PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - EXERCÍCIOS/ATIVIDADES

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL










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 MAPA MENTAL OU DE PERCEPÇÃO
 QUE PODE SER FEITO EM GRUPO:
Descrição:
Cada grupo de alunos/participantes produzirá um mapa lúdico  localizando o que considera  bens culturais de referência na cidade - pode ser material ou imaterial. Nesse mapa -que não precisa ser exatamente uma representação geográfica da realidade - serão identificados prédios, igrejas lugares de referência cultural, locais onde ocorrem festas ou manifestações imateriais, que o(s) participante(s) consideram importantes para a história/memória da cidade e do povo.
Logo em seguida, os alunos/participantes apresentarão os mapas, explicando o caminho e os lugares/espaços lembrados e por que consideram importante para eles e para a comunidade.
 O aluno/participante deve ser estimulado a esclarecer por que certos lugares e edifícios ou manifestação/atividade lhe chamaram a atenção e ficaram na sua lembrança e outros não.
Por que alguns prédios e lugares/atividades/manifestações foram lembrados pela maioria dos alunos?
Por que isto aconteceu?
É interessante esse tipo de atividade para se ter uma ideia do que é importante para vários segmentos da sociedade local. Não é complicado fazer. É  necessário cartolinas -  
Umas 6 cartolinas. Seis grupos.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

SOBRE PAISAGEM CULTURAL


“As paisagens são fenômenos de cultura, portanto a sua autonomia é sempre relativa. Elas são o que significam. O humano, neste caso, é a paisagem, porque ela não existe antes da significação: ao compartilharmos o mundo com os outros, somos a paisagem, na medida em que configuramos as mesmas, no sentido de figurar junto e de conformá-la de acordo com os anseios e desígnios da sociedade à qual pertencemos. (...).


Numa paisagem patrimonial, convergem a imaterialidade e a materialidade das coisas (a aura/ o mana das coisas associados à materialidade mesma do objeto/artefato), uma vez que reflete as sutilezas dos arranjos sócio-culturais imersas na experiência de viver o lugar de pertencimento ao logo do tempo, relacionada ao gesto técnico (LEROI-GOURHAN, 1965) de conformação do mesmo, bem como nos usos e sentidos atribuídos a eles pelos grupos sociais que o concebem como um elemento paisagístico – o sítio, o museu, o parque – representativo da forma de ser ou das expressões culturais que identificam a pertença a determinada nação – daí ser a paisagem patrimonializável”.  

FONTE: 
(SILVEIRA, Flávio Leonel Abreu, BEZERRA, Márcia. Educação Patrimonial: Perspectivas e Dilemas, sd,  p. 91).


“Subi a todas as serras e calcorreei todos os vales desta pátria” (1959, p.11), para Torga a paisagem é o espaço dos encontros mas também o abrigo terapêutico da solidão, do eremita que ali se refugia, mais alto, para ler o horizonte, para melhor se conhecer a si próprio. Isto porque só pode refletir a paisagem quem a viu e pisou, só depois da vivência pessoal, de lá se ter estado, se entende a mensagem que cada pedaço da superfície terrestre veicula. Para Torga, a observação é o que cada um vê no espaço geográfico, a resultante de escolhas seletivas, como se olhássemos para isto e não para aquilo, hierarquizando elementos, valorizando uns, escondendo outros, tudo orientado por um trabalho cognitivo que nem sempre descobre o essencial e leva às melhores perspectivas de análise.

É através da paisagem que se regressa ao ponto de partida, à origem ou, nas palavras de Torga, à nascente, marca geográfica que condiciona a identidade de cada um. É pela paisagem que se reconhece o que está longe, não nos é familiar e por vezes se procura num ato turístico que acrescenta lugares ao mapa mental de cada um. É esta paisagem que inscreve as ruínas que nos ligam ao passado das civilizações. É esta espacialidade que denota o dinamismo dos lugares, a sua pujança ou decadência, como a Bruxelas que Torga visitou e na qual sentiu já terem passado os gloriosos dias que se revelam no requinte da Grand Place. Para o escritor, a paisagem é isso mesmo, lugar de extase mas também de angústia pelo que se pode perder, pela capital belga que já não era a mesma mas também pelo Douro que se via emparedado em empreendimentos hidráulicos - um espaço geográfico que as barragens iam alterando sem se saber, assim o vai confessando Torga, qual o sentido da mudança, se esta iria ou não respeitar a identidade telúrica daquela região portuguesa.

FONTE:

PAISAGEM CULTURAL: DE UM ESPAÇO DE RETERRITORIALIZAÇÃO A UM RECURSO TURÍSTICO João Luís Fernandes Departamento de Geografia da Universidade de Coimbra Centro de Estudos de Geografia e Ordenamento do Território (CEGOT) jfernandes@fl.uc.pt ,p.270.


 MEMÓRIAS
Autor: Carlos Henrique Rangel

Zé lembrava que era Zé, diminutivo do nome José.
Tinha idade e identidade.
Lembrava que tinha nascido e se criado numa cidade com uma pequena praça.
Uma pequena igreja que viu o casamento dos pais e seu batizado.
E seu casamento e as lágrimas do fim.
Zé lembrava dos bancos da praça.
Das árvores, das flores, das bolas jogadas, das moças...
Zé lembrava que um dia foi Zezinho, Garoto bonito, rei dos bailes...
Lembrava da escola que ficava na praça... De novo a praça...
A praça...
O mundo era a praça: Da igreja, da escola, da casa da avó.
A praça das flores, das bolas, das moças...
Zé lembrava do fim das coisas:
Da escola substituída.
Dos jardins modificados.
Da igreja ampliada.
Do asfalto cobrindo as pedras...
Das moças já não tão moças...
Zé lembrava.
O mundo já não era a praça.
O mundo era maior:
Além da praça, além da cidade, além do país.
Mas Zé sabia.
Sabia que o Zé José
Só era Zé José por causa do mundo.
E o mundo do Zé José era a praça da igreja, da escola, da casa da avó,
das flores e moças.
A praça de ontem, a praça da infância, da adolescência, da juventude,
dos cabelos brancos do Zé idoso.
A praça era o mundo.
O mundo do Zé José...


Fim.

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - VOVÔ CARLOS E RITA - PATRIMÔNIO CULTURAL O QUE É?


EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - LEMBRANÇAS

LEMBRANÇAS
Autor: Carlos Henrique Rangel



sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - PASSO A PASSO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

PASSO A PASSO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

Fonte: Caderno Diretrizes para a Educação Patrimonial - IEPHA/MG, Fevereiro de 2009. 
Disponível em:http://www.iepha.mg.gov.br/component/docman/cat_view/23-legislacao/32-apostilas-e-diretrizes. Acessado em 16 de dezembro de 2009.





Realização das atividades:

  • Definição e planejamento das atividades /etapas em um cronograma.
Ou seja: defina o que fazer, como fazer, onde fazer, quem vai coordenar a atividade, quem vai fazer a atividade e quando vai fazer.
Exemplo:      

O que fazer?
Como?
Onde?
Quem vai coordenar?
Quem vai fazer?
Quando?
Conhecer o patrimônio cultural local.
Visita Guiada e trabalhos de pesquisa utilizando folha  didática.
Igreja Matriz.
Professores.
Alunos das escolas.
Fim de semana.

  • Se for o caso, defina coordenadores para cada tipo de atividade/etapa para facilitar o desenvolvimento do projeto.
  • A cada etapa/atividade do projeto, faça uma avaliação dos resultados em conjunto com os parceiros/multiplicadores.
  • