PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

terça-feira, 28 de junho de 2011

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL TEXTOS E VIDEOS LINKS

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL TEXTOS E VIDEOS




EDUCAÇÃO PATRIMONIAL DEVE SER PARA AS PESSOAS.
http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_21066/artigo_sobre_educa%C3%87%C3%83o_patrimonial_deve_ser_para_as_pessoas.


EDUCAÇÃO PATRIMONIAL: UMA ANÁLISE CONCEITUAL
http://web.unifil.br/docs/semana_educacao/1/completos/05.pdf


EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, MEMÓRIA E SABERES COLETIVOS
http://www.ufjf.br/maea/files/2009/11/monteirooliveira.pdf


APOSTILA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
http://issuu.com/letiz/docs/educa__o_web


Computação Gráfica, Jogos e Mundos Virtuais na Educação
http://www.arquiamigos.org.br/seminario3d/pdf/tori-jogosmundosvirtuais.pdf


INTERPRETAR O PATRIMÔNIO LOCAL: PROJETO DE EDUCAÇÃO
PATRIMONIAL E TURISMO
http://cj.uenp.edu.br/ch/anpuh/textos/032.pdf


EDUCAÇÃO PATRIMONIAL ATRAVÉS DA IMAGEM
http://www.inicepg.univap.br/cd/INIC_2004/trabalhos/epg/pdf/EPG7-17.pdf


EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NAS ESCOLAS: APRENDENDO A RESGATAR O PATRIMÔNIO CULTURAL
http://www.cereja.org.br/arquivos_upload/allana_p_moraes_educ_patrimonial.pdf


A CULTURA NEGRA ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL:
MAQUETES COMO FERRAMENTA PARA O ENSINO DE VALORES
HUMANOS.
http://online.unisc.br/seer/index.php/agora/article/viewFile/1856/1362


ALFABETIZAÇÃO CULTURAL: A CONSTRUÇÃO COLETIVA
DE UMA MENTALIDADE PRESERVACIONISTA
http://www.seer.ufu.br/index.php/olharesetrilhas/article/viewFile/3617/2654


ESPICHAR E ESCORAR: MODERNIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO NA TERRA DO BODE
(BATALHA-PI). O QUE FAZER?
http://www.paginadebatalha.com.br/arquivos/File/artigo%20patrimonio%20cultural.pdf


SOCIEDADE E EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
http://a.gncdn.com/pfa/fn7CQP14gMqKN5mKCM1modj_jfm0_CE4j21ioE2sbzaeJslw17ND_ftuvL1qrT881fw%3D/sociedadeeeducaopatrimonial.pdf


PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E FORMAÇÃO DE PROFESSORES: OUTROS
DIÁLOGOS NA FORMAÇÃO DOCENTE
http://www.anped.org.br/reunioes/29ra/trabalhos/posteres/GT08-1933--Int.pdf


VIDEOS

OBJETO CULTURAL -VIDEO
http://www.youtube.com/watch?v=a-q9_9_RD0k&feature=related

MONUMENTOS FECHADOS
http://www.youtube.com/watch?v=o2wD705lRF4&feature=related


EDUCAÇÃO PATRIMONIAL E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
http://www.youtube.com/watch?v=NBxEwOGc06g&feature=related

LUGAR COMUM: CONHECIMENTO E VALOR

sexta-feira, 17 de junho de 2011

PONTUAÇÃO PROVISÓRIA ICMS PATRIMÔNIO CULTURA 2012

PONTUAÇÃO PROVISÓRIA ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL 2012
http://www.iepha.mg.gov.br/images/stories/downloads/pontuacao-detalhada-provisoria-exercicio-2012.xls

"Já está disponível no site do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – integrante do Sistema Estadual de Cultura – a pontuação provisória do ICMS Patrimônio Cultural - Exercício 2012. As fichas com as avaliações detalhadas também já foram encaminhadas para as prefeituras.
Os municípios que enviaram documentação devem consultar a pontuação para que, caso haja alguma divergência nas informações, possam recorrer dentro do prazo legal de 10 dias corridos, a partir da próxima segunda (20/6). Para recorrer do resultado, os responsáveis devem encaminhar um oficio para o fax (31) 3235-2888, contendo justificativa específica e indicando a qual quadro a reivindicação se refere. No site do Iepha há mais informações de como recorrer da pontuação. O prazo para recurso se encerra no dia 04/07.

ORIENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
http://www.iepha.mg.gov.br/images/stories/downloads/orientacoes-pedidos-de-revisao-da-pontuacao.pdf


Este ano, 702 cidades – cerca de 82% do total dos municípios mineiros - encaminharam documentação. Outras 24 cidades, mesmo não enviando a documentação, receberam pontuação por possuírem bem tombados pelo Iepha ou pelo Iphan. Oito municípios participaram pela primeira vez: Douradoquara, Imbé de Minas, Munhoz, Paineiras, Pingo D’ Água, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Maranhão e Serra do Salitre. Os estreantes obtiveram pontuação, respectivamente, de 0.70, 6.00, 5.00, 4.55, 6.00, 4.70, 2.00 e 2.00 pontos.

Os valores do repasse, estimados por ponto, garantem ao município uma verba extra que pode ajudar no orçamento das prefeituras, sendo que, desde 2009, o mínimo de 50% deve ser destinado para projetos e ações ligados a bens culturais protegidos. Em 2010, o valor por ponto foi de R$ 15.371,00, em média. Até março deste ano já foram repassados às cidades mais de R$ 13 milhões."
FONTE: http://iepha.mg.gov.br/banco-de-noticias/948-iephamg-informa-a-pontuacao-provisoria-do-icms-patrimonio-cultural-ja-esta-disponivel

quarta-feira, 15 de junho de 2011

ENCONTRO DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

II   ENCONTRO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

http://educacaopatrimonial.files.wordpress.com/2011/06/ii-encontro-nacional-de-educac3a7c3a3o-patrimonial-descric3a7c3a3o-da-programac3a7c3a3o-_v-8jun_1.pdf

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL POESIAS

O LUGAR
Autor: Carlos Henrique Rangel

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - TEXTO

Atualizado em Outubro de 2021.

A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS


Elaboração: Carlos Henrique Rangel e Keila Pinto Guimarães


I – INTRODUÇÃO


Minas Gerais desponta no país na implementação de políticas visando à preservação do patrimônio cultural, passando pela criação, em 1971, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG - até a redefinição dos critérios do repasse da cota-parte do ICMS aos municípios mineiros definidos a partir de 28 de dezembro de 1995, com a criação da Lei nº. 12.040.

Essa lei determinou de fato a descentralização das políticas públicas, pois o município que investir em educação, meio ambiente, agricultura, saúde e patrimônio cultural, dentre outros critérios, recebe repasse financeiro referente a cada um desses itens separadamente (e de outros criados posteriormente em 2009).

O IEPHA/MG, por meio de sua Diretoria de Promoção, exerce um papel importante na capacitação, assessoramento e desenvolvimento da política de descentralização na proteção ao Patrimônio Cultural do Estado de Minas Gerais junto aos municípios.

As resoluções/deliberações anuais definidas pelo Conselho Curador do IEPHA/MG são repassadas aos municípios e estes devem respeitá-las para serem pontuados no quesito “ICMS Patrimônio Cultural” e consequentemente receberem os recursos financeiros cabíveis. Os trabalhos técnicos e o administrativos elaborados pelos municípios são analisados pelos técnicos da Diretoria de Proteção.

A Lei nº 12.040/95 modificada pela Lei n° 13.803/2000 e pela Lei n°18030/2009, completou 25 anos de existência e nesse percurso tem realizado e despertado um grande interesse e uma participação maior da comunidade local nas políticas implantadas pelo poder público municipal, favorável a preservação e a conservação do seu patrimônio cultural.

Há muito ainda a caminhar e a crescer nesse sentido, mas já se conquistou ações inéditas e plausíveis de comemorações.

A cada dia a relação IEPHA/MG/município torna-se mais estreita e com isso  um aprimoramento nos trabalhos desenvolvidos. A proposta do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural e Artístico de Minas Gerais é que o município tome consciência e atue com responsabilidade na preservação do seu patrimônio, abrangendo e envolvendo os vários setores da sociedade na divulgação e execução dos trabalhos de proteção patrimonial.



II - PRECURSORES DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL



A preocupação com a proteção ao Patrimônio Cultural em nosso país remonta aos tempos coloniais, quando em 1742, o Conde das Galveias, D. André de Melo e Castro, manifestava-se contra a transformação do Palácio das Duas Torres - construído pelos invasores holandeses na cidade do Recife - em um quartel, além de denunciar outras decisões prejudiciais ao patrimônio cultural de Pernambuco.

No século seguinte - Século XIX - o Conselheiro Luís Pedreira do Couto, Ministro do Império, ordenava aos Presidentes das Províncias que tivessem cuidados especiais na restauração dos monumentos, protegendo as inscrições neles gravadas.

A partir dos primeiros anos do século XX ocorreram várias manifestações em defesa do patrimônio cultural:

- No ano de 1914, o engenheiro português Ricardo Severo e seu grupo, adeptos da arquitetura neocolonial, realizavam visitas às cidades com reminiscências coloniais, colhendo material para seus documentos.

- Já em 1916, os intelectuais, Alceu Amoroso Lima e Rodrigo de Melo Franco conheceram o Barroco Mineiro e perceberam a necessidade de proteger esse valioso patrimônio colonial. Alceu Amoroso Lima, em matéria publicada na “Revista do Brasil,” edição de setembro/outubro de 1916 (“pelo passado nacional”) alertava sobre a necessidade de preservar o patrimônio das antigas cidades coloniais mineiras então em situação deplorável devido à descaracterização e ruína.

- Em viagens realizadas a Minas Gerais em 1919 e 1924, os Modernistas, acompanhados do poeta Blaise Cendras, tiveram o primeiro contato com a arte colonial e com os modernistas mineiros.

Com exceção de Mário de Andrade, que já visitara Mariana em 1919, os outros modernistas não conheciam Minas Gerais. Vieram para minas: Blaise Cendrars, Mário de Andrade, Oswald de Andrade, Dona Olívia Guedes Penteado, Tarsila do Amaral dentre outros.

Em 1920, Mário de Andrade publica na “Revista do Brasil” textos em defesa do patrimônio mineiro. A arte colonial mineira passou a ser vista pela vanguarda intelectual carioca, paulista e mineira como primeira manifestação cultural tipicamente brasileira.

- O Conservador de Antiguidades Clássicas, Alberto Childe, em 1920, elabora, a pedido do Professor Bruno Lobo, Presidente da Sociedade Brasileira de Belas Artes, um anteprojeto de lei em defesa do patrimônio artístico nacional. Sua preocupação maior, no entanto, é com os bens arqueológicos.

- No dia 3 de dezembro de 1923, o Deputado pernambucano, Luis Cedro apresenta um projeto que visa organizar a proteção dos monumentos artísticos.

- Em 20 de maio de 1924 D.Olívia Penteado, preocupada com os roubos, vendas do acervo das igrejas mineiras, do estado de conservação destes bens culturais, cria em Tiradentes, a Sociedade dos Monumentos Históricos do Brasil.

A primeira reunião conta com a presença de René Thiollier, do Presidente de Estado Carlos Campos, José Carlos de Macedo Soares, Tarsila, Oswald de Andrade, Paulo Prado e Cendrars.

Cendrars é encarregado de redigir os estatutos da Sociedade dos Monumentos Históricos do Brasil.

Finalidade da Sociedade: "A proteção e a conservação dos monumentos históricos do Brasil: Igrejas, palácios, mansões e casas particulares dignas de interesse (móveis, objetos e obras de arte, pinturas, estátuas, livros e arquivos, prataria, etc.)"

No seu artigo III diz: "Fazer decretar uma lei para a Classificação e a Conservação dos Monumentos Históricos:

a) Classificação dos monumentos históricos;

b) Inventário dos monumentos históricos (móveis, objetos, obras de arte, pinturas, estátuas, livros e arquivos);

c) Interdição absoluta de exportar os objetos que constarem do Inventário dos Monumentos Históricos; (...)

e) Conservação dos Monumentos Históricos;

f) Interdição absoluta de efetuar qualquer trabalho de reconstrução, reparação, de transformação ou restauração nos monumentos históricos classificados;

g) Qualquer trabalho de reconstrução, reparação, transformação ou restauração a se efetuar num Monumento Histórico classificado será objeto de uma solicitação por escrito;

(...)

Art. V. Ação do Comitê de Iniciativa em cada Estado: (...)

d) Ocupar-se igualmente da arte popular sob todas as suas formas: pinturas, esculturas, arte da mobília e caseira, musicas, canções e danças;

e) organizar festas populares tradicionais nos diferentes estados (carnaval, festas religiosas);

f) Arte culinária;

g) Interessar-se particularmente pelos vestígios da arte indígena e por todas as manifestações dos negros;

h) Colecionar tudo o que concerne à Pré-História. (...) "

A Sociedade não vingou.


- Ainda no ano de 1924, o poeta Augusto de Lima apresenta algumas propostas ao Congresso em defesa do patrimônio cultural nacional, mas não foram aprovadas.

- O jurista mineiro, Jair Lins, em 1925, organiza um anteprojeto com o mesmo propósito também não aprovado pelo Congresso, mas posteriormente, serviria de base para o Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937, elaborado por Rodrigo de Melo Franco.

- Em 1926, Oswald de Andrade prepara para a Presidência da República, um esboço para a criação de uma repartição destinada à proteção do patrimônio cultural:

“DEDEPAB – Departamento de Organização e Defesa do Patrimônio Artístico do Brasil”.

Finalidade:

Salvar, inventariar e tombar o patrimônio nacional, riquezas artísticas espalhadas pelo território brasileiro. “Considerar monumentos públicos e proteger como tais as principais realizações arquitetônicas da Colônia e os sambaquis, necrópoles e demais vestígios da nossa pré-história.”

- Nos anos de 1926, 1927 e 1928 foram criadas Inspetorias Estaduais de Monumentos Históricos em Minas Gerais, Bahia e Pernambuco respectivamente.

- Convidado pelo Ministro da Educação, Gustavo Capanema, Mário de Andrade elabora uma proposta de projeto datado de 24 de março de 1936, para a criação de um serviço de patrimônio artístico nacional. O documento reúne um único conceito: arte, manifestações eruditas e populares.

Infelizmente, tais inovações não foram consideradas, mais tarde, na preparação do Decreto-lei n°. 25 de 1937, que vai efetuar a proteção ao patrimônio cultural nacional. Como foi relatado é perceptível a influência do patrimônio cultural existente em Minas Gerais na tentativa de implantação de políticas públicas favoráveis à proteção do patrimônio cultural brasileiro.


III - A CRIAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM NÍVEL NACIONAL E EM MINAS GERAIS



Os intelectuais modernistas, fascinados com a homogeneidade das cidades do período colonial que preservavam praticamente intacto o seu acervo arquitetônico e artístico do século XVIII, abraçam a causa da preservação. Graças ao empenho desses expoentes da intelectualidade brasileira dos anos 1920 foi criado, em 1936, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:

Ato do Presidente Getúlio Vargas, De 13 / 04 / 1936: Criação provisória do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico nacional.

O Iphan foi criado definitivamente pela LEI FEDERAL N.º 378 DE 13 DE JANEIRO DE 1937.

“Art. 46. Fica creado o Serviço do Patrimonio Historico e Artístico Nacional, com a finalidade de promover, em todo o Paiz e de modo permanente, o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimonio historico e artístico nacional.

§ 1º O Serviço do Patrimônio Historico e Artístico Nacional terá, além de outros orgãos que se tornarem necessarios ao seu funccionamento, o Conselho Consultivo.

§ 2º O Conselho Consultivo se constituirá do director do Serviço do Patrimonio Historico e Artistico Nacional, dos directores dos museus nacionaes de coisas historicas ou artísticas, e de mais dez membros, nomeados pelo Presidente da Republica.”


O atual Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico Nacional foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937. Este órgão de Proteção, sustentado pelo Instituto do Tombamento, e sob a direção do Dr. Rodrigo Melo Franco de Andrade, irá empreender a proteção dos grandes núcleos históricos e dos monumentos mais expressivos de nossa cultura até os anos 70, superando dificuldades e se consolidando.


