - Forma de Apresentação - orienta quanto à forma de apresentação dos conjuntos de documentos. Destaca-se a recomendação para que a documentação seja encaminhada com folha de rosto, conforme modelo disponível no site do IEPHA (www.iepha.mg.gov.br). É indispensável o encaminhamento da folha de rosto impressa. Documentação avulsa ou solta não será analisada.
§ 1º - As orientações técnicas e os modelos de que trata esta Deliberação compõem os anexos da Deliberação e estão disponíveis no site do IEPHA/MG – www.iepha.mg.gov.br -, seção ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL.
§ 2º – A documentação encaminhada em atendimento aos Quadros I a VII deverá seguir, rigorosamente, as normas explicitadas no Anexo I.

Art. 4º – PARA EFEITO DESTA DELIBERAÇÃO NORMATIVA, ENTENDE-SE POR:
a) Período de ação e preservação: de 01 de janeiro do ano anterior ao ano-base (ano de entrega da documentação) a 31 de dezembro do ano anterior ao ano-base, quando o município executa as atividades de proteção ao patrimônio cultural localizado em seu território, relatadas em documentação comprobatória a ser entregue até 15 de janeiro do ano-base;
b) Período de análise: de 16 de janeiro a 20 de julho do ano-base, imediatamente subsequente ao período de ação e preservação ao patrimônio. Neste período serão analisados pelo IEPHA/MG a documentação entregue e os pedidos de reavaliação;
c) Ano de exercício: período de janeiro a dezembro imediatamente posterior ao ano-base, quando se fará a distribuição de recursos financeiros advindos do critério do patrimônio cultural, conforme disposto pela Lei nº 18030/09.

Art. 5º - PLANEJAMENTO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - QUADRO I
A pontuação prevista no Quadro I refere-se ao atributo Existência de Planejamento de Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (sigla PCL) e será atribuída aos municípios que implantarem legislação municipal de proteção ao patrimônio cultural, criarem e implantarem Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e definirem, na administração municipal, setor responsável e capacitado pela gestão do patrimônio cultural com suas respectivas atividades e ações.
§ 1º – As atividades objeto do Relatório de Atividades do Setor de Patrimônio Cultural da Prefeitura ou orgão afim serão aquelas realizadas no Período de Ação e Preservação (ver artigo 4º).
§ 2º - Para efeito de pontuação, o município deve comprovar atividades em que o setor responsável pelo Patrimônio Cultural tenha realizado ações culturais conforme as especificações do modelo de Relatório de Atividades.
§ 3º - A legislação municipal do patrimônio cultural, a documentação comprobatória da criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e seu Regimento Interno, exigidos no Quadro I, deverão ser apresentados somente no ano de sua implementação. Nos anos subsequentes, para efeito de pontuação, deverá ser declarado, em documento próprio, apenas o ano de sua apresentação ao IEPHA/MG e encaminhadas as eventuais modificações. Ver quadro I.
Art. 6º - INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO AO ACERVO CULTURAL - QUADRO II
Execução do Inventário de Proteção ao Acervo Cultural/IPAC – Quadro II. No primeiro ano, elabora-se o Plano de Inventário, que relaciona as etapas de desenvolvimento do trabalho e o cronograma. Nos anos subsequentes à pontuação do Plano de Inventário, o município deve executar o Inventário de Bens Culturais propriamente dito, abrangendo todo o seu território, segundo os critérios de identificação e o cronograma definidos pelo próprio município no plano. Terminado o inventário, o município deve atualizá-lo e disponibilizá-lo.

