PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

quinta-feira, 29 de outubro de 2009


Autor: Carlos Henrique Rangel

Lembrar faz parte da minha natureza.
Eu lembro por que tenho memória
E porque a memória importa
Para minha sobrevivência...
Dinâmica, minha memória
Se alimenta o tempo todo
De novos itens.
Novas mensagens que me dizem
Quem fui, quem sou e de onde vim...
Minha memória se suporta em coisas...
Materiais e imateriais.
E por isso preservo
Por isso protejo e cuido.
Por isso mantenho e divulgo...
Mas só ao Homem importa
Lembrar?
Os outros seres deste rico planeta
Não se importam?
Não lembram?
Não possuem memória?
Será?
Ou talvez
Por se darem tão bem com o planeta.
Por se harmonizarem tão bem com a natureza.

Esses seres não precisam lembrar:

-Que para continuarem vivendo aqui
precisam viver em harmonia perfeita
com o espaço/ambiente.
-Que para comerem amanhã
Precisam apenas colher o que necessitam hoje.
-Que a dificuldade de hoje se basta.
-Que o Espírito do Lugar também circula
Em seus corpos...
Talvez...
Os outros companheiros de planeta
Não precisam de leis...
Não precisam de regras escritas...
Os seres apenas vivem...
E vivem tão bem que não agridem
Ou destroem a sua casa com
A insanidade imediata dos humanos...

Só o Homem precisa de suportes
da memória?

Só o homem?

terça-feira, 27 de outubro de 2009

XI Cidade Revelada movimenta Itajaí

Profissionais de todo país estarão reunidos para a XI Cidade Revelada, que vai movimentar Itajaí nos dias 25, 26 e 27 de novembro. Com o tema “preservando identidades culturais”, a 11ª edição do evento pretende alertar o público sobre a importância da preservação do patrimônio cultural.

Diversas oficinas, painéis, palestras e conferências ocorrem nestes três dias. O evento vai acontecer na Univali, no Museu Histórico e no Museu Etno-Arqueológico de Itajaí.

Nomes como Dalmo Vieira Filho, diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do IPHAN, e Roberto Gomes do Nascimento, Secretário de Incentivo e Fomento à Cultura, do Ministério da Cultura, são presenças confirmadas.

As oficinas de arqueologia, restauro em pintura mural e valorização do patrimônio histórico são algumas das atrações. Para se inscrever, ou saber mais sobre o XI Cidade Revelada acesse o site www.cidaderevelada.itajai.sc.gov.br.



XI Cidade Revelada
25, 26 e 27 de Novembro de 2009
Programação

25/11

8h às 8h30 - Credenciamento - UNIVALI: Auditório do curso de Farmácia, Bloco 17, piso térreo
8h30 às 9h15 - Abertura Oficial e Apresentações Culturais
9h15 às 10h30 - Conferência “Mecanismos de Fomento para Preservação do Patrimônio Cultural”
Conferencista: Prof. Roberto Gomes do Nascimento. Bacharel e Licenciado em Ciências Biológicas , com Especialização em Ecologia/UFRJ; MBA em Administração de Empresas/Instituto COPPEAD de Administração/UFRJ; é Secretário de Incentivo e Fomento à Cultura do Ministério da Cultura/DF
10h30 às 10h45 - Coffee break
10h45 às 12h - Tour “Patrimônio Cultural de Itajaí” (ônibus no portão lateral do bloco do curso de Farmácia)
13h30 às 14h30 - Conferência “Patrimônio arqueológico e a cidade: potencialidades e desafios”
Conferencista: Profª. Drª. Dione da Rocha Bandeira. Graduada em Ciências Biológicas/UFSC; Mestre em Antropologia Social/UFSC; Doutora em História/UNICAMP/SP; é Arqueóloga no Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville; Professora de Antropologia dos cursos de Turismo e Nutrição do IELUSC; Professora convidada do mestrado interdisciplinar Patrimônio Cultural e Sociedade da UNIVILLE/SC
14h45 às 15h45 - Comunicações
15h45 às 16h - Coffee break
16h às 18h - Comunicações
18h30 às 19h30 – Conferência “Patrimônio Cultural: os Caminhos das Tropas em Santa Catarina”
Conferencista: Arqº. Fabiano Teixeira dos Santos. Graduado em Arquitetura e Urbanismo/UNISUL/SC; Mestrando em História pela Universidade de Passo Fundo/RS; é Chefe da Divisão Técnica da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Santa Catarina

26/11

8h às 10h - Oficinas
10h às 10h15 - Coffee break
10h15 às 12h - Oficinas
13h30 às 15h30 - Comunicações
15h30 às 15h45 - Coffee break
15h45 às 18h30 - Comunicações
19h às 20h30 - Conferência “A Valorização do Patrimônio Cultural no Vale do Rio Pelotas, SC/RS: o projeto UHE Barra Grande”
Conferencista: Profª. Drª. Ana Lúcia Herberts. Licenciada em Estudos Sociais/Universidade de Santa Cruz do Sul/RS; Mestre em História/Universidade do Vale do Rio dos Sinos/RS; Doutora em História das Sociedades Ibéricas/PUC/RS; Doutora (SWE), Laboratoire d’Archéologie et Territoire do Centro Interdisciplinar “Villes, Territoires, Environnements et Société” (CITERES)/Université François Rabelais/Tours/França; é Diretora Científica da Scientia Consultoria Científica Ltda

27/11

8h às 10h - Oficinas
10h às 10h15 - Coffee break
10h15 às 12h - Oficinas
13h30 às 15h45 - Comunicações
15h45 às 16h - Coffee break
16h às 17h - Conferência “Preservação e Desenvolvimento no Brasil”
Conferencista: Prof. Dalmo Vieira Filho. Graduado em Arquitetura e Urbanismo/UFPR; Especialista em Conservação e Restauro de Sítios e Monumentos Históricos/UFBA/IPHAN/UNESCO; Possui cursos de Extensão e Especialização na Alemanha e Portugal; Professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo/UFSC; Arquiteto e Técnico em Patrimônio Cultural do IPHAN; é Diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do IPHAN/DF
17h – Encerramento e Apresentações Culturais

Oficinas

1 - ”Acervos Arqueológicos: Preservação e Educação”
Ministrante: Profª. Drª. Ana Lúcia Herberts.
2 - “Valorização do Patrimônio Histórico através da Iluminação”
Ministrante: Arqª. Gabriela Radaelli da Silva. Graduada em Arquitetura e Urbanismo/UNIDERP/MS; Pós-Graduada em Iluminação e Design de Interiores/IPOG/SC
3 - “Restauro em Pintura Mural”
Ministrante: Profª. MSc. Ewa Hamsa Jureczko-Weber. Graduada em Conservação e Restauro de Belas Artes/Academia de Belas Artes “Jan Matejko”/Cracóvia/Polônia; Mestre em Restauração de Pintura em Madeira, Tela e Policromia em Parede/Academia de Belas Artes “Jan Matejko”/Cracóvia/Polônia
4 - ”Turismo, Cultura e Patrimônio: Múltiplos Olhares
Ministrante: Profª. MSc. Elisiane Dondé Dal Molin: Bacharel em Gestão do Lazer e Eventos; Mestre em Turismo e Hotelaria/Universidade do Vale do Itajaí/SC; faz parte do quadro de oficineiros do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM); participa do Programa de Capacitação do Governo do Estado de Santa Catarina em Restauração de Bens Móveis (Obras de Arte)

Obs.: Todas as oficinas terão certificados com carga horária de 8h

Locais

Conferências 25/11: UNIVALI - Rua Uruguai, 458, Centro. Auditório do curso de Farmácia, Bloco 17, piso térreo

Conferências 26 e 27/11: UNIVALI - Rua Uruguai, 458, Centro. Auditório do curso de Medicina, Bloco 24A, 2° andar

Comunicações: UNIVALI - Rua Uruguai, 458, Centro, Bloco 24A e 24C

Apresentações de Painéis: UNIVALI - Rua Uruguai, 458, Centro, Bloco 24A e 24C

Oficinas:

1 - Laboratório de Arqueologia do Museu Etno-Arqueológico de Itajaí - Av. Itaipava, 3901 - Itaipava. Obs.: Haverá transporte até o local, com saída às 7h30, em frente à Reitoria da UNIVALI, e retorno às 12h

2 - UNIVALI - Rua Uruguai, 458, Centro, Bloco 24A

3 - Museu Etno-Arqueológico de Itajaí - Av. Itaipava, 3901 - Itaipava. Obs.: Haverá transporte até o local, com saída às 7h30, em frente à Reitoria da UNIVALI, e retorno às 12h

4 - Museu Histórico de Itajaí - Palácio Marcos Konder - Rua Hercílio Luz, 681, Centro


Robson R. P. da Fonseca
Assessor de Programas e Projetos

Fundação Genésio Miranda Lins
Rua Lauro Muller, 335 - Centro - Itajaí/SC - CEP 88301-400

Tel.: 47 - 3348 1886
Fax: 47 - 3349 7573
Cel.: 47 - 9962 7670
CIDADE DE PAPEL
Autor: Carlos Henrique Rangel

Te quis encontrar como
No cartão postal...
E não te vi igual...
Nada era o que foi
O que vi
O que vivi...
Tudo mudou
E nem mesmo sei
Se para pior...
O Cartão postal...
Doce mentira colorida
Não te mostra como
Na verdade é.
O prédio se despiu
da bela tinta
e vejo suas entranhas
desavergonhadas...
O cheiro da rua
lembra as imundícies
cravadas na sarjeta...
O postal lindo, Colorido
Não tem cheiro
Ou tem: cheiro das lembranças
Passadas...


Passaram...

A realidade
É mofada e enrugada... Com eu...
O povo me parece triste
Ou apressado
Ou ambos...
E eu... Desvio
Para não ser contaminado...
Será tarde?
Serei saudosista do que foi
Ou será que nunca foi?
Eu inventei?
Mas o postal me diz tanto...
Ele não mente
aos meus sentidos...


Nos ruídos dos vivos
Vejo o monstro do futuro.
Quase não sinto o chão
acarpetado de sujeira
E os veículos desfilam
como donos do mundo...


Me escondo no hotel
E na escuridão do quarto
Observo a cidade de papel...


Agora sou feliz...

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

UM JOGO COM O SIMBOLO DE PROTEUS:


http://www.invivo.fiocruz.br/qc_aquario.html










A RUA II
Autor: Carlos Henrique Rangel

Quantos caminham
Pela mesma
Rua?
Quantos caminharam
Desde sua abertura?
Sua infância-trilha?
Sucos abertos
Sobre a terra
Por passos
Dos que caminham...

Quantas gotas de suor?
Quanto sangue
Banhou as pedras da rua?
Quantas revoltas
Varreram as pedras
Quebraram janelas
Consumiram casas?
Quantas vidas deitadas
No chão frio
No calor dos ódios?

Mas...
Ocorreram alegrias...
Festas de vitórias
Festas de devoção...
Também santos
Em forma de estátuas
Percorreram a rua
Observados pelo
Homem fiel...

