PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

quarta-feira, 25 de março de 2015

PATERNALISMO FEDERAL E ESTADUAL X MUNICIPALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO

PATERNALISMO FEDERAL E ESTADUAL X MUNICIPALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO
Carlos Henrique Rangel



O bem cultural será legitimado se for reconhecido pela comunidade que o vivencia. Não podemos esperar a continuidade do paternalismo federal via IPHAN para todos os bens do país (e que acaba não acontecendo). Precisamos sim, de fundos federais, estaduais e municipais que funcionem e sejam ágeis para atender as demandas dos bens culturais protegidos nos níveis federal, estaduais e municipais e que envolvam o principal: a gestão, revitalização, utilização e sensibilização das comunidades para  que haja respeito a esses bens culturais.

Os municípios precisam assumir a responsabilidade pelos bens culturais de importância local sem terem que recorrer (sempre a visão equivocada de que precisa ser tombado pelo Estado ou pelo IPHAN para que seja salvo) aos órgãos estaduais ou federais. Em Minas Gerais criamos o ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL para descentralizar e municipalizar essa proteção ensinando os municípios a protegerem esses patrimônios específicos para aquela comunidade e repassando recursos do imposto quando isso acontece.


Os municípios são orientados para criarem suas leis de proteção, Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, possuir um departamento ou órgão afim para desenvolverem os trabalhos, realizarem o inventário de Proteção ao acervo cultural, tombarem, registrarem bens culturais e cuidarem desses. Desenvolverem projetos de educação patrimonial e criarem o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural voltado especificamente para a conservação e restauração desses bem.

Observação: Após quase vinte anos, apenas o Estado de Minas Gerais definiu a redistribuição do ICMS  contemplando além de vários outros critérios importantes, a proteção do patrimônio cultural.

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
Carlos Henrique Rangel e Keila Pinto Guimarães 

Minas Gerais desponta no país na implementação de políticas visando à preservação do patrimônio cultural, passando pela criação, em 1971, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG - até a redefinição dos critérios do repasse da cota-parte do ICMS aos municípios mineiros definidos a partir de 28 de dezembro de 1995, com a criação da Lei nº. 12.040.
Essa lei determinou de fato a descentralização das políticas públicas, pois o município que investir em educação, meio ambiente, agricultura, saúde e patrimônio cultural, dentre outros critérios, recebe repasse financeiro referente a cada um desses itens separadamente.

O IEPHA/MG, por meio de sua Diretoria de Promoção, exerce um papel importante na capacitação, assessoramento e desenvolvimento da política de descentralização na proteção ao Patrimônio Cultural do Estado de Minas Gerais junto aos municípios.
As deliberações anuais definidas pelo CONEP - Conselho Estadual do Patrimônio Cultural -  do IEPHA/MG são repassadas aos municípios e estes devem respeitá-las para serem pontuados no quesito “ICMS Patrimônio Cultural” e consequentemente receberem os recursos financeiros cabíveis. Além disso, o trabalho técnico e o administrativo elaborado pelos municípios são analisados pelos técnicos da Diretoria de Proteção.

A Lei nº 12.040/95 modificada pela Lei n° 13.803/2000 e pela Lei n°18030/2009, completou 19 anos de existência e nesse percurso tem realizado e despertado um grande interesse e uma participação maior da comunidade local nas políticas implantadas pelo poder público municipal, favorável a preservação e a conservação do seu patrimônio cultural.

Há muito ainda a caminhar e a crescer nesse sentido, mas já conquistamos ações inéditas e plausíveis de comemorações.

A cada dia a relação IEPHA/MG/município torna-se mais estreita, com isso conseguimos um aprimoramento nos trabalhos desenvolvidos. A proposta do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural e Artístico de Minas Gerais é que o município tome consciência e atue com responsabilidade na preservação do seu patrimônio, abrangendo e envolvendo os vários setores da sociedade na divulgação e execução dos trabalhos de proteção patrimonial. 

ICMS Patrimônio Cultural


A – Primeira Fase

A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS - dos Estados devem ser repassados aos municípios de acordo com o volume de arrecadação, e que os 25% restantes devem ser repassados conforme regulamentação aprovada por Lei Estadual.

Em 28 de dezembro de 1995 o governo mineiro sancionou a Lei n.º 12.040/95, que estabeleceu a redistribuição do ICMS com novos critérios. São considerados os seguintes itens: população, área territorial e receita própria de cada município, investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

No caso da variável Patrimônio Cultural, coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG - a elaboração e implantação dos critérios para o repasse dos recursos do ICMS aos municípios.

No texto da Lei 12.040/95, em seu anexo III, é publicada a tabela de pontuação que define como critérios básicos as ações e políticas culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais nas categorias Núcleos Históricos (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens Móveis (BM), nos três níveis: federal, estadual e municipal, sendo que os bens tombados pelo Iphan e pelo IEPHA/MG recebem uma pontuação maior de acordo com sua categoria.

No início de 1996, a Superintendência de Proteção da Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG se responsabilizou por definir por meio de resolução (Resolução n.º 01/96, de 15 de fevereiro de 1996 - aprovada pelo Conselho Curador do órgão) a documentação que os municípios devem apresentar até o dia 15 de abril de cada ano, para fazerem jus à pontuação correspondente.[1]

Desde o início deste processo, o IEPHA/MG presta assessoria aos municípios mineiros, visando atingir uma atuação mais abrangente e descentralizada na prática da preservação do patrimônio cultural do Estado. Durante esta primeira fase do “ICMS - PATRIMÔNIO CULTURAL” foi realizado: seminários, palestras, cursos e visitas de assessoramento, além da distribuição do caderno “Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural”, desenvolvido para orientar os municípios na criação de estruturas locais de preservação. E ainda fornecendo os procedimentos necessários para atender à Resolução n 01/96 (primeira Resolução criada) e a sua substituta, a Resolução n 01/97, de 18 de fevereiro de 1997 que continha os critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS referente ao Patrimônio Cultural.

Lembrando que a publicação do “Caderno Diretrizes” foi montado manualmente pela equipe da Superintendência de Proteção[2] e distribuído gratuitamente a mais de 400 municípios em seminários e cursos realizados pelo IEPHA/MG e/ou enviados por via postal, durante os anos de 1996 a 1999.

O Conselho Curador do IEPHA/MG procurou sempre aprimorar as normas relativas à distribuição do ICMS, aprovou oito resoluções/deliberações –de 1995 a 2009, modificando os critérios de repasse da cota – parte do ICMS cultural aos municípios mineiros.


Evolução Normativa

Falaremos a seguir dessa evolução, marco da relação de amadurecimento do IEPHA/MG junto aos municípios, para que haja uma efetiva proteção e preservação do acervo cultural de Minas Gerais.

A primeira Resolução nº 01/96, de 15 de fevereiro de 1996, foi criada para permitir que os municípios se aparelhassem gradativamente. As exigências aumentariam com o decorrer dos anos.

Ficou estabelecida a data limite de 15 de abril de cada ano para entrega da documentação. O município deveria apresentar ao IEPHA/MG: leis de proteção e equipe técnica na estrutura da Prefeitura para cuidar da proteção aos bens culturais. Esses itens correspondiam a - Política Cultural Local – PCL - equivalia a três pontos.

Quanto à pontuação referente às categorias Núcleo Histórico (NH), Conjunto Paisagístico (CP), Bem Imóvel (BI), e Bem Móvel (BM) o procedimento era: a quantidade de bens tombados (federal, estadual e municipal) resultava no total de pontos definidos no Anexo III da lei 12.040/95.
O total geral correspondia à soma do PCL e tombamentos.

Importante ressaltar que a Constituição Mineira protege como patrimônio cultural a Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha e por isso os municípios que a compõem recebiam automaticamente até o exercício de 2001, dois pontos. (A partir do exercício de 2002 passaram a receber cinco pontos).

Em 18 de fevereiro de 1997, a Resolução nº 01/96 (recebe nova denominação: Resolução nº 01/97) uma pequena mudança é introduzida favorecendo os municípios que possuíssem sítios arqueológicos, pontuados automaticamente como Conjuntos Paisagísticos, conforme artigo citado abaixo:

“ART. 1º - OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS PROTEGIDOS ATRAVÉS DA LEI FEDERAL Nº 3.924, DE 26/07/1961 SERÃO PONTUADOS TENDO COMO REFERÊNCIA OS ATRIBUTOS CP1, CP2, CP3 E CP4.[3]

Para o exercício de 1999, a Resolução nº 01/97 determinava a apresentação pelos municípios dos seguintes itens, referentes à Política Cultural Local - PCL: Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, Decreto de criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, comprovação que a Legislação Urbanística Municipal (plano diretor e legislação de uso e ocupação do solo e o código de postura e edificações) era compatível com as diretrizes de preservação do patrimônio cultural e a comprovação da atuação da Equipe Técnica.  Pela primeira vez os municípios deveriam apresentar Dossiês de Tombamento, conforme metodologia divulgada pelo IEPHA/MG.
Cumprindo as exigências determinadas pela Resolução 01/97 do Iepha/MG, os Municípios apresentaram 500 dossiês sobre os bens tombados, em nível municipal, organizados conforme a metodologia do IEPHA/MG, contendo informações históricas, descrição, delimitações de tombamento e de entorno.

No Exercício de 2000, para fazer jus aos três pontos do PCL, o município deveria comprovar que o Conselho Municipal estava funcionando, enviar cópias das atas das reuniões, enviarem relatórios sobre investimentos e relatórios da atuação da equipe técnica e pela primeira vez, apresentar fichas de inventário de proteção ao acervo local conforme metodologia divulgada pelo Iepha/MG.
Novamente, quanto aos bens tombados, apresentar Dossiês de Tombamento e Laudos Técnicos sobre o estado de conservação desses bens.

As resoluções dos anos de 1996 e 1997 exerceram um papel importante nos cinco primeiros anos do ICMS CULTURAL. No entanto, as exigências graduais sobrecarregavam os municípios novatos que tinham que cumprir todas as exigências dos anos anteriores em apenas um. Era chegado o momento de se criar uma resolução que tratasse a todos da mesma forma, ou seja, uma resolução com critérios fixos e pontuação subdividida que perdurasse por mais tempo.

Em 13 de maio de 2000, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a Resolução nº 01/2000 que definiu os critérios para a pontuação nos exercícios posteriores ao ano de 2001, aprimorando  ainda mais o processo de avaliação, e criando mecanismos mais adequados para os municípios.

A Resolução n°01/2000 marca o início de uma nova fase do “ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL”: os critérios de pontuação para o exercício de 2001 passaram a ser mais justos, beneficiando os municípios atuantes e valorizando os investimentos e ações na manutenção e proteção de manifestações culturais como folclore e festas tradicionais, favorecendo, contudo, a atuação na proteção do patrimônio material.

Por outro lado, algumas exigências demandaram mais empenho das prefeituras, principalmente no que se referia à criação de um Departamento de Patrimônio, com equipe técnica especializada.

As exigências foram distribuídas em quatro quadros específicos:
Quadro I    – Dossiês e Laudos,
Quadro II   – Inventários,
Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos e
Quadro IV  – Planejamento e Política Cultural.

As elaborações de dossiês de tombamento e laudos passam a corresponder a 30% da pontuação referente aos pontos dos atributos definidos na tabela-anexo III da Lei 12.040/95 para as categorias Núcleo Histórico (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens móveis (BM).

Os outros 70% foram distribuídos para: quadro II – Inventários (10%) e quadro III – Ações de Proteção e Investimentos (60%), distribuídos pelos itens: a atuação do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim com equipe técnica especializada, para os investimentos dos recursos recebidos em bens e atividades culturais e para a atuação do Conselho do Patrimônio Cultural. Nessa resolução o Inventário, que antes estava ligado à pontuação da Política Cultural – PCL - passou a compor a pontuação dos bens tombados.
É importante salientar que se passou a exigir do município a apresentação de vinte fichas de inventário por ano até atingir o mínimo de quarenta fichas de bens imóveis e móveis e, quando existissem, fichas de fontes arquivísticas, sítios arqueológicos e espeleológicos.
O município que tiver alcançado o mínimo de fichas por categoria deveria empreender a publicação e divulgação do inventário. Os municípios que possuíssem núcleos históricos e/ou conjuntos tombados deveriam apresentar o inventário completo destas áreas.
Para as demais áreas fora do Núcleo Histórico e ou dos Bens Culturais, o município deveria apresentar fichas conforme as categorias definidas pela metodologia do IEPHA/MG.

O quadro IV correspondia ao atributo PCL cujos três pontos eram distribuídos da seguinte forma: Lei Orgânica Municipal - capítulos específicos sobre proteção do Patrimônio Cultural, Lei Municipal de Proteção do patrimônio cultural, Legislação de Incentivos Fiscais, Decreto de Criação do Conselho Municipal, comprovação da existência do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim, com Equipe Técnica especializada com a devida comprovação da formação profissional (composta por no mínimo dois profissionais das seguintes áreas: antropologia, arquitetura, engenharia, geografia, história, direito, sociologia, ciências da informação, restauração, arqueologia).

Além disso, a Resolução 01/2000 determinava que as cidades com população igual ou maior que 20.000 habitantes deveriam possuir nos quadros funcionais do departamento ou órgão afim um arquiteto/urbanista. Já as cidades com menos de 20.000 habitantes deveriam comprovar horas de consultoria técnica de um arquiteto/urbanista. Essa diferenciação acompanhava as exigências da Constituição Federal de 1988 que no seu artigo 182 define que os municípios com mais de 20.000 habitantes devem providenciar os seus Planos Diretores. Outra mudança feita pela resolução foi quanto aos Sítios Arqueológicos que, para pontuarem deveriam ser tombados e seguirem as normas definidas para os Dossiês de Tombamentos.
B– Segunda Fase
A partir de janeiro do ano 2000, todos os trabalhos de assessoria, atendimento e análise da documentação do “ICMS Patrimônio Cultural” foram transferidos à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, (desde 1996, tais atividades estavam concentradas na Superintendência de Proteção que, dentre outras atividades, era responsável pela avaliação e montagem de Dossiês de Tombamento IEPHA/MG). Esta mudança visava dinamizar a atuação da Instituição no atendimento e assessoramento aos municípios que passariam a ter uma superintendência totalmente voltada para estas atividades.

