PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Justiça pune proprietários que tentaram impedir o tombamento de um casarão


Merece aplauso a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou liminar condenando os proprietários de um histórico casarão, construído no século 19, em estilo colonial, em Santa Maria do Suaçuí, na Região Leste de Minas Gerais. Na calada da noite, em total desrespeito à memória da cidade, eles demoliram o imóvel em 2008, na tentativa de impedir seu tombamento. O propósito dos proprietários, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, era, depois de jogar no chão o velho sobrado em torno do qual se desenvolveu boa parte da história do lugar, comercializar o terreno. Mas a confirmação da liminar pelo TJMG impede a concretização desse plano e ainda condena os proprietários a reconstruir o sobrado com as mesmas características que faziam dele uma peça de grande valor histórico, a pagar uma indenização em valor equivalente ao do imóvel demolido, a ser calculado pela Justiça.

A tentativa dos proprietários do casarão de burlar a preservação da história da cidade em que viveram seus antepassados se deu quando estava em curso o processo de tombamento municipal, segundo apurou a reportagem do Estado de Minas. Começava a avançar um inquérito civil público para calcular o valor cultural da peça. Essa providência antecede a busca de proteção legal para aquele patrimônio que vinha apresentando sinais de descaracterização. Construído no alinhamento da rua, como era costume em sua época, o velho sobrado abrigava atividade comercial no primeiro pavimento e residência no segundo. A sua manutenção poderia permitir a instalação de um centro cultural, com espaços preciosos para a preservação de documentos e objetos da história da cidade e que ficariam franqueados à visitação pública, especialmente por parte de escolares. A sentença se completa ao atribuir culpa também à administração municipal, que, à época da demolição não teria se movido no sentido de impedi-la.

A quantia a ser paga pelos proprietários que tentaram o golpe da demolição para impedir aquela comunidade de contar com esse patrimônio e com o benefício da irradiação de cultura e informação que dele se poderia obter deverá ser depositada no Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados. É pouco para o tamanho do prejuízo que causaram. A Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico/MG está, aliás, requerendo também o pagamento de indenização por dano moral coletivo. A ação do MPE e a firme decisão da Justiça mineira neste caso devem servir de alerta aos que pretendem enfrentar e aos que não raro afrontam o interesse coletivo, destruindo às escondidas peças que, mesmo sem ter ainda um laudo técnico que o comprove, têm óbvias características de algo a ser preservado. São pessoas que se negam a ter qualquer compromisso que não seja com seus interesses pessoais. Dono do maior acervo cultural e histórico do Brasil, o povo mineiro tem dado ao país exemplos de louvável responsabilidade quanto à guarda e preservação de patrimônio que diz respeito a toda a humanidade. É, por isso mesmo, inaceitável qualquer tentativa de se transformar em exceção, à custa de golpes perpetrados à revelia do interesse da lei do interesse coletivo.


PATRIMôNIO
Sobrado demolido vira caso de Justiça


Gustavo Werneck
A demolição clandestina de um casarão do século 19, no Centro de Santa Maria do Suaçuí, na Região Leste de Minas, a 351 quilômetros de Belo Horizonte, vai custar caro aos responsáveis pelo abuso contra o patrimônio cultural. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a liminar concedida em resposta a ação civil, do Ministério Público Estadual (MPE), contra os proprietários do imóvel localizado na Rua Deputado Nacip Raydan. Com isso, os donos do terreno, no qual estava o sobrado, não poderão fazer transferência, venda ou qualquer modificação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“Foi um ato de desrespeito contra o patrimônio histórico da cidade”, disse a promotora de Justiça da comarca, Clarissa Gobbo Santos. Ela explicou que o sobrado foi demolido, na calada da noite, no início de 2008, enquanto estavam em curso um inquérito civil público para calcular o seu valor cultural e buscar a devida proteção, já que havia sinais de descaracterização. Em estilo colonial e construído no alinhamento da rua, o casarão dividia-se, anteriormente, entre comércio, no primeiro pavimento, e residência, na parte superior, e estava em processo de tombamento municipal.

A intenção dos proprietários era jogar o prédio no chão para, então, vender o terreno, afirmou a promotora de Justiça, destacando que, pela decisão, deverá ser feita a reconstituição do imóvel ou pagamento de indenização – quantia equivalente ao valor do imóvel, a ser determinada pela Justiça – ao Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados. A Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico/MG requer também a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A decisão penaliza também a prefeitura local, que, segundo a Justiça, foi omissa e “nada fez para impedir a destruição do bem, ignorando a Lei Municipal 826/02, que, supostamente, iria protegê-lo”, e também a notificação feita aos proprietários para embargar a obra e impedir a descaracterização ou demolição. De acordo com informações, a prefeitura vai recorrer da sentença. “A demolição ocorreu durante a administração anterior”, explicou um assessor. O EM entrou em contato com uma proprietária do imóvel, mas ela não quis falar sobre a demolição nem sobre a ação na Justiça.

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