Art.7º - DOSSIÊS E LAUDOS – QUADRO III
A pontuação referente a tombamentos de bens culturais - atributos Núcleo Histórico (sigla NH), Conjunto Paisagístico (sigla CP), Bens Imóveis (sigla BI) e Bens Móveis (sigla BM) - é distribuída em porcentagens, sendo 30% referente ao dossiê de tombamento e/ou laudo de estado de conservação – Quadro III – e 70% referente às ações de proteção e investimentos – Quadro IV.
§ 1º - Para efeito de pontuação do item Investimentos em bens culturais materiais tombados ou inventariados e bens culturais imateriais registrados como patrimônio imaterial constante no Quadro IV, o município deve comprovar investimentos através do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, conforme estipulado no Quadro IV e Quadro VII.
Art.8º - Para efeito de pontuação será exigido o dossiê de tombamento de qualquer bem tombado pelo município, independentemente da data de seu tombamento, apenas no primeiro ano de sua inclusão. Nos anos subsequentes, caso seja aprovado o dossiê, o município deverá encaminhar ao IEPHA/MG apenas laudo técnico de avaliação do estado de conservação de todos os bens aprovados, contendo o ano em que foi enviado o dossiê ao IEPHA/MG, data do decreto de tombamento municipal e data da inscrição no livro de tombo, fotos com legendas, conforme modelos disponíveis no site do IEPHA/MG.
§ 1º – A omissão da Prefeitura Municipal ou do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em relação à preservação de bens culturais legalmente protegidos em nível federal, estadual e municipal, cuja existência em seu território gere pontuação nos termos desta deliberação, acarretará a perda da pontuação da categoria do bem cultural no exercício em análise.
§ 2º - Considera-se omissão da Prefeitura Municipal ou do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em relação à preservação de bens culturais legalmente protegidos em nível federal e estadual a ausência de comunicação formal daqueles aos orgãos competentes acerca de qualquer dano ou intervenção ocorrida em bens culturais protegidos cuja existência em seu território gere pontuação nos termos desta deliberação; a responsabilidade com relação aos bens tombados em nível municipal implica em ações efetivas na preservação destes.
§ 3º Bens culturais tombados que foram destruídos por qualquer razão/motivo ou que perderam suas motivações originais para tombamento não serão pontuados.
§ 4º – Para serem pontuados, os sítios arqueológicos, pré-históricos e históricos deverão ser tombados pelo município como Conjunto Paisagístico ou Bens Imóveis e atender às exigências feitas para os bens imóveis – dossiês e laudos técnicos de estado de conservação - constantes do Quadro III.
§ 5º – No caso de sítios arqueológicos e pré-históricos tombados e abertos à visitação ou ao turismo, o município deverá apresentar o Plano de Gestão aprovado pelo Institutuo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), condição para serem considerados para efeito de pontuação. Os dossiês de áreas de preservação ambiental tombadas devem conter em anexo a cópia do relatório encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) para a pontuação no ICMS Ecológico. Neste caso, o item Diretrizes de Intervenção deve conter o plano de manejo da área.
§ 6º – Não serão pontuados os bens que apresentarem, pelo segundo ano consecutivo após a pontuação do dossiê, laudo técnico comprovando estado de conservação precário. Será aceita a informação sobre sua recuperação em andamento, comprovada por projeto de intervenção aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural.
§ 7º – Os laudos técnicos de estado de conservação deverão informar a existência de sistema de prevenção e combate a incêndio e furtos em bens tombados.
§ 8º - Ao IEPHA/MG reserva-se o direito de aferir laudos de estado de conservação de bens tombados em nível municipal. Caso a aferição apresente resultado diferente daquele apontado pelo laudo enviado pelo município, prevalecerão, para efeito de cálculo da pontuação, as informações do Instituto.
Art. 9 - RELATÓRIOS DE INVESTIMENTOS - QUADRO IV
Para efeito de análise e pontuação no Quadro IV somente serão considerados os municípios que forem pontuados pelo Quadro III e Quadro VI.
§ 1º - Para efeito de pontuação o município deve comprovar investimentos em atividades culturais, em bens materiais protegidos e inventariados e bens imateriais registrados como “Patrimônio Imaterial” no Período de Ação e Preservação, seguindo as orientações do Modelo de Relatório de Investimentos, disponível no site do IEPHA/MG.
§ 2º - Para efeito de pontuação do item Investimentos em bens culturais materiais tombados, ou inventariados e bens culturais imateriais registrados como patrimônio imaterial, o município deve comprovar investimentos através do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, conforme o estipulado no Quadro IV e Quadro VII.