No ano de 2001, a publicação do “Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural” passa a ser divulgado via internet pelo site do IEPHA/MG e por CD ROM, o que significou maior acesso às informações, conceitos e modelos de documentos.

Capacitação de servidores e agentes culturais.

São realizados no ano de 2000 vários cursos (numa parceria IEPHA/MG/FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador[4]) - em diversas localidades, para a formação de agentes culturais municipais sem, contudo, influir na tendência já consolidada da terceirização dos trabalhos, ou seja, a descentralização da proteção do acervo cultural do Estado de Minas Gerais, proporcionando uma abertura maior no mercado de trabalho para empresas em consultorias técnicas especializadas.

Uma nova norma, aprovada em 11 de janeiro de 2002, para o exercício de 2003 (Deliberação de n.º 01/2002), implanta as seguintes mudanças: exigência de um plano de inventário elaborado pelo município conforme a sua realidade e possibilidade. Neste plano o município define o que, quando e como irá inventariar o seu patrimônio. O inventário volta a compor o atributo PCL valendo agora 40% dos três pontos, uma significativa valorização desta importante ação.

Os Dossiês e Laudos continuaram a valer 30% dos pontos referentes aos atributos definidos para cada categoria de bem cultural, conforme a tabela do anexo III da nova Lei n. 13.803/00 que substituiu a Lei 12.040/95[5].

Os outros 70% referentes a ações e investimentos ficaram distribuídos de acordo com os seguintes itens: atuação do Setor de Patrimônio Cultural ou órgão afim, relatório de investimentos em bens e atividades culturais.

Esta deliberação abriu a possibilidade para que os municípios contratassem consultoria de empresas caso não possuíssem equipe técnica com profissionais adequados.

O município deverá informar qual o setor responsável, dentro de seu organograma, pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. Deverá constar também no documento: o nome do setor, o nome e a formação profissional do gerente, endereço e telefone para contato, e o e-mail do setor ou da Prefeitura, se houver.
Os municípios que não tiverem em seus quadros funcionais um arquiteto ou um historiador deverão contratar um destes profissionais sob regime de consultoria. O consultor deverá ter conhecimento em patrimônio cultural, comprovada por meio do currículo[6].

Esta abertura para contratação agravou a tendência que já vinha se consolidando nos anos anteriores. Os municípios, na falta de técnicos especializados, optaram pela contração das empresas, deixando de investir na formação de seus quadros técnicos. Sem este investimento não adquiriram experiências para trabalharem sozinhos na proteção do seu patrimônio criando uma situação de dependência com as empresas contratadas que também na maioria das vezes não possuíam experiências.
A Deliberação n.º 02/2002, aprovada pelo Conselho Curador do IEPHA/MG, em 27 de agosto de 2002, trouxe pequenos e importantes acréscimos à deliberação n.º 01/2002: valorização da política de Educação Patrimonial que passa a ser, juntamente com a fiscalização em bens culturais, pré-requisito para a pontuação do Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos.

Em 30 de junho de 2004, o IEPHA/MG publicou uma nova Deliberação de n.º 01/2004, como novidade em relação à Deliberação n.º 02/2002 apresenta a mudança da ordem dos quadros, que passa a ser mais coerente com as ações a serem desenvolvidas, ou seja:

Quadro I   - Política Cultural
Quadro II  - Inventário,
Quadro III - Dossiês e Laudos e
Quadro IV - Relatórios de Atividades e Investimentos.

Outras alterações são introduzidas:

  • Exigência de folhas de rosto padronizadas para os documentos referentes a cada quadro.
  • Obrigatoriedade da instalação de alarmes e sistema de prevenção de incêndio no prazo de um ano em todos os bens tombados.
  • Fiscalização do IEPHA/MG nos municípios quanto ao cumprimento dos trabalhos.
  • Como pré-requisito para a pontuação do, agora denominado Quadro IV, a apresentação de vistorias técnicas trimestrais e um projeto de Educação Patrimonial.

Essa nova deliberação não exige que os municípios tenham técnicos especializados, ou mesmo a contratação destes para a realização dos trabalhos técnicos visando uma participação maior da comunidade local no processo desenvolvido em prol da proteção do patrimônio cultural.


C- Terceira Fase

Em 17 de outubro de 2005, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou nova Deliberação n.º 01/2005, que redistribui os pontos da Política Cultural para valorizar a Educação Patrimonial, agora com pontuação própria.
O item Inventário passa a valer 50% dos três pontos do quadro I – PCL.

Uma grande mudança ocorre no Quadro III – Dossiês e Laudos – que passa a exigir dos municípios com bens tombados pelo IEPHA/MG e ou pelo IPHAN “Relatórios de Estado de Conservação dos Bens” para que façam jus aos 30% dos pontos, conforme anexo III da Lei n. 13.803/00 e consequentemente terem os relatórios de atividades e investimentos do Quadro IV analisados.