Em abril 1970, o encontro de Governadores realizado em Brasília definiu que os Estados e Municípios deveriam compartilhar a proteção do Patrimônio de expressão local, criando os seus órgãos de preservação:


“1- Reconhecem a inadiável necessidade de ação supletiva dos Estados e Municípios à atuação federal no que se refere à proteção dos bens culturais de valor “nacional”.

2- Aos Estados e Municípios também compete, com a orientação técnica da DPHAN, a proteção dos bens culturais de valor regional.

3 – Para a obtenção dos resultados em vista, serão criados onde ainda não existir órgãos estaduais e municipais adequados, articulados e devidamente com os Conselhos Estaduais de Cultura e com a DPHAN, para fins de uniformidade da legislação em vista, atendido o que dispõe o art. 23 do Decreto-Lei 25, de 1937”.

Em Minas Gerais, a proteção do rico acervo do Estado coube ao Iepha/MG, fundação integrante do Sistema Estadual de Cultura criada em 1971 com atribuição básica de preservar o patrimônio cultural do Estado, empreendendo a identificação, registro, fiscalização e restauração dos bens culturais tangíveis e, a partir de 2002, dos bens imateriais.

Ao longo dos seus 45 anos de existência, o Iepha/MG cumpre com relativa desenvoltura as suas funções de proteger, gerenciar e estudar/pesquisar o patrimônio cultural do Estado. No entanto, o número reduzido do seu corpo técnico e a grande extensão territorial de Minas Geral, aliada à diversidade do seu acervo cultural, cedo demonstrou a necessidade de parcerias para o desenvolvimento dos trabalhos.

Em 1983, é criado pela instituição o programa: Política de Atuação com as Comunidades - PAC, cujo principal objetivo é romper com o paternalismo estatal.

A política de atuação do PAC partia do pressuposto de que todo bem cultural é “uma referência histórica necessária à formulação e realização do projeto humano de existência”.

“A condição necessária, para que este modo de atuação funcione plenamente, é a de que as comunidades locais possam se assenhorar, não apenas de seus valores culturais, mas também, dos tributos que lhes escapam das mãos (...). Deste modo, a criação e o desenvolvimento de entidades locais, encarregadas pelo patrimônio local e sustentadas pelas próprias comunidades, aparece como variável estratégica, capaz de equacionar o problema da deterioração do acervo cultural de Minas. Uma das metas fundamentais da Política de Atuação com as comunidades do Iepha/MG é, precisamente, a de fomentar a criação e o desenvolvimento daquelas entidades. Neste sentido, cumpre-lhe oferecer às comunidades locais subsídios para que possam se organizar de modo adequado.”

Ainda nos anos 1980, foi criada a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção/SDP do Iepha/MG que, entre outras atribuições, responsabilizou-se pelas ações comunitárias e assessoria aos municípios.

Entretanto, os trabalhos desenvolvidos pela SDP, como a criação de um “Caderno Técnico” com conceitos e diretrizes para a proteção do patrimônio cultural e uma “Cartilha do Patrimônio Cultural” - por exemplo - atingiram resultados insatisfatórios.

"A gente precisava criar a proteção local, mas não havia motivação. Não tinha nada que incentivasse um prefeito  a criar um departamento de patrimônio. E quando surgiu o ICMS Patrimônio Cultural, em 1995, foi a nossa chance. Começamos a usar tudo o que o que a gente pensava antes. Nós tínhamos o Caderno Técnico n. 1 , desde 1989, a gente tentava convencer os municípios a criar o seus organismos de proteção. O Caderno tinha tudo o que o município precisasse para montar seu departamento de patrimônio, como modelo de lei, de notificação, orientava como deveria ser um processo de tombamento. Só que ele não surtia o efeito porque não tinha nenhum tipo de motivação." (RANGEL, Carlos Henrique. Entrevista realizada na sede do IEPHA/MG em 16 de novembro de 2016, por Rafael Aquino).

Na década seguinte, em 1994, o Iepha/MG criou o “Projeto Educação, Memória e Patrimônio” e um ano depois desenvolveu o projeto “Memória de Minas”. Essas novas iniciativas não passaram de pilotos de educação patrimonial e novamente não surtiram o efeito desejado.

Nos anos seguintes, ações isoladas foram empreendidas em trabalhos de pesquisa para tombamento, inventário e restauração de imóveis protegidos pelo tombamento. No entanto, estas ações não se traduziam em projetos efetivos da instituição, refletindo muito mais a disposição de alguns técnicos.

Quanto à criação de instituições locais de proteção do patrimônio cultural, a situação continuou basicamente a mesma até o final dos anos de 1995, quando o Estado, seguindo orientação da Constituição Brasileira de 1988, criou mecanismos de incentivos aos municípios que promovessem a proteção do seu Patrimônio Cultural.


IV - ICMS Patrimônio Cultural


A – Primeira Fase

A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS - dos Estados devem ser repassados aos municípios de acordo com o volume de arrecadação, e que os 25% restantes devem ser repassados conforme regulamentação aprovada por Lei Estadual.

Em 28 de dezembro de 1995 o governo mineiro sancionou a Lei n.º 12.040/95, que estabeleceu a redistribuição do ICMS com novos critérios. São considerados os seguintes itens: população, área territorial e receita própria de cada município, investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

No caso da variável Patrimônio Cultural, coube à Superintendência de Proteção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG - a elaboração e implantação dos critérios para o repasse dos recursos do ICMS aos municípios.

No texto da Lei 12.040/95, em seu anexo III, foi publicada a tabela de pontuação que definia como critérios básicos as ações e políticas culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais nas categorias Núcleos Históricos (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens Móveis (BM), nos três níveis: federal, estadual e municipal, sendo que os bens tombados pelo Iphan e pelo IEPHA/MG recebem uma pontuação maior de acordo com sua categoria.

No início de 1996, a Superintendência de Proteção da Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG se responsabilizou por definir por meio de resolução (Resolução n.º 01/96, de 15 de fevereiro de 1996 - aprovada pelo Conselho Curador do órgão) a documentação que os municípios deviam apresentar até o dia 15 de abril de cada ano, para fazerem jus à pontuação correspondente.[1]




[1]A primeira e a segunda resolução do ICMS Patrimônio Cultural foram elaboradas pelo então superintendente Carlos Henrique Rangel, pelo arquiteto Jason Barroso Santa Rosa e pelo geógrafo Helder Naves Torres.  A Resolução 01/97 permaneceu em vigor até o ano de 2000, quando foi substituída pela Resolução n.º 01/2000 de 13 de maio daquele ano. Nessa época a Superintendência de Proteção realizava os estudos dos processos de tombamento do IEPHA e paralelamente orientava e analisava o ICMS Patrimônio Cultural. A equipe era formada pelo Superintendente, Carlos Henrique Rangel, o arquiteto Jason Barroso Santa Rosa, o geografo Helder Naves Torres, a historiadora Lílian Oliveira, a desenhista Leila e o arquiteto Ailton Santana. Essa fase durou até o ano 2000. 



Desde o início deste processo, o IEPHA/MG prestou assessoria aos municípios mineiros, visando atingir uma atuação mais abrangente e descentralizada na prática da preservação do patrimônio cultural do Estado. Durante esta primeira fase do “ICMS - PATRIMÔNIO CULTURAL” foram realizados: seminários, palestras, cursos e visitas de assessoramento, além da distribuição do caderno “Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural”, desenvolvido para orientar os municípios na criação de estruturas locais de preservação. E ainda fornecendo os procedimentos necessários para atender à Resolução n 01/96 (primeira Resolução criada) e a sua substituta, a Resolução n 01/97, de 18 de fevereiro de 1997 que continha os critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS referente ao Patrimônio Cultural.

Lembrando que o “Caderno Diretrizes” foi montado manualmente pela equipe da Superintendência de Proteção[2] e distribuído gratuitamente para mais de 400 municípios em seminários e cursos realizados pelo IEPHA/MG e/ou enviados por via postal, durante os anos de 1996 a 1999.

O Conselho Curador do IEPHA/MG e em seguida, o CONEP - procuraram sempre aprimorar as normas relativas à distribuição do ICMS. Aprovaram oito resoluções/deliberações – de 1995 a 2009, modificando os critérios de repasse da cota – parte do ICMS cultural aos municípios mineiros.

Quando, no final de 1995, o Iepha recebeu do governador Eduardo Azeredo a tarefa de definir as normas para inclusão do patrimônio cultural como um dos critérios para o repasse do ICMS aos municípios, ninguém, talvez nem mesmo ele, podia avaliar a repercussão e desdobramentos desta proposta sobre a gestão do acervo dos bens culturais de Minas.
Optamos por criar uma norma que fosse, a princípio, de fácil compreensão e atendimento para, nos anos subsequentes, ir aprofundando seus objetivos e sua abrangência. Desse modo, pretendíamos – e é o que vem acontecendo – ir crescendo com os municípios, divulgando e amadurecendo princípios e conceitos. 
(Machado, Jurema. História Preservada. Caderno Minas Turismo, Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 7 de junho de 1998, p.23).




[2]A Superintendência de Proteção ficou encarregada do ICMS Patrimônio Cultural desde a sua origem em 1995 a 1999, comandada pelo historiador Carlos Henrique Rangel. Em 1999, o ICMS  foi transferido para a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção da mesma diretoria – “Proteção e Memória". Nessa nova Superintendência, ficou sob curto período de tempo sob responsabilidade do Superintendente Breno Decina. A partir de 2000, assume a superintendência a arquiteta Marília Machado - 2001 a 2004. A equipe era então formada pela Superintendente Marília, pelo historiador Carlos Henrique Rangel, pelo psicosociólogo Júlio Mourão, pelos arquitetos Jorge Askar e Luis -um arquiteto emprestado da Fundação João Pinheiro. Apenas 5 técnicos e uma secretária. Marilia comandou a Superintendência até 2004, quando foi substituída por Carlos Henrique. A equipe de então, era formada por Júlio, Luís e Jorge Askar. Carlos Henrique atraiu para a Superintendência,  a historiadora Adriana Quirino de Oliveira - que era da Secretaria de Cultura -, A historiadora Vânia Sufia de Lima Madureira - que era da Superintendência de Pesquisa, quatro estagiários e a historiadora Keila Pinto Guimarães. Com a transformação da Superintendência em Diretoria de Promoção, Carlos Henrique recebeu vários outros técnicos advindos das outras diretorias: O historiador Pedro Gaeta Neto, a arquiteta Maria Beatriz Clímaco, Maria de Lourdes Consentino Vilela, Jacqueline do Carmo, Maria Goreti  Vianna, Patrícia de Oliveira Prates, Sandra Ribeiro Araújo, Rosemary Silva de Aquino, a historiadora Débora Bernardes Marquetti, o designer Alexander Alves  Ribeiro, o museólogo Rodrigo Faleiro, Thais Freire Barbosa - pedagoga,  Marta Auxiliadora Torres e a equipe da Gerência de Documentação: Andrea Santos Xavier, Ana Paula Trindade Gomes Pereira, Ivana de Almeida Alencar Pires, Claudimar Gomes Pereira, Marco Antônio Souza, Maria Elisa Castellanos Solá - arqueóloga -,  Silvana Aparecida Santos Teodoro. Num total de 26 técnicos.


Evolução Normativa

Falaremos a seguir dessa evolução, marco da relação de amadurecimento do IEPHA/MG junto aos municípios, para que haja uma efetiva proteção e preservação do acervo cultural de Minas Gerais.

A primeira Resolução nº 01/96, de 15 de fevereiro de 1996, foi criada para permitir que os municípios se aparelhassem gradativamente. As exigências aumentariam com o decorrer dos anos.


Ficou estabelecida a data limite de 15 de abril de cada ano para entrega da documentação. O município deveria apresentar ao Iepha/MG: leis de proteção e equipe técnica na estrutura da Prefeitura para cuidar da proteção aos bens culturais. Esses itens correspondiam a - Política Cultural Local – PCL - equivalia a três pontos.

Quanto à pontuação referente às categorias Núcleo Histórico (NH), Conjunto Paisagístico (CP), Bem Imóvel (BI), e Bem Móvel (BM) o procedimento era: a quantidade de bens tombados (federal, estadual e municipal) resultava no total de pontos definidos no Anexo III da lei 12.040/95.

O total geral correspondia à soma do PCL e tombamentos.

Importante ressaltar que a Constituição Mineira protege como patrimônio cultural a Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha e por isso os municípios que a compõem recebiam automaticamente até o exercício de 2001, dois pontos. (A partir do exercício de 2002 passaram a receber cinco pontos).

Em 18 de fevereiro de 1997, a Resolução nº 01/96 (recebe nova denominação: Resolução nº 01/97) uma pequena mudança é introduzida favorecendo os municípios que possuíssem sítios arqueológicos, pontuados automaticamente como Conjuntos Paisagísticos, conforme artigo citado abaixo:


“ART. 1º - OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS PROTEGIDOS ATRAVÉS DA LEI FEDERAL Nº 3.924, DE 26/07/1961 SERÃO PONTUADOS TENDO COMO REFERÊNCIA OS ATRIBUTOS CP1, CP2, CP3 E CP4. ”

Para o exercício de 1999, a Resolução nº 01/97 determinava a apresentação pelos municípios dos seguintes itens, referentes à Política Cultural Local - PCL: Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, Decreto de criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, comprovação que a Legislação Urbanística Municipal (plano diretor e legislação de uso e ocupação do solo e o código de postura e edificações) era compatível com as diretrizes de preservação do patrimônio cultural e a comprovação da atuação da Equipe Técnica. Pela primeira vez os municípios deveriam apresentar Dossiês de Tombamento, conforme metodologia divulgada pelo IEPHA/MG.

Cumprindo as exigências determinadas pela Resolução 01/97 do Iepha/MG, os Municípios apresentaram 500 dossiês sobre os bens tombados, em nível municipal, organizados conforme a metodologia do Iepha/MG, contendo informações históricas, descrição, delimitações de tombamento e de entorno.

No Exercício de 2000, para fazer jus aos três pontos do PCL, o município deveria comprovar que o Conselho Municipal estava funcionando, enviar cópias das atas das reuniões, enviarem relatórios sobre investimentos e relatórios da atuação da equipe técnica e pela primeira vez, apresentar fichas de inventário de proteção ao acervo local conforme metodologia divulgada pelo Iepha/MG.

Novamente, quanto aos bens tombados, apresentar Dossiês de Tombamento e Laudos Técnicos sobre o estado de conservação desses bens.

As resoluções dos anos de 1996 e 1997 exerceram um papel importante nos cinco primeiros anos do ICMS CULTURAL. No entanto, as exigências graduais sobrecarregavam os municípios novatos que tinham que cumprir todas as exigências dos anos anteriores em apenas um. Era chegado o momento de se criar uma resolução que tratasse a todos da mesma forma, ou seja, uma resolução com critérios fixos e pontuação subdividida que perdurasse por mais tempo.


Em 27 de dezembro de 2000 ocorre a mudança da Lei Robin Hood que passa a ser regida pela Lei 13 803/00.Essa nova lei não mudou em nada o Critério ICMS Patrimônio Cultural.
Em 13 de maio de 2000, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a Resolução nº 01/2000 que definiu os critérios para a pontuação nos exercícios posteriores ao ano de 2001, aprimorando ainda mais o processo de avaliação, e criando mecanismos mais adequados para os municípios. 

A Resolução n°01/2000 marca o início de uma nova fase do “ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL”: os critérios de pontuação para o exercício de 2001 passaram a ser mais justos, beneficiando os municípios atuantes e valorizando os investimentos e ações na manutenção e proteção de manifestações culturais como folclore e festas tradicionais, favorecendo, contudo, a atuação na proteção do patrimônio material.

Por outro lado, algumas exigências demandaram mais empenho das prefeituras, principalmente no que se referia à criação de um Departamento de Patrimônio, com equipe técnica especializada.


As exigências foram distribuídas em quatro quadros específicos:

Quadro I – Dossiês e Laudos,

Quadro II – Inventários,

Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos e

Quadro IV – Planejamento e Política Cultural.


As elaborações de dossiês de tombamento e laudos passam a corresponder a 30% da pontuação referente aos pontos dos atributos definidos na tabela-anexo III da Lei 12.040/95 para as categorias Núcleo Histórico (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens móveis (BM).


