PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 27 de maio de 2013

TOMBAMENTO MUNICIPAL DE BENS DO ESTADO E DA FEDERAÇÃO

TOMBAMENTO MUNICIPAL DE BENS DO ESTADO E DA FEDERAÇÃO

Fonte: RABELLO, Sônia. o Estado na Preservação dos Bens Culturais. Rio de Janeiro, IPHAN, 2009. p. 87 a 89.


5.3.3. Restrições ao tombamento de bens públicos e privados
o art. 2º do Decreto-lei 25/37 estabelece que:

Art. 2º - A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas
naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de
direito público interno.
Com a menção específica às pessoas jurídicas de “direito público interno” pode-se inferir que, a contrario sensu, excluem-se da possibilidade de vir a ser tutelados, através do tombamento, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público externo.
o art. 3º do Decreto-lei 25/37 exclui, expressamente, de integrarem o patrimônio histórico e artístico nacional as seguintes obras de origem estrangeira:
Art. 3º (...)
1º)  que pertençam às representações diplomáticas ou consulares
acreditadas no país;
2º)  que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país;
3º)  que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução ao
Código Civil, e que continuam sujeitos à lei pessoal do proprietário;
4º)  que pertençam a casa de comércio de objetos históricos ou artísticos;
5º) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas
ou comerciais;
6º)  que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos. Feitas essas exceções, todos os demais bens existentes no território nacional, sejam eles públicos ou privados, podem sujeitar-se ao tombamento pelo órgão federal. Portanto, não há o que se discutir quanto à possibilidade jurídica de a autoridade federal competente tombar bens pertencentes à própria União, ou pertencentes aos Estados ou aos Municípios. A eventual existência de outro interesse federal sobre um mesmo bem não impede, necessariamente, seu tombamento, já que não há na lei qualquer restrição a este fato. Isto pode ocorrer quando o órgão federal decide tombar determinada paisagem que tenha de ser modificada em função de construção de obra pública federal. Neste caso, há duas possibilidades: ou o ministro não homologará a decisão do Conselho à vista do outro interesse federal ou, sendo o interesse superveniente, o assunto inserir-se-á na competência do presidente da República, que poderá proceder ao cancelamento do tombamento, “atendendo a motivo de interesse público”, tanto de bens públicos, quanto de bens privados
(Decreto-lei 3.866/41).

Há outra hipótese: é a de tombamento federal sobre bem estadual que impeça a construção de obras públicas também de interesse estadual. teria o Estado direito ao cancelamento? Aí teríamos um conflito de interesses: o federal, de preservar; e o estadual (ou municipal), de construir a obra pública. ocorrendo esta hipótese, o Estado (ou Município) não teria direito ao cancelamento, pois se sobre o mesmo bem houver conflito de interesses, prevalecerá o interesse federal sobre o interesse estadual, e deste sobre o municipal.






Com relação a tombamento de bens públicos, a dúvida geralmente levantada é quanto à possibilidade jurídica de Município tombar bens da União ou dos Estados, ou de Estados tombarem bens públicos federais. Há quem argumente quanto à impossibilidade de entidades políticas “menores” procederem à proteção de bens públicos de entidades
“superiores”, por analogia à lei de desapropriação. Não cabe de forma alguma este entendimento, pois seria estender a outro instituto uma interpretação restritiva, fazendo exceção onde a própria lei não o faz; não há qualquer razão de se fazer a transposição analógica restritiva de um instituto (desapropriação) para outro (tombamento).(grifo nosso)

A Constituição garante e prevê o dever de qualquer das entidades políticas proceder à proteção de bens culturais de seu interesse, não excluindo ou restringindo este exercício pelo fato de o titular de domínio ser ou não pessoa de direito público. Ora, se o particular pode ter limitações à sua propriedade, tendo em vista o interesse coletivo, não há razão para que entidade de direito público também não as possa ter, já que em qualquer caso existe o interesse público. (grifo nosso)