Importante salientar que antes dessa mudança acontecer os Bens Tombados no âmbito federal e/ou estadual eram pontuados automaticamente sem exigência de quaisquer documentações referentes aos mesmos. Posteriormente o parecer da procuradoria Jurídica de número 75/06 comprovou a impossibilidade desta norma que deixou de ter validade tanto para esse exercício de 2005 como para os exercícios posteriores.

O Ano de 2005 – Exercício de 2006

O Exercício de 2006 – ano 2005 - significou um marco na historia do ICMS Cultural: 569 municípios apresentaram documentação para serem analisadas. Destes, somente sete não foram pontuados. Somados aos municípios com bens tombados pelo IEPHA/MG e IPHAN totalizaram 593 municípios participantes, ou seja, a cada três municípios um participava do ICMS Patrimônio Cultural.

Os trabalhos de análise que desde 2001 vinham contando com a participação de outras superintendências e diretorias do IEPHA/MG a partir de 2005, passaram a ser analisados apenas pela própria equipe da Superintendência de Desenvolvimento e Promoção e alguns técnicos convidados, somando 12 analistas. Essa medida deu mais coerência às análises evitando desencontro de informações e conteúdos.

No ano de 2005, uma mudança expressiva aconteceu no atendimento aos municípios. A revisão quanto a falhas na pontuação.

·         Os municípios podem agendar visitas à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção para entrevista com os técnicos analistas, a partir da publicação da pontuação no site do Instituto.

No período de 04 de outubro a 30 de novembro de 2005 foram atendidos pessoalmente o total de 221 municípios.

O site do IEPHA/MG totalmente dinamizado com a criação de uma página específica para o “ICMS Patrimônio Cultural”, um “fale conosco” e e-mails disponibilizados para contatos e/ou para solucionar dúvidas on-line – icms@iepha.mg.gov.br - facilitou a comunicação entre municípios e consultores. Lançado também um informativo especialmente desenvolvido para fornecer material complementar para os cadastrados no “fale conosco”.

 

Paralelamente foi realizado em 2005: 10 cursos atendendo 59 municípios. Observando que a participação dos analistas em diversos seminários, fóruns não trouxe prejuízo ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pelos técnicos da Superintendência ao contrário, ficaram mais capacitados para o atendimento aos municípios e para as analises anuais.


O Ano de 2006 – Exercício de 2007

Em 2006, os mesmos procedimentos de 2005 foram adotados na análise da documentação do Exercício de 2007. O grande volume de documentos apresentados pelos 621 municípios participantes começou a ser analisado em 12 de maio e concluído em 30 de setembro de 2006.

A pontuação provisória foi divulgada pela “internet” em 11 de outubro, e no mesmo dia foram encaminhadas as fichas via correio (AR) para as prefeituras, também foi aberto o atendimento presencial, e o período para o questionamento da pontuação.
Neste ano foram atendidos presencialmente 127 municípios e os pedidos de revisão da pontuação via ofício chegou a 227 municípios.

No dia 14 de dezembro de 2006 a pontuação final foi divulgada no site  http://www.iepha.mg.gov.br/ do IEPHA/MG.

Importante salientar que foram realizados neste ano de 2006, 18 cursos de capacitação atingindo 165 municípios e 614 agentes culturais e conselheiros, 9 fóruns regionais (116 municípios presentes e 261 agentes culturais envolvidos) e um encontro de Conselhos com a presença de 18 prefeitos, 27 municípios e 150 agentes culturais.

Somando eventos, seminários, cursos, oficinas, fóruns (realizados 28), 367 municípios foram beneficiados pelo “ICMS Patrimônio Cultural” totalizando 1.687 agentes culturais participantes.

O 1º Fórum Estadual do ICMS Patrimônio Cultural, realizado no mês de novembro de 2006 em Belo Horizonte, contou com a presença de 41 municípios e dezenas de agentes culturais e consultores, onde foram extraídas as propostas para a nova Deliberação Normativa. Esse primeiro e grande exercício democrático do “ICMS Patrimônio Cultural” vêm coroar um ano de muitas mudanças e de um novo paradigma na condução deste processo de municipalização da proteção do patrimônio cultural.

O Ano de 2007 – Exercício de 2008

O ano de 2007 apresenta nova mudança: A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção é elevada a Diretoria de Promoção e passa a contar com 03 gerências:
·         Gerência de Cooperação Municipal – encarregada basicamente pelo ICMS Patrimônio Cultural;
·         Gerência de Difusão – responsável por cursos, seminários, fóruns, Educação Patrimonial etc.
·         Gerência de Documentação e Informação – incumbida da guarda, arquivamento dos documentos e trabalhos produzidos pelo IEPHA/MG e pelos municípios participantes do ICMS Patrimônio Cultural.