Os outros 70% foram distribuídos para: quadro II – Inventários (10%) e quadro III – Ações de Proteção e Investimentos (60%), distribuídos pelos itens: a atuação do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim com equipe técnica especializada, para os investimentos dos recursos recebidos em bens e atividades culturais e para a atuação do Conselho do Patrimônio Cultural. Nessa resolução o Inventário, que antes estava ligado à pontuação da Política Cultural – PCL - passou a compor a pontuação dos bens tombados.

É importante salientar que se passou a exigir do município a apresentação de vinte fichas de inventário por ano até atingir o mínimo de quarenta fichas de bens imóveis e móveis e, quando existissem, fichas de fontes arquivísticas, sítios arqueológicos e espeleológicos.

O município que tivesse alcançado o mínimo de fichas por categoria deveria empreender a publicação e divulgação do inventário. Os municípios que possuíssem núcleos históricos e/ou conjuntos tombados deveriam apresentar o inventário completo destas áreas.

Para as demais áreas fora do Núcleo Histórico e ou dos Bens Culturais, o município deveria apresentar fichas conforme as categorias definidas pela metodologia do IEPHA/MG.

O quadro IV correspondia ao atributo PCL cujos três pontos eram distribuídos da seguinte forma: Lei Orgânica Municipal - capítulos específicos sobre proteção do Patrimônio Cultural, Lei Municipal de Proteção do patrimônio cultural, Legislação de Incentivos Fiscais, Decreto de Criação do Conselho Municipal, comprovação da existência do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim, com Equipe Técnica especializada com a devida comprovação da formação profissional (composta por no mínimo dois profissionais das seguintes áreas: antropologia, arquitetura, engenharia, geografia, história, direito, sociologia, ciências da informação, restauração, arqueologia).

Além disso, a Resolução 01/2000 determinava que as cidades com população igual ou maior que 20.000 habitantes deveriam possuir nos quadros funcionais do departamento ou órgão afim um arquiteto/urbanista. Já as cidades com menos de 20.000 habitantes deveriam comprovar horas de consultoria técnica de um arquiteto/urbanista. Essa diferenciação acompanhava as exigências da Constituição Federal de 1988 que no seu artigo 182 define que os municípios com mais de 20.000 habitantes devem providenciar os seus Planos Diretores. Outra mudança feita pela resolução foi quanto aos Sítios Arqueológicos que, para pontuarem deveriam ser tombados e seguirem as normas definidas para os Dossiês de Tombamentos.

B– Segunda Fase

A partir de janeiro do ano 2000, todos os trabalhos de assessoria, atendimento e análise da documentação do “ICMS Patrimônio Cultural” foram transferidos à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, (desde 1996, tais atividades estavam concentradas na Superintendência de Proteção que, dentre outras atividades, era responsável pela avaliação e montagem de Dossiês de Tombamento do IEPHA/MG). Esta mudança visava dinamizar a atuação da Instituição no atendimento e assessoramento aos municípios que passariam a ter uma superintendência totalmente voltada para estas atividades.

No ano de 2001, o “Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural” passou a ser divulgado via internet, pelo site do IEPHA/MG e por CD ROM, o que significou maior acesso às informações, conceitos e modelos de documentos. (a experiência com CD Rom se mostrou ineficaz, uma vez que a dinâmica do Programa exigia o constante aprimoramento do Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural).

Capacitação de servidores e agentes culturais.

São realizados no ano de 2000 vários cursos (numa parceria IEPHA/MG/FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador[1]) - em diversas localidades, para a formação de agentes culturais municipais sem, contudo, influir na tendência já consolidada da terceirização dos trabalhos, via contratação de empresas especializadas. 

Uma nova norma, aprovada em 11 de janeiro de 2002, para o exercício de 2003 (Deliberação de n.º 01/2002), implantou as seguintes mudanças: exigência de um plano de inventário elaborado pelo município conforme a sua realidade e possibilidade. Neste plano o município define o que, quando e como irá inventariar o seu patrimônio. O inventário volta a compor o atributo PCL valendo agora 40% dos três pontos, uma significativa valorização desta importante ação.

Os Dossiês e Laudos continuaram a valer 30% dos pontos referentes aos atributos definidos para cada categoria de bem cultural, conforme a tabela do anexo III da nova Lei n. 13.803/00 que substituiu a Lei 12.040/95[2].




[1]Esses cursos aconteciam desde o ano de 1998, quando o ICMS ainda estava na Superintendência de Proteção.
[2]A lei 13.803/00 não alterou os itens referentes ao critério “patrimônio cultural”



Os outros 70% referentes a ações e investimentos ficaram distribuídos de acordo com os seguintes itens: atuação do Setor de Patrimônio Cultural ou órgão afim, relatório de investimentos em bens e atividades culturais.

Esta deliberação abriu a possibilidade para que os municípios contratassem consultoria de empresas caso não possuíssem equipe técnica com profissionais adequados.

O município deverá informar qual o setor responsável, dentro de seu organograma, pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. Deverá constar também no documento: o nome do setor, o nome e a formação profissional do gerente, endereço e telefone para contato, e o e-mail do setor ou da Prefeitura, se houver.

Os municípios que não tiverem em seus quadros funcionais um arquiteto ou um historiador deverão contratar um destes profissionais sob regime de consultoria. O consultor deverá ter conhecimento em patrimônio cultural, comprovada por meio do currículo .

Esta abertura para contratação agravou a tendência que já vinha se consolidando nos anos anteriores. Os municípios, na falta de técnicos especializados, optaram pela contração das empresas, deixando de investir na formação de seus quadros técnicos. Sem este investimento não adquiriram experiências para trabalharem sozinhos na proteção do seu patrimônio criando uma situação de dependência com as empresas contratadas que também na maioria das vezes não possuíam experiências.

A Deliberação n.º 02/2002, aprovada pelo Conselho Curador do IEPHA/MG, em 27 de agosto de 2002, trouxe pequenos e importantes acréscimos à deliberação n.º 01/2002: valorização da política de Educação Patrimonial que passa a ser, juntamente com a fiscalização em bens culturais, pré-requisito para a pontuação do Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos.

Em 30 de junho de 2004, o IEPHA/MG publicou uma nova Deliberação de n.º 01/2004, como novidade em relação à Deliberação n.º 02/2002 apresenta a mudança da ordem dos quadros, que passa a ser mais coerente com as ações a serem desenvolvidas, ou seja:

Quadro I - Política Cultural

Quadro II - Inventário,

Quadro III - Dossiês e Laudos e

Quadro IV - Relatórios de Atividades e Investimentos.

Outras alterações são introduzidas:


• Exigência de folhas de rosto padronizadas para os documentos referentes a cada quadro.

• Obrigatoriedade da instalação de alarmes e sistema de prevenção de incêndio no prazo de um ano em todos os bens tombados.

• Fiscalização do IEPHA/MG nos municípios quanto ao cumprimento dos trabalhos.

• Como pré-requisito para a pontuação do, agora denominado Quadro IV, a apresentação de vistorias técnicas trimestrais e um projeto de Educação Patrimonial.

Essa nova deliberação não exige que os municípios tenham técnicos especializados, ou mesmo a contratação destes para a realização dos trabalhos técnicos visando uma participação maior da comunidade local no processo desenvolvido em prol da proteção do patrimônio cultural.


C- Terceira Fase

Em 2004, historiador Carlos Henrique Rangel assumiu a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção e empreendeu mudanças estruturais reaparelhando-a tecnicamente e empreendendo uma nova Deliberação.

A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, possuía a essa época dois arquitetos, um psicossociólogo e com a chegada do Superintendente Carlos Henrique Rangel, um historiador. O novo Superintendente tratou logo de aumentar os quadros da repartição buscando técnicos dentro e fora do IEPHA-MG. Os trabalhos que, desde 2000 vinham sendo realizados por muitos técnicos emprestados de outras superintendências, passou a ser feito por técnicos da própria Superintendência de Desenvolvimento e Promoção com a ajuda de apenas três técnicas de uma outra superintendência. Para evitar os constantes desencontros de informações, o novo superintendente criou um e-mail próprio do programa - icms@iepha.mg.gov.br - para que os municípios pudessem entrar em contato e solicitar ajuda.
       

Em 17 de outubro de 2005, o Conselho Curador do Iepha/MG aprovou a nova Deliberação n.º 01/2005, que redistribui os pontos da Política Cultural para valorizar a Educação Patrimonial, agora com pontuação própria.

O item Inventário passa a valer 50% dos três pontos do quadro I – PCL.

Uma grande mudança ocorre no Quadro III – Dossiês e Laudos – que passa a exigir dos municípios com bens tombados pelo Iepha/MG e ou pelo Iphan “Relatórios de Estado de Conservação dos Bens” para que façam jus aos 30% dos pontos, conforme anexo III da Lei n. 13.803/00 e consequentemente terem os relatórios de atividades e investimentos do Quadro IV analisados.

Importante salientar que antes dessa mudança acontecer os Bens Tombados no âmbito federal e/ou estadual eram pontuados automaticamente sem exigência de quaisquer documentações referentes aos mesmos. Posteriormente o parecer da procuradoria Jurídica de número 75/06 comprovou a impossibilidade desta norma que deixa de ter validade tanto para esse exercício de 2005 como para os exercícios posteriores.


O ANO DE 2005 – EXERCÍCIO DE 2006


O Exercício de 2006 – ano 2005 - significou um marco na historia do ICMS Cultural: 569 municípios apresentaram documentação para serem analisadas. Destes, somente sete não foram pontuados. Somados aos municípios com bens tombados pelo IEPHA/MG e Iphan totalizaram 593 municípios participantes, ou seja, a cada três municípios um participava do ICMS Patrimônio Cultural.

Os trabalhos de análise que desde 2001 vinham contando com a participação de outras superintendências e diretorias do IEPHA/MG a partir de 2005, passaram a ser analisados apenas pela própria equipe da Superintendência de Desenvolvimento e Promoção e alguns técnicos convidados (apenas três), somando 12 analistas. Essa medida deu mais coerência às análises evitando desencontro de informações e conteúdos.

No ano de 2005, uma mudança expressiva acontece no atendimento aos municípios. A revisão quanto a falhas na pontuação.

• Os municípios podem agendar visitas à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção para entrevista com os técnicos analistas, a partir da publicação da pontuação no site do Instituto.

No período de 04 de outubro a 30 de novembro de 2005 foram atendidos pessoalmente o total de 221 municípios.

O site do IEPHA/MG totalmente dinamizado com a criação de uma página específica para o “ICMS Patrimônio Cultural”, um “fale conosco” e “e-mails disponibilizados para contatos e/ou para solucionar dúvidas on-line, facilitou a comunicação entre municípios e consultores. Lançado também um informativo especialmente desenvolvido para fornecer material complementar para os cadastrados no “fale conosco”.

Paralelamente foi realizado em 2005: 10 cursos atendendo 59 municípios. Observando que a participação dos analistas em diversos seminários e fóruns não trouxe prejuízo ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pelos técnicos da Superintendência. Os técnicos se tornaram  mais capacitados para o atendimento aos municípios e para as analises anuais.



O ANO DE 2006 – EXERCÍCIO DE 2007



Em 2006, os mesmos procedimentos de 2005 foram adotados na análise da documentação do Exercício de 2007. O grande volume de documentos apresentados pelos 621 municípios participantes começou a ser analisado em 12 de maio e concluído em 30 de setembro de 2006.

A pontuação provisória foi divulgada pela “internet” em 11 de outubro, e no mesmo dia foram encaminhadas as fichas via correio (AR) para as prefeituras, também foi aberto o atendimento presencial, e o período para o questionamento da pontuação.

Neste ano foram atendidos presencialmente 127 municípios e os pedidos de revisão da pontuação via ofício chegou a 227 municípios.

No dia 14 de dezembro de 2006 a pontuação final é divulgada no site http://www.iepha.mg.gov.br/ do IEPHA/MG.

Importante salientar que foram realizados neste ano de 2006, 18 cursos de capacitação atingindo 165 municípios e 614 agentes culturais e conselheiros, 9 fóruns regionais (116 municípios presentes e 261 agentes culturais envolvidos) e um encontro de Conselhos com a presença de 18 prefeitos, 27 municípios e 150 agentes culturais.

Somando eventos, seminários, cursos, oficinas, fóruns (realizados 28), 367 municípios foram beneficiados pelo “ICMS Patrimônio Cultural” totalizando 1.687 agentes culturais participantes.

O 1º Fórum Estadual do ICMS Patrimônio Cultural, realizado no mês de novembro de 2006 em de Belo Horizonte, contou com a presença de 41 municípios e dezenas de agentes culturais e consultores, onde foram extraídas as propostas para a nova Deliberação Normativa. Esse primeiro e grande exercício democrático do “ICMS Patrimônio Cultural” vêm coroar um ano de muitas mudanças e de um novo paradigma na condução deste processo de municipalização da proteção do patrimônio cultural.


O ANO DE 2007 – EXERCÍCIO DE 2008


O ano de 2007 apresenta nova mudança: A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção é elevada a Diretoria de Promoção[1] e passa a contar com 03 gerências:

·         Gerência de Cooperação Municipal – encarregada basicamente pelo ICMS Patrimônio Cultural;

·         Gerência de Difusão – responsável por cursos, seminários, fóruns, Educação Patrimonial etc.

·         Gerência de Documentação e Informação – incumbida da guarda, arquivamento dos documentos e trabalhos produzidos pelo IEPHA/MG e pelos municípios participantes do ICMS Patrimônio Cultural.




[1] O historiador Carlos Henrique Rangel, que assumiu a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção em 2004 tornou-se o primeiro diretor da nova diretoria. Carlos Henrique continuou a receber técnicos de outras diretorias para compor suas gerências, chegando a contar com mais de 20 técnicos no início de 2011. Para manter o controle e evitar os desencontros de informações constantes. Rangel centralizou o atendimento. Somente ele poderia passar informações aos municípios por telefone - e mesmo assim confirmadas pelo e-mail oficial do Programa que também ficava sob sua responsabilidade.


O prazo máximo, no ano de 2007, para a entrega da documentação passou para o dia 16 de abril quando são apresentados documentos de 649 municípios mineiros para o Exercício de 2008. Todos os trabalhos de protocolo, organização e arquivamento foram concluídos no dia 30 deste mês.

A análise da documentação começou no dia 2 de maio após reunião em que foram entregues os cadernos de controle aos 13 analistas responsáveis (apenas três são de outras gerências).

Após cinco meses de analise dos 3.035 documentos encaminhados pelos 649 municípios mineiros, no dia 17 de outubro foi divulgada pela Gerência de Cooperação Municipal da Diretoria de Promoção no site do IEPHA/MG a planilha com a pontuação provisória, o prazo para os possíveis questionamentos e as dúvidas das prefeituras é aberto logo a seguir.

Foram atendidos presencialmente até o dia 7 de dezembro de 2007, 231 municípios e outros 94 solicitaram revisão via ofício. A pontuação final, concluída no dia 11 de dezembro, foi divulgada no site no dia 20 do mês. Dos 649 municípios foram pontuados 644. Destes apenas 5 não obtiveram pontuação e outros 16 foram pontuados por possuírem bens tombados pelo IEPHA/MG e/ou Iphan, totalizando 660 municípios pontuados e aptos para receberem recursos no ano de 2008.

Paralelamente ao trabalho de analise foram realizados pela Diretoria de Proteção no mês de dezembro de 2007: 9 cursos atendendo 85 municípios mineiros, 10 fóruns regionais em parceria com os municípios mineiros, num total de 78 municípios e ainda a participação como palestrantes em 10 seminários e encontros onde estiveram outros 58 municípios.

Recebeu orientações técnicas do IEPHA/MG o total de 1.043 agentes culturais. Tudo sem prejuízo aos trabalhos desenvolvidos pelas duas gerências diretamente ligadas ao ICMS Patrimônio Culturais: Gerência de Cooperação Municipal e Gerência de Difusão.



O ANO DE 2008 – EXERCÍCIO DE 2009


Neste ano, foram testadas e aprovadas fichas digitais dos quadros referentes à Política Cultural – quadro I; Educação Patrimonial – quadro I; Inventário – quadro II e Relatórios de Investimentos e Atividades – quadro IV.

As fichas de rosto ou ficha Geral, também serão produzidas e alimentadas em meio digital.

No ano de 2008 a documentação que chegou ao IEPHA/MG a partir de 15 de abril foi organizada em ordem alfabética e arquivada até o dia 29 de abril.

Primeiras caixas de documentos chegando.
Caixas box aguardando a documentação.
Organização da documentação: catalogação e arquivamento.
Organização da documentação: catalogação e arquivamento.
Documentos arquivados ainda fora da ordem alfabética.

Documentos aguardando para serem organizados.
Catalogação e arquivamento preliminar.
Catalogação e arquivamento preliminar.


                                                         Catalogação e arquivamento preliminar.
Catalogação e arquivamento preliminar.
Documentação.
Chegada da documentação ao IEPHA.
                                             Chegada da documentação ao IEPHA.
Chegada da documentação ao IEPHA.
Funcionários dos correios preenchendo os ARs
Organização do material.
Organização do material.
Dezenas de documentos aguardando a organização.

Organização do material.
Organização do material.
Organização do material.

Organização do material.
Organização.

Centenas de documentos.
Montagem da planilha - arquivamento da documentação.
Organização do material.
Documentação arquivada em caixas já em ordem alfabética.
Documentação arquivada em caixas já em ordem alfabética.
Documentação arquivada em caixas já em ordem alfabética.
Documentação arquivada em caixas já em ordem alfabética.
Organização dos municípios em ordem alfabética.
Organização dos municípios em ordem alfabética.
Organização dos municípios em ordem alfabética.

Organização dos municípios em ordem alfabética.
Organização dos municípios em ordem alfabética.
Organização dos municípios em ordem alfabética.

Elaboração da planilha dos municípios e documentos em ordem alfabética.
Organização dos municípios em ordem alfabética.
Organização dos municípios em ordem alfabética.
Organização dos municípios em ordem alfabética.
Organização dos municípios em ordem alfabética.
Reunião de abertura da análise com cada analista recebendo uma pasta com todos os documentos arquivados a serem analisados ( separados por quadros).
Reunião de abertura da análise.

Reunião de abertura da análise.

Análise em andamento.

Análise em andamento.
Análise em andamento.



A digitação de toda a documentação dos 622 municípios em planilha foi concluída em 5 de maio. A análise propriamente dita começou no dia 6 de maio e terminou no dia 30 de setembro de 2008. Foram analisados 2 791 documentos.

Na primeira semana de outubro, todas as fichas gerais de pontuação foram digitalizadas e a partir do dia 13 do mesmo mês, a planilha com a pontuação provisória é alimentada com os dados dos municípios.

No dia 20 de outubro a planilha com a pontuação provisória é publicada no site do IEPHA/MG e as fichas de análise são enviadas pelo correio aos municípios, abrindo assim o prazo para os pedidos de revisão.

Finalmente, após o atendimento de 106 municípios presencialmente e a 93 via ofício, realizado durante os dias 3 de novembro e concluído no dia 28 do mesmo mês, a planilha com a pontuação definitiva é publicada no dia 12 de dezembro fechando o exercício.

Participaram do Exercício de 2009, 646 municípios. 622 encaminharam documentação e apenas um não foi pontuado. Outros 24 foram pontuados por possuírem bens tombados pelo IEPHA/MG ou pelo Iphan.

No ano de 2008, como já é tradição na Instituição foram realizados diversos 10 cursos voltados para os agentes culturais atingindo a 87 municípios e 495 agentes culturais. Paralelamente a Diretoria participou de 4 fóruns com o envolvimento de 51 municípios e 438 agentes e mais 15 eventos com a participação de 55 municípios e 946 agentes culturais. Total de participantes: 193 municípios e 1.879 agentes culturais.


ANO DE 2009 - EXERCÍCIO DE 2010

Nesse exercício, 692 municípios encaminharam documentação para serem analisadas. A análise dos 3.039 documentos iniciada em maio de 2009 é concluída em outubro. A pontuação provisória foi divulgada no site do órgão, abrindo o prazo para as possíveis revisões. Foram atendidos presencialmente 112 municípios.

A pontuação definitiva foi publicada no site no dia 15 de dezembro e encaminhada à Fundação João Pinheiro.

No total, participaram do Exercício de 2010, 710 municípios, 18 destes foram pontuados por possuírem bens tombados pelo IEPHA/MG e pelo Iphan. Apenas 5 municípios não obtiveram pontuação.

Realizações em 2009:

Cursos Palestras Eventos Fóruns

• Num total de 17 cursos voltados para a Proteção do Patrimônio Cultural e Educação Patrimonial atingindo 572 agentes culturais e 116 municípios.

• Realizadas 22 palestras em eventos diversos (20 seminários e 2 fóruns) no Estado de Minas Gerais, atingindo 243 municípios e 1.507 agentes culturais, totalizando 359 municípios e 2.079 agentes culturais.



D -Quarta fase - ANO DE 2009 - NOVA LEI



Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, substituindo a Lei n.º 13803/00, que por sua vez havia substituído a Lei 12040/95. Sabemos que hoje questionam por que não incluímos a proteção do patrimônio imaterial na lei de 2000 ou nas resoluções e deliberações que a seguiram. A verdade é que o decreto federal de Registro do Patrimônio imaterial data de 2000 e nesse início, nem mesmo o IPHAN havia definido como se daria essa proteção. De qualquer forma, a lei de 13803 de 27 de dezembro de 2000 não mudou o critério do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. O IEPHA não foi envolvido na sua elaboração. Importante informar que o Decreto de Registro do Imaterial em nível estadual só foi criado em 15 de abril de 2002 – Decreto n.42.505. Assim, não havia como solicitar uma proteção em resoluções ou deliberações sem respaldo da Lei n.13803, criando mais um item com pontuação mínima dentro do PCL, onde já se encontravam a Política Cultural propriamente dita, o Inventário e a Educação Patrimonial.  Por outro lado, o IEPHA ainda não havia definido como seriam os processos de Registro do Patrimônio Imaterial e não poderíamos pedir qualquer coisa. Em 2009, quando surgiu a oportunidade de mudar a lei e consequentemente, os critérios, já possuíamos certa maturidade e pudemos incluir o Registro do Patrimônio Imaterial junto com outros itens como Educação Patrimonial, Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e pontuação própria para inventário.

Pela nova lei, em seu anexo II, novos critérios foram determinados para o ICMS Patrimônio Cultural, contemplando além dos itens já consagrados, a Proteção do Patrimônio Imaterial e a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e sua utilização.

Importante salientar que, o Diretor de Promoção - Carlos Henrique Rangel - com apoio da Fundação João Pinheiro conseguiu elaborar e aprovar a nova tabela incluída no anexo II, com pontuações específicas para educação patrimonial, inventário, Registro do Patrimônio Imaterial e Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.

Em 30 de junho de 2009 o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, aprovou a nova Deliberação Normativa 01/2009  - elaborada pela Diretoria de Promoção - que determina como os documentos devem ser entregues ao Iepha/MG – Diretoria de Promoção/Gerência de Cooperação Municipal. (Ver anexo II após o texto)

Pela Nova Deliberação, os relatórios de atividades do setor ou órgão afim designado para a preservação do patrimônio cultural no município, devem vir junto com os documentos sobre o Conselho Municipal e Setor – Quadro I.

Ficou definido também que a participação do município na Jornada Mineira do Patrimônio Cultural seria pontuada no Quadro I do ICMS Patrimônio Cultural.

Não acontecem mudanças significativas quanto ao Quadro II – Inventário (vale agora 2 pontos) e Quadro III – Dossiês.

No Quadro IV, continua a ser exigido o Relatório de Investimentos valendo 70% dos pontos referentes aos Dossiês de Bens Tombados e Registrados como Patrimônio Imaterial.

No Quadro V ficaram as orientações para a Educação Patrimonial que agora vale 2 pontos.

No Quadro VI estão as orientações para o Registro do Patrimônio Imaterial.

No Quadro VII estão as orientações para a criação do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e seu funcionamento – Vale 3 pontos todo o Quadro.

A mudança mais significativa, no entanto, diz respeito aos prazos. A partir de 2010, a documentação passa a ser entregue ao Iepha/MG no dia 15 de janeiro.

A pontuação provisória passaria a ser divulgada em 20 de junho e a definitiva em 20 de julho de cada ano.



ANO 2010 – EXERCÍCIO DE 2011

Em 15 de janeiro de 2010, 700 municípios encaminharam documentação cumprindo o exigido pela nova Lei n.º18030/09 e pela nova Deliberação Normativa do IEPHA/MG n°01/2009. Importante salientar que foram apresentados 84 dossiês de Registro do Patrimônio Imaterial e a existência de 457 Fundos Municipais de Preservação do Patrimônio Cultural.

Após quatro meses de análise dos 4.156 documentos, realizada por 15 analistas da Diretoria de Promoção do IEPHA/MG, a pontuação provisória foi divulgada no site do órgão, conforme definido pela Deliberação Normativa 01/2009, abrindo a seguir o prazo de dez dias para que os municípios recorressem de possíveis falhas na avaliação/pontuação.

Foram atendidos presencialmente 62 municípios e outros 227 solicitaram revisão via oficio, totalizando 289 pedidos de revisão. Destes pedidos, 195 municípios tiveram suas pontuações alteradas. No total, 716 municípios participaram do exercício de 2011, sendo que, 16 destes receberam pontuação por possuírem bens culturais protegidos pelo IEPHA/MG e ou pelo Iphan. E apenas quatro municípios não foram pontuados.

No dia 20 de julho de 2010 a pontuação definitiva foi encaminhada à Fundação João Pinheiro. A divulgação foi feita pelo site daquela instituição e pelo Jornal Minas Gerais.

Lembrando que, no ano de 2010 o site oficial do IEPHA/MG ficou parcialmente desativado em função da Legislação Eleitoral (até que o Tribunal Regional Eleitoral (TER) oficializasse o término das eleições).



CURSOS E PALESTRAS EM 2010

Iniciados em fevereiro de 2010, foram realizados 16 cursos para agentes culturais sediados em várias regiões do Estado.

Participamos como palestrantes em 13 outros eventos, Seminários e Fóruns.

No total contamos com a participação de 169 municípios e 1585 agentes culturais. – 1358 Comprovados.


ANO 2011 – EXERCÍCIO DE 2012

O dia 17 de janeiro foi o ultimo dia para a entrega da documentação para o Exercício de 2012. 703 municípios encaminharam documentação, sendo que 8 destes participavam pela primeira vez: Douradoquara, Imbé de Minas, Munhoz, Paineiras, Pingo D’ Água, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Maranhão, Serra do Salitre.

A organização da documentação em planilhas e em ordem alfabética foi concluída em 28 de janeiro ficando o inicio da analise dos cerca de 5000 documentos, definida para dia 2 de fevereiro de 2011.

A analise terminou no prazo: em junho a pontuação provisória e 20 de julho a pontuação definitiva.  A planilha de pontuação final foi divulgada contendo a participação de 727 municípios - lembrando que 703 encaminharam documentação para análise e os outros foram pontuados por possuírem bens tombados pelo iepha ou pelo iphan.

Neste ano houve mudança de direção na Diretoria de Promoção (Marília Machado se tornou a nova Diretora da DPR) o que também acarretou mudanças na forma de atendimento aos municípios que recorreram da análise provisória.

Uma nova Deliberação - 01/2011 de 6 de setembro de 2011 foi aprovada pelo CONEP contendo mudanças radicais para a pontuação do exercício 2013.
A proposta de Deliberação foi amplamente discutida em 10 fóruns regionais  realizados pela ODEPAC e pelo Relator  Conselheiro Rogério Stocler e consultas e sugestões no site do IEPHA/MG.

Suas consequências deverão ser estudadas no futuro.


METODOLOGIA / ORGANIZAÇÃO / ANÁLISE:

Primeira fase: Organização

Duração: 20 dias.

• Os municípios devem encaminhar a documentação ao IEPHA/MG/Diretoria de Promoção – Gerência de Cooperação Municipal pelo correio em AR até o dia 15 de janeiro de cada ano.

• A documentação é aberta e protocolada.

• Logo em seguida, a documentação é listada em formulário elaborado por Quadro e acondicionada em caixas “Box”, identificada pelo nome dos municípios sem uma ordem estabelecida e colocada em estantes de aço.

• Os analistas anotam no formulário, o número da estante e da prateleira onde a documentação do município foi colocada.

• Após este acondicionamento de todos os documentos em caixas e sua disposição nas estantes é elaborada as planilhas de controle de análise por quadro, tendo como referência o formulário preenchido manualmente.

• São impressas planilhas por quadro, para controle da análise e ainda para serem distribuídas aos analistas.

• De posse da lista de localização dos municípios nas estantes, a documentação é organizada em ordem alfabética por município recebendo as etiquetas definitivas do exercício de análise.


Segunda fase: Análise

Duração: 4 meses.

Distribuição dos técnicos / analistas:

• 3 a 4 analistas para o Quadro I - Política Cultural Local e Quadro IV – Investimentos.

• 3 analistas: Quadro II – Inventário de Proteção do Acervo Cultural.

• 5 analistas: Quadro III – Dossiês de Tombamento e Laudos.

• 4 analistas: Quadro V – Educação Patrimonial.

• 2 analistas: Quadro VI – Registro do Patrimônio Imaterial.

• 3 analistas: Quadro VII – Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.


Análise.

• Abertura da análise com distribuição das planilhas de análise por quadro e das fichas de análise.

• A documentação é separada semanalmente pelas secretárias e colocadas em armários/escaninhos individualizados por analista.

• A baixa da documentação analisada ocorre no final de cada dia e retorna às caixas.

Terceira fase: Pontuação provisória:

• Terminada a análise, as fichas de analise são recolhidas e organizadas por município, em ordem alfabética, recebem uma folha de rosto com pontuação e são encadernadas em volumes.

• É elaborada e digitalizada a planilha de pontuação provisória.

• Disponibilização da planilha provisória no site do IEPHA/MG até o dia 20 de junho e é aberto o prazo de 10 dias corridos para o pedido de revisão por parte dos municípios via oficio.

• Atendimento presencial dos municípios e revisão das solicitações por oficio.


Quarta fase: Pontuação definitiva:

• Após a revisão é elaborada a planilha de pontuação definitiva.

• A planilha de pontuação definitiva é divulgada no http://www.iepha.mg.gov.br/ site do IEPHA/MG até o dia 20 de julho de cada ano.

• Encaminhamento da pontuação definitiva para a Fundação João Pinheiro.


Considerações finais
O FUTURO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL


Após 26 anos da primeira lei apelidada de Robin Hood - Lei 12040/1995, de 28 de dezembro de 1995 -  o que esperamos de sua continuidade?

No caso do ICMS Patrimônio Cultural, nesses anos de pioneirismo, de ensaios e erros ocorreram avanços e retrocessos.


Seguindo a legislação, metodologia e os critérios adotados pelo IEPHA/MG, os municípios implantaram e estão implantando, de maneira gradual, uma política de preservação do Patrimônio Cultural adequada às características de cada comunidade, compartilhando as responsabilidades com o Estado e a União. Esta padronização da metodologia da proteção dos acervos do Estado se por um lado facilita a análise do material apresentado ao IEPHA/MG, por outro inibe a tendência (bastante insipiente existente anteriormente nos poucos municípios que possuíam proteção local) de simplificarem a legislação e os trabalhos técnicos, quando existiam. O IEPHA/MG passou, de fato a atuar em todo o Estado, alcance inimaginável nos anos anteriores a 1995 – divulgando, ensinando seus trabalhos e dividindo sua experiência.


Se antes o atrativo era o recurso que o município iria receber se participassem do ICMS Patrimônio Cultural, percebeu-se que gradativamente os Conselhos e as Equipes Técnicas começaram a atuar com determinação na valorização e proteção do seu acervo cultural, criando um marketing próprio de divulgação: Cartilhas, folders, banners, cartões postais, leis de incentivos, fundos do patrimônio, visitas orientadas, promoção de cursos, palestras e seminários, Jornada Mineira do Patrimônio Cultural.
Paralelamente, o campo de trabalho aberto favoreceu o surgimento de dezenas de empresas de consultoria técnica que vêm atuando junto às prefeituras visando o atendimento das exigências das deliberações. Estas empresas prestam um grande serviço de divulgação da política do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. No entanto, estas empresas adiam a autossuficiência dos municípios para promoção e desenvolvimento da gestão do seu patrimônio cultural. Importante frisar que muitas destas empresas estão se especializando cada vez mais e algumas já estão atuando na proteção do patrimônio cultural em todo o país. Mas sempre é bom frisar que, existem empresas e empresas.


Um problema constatado em vários municípios é o desaparecimento dos trabalhos originais existentes devidos em grande parte às mudanças político-administrativas. Felizmente o material encaminhado ao IEPHA/MG vem permitindo que estes municípios prejudicados pelos antiéticos agentes culturais/políticos, recomponham o seu acervo. A solução a esse problema seria o retorno de um programa de maior atuação e presença do IEPHA/MG, percorrendo anualmente alguns municípios previamente selecionados, para fiscalizar,  auxiliar e orientar na organização e guarda do material/acervo produzido. 


Devido ao ICMS Patrimônio Cultural, o IEPHA/MG possui atualmente, informações históricas e arquitetônicas com fotografias e plantas sobre mais de 4000 bens tombados ou Registrados pelos municípios e mais de 40.000 fichas de bens inventariados. Algo impensável em 1995. 
A continuidade deste processo de criação e operação das estruturas municipais de proteção do patrimônio tem um grande efeito multiplicador, permitindo a preservação do rico e diverso acervo cultural do estado e servindo ao mesmo tempo de estímulo financeiro aos municípios.
Para os próximos anos, o grande desafio do IEPHA/MG é a continuidade dos trabalhos de reestruturação da Diretoria de Promoção para que possa atuar com mais desenvoltura e  rigor técnico nas análises da documentação. No entanto, é importante a volta de cursos específicos e de um maior intercâmbio com os municípios favorecendo o surgimento de equipes locais preparadas para desenvolver os trabalhos.

Quanto às Deliberações, torna-se importante desburocratizar as exigências focando em questões técnicas. Faz-se necessária a elaboração de deliberações democráticas, bem estudadas e estruturadas, decididas junto aos municípios, evitando mudanças constantes e penduricalhos que nada significam ou pouco acrescentam aos verdadeiros objetivos do ICMS Patrimônio Cultural. 

É sempre importante salientar que, o principal papel do Programa ICMS Patrimônio Cultural é descentralizar a proteção do riquíssimo acervo mineiro, permitindo uma maior participação dos municípios e de suas comunidades no reconhecimento, manutenção e salvaguarda desse diverso patrimônio cultural.
Por outro lado existem ameaças políticas constantes a toda Lei 18030 de 12 de janeiro de 2009.
Nesse ano de 2018 obtivemos uma importante vitória impedindo a destruição dos critérios: do Turismo, Esporte e do ICMS Patrimônio Cultural.
Devemos estar sempre atentos.
Nossa luta em defesa do Patrimônio Cultural é permanente.


Observação:
No ano de 2008, tendo em vista uma solução para o problema, da organização e manutenção do acervo documental nos municípios, a Gerência de Cooperação Municipal do IEPHA/MG iniciou um programa de fiscalização e de orientação aos municípios para a manutenção e a guarda do seu acervo documental produzido em defesa do patrimônio cultural.

É importante salientar que, no tocante, à análise da documentação apresentada e mesmo a assessoria prestada aos municípios, a Diretoria de Promoção (antiga Superintendência de Desenvolvimento e Promoção), responsável pelo ICMS Patrimônio Cultural, desde o ano de 2000, vem aprimorando os contatos com os municípios, empresas e interessados visando um maior desempenho no cumprimento das exigências das deliberações e na proteção do patrimônio cultural mineiro.

Os problemas detectados relativos à análise da documentação do ICMS Patrimônio Cultural -  até 2011 haviam sido solucionados com a diminuição do número de analistas (12 técnicos participaram da análise em 2005 e 2006 sendo apenas quatro de outros setores e 13 participaram da análise nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010), reuniões periódicas por quadros e definição de prazo para o término da análise são discutidas ponderadas e implantadas. Atualmente esses problemas retornaram mas podem ser solucionados como aconteceu anteriormente.











REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARTILHA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS. BELO HORIZONTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DE MINAS GERAIS, 1989.

CASTRO, Sônia Rabello de. O estado na preservação de bens culturais: o tombamento. Rio de Janeiro: Renovar, 1991.

CHAUÍ, Marilena. Política Cultural, Cultura Política e Patrimônio Histórico. In: O Direito à Memória: patrimônio histórico e cidadania. São Paulo: Departamento do Patrimônio Histórico,1992.

CHOAY, Françoise. A alegoria do patrimônio. São Paulo: Estações Liberdade: UNESP, 2001.

COSTA, Lygia Martins. Arte e políticas de patrimônio. Rio de Janeiro: IPHAN, 2002. (Edições do Patrimônio).

FONSECA, Maria Cecília Londres. O Patrimônio em Processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil. Rio de Janeiro: UFRJ IPHAN. 1997.

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS. Suplemento Especial IEPHA 20 anos. Belo Horizonte, novembro de 1991.

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS. Arquivos da Superintendência de Desenvolvimento e Promoção.

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS. Preservação e Comunidade. Belo Horizonte: 1990. 87p. (Caderno Técnico, 1).

MAGALHÃES, Aloísio. E Triunfo?: a questão dos bens culturais no Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

N. 1 IEPHA 20 ANOS. Belo Horizonte, Secretaria de Estado da Cultura, 1991. Suplemento especial.

PIRES, Maria Coeli Simões. Da proteção cultural: o tombamento como principal instituto .Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

Reflexões e Contribuições para Educação Patrimonial. Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Educação, 2002.( Lições de Minas, 23).

REVISTA IPHAN – Patrimônio: Atualizando o Debate. São Paulo: 9ªSR/IPHAN,2006.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Mares de. Bens culturais e proteção jurídica. Porto Alegre: Unidade Editorial,1997.


ANEXO II DA LEI 18030 DE 12 DE JANEIRO DE 2009

(a que se refere o inciso VII do art. 1º - da Lei nº - 18.030, de 12 de janeiro de 2009.)

Índice de Patrimônio Cultural - PPC

PPC = Somatório das notas do Município Somatório das notas de todos os Municípios

ATRIBUTO CARACTERÍSTICA SIGLA NOTA


Cidade ou distrito com seu núcleo histórico urbano tombado no nível estadual ou federal até 2.000 domicílios NH e/f 05 5

de 2.001 a 3.000 domicílios NH e/f 08 8

de 3.001 a 5.000 domicílios NH e/f 12 12

acima de 5.000 domicílios NH e/f 16 16

Somatório dos conjuntos urbanos ou paisagísticos, localizados em zonas urbanas ou rurais, tombados no nível estadual ou federal área de 0,2 a 1,9 hectare ou que tenha de 5 a 10 unidades CP e/f 02 2

área de 2 a 4,9 hectares ou que tenha de 11 a 20 unidades CP e/f 03 3

área de 5 a 10 hectares ou que tenha de 21 a 30 unidades CP e/f 04 4

área acima de 10 hectares ou que tenha acima de 30 unidades CP e/f 05 5

Bens imóveis tombados isoladamente no nível estadual ou federal, incluídos seus respectivos acervos de bens móveis, quando houver de 1 a 5 unidades BI e/f 02 2

de 6 a 10 unidades BI e/f 04 4

de 11 a 20 unidades BI e/f 06 6

acima de 20 unidades BI e/f 08 8

Bens móveis tombados isoladamente no nível estadual ou federal de 1 a 20 unidades BM e/f 01 1

de 21 a 50 unidades BM e/f 02 2

acima de 50 unidades BM e/f 03 3

Cidade ou distrito com seu núcleo histórico urbano tombado no nível municipal de 20 a 2.000 unidades NH mun 03 3

acima de 2.000 unidades NH mun 04 4

Somatório dos conjuntos urbanos ou paisagísticos, localizados em zonas urbanas ou rurais, tombados no nível municipal área de 0,2 hectare a 1,9 hectare ou composto de 5 unidades CP mun 01 1

área acima de 2 hectares ou composto de 10 unidades CP mun 02 2

Bens imóveis tombados isoladamente no nível municipal, incluídos seus respectivos acervos de bens móveis, quando houver de 1 a 5 unidades BI mun 01 1

de 6 a 10 unidades BI mun 02 2

acima de 10 unidades BI mun 03 3

Bens móveis tombados isoladamente no nível municipal de 1 a 20 unidades BM mun 01 1

de 21 a 50 unidades BM mun 02 2

acima de 50 unidades BM mun 03 3

Registro de bens imateriais em nível federal, estadual e municipal de 1 a 5 bens registrados RI 02 2

de 6 a 10 bens registrados RI 03 3

acima de 10 bens registrados RI 04 4

Educação patrimonial municipal Elaboração de projetos e realização de atividades de educação patrimonial EP mun 02 2

Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural elaborado pelo Município Elaboração do plano e desenvolvimento de Inventário do Patrimônio Cultural INV mun 02 2

Criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural Criação do Fundo e gestão dos recursos FU mun 03 3

Existência de planejamento e de política municipal de proteção do patrimônio cultural e outras ações Desenvolver política cultural PCL mun 04 4

Notas:

1 - Os dados relativos aos bens tombados pelo governo federal são os constantes na relação divulgada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan

2 - Os dados relativos aos bens tombados pelo governo do Estado são os constantes na Relação de Bens Tombados pelo Iepha, fornecida pelo Iepha, e no art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

3 - O número de domicílios a que se refere à tabela foi obtido a partir do somatório do número total de domicílios dos setores censitários integrantes dos perímetros de tombamento.

4 - Os perímetros de tombamento e de entorno são os estabelecidos pelos respectivos dossiês de tombamento ou originários de estudos e resoluções do Iepha ou da 13a Coordenação Regional do Iphan.

5 - O número total de domicílios é o fornecido pelo IBGE.

6 - Os dados relativos aos tombamentos, aos registros e às políticas municipais são os atestados pelo Iepha, mediante a comprovação pelo Município:

a) de que os tombamentos e registros estão sendo realizados conforme a técnica e a metodologia adequadas definidas pelo Iepha;

b) de que possui política de preservação de patrimônio cultural respaldada por lei e comprovada ao Iepha, conforme definido pela instituição em suas deliberações normativas;

c) de que tem efetiva atuação na preservação dos seus bens culturais, inventariando, tombando, registrando, difundindo e investindo na conservação desses bens.





FORMA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DO ICMS CRITÉRIO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

BASE LEGAL: Lei Estadual 18030/2009



Deliberação Normativa do Conselho Curador do Iepha/MG para o exercício de 2011 em diante.

Para se calcular a pontuação do ICMS Critério do Patrimônio Cultural de um município, proceder como a seguir.

Para efeito de maior clareza, usaremos a cidade Fictícia “X”.

1. Calcular o número de pontos atribuídos aos tombamentos, considerando a nota de cada atributo constante do Anexo II da Lei estadual 18030/2009.

2. A Tabela a seguir será considerada apenas para cálculo dos quadros III e IV da deliberação.

Exemplo:

Item Atributo Nota de acordo com o Anexo II da . Lei Estadual 18 030/09

Bem tombado pelo IEPHA ou IPHAN Nota alcançada pelo Município x

1 NH 1 16 -

2 NH 2 12 -

3 NH 3 08 -

4 NH 4 05 -

5 CP 1 05 -

6 CP 2 04 -

7 CP 3 03 -

8 CP 4 02 -

9 BI 1 08 -

10 BI 2 06 -

11 BI 3 04 -

12 BI 4 02 -

13 BM 1 02 -

14 BM 2 01 -

Item Atributo Nota de acordo com o Anexo II da . Lei Estadual 18.030/2009 Nota alcançada pelo Município de “X”

15 NH 21 04 -

16 NH 22 03 -

17 CP 21 02 -

18 CP 22 01 -

19 BI 21 03 -

20 BI 22 02 -

21 BI 23 01 1

22 BM 21 01 1

23 Pontuação por tombamentos em nível municipal = somatório dos pontos dos itens 16 a 23 2

24 Pontuação total por tombamentos = somatório dos pontos dos itens 15 e 24 2

25

REGISTRO RI 02 1 A 5 bens Registrados=2 2

26 RI 03 de 6 a 10 bens registrados=3 pontos

27 RI 04 acima de 10 bens registrados=4 pontos

28 Pontuação total por bens Registrados 2

O MUNICÍPIO “X” POSSUI 3 BENS IMÓVEIS TOMBADOS ISOLADAMENTE E UMA IMAGEM TOMBADA (BEM MÓVEL).

Para cada município, este valor encontra-se na Tabela de Pontuação dos Municípios.

3. Para o quadro III (dossiês de tombamento e/ou laudos de estado de conservação dos bens tombados em nível municipal), calcular 30% do somatório encontrado no item 24;

4. No caso do município “X”, o município recebeu 0,30 x 2 = 0,60 pontos devido aos bens imóveis e móveis tombados.

5. O município “X” possui dois bens Registrados como Patrimônio Imaterial e recebeu 30% de 2 pontos = 0,60

6. Total de pontos de bens tombados e registrados = 1,20 pontos.

7. O restante da pontuação, ou seja, os 70% estão distribuídos no quadro IV. Relatórios de Investimentos.

8. Para o quadro IV, calcular o valor do percentual avaliado pelo IEPHA/MG (tendo como referência as informações sobre investimentos em bens tombados ou inventariados e investimentos em atividades culturais) e multiplicá-lo pelo valor do mesmo item 25;



No caso do município “X”, o município recebeu o percentual de 60% no Quadro IV.

Assim , os pontos referentes ao Quadro IV são: 60% de 4 pontos pelos bens tombados e registrados. = 2,4 pontos.



9 – A soma dos bens tombados e registrados é 1,2 + 2,4 = 3,6 pontos.

9. Para o caso do PCL, o município receberá até 4 pontos, assim distribuídos:

Item do PCL Pontuação de acordo com o Anexo III da . Lei Estadual 13.803/2000 e a Deliberação 01-2005 Pontuação alcançada por X

1 - Legislação municipal de proteção ao Patrimônio Cultural

2 - Existência de Conselho Municipal do Patrimônio Cultural 0,40 Não pontuou.

3 - Setor de Patrimônio Cultural com equipe técnica 0,30 0,30

4 – Relatório de Atividades do Setor 0,70 0,70

5 – Participação na Jornada do Patrimônio Cultural 1,0 1,0

TOTAL - 2,0

O Conselho do município “X” não está funcionando adequadamente.

Conseguiu: 0,30 referentes ao Departamento de Patrimônio + 0,70 do Relatório de Atividades = 1,0

Mais um ponto por participar da Jornada do Patrimônio Cultural = 1,0

No caso do município “X”, o município recebeu a pontuação de 2 pontos no PCL.


Quanto aos Quadros II, V, e VII:

Item Pontuação de acordo com o Anexo II da . Lei Estadual 18050/2009 e a Deliberação Pontuação alcançada por X

4 – Plano de Inventário ou Realização de Inventário. 2,0 2,0

5 – Educação Patrimonial – Projeto e atividades 2,0 2,0

6 – Criação do Fundo 0,50 0,50

7 – Programa de Aplicação do Fundo 1,0 1,0

8 – Relatório de Aplicação do Fundo 1,5 -

9 - Total de Pontos 5,5



O Município pontuou o Plano de Inventário= 2 pontos

e Educação Patrimonial = 2 pontos.

Apresentou lei de criação do Fundo e sua regulamentação = 0,50 ponto.

Apresentou Programa de Aplicação do Fundo = 1,0 ponto.

Não apresentou o relatório de Aplicação do Fundo por ser a primeira vez que apresenta um Programa.

Total = 5,50 pontos.

Ou seja:

1,8 pontos referentes aos bens tombados/Relatório de Investimentos + 1,8 pontos pelos bens registrados/Relatório de investimentos + 2 de Inventário + 2 pontos de Projeto de Educação Patrimonial + 1 pontos referente ao Departamento de Patrimônio Cultural + 1 ponto referente à Jornada do Patrimônio Cultural + 1,5 pelo Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural = 11,10 pontos.

No caso do município “X”, o município recebeu a pontuação de 11,10 pontos.







CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO ICMS – PATRIMÔNIO CULTURAL AO LONGO DOS ANOS 1996/2012

Carlos Henrique Rangel e Keila Pinto Magalhães

As informações que se seguem destinam-se a esclarecer sobre os critérios do ICMS Patrimônio Cultural, Leis 12.040/1995, 13.803/00 e 18.030/09.