Art. 10 - EDUCAÇÃO PATRIMONIAL – QUADRO V
A documentação enviada pelo município para o Quadro V será alternada, ano a ano, entre Projeto de Educação Patrimonial e Relatório de Atividades. No primeiro ano deverá ser apresentado um Projeto/Plano de Educação Patrimonial conforme modelo do IEPHA/MG. O projeto deve conter introdução, justificativa, público-alvo, objetivos, metodologia, etapas das atividades, cronograma para sua realização, orçamento, equipe técnica e referências bibliográficas, conforme modelo disponível no site do IEPHA/MG. No ano seguinte, caso o projeto tenha sido pontuado, o município deverá enviar o Relatório de Atividades, através do qual descreverá e comprovará a execução do projeto aceito. No ano posterior à apresentação do Relatório de Atividades, o município deverá encaminhar novo projeto. As recomendações constantes das fichas de análise devem ser devidamente atendidas pelo município.
Entende-se por Educação Patrimonial o trabalho educacional formal ou informal, permanente e sistemático, que visa ao conhecimento, apropriação e valorização do patrimônio cultural das comunidades. Permite a interpretação, valorização e preservação do acervo local a partir da capacitação dos cidadãos, de maneira a possibilitar a fruição e a participação desta produção cultural.

Art.11 - REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL – QUADRO VI.
A pontuação referente ao Registro do Patrimônio Imaterial - atributos RI - é distribuída em porcentagens, sendo 30% referente ao Dossiê de Registro do Patrimônio Imaterial ou Relatório Sobre o Bem Imaterial – Quadro VI - e 70% referente às ações de proteção e investimentos – Quadro IV.
§ 1º - Para efeito de pontuação do item Investimentos em bens culturais materiais tombados, ou inventariados e bens culturais imateriais registrados como patrimônio imaterial constante no Quadro IV, o município deve comprovar investimentos através do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, conforme o estipulado no Quadro IV e Quadro VII.
Art. 12 - O município deverá manter, no setor responsável pelas atividades relativas ao Patrimônio Cultural da Prefeitura, a documentação completa idêntica àquela enviada ao IEPHA/MG. O Instituto se reserva o direito de conferi-la em vistoria in loco. Não sendo encontrada a referida documentação nos arquivos do referido setor, o município perderá 30% da pontuação do exercício em vigência.

Art. 13 – Após a análise da documentação, o IEPHA/MG divulgará o resultado no site www.iepha.mg.gov.br, página ICMS Patrimônio Cultural e encaminhará cópia das análises aos municípios participantes, através de AR dos correios. O agendamento presencial para revisão da pontuação ou o pedido de revisão via oficio deverá ser feito a partir da divulgação da mesma no site do IEPHA/MG. O atendimento presencial ou por oficio será realizado impreterivelmente no período de 10 (dez) dias subseqüentes à divulgação da pontuação no site do IEPHA/MG. Ao termino do prazo de 10 (dez ) dias a contar da data de divulgação no site, não serão aceitos pedidos de revisão.
O município deverá encaminhar ao IEPHA/MG ofício assinado por autoridade municipal, justificando seu pedido de revisão. As justificativas usadas pelo município deverão estar fundamentadas na documentação enviada até 15 de janeiro e considerando as disposições da deliberação. Não será aceita, em qualquer hipótese, a remessa de novos documentos, acréscimo de assinaturas, nem mudança de informações. Sendo procedente o pedido de revisão feito pelo município, o IEPHA/MG fará a correção da pontuação. A pontuação final será divulgada no site www.iepha.mg.gov.br, até 20 de julho do ano de análise, não sendo aceitas novas solicitações de revisão.

Art. 14 - As dúvidas referentes à Lei nº 18030/2009 e a esta Deliberação Normativa serão esclarecidas, por telefone, e-mail e pessoalmente pelos técnicos da DPR – Diretoria de Promoção do IEPHA/MG, em atendimento presencial a ser agendado pelos telefones (31) 3235-28 89 ou (31) 3235-2887, no horário de 10:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Único: As dúvidas específicas de interesse dos municípios serão esclarecidas pessoalmente no IEPHA/MG, a integrante do Setor de Patrimônio Cultural da Prefeitura ou a seu superior hierárquico, portando ofício do Prefeito Municipal. O atendimento será feito durante todo o ano.

Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CONEP - Conselho Estadual do Patrimônio Cultural na forma regimental.

Art. 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2009.
VEJA OS QUADROS E OS MODELOS NO SITE DO IEPHA/MG