O prazo máximo, no ano de 2007, para a entrega da documentação passa para o dia 16 de abril quando são apresentados documentos de 649 municípios mineiros para o Exercício de 2008. Todos os trabalhos de protocolo, organização e arquivamento foram concluídos no dia 30 deste mês.
A análise da documentação começa no dia 2 de maio após reunião em que foram entregues os cadernos de controle aos 13 analistas responsáveis (apenas três eram de outras gerências).

Após cinco meses de analise dos 3.035 documentos encaminhados pelos 649 municípios mineiros é divulgada, no dia 17 de outubro, pela Gerência de Cooperação Municipal da Diretoria de Promoção no site do IEPHA/MG a planilha com a pontuação provisória, o prazo para os possíveis questionamentos e as dúvidas das prefeituras é aberto logo a seguir.

Foram atendidos presencialmente até o dia 7 de dezembro de 2007, 231 municípios e outros 94 solicitaram revisão via ofício. A pontuação final, concluída no dia 11 de dezembro, foi divulgada no site no dia 20 do mês. Dos 649 municípios foram pontuados 644. Destes apenas 5 não obtiveram pontuação e outros 16 foram pontuados por possuírem bens tombados pelo IEPHA/MG e/ou IPHAN, totalizando 660 municípios pontuados e aptos para receberem recursos no ano de 2008.

Paralelamente ao trabalho de analise foram realizados pela Diretoria de Proteção no mês de dezembro de 2007: 9 cursos atendendo 85 municípios mineiros, 10 fóruns regionais em parceria com os municípios mineiros, num total de 78 municípios e ainda a participação como palestrantes em 10 seminários e encontros onde estiveram outros 58 municípios.

Receberam orientações técnicas do IEPHA/MG , 1.043 agentes culturais,  sem prejuízo aos trabalhos desenvolvidos pelas duas gerências diretamente ligadas ao ICMS Patrimônio Culturais: Gerência de Cooperação Municipal e Gerência de Difusão.

O Ano de 2008 – Exercício de 2009

Neste ano, foram testadas e aprovadas fichas digitais dos quadros referentes à Política Cultural – quadro I; Educação Patrimonial – quadro I; Inventário – quadro II e Relatórios de Investimentos e Atividades – quadro IV.
As fichas de rosto ou ficha Geral, também foram produzidas e alimentadas em meio digital.

No ano de 2008 a documentação que chegou ao IEPHA/MG a partir de 15 de abril foi organizada em ordem alfabética e arquivada até o dia 29 de abril.

A digitação de toda a documentação dos 622 municípios em planilha foi concluída em 5 de maio. A análise propriamente dita começou no dia 6 de maio e terminou no dia 30 de setembro de 2008.  Foram analisados 2791 documentos.

Na primeira semana de outubro, todas as fichas gerais de pontuação foram digitalizadas e a partir do dia 13 do mesmo mês, a planilha com a pontuação provisória foi alimentada com os dados dos municípios.

No dia 20 de outubro a planilha com a pontuação provisória é publicada no site do IEPHA/MG e as fichas de análise são enviadas pelo correio aos municípios, abrindo assim o prazo para os pedidos de revisão.

Finalmente, após o atendimento de 106 municípios presencialmente e a 93 via ofício, realizado durante os dias 3 de novembro e concluído no dia 28 do mesmo mês, a planilha com a pontuação definitiva é publicada no dia 12 de dezembro fechando o exercício.

Participaram do Exercício de 2009, 646 municípios. 622 encaminharam documentação e apenas um não foi pontuado. Outros 24 foram pontuados por possuírem bens tombados pelo IEPHA/MG ou pelo IPHAN.

No ano de 2008, como se tornou tradição na Instituição foi realizado diversos cursos voltados para os agentes culturais: num total de 10 eventos atingindo a 87 municípios e 495 agentes culturais. Além da participação em 4 fóruns com o envolvimento de 51 municípios e 438 agentes e mais 15 eventos com a participação de 55 municípios e 946 agentes culturais. Total de participantes: 193 municípios e 1.879 agentes culturais.

Ano de 2009 - Exercício de 2010
Nesse exercício, 692 municípios encaminharam documentação para serem analisadas. A análise dos 3.039 documentos foi iniciada em maio de 2009 e concluída em outubro quando a pontuação provisória foi divulgada no site do órgão abrindo o prazo para as possíveis revisões.  Foram atendidos 112 municípios presencialmente neste ano.

A pontuação definitiva foi publicada no site no dia 15 de dezembro e encaminhada à Fundação João Pinheiro.
No total, participaram do Exercício de 2010, 710 municípios, 18 destes foram pontuados por possuírem bens tombados pelo IEPHA/MG e pelo Iphan. Apenas 5 municípios não obtiveram pontuação.
Realizações em 2009:
Cursos Palestras Eventos Fóruns
·          Num total de 17 cursos voltados para a Proteção do Patrimônio Cultural e Educação Patrimonial atingindo 572 agentes culturais e 116 municípios.
·          Realizadas 22 palestras em eventos diversos (20 seminários e 2 fóruns) no Estado de Minas Gerais, atingindo 243 municípios e 1.507 agentes culturais, totalizando 359 municípios e 2.079 agentes culturais.