Quantos galoparam
A cavalo pela rua?
E carroças?
E Escravos?
Depois...
Depois carros
Sem cavalos
Assustando
Homens e animais
E pedras
Com o ronco
Do animal invisível...
As invenções humanas
Perambularam pela rua...
Iluminaram com fogo...
Com néons e elétrons...

A rua mudou
A rua muda
O tempo todo...
Casas são construídas
E destruídas
E reconstruídas
E renovadas...
E os homens...
Também eles mudam
Crescem
Multiplicam-se
Envelhecem... E se vão...
Novos homens
Sempre surgem.
Novos pés pisam
A rua...
Suando na rua
Divertindo...
Sofrendo...
Amando na rua.

Quantos
Caminham pela
Mesma rua?
Será a mesma?
Nunca é a mesma...

A rua muda
Mas não é muda...
A rua grita
Sua história
Todos os dias...
Quantos caminham
Pela mesma rua?
SERVIDOR
Autor: Carlos Henrique Rangel

Lentamente
O mundo
Se faz.
Além dos conceitos
O mundo
Se faz...
Transformações
Mudanças...
Lentamente
O mundo
Se faz.
Tempestades
Águas, águas
Seres das águas
Seres da terra...
Seres gigantes
Pequenos seres.
Destruição
Construção.
Lentamente
O mundo
Se faz...
Surgem os Homens
Constroem
Os Homens...
Destroem
Os Homens...
Lentamente
O mundo
Se faz...
Deus rege
O mundo
Em sua longa
Semana.
O servidor de tudo
E de todos...
O funcionário
Mor...
O fazedor paciente
Quase burocrático.
A entidade
Caminha lentamente...
Lentamente
O mundo
Se faz...
Lentamente
Lentamente...
Lentamente...

sábado, 24 de outubro de 2009

PATRIMÔNIO, DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA


PAC Cidades Históricas vai beneficiar 32 municípios em 2009 e mais 141 até o final de 2012
Nesta quarta-feira, 21 de outubro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, lançou na cidade histórica de Ouro Preto, o Programa de Aceleração do Crescimento das Cidades Históricas. A solenidade foi realizada na Praça Tiradentes com a presença do ministro da Cultura, Juca Ferreira; do presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Luiz Fernando de Almeida; da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff; do governador do estado de Minas Gerais, Aécio Neves; e do prefeito de Ouro Preto, Ângelo Oswaldo de Araujo Santos, e outras autoridades.

De acordo com o presidente Lula, R$ 890 milhões serão destinados para a iniciativa. “Não se trata apenas de recuperar monumentos, o que já seria uma ação da maior importância, mas também de investir no desenvolvimento urbano, econômico e social de cada município e na melhoria da qualidade de vida da população”, ressaltou.

A ação governamental irá envolver instituições federais e estaduais para apoiar o desenvolvimento, a recuperação e a revitalização das cidades históricas do país e abrangerá 173 localidades, em todos os estados brasileiros. A iniciativa também visa o desenvolvimento urbano, econômico e social de cada município contemplado e a melhoria da qualidade de vida de seus moradores.

O PAC das Cidades Históricas é articulado pela Casa Civil, em parceria com o Ministério da Cultura, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); Ministérios do Turismo, da Educação, e das Cidades; Petrobras; Eletrobrás; Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Caixa Econômica Federal (CEF); e Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A iniciativa envolverá, também, os governos dos estados e dos municípios e contará com a participação de empresas estaduais.

O ministro da Cultura, Juca Ferreira, enfatizou que o programa coloca a defesa do patrimônio histórico em outro patamar. “Não basta mais apenas proteger cada edifício e desenvolver políticas de preservação, é preciso integrar o patrimônio no desenvolvimento do país e das cidades.”

Nesse primeiro momento serão restauradas e revitalizadas 32 cidades históricas ainda em 2009, e outras 141 até o final de 2012. As primeiras cidades beneficiadas são Marechal Deodoro, Penedo e Piranhas, em Alagoas; Cachoeira, Cairu e Salvador, na Bahia; Icó, Sobral e Viçosa, no Ceará; Pirenópolis, em Goiás; São Luís, no Maranhão; Belo Horizonte, Diamantina, Ouro Preto e São João del-Rei, em Minas Gerais; Corumbá, no Mato Grosso do Sul; Belém, no Pará; Areia e João Pessoa, na Paraíba; Olinda, Recife e Serinhaém, em Pernambuco; Parnaíba e Pedro II, no Piauí; Rio de Janeiro; Natal, no Rio Grande do Norte; Jaguarao e Piratini, no Rio Grande do Sul; Laguna e São Francisco do Sul, em Santa Catarina; Santos, em São Paulo; e São Cristóvão, em Sergipe.

Com investimentos de R$ 140 milhões o Programa começa com ações que incluem embutimento de fiação elétrica, requalificação urbanística, restauração de monumentos e contenção de encostas que podem afetar patrimônios brasileiros.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

CONJUGAÇÃO
Autor: Carlos Henrique Rangel

Eu sou
Tu és
Nós somos...
O que sou
Tu és
Nós somos.
Eu fiz
Tu fizestes
Nós fizemos.
Eu uso
Tu usas
Nós usamos.
Eu uso o que fiz
Tu usas o que fizestes
Nós usamos
o que fizemos...
Que muitas
vezes
É o que fiz
É o que fizeste.
O que fiz
Eu cuido.
O que fizeste
Tu cuidas.
O que fizemos
Nós cuidamos...
Por que quero
Mais.
Por que tu queres
Mais.
Por que Queremos
Mais
E importa...
Eu Protejo
O que quero.
Tu proteges
O que queres...
Nós protegemos
O que queremos.
O que quero
Só eu quero...
Muitas vezes
O que quero
Pode ser
O que tu queres,
O que nós queremos.
Tu proteges
O que só tu queres...
Muitas vezes
O que queres
Também quero,
Nós queremos...
Sou feliz
Com o que quero.
Tu és feliz
Com o que queres.
Somos felizes
Com o que queremos...
Eu fico
Eu permaneço.
Tu ficas
Tu permaneces.
Nós ficamos
Nós permanecemos...
O princípio
Era o VERBO
E o VERBO
No singular
Mas sempre Plural.
Eu sou
Tu és
Nós somos.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

TEMPOS
Autor: Carlos Henrique Rangel

O Tempo real é o aqui e o agora.
Mas o Tempo real,
O Tempo que existe
Só existe
Porque outro tempo existiu.


O Passado não existe...Mais...
Mas se faz presente
No que ficou.


O Passado constrói o
Presente.
Se manifesta no
Presente...
E remete para o Futuro
SEMPRE.


O Futuro...
Este não existe.
Incógnita...
Suposição...
O Futuro depende...



Do Passado e do Presente.
Do respeito ao primeiro
E de consciência e maturidade
No segundo.


O Futuro depende...
De VOCÊ.


(PARA PENSAR)

LEMBRANÇAS
Autor: Carlos Henrique Rangel


- Vocês se lembram da inauguração da Fonte Luminosa? – Perguntou o Sr. Pedro aos dois companheiros sentados a seu lado no banco da praça.
- Foi há trinta anos...- Lembrou o Sr. Carlos coçando o queixo.
- Festa linda... O prefeito era o Dr. Manuel...- Completou o Sr. João.
- Não, você está enganado. O prefeito da época era o José Maria. O Dr. Manoel assumiu dois anos depois. – Corrigiu o Sr. Pedro.
- Ah... Agora estou me lembrando... O Dr. Manuel estava no palanque também. E a Rita... – Concordou o Sr. João.
- A D. Rita? A D. Rita estava no palanque? – Perguntou o Sr. Carlos.
- Estava... Linda em seu vestido azul... Começamos a namorar um mês depois...
– Respondeu o Sr. João.
- O José Maria falou do progresso que chegava à cidade... Prometeu restaurar a igreja ... Ficou na promessa... – Lamentou o Sr. Carlos.
- Prometeu? Não me lembro... Lembro que durante o discurso um pombo assustado com os fogos de artifício arrancou o chapéu da sua cabeça. – Falou o Sr. Pedro.
- Foi? – Perguntou o Sr. João.
- Foi sim, eu morri de rir. – Completou o Sr. Carlos.

- Naquele dia o Antônio da padaria bebeu muito na barraca da Mariinha. Bateu o carro no poste da esquina. – Falou o Sr. Pedro.
- Foi no poste? Eu podia jurar que foi no muro da prefeitura... – Perguntou o Sr. João.
- Quem bateu no muro foi o Jorge, no casamento do Júlio em 1972. – Consertou o Sr. Carlos.
- Outra festa linda... – Lembrou o Sr. Pedro.
- Mas a Fonte... Que beleza aquelas águas coloridas... – Falou o Sr. João voltando ao assunto.
- Olha só como está... Já faz uns quatro anos que não funciona... – Lamentou o Sr. Carlos apontando para a Fonte.
- Mais... Seis anos... – Corrigiu o Sr. João.
- O prefeito atual... Como é o nome dele? – Perguntou o Sr. Carlos.
- Jaime... Por sinal filho do José Maria... – Respondeu o Sr. Pedro.
- Pois é, ele prometeu restaurar a Fonte.
- Promessas... – Lamentou o Sr. Carlos.
- Mas era linda... – Admirou o Sr. João.
- Era sim... – Concordou o Sr. Carlos. O Sr. Pedro balançou a cabeça concordando.
- Eu sei... Eu me lembro.
(O FIM)



VAMOS PENSAR?
1 – Por que as lembranças da festa de inauguração da Fonte não são iguais?
2 – Por que o Sr. João confundiu os prefeitos?
3 – Por que o Sr. João lembrava da presença de D. Rita no palanque?
4 – Quais as lembranças comuns aos três senhores?
5 – Na sua opinião, por que as lembranças sobre um mesmo acontecimento são diferentes?
6 – Tendo como referência as lembranças dos três senhores, conte como foi a inauguração da Fonte Luminosa.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

PENSANDO O PATRIMÔNIO CULTURAL
Autor: Carlos Henrique Rangel

A preservação do patrimônio cultural, apesar de sua origem elitista,sempre foi a luta desesperada do homem em se fazer lembrar e se lembrar.

Os bens eleitos como culturais nos vários momentos históricos, são suportes da memória que se quer preservar e lembrar.
São poderosos ressuscitadores do que foi ou do que se imagina que foi. Despertadores/receptáculos de glórias imaginarias criadas ou recriadas ao longo de séculos.

Os bens culturais permitem leituras diversas como são diversos os homens.
Mas podem falar essencialmente de forma semelhante a memórias diversas.
Podem ser reconhecidos e apropriados por esses grupos diversos com sentidos parecidos mas diferentes.

A necessidade de sobreviver e permanecer faz com que o homem atribua valores a bens culturais materiais e imateriais de forma individual e coletiva.Sempre nessa ordem:
- individual, por que somos indivíduos únicos com memórias únicas.
- Coletiva, por que somos ao mesmo tempo seres plurais e vivemos em grupos com crenças, objetivos, gestos, maneiras e códigos em comum.

Cabe ao homem individual e coletivamente a atribuição dos valores. Cabe ao homem a tarefa de transformar uma pedra “na Pedra”, uma casa “na Casa”, uma praça “na Praça”, uma festa “na Festa”.

Essa incrível capacidade de valorar, de qualificar, de dar sentido às coisas não é e nunca foi gratuita.

O homem precisa de valores e de atribuir valores às coisas para continuar no mundo. Para continuar vivendo em grupo. Para lembrar de quem foi, é e será.

É necessário se acreditar eterno no que pode durar além da vida humana, além da memória humana.

Memórias genéticas, memórias incrustadas em objetos: casarões, quadros, objetos ritualísticos, templos, rituais, modos de fazer.

Mesmo que sejam memórias relidas, idealizadas, deturpadas, modificadas.
Ainda assim, memórias.

A continuidade de um grupo e de um indivíduo enquanto parte de um grupo pode depender de um simples objeto ou rito.

A preservação do patrimônio cultural, em que pese a sua origem elitista sempre foi a luta desesperada do homem em se fazer lembrar e se lembrar. Mesmo que os receptáculos desta memória sejam finitos.... "Mas que sejam eternos enquanto durem".
PENSANDO O PATRIMÔNIO CULTURAL
Autor: Carlos Henrique Rangel

A preservação do patrimônio cultural, em que pese a sua origem elitista,sempre foi a luta desesperada do homem em se fazer lembrar e se lembrar.

Os bens eleitos como culturais nos vários momentos históricos, são suportes da memória que se quer preservar e lembrar. São poderosos ressuscitadores do que foi ou do que se imagina que foi. Despertadores/receptáculos de glórias imaginarias criadas ou recriadas ao longo de séculos.

Os bens culturais permitem leituras diversas como são diversos os homens.
Mas podem falar essencialmente de forma semelhante a memórias diversas.

Podem ser reconhecidos e apropriados por esses grupos diversos com sentidos parecidos mas diferentes.

A necessidade de sobreviver e permanecer faz com que o homem atribua valores a bens culturais materiais e imateriais de forma individual e coletiva.
Sempre nessa ordem:
- individual, por que somos indivíduos únicos com memórias únicas.
- Coletiva, por que somos ao mesmo tempo seres plurais e vivemos em grupos com crenças, objetivos, gestos, maneiras e códigos em comum.

Cabe ao homem individual e coletivamente a atribuição dos valores. Cabe ao homem a tarefa de transformar uma pedra “na Pedra”, uma casa “na Casa”, uma praça “na Praça”, uma festa “na Festa”.

Essa incrível capacidade de valorar, de qualificar, de dar sentido às coisas não é e nunca foi gratuita.

O homem precisa de valores e de atribuir valores às coisas para continuar no mundo. Para continuar vivendo em grupo. Para lembrar de quem foi, é e será.

É necessário se acreditar eterno no que pode durar além da vida humana, além da memória humana.

Memórias genéticas, memórias incrustadas em objetos: casarões, quadros, objetos ritualísticos, templos, rituais, modos de fazer. Mesmo que sejam memórias relidas, idealizadas, deturpadas, modificas.
Ainda assim, memórias.

A continuidade de um grupo e de um indivíduo enquanto parte de um grupo pode depender de um simples objeto ou rito.

A preservação do patrimônio cultural, em que pese a sua origem elitista sempre foi a luta desesperada do homem em se fazer lembrar e se lembrar. Mesmo que os receptáculos desta memória sejam finitos.... "Mas que sejam eternos enquanto durem".
A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Elaboração: Carlos Henrique Rangel e Keila Pinto Guimarães


I - INTRODUÇÃO

Minas Gerais desponta no país na implementação de políticas visando a preservação do patrimônio cultural, passando pela criação, em 1971, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG - até a redefinição dos critérios do repasse da cota-parte do ICMS aos municípios mineiros definida a partir de 28 de dezembro de 1995, com a criação da lei nº.12.040.
Essa lei determinou de fato a descentralização da políticas públicas, pois o município que investir em educação, meio ambiente, agricultura, saúde e patrimônio cultural, dentre outros critérios, recebe repasse financeiro referente a cada um desses itens separadamente.

O IEPHA, através da Diretoria de Promoção, exerce um papel importante na capacitação e assessoramento no desenvolvimento da política de descentralização da proteção ao Patrimônio cultural do Estado junto aos municípios. Define através do seu Conselho Curador as normas que os municípios devem seguir para serem pontuados no ICMS Patrimônio Cultural e conseqüentemente receberem os recursos financeiros. Além disso, analisa todo o trabalho técnico e administrativo elaborado pelos municípios anualmente, definido pelas Deliberações do Conselho Curador do IEPHA/MG.

A lei nº 12.040/95 modificada pelas lei 13.803/2000 e 18030/2009, completou doze anos de existência e nesse percurso de tempo tem-se efetuado e despertado um interesse e participação maior da população local nas políticas implementadas pelo poder público municipal favorável a preservação e conservação do patrimônio cultural. Há muito a caminhar e crescer nesse sentido, mas já conquistamos ações inéditas e plausíveis de comemorações.

A cada dia a relação IEPHA/Município está se estreitando para que haja um aprimoramento nos trabalhos desenvolvidos. A proposta do instituto estadual é que o município conscientize e atue com responsabilidade na preservação do patrimônio local, abrangendo e envolvendo vários setores da sociedade na divulgação e execução dos trabalhos de proteção patrimonial.

II - PRECURSORES DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

A preocupação com a proteção ao Patrimônio Cultural em nosso país remonta aos tempos coloniais, quando em 1742, o Conde das Galveias, D. André de Melo e Castro, manifestava-se contra a transformação do Palácio das Duas Torres, construído pelos invasores holandeses no Recife em um quartel, além de denunciar outras decisões prejudiciais ao patrimônio cultural de Pernambuco. No século seguinte, o Conselheiro Luís Pedreira do Couto, ministro do Império, ordenava aos Presidentes das Províncias que tivessem cuidados especiais na restauração dos monumentos, protegendo as inscrições neles gravadas.

A partir dos primeiros anos do século XX temos várias manifestações em defesa do patrimônio cultural que enumeramos a seguir:

- O engenheiro português Ricardo Severo e seu grupo, adeptos da arquitetura neocolonial, em 1914, faziam visitas às cidades com reminiscências coloniais, colhendo material para seus documentos.

- Já em 1916, os intelectuais, Alceu Amoroso Lima e Rodrigo de Melo Franco conheceram o barroco mineiro e perceberam a necessidade de proteger esse valioso patrimônio colonial. Alceu Amoroso Lima, em matéria publicada na “Revista do Brasil,”edição de setembro/outubro de 1916 (“pelo passado nacional”) alertava sobre a necessidade de preservar o patrimônio das antigas cidades coloniais mineiras então em situação deplorável devido a descaracterização e ruína.

- Em viagens realizadas a Minas Gerais em 1919 e 1924, os Modernistas,, acompanhado do poeta Blaise Cendras, tiveram o primeiro contato com a arte colonial e também com os modernistas mineiros.
Com exceção de Mário de Andrade, que já visitara Mariana em 1919, os outros modernistas não conheciam Minas Gerais. Quem veio: Blaise Cendrars, Mário de Andrade, Oswald de Andrade, Dona Olívia Guedes Penteado, Tarsila do Amaral e outros.

Em 1920, Mário de Andrade publica na “Revista do Brasil” textos em defesa do patrimônio mineiro. A arte colonial mineira passou a ser vista pela vanguarda intelectual carioca, mineira e paulista como primeira manifestação cultural tipicamente brasileira.

- O Conservador de Antiguidades Classicas, Alberto Childe, em 1920, elabora, a pedido do professor Bruno Lobo, presidente da Sociedade Brasileira de Belas Artes, um anteprojeto de lei em defesa do patrimônio artístico nacional. Sua preocupação maior, no entanto, era com os bens arqueológicos.

- Em 3 de dezembro de 1923, o Deputado pernambucano, Luis Cedro apresenta um projeto que visava organizar a proteção dos monumentos artísticos.
- Em 20 de maio de 1924, D. Olívia Peteado, preocupada com os roubos e vendas do acervo das igrejas e com o estado de conservação destes bens culturais mineiros, cria em Tiradentes, uma Sociedade dos Monumentos Históricos do Brasil. A primeira reunião contou a presença de René Thiollier, o presidente de Estado Carlos Campos, José Carlos de Macedo Soares, Tarsila, Oswald de Andrade, Paulo Prado e Cendrars.
Cedrars redigiu os estatutos da Sociedade.
Finalidade da Sociedade: "A proteção e a conservação dos monumentos históricos do Brasil. Igrejas, palácios, mansões, casas, particulares dignas de interesse (móveis, objetos e obras de arte, pinturas, estátuas, livros e arquivos, prataria, etc.)"
No seu artigo III diz: "Fazer decretar uma lei para a Classificação e a Conservação dos Monumentos Históricos:
a) Classificação dos monumentos históricos;
b) Inventário dos monumentos históricos (móveis, objetos e obras de arte, pinturas, estátuas, livros e arquivos);
c) Interdição absoluta de exportar os objetos que constarem do Inventário dos Monumentos Históricos; (...)
e) Conservação dos Monumentos Históricos;
f) Interdição absoluta de efetuar qualquer trabalho de reconstrução, reparação, de transformação ou restauração nos monumentos históricos classificados;
g) Qualquer trabalho de reconstrução, reparação, transformação ou restauração a se efetuar num Monumento Histórico classificado será objeto de uma solicitação por escrito;
(...)
Art.V. Ação do Comitê de Iniciativa em cada Estado: (...)
d) Ocupar-se igualmente da arte popular sob todas as suas formas: pinturas, esculturas, arte da mobília e caseira, musicas, canções e danças;
e) organizar festas populares tradicionais nos diferentes estados (carnaval, festas religiosas);
f) Arte culinária;
g) Interessar-se particularmente pelos vestígios da arte indígena e por todas as manifestações dos negros;
h) Colecionar tudo o que concerne à Pré-História.(...)1 "
A Sociedade não vingou.

- Ainda em 1924, o poeta Augusto de Lima apresentaram propostas ao congresso em defesa do patrimônio cultural nacional, mas não foram aprovadas. O jurista mineiro, Jair Lins, em 1925, elaborou um anteprojeto com esse mesmo propósito também não foi aprovado, mas posteriormente, serviria de base para o Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937, elaborado por Rodrigo de Melo Franco.

- Em 1926, Oswald de Andrade elabora para a presidência da República, um esboço para a criação de uma repartição destinada à proteção do patrimônio cultural:
“Cria o DEDEPAB – Departamento de Organização e Defesa do Patrimônio Artístico do Brasil.
Fins
Salvar, inventariar e tombar o patrimônio nacional, as riquezas artísticas espalhadas pelo território brasileiro. Considerar monumentos públicos e proteger como tais as principais realizações arquitetônicas da Colônia e os sambaquis, necrópoles e demais vestígios da nossa pré-história.”

- Nos anos de 1926, 1927 e 1928 foram criadas Inspetorias Estaduais de Monumentos Históricos em Minas Gerais, Bahia e Pernambuco respectivamente.