A partir da criação da lei 12.040/95 iniciou-se um processo dinâmico, visando estimular a interiorização de ações de proteção e valorização do patrimônio cultural de Minas Gerais, estimulando o envolvimento dos municípios neste mister.

Como todo processo, também este está sujeito a mudanças, de maneira a possibilitar um constante aprimoramento e melhor eficácia da competência local no gerenciamento do seu patrimônio cultural. Esta é a razão pela qual foram baixadas diferentes Deliberações Normativas por parte do Conselho Curador do IEPHA/MG, resultantes do constante aprimoramento da metodologia a ser empregada, para garantir a qualidade necessária que a relevância desta tarefa impõe.

Assim, o cálculo da pontuação dos municípios que já participaram do ICMS – Patrimônio Cultural varia segundo o exercício, como aparece nas tabelas a seguir. Elas retratam o desempenho de cada município ao longo do tempo, servindo de orientação para as autoridades locais em suas decisões administrativas.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 1996

Em 28 de dezembro de 1995 foi aprovada a lei nº 12.040 que definia novos critérios para repasse do ICMS aos municípios, dentre eles o critério “Patrimônio Cultural”.
Para o exercício de 1996, devido a ausência de regulamentação dos critérios para avaliação, foram pontuados apenas os 106 municípios em que havia bens tombados em nível estadual e federal.
Os municípios com tais tombamentos não precisavam apresentar nenhuma documentação referentes a esses bens.
Quanto à pontuação referente às categorias Núcleo Histórico (NH), Conjunto Paisagístico (CP), Bem Imóvel (BI) e Bem Móvel (BM), procedia-se da seguinte forma: a quantidade de bens tombados (federal, estadual e municipal) resultava no total de pontos definidos no Anexo III da lei 12.040/95. Por exemplo, se o município X possuía 1CP e 2BI tombados, o total era 03 pontos.
Os municípios localizados na bacia do rio Jequitinhonha, considerados patrimônio cultural pela Constituição Mineira,  recebiam 2 pontos.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 1997

A primeira Resolução nº 01/96 de 15 de fevereiro de 1996 foi criada de forma a permitir que os municípios se aparelhassem gradativamente. As exigências aumentariam com o decorrer dos anos.
Ficou estabelecida a data limite de 15 de abril de cada ano para entrega da documentação.
Política Cultural Local – PCL - equivalia a 3 pontos distribuídos pelos seguintes itens:
- leis de proteção (até mesmo artigos na lei orgânica que tratassem da proteção do patrimônio cultural) e
- equipe técnica na estrutura da Prefeitura para cuidar da proteção aos bens culturais.
Tombamentos:
- Os municípios com tombamento em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação referentes a esses bens.
- Os critérios para calcular a pontuação referente às categorias Núcleo Histórico, Conjunto Paisagístico, Bem Imóvel, Bem Móvel permaneceram os mesmos do Exercício de 1996.
Total geral da pontuação: soma do PCL e tombamentos.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 1998

Em 18 de fevereiro de 1997, pela Resolução nº 01/97 ocorreu uma pequena mudança favorecendo os municípios que possuíssem sítios arqueológicos, pontuados como Conjuntos Paisagísticos.
Política Cultural Local – PCL - equivalia a 3 pontos distribuídos pelos seguintes itens:
- leis de proteção (até mesmo artigos na lei orgânica que tratassem da proteção do patrimônio cultural) e
- equipe técnica na estrutura da Prefeitura para cuidar da proteção aos bens culturais.
Tombamentos:
- Os municípios com tombamento em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação referentes a esses bens.
- O Município deveria informar a existência de bens tombados em nível municipal.
Os critérios para calcular a pontuação ref. às categorias Núcleo Histórico, Conjunto Paisagístico, Bem Imóvel, Bem Móvel permaneceram os mesmos do Exercício de 1996.
Total geral da pontuação: soma do PCL e tombamentos.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 1999

A Resolução nº 01/97 determinava a apresentação pelos municípios dos seguintes itens referentes a Política Cultural Local  - PCL:
- lei municipal de proteção do Patrimônio Cultural.
- decreto de criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural,
- comprovar que a legislação urbanística municipal (plano diretor e legislação de uso e ocupação do solo e o código de postura e edificações) eram compatíveis com as diretrizes de preservação do patrimônio cultural.
- comprovação da atuação da equipe técnica.
Tombamentos:
- Os municípios com tombamento em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação referentes a esses bens.
- Os critérios para calcular a pontuação ref. às categorias Núcleo Histórico, Conjunto Paisagístico, Bem Imóvel e Bem Móvel permaneceram os mesmos dos exercícios anteriores.
- O município deveria apresentar dossiês de tombamento, em nível municipal, conforme metodologia divulgada pelo IEPHA/MG.
Ficou mantida a pontuação para os municípios que possuíam sítios arqueológicos.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 2000

No Exercício 2000, a Resolução 01/97 definiu que para fazer jus aos três pontos a Política Cultural Local – PCL - o município deveria comprovar:
- lei municipal de proteção do Patrimônio Cultural.
- que o Conselho Municipal estava funcionando, através das cópias das atas de reuniões,
- os relatórios sobre investimentos e de atuação da equipe técnica,
- apresentar fichas de inventário (informações gerais, bens imóveis, bens móveis e integrados, fontes arquivísticas, sítios arqueológicos e espeleológicos) de proteção ao acervo local, conforme metodologia divulgada pelo IEPHA/MG.
Tombamentos:
- Os municípios com tombamento(s), em nível municipal, deveriam apresentar dossiês de tombamento e laudos técnicos sobre o estado de conservação desses bens.
- Os municípios com tombamento(s) em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação referentes a esses bens.
Ficou mantida a pontuação para os municípios que possuíam sítios arqueológicos.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 2001

No Exercício 2001, a Resolução 01/97 definiu que para fazer jus aos três pontos do – PCL - o município deveria comprovar:
- lei municipal de proteção do Patrimônio Cultural.
- que o Conselho Municipal estava funcionando, através das cópias das atas de reuniões;
- os relatórios sobre investimentos e de atuação da equipe técnica;
- apresentar fichas de inventário (informações gerais, bens imóveis, bens móveis e integrados, fontes arquivísticas, sítios arqueológicos e espeleológicos) de proteção ao acervo local, conforme metodologia divulgada pelo IEPHA/MG.
Tombamentos:
- Os municípios com tombamento(s), em nível municipal, deveriam apresentar dossiês de tombamento e laudos técnicos sobre o estado de conservação desses bens.
- Os municípios com tombamento(s) em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação referentes a esses bens. A pontuação dos municípios na Bacia do Jequitinhonha passou para 5 pontos.
Mantida a pontuação para os municípios que possuíam sítios arqueológicos.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 2002

Em 13 de maio de 2000 o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a Resolução nº 01/2000 que modificou a distribuição da pontuação referente ao ICMS Cultural da seguinte forma:
      As exigências foram distribuídas em quatro quadros específicos:
     - Quadro I – DOSSIÊS E LAUDOS,
     - Quadro II – INVENTÁRIOS,
     - Quadro III – AÇÕES DE PROTEÇÃO E INVESTIMENTOS e
     - Quadro IV – PLANEJAMENTO E POLÍTICA CULTURAL LOCAL.
Quadro I: correspondia à elaboração de dossiês e laudos de tombamento que passaram a corresponder a 30% da pontuação referente aos pontos dos atributos definidos na tabela anexo III da lei 13.803/00 para as categorias Núcleo Histórico (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens móveis (BM).
Os municípios com tombamento em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação para receber os 30% referentes a esses bens.

Quadro III: Ações de proteção e investimentos, (60%) como segue:
- 12% para a atuação do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim, com equipe técnica especializada.

- 10% para os Investimentos dos recursos recebidos.
- 6% para os Investimentos em bens culturais.
- 6% para os Investimentos em atividades culturais.
- 26% para a Atuação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. 
Obs.: Só receberia a pontuação referente ao Quadro III o município que fosse pontuado no Quadro I.

Quadro IV: correspondia ao atributo PCL. Os três pontos deste Quadro foram distribuídos da seguinte forma:

- Lei Orgânica Municipal  - Capítulos específicos sobre proteção do Patrimônio Cultural.

- Lei municipal de proteção do patrimônio cultural – 10%

- Legislação de incentivos fiscais – 10%

- Decreto de criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – 40%

- Comprovação de existência do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim, com equipe técnica especializada composta por no mínimo dois profissionais dentre as seguintes áreas: antropologia, arquitetura, engenharia, geografia, história, direito, sociologia, ciências da informação, restauração, arqueologia, e comprovação da formação profissional dos integrantes da Equipe Técnica – 40%.


As cidades com população igual ou superior a 20.000 habitantes deveriam possuir, nos quadros funcionais do Departamento ou órgão afim, um arquiteto/urbanista. As cidades com menos de 20.000 habitantes deveriam comprovar horas de consultoria técnica de um arquiteto / urbanista.

Os sítios arqueológicos, para serem pontuados, deveriam ser tombados conforme metodologia exigida pela Resolução nº 01/2000 do Conselho Curador do IEPHA/MG.




NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 2003

Uma nova norma, a Deliberação de n.º 01/2002, aprovada em 11 de janeiro de 2002,  para o exercício de 2003, implementou algumas mudanças como:
Quadro II: Inventário
- A partir desta deliberação o município deveria apresentar um plano de Inventário elaborado pelo município conforme a sua realidade e possibilidade. Neste plano o município define o que, quando e como irá inventariar o seu patrimônio.
- O Inventário voltou a fazer parte do atributo PCL – Política Cultural Local, valendo agora 40% dos três pontos (1,20), uma significativa valorização desta importante ação.
Quadro IV: Política Cultural Local – PCL = 1,80
- Legislação municipal de proteção ao Patrimônio Cultural – 5%.
- Existência de Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – 20%.
- Setor de Patrimônio Cultural com equipe técnica especializada (arquiteto ou historiador ou comprovar consultoria desses profissionais) - 35%
Quadro I:  Dossiês e Laudos (30%) continuaram a pontuar de acordo com os  mesmos critérios da Resolução nº 01/2000.
Quadro III: Ações de Proteção e Investimentos: os 70% atribuídos a este item ficaram distribuídos da seguinte forma:
- Atuação do Setor de Patrimônio Cultural ou órgão afim – 30%.
- Relatório de Investimentos dos recursos recebidos no ano de 2001 em bens culturais – 30% e/ou atividades culturais – 10%.
Obs. - Os municípios com tombamento em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação para receber os 30% referentes a esses bens.
 - Só recebe a pontuação referente ao Quadro III o município que for pontuado no Quadro I.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 2004

A Deliberação n.º 02/2002, aprovada pelo Conselho Curador do IEPHA/MG em 27 de agosto de 2002, trouxe pequenos e importantes acréscimos à deliberação anterior, valorizando a política de Educação Patrimonial que passou a ser, juntamente com a fiscalização de bens culturais, pré-requisito para a pontuação do Relatório de Atividades no  Quadro III.
Os critérios para os outros Quadros (I,II e IV) permaneceram os mesmos da Resolução 01/2002.
Obs.: Os municípios com tombamentos em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação para receber os 30% referentes a esses bens.
- Só recebe a pontuação referente ao Quadro III o município que for pontuado no Quadro I.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 2005

A Deliberação n.º 02/2002, aprovada pelo Conselho Curador do IEPHA/MG em 27 de agosto de 2002, trouxe pequenos e importantes acréscimos à deliberação anterior, valorizando a política de Educação Patrimonial que passou a ser, juntamente com a fiscalização de bens culturais, pré-requisito para a pontuação do Relatório de Atividades no  Quadro III.
Os critérios para os outros Quadros (I,II e IV) permaneceram os mesmos da Resolução 01/2002.
Obs.: Os municípios com tombamentos em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação para receber os 30% referentes a esses bens.
- Só recebe a pontuação referente ao Quadro III o município que for pontuado no Quadro I.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 2006

Em 30 de junho de 2004, o IEPHA/MG publicou uma nova Deliberação de n.º 01/2004, que trouxe como novidades com relação à  Deliberação n.º 02/2002:
- a mudança da ordem dos quadros: Quadro I: Política Cultural Local, Quadro II : Inventário, Quadro III: Dossiês e Laudos e Quadro IV: Relatórios de Atividades e Investimentos.
- a exigência de folhas de rosto padronizadas, relacionando os documentos enviados para cada Quadro,
- a obrigatoriedade da instalação de alarmes e sistema de prevenção de incêndio no prazo de um ano em todos os bens tombados,
- e define que o IEPHA/MG irá  fiscalizar os municípios quanto ao cumprimento dos trabalhos.
- Como pré-requisito para a pontuação do, agora denominado Quadro IV, (que trata dos investimentos e atuação do município em bens e atividades culturais),   o município deve apresentar um projeto de Educação Patrimonial.
Com relação à deliberação anterior, esta nova deliberação não exige que o município tenha técnicos especializados, ou mesmo a contratação destes para a realização dos trabalhos técnicos.
Obs.: Os municípios com tombamento em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação para receber os 30% referentes a esses bens.
 - Só recebe a pontuação ref. ao quadro IV o município que for pontuado no quadro III.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 2007

Em 17 de outubro de 2005, o IEPHA/MG publicou uma nova Deliberação de n.º 01/2005, que trouxe como novidades com relação à  Deliberação n.º 01/2004:
- a obrigatoriedade da apresentação, no quadro I, de folhas de pagamento ou contracheques da equipe técnica do Setor responsável pela proteção do Patrimônio Cultural referente aos meses de dezembro do ano anterior, fevereiro e março do ano de entrega da documentação. Deve fornecer o nome de todos os integrantes que compõem a equipe do respectivo Setor, com suas devidas funções, apresentando em anexo os diplomas e registros profissionais correspondentes.  A educação patrimonial se transformou em novo item com 0,80 pontos. O município deve apresentar Projeto no primeiro ano e atividades no ano seguinte.
- define novamente que o IEPHA/MG irá fiscalizar os municípios quanto ao cumprimento dos trabalhos.
- Como pré-requisito para a pontuação do Relatório de Atividades - Quadro IV,  o município deve apresentar folhas de pagamento ou contracheques da equipe técnica referente aos meses de dezembro do ano anterior, fevereiro e março do ano de entrega da documentação. Ainda no Quadro IV, não há mais a necessidade de enviar empenhos referentes aos investimentos em atividades culturais. Continua a exigência para investimentos em bens culturais tombados ou inventariados como bem imóvel e móvel e investimentos em bens "Registrados como Patrimônio Imaterial".
Obs.: - O Inventário: Plano e ou realização passou a valer 1,5 pontos.
 - Só recebe a pontuação ref. ao quadro IV o município que for pontuado no quadro III.
Obs. - Os municípios com tombamento em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação para receber os 30% referentes a esses bens.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 2008 a 2010

Em 17 de outubro de 2005, o IEPHA/MG publicou uma nova Deliberação de n.º 01/2005, que trouxe como novidades com relação à Deliberação n.º 01/2004:
- a obrigatoriedade da apresentação, no quadro I, de folhas de pagamento ou contracheques da equipe técnica do Setor responsável pela proteção do Patrimônio Cultural referente aos meses de dezembro do ano anterior, fevereiro e março do ano de entrega da documentação. Deve fornecer o nome de todos os integrantes que compõem a equipe do respectivo Setor, com suas devidas funções, apresentando em anexo os diplomas e registros profissionais correspondentes.  A educação patrimonial se transformou em novo item com 0,80 pontos. O município deve apresentar Projeto no primeiro ano e atividades no ano seguinte.
- define novamente que o IEPHA/MG irá  fiscalizar os municípios quanto ao cumprimento dos trabalhos.
- Como pré-requisito para a pontuação do Relatório de Atividades - Quadro IV, o município deve apresentar folhas de pagamento ou contracheques da equipe técnica referente aos meses de dezembro do ano anterior, fevereiro e março do ano de entrega da documentação. Ainda no Quadro IV, não há mais a necessidade de enviar empenhos referentes aos investimentos em atividades culturais. Continua a exigência para investimentos em bens culturais tombados ou inventariados como bem imóvel e móvel e investimentos em bens "Registrados como Patrimônio Imaterial".
Obs.: - O Inventário: Plano e ou realização passou a valer 1,5 pontos.
 - Só recebe a pontuação ref. ao quadro IV o município que for pontuado no quadro III.
Obs. - Os municípios com tombamento em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação para receber os 30% referentes a esses bens.