As entidades políticas não se podem subtrair ao legítimo exercício, pelas outras, do poder de polícia contido no âmbito de suas atribuições, de conformidade com o sistema jurídico. Em nosso sistema federativo, o ato administrativo legal deve ser cumprido, e impõe respeito a toda pessoa jurídica de direito público. Em função disso, mesmo um tombamento realizado em nível municipal não poderia ser revisto, cancelado ou tornado
sem efeito pela União ou pelo Estado, se tiver sido legalmente praticado. (grifo nosso)

Ressalte-se apenas a hipótese de acontecer conflito de competência sobre o mesmo objeto. Neste caso, haverá prevalência do interesse federal sobre o estadual ou municipal, ou daquele em relação a estes. Se existe, sobre o bem tombado, interesse federal, como, por exemplo, relativo à segurança nacional, que seja incompatível com a manutenção do tombamento estadual ou municipal sobre este bem, prevalecerá, obviamente, o interesse federal em detrimento do tombamento de interesse estadual ou municipal.

(“A União, os Estados e os Municípios têm competência concorrente para preservar o patrimônio histórico e artístico. Quanto à possibilidade de algumas dessas pessoas jurídicas tombar bem do domínio de outra não há, na Constituição, proibição expressa. o tombamento, por sua vez, é comparado com a limitação administrativa como se vê no seguinte trecho: ‘os efeitos do tombamento, em grande parte, afetam o exercício do direito de construir, e as normas que os
discriminam se inscrevem entre os “regulamentos administrativos”, integrando a chamada “legislação edilícia”.’ ora, não há porque supor que a União, ou qualquer outra entidade de direito público, fique imune à observância de tais
regras. Editadas pelo Município, no uso de competência que o sistema constitucional lhe reconhece, não exclui a respectiva incidência o fato de pertencer o imóvel a outra pessoa jurídica de direito público, ainda que de nível superior. (...) Na aplicação destes princípios (...): ‘Assim também se há de entender mesmo no tocante a outros aspectos da matéria. Fazendo competentes o Estado e o Município para proverem a tutela do interesse, que acaso tenham, no resguardo de valores históricos, artísticos ou paisagísticos, não diz a Lei Maior, explícita ou implicitamente, que tal competência deva cessar, e desproteger-se o interesse, quando porventura hajam de recair sobre a União os ônus impostos por aquela atividade protetora.’ (...) Em termos mais gerais, poder-se-á afirmar que as entidades políticas maiores não se subtraem, pela mera circunstância, da sua preeminência, ao legítimo exercício, pelos menores, do poder de polícia contido no âmbito de suas atribuições, de acordo com o ordenamento. (...) o que deve reconhecer é tão-somente a prevalência do interesse federal (...) quando as restrições decorrentes do tombamento, por entidade menor deste ou daquele imóvel do domínio federal, viessem a revelar-se incompatíveis com as exigências da segurança nacional, que à União incumbe tutelar. (...)
Assim, em princípio, inexiste óbice a que a administração municipal tombe bens do Estado ou da União.” (José Carlos Barbosa Moreira, Revista da Procuradoria Geral do Estado, p. 42 e segs.)


sexta-feira, 10 de maio de 2013

METRÓPOLE A TRAJETÓRIA DE UM ESPAÇO CULTURAL

METRÓPOLE A TRAJETÓRIA DE UM ESPAÇO CULTURAL
PUBLICADO NOS ANAIS DO
1º SEMINÁRIO INTERNACIONAL  ART DÉCO NA AMÉRICA LATINA
Art Déco na América Latina - Centro de Arquitetura e Urbanismo - 1º Seminário Internacional  - Rio de Janeiro: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/SMU, Solar Grandjean de Montigny - PUC/RJ, 1997. Páginas: 146 a 150.
Atualizada em 22 de janeiro de 2020.
Autores: Carlos Henrique Rangel e Cristina Pereira Nunes - Historiadores.