- Convidado pelo ministro da Educação, Gustavo Campanema, Mário de Andrade elaborou uma proposta de projeto datado de 24 de março de 1936, para a criação de um serviço do patrimônio artístico nacional. Reúne no documento, um único conceito: arte, manifestações eruditas e populares. Infelizmente, tais inovações não foram consideradas mais tarde, na elaboração do Decreto-lei n. 25 de 1937, que vai efetuar a proteção ao patrimônio cultural nacional.

Como foi relatado é perceptível a influência do patrimônio cultural existente em Minas Gerais na tentativa de implementação de políticas públicas favoráveis à proteção do patrimônio cultural brasileiro.

III - A CRIAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM NÍVEL NACIONAL E EM MINAS GERAIS

Os intelectuais modernistas, fascinados com a homogeneidade das cidades do período colonial que preservavam praticamente intacto o seu acervo arquitetônico e artístico do século XVIII, abraçaram a causa da preservação. Graças ao empenho desses expoentes da intelectualidade brasileira dos anos vinte foi criado, em 1936, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, atual IPHAN, regulamentado pelo Decreto–Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937. Este órgão de Proteção, sustentado pelo instituto do Tombamento, e sob a direção do Dr. Rodrigo Melo Franco de Andrade, irá empreender a proteção dos grandes núcleos históricos e dos monumentos mais expressivos de nossa cultura até os anos 70, superando dificuldades e se consolidando.

Em abril 1970, o encontro de Governadores realizado em Brasília definiu que os Estados e municípios deveriam compartilhar a proteção do Patrimônio de expressão local, criando os seus órgãos de preservação:
“1- Reconhecem a inadiável necessidade de ação supletiva dos Estados e Municípios à atuação federal no que se refere à proteção dos bens culturais de valor “nacional”.
2- Aos Estados e Municípios também compete, com a orientação técnica da DPHAN, a proteção dos bens culturais de valor regional.
3 – Para a obtenção dos resultados em vista, serão criados onde ainda não houver, órgãos estaduais e municipais adequados, articulados devidamente com os Conselhos Estaduais de Cultura e com a DPHAN, para fins de uniformidade da legislação em vista, atendido o que dispõe o art. 23 do Decreto-Lei 25, de 1937”. 2
Em Minas Gerais, a proteção do rico acervo do Estado coube ao IEPHA/MG, fundação integrante do Sistema Estadual de Cultura criada em 1971 com atribuição básica de preservar o patrimônio cultural do Estado, empreendendo a identificação, registro, fiscalização e restauração dos bens culturais tangíveis e, a partir de 2002, dos bens imateriais.
Ao longo dos seus trinta e cinco anos de existência, o IEPHA cumpre com relativa desenvoltura as suas funções de proteger, gerenciar e estudar o patrimônio cultural do Estado. No entanto, o número reduzido do seu corpo técnico e a grande extensão territorial de Minas Geral, aliada à diversidade do acervo cultural, cedo demonstrou a necessidade de parcerias para o desenvolvimento dos trabalhos. Em 1983, a instituição criou o PAC – Política de Atuação com as Comunidades, que tinha como principal objetivo romper com o paternalismo estatal. A política de atuação do PAC partia do pressuposto de que todo bem cultural é “uma referência histórica necessária à formulação e realização do projeto humano de existência”.
“A condição necessária, para que este modo de atuação funcione plenamente, é a de que as comunidades locais possam se assenhorar, não apenas de seus valores culturais, mas também, dos tributos que lhes escapam das mãos (...) Deste modo, a criação e o desenvolvimento de entidades locais, encarregadas pelo patrimônio local e sustentados pelas próprias comunidades, aparece como variável estratégica, capaz de equacionar o problema da deterioração do acervo cultural de Minas. Uma das metas fundamentais da Política de Atuação com as comunidades do IEPHA/MG é, precisamente, a de fomentar a criação e o desenvolvimento daquelas entidades. Neste sentido, cumpre-lhe oferecer às comunidades locais subsídios para que possam se organizar de modo adequado.”3
Ainda nos anos oitenta, foi criada a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção/SDP que, entre outras atribuições, responsabilizou-se pelas ações comunitárias e assessoria aos municípios.
Entretanto, os trabalhos desenvolvidos pela SDP, como a criação de um caderno técnico com conceitos e diretrizes para a proteção do patrimônio cultural e uma cartilha do patrimônio cultural conseguiram poucos resultados satisfatórios.
Na década seguinte, em 1994, o IEPHA/MG criou o “Projeto Educação, Memória e Patrimônio e um ano depois desenvolveu o projeto “Memória de Minas” essas novas iniciativas não passaram de pilotos e novamente não surtiram efeito desejado.
Nos anos seguintes, ações isoladas foram empreendidas em trabalhos de pesquisa para tombamento, inventário e restauração de imóveis tombados. No entanto, estas ações não se traduziam em um projeto efetivo da instituição, refletindo muito mais a disposição de alguns técnicos.
Quanto à criação de instituições locais de proteção do patrimônio cultural, a situação continuou basicamente a mesma até o fim do ano de 1995, quando o Estado, seguindo a orientação da Constituição Brasileira de 1988, criou mecanismos de incentivos aos municípios que promovessem a proteção do seu patrimônio Cultural.


IV - ICMS Patrimônio Cultural

a – Primeira Fase

A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS - dos Estados devem ser repassados aos municípios de acordo com o volume de arrecadação, e que os 25% restantes devem ser repassados conforme regulamentação dada por Lei Estadual.

Em 28 de dezembro de 1995 o governo mineiro sancionou a Lei n.º 12.040/95, que estabeleceu a redistribuição do ICMS através de novos critérios. Assim, passaram a ser considerados os seguintes itens: população, área territorial e receita própria de cada município, e investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

No caso da variável Patrimônio Cultural, coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG - a elaboração e implementação dos critérios para o repasse de recursos do ICMS aos municípios. No texto da Lei 12.040/95, em seu anexo III, foi publicada a tabela de pontuação que define como critérios básicos as ações e políticas culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais nas categorias Núcleos Históricos (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens Móveis (BM), nos três níveis: federal, estadual e municipal, sendo que os bens tombados pelo IPHAN e pelo IEPHA/MG recebem uma pontuação maior de acordo com sua categoria.

No início de 1996, a Superintendência de Proteção da Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG definiu, através da Resolução n.º 01/96, de 15 de fevereiro de 1996, aprovada pelo Conselho Curador do órgão, a documentação que os municípios deveriam apresentar até o dia 15 de abril de cada ano, para fazerem jus à pontuação correspondente.

Desde o início deste processo, o IEPHA/MG vem prestando assessoria aos municípios mineiros, visando atingir uma atuação mais abrangente e descentralizada na prática da preservação do patrimônio cultural do Estado. Durante a primeira fase do ICMS - PATRIMÔNIO CULTURAL foram realizados seminários, palestras, cursos e visitas de assessoramento, além da distribuição do caderno “Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural”, orientando a criação de estruturas locais de preservação. Fornecendo os procedimentos necessários para atender à Resolução n 01/96 (primeira Resolução criada) e a sua substituta, a Resolução n 01/97, de 18 de fevereiro de 1997 que continha os critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS referente ao Patrimônio Cultural. Este Caderno, montado manualmente pela equipe da Superintendência de Proteção4foi distribuído gratuitamente a mais de 400 municípios através de seminários, cursos ou por via postal, durante os anos 1996/1999.

Ao longo dos doze anos de existência do ICMS Patrimônio Cultural, o Conselho Curador do IEPHA aprovou sete resoluções/deliberações modificando os critérios de repasse da cota – parte do ICMS Cultural aos municípios mineiros. Falaremos a seguir dessa evolução que marca a relação de amadurecimento do IEPHA junto aos municípios para que haja uma efetiva proteção e preservação do acervo cultural de Minas Gerais.

A primeira Resolução nº 01/96 de 15 de fevereiro de 1996 foi criada de forma a permitir que os municípios se aparelhassem gradativamente. As exigências aumentariam com o decorrer dos anos.

Ficou estabelecida a data limite de 15 de abril de cada ano para entrega da documentação. O município deveria apresentar ao IEPHA: leis de proteção e equipe técnica na estrutura da Prefeitura para cuidar da proteção aos bens culturais. Esses itens correspondiam a - Política Cultural Local – PCL - eqüivalia a três pontos. Quanto à pontuação referente às categorias Núcleo Histórico (NH), Conjunto Paisagístico (CP), Bem Imóvel (BI), e Bem Móvel (BM), procedia-se da seguinte forma: a quantidade de bens tombados (federal, estadual e municipal) resultava no total de pontos definidos no Anexo III da lei 12.040/95. O total geral era a soma do PCL e tombamentos.

Importante ressaltar que a Constituição Mineira protege como patrimônio cultural a bacia do rio Jequitinhonha e por isso os municípios que a compõem recebiam automaticamente até o exercício de 2001, dois pontos. (A partir do exercício de 2002 passaram a receber cinco pontos).

Em 18 de fevereiro de 1997, a Resolução nº 01/96 (recebeu nova denominação: Resolução nº 01/97) sofreu uma pequena mudança favorecendo os municípios que possuíssem sítios arqueológicos, pontuados automaticamente como Conjuntos Paisagísticos, conforme artigo citado abaixo:

“ART. 1º - OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS PROTEGIDOS ATRAVÉS DA LEI FEDERAL Nº 3.924, DE 26/07/1961 SERÃO PONTUADOS TENDO COMO REFERÊNCIA OS ATRIBUTOS CP1, CP2, CP3 E CP4.5”

Para o exercício de 1999, a Resolução nº 01/97 determinava a apresentação pelos municípios dos seguintes itens referentes à Política Cultural Local - PCL: lei municipal de proteção do Patrimônio Cultural, decreto de criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, comprovar que a legislação urbanística municipal (plano diretor e legislação de uso e ocupação do solo e o código de postura e edificações) era compatível com as diretrizes de preservação do patrimônio cultural e comprovação da atuação da equipe técnica. Pela primeira vez os municípios deveriam apresentar dossiês de tombamento, conforme metodologia divulgada pelo IEPHA/MG.
Cumprindo as exigências determinadas pela Resolução 01/97 do IEPHA/MG, os Municípios apresentaram 500 dossiês sobre os bens tombados, em nível municipal, organizados conforme a metodologia do IEPHA/MG, contendo informações históricas, descrição, delimitações de tombamento e de entorno.

No Exercício de 2000, para fazer jus aos três pontos do PCL, o município deveria comprovar que o Conselho Municipal estava funcionando, através das cópias das atas de reuniões, os relatórios sobre investimentos e de atuação da equipe técnica e apresentar, pela primeira vez, fichas de inventário de proteção ao acervo local conforme metodologia divulgada pelo IEPHA/MG. Novamente, quanto aos bens tombados, deveria apresentar dossiês de tombamento e laudos técnicos sobre o estado de conservação desses bens.

As resoluções de 1996 e 1997 cumpriram um papel importante nos cinco primeiros anos do ICMS CULTURAL. No entanto, as exigências graduais sobrecarregavam os municípios novatos que tinham que cumprir todas as exigências dos anos anteriores em apenas um. Era chegado o momento de se criar uma resolução que tratasse a todos da mesma forma, ou seja, uma resolução com critérios fixos e pontuação subdividida que perdurasse por mais tempo. Em 13 de maio de 2000, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a Resolução n 01/2000 que definiu os critérios para a pontuação nos exercícios posteriores ao ano de 2001, aprimorando desta forma o processo de avaliação, criando mecanismos mais adequados para os municípios.

A Resolução 01/2000 marcou o início de uma nova fase do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, em que os critérios de pontuação para o exercício de 2001 passaram a ser mais justos, favorecendo os municípios atuantes e valorizando os investimentos e atuações na manutenção e proteção de manifestações culturais como folclore e festas tradicionais, favorecendo, contudo, a atuação na proteção do patrimônio material. Por outro lado, algumas exigências demandaram mais empenho das prefeituras, principalmente no que se refere à criação de um departamento de patrimônio, com equipe técnica especializada. As exigências foram distribuídas em quatro quadros específicos: Quadro I – Dossiês e Laudos, Quadro II – Inventários, Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos e Quadro IV – Planejamento e Política Cultural. As elaborações de dossiês de tombamento e laudos passaram a corresponder a 30% da pontuação referente aos pontos dos atributos definidos na tabela anexo III da 12.040/95 para as categorias Núcleo Histórico (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens móveis (BM). Os outros 70% estavam distribuídos pelo quadro II – Inventários (10%) e quadro III – Ações de proteção e investimentos (60%) distribuídos pelos itens: a atuação do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim com equipe técnica especializada, para os investimentos dos recursos recebidos em bens e atividades culturais e para a atuação do Conselho do Patrimônio Cultural. Nessa resolução o Inventário, que antes estava ligado à pontuação da Política Cultural – PCL - passou a compor a pontuação dos bens tombados.
É importante salientar que se passou a exigir do município a apresentação de vinte fichas de inventário por ano até atingir o mínimo de quarenta de bens imóveis e móveis e, quando existissem, fichas de fontes arquivísticas, sítios arqueológicos e espeleológicos. O município que tiver alcançado o mínimo de fichas por categoria deveria empreender a publicação e divulgação do inventário. Os municípios que possuíssem núcleos históricos e/ou conjuntos tombados deveriam apresentar o inventário completo destas áreas.
Para as demais áreas fora do Núcleo Histórico e ou dos Bens Culturais, deveria apresentar fichas conforme as categorias definidas pela metodologia do IEPHA/MG. O quadro IV correspondia ao atributo PCL cujos três pontos eram distribuídos da seguinte forma: Lei Orgânica Municipal - Capítulos específicos sobre proteção do Patrimônio Cultural, Lei municipal de proteção do patrimônio cultural, legislação de incentivos fiscais, decreto de criação do conselho municipal, comprovação da existência do departamento do patrimônio cultural ou órgão afim, com equipe técnica especializada com a devida comprovação da formação profissional (composta por no mínimo dois profissionais dentre as seguintes áreas: antropologia, arquitetura, engenharia, geografia, história, direito, sociologia, ciências da informação, restauração, arqueologia).

Além disso, a Resolução 01/2000 determinava que as cidades com população igual ou maior que 20.000 habitantes deveriam possuir nos quadros funcionais do departamento ou órgão afim um arquiteto/urbanista. Já as cidades com menos de 20.000 habitantes deveriam comprovar horas de consultoria técnica de um arquiteto/urbanista. Essa diferenciação acompanhava as exigências da Constituição Federal de 1988 que no seu artigo 182 definia que os municípios com mais de 20.000 habitantes deveriam providenciar os seus Planos Diretores. Outra mudança feita pela resolução foi quanto aos Sítios Arqueológicos que, para pontuarem deveriam ser tombados e seguirem as normas definidas para os dossiês de tombamentos.
b – Segunda Fase
A partir de janeiro do ano 2000, todos os trabalhos de assessoria, atendimento e análise da documentação do ICMS Patrimônio Cultural foram transferidos à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, (desde 1996, tais trabalhos estavam concentrados na Superintendência de Proteção que, entre outras atividades, era responsável pela avaliação e montagem de dossiês de tombamento elaborados pelo IEPHA/MG). Esta mudança visava dinamizar a atuação da instituição no atendimento e assessoramento aos municípios que passariam a ter uma superintendência totalmente voltada para estas atividades.
A partir de 2001, o “Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural” passou a ser divulgado via internet no “site” do IEPHA/MG e através de um CD ROM, o que significou um maior acesso às informações, conceitos e modelos de documentos. Foram realizados cursos através do FAT – Fundo do Amparo ao Trabalhador6 - em várias localidades ajudando a formar os agentes culturais municipais sem, contudo, influírem na tendência já consolidada da terceirização dos trabalhos, ou seja, a descentralização da proteção do acervo cultural do Estado de MG proporcionou abertura de mercado de trabalho para empresas em consultorias técnicas especializadas.

Uma nova norma, a Deliberação de n.º 01/2002, aprovada em 11 de janeiro de 2002, para o exercício de 2003, implementou mudanças como a exigência de um plano de inventário elaborado pelo município conforme a sua realidade e possibilidade. Neste plano o município define o que, quando e como irá inventariar o seu patrimônio. O inventário voltou a compor o atributo PCL valendo agora 40% dos três pontos, uma significativa valorização desta importante ação. Os dossiês e laudos continuaram a valer 30% dos pontos referentes aos atributos definidos para cada categoria de bem cultural, conforme a tabela do anexo III da nova lei n. 13.803/00 que substituiu a lei 12.040/957. Os outros 70% referentes a ações e investimentos ficaram distribuídos pelos seguintes itens: atuação do setor de patrimônio cultural ou órgão afim, relatório de investimentos em bens e atividades culturais. Esta deliberação abriu a possibilidade para que os municípios contratassem consultoria de empresas caso não possuíssem equipe técnica com profissionais adequados:

O município deverá informar qual o setor responsável, dentro de seu organograma, pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. Deverá constar da informação, o nome do setor, o nome e a formação profissional do gerente, endereço e telefone para contato, e o e-mail do setor ou da Prefeitura, se houver.
Os municípios que não tiverem em seus quadros funcionais um arquiteto ou um historiador, deverão contratar um destes profissionais sob regime de consultoria. O consultor deverá ter conhecimento em patrimônio cultural, comprovada através de currículo8.

Esta abertura para contratação agravou a tendência que já vinha se consolidando nos anos anteriores. Os municípios, na falta de técnicos especializados, optaram pela contração das empresas, deixando de investir na formação de seus quadros técnicos. Sem este investimento não adquiriram experiências para trabalharem sozinhos na proteção do seu patrimônio o que criou uma situação de dependência com as empresas contratadas que na maioria das vezes não possuíam experiências.
A Deliberação n.º 02/2002, aprovada pelo Conselho Curador do IEPHA/MG, em 27 de agosto de 2002, trouxe pequenos e importantes acréscimos à deliberação passada valorizando a política de educação patrimonial que passou a ser, juntamente com a fiscalização em bens culturais, pré-requisito para a pontuação do Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos.

Em 30 de junho de 2004, o IEPHA/MG publicou uma nova Deliberação de n.º 01/2004, que trouxe como novidades com relação à Deliberação n.º 02/2002 a mudança da ordem dos quadros, que passou a ser mais coerente com as ações a serem desenvolvidas, ou seja: Quadro I – Política Cultural, Quadro II - Inventário, Quadro III – Dossiês e Laudos e Quadro IV – Relatórios de Atividades e Investimentos. Outras mudanças efetuadas pela deliberação foram a exigência de folhas de rosto padronizadas para os documentos referentes a cada quadro, a obrigatoriedade da instalação de alarmes e sistema de prevenção de incêndio no prazo de um ano em todos os bens tombados e define que o IEPHA/MG irá fiscalizar os municípios quanto ao cumprimento dos trabalhos. Como pré-requisito para a pontuação do, agora denominado Quadro IV, a apresentação de vistorias técnicas trimestrais e um projeto de educação patrimonial. Essa nova deliberação não exige que os municípios tenham técnicos especializados, ou mesmo a contratação destes para a realização dos trabalhos técnicos visando uma participação maior da comunidade local no processo desenvolvido em prol da proteção do patrimônio cultural.

c- Terceira Fase

Em 17 de outubro de 2005, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a nova Deliberação n.º 01/2005, que redistribuiu os pontos da política Cultural para valorizar a Educação Patrimonial, agora com pontuação própria e o Inventário que passou a valer 50% dos três pontos do quadro I – PCL. A grande mudança ocorreu no quadro III – Dossiês e Laudos – que passou a exigir dos municípios com bens tombados pelo IEPHA/MG e ou pelo IPHAN, “Relatórios de Estado de Conservação” dos bens para que façam jus aos 30% dos pontos, conforme anexo III da lei n. 13.803/00 e consequentemente ter os relatórios de atividades e investimentos do quadro IV analisados. Importante salientar que antes dessa mudança ocorrer os bens tombados nível federal e ou pelo Estado eram pontuados automaticamente sem exigência de quaisquer documentações referentes aos mesmos.Posteriormente o parecer da procuradoria Jurídica de número 75/06 comprovou a impossibilidade desta exigência que deixou de ter validade tanto para esse exercício como para Os exercícios posteriores.

O ANO DE 2005 – EXERCÍCIO DE 2006

O Exercício de 2006 – ano 2005 - significou um marco na historia do ICMS CULTURAL: 569 municípios apresentaram documentação para serem analisadas. Destes, apenas sete não foram pontuados. Somados aos municípios com bens tombados pelo IEPHA e IPHAN totalizaram 593 municípios participantes, ou seja, a cada três municípios um participa do ICMS Patrimônio Cultural.

No ano de 2005, ocorreu uma mudança significativa no atendimento aos municípios para revisão quanto a falhas na pontuação: os municípios puderam agendar visitas à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção para entrevista com os técnicos analistas a partir da publicação da pontuação no site do IEPHA/MG. Totalizaram 221 municípios atendidos pessoalmente no período compreendido pelos dias 4 de outubro a 30 de novembro de 2005. O site do IEPHA/MG foi dinamizado com a criação de uma página específica do “ICMS Patrimônio Cultural”, com um “fale conosco” e e-mail para contatos e solucionar dúvidas que facilitou a comunicação dos municípios e consultores. Um informativo dinâmico foi criado fornecendo material complementar para todos os cadastrados no “fale conosco”.

Paralelamente foram realizados em 2005, 10 cursos atendendo 59 municípios e a participação em vários seminários e fóruns sem prejuízo ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Superintendência.

O ANO DE 2006 – EXERCÍCIO DE 2007

Em 2006, os mesmos procedimentos de 2005 foram adotados na análise da documentação do Exercício de 2007. O grande volume de documentos apresentados pelos 621 municípios participantes começaram a ser analisados em 12 de maio daquele ano. Concluída em 30 de setembro, a pontuação provisória foi divulgada na internet em 11 de outubro e neste mesmo dia foram encaminhadas as fichas via correio (AR) para as prefeituras, abrindo o atendimento presencial e o período para o questionamento da pontuação.Foram atendidos pessoalmente, 127 municípios e 227 municípios pediram revisão da pontuação via ofício.
Em 14 de dezembro a pontuação final foi divulgada no site do IEPHA/MG.