D -Quarta fase - Ano de 2009 - Nova Lei



Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, substituindo a Lei n.º 13803/00, que por sua vez havia substituído a Lei 12040/95. Sabemos que hoje questionam por que não incluímos a proteção do patrimônio imaterial na lei de 2000 ou nas resoluções e deliberações que a seguiram. A verdade é que o decreto federal de Registro do Patrimônio imaterial data de 2000 e nesse início, nem mesmo o IPHAN havia definido como se daria essa proteção. De qualquer forma, a lei de 13803 de 27 de dezembro de 2000 não mudou o critério do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. O IEPHA não foi envolvido na sua elaboração. Importante informar que o Decreto de Registro do Imaterial em nível estadual só foi criado em 15 de abril de 2002 – Decreto n.42.505. Assim, não havia como solicitar uma proteção em resoluções ou deliberações sem respaldo da Lei n.13803, criando mais um item com pontuação mínima dentro do PCL, onde já se encontravam a Política Cultural propriamente dita, o Inventário e a Educação Patrimonial.  Por outro lado, o IEPHA ainda não havia definido como seriam os processos de Registro do Patrimônio Imaterial e não poderíamos pedir qualquer coisa. Em 2009, quando surgiu a oportunidade de mudar a lei e consequentemente, os critérios, já possuíamos certa maturidade e pudemos incluir o Registro do Patrimônio Imaterial junto com outros itens como Educação Patrimonial, Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e pontuação própria para inventário.

Pela nova lei, em seu anexo II, novos critérios foram determinados  para o ICMS Patrimônio Cultural, contemplando além dos itens já consagrados a Proteção do Patrimônio Imaterial e a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e sua utilização.

Em 30 de junho de 2009 o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, aprovou a nova Deliberação Normativa que determina como os documentos deveriam ser entregues ao IEPHA/MG – Diretoria de Promoção/Gerência de Cooperação Municipal. (Ver anexo II após o texto)

Pela Nova Deliberação, os relatórios de atividades do setor ou órgão afim designado para a preservação do patrimônio cultural no município, deveriam vir junto com os documentos sobre o Conselho Municipal e Setor – Quadro I.

Ficou definido também que a participação do município na Jornada Mineira do Patrimônio Cultural seria pontuada no Quadro I do ICMS Patrimônio Cultural.

Não aconteceram mudanças significativas quanto ao Quadro II – Inventário (vale agora 2 pontos) e Quadro III – Dossiês.

No Quadro IV, continua a ser exigido o Relatório de Investimentos valendo 70% dos pontos referentes aos Dossiês de Bens Tombados e Registrados como Patrimônio Imaterial.

No Quadro V ficaram as orientações para a Educação Patrimonial que agora vale 2 pontos.
No Quadro VI estão as orientações para o Registro do Patrimônio Imaterial.
No Quadro VII estão as orientações para a criação do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e seu funcionamento – Vale 3 pontos todo o Quadro.

A mudança mais significativa, no entanto, diz respeito aos prazos. A partir de 2010, a documentação passa a ser entregue ao IEPHA/MG no dia 15 de janeiro.
A pontuação provisória seria divulgada em 20 de junho e a definitiva em 20 de julho de cada ano.

Ano 2010 – Exercício de 2011

Em 15 de janeiro de 2010, 700 municípios encaminharam documentação cumprindo o exigido pela nova Lei n.º18030/09 e pela nova Deliberação Normativa do IEPHA/MG n°01/2009. Importante salientar que foram apresentados 84 dossiês de Registro do Patrimônio Imaterial e a existência de 457 Fundos Municipais de Preservação do Patrimônio Cultural.

Após quatro meses de análise dos 4.156 documentos realizada por 15 analistas da Diretoria de Promoção do IEPHA/MG, a pontuação provisória foi divulgada no site do órgão, conforme definido pela Deliberação Normativa 01/2009, abrindo a seguir o prazo de dez dias para que os municípios recorressem de possíveis falhas na avaliação/pontuação.

Foram atendidos presencialmente 62 municípios e outros 227 solicitaram revisão via oficio, totalizando 289 pedidos de revisão. Destes pedidos, 195 municípios tiveram suas pontuações alteradas. No total, 716 municípios participaram do exercício de 2011, sendo que, 16 destes receberam pontuação por possuírem bens culturais protegidos pelo IEPHA/MG e ou pelo Iphan. E apenas quatro municípios não foram pontuados.

No dia 20 de julho de 2010 a pontuação definitiva foi encaminhada à Fundação João Pinheiro. A divulgação foi feita pelo site daquela instituição e pelo Jornal Minas Gerais.
Lembrando que, no ano de 2010, o site oficial do IEPHA/MG ficou parcialmente desativado em função da Legislação Eleitoral (até que o Tribunal Regional Eleitoral (TER) oficializasse o término das eleições).