Cine Metrópole - 1983.
Fonte: IEPHA-MG




Demolição do Cine Metrópole - setembro de 1983.
Fonte: Jornal Estado de Minas Gerais.


METRÓPOLE A TRAJETÓRIA DE UM ESPAÇO CULTURAL

Carlos Henrique Rangel e Cristina Pereira Nunes – Historiadores

Em 1993, a Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte promoveu o Projeto Agenda Metrópole para celebrar a memória do Cine-teatro Metrópole, demolido em 1983. O projeto teve como proposta sensibilizar e mobilizar a sociedade para as questões referentes à importância do Patrimônio Cultural e suas formas de preservação.

Integrando uma série de atividades realizadas pelo Agenda Metrópole, foi desenvolvida uma pesquisa histórica visando o resgate da trajetória do importante espaço cultural construído no centro de Belo Horizonte, na tradicional rua da Bahia, palco da vida boêmia e cultural da cidade. Desse trabalho, resultou a publicação “Metrópole, a trajetória de um espaço cultural”, lançada pela Secretaria Municipal de Cultura. Agora, passados mais dez anos deste triste acontecimento, relembramos a história para que de certa forma ajudou a formar uma nova consciência preservacionista em Belo Horizonte.

Do Teatro Municipal ao Cine Metrópole –

Belo Horizonte foi planejada no final do século XIX, sob a égide do regime republicano que consolidou o projeto de mudança da sede do governo mineiro da antiga Ouro Preto.

A substituição da paisagem setecentista do arraial de Curral Del Rei pela instalação da capital configurou o estabelecimento de um empreendimento surpreendente e revolucionário, consolidando uma radical intervenção no espaço.

Balizada pelo cenário urbanístico moderno, marcado pela influência francesa, a cidade traduziu os valores e padrões europeus do século XIX. Neste contexto, inseriu-se a construção do Teatro Municipal, iniciada em 1906 pela prefeitura de Belo Horizonte. As linhas do novo prédio inaugurado em 1909 reverenciaram as aspirações da arquitetura ao gosto do ecletismo em vigor na época, realçando com sua beleza e programação cultural a vida da capital e de seus habitantes.

A partir da década de 30, após um período marcado por polêmicas sobre uso e tamanho, o teatro passou por mudanças que transformaram o curso de sua história.

Nessa época, a arquitetura brasileira empreendeu passos definitivos na busca de uma nova linguagem arquitetônica.
A renovação da paisagem urbana foi expressa em edificações construídas seguindo tendências geometrizantes, com o uso de formas retilíneas, revestimentos em pó-de-pedra e simplificação ornamental. Sob este clima inovador, instalou-se o art-déco no cenário de Belo Horizonte.

Refletindo essa tendência, o Teatro Municipal sofreu reformas que o transformaram em expressivo documento do estilo art-déco. Ao aproveitar o arcabouço do antigo prédio, foram acrescidos novos volumes e tratamento geral.

O destino do Teatro Municipal foi, no entanto definido pela administração do inovador prefeito Juscelino Kubitschek definiu o destino do teatro que resolveu dotar a capital, um dos centros mais adiantados do país, de obra melhor e mais moderna, destinada exclusivamente às artes – o futuro Palácio das Artes.Como conseqüência, o poder público se desfez do teatro em 1941. O novo proprietário, a empresa Cine Teatral Ltda, transformou o edifício em luxuoso cine-teatro.

Com o sugestivo nome de Cine-teatro Metrópole, em homenagem à capital, foi inaugurado em 1942 um moderno e confortável espaço, com capacidade para um mil espectadores. Seu traçado traduziu o sabor de formas simplificadas, seguindo padrões geométricos e linhas retas, em oposição ao ecletismo do antigo Teatro Municipal.

Em 1943 o espaço foi vendido a Cinemas e Teatros Minas Gerais e continuou como importante área de lazer dos belo-horizontinos durante os 40 anos que se seguiram, com uma programação diversificada de filmes e espetáculos musicais e teatrais.