Importante salientar que foram realizados neste ano 18 cursos de capacitação atingindo 165 municípios e 614 agentes culturais e conselheiros, 9 fóruns regionais (116 municípios presentes e 261 agentes culturais envolvidos) e um encontro de Conselhos com a presença de 18 prefeitos, 27 municípios e 150 agentes culturais.
Somando eventos, seminários, cursos, oficinas, fóruns (foram 28), 367 municípios foram atingidos pelo ICMS Patrimônio Cultural num total de 1687 agentes culturais participantes.

O 1º Fórum Estadual do ICMS Patrimônio Cultural, realizado em novembro de 2006 em Belo Horizonte, contou com a presença de 41 municípios e dezenas de agentes culturais e consultores, onde foram tiradas as propostas para a nova Deliberação Normativa. Esse primeiro e grande exercício democrático do ICMS Patrimônio Cultural vem coroar um ano de muitas mudanças e de um novo paradigma na condução deste processo de municipalização da proteção do patrimônio cultural.

O ANO DE 2007 – EXERCÍCIO DE 2008

O ano de 2007 trouxe uma significativa mudança: A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção foi elevada a Diretoria de Promoção contando com 3 gerências: Cooperação Municipal – responsável basicamente pelo ICMS PATRIMÔNIO Cultural; Difusão – responsável pelos cursos, seminários, fóruns e Educação Patrimonial e Documentação e Informação – responsável pela guarda e arquivamento dos documentos e trabalhos produzidos pelo IEPHA e pelos municípios através do ICMS Patrimônio Cultural.

Este ano de 2007 o prazo máximo para a entrega da documentação foi o dia 16 de abril quando foram apresentados documentos de 649 municípios para o Exercício de 2008. Todos o trabalhos de protocolo, organização e arquivamento foram concluído no dia 30 deste mês. A análise iniciou no dia 2 de maio após reunião em que foram entregues os cadernos de controle aos 13 analistas (apenas três são de outras gerências).

Após cinco meses de exaustivo trabalho de análise dos mais de 4000 documentos encaminhados por 649 municípios, no dia 17 de outubro a gerência de Cooperação Municipal da Diretoria de Promoção divulgou no site do IEPHA/MG a planilha com a pontuação provisória, abrindo o prazo para os possíveis questionamentos e dúvidas das prefeituras. Foram atendidos presencialmente até o dia 7 de dezembro, 231 municípios e outros 94 solicitaram revisão via ofício. A pontuação final, concluída no dia 11 de dezembro, foi divulgada no site no dia 20. Dos 649 foram pontuados 644 municípios. Destes apenas 5 não obtiveram pontuação e outros 16 foram pontuados por possuírem bens tombados pelo IEPHA e/ou IPHAN, totalizando 660 municípios pontuados e aptos para receberem recursos no ano de 2008.

Paralelamente foram realizados até dezembro de 2007, 9 cursos atendendo 76 municípios, 10 fóruns regionais em parceria com os municípios totalizando a participação de 78 municípios e a participação como palestrantes em 10 seminários e encontros onde estiveram outros 58 municípios. Foram 1043 o número de agentes culturais que receberam as orientações técnicas do IEPHA/MG. Tudo isto sem prejuízo ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pelas duas gerências diretamente ligadas ao ICMS Patrimônio Cultural: Gerência de Cooperação Municipal e Gerência de Difusão.

O ANO DE 2008 – EXERCÍCIO DE 2009

Neste ano, foram testadas fichas digitais dos quadros referentes à Política Cultural – quadro I ; Educação Patrimonial – quadro I; Inventário – quadro II e Relatórios de Investimentos e Atividades – quadro IV. As fichas de rosto ou ficha Geral, também serão produzidas e alimentadas em meio digital.
No ano de 2008 a documentação que chegou ao IEPHA/MG a partir de 15 de abril foi organizada em ordem alfabética e arquivada até o dia 29 de abril.

A digitação de toda a documentação dos 622 municípios em planilha foi concluída em 5 de maio e a análise foi iniciada em 6 de maio, sendo concluída em 30 de setembro. Na primeira semana de outubro, toda as fichas gerais de pontuação foram digitalizadas e a partir do dia 13 do mesmo mês, a planilha com a pontuação provisória foi alimentada com os dados dos municípios. No dia 20 de outubro a planilha com a pontuação provisória foi publicada no site do IEPHA e as fichas de análise foram enviadas pelo correio ao municípios, abrindo o prazo para os pedidos de revisão.

Finalmente, após o atendimento de 106 municípios presencialmente e a 93 via ofício realizado durante os dias 3 de novembro e concluído no dia 28 do mesmo mês, a planilha com a pontuação definitiva foi publicada no dia 12 de dezembro fechando o exercício. Participaram do Exercício de 2009, 646 municípios. 622 encaminharam documentação e apenas um não foi pontuado. Outros 24 foram pontuados por possuírem bens tombados pelo IEPHA ou pelo IPHAN.

No ano de 2008, com já tradição da instituição, foram realizados 10 cursos voltados para os agentes culturais atingindo a 87 município e a 495 agentes culturais. Foram realizados 4 fóruns com a participação de 51 municípios e 438 agentes culturais e 13 eventos com a participação de 50 municípios e 915 agentes culturais. Total de participantes: 188 municípios e 1848 agentes culturais.

ANO DE 2009 - EXERCÍCIO DE 2010
Nesse exercício, 692 municípios encaminharam documetação para serem analisadas. A análise iniciada em maio de 2009 foi concluída em outubro. A pontuação provisória foi divulgada no site abrindo o prazo para as possíveis revisões. Foram atendidos 112 municípios presencialmente.
A pontuação definitiva foi publicada no site em 15 de dezembro e encaminhada à Fundação João Pinheiro.
No total, participaram do Exercício de 2010, 710 municípios. 18 destes foram pontuados por possuirem bens tombados pelo IEPHA e pelo IPHAN. Apenas 5 municípios não obtiveram pontuação.
Foram realizados nesse ano de 2009, 17 cursos voltados para a Proteção do Patrimônio Cultural e Educação Patrimonial atingindo 572 agentes culturais e 116 municípios. Foram realizadas 22 palestras em eventos diversos (20 seminários e 2 fóruns) no Estado de Minas Gerais, atingindo 243 municípios e 1507 agentes culturais, totalizando 359 municípios e 2079 agentes culturais.

NOVA LEI, NOVA FASE


Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, substituindo a Lei n.º 13803/00, que por sua vez havia substituído a Lei 12040/95. Sabemos que hoje questionam por que não incluímos a proteção do patrimônio imaterial na lei de 2000 ou nas resoluções e deliberações que a seguiram. A verdade é que o decreto federal de Registro do Patrimônio imaterial data de 2000 e nesse início, nem mesmo o IPHAN havia definido como se daria essa proteção. De qualquer forma, a lei de 13803 de 27 de dezembro de 2000 não mudou o critério do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. O IEPHA não foi envolvido na sua elaboração. Importante informar que o Decreto de Registro do Imaterial em nível estadual só foi criado em 15 de abril de 2002 – Decreto n.42.505. Assim, não havia como solicitar uma proteção em resoluções ou deliberações sem respaldo da Lei n.13803, criando mais um item com pontuação mínima dentro do PCL, onde já se encontravam a Política Cultural propriamente dita, o Inventário e a Educação Patrimonial.  Por outro lado, o IEPHA ainda não havia definido como seriam os processos de Registro do Patrimônio Imaterial e não poderíamos pedir qualquer coisa. Em 2009, quando surgiu a oportunidade de mudar a lei e consequentemente, os critérios, já possuíamos certa maturidade e pudemos incluir o Registro do Patrimônio Imaterial junto com outros itens como Educação Patrimonial, Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e pontuação própria para inventário.


Pela nova lei, em seu anexo II, novos critérios foram determinados para o ICMS Patrimônio Cultura, contemplando além dos itens já consagrados, a proteção do patrimônio imaterial, e a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e sua utilização e pontuação específica para o Inventário e Educação Patrimonial.

Em 30 de junho de 2009, o CONEP – Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, aprovou a nova Deliberação normativa que define como os documentos devem ser entregues ao IEPHA/MG – Diretoria de Promoção/Gerência de Cooperação Municipal. (Ver anexo II após o texto)

Pela Nova Deliberação, os relatório de atividades do setor ou órgão afim designado para a preservação do patrimônio cultural no município, deve vir junto com os documentos sobre o Conselho Municipal e Setor – Quadro I. Ficou definido que a participação do município na Jornada Mineira do Patrimônio Cultural também pontuará no quadro I.

Não houve mudanças significativas quanto ao Quadro II – Inventário (vale agora 2 pontos)e Quadro III – Dossiês.
No Quadro IV, continuou a ser exigido o Relatório de Investimentos valendo 70% dos pontos referentes aos Dossiês de Bens Tombados e Registrados como Patrimônio Imaterial.

No Quadro V ficaram as orientações para a Educação Patrimonial que agora vale 2 pontos.
No Quadro VI estão as orientações para o Registro do Patrimônio Imaterial.
No Quadro VII estão as orientações para a criação do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e seu funcionamento – Vale 3 pontos todo o Quadro.

A mudança mais significativa, no entanto, é quanto aos prazos. A partir de 2010, a documentação será entregue ao IEPHA/MG no dia 15 de janeiro. A pontuação provisória será divulgada em 20 de junho e a definitiva em 20 de julho.

Considerações finais
Seguindo a legislação, metodologia e os critérios adotados pelo IEPHA/MG, os municípios estão implantando, de maneira gradual, uma política de preservação do Patrimônio Cultural adequada às características de cada comunidade, compartilhando as responsabilidades com o Estado e a União. Esta padronização da metodologia da proteção dos acervos do Estado se por um lado facilita a análise do material apresentado ao IEPHA/MG, por outro inibe a tendência (bastante insipiente existente anteriormente nos poucos municípios que possuíam proteção local) de simplificarem a legislação e os trabalhos técnicos, quando existiam. O IEPHA/MG passou, de fato a atuar em todo o Estado, alcance inimaginável nos anos anteriores a 1995 - divulgando e ensinado seus trabalhos e experiência.

Se antes o atrativo era o recurso que o município iria receber se participassem do ICMS Patrimônio Cultural, percebeu-se que gradativamente os Conselhos e as equipes técnicas começaram a atuar com determinação na valorização e proteção do seu acervo cultural, criando um marketing próprio de divulgação: Cartilhas, folderes, banners, cartões postais, leis de incentivos, fundos do patrimônio, visitas orientadas, promovendo cursos, palestras e seminários.

