PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

UMA PEQUENA HISTÓRIA DO INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM MINAS GERAIS

 UMA PEQUENA HISTÓRIA DO INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM MINAS GERAIS 

Visão pessoal de um técnico envolvido com o trabalho.
Autor: Carlos Henrique Rangel
O Inventário é uma das mais antigas formas de identificação dos bens culturais e consequente proteção.
Já em 1832, o governo francês realizou um inventário de bens e atitudes da população com relação ao patrimônio nacional.
Em 1931, a Carta de Atenas definia que os Estados deveriam publicar um inventário dos monumentos históricos nacionais acompanhados de fotografias e informações.
Em 1984, o IEPHA/MG iniciou o programa IPAC/MG - Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais –que objetivava o conhecimento do acervo cultural do Estado de Minas Gerais.
"Concebido para ser empreendido de acordo com as necessidades e realidades concretas do Estado, o Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais caracteriza-se como uma operação permanente, dinâmica e sistemática, visando o registro de manifestações humanas, em suas diferentes criações espontâneas e formais e de potencialidades naturais.
Em síntese, esse inventário busca ser uma coleção ordenada de documentos resultante da investigação, da análise e da revelação do acervo cultural, através de um esforço entre o avultado e o simplório, que não expressa o perfeccionismo e onde um excesso de simplicidade não responderá aos verdadeiros fins.
A investigação que conduz ao conhecimento desses bens não pretende esgotar, mesmo porque não é essa a sua finalidade, a análise completa de uma casa, de um conjunto urbano, de um arquivo, de um sítio pré-histórico ou de uma imagem.
Pretende sim, com base nos princípios, enunciados e experiências de organismos nacionais e internacionais, catalogá-los para sua real identificação e estimular assim sua proteção e estudo posterior.
Conhecer quais os bens que têm interesse de preservação é, portanto, premissa para qualquer proteção." (Negrito nosso). (IPAC – MG – Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais, Belo Horizonte, IEPHA/MG,1984, n.º0, p. 27).
Essa pioneira iniciativa da instituição visava o reconhecimento de estruturas arquitetônicas e urbanísticas, bens móveis, bens integrados, arte aplicada, sítios arqueológicos e espeleológicos dos municípios mineiros por meio de fichas específicas sobre essas categorias e uma ficha de informações gerais.
A ficha de informações gerais era utilizada para apresentar o município, os distritos e os povoados. O cabeçalho identificava a microrregião, o município e o distrito. Constava como itens técnicos: “informe Histórico” (Histórico do município), “Acervo Arquitetônico e Urbanístico”, “Sítios Arqueológicos e Espeleológicos”, “Festas e Folclore” e “Artesanato”.
Esse inventário era essencialmente material.
As fichas técnicas referentes aos bens culturais continham um cabeçalho de identificação padrão com designação, microrregião, nome do município, distrito, propriedade e localização.
Para a identificação do bem inventariado, apresentavam apenas o item “caracterização” destinado às informações históricas e descritivas sobre o acervo inventariado.
Outro item denominado “proteção” destinava a identificar a possível existência de alguma proteção ao bem.
Em 1984, foram realizados inventários na região metropolitana de Belo Horizonte, trabalho feito com recursos da instituição.
Destes municípios inventariados, apenas o Inventário do Município de Santa Luzia foi publicado.
Mais tarde, esse inventário será a base para o Tombamento Estadual do Núcleo de Santa Luzia.
Nos anos subsequentes - ainda nos anos 1980 - foram realizados também, com recursos do IEPHA/MG, o Inventário da região do Rio São Francisco – municípios de São Francisco, Manga/Matias Cardoso, Januária e Itacarambi.
Os recursos do Programa do inventário se esgotaram e o IEPHA/MG, resolveu continuar o Programa por meio de convênios com as prefeituras.
Nessa fase que se iniciou na segunda metade dos anos 1980 e que continuou pelos anos 1990, foram realizados o inventário de Itabira, Montes Claros, Uberaba, Barão de Cocais (parcial) e Rio Pomba.
Destes, somente o de Itabira foi publicado em 1988 e esse trabalho auxiliou no tombamento municipal do Centro Histórico.
Esses Inventários, dos anos 1980/90, tinham como característica a falta de envolvimento das comunidades. Os bens inventariados eram escolhas da equipe do IEPHA, sem participação das comunidades. Basicamente, era um inventário de bens materiais com grande enfoque no patrimônio edificado.
Os inventários realizados nos municípios da região de Belo Horizonte, quase não possuíam históricos das edificações.
Na verdade, cerca de 80% das fichas não possuíam históricos. sobre as edificações inventariadas. Raras eram as fichas de edificações civis que possuíam informações históricas.
Isso mudou consideravelmente a partir dos Inventários realizados com convênios com os municípios, quando passamos a entrevistar os moradores, colher mais informações documentais sobre as edificações civis, religiosas e públicas e contar com a ajuda de historiadores locais.
Com a Constituição de 1988, a visão do patrimônio cultural foi ampliada e foram reconhecidas novas formas de proteção, dentre elas os inventários:
“Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II- os modos de criar, fazer e viver
III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V- os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
A partir de meados dos anos 1990, as fichas de Inventário foram reelaboradas, ganhando mais campos.
Com o Lei 12040/95 de 28 de dezembro de 1995, denominada popularmente como "Lei Robin Hood" - e o consequente surgimento do ICMS Patrimônio Cultural, a realização do Inventário no âmbito municipal, passou a ser um dos critérios de pontuação e de repasse de recursos.
A partir de 2002, pela Deliberação de n.º 01/2002 de 11 de janeiro de 2002, o IEPHA passou a exigir aos municípios participantes, a apresentação de um Plano de Inventário conforme a metodologia e fichas do IEPHA/MG.
Desta forma, ficou implantada a metodologia padrão em todo o Estado de Minas Gerias.
Em 30 de setembro de 2008, o IEPHA/MG, por meio da Portaria n.º 29/2008, disciplinou a execução do Inventário de Proteção do Acervo Cultural do Estado de Minas Gerais – IPAC/MG.
"Art. 1° O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – insere-se no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento de bens culturais.
Art. 2º A execução do IPAC-MG no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG – observará as normas estabelecidas nesta portaria.
Art. 3º O IPAC-MG tem por finalidades:
I - identificar o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, observando a diversidade cultural existente em todo o território do Estado.
II - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural mineiro;
III – fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na área do patrimônio cultural;
IV – estabelecer, quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens culturais inventariados;
V – subsidiar ações de educação patrimonial;
VI – inibir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
VII - possibilitar a localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de licenciamento;
VIII - fornecer suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais desaparecidos;
IX – dar suporte à gestão e manejo do território;
X - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural; (Negrito nosso)."
Bom lembrar que o inventário feito pelo IEPHA/MG a partir de 1984 até os anos 1990, carecia de objetividade finalística
Não havia um plano oficial visando proteger bens excepcionais ou um incentivo a uma proteção municipal daquele acervo levantado pelo IEPHA.
Poucos bens Inventariados foram objetos de proteção por meio do tombamento.
Além disto, faltava envolver as comunidades nos trabalhos de reconhecimento do acervo local.
Os técnicos do IEPHA chegavam e levantavam o que achavam que era importante para o Estado sem consultar a população. Raramente consultavam, os poucos agentes culturais existentes à época.
Tudo era muito novo. Não éramos preparados para uma relação de parceria com as comunidades.
A partir de 2009, o IEPHA/MG, objetivando uma sistematização e planejamento do Inventário da instituição, criou o Plano Estadual de Inventário de Minas Gerais redefinindo o conceito do programa:
"O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – se insere no contexto das medidas administrativas de proteção do patrimônio cultural e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento do patrimônio cultural mineiro. (...)
O conhecimento é o princípio da proteção. Sua realização se dá em três etapas: plano, inventário e divulgação.
A metodologia do Inventário adotada pelo IEPHA/MG apresenta atividades vinculadas e executadas em um período definido: pesquisa de base, análise e mapeamento, identificação de bens culturais, cadastro, disponibilização, arquivamento de documentos de pesquisa e atualização dos dados levantados. (...)
O objetivo do Plano Estadual de Inventário é o de planejar a execução do IPAC/MG, seguindo critérios e diretrizes de identificação que orientem as prioridades de acordo com as áreas e as categorias de bens culturais."
O inventário, no âmbito estadual ainda não foi regulamentado efetivamente.
No entanto, em 2016, a Diretoria de Promoção do IEPHA, publicou uma Nota Técnica - NOTA TÉCNICA DPR Nº 003/2016 - datada de 24 de junho de 2016, que passou a cumprir esse papel regulamentador e orientador voltado aos municípios mineiros que realizam o Programa de Inventário de Proteção do Acervo Cultural em seus territórios, motivados pelo Programa ICMS Patrimônio Cultural.
Não podemos esquecer que o Inventário do Patrimônio cultural realizado e fomentado pelo IEPHA, é uma proteção prévia dos bens culturais de interesse de preservação.
(Texto atualizado em 16 de Março de 2023).
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SOBRE O INVENTÁRIO – O QUE PENSO:
O Inventário, previsto pela Constituição de 1988 como uma proteção, ainda não foi regulamentado em nível federal ou Estadual (em Minas Gerais) enquanto proteção.
Se atualmente as proteções regulamentadas são o Tombamento e o Registro, são elas que devem prevalecer. Uma ficha de inventário não pode ter e nunca terá a força para proteger um bem como o tombamento tem.
Carece de informações técnicas suficientes.
Carece de notificações e contraditório, de delimitações e diretrizes de proteção.
Carece até mesmo da forma legal - decisão do Conselho - ou decretos / homologações/ etc.
Continuo a considerá-lo uma proteção prévia cuja definição já pode constar na ficha no item "Proteção Proposta".
Há casos de bens inventariados que são referências documentais e há casos em que a importância se dá por serem parte de entorno de bem tombado e estão sujeitos a adequação volumétrica.
Os Bens definidos como de Adequação Volumétrica seriam aqueles regulamentados em função das áreas onde se situam, tendo em vista a existência de bens culturais de Interesse Sociocultural.