O Caso Metrópole -

Com a anistia e a reforma partidária, no processo gradual de abertura política iniciado a partir de 1979, a oposição chegou ao poder em 10 estados brasileiros, legitimada pelas eleições para governadores realizadas em 15 de novembro de 1982.

Tancredo Neves venceu em Minas Gerais pela legenda do PMDB e se firmou como um dos principais líderes políticos com capacidade de empreender a transição para a normalidade democrática. No entanto, não só em Minas Gerais como em outros estados onde venceram as eleições, governadores oposicionistas e setores da elite que os apoiaram adaptaram-se à estrutura autoritária vigente, pouco se diferenciando dos governadores do PDS, partido situacionista.

Paralelamente, em 1983 foi intensificado o agravamento da crise socioeconômica do país, com desdobramentos que acarretaram desemprego, queda no comércio e fome, até mesmo em regiões mais desenvolvidas. Nesse contexto de grandes transformações, inseriu-se a luta pela preservação de um dos mais importantes símbolos culturais de Belo Horizonte – o Cine-teatro Metrópole.

A capital dos anos 80 se transformava em meio à crise vivida pelo país. Os marcos do passado desapareciam e com eles os referenciais que a caracterizavam, individualizando-a para seus habitantes. Um dos remanescentes da época áurea do cinema, o Metrópole conservava a imponência de um templo, responsável por grandes lançamentos de filmes. Seu estado de conservação atendia às exigências da demanda moderna, permanecendo como importante referencial arquitetônico e cultural da cidade.

Em 15 de abril de 1983, o Banco Brasileiro de Descontos – Bradesco – pagou à Cinemas e Teatros Minas Gerais Cr$ 150 milhões como sinal pela compra do Cine Metrópole.

A notícia da venda do cinema a um banco teve repercussão imediata. Os principais jornais noticiaram a transação, ressaltando a importância histórico-cultural da casa de espetáculos e lamentando a perda de mais um espaço de lazer na cidade.

Na tentativa de reverter à situação, entidades culturais como a Coordenadoria de Cultura, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, e a assessoria técnica da Fundação João Pinheiro se mobilizaram. Ao IEPHA/MG, coube a elaboração de pesquisa histórico-arquitetônica sobre o cinema, visando à montagem de um dossiê de tombamento, e ao diretor da assessoria técnica da Fundação João Pinheiro a redação de um decreto de desapropriação e de utilidade pública, a ser entregue à Assessoria Técnico-Consultiva do governo do Estado.

Em 22 de abril de 1983, o governador Tancredo Neves determinou a elaboração de um decreto de utilidade pública, baseado na importância histórico-arquitetônica do prédio. Apesar de elaborado, o decreto não chegou a ser publicado e nenhuma explicação foi dada sobre o fato.

Em 27 de abril, a empresa proprietária entrou com pedido de demolição do Cine Metrópole na Secretaria Municipal de Obras. Seguindo a orientação do IEPHA/MG, a Secretaria negou a solicitação, aguardando a publicação do decreto governamental.

Enquanto isso, o cinema funcionava a todo vapor, exibindo aquele que seria o seu último filme – Tootsie – apresentando grande sucesso de bilheteria. Em frente ao prédio, estudantes e representantes de várias entidades civis empunhavam cartazes tentando sensibilizar a população para a iminência de sua perda. A verdade é que apesar das tentativas destes grupos mais esclarecidos, a população ficou à margem de todo o processo, muitas vezes sem entender o que realmente acontecia. Faltava envolvimento? Faltava conscientização? Até então não existiam trabalhos de educação patrimonial e a perda de elementos culturais não parecia incomodar a grande maioria da população.