Paralelamente, o campo de trabalho aberto favoreceu o surgimento de dezenas de empresas de consultoria técnica que vêm atuando junto às prefeituras visando o atendimento das exigências das deliberações. Se por um lado estas empresas prestam um grande serviço de divulgação da política do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, por outro, elas adiam a auto-suficiência dos municípios para promoção e desenvolvimento da gestão do seu patrimônio cultural. Importante frisar que, estas empresas estão se especializando cada vez mais e no futuro poderão atuar na proteção do patrimônio cultural em todo o pais.

Um problema constatado é o desaparecimento dos trabalhos originais existentes no município devido a mudanças político-administrativas. Felizmente o material encaminhado ao IEPHA/MG vem permitindo que estes municípios, prejudicados pelos antiéticos agentes culturais/políticos, recomponham o seu acervo.
No ano de 2008, visando uma solução para esse problema, Gerência de Cooperação Municipal iniciou um programa de fiscalização e orientação aos municípios na manutenção e guarda do acervo documental produzido em defesa do patrimônio cultural.

É importante salientar que, no tocante, à análise da documentação apresentada e mesmo assessoria aos municípios, a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção (atual Diretoria de Promoção) responsável pelo ICMS Patrimônio Cultural, desde o ano 2000, vem aprimorando os contatos com os municípios, empresas e interessados visando um maior desempenho no cumprimento das exigências das deliberações e na proteção do patrimônio cultural mineiro. Os problemas referentes à análise da documentação do ICMS Patrimônio Cultural foram solucionados com a diminuição do número de analistas (12 técnicos participaram da análise em 2005 e 2006 sendo apenas quatro de outros setores e 13 participaram da análise de 2007 e 2008) reuniões periódicas por quadros e definição de prazo para o término da análise.

Devido ao ICMS Patrimônio Cultural, o IEPHA/MG possui atualmente, informações históricas e arquitetônicas com fotografias e plantas sobre mais de 3500 bens tombados pelos municípios nas categorias núcleos históricos, conjuntos arquitetônicos e paisagísticos, bens imóveis e bens móveis, e mais de 20.000 fichas de bens inventariados, algo impensável há dez anos atrás. A continuidade deste processo de criação e operação das estruturas municipais de proteção do patrimônio tem um grande efeito multiplicador, permitindo a preservação do rico acervo cultural do estado e servindo ao mesmo tempo de estímulo financeiro aos municípios.

Nos próximos anos, o grande desafio do IEPHA/MG é a continuidade dos trabalhos de reestruturação da Diretoria de Promoção para que possa atuar com mais desenvoltura, maior rigor técnico nas análises da documentação, fomento de cursos e um maior intercâmbio com os municípios favorecendo o surgimento de equipes locais.

Janeiro de  de 2009.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Cartilha do patrimônio histórico e artístico de Minas Gerais. Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, 1989.
CASTRO, Sônia Rabello de. O estado na preservação de bens culturais: o tombamento. Rio de Janeiro: Renovar, 1991.
CHAUÍ, Marilena. Política Cultural, Cultura Política e Patrimônio Histórico. In: O Direito à Memória: patrimônio hsitórico e cidadania. São Paulo: Departamento do Patrimônio Histórico,1992.
CHOAY, Françoise. A alegoria do patrimônio. São Paulo: Estações Liberdade: UNESP, 2001.
COSTA, Lygia Martins. Arte e políticas de patrimônio. Rio de Janeiro: IPHAN, 2002. (Edições do Patrimônio).
FONSECA, Maria Cecília Londres. O Patrimônio em Processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil. Rio de Janeiro: UFRJ IPHAN. 1997.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS. Suplemento Especial IEPHA 20 anos. Belo Horizonte, novembro de 1991.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS. Arquivos da Superintendência de Desenvolvimento e Promoção.
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS. Preservação e Comunidade. Belo Horizonte: 1990. 87p. (Caderno Técnico, 1).
MAGALHÃES, Aloísio. E Triunfo?: a questão dos bens culturais no Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
N. 1 IEPHA 20 ANOS. Belo Horizonte, Secretaria de Estado da Cultura, 1991. Suplemento especial.
PIRES, Maria Coeli Simões. Da proteção cultural: o tombamento como principal instituto .Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
Reflexões e Contribuições para Educação Patrimonial. Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Educação, 2002.( Lições de Minas, 23).
REVISTA IPHAN – Patrimônio:Atualizando o Debate.São Paulo: 9ªSR/IPHAN,2006.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Mares de. Bens culturais e proteção jurídica. Porto Alegre: Unidade Editorial,1997.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

PEÇAS DESAPARECIDAS -
COMO INFORMAR:


ORIENTAÇÕES PARA INFORMAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESAPARECIMENTO DE PEÇAS


Caso de ocorrência: desaparecimento ou subtração (roubo, furto, comércio indevido) de peça desaparecida recentemente ou há muitos anos.

Informações a encaminhar (se houver)

1. Denominação da peça;
2. nome do município de procedência da peça;
3. fotografia(s) ou vídeo para a identificação da imagem e de sua procedência: foto antiga, de celebrações, foto de recordação de família ou outras situações em que a imagem da peça apareça;
4. dimensões da peça ou dimensões aproximadas, por exemplo, tomando como referência as dimensões de alguma outra que se assemelhe àquela procurada;
5. Boletim de Ocorrência (BO) preenchido pela Polícia Militar;
6. Contato da pessoa que denuncia, caso não seja denúncia anônima.
A ocorrência será verificada e a peça que tenha sido subtraída ou desaparecida poderá ser cadastrada no Programa de Identificação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais Desaparecidos.

INFORME A OCORRENCIA PELO SITE: http://www.iepha.mg.gov.br/bens-desaparecidos/como-informar-ocorrencia-de-desaparecimento-de-pecas



PEÇAS DESAPARECIDAS -
COMO DENUNCIAR:

http://www.iepha.mg.gov.br/bens-desaparecidos/como-denunciar-o-reconhecimento-de-pecas-desaparecidas

ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIA DE RECONHECIMENTO DE PEÇAS DESAPARECIDAS


Qualquer denúncia pode ser anônima.

Casos de denúncia:

• Reconhecimento de peça desaparecida recentemente ou há muitos anos;
• Identificação de peça que se assemelhe a alguma peça desaparecida;
• Identificação de peça que possa ter valor histórico e cultural de interesse coletivo, tal como de devoção pertencente a igrejas, coleções de museus, arquivos públicos etc.

Informações a encaminhar (se houver)
1. Denominação da peça;
2. Nome do município em que ocorreu o reconhecimento ou a identificação da peça onde pode se dar a recuperação;
3. Nome do município da possível procedência da peça;
4. Fotografia(s) para a identificação da peça e de sua procedência: foto antiga, de celebrações, eventos ou de recordação de família ou outras situações em que apareça a peça;
5. Dimensões aproximadas ou dimensão de alguma outra peça que tenha dimensões similares;
6. Contato da pessoa que denuncia, caso não seja denúncia anônima.

A denúncia será verificada e a peça que tenha sido subtraída, desaparecida ou reconhecida poderá ser cadastrada no Programa de Identificação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais Desaparecidos.

INFORME A DENÚNCIA PELO SITE: http://www.iepha.mg.gov.br/bens-desaparecidos/como-denunciar-o-reconhecimento-de-pecas-desaparecidas

Carta em defesa do patrimônio cultural sacro é produzida em encontro no Sul de Minas

Representantes de órgãos ligados à proteção do patrimônio cultural apresentaram conclusões e recomendações na Carta de Campanha Representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), da Diocese e do Município de Campanha, reunidos no "1º Encontro sobre Bens Desaparecidos - Nosso Acervo", realizado nos dias 15 e 16 de setembro, na cidade do Sul de Minas, assinaram a "Carta de Campanha em defesa do patrimônio cultural sacro de Minas Gerais".

O documento é resultado de discussões realizadas durante o evento sobre as estratégias de segurança dos museus e igrejas de Minas Gerais, bem como sobre a restituição e destinação dos bens apreendidos no Estado.

Entre as principais conclusões e recomendações da carta estão: a criação de uma delegacia de polícia estadual especializada no combate aos crimes contra o patrimônio cultural; a incorporação do "Projeto Igreja Segura" como uma política de governo no Estado; a revisão da legislação penal para punir com maior severidade aqueles que cometem crimes contra o patrimônio cultural; a capacitação dos administradores das instituições religiosas em gestão do patrimônio cultural; a promoção de educação patrimonial para que a comunidade se conscientize da importância da preservação; a sistematização das vistorias e fiscalizações nos antiquários; elaboração de inventário dos bens tombados, principalmente aqueles móveis e integrados às edificações religiosas; a implementação de ações para evitar que o patrimônio coletivo seja desviado para as mãos de particulares; a realização de exposições temporárias e eventos periódicos e itinerantes para divulgação das peças sacras apreendidas cuja procedência ainda não foi definida; a criação de grupos de trabalho interinstitucionais permanentes; e a implantação de programas de assessoria às instituições museológicas para otimização da segurança, capacitação técnica, organização e conservação dos acervos.

A carta também contempla atribuições específicas do Ministério Público, que deve coibir o comércio clandestino de bens culturais e exigir a fiscalização e o cumprimento da resolução que trata de medidas de prevenção da lavagem de dinheiro por meio do comércio de antiguidades. Constatado o descumprimento dessas normas, deverá promover a responsabilização do agente pela prática da contravenção penal de "exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte" (art. 48 da LCP), sem prejuízo da adoção das medidas cíveis pertinentes. Ao Ministério Público cabe ainda exigir compensação pelo dano moral causado às comunidades privadas de seus bens culturais, em razão do comércio ilícito.

O encontro é parte da Jornada Mineira do Patrimônio, iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura inspirada na experiência francesa das Journées du Patrimoine, que busca incentivar e fortalecer a participação coletiva nas ações de preservação.

A cidade de Campanha foi escolhida para sediar o evento por ser um município que sofreu uma perda importante de seu patrimônio cultural. Em 1994, 28 peças sacras foram roubadas do Museu Regional do Sul de Minas, que fica na cidade.