Cursos e Palestras em 2010

Iniciados em fevereiro de 2010, foram realizados 16 cursos para agentes culturais sediados em várias regiões do Estado.
Participamos como palestrantes em 13 outros eventos, Seminários e Fóruns.
No total contamos com a participação de 169 municípios e 1585 agentes culturais. – 1358 Comprovados.


E - Quinta Fase - 2011 A 2014

O dia 17 de janeiro foi o ultimo dia para a entrega da documentação para o Exercício de 2012. 703 municípios encaminharam documentação, sendo que 8 destes participavam pela primeira vez: Douradoquara, Imbé de Minas, Munhoz, Paineiras, Pingo D’ Água, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Maranhão, Serra do Salitre.

A organização da documentação em planilhas e em ordem alfabética foi concluída em 28 de janeiro ficando o inicio da analise dos cerca de 5000 documentos, definido para dia 2 de fevereiro de 2011.

A partir de abril de 2011 a nova Direção da Diretoria de Promoção adotou outra metodologia para análise iniciando nova fase do ICMS Patrimônio Cultural que durou até o início de 2015.

Em 2015 uma nova gestão assumiu o IEPHA;MG e consequentemente a Diretoria de Promoção. Mudanças estão por vir.



[1] A primeira resolução do ICMS Patrimônio Cultural foi elaborada pelo superintendente Carlos Henrique Rangel, pelo arquiteto Jason Barroso Santa Rosa e pelo geógrafo Helder Naves Torres.
[2]A Superintendência de Proteção ficou encarregada do ICMS Patrimônio Cultural desde a sua origem em 1995 a 1999.
[3] CP: Conjunto Paisagístico
[4]Esses cursos aconteciam desde o ano de 1998, quando o ICMS ainda estava na Superintendência de Proteção.
[5]A lei 13.803/00 não alterou os itens referentes ao critério “Patrimônio Cultural”
[6]Deliberação de n.º 01/2002, aprovada em 11 de janeiro de 2002.

sexta-feira, 6 de março de 2015

GESTÃO DE BENS CULTURAIS


COMO VEJO A GESTÃO DOS BENS CULTURAIS

Carlos Henrique Rangel


Durante muitas décadas, a visão dos órgãos de preservação privilegiou a proteção dos bens culturais materiais utilizando o tombamento, único instrumento existente até o ano 2000 quando a visão foi ampliada legalmente com a criação da proteção do patrimônio imaterial.

Aos poucos essa visão foi se modificando entendendo que o patrimônio material está impregnado de imaterialidade: afetividade, utilidade, histórias de vidas, visões artísticas e tantas outras.

Aprendemos que a preservação de um bem cultural material não se restringe à proteção por meio do tombamento. Não se finaliza com a homologação ou edital de tombamento. É a partir do tombamento que realmente começa todo o trabalho.

O tombamento não é o fim e sim o início da preservação dos bens culturais materiais.
(Lembrando sempre que existem outras formas de se proteger e preservar os bens culturais).

Cabe agora a gestão e salvaguarda, conservação e revitalização e reabilitação deste bem cultural. Uma gestão planejada a partir de um diagnóstico do estado de conservação, utilidade, viabilidade, das necessidades do bem e sua relação com a comunidade diretamente envolvida e tantas outras particularidades percebidas para que esse bem continue. E isso deve ser pensado tendo em mente ações a curto, médio e longo prazo.

Acreditamos que o Diagnóstico e Plano de Gestão e Implementação de Medidas de Salvaguarda, Conservação e Reabilitação do bem cultural deve conter cronograma das ações a serem desenvolvidas, por exemplo: no prazo mínimo - 4 anos - aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Devem ser apresentados os problemas encontrados no bem cultural e seu entorno e as medidas de salvaguarda e gestão destas áreas com cronograma das ações, previsões orçamentárias, educação patrimonial, etc.
Poderia ser estruturado da seguinte forma geral:

a -Identificação dos problemas em tópicos e de forma clara - através de vistoria técnica (produção de um laudo de estado de conservação sobre o bem). É importante que a comunidade local seja envolvida no levantamento dos problemas por meio de reuniões abertas. Esta(s) reunião(es) deve(m) ser convocada por comunicação pessoal e divulgação na mídia local.

b-Definição de diretrizes/medidas para a gestão, salvaguarda, manutenção, revitalização, reabilitação, promoção, difusão, transmissão, acessibilidade e valorização do bem cultural, ações de educação patrimonial, com cronograma de ações a serem implementadas a curto médio e longo prazo.

É claro que esse Plano deve ser executado sem atrasos e com seriedade.


Assim teremos uma boa gestão dos bens culturais com grande participação das comunidades, parceira indispensável para que haja a preservação efetiva dos nossos bens culturais.