No dia 3 de maio, o Conselho Curador do IEPHA/MG, após exame do processo, aprovou por unanimidade o tombamento provisório do Metrópole. A decisão recebeu o apoio de grande parte dos intelectuais da capital. No entanto no dia 17 de maio, uma manifestação de estudantes em prol do tombamento foi duramente reprimida pela polícia em frente ao cinema. No dia seguinte às manifestações, os donos daquele espaço cultural entraram com recurso no IEPHA/MG contra a decisão do Conselho Curador.

O Conselho curador se reuniu novamente em 26 de maio para examinar questões relativas ao tombamento do cinema. Após análise dos documentos que continham pareceres favoráveis à impugnação e a contra-argumentação do IEPHA/MG, o Conselho votou pela confirmação do tombamento. Em contra partida, no dia seguinte os proprietários fecharam o cinema.

Surpreendentemente, o Governo do Estado buscando “respaldo técnico que o subsidiasse na decisão” referente ao assunto, criou em 28 de maio uma Comissão Especial com o objetivo de examinar o caso. A criação desta comissão formada por conceituados intelectuais e artistas foi o primeiro grande desrespeito ao IEPHA/MG e ao próprio instrumento do Tombamento, contrariando toda a legislação sobre o tema uma vez que o Conselho Curador é a instância máxima nas decisões sobre o tombamento cabendo, a essa época, a assinatura do decreto de tombamento ao Governador do Estado. A criação desta Comissão Especial, já nos permitia antever a posição do Governo sobre o caso.

Ainda em maio, no dia 31, a presidente do IEPHA/MG, Suzy de Mello, enviou ofício ao governador explicando a decisão do Conselho Curador e propondo que o tombamento em questão fosse efetivado por decreto. Suzy de Mello pedia apenas que se respeitasse a legislação e a decisão do Conselho Curador do IEPHA/MG, ignorando a absurda Comissão Especial.

No mês seguinte, em 10 de junho, ao tomar conhecimento de que poltronas haviam sido retiradas do cinema, a direção do IEPHA/MG enviou ofício aos donos lamentando o fato e informando que o órgão estaria atento a qualquer atitude de desrespeito ao tombamento. Ainda naquele dia, o IEPHA/MG solicitou empenho à prefeitura para ser evitada a expedição de alvarás que visassem a descaracterização da edificação ou à sua demolição. Três dias depois, constatou-se novamente ação de desrespeito da proprietária, que iniciara a destruição do interior do cinema. Diante disso, o IEPHA/MG solicitou providências ao governo e à Procuradoria Geral do Estado. Á Empresa Cinemas e Teatros Minas Gerais foi enviado novo ofício pedindo a paralisação imediata das obras e comunicando as penalidades a que estaria sujeita pelo desrespeito à proteção legal.

Porém, as tentativas do órgão de paralisar a demolição não surtiram efeito. Nenhuma atitude foi tomada pelo governo para impedir o desrespeito à legislação de proteção do patrimônio cultural ou mesmo para facilitar a visita do IEPHA/MG ao prédio. Em 13 de julho a presidente do IEPHA/MG elaborou ofício sugerindo o não-tombamento do cinema devido às descaracterizações que sofrera, atrelando a resolução à aplicação de penalidades à empresa proprietária e a criação de um cine teatro no novo prédio a ser construído. No mesmo dia, através de outro ofício, pediu demissão do cargo, alegando compromissos particulares. Justificando que não havia mais motivo para o tombamento, Suzy de Mello acabou por decidir o destino do Cine Metrópole e finalizando sua carreira como presidente do IEPHA/MG. O tombamento poderia ter sido mantido mesmo estando o prédio descaracterizado. Havendo empenho do Governo, soluções poderiam ser encontradas para a gestão do bem cultural em parceria com os proprietários. Por outro lado, a própria Presidente do IEPHA/MG desrespeitou Conselho Curador quando não lhe apresentou sua posição. A Comissão Especial que em suas várias reuniões não conseguiu assumir uma posição com relação ao caso, agradeceu com alívio o ofício da conceituada presidente do IEPHA/MG.