O evento foi promovido pela Prefeitura de Campanha, por meio do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal (Serpham), com o apoio da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, Governo de Minas, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) e Faculdades Integradas Paiva Vilhena.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de ImprensaTel: (31) 3330-8016/8413/8166 17/09/09 (Patrimônio Cultural/Campanha - Carta de Campanha) FM

Leia a íntegra da Carta de Campanha em defesa do patrimônio cultural sacro de Minas Gerais
Os representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Diocese de Campanha, Município de Campanha e demais participantes presentes no "1º Encontro sobre Bens Desaparecidos - Nosso Acervo", realizado nos dias 15 e 16 de setembro de 2009, na cidade de Campanha, Sul de Minas, cujo Museu Regional foi totalmente saqueado no ano de 1994, quando foram subtraídas 28 peças sacras produzidas entre os séculos XVII e XIX;

Considerando a co-responsabilidade que a Constituição Federal impõe ao Poder Público e à sociedade no sentido de defender, promover e preservar o Patrimônio Cultural Brasileiro (artigos 127, caput, 129, III, 216, § 1º, 225);

Considerando a necessidade da criação, pelo Poder Público, de uma política pública que seja articulada e claramente voltada para a promoção e defesa do Patrimônio Cultural brasileiro;

Considerando que a especialização e a integração dos órgãos culturais nos níveis federal, estadual, distrital e municipal com o Ministério Público, Polícias Civil, Militar e Federal propicia maior agilidade e eficácia na adoção das ações de promoção e defesa do Patrimônio Cultural brasileiro;

Considerando que após ações de identificação, valorização e reconhecimento, objetos e obras singulares da cultura nacional - principalmente aquelas especialmente dotadas de significado histórico e sagrado, o que as leva a ser identificadas como objeto de arte ou de veneração - são bens de relevante valor cultural;

Considerando que tais peças, não raro, de autoria de renomados artistas do período colonial, pertenceram originariamente a monumentos religiosos, e se tomaram o destino ilícito de coleções particulares, é porque foram furtadas, indevidamente doadas ou até vendidas, eventualmente, por quem deveria ser responsável por sua guarda;

Considerando que a produção artística de Minas Gerais principalmente aquelas de objetos sacros foi historicamente uma prática coletiva e apropriada coletivamente;

Considerando que as agressões e os atentados contra o patrimônio histórico e artístico do país, por meio de furtos, saques, roubos, apropriações indébitas, receptação e outras formas irregulares de aquisição têm se acentuado em edificações religiosas nos últimos tempos e representam um considerável desfalque ao acervo cultural e sacro brasileiro;

Considerando que qualquer bem cultural nunca deve ser desvinculado do meio onde foi produzido e que nunca deveria deixar seu local de procedência, senão quando houver condições adversas que o ameacem, devendo regressar tão logo essas condições sejam superadas;

Considerando que também o Código de Direito Canônico, as determinações do Concílio Vaticano II e da Pontíficia Comissão para os Bens Culturais da Igreja proíbem ao clero a alienação de objetos sagrados, de culto ou de valor artístico e cultural;

Considerando ainda que a Lei nº 4.845/65 proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no país, até o fim do período monárquico, e o Decreto-Lei nº 72.312/73 dispõe sobre medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas de bens culturais;

Considerando que, aproximadamente, 60% do patrimônio de bens móveis das igrejas mineiras foram deslocados da sua origem para acervos particulares e comerciantes de antiguidades;
Considerando a extrema relevância cultural de bens pertencentes à Igreja Católica e que compõem o acervo de capelas, igrejas e museus de arte sacra;

Os representantes referidos votam e aprovam as seguintes Conclusões e Recomendações:

1. É premente a criação em Minas Gerais de uma Delegacia de Polícia Estadual Especializada no combate aos crimes contra o patrimônio cultural, principalmente o de natureza sacra, tendo em vista a magnitude dos danos que têm sido cometidos em detrimento desses bens e que a falta de apurações céleres e especializadas contribuem para a corriqueira impunidade.

2. É premente a especialização da Polícia Militar para atuar em benefício da proteção do patrimônio cultural de Minas Gerais, como determinado desde 1989 pela Constituição Estadual.

3. O "Projeto Igreja Segura" deve ser incorporado como uma política de governo no Estado de Minas Gerais.

4. A legislação penal brasileira precisa ser revista para punir com maior severidade aqueles que cometem crimes contra o patrimônio cultural, considerando que atualmente não existem qualificadoras para tais delitos, gerando rotineiramente a prescrição e a impunidade.

5. As instituições religiosas têm obrigação de cuidar de seu acervo devendo, também, inventariar os bens móveis dotados de valor cultural e integrados às suas edificações;

6. As instituições religiosas em parceria com órgãos de preservação devem promover ações de capacitação de seus administradores e integrantes em matéria de gestão do patrimônio cultural.

7. As instituições religiosas devem promover a capacitação de seus zeladores e servidores para a adoção de cuidados com a vigilância do seu patrimônio cultural, tais como: controle de chaves e acesso aos templos; não deixar fotografar e filmar peças sacras de valor cultural (sem autorização prévia dos órgãos de proteção e administradores das instituições); manutenção de equipamentos de segurança e prevenção e combate a incêndios; implantação de livro de controle de visitantes; cuidados preventivos com as edificações.

8. As instituições religiosas em parceria com as instituições de preservação e ensino devem promover atividades de educação patrimonial para que a comunidade se conscientize da importância da preservação dos objetos de fé e cultura;

9. A vigilância, proteção e conservação dos bens móveis e integrados às edificações religiosas também são de responsabilidade das instituições religiosas e das comunidades e não só dos órgãos oficiais de preservação e proteção do Patrimônio Cultural;

10. As instituições religiosas como as dioceses, paróquias, irmandades, confrarias ou ordens terceiras devem observar o Código de Direito Canônico, as normas da Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja e dotar de maior segurança as igrejas, capelas e monumentos de valor histórico e seus acervos, haja vista a fragilidade das técnicas e dos materiais empregados nessas construções;

11. Em nenhuma hipótese o estado de abandono ou a fragilidade dos edifícios justificam a guarda de peças dotadas de valor cultural por colecionadores ou em antiquários;

12. As peças sacras que guardam características (dimensões, porte, fatura, etc) de serem oriundas de templos utilizados para o culto coletivo (Igrejas e Capelas) e que se encontram em poder de particulares, presumem-se de procedência ilícita até prova em contrário a ser produzida pelo detentor, uma vez que as normas de direito canônico vedam a alienação de peças utilizadas no culto divino.

13. As peças sacras da Igreja produzidas no Brasil durante o Padroado guardam a natureza jurídica originária de bens públicos e, portanto, inalienáveis e imprescritíveis.

14. A compra ou aquisição sob qualquer forma de um objeto sacro sem o conhecimento de sua origem ou procedência constitui crime, devendo ser responsabilizado, também, aquele que detém sua posse em tais condições;

15. As vistorias e fiscalizações nos antiquários e comerciantes de antiguidades devem ser mais sistemáticas, envolvendo os órgãos de preservação cultural federal, estadual e municipal, o Ministério Público, as Polícias, e as fiscalizações fazendária, federal e estadual.

16. Os órgãos de proteção e preservação do Patrimônio Cultural devem realizar um inventário sistemático dos bens tombados, principalmente aqueles móveis e integrados às edificações religiosas, de forma a viabilizar a preservação de seus respectivos acervos;

17. O Ministério Público deve coibir o comércio clandestino de bens culturais e zelar para que se cumpra o art. 26 do Decreto-Lei n.º 25/37 e a Instrução Normativa Iphan 01/2007, que determina que negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Iphan, cumprindo-lhes, outrossim, apresentar semestralmente a esse instituto relações completas de coisas históricas e artísticas que possuírem;

18. O Ministério Público deve exigir a fiscalização e o cumprimento da Resolução Coaf 08/99, que trata de medidas de prevenção da lavagem de dinheiro por meio do comércio de antiguidades.
19. Constatado o descumprimento das normas citadas, o Ministério Público deverá promover a responsabilização do agente pela prática da contravenção penal de "exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte" (art. 48 da LCP), sem prejuízo da adoção das medidas cíveis pertinentes;

20. O Ministério Público deve exigir compensação (indenização) pelo dano moral causado às comunidades lesadas e privadas de bens portadores de referência cultural, em razão do comércio ilícito de bens culturais;

21. Para coibir o tráfico de bens culturais, é fundamental uma efetiva parceria entre os Ministérios Públicos, órgãos de proteção e defesa do Patrimônio Cultural, Receitas Federal e Estadual e polícias, principalmente, a Polícia Federal/Interpol;

22. Novas ações devem ser implementadas para evitar que o patrimônio coletivo seja desviado para as mãos de particulares, como, por exemplo, campanha de divulgação, envolvimento e participação da sociedade, objetivando a devolução espontânea de peças sacras por parte de colecionadores ou incentivando denúncias de posse ilícita desses objetos;

23. Devem ser realizadas exposições temporárias e eventos periódicos e itinerantes em todo o Estado de Minas Gerais para divulgação das peças sacras apreendidas pelo poder público, mas, cuja procedência ainda não foi definida, estimulando e potencializando o reconhecimento dos bens pela comunidade.

24. Realização de eventos de divulgação das peças sacras desaparecidas.

25. Para o efetivo combate ao comércio ilícito de bens culturais faz-se necessária a criação de grupos de trabalho interinstitucionais permanentes.

26. É desejo de todos os participantes a realização de eventos para discussão de estratégias especificas para divulgação de dados constantes de inventários de bens móveis e integrados, recuperação e preservação do patrimônio arquivístico, ferroviário e de outros bens móveis que não tenham sido contemplados por esta Carta.

27. É recomendável a celebração de convênios entre as instituições religiosas, órgãos de preservação do Patrimônio Cultural e as Polícias Militar e Civil, objetivando a integração de ações e a capacitação dos policiais e demais atores envolvidos.

28. O Estado deverá implantar programas de assessoria às instituições museológicas para otimização da segurança, capacitação técnica, organização e conservação dos acervos.
29. Torna-se necessária a disponibilização pelo Estado de espaço adequado e específico para a guarda de bens culturais sacros objetos de apreensão.

30. Recomenda-se verificar a identificação e obter referências sobre profissionais de conservação e restauro que possam prestar serviços às instituições detentoras de acervos sacros.
31. Recomenda-se que as leis de incentivo estaduais prevejam rubricas específicas para custeio de projetos de segurança de acervos sacros e capacitação de profissionais envolvidos.

32. Recomenda-se a publicação periódica do cadastro de peças desaparecidas contemplando a legislação pertinente à matéria.

33. Recomenda-se também que a formação de acervos museológicos deve ser restrita aqueles objetos que perderam a sua função no culto religioso, entre os quais não estariam aqueles rituais e devocionais em uso.


PÁGINAS IMPORTANTES:

IPHAN:

http://portal.iphan.gov.br/portal/montarDetalheConteudo.do?id=13421&sigla=Institucional&retorno=detalheInstitucional

http://www.apcf.org.br/COMUNICA%C3%87%C3%83O/Clipping/tabid/332/ctl/Details/mid/610/ItemID/657/Default.aspx

http://www.agenciaminas.mg.gov.br/detalhe_noticia.php?cod_noticia=20682

http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/2008/08/02/em_noticia_interna,id_sessao=2&id_noticia=74084/em_noticia_interna.shtml

http://proteuseducacaopatrimonial.blogspot.com/2009_09_01_archive.html

http://br.geocities.com/alexfig1971/roubo_obras.htm

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0711.nsf/1061f759d97a6b24832566ec0018d832/4f17b28b95f1bbdb8325734c006f051b?OpenDocument

http://www.calendariobrasil.com.br/noticia/5963-segcultural__900_pecas_sao_procuradas.html

http://www.cuidebem.com.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=116

http://books.google.com.br/books?id=ANlb2TtU9vYC&pg=PA12&lpg=PA12&dq=PE%C3%87AS+DESAPARECIDAS&source=bl&ots=_Ve1ogqUfp&sig=eod6XfK7oaU2iN_jqFgI7PDnjk0&hl=pt



PROMOTORIA ESTADUAL DE EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISTICO:

http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/index/id/2