NOTAS EXPLICATIVAS - EXERCÍCIO DO ANO DE 2011 a 2012

Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, substituindo a Lei n.º 13803/00.
Pela nova lei, em seu anexo II, novos critérios foram determinados para o ICMS Patrimônio Cultural, contemplando além dos itens já consagrados a Proteção do Patrimônio Imaterial e a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e sua utilização.
Em 30 de junho de 2009 o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, aprovou a nova Deliberação Normativa que determina como os documentos deveriam ser entregues ao IEPHA/MG – Diretoria de Promoção/Gerência de Cooperação Municipal. (Ver anexo II após o texto)
Pela Nova Deliberação, os relatórios de atividades do setor ou órgão afim designado para a preservação do patrimônio cultural no município, deveriam vir junto com os documentos sobre o Conselho Municipal e Setor – Quadro I.
Ficou definido também que a participação do município na Jornada Mineira do Patrimônio Cultural seria pontuada no Quadro I do ICMS Patrimônio Cultural.
Não aconteceram mudanças significativas quanto ao Quadro II – Inventário (vale agora 2 pontos) e Quadro III – Dossiês.
No Quadro IV, continua a ser exigido o Relatório de Investimentos valendo 70% dos pontos referentes aos Dossiês de Bens Tombados e Registrados como Patrimônio Imaterial.
Obs. - Os municípios com tombamento em nível federal e/ou estadual não precisavam apresentar nenhuma documentação para receber os 30% referentes a esses bens.
No Quadro V ficaram as orientações para a Educação Patrimonial que agora vale 2 pontos.
No Quadro VI estão as orientações para o Registro do Patrimônio Imaterial.
No Quadro VII estão as orientações para a criação do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e seu funcionamento – Vale 3 pontos todo o Quadro.
A mudança mais significativa, no entanto, diz respeito aos prazos. A partir de 2010, a documentação passa a ser entregue ao IEPHA/MG no dia 15 de janeiro.
A pontuação provisória passa a ser divulgada em 20 de junho e a definitiva em 20 de julho de cada ano.

ANEXO II DA LEI 18030 DE 12 DE JANEIRO DE 2009
(a que se refere o inciso VII do art. 1º - da Lei nº - 18.030, de 12 de janeiro de 2009.)
Índice de Patrimônio Cultural - PPC
PPC = Somatório das notas do Município Somatório das notas de todos os Municípios
ATRIBUTO
CARACTERÍSTICA
SIGLA
NOTA
Cidade ou distrito com seu núcleo histórico urbano tombado no nível estadual ou federal
até 2.000 domicílios
NH e/f 05
5

de 2.001 a 3.000 domicílios
NH e/f 08
8

de 3.001 a 5.000 domicílios
NH e/f 12
12

acima de 5.000 domicílios
NH e/f 16
16
Somatório dos conjuntos urbanos ou paisagísticos, localizados em zonas urbanas ou rurais, tombados no nível estadual ou federal
área de 0,2 a 1,9 hectare ou que tenha de 5 a 10 unidades
CP e/f 02
2

área de 2 a 4,9 hectares ou que tenha de 11 a 20 unidades
CP e/f 03
3

área de 5 a 10 hectares ou que tenha de 21 a 30 unidades
CP e/f 04
4

área acima de 10 hectares ou que tenha acima de 30 unidades
CP e/f 05
5
Bens imóveis tombados isoladamente no nível estadual ou federal, incluídos seus respectivos acervos de bens móveis, quando houver
de 1 a 5 unidades BI
e/f 02
2

de 6 a 10 unidades
BI e/f 04
4

de 11 a 20 unidades
BI e/f 06
6

acima de 20 unidades
BI e/f 08
8
Bens móveis tombados isoladamente no nível estadual ou federal
de 1 a 20 unidades
BM e/f 01
1

de 21 a 50 unidades
BM e/f 02
2

acima de 50 unidades
BM e/f 03
3
Cidade ou distrito com seu núcleo histórico urbano tombado no nível municipal
de 20 a 2.000 unidades
NH mun 03
3

acima de 2.000 unidades
NH mun 04
4
Somatório dos conjuntos urbanos ou paisagísticos, localizados em zonas urbanas ou rurais, tombados no nível municipal
área de 0,2 hectare a 1,9 hectare ou composto de 5 unidades
CP mun 01
1

área acima de 2 hectares ou composto de 10 unidades
CP mun 02
2
Bens imóveis tombados isoladamente no nível municipal, incluídos seus respectivos acervos de bens móveis, quando houver
de 1 a 5 unidades                     
BI mun 01
1

de 6 a 10 unidades
BI mun 02
2

acima de 10 unidades
BI mun 03
3
Bens móveis tombados isoladamente no nível municipal
de 1 a 20 unidades
BM mun 01
1

de 21 a 50 unidades
BM mun 02
2

acima de 50 unidades
BM mun 03
3
Registro de bens imateriais em nível federal, estadual e municipal
de 1 a 5 bens registrados
RI 02
2

de 6 a 10 bens registrados
RI 03
3

acima de 10 bens registrados
RI 04
4
Educação patrimonial municipal
Elaboração de projetos e realização de atividades de educação patrimonial
EP mun 02
2
Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural elaborado pelo Município
Elaboração do plano e desenvolvimento de Inventário do Patrimônio Cultural
INV mun 02
2
Criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural
Criação do Fundo e gestão dos recursos
FU mun 03
3
Existência de planejamento e de política municipal de proteção do patrimônio cultural e outras ações
Desenvolver política cultural
PCL mun 04
4
 Notas:
1 - Os dados relativos aos bens tombados pelo governo federal são os constantes na relação divulgada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan
2 - Os dados relativos aos bens tombados pelo governo do Estado são os constantes na Relação de Bens Tombados pelo Iepha, fornecida pelo Iepha, e no art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
3 - O número de domicílios a que se refere à tabela foi obtido a partir do somatório do número total de domicílios dos setores censitários integrantes dos perímetros de tombamento.
4 - Os perímetros de tombamento e de entorno são os estabelecidos pelos respectivos dossiês de tombamento ou originários de estudos e resoluções do Iepha ou da 13a Coordenação Regional do Iphan.
5 - O número total de domicílios é o fornecido pelo IBGE.
6 - Os dados relativos aos tombamentos, aos registros e às políticas municipais são os atestados pelo Iepha, mediante a comprovação pelo Município:
a) de que os tombamentos e registros estão sendo realizados conforme a técnica e a metodologia adequadas definidas pelo Iepha;
b) de que possui política de preservação de patrimônio cultural respaldada por lei e comprovada ao Iepha, conforme definido pela instituição em suas deliberações normativas;
c) de que tem efetiva atuação na preservação dos seus bens culturais, inventariando, tombando, registrando, difundindo e investindo na conservação desses bens.





Foram pontuados nos Exercícios:



1996 = 106 municípios



1997 = 122 municípios



1998 = 167 municípios



1999 = 233 municípios



2000 = 186 municípios



2001 = 218 municípios



2002 = 335 municípios



2003 = 351 municípios

2004 = 457 municípios

2005 = 392 municípios

2006 = 586 municípios

2007 = 630 municípios

2008 = 660 municípios

2009 = 645 municípios

 2010 =705 municípios

 2011 =712 municípios

2012 = 727 municípios

2013 = 689 municípios

2014 = 438
municípios

2015=  597 municípios

2016 = 622 municípios

2017 = 741 municípios

2018 = 730 municípios

2019 = 788 municípios participaram 10 municípios não pontuaram = 778 municípios pontuados.

2020 = 805 municípios participaram 2 municípios não pontuaram = 803 municípios pontuados.


MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL




Exercício



Apresentaram documentação



Pontuados



Não Pontuados



Pontuados pelos bens tombados em nível federal e estadual
N. de Municípios Pontuados apenas pelos bens tombados em nível estadual e federal


Total de municípios pontuados
1996
0
106
0
106
106
106
1997
33
31
02
119
91
122
1998
103
93
10
119
74
167
1999
187
166
21
128
67
233
2000
146
111
35
128
75
186
2001
113
99
14
174
119
218
2002
294
290
04
136
45
335
2003
313
300
13
142
51
351
2004
430
419
11
146
38
457
2005
352
340
12
142
52
392
2006
570
563
07
144
23
586
2007
621
608
13
150
21
629
2008
649
644
05
150
16
660
2009
622
621
01
151
24
645
2010
692
687
05
-
18
705
2011
700
696
04
-
16
712
2012
703
703
00
-
24
727
2013
-
-
00
-
-
689
2014
450
361
89
-
-
438
2015
608
-
56
45
-
597
2016
658
-
-
-
-
622
2017
746
-
-
-
-
741
2018
731
-
-
-
-
730
2019
675
-
10
-
-
778
2020
-
-
02
-
-
803





     ANO/EXERCÍCIO

MUNICÍPIOS QUE APRESENTARAM DOCUMENTAÇÃO
MUNICÍPIOS QUE APRESENTARAM DOCUMENTAÇÃO e que pontuaram
MUNICÍPIOS PONTUADOS
1995/96
-
-
106
1996/97
33
31
122
1997/98
103
93
167
1998/99
187
166
233
1999/2000
146
111
186
2000/2001
112
99
218
2001/2002
294
290
336
2002/2003
313
300
351
2003/2004
448
419
457
2004/2005
353
340
392
2005/2006
569
563
586
2006/2007
621
608
630
2007/2008
649
644
660
2008/2009
622
621
645
2009/2010
692
687
705
2010/2011
700
696
712
2011/2012
703
703
727
2012/2013
-
-
689
2013/2014
450
-
438
2014/2015
608
-
597
2015/2016
658
-
622
2016/2017
746
-
741
2017/2018
731
-
730
2018/2019
675
10
778
2019/2020
-
02
803

Fonte:http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/transferencias/index.php?option=com_jumi&fileid=15

Fonte: site do IEPHA/MG - http://iepha.mg.gov.br/index.php/programas-e-acoes/icms-patrimonio-cultural#tabelas-de-pontuação-do-exercício-de-1996-até-o-exercício-de-2020



                 ICMS / PATRIMÔNIO CULTURAL

               VALORES ESTIMADOS POR PONTO – 1996/2015

EXERCÍCIO


VALOR POR PONTOS  AO ANO
Média em R$
1996
11.977,00
1997
17.131,23
1998
14.322,00
1999
12.457,87
2000
17.588,99
2001
17.065,13
2002
23.928,80
2003
17.121,26
2004
17.395,78
2005
20.680,00
2006
18.690,29
2007
16.920,93
2008
16.189,87
2009
13.910,00
2010
15.371,00
2011
  9.168,67
2012
 9.607,00
2013
12.798,65
2014
22 990,53

2015
Não disponível em fev./2016
Fonte: 

Pesquisa por Critério Fundação João Pinheiro: - http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/transferencias/pesquisacriterio
Quem é Carlos Henrique Rangel:

CURRICULUM VITAE

NOME : Carlos Henrique Rangel

NACIONALIDADE : Brasileira

NATURALIDADE : Belo Horizonte - Minas Gerais

QUALIFICAÇÃO : Historiador atuante na área de pesquisa,  gestão e proteção.

FORMAÇÃO ACADÊMICA :

1980 A 1983 - Graduação : Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Belo Horizonte. Habilitação específica : Licenciatura em História em 5 de setembro de 1983.
Contatos: Telefone: 3467 4412  


CURSOS :

1986
 04/setembro-  Curso “ A Orientação Jurídica do Patrimônio Cultural: Tombamento e Controle Público do Uso do Solo”

30/ dezembro -Curso “História Crítica da Arte
Período : agosto a dezembro de 1986
1987

 01/ outubro- “Cultura Brasileira”
Período : 03 de agosto a 30 de setembro
1988

03 / junho-     “Trabalho Livro e Trabalho Escravo na Antiguidade e Idade
 Média
Período : 03 de maio a 03 de junho
1989
 01 / junho-    Curso de Paleografia
Período : 08 de março a 15 de abril
dez            -   “Barroco Europeu”
Período : fevereiro a junho

1990

29/ novembro-   Curso “Literatura e História
Período : 02 abril a 27 maio




2012
          11 a 13/setembro – Curso Modernidade e Crise Civilizatória: Mobilização Social
Período: 11 a 13 de setembro.

25 a 27 de setembro – CursoLegislação Patrimonial – Principais Aspectos Jurídicos das Políticas de Preservação do Patrimônio: Do Tombamento ao Planejamento Territorial e à Gestão.

2013

19 de agosto – Oficina: Planejamento Integrado Participativo da Política Cultural.
21 de agosto – Oficina: Direitos e Deveres dos Proprietários de Bens Tombados.



ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE CARLOS HENRIQUE RANGEL


Contratado como Historiador em 02 de maio de 1984 para o Setor de Pesquisa do IEPHA/MG.
- Chefe do Setor de Pesquisa no período de 15 de fevereiro de 1989 a 04 de novembro de 1991.
- Chefe do Setor de Proteção de 01 de julho de 1993 a 28 de outubro de 1993.
- Superintendente de Proteção a partir de 29 de outubro de1993 a 04 de maio de 1999.
- Superintendente de Desenvolvimento e Promoção de 09 de outubro de 2004 a 15 de maio de 2007.
- Diretor de Promoção de 16 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2010.

Sob seu comando foi organizado o ICMS Patrimônio Cultural em 1995 do qual se responsabilizou até o ano de 1999. Em 2004 retomou o comando deste importante Programa Estadual comandando-o oficialmente até 31 de dezembro de 2010.

- Conselheiro do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP por dois mandatos: 2008-2010, 2010-2012 e 2017 a 2019.

Em 13 de dezembro de 2010 foi homenageado pelo 12ª Premiação de Arquitetura do IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil – MG como servidor do IEPHA-MG, incansável na luta pela preservação do Patrimônio Cultural Estadual.

Atualmente encontra-se aposentado do IEPHA/MG Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais como Historiador – Analista de Proteção e Gestão da Gerência de Patrimônio Material.

Ministra cursos e palestras sobre Patrimônio Cultural e Educação Patrimonial.


ALGUNS TRABALHOS REALIZADOS

1-    Levantamento, seleção e organização de informações relativas a municípios e bens culturais do Estado.


2- PESQUISA HISTÓRICA E MONTAGEM DOS DOSSIÊS DE TOMBAMENTO:

  • Dossiê de Tombamento da Fazenda das Melancias /Água Comprida (1986).
  • Integrante da equipe de historiadores que elaborou a Pesquisa e montagem do dossiê de tombamento municipal do Colégio Marconi / Belo Horizonte. Período: 1991.
  • Processo de Tombamento da Igreja do Espírito Santo do Cerrado Uberlândia (1996).
  • Processo de Tombamento da Fazenda Fonte Limpa / Santana dos Montes (1997).
  • Processo de Tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico de Biribiri / Diamantina (1998).
  • Processo de Tombamento do Cine Brasil / Belo Horizonte (1999).
  • Processo de Tombamento do Conjunto Paisagístico das Cachoeiras do Tombo da Fumaça/ Salto da Divisa (1999).
  • Processo de Tombamento do Cine Rio Branco / Varginha (1999).
  • Processo de Tombamento da Fazenda Carreiras / Ouro Branco (1999).
  • Processo de Tombamento do Cassino de Lambari / Lambari (2002).
  • Processo de Tombamento da Fazenda Santo Antônio / Esmeraldas (2002).
  • Processo de Tombamento da Casa do Ex-Presidente Wenceslau Brás.(2003)
  • Apoio técnico e elaboração de parecer sobre o Centro Histórico de Oliveira.(2012).
  • Processo de tombamento do Conjunto Arquitetônico Ferroviário de Ribeirão Vermelho. (2012).
  • Avaliação para Tombamento do Centro Histórico de Santana dos Montes (2013).
  • Avaliação para Tombamento do Conjunto Arqueológico da Chacrinha dos Pretos de Belo Vale / Belo Vale (2013).
  • Processo de Tombamento do Conjunto Arquitetônico e paisagístico da Serra do Caraça / Catas Altas e Santa Bárbara (2014).
  • Processo de Tombamento das Ruínas da Igreja de Mocambinho / Jaíba (2014/2015).
  • Processo de Tombamento do Conjunto Arquitetônico da antiga Escola de Aprendizes de Marinheiros / Buritizeiro. (2016).