Em 21 de julho de 1983, a Comissão Especial criada pelo governo em total desrespeito às decisões do Conselho Curador, subscreveu totalmente as ponderações e recomendações do ofício da Presidente do IEPHA/MG, encaminhando o documento ao governador. Um mês depois da decisão da Comissão Especial, em 23 de agosto, o Governador em despacho deixou de tombar o Cine Metrópole. Saiu-se muito bem da história, uma vez que balizava sua decisão nas sugestões da conceituada Presidente do IEPHA/MG e dos membros da Comissão Especial:

“O Governo do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a conclusão a que chegou a Comissão constituída em 28 de maio de 1983, bem como o relatório da Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG e da Assessoria Técnica-Consultiva do Governador do Estado, com base no parágrafo único do artigo 5º do Estatuto baixado com o Decreto n.º 14.374, de 10 de março de 1972, deixa de determinar o tombamento do prédio do Cine Metrópole, nesta capital.”(Despacho do governador Tancredo de Almeida Neves, 23 ago. 1983)

As punições sugeridas no oficio da presidente do IEPHA/MG não foram aplicadas aos donos. Claro, como se poderia punir alguém por destruir um bem considerado legalmente “sem importância” para a cidade? Um bem destombado.

Após este desfecho, a Cinemas e Teatros Minas Gerais, em 29 de agosto entrou co novo pedido de alvará para demolição do Metrópole na prefeitura. As obras de demolição iniciaram em 5 de setembro ainda sem a autorização da licença expedida apenas em 23 de dezembro.

Com a demolição já em estado avançado, em 6 de outubro foi realizado em frente ao antigo Cine Metrópole, na praça Professor Alberto Deodato, um ato contra a destruição do prédio, organizado por várias entidades. Ironicamente, o Bradesco concluíra a compra do terreno, estabelecendo o prazo de 45 dias para que a ex-proprietária entregasse o terreno, livre e desembaraçado.

Em 1º de agosto de 1985, transcorridos quase dois anos do fim do Metrópole, o projeto do edifício-sede do Bradesco obteve a aprovação inicial e alvará de construção. A obra se arrastou por vários anos, recebendo a baixa de construção e o habite-se em 9 de abril de 1991.

Durante o ano de 1983, em que o Cine Metrópole simbolizou o destino de Belo Horizonte, seus defensores participaram ativamente em prol de sua preservação. Para muitos belo-horizontinos, a sua destruição significou o início de uma longa reflexão sobre o patrimônio de sua cidade e as ações que deveriam ser empreendidas em sua defesa.

O caso Metrópole, uma das mais emblemáticas derrotas dos preservacionistas em Minas Gerais, mostrou a fragilidade das instituições e a necessidade de expandir a discussão para todos os segmentos da sociedade. Somente a representatividade, a conscientização e o envolvimento das comunidades podem fazer frente à ganância, o poder e prepotência dos especuladores imobiliários. O tombamento ainda é um dos grandes instrumentos na defesa do patrimônio cultural, mas é apenas o começo da proteção e da responsabilidade compartilhada entre a sociedade, governo e proprietários. Preservar implica em cuidar, revitalizar, dar novo uso compatível com as características do bem cultural.

Quis o destino que a consciência da cidade para valorização de seu acervo cultural fosse tocada pela destruição de um cinema chamado Metrópole. Ponto de encontro de várias gerações, o cinema que tantos divertiu nas décadas de 40 a 80, perdeu-se na vertigem do tempo e do progresso descaracterizador.
No entanto, o Cine Metrópole persiste na memória dos que o defenderam ou que apenas assistiram passivamente à sua destruição, permanecendo vivo para história da capital como um exemplo, um marco, um alerta para o futuro.



Veja também: 



quarta-feira, 8 de maio de 2013

CERTIFICADO DE CONSELHEIRO DO CONEP

CERTIFICADO DE CONSELHEIRO DO CONEP - CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL - MANDATOS : 2008-2010 E 2010-2012