Os bens denominados de Adequação Volumétrica podem ser substituídos desde que se mantenha a adequação ao entorno.
Já os que considero de interesse sociocultural já definidos em ficha e aprovados pelo conselho, seriam bens protegidos previamente.
No caso de bens identificados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural como de Interesse Sociocultural, o proprietário, gestor, detentor, colecionador e depositário deve ser notificado sobre a relevância do seu bem e sua proteção prévia até que seja definida a proteção adequada – tombamento, ordenamento urbanístico, registro do Patrimônio Imaterial, cadastro, projetos e planos de conservação e revitalização ou outras formas.
No caso de bens de Interesse Sociocultural definidos para serem protegidos pelo instituto do tombamento ou Registro do Patrimônio Imaterial, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural determinará a abertura do Processo de Tombamento ou de Registro do referido bem tendo em vista o planejamento do Departamento do Patrimônio Cultural.
Assim evitaríamos a transformação do inventário em um tombamento frágil e sem contraditório. Uma proteção autoritária e imposta com pouco detalhamento técnico, sem delimitações de área de proteção e de entorno.
Na minha visão o inventário teria tanto o caráter de conhecimento como de proteção prévia.
Se o bem inventariado é tão importante assim, que seja tombado ou registrado ou se utilize outra forma de acautelamento e proteção já regulamentada.
Permanecer eternamente inventariado seria um erro assim como igualá-lo ao tombamento seria desqualificar o instituto do tombamento.
O Inventário precisa avançar e sair desta eterna atualização de fichas.
Precisa avançar para a proteção efetiva.
Assim, propomos que:
Após o término de cada área ou seção, o município deveria apresentar um Plano de Salvaguarda, Proteção, Conservação e Divulgação dos Bens Culturais Inventariados na Área, com a seguinte estrutura:
A PROPOSTA DE PLANO DE SALVAGUARDA DO INVENTÁRIO:
- O município deveria apresentar no primeiro ano após o término do inventário da primeira área, o plano com cronograma definindo: proteção de áreas, conjuntos, bens isolados e/ou bens imateriais de interesse de preservação conforme a definição de proteção aprovada pelo Conselho, ouvindo o Setor de Proteção.
- A proteção pode se dá por meio de tombamento, ordenamento urbanístico, registro, cadastro, projetos e planos de conservação e revitalização ou outras formas.
- A apresentação do Plano de Salvaguarda e Proteção não paralisaria a execução do Inventário que deverá continuar seguindo o cronograma do Plano de Inventário.
O Plano deve definir como as ações ocorrerão e deve ser aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
– Em anexo deve ser apresentada a cópia da ata da reunião do Conselho aprovando o Plano de Proteção, Salvaguarda, Conservação e divulgação dos bens culturais inventariados.
ESTRUTURA DO PLANO DE SALVAGUARDA PROPOSTO:
1 - Introdução: falando sobre a área inventariada. Quando foi iniciado o inventário. Quando foi concluído.
2 – Ficha de Informações Gerais da área.
3 – Caracterização da Área: Descreva a área e suas características.
4 - Trabalhos a serem executados:
4.1- Inventário/Fichamento de bens tombados/registrados não inventariados anteriormente.
Apresentar listagem dos bens.
4.2 - Atualização de fichas. Apresentar listagem dos bens.
4.3 - Divulgação e Disponibilização do Inventário
- Disponibilização do Inventário:
4.3.1 -Metodologia adotada para a divulgação
4.3.2 - informação sobre locais [setor responsável da prefeitura, bibliotecas, conselho, casas de cultura, associações, escolas etc.].
4.3.3 - Meios de disponibilização do inventário ao público [em papel e/ou meio digital, sob forma de banco de dados ou outras formas (mídias) de apresentação].
4.4 – Recomendações de Proteção/ salvaguarda / conservação e restauração de áreas, conjuntos, bens isolados e/ou bens imateriais de interesse de preservação.
Obs.: A proteção pode se dá por meio de tombamento, ordenamento urbanístico, registro, cadastro, projetos e planos de conservação e revitalização ou outras formas e programa de ações em defesa do patrimônio.
4.4.1- Objetivo de cada Atividade/ação.
4.4.2 -Justificativa para a definição de cada Atividade/ação.
4.4.3– Descrição das recomendações/ações:
4.5- Planejamento de Educação Patrimonial na área inventariada.
4.5.1- Objetivo de cada Atividade/ação.
4.5.2 -Justificativa para a definição de cada Atividade/ação.
4.5.3– Descrição das recomendações/ações:
4.6 - Outras ações. (específicas necessárias).
4.6.1- Objetivo de cada Atividade/ação.
4.6.2 - Justificativa para a definição de cada Atividade/ação.
4.6.3– Descrição das recomendações/ações:
5 – Cronograma para a realização do Plano.
6– Ficha Técnica.
- Feito o plano e aprovado pelo conselho, o município apresentaria no ano seguinte, além do Relatório de inventário da nova área, um relatório do cumprimento do Plano de Salvaguarda conforme o definido em cronograma do Plano:
Relatório de Salvaguarda e Proteção.
Após a aprovação do Plano de Salvaguarda.
- Ata do Conselho aprovando a execução do Plano de Salvaguarda e Proteção do Inventário.
- Caracterização da Área.
- Cronograma das ações do Plano de Salvaguarda e Proteção.
- Execução: Documentação comprobatória da realização das atividades/ações previstas no cronograma do Plano conforme modelo apresentados acima.
Obs.: o inventário hoje está rodando em círculos, entorno de elaboração de fichas de atualização e não está chegando a lugar algum.
Carlos Henrique Rangel – Historiador.

Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição
Matias Cardoso.
SÍNTESE CURRICULAR
Carlos Henrique Rangel

Contratado como Historiador em 02 de maio de 1984 para o Setor de Pesquisa do IEPHA/MG.

- Chefe do Setor de Pesquisa no período de 1989 a 1992.

- Chefe do Setor de Proteção de junho de 1993 a dezembro de 1993.

- Superintendente de Proteção a partir de janeiro de 1994 a 1999.

- Superintendente de Desenvolvimento e Promoção de 2004 a 2007.

- Diretor de Promoção de 2007 a 2010.

Carlos Henrique Rangel é um dos pioneiros em três programas do IEPHA/MG:

- Programa: IPAC – Inventário de Proteção ao Acervo Cultural do Estado de Minas Gerais – Iniciado em 1984.

Trabalhou nos inventários dos municípios de São Francisco, São João das Missões, Itacarambi,

Montes Claros, Itabira, Rio Pomba e Uberaba.

- Programa: Educação Patrimonial – Projeto Educação, Memória e Patrimônio – Realizado em 1994, nos municípios de Belo Horizonte e Sabará.

- Programa: ICMS Patrimônio Cultural criado em 1995 e ainda hoje atuante.

Sob seu comando foi organizado o ICMS Patrimônio Cultural em 1995 do qual se responsabilizou até o ano de 1999.

Em 2004 retomou o comando deste importante Programa Estadual comandando-o oficialmente até 31 de dezembro de 2010.

Foi conselheiro do CONEP - Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - por três mandatos - de 2007 a 2009, 2009 a 2011 e 2017 a 2019.

Em 13 de dezembro de 2010 foi homenageado pelo 12ª Premiação de Arquitetura do IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil – MG como servidor do IEPHA-MG, incansável na luta pela preservação do Patrimônio Cultural Estadual.

Atualmente encontra-se aposentado do IEPHA/MG Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

Ministra cursos e palestras sobre Patrimônio Cultural e Educação Patrimonial.

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