3 - INVENTÁRIO:

  • Integrante da equipe de historiadores que realizou o Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais, na seleção e análise de bens culturais nas categorias: Bens imóveis, arte aplicada, bens móveis e arquivos. 
Municípios em que atuou: Itacarambi, Uberaba, Montes Claros, São Francisco, Itabira, Rio Pomba e Barão de Cocais. Período: 1985 a 1989.

  • Pesquisa histórica do Inventário do bairro Floresta em Belo Horizonte para a Prefeitura de Belo Horizonte - 1994.



4 – OUTROS TRABALHOS

  • Idealizador e Coordenador do projeto “Guia dos Bens Tombados” e “Caderno dos Bens Tombados”(banco de dados): 1993 a 1999.

  • Coordenador do projeto “Inventário dos Bens Móveis Desaparecidos”. 1993 a 1999.

  • Integrante da equipe de historiadores responsável pela pesquisa, texto histórico e montagem do Dossiê CINE TEATRO METRÓPOLE, e publicação do livro: “Cine Metrópole, a Trajetória de um Espaço Cultural”. Período : 1993.

  • Integrante da equipe de historiadores do Projeto Ruínas de Mocambinho no município de Matias Cardoso. Período: 1990 a 1993.

  • Integrante da equipe do Projeto de Educação Patrimonial, “Projeto Educação e Memória de Minas”. Período: 1994.

  • Integrante da equipe de historiadores responsável pela pesquisa histórica referente ao Teatro Marília. Prefeitura de Belo Horizonte -Período: 1994.

  • Integrante da equipe de historiadores que apresentou palestra referente a  pesquisa histórica do  Projeto Ruínas de Mocambinho em Lisboa / Portugal . Período: 1995.

  • Integrante da equipe de historiadores que apresentou comunicação “Cine Metrópole – A Trajetória de Um Espaço Cultural” no 1º Encontro Latino Americano de Art déco – Rio de Janeiro R/J. em 1996.

  • Integrante da equipe que elaborou a pesquisa e dossiê referente ao antigo Banco do Brasil, agência Afonso Pena, atualmente Centro Cultural Instituto Moreira Sales. Período: 1998.

  • Professor dos Cursos “Diretrizes para Proteção do Patrimônio Cultural”,
realizados em  Montes Claros, Uberlândia, Belo Horizonte, Alfenas, Campina Verde, Janaúba, Pitangui, Cataguases, Juiz de Fora, Paracatu, São Francisco, Capelinha, Mar de Espanha, Ituiutaba, Lavras, Ouro Branco, Ouro Preto, Viçosa e outras tantas cidades. - Período: 1998/2010

  • Integrante e Coordenador da equipe que orienta, analisa e presta assessoria aos municípios, promove palestras e cursos referente ao ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL.
Período: 1995 a 2010.

  • Consultor da CEMIG para os trabalhos de levantamento e resgate do patrimônio cultural das áreas afetadas pela Barragem de Irapé no Vale do Jequitinhonha.
Período: maio/2003 a dezembro de 2003.


4 - EXPOSIÇÕES

  • Curador da exposição : BH 100  UM OLHAR SOBRE SUAS PRAÇAS.
Período: Agosto / novembro de 1997.



5 - PUBLICAÇÕES:


  • 1 - Metrópole, a Trajetória de um Espaço Cultural. Belo Horizonte, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – 1993.

    2 - Cartilha: Maria e o Patrimônio. Publicada pelo IEPHA/MG (2012) e pelos municípios de Pitangui, Santos Dumont, São Thomé das Letras dentre outros municípios.

    3 - Cartilha do Patrimônio Cultural do município de Ressaquinha: Manoel, Pedro e o Patrimônio. Março, 2007. 

    4 - Anais do 1º Encontro Latino Americano de Art déco – Rio de Janeiro R/J. em 1996. Artigo: A Trajetória de Um Espaço Cultural.”

    5 - Anais : Ruínas de Mocambinho : marco da conquista do Norte de Minas Gerais / Cristina Pereira Nunes Carlos Henrique Rangel. - In: / Anais: I Encontro Luso-Brasileiro de reabilitação urbana : centros históricos / Câmara Municipal de Lisboa, Pelouro da Reabilitação Urbana dos Núcleos Históricos. - Lisboa : Câmara Municipal de Lisboa, 1995. - P. 164-167.

    6 - Artigo: Rangel, Carlos Henrique Rangel. O Papel da Educação Patrimonial. 2007. http://www.descubraminas.com.br/Upload/Biblioteca/0000115.pdf.

    7 - Manual Diretrizes para a Educação Patrimonial. IEPHA/MG. Fev.2009. 105p.  Organização e elaboração: Carlos Henrique Rangel – (Diretor de Promoção), Adriana Quirino de Oliveira Alves (Gerente de Difusão), Alexander Alves Ribeiro, Pedro Gaeta Neto, Vanessa Soier Ximenes Melo.

    8 - Artigo: Rangel, Carlos Henrique Rangel. O Papel da Educação Patrimonial. Revista Por Dentro da História. Revista de Educação Patrimonial. Contagem, Prefeitura Municipal de Contagem .agosto 2010, Ano 2 , n.º 3. P. 9,10.

    9 - Colaboração na Elaboração da Cartilha Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. Importância, criação e gestão. Belo Horizonte, Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Novembro de 2011.

    10 - Vale do Jequitinhonha: Cultura e desenvolvimento/Maria das Dores Pimentel Nogueira [org.]- Belo Horizonte: UFEMG/PROEX, 2012 – Artigo: A municipalização da proteção do patrimônio Cultural de Minas Gerais.

    11 -  Artigo/ comunicação em Conjunto com Rosana de Souza Marques – 2º Colóquio Ibero-Americano – Paisagem Cultural, Patrimônio e Projeto desafio e perspectivas. Tombamento do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico Ferroviário de Ribeirão Vermelho. Caderno de Resumos, Belo Horizonte. Brasília/ DF. IEDS; MACPS. IPHAN; 2012, P. 118.

    1   12 - Patrimônio em textos/Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. – 1 ed. – Belo Horizonte: instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, 2012. Artigo: Matias Cardoso, o bandeirante esquecido. P.115 - 127.

        13 - FALEIRO, Flávio de Melo. Rangel, Carlos Henrique. Educação Patrimonial – uma abordagem empírica, didática e criativa. Caderno de História, Belo Horizonte, v.14, n.20, 1º sem. 2013, p. 188 a 211. 


        14 - Guia de bens tombados IEPHA/MG/ instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. – 2. Ed. – Belo Horizonte: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, 2014 2.v. Texto sobre a Fazenda Santo Antônio, Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha e Serra do Caraça.

      15 - Cartilha do Patrimônio. Município de Conceição do Mato Dentro. Autor: Carlos Henrique Rangel. Arte Gráfica: Wagner Filho, Realização: Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico de Conceição do Mato Dentro. 2015.
        16 - Cartilha do Patrimônio. Município de Vazante. Autor: Carlos Henrique Rangel. Arte Gráfica: Wagner Filho, Prefeitura Municipal de Vazante. Patrocinador: NEXA RESOURCES S/A. Coordenação Geral: ECOLAB Meio Ambiente Ltda.- Ildeu Laborne Alves de Souza. Coordenação Técnica: MGTM Patrimônio Cultural e Turísmo. Rogério Stockeler de Mello. 2019.

    17 – Cartilha Patrimônio Cultural o que é? – História do Vovô Carlos e Rita. Prefeito Municipal de Carneirinho , Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Setor Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC. Junho de 2020.


proposta para a MANUTENÇÃO e revisão do critério patrimônio cultural:
Tendo em vista os ótimos resultados comprovados pelo critério ICMS Patrimônio Cultural ao longo dos mais de vinte anos de sua existência, conforme estudos e avaliações da assembleia legislativa, estamos apresentando uma proposta de manutenção e atualização do critério para ser incluído na nova lei do icms solidário, mantendo a porcentagem em 1% do valor total ou se possível, passando-a para 2% do valor total distribuído.
"Há, na literatura especializada, diversas análises sobre o impacto da adoção do critério Patrimônio Cultural na Lei do ICMS Solidário em Minas Gerais. Os autores desses estudos são unânimes em considerar positivo o impacto global da municipalização da política pública de patrimônio cultural, em especial para os municípios menores, os mais favorecidos pelo critério. Os benefícios dizem respeito tanto ao volume de recursos repassado em relação ao conjunto dos critérios, quanto ao montante ponderado pela população. Do ponto de vista da descentralização federativa, os dados mostram que a política consolidada nos 18 anos de aplicação do critério Patrimônio Cultural – considerada a política estadual de patrimônio mais consistente e continuada no País – responde positivamente às exigências dos estudos sobre o tema, tanto no que se refere à presença de uma estratégia indutora coerentemente aplicada, à qual se deve acoplar a eficiência na coordenação intergovernamental – papel que o Iepha vem cumprindo –, quanto no que se refere ao alto grau de adesão dos destinatários. Além disso, o programa viabilizou a identificação de riquíssimos acervos locais que provavelmente permaneceriam desconhecidos e desprotegidos sem o estímulo estabelecido por meio do critério Patrimônio Cultural. " (Avaliação do Impacto da Lei do ICMS Solidário, Cap.2).

vamos À proposta:
sUGERIMOS QUE SEJA ACRESCENTADO O SEGUINTE TEXTO À NOVA PROPOSTA DE LEI:
Dos Critérios
Art. 1° – A parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – pertencente aos municípios, de que trata o § 1º do art. 150 da Constituição do Estado, será distribuída nos percentuais indicados no Anexo I desta lei, conforme os seguintes critérios:
(...)

VI – Patrimônio Cultural.

Seção II

Da Distribuição

Subseção I


Do Critério do Patrimônio Cultural:

Relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do Município e o somatório dos índices de todos os Municípios, fornecida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA -, observado o disposto no Anexo II desta Lei;

§ 1º - O IEPHA fará publicar, para o cálculo da relação percentual a que se refere o inciso VII do art. 1º:
I - Até o dia 20 de junho de cada ano, os dados dos índices provisórios apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior;
II - Até o dia 20 de julho de cada ano, os dados dos índices definitivos apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior.
§ 4º - As publicações relativas aos critérios a que se referem os incisos II a XVIII do art. 1º - serão feitas por meio eletrônico, nas páginas oficiais dos respectivos órgãos na internet


ANEXO II do PROJETO DE LEI Nº 4.773/2017 DE XX DE XXXXXX DE 2018

(a que se refere o inciso VI do art. 1º - da Lei nº - XXXX, de XX de XXXXX de 20018.)
Índice de Patrimônio Cultural - PPC
PPC = Somatório das notas do Município Somatório das notas de todos os Municípios

ATRIBUTO CARACTERÍSTICA SIGLA NOTA
ATRIBUTO
CARACTERÍSTICA
SIGLA
NOTA
Gestão: Existência de planejamento e de política municipal de proteção do patrimônio cultural e outras ações de preservação e  acautelamento e preservação.
Desenvolvimento de políticas culturais em defesa do patrimônio cultural.
PCL
 10
Gestão: Criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
Criação do Fundo e gestão dos recursos.
PCL
08
Proteção e Salvaguarda: Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural elaborado pelo Município.
Elaboração do Plano de Inventário, seu desenvolvimento e gestão.
INV
06
Proteção e Salvaguarda: Registro de Bens Culturais Imateriais nos níveis federal, estadual e municipal.
De 01 a 03 bens Registrados e sua gestão.
RI
04

De 04 a 08 bens Registrados e sua gestão.
RI
06

Acima de 08 bens Registrados e sua gestão.
RI
10
Proteção e Salvaguarda: Cidade ou distrito com núcleo histórico urbano tombado nos níveis federal, estadual ou municipal.
Com 20 a 1.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.

NH
10

Com 1.001 a 2.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.
NH
12
ATRIBUTO
CARACTERÍSTICA
SIGLA
NOTA

Com 2.001 a 3.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.

14

Com 3001 a 5.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.

16

Acima de 5000 edificações, Proteção e comprovada preservação anual.

18
Proteção e Salvaguarda: Somatório dos conjuntos urbanos ou paisagísticos, localizados em zonas urbanas ou rurais, tombados no nível estadual, federal ou municipal.
Área de 0,2 a 1,9 hectare ou que tenha de 3 a 5 unidades. Proteção e comprovada preservação anual. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
04

Área de 2 a 4,9 hectares ou que tenha de 6 a 10 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
06

Área de 5 a 10 hectares ou que tenha de 11 a 15 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
08

Área acima de 10 hectares ou que tenha 16 a 19 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
10
Proteção e Salvaguarda: Bens imóveis tombados isoladamente no nível estadual, federal e municipal incluídos seus respectivos acervos de bens móveis,
Quando houver de 1 a 5 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
02

Quando houver de 6 a 10 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
04

Quando houver de 11 a 20 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
06

Acima de 20 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
08
Proteção e Salvaguarda: Bens móveis tombados isoladamente no nível estadual, federal ou municipal.
De 1 a 10 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
01

De 11 a 20 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
02

De 21 a 30 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
03

De 31 a 50 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
04

Acima de 50 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
06
Promoção: Ações de Educação Patrimonial.
Elaboração de Plano e/ou projetos de educação patrimonial e realização de atividades de educação patrimonial e de formação de multiplicadores
EP
10
Difusão: relação de ações de difusão
Publicações e outras ações advindas de programas de pesquisa e de divulgação do patrimônio cultural do município. Incentivo e promoção ao Turismo.
DI
06

Notas:

1 - Os dados relativos aos bens tombados e/ou Registrados como patrimônio imaterial pelo governo federal são os constantes na relação divulgada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan

2 - Os dados relativos aos bens tombados e/ou Registrados como patrimônio imaterial pelo governo do Estado são os constantes na Relação de Bens Tombados pelo IEPHA/MG, fornecida pelo IEPHA/MG, e no art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

3 - O número de domicílios a que se refere à tabela foi obtido a partir do somatório do número total de domicílios dos setores censitários integrantes dos perímetros de tombamento.

4 - Os perímetros de tombamento e de entorno são os estabelecidos pelos respectivos dossiês de tombamento ou originários de estudos e resoluções do IEPHA/MG ou da 13a Coordenação Regional do Iphan.

5 - O número total de domicílios é o fornecido pelo IBGE.

6 - Os dados relativos aos tombamentos, aos registros e às políticas municipais são os atestados pelo IEPHA/MG, mediante a comprovação pelo Município:

a) de que os tombamentos e registros estão sendo realizados conforme a técnica e a metodologia adequadas definidas pelo IEPHA/MG;

b) de que possui política de preservação de patrimônio cultural respaldada por lei e comprovada ao IEPHA/MG, conforme definido pela instituição em suas deliberações normativas;

c) de que tem efetiva atuação na preservação, promoção e divulgação dos seus bens culturais, inventariando, tombando, registrando, difundindo, promovendo e investindo na conservação desses bens.

7 – Os dados relativos a Incentivos e Promoção ao Turismo, serão os fornecidos pela Secretaria de Estado de Turismo.

8 – A pontuação finalPF - de cada município será calculada pela multiplicação da nota atribuída pelo IEPHA/MG ao município – NI –, pelos pontos do Índice de Receita Corrente Líquida Per Capita do município – IRC – (conforme tabela), dividido pelo Número de Municípios participantes - MP - no exercício em questão.
Ou Seja:
PF = NI x IRC                                     
         MP

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA "PER CAPITA"
 R$
Receita Corrente Líquida Per Capita - R$
IRC
0,00 a 750,00                                            
10
750,01 a 875,00                                         
9
875,01 a 1.000,00                                   
8
875,01 a 1.000,00                                      
7
1.125,01 a 1.250,00                                   
6
1.250,01 a 1.375,00                                   
5
1.375,01 a 1.500,00                                   
4
1.500,01 a 2.000,00                                   
3
Acima de 2.000,01                                   
2
 










Carlos Henrique Rangel - Historiador

Atualizado em Outubro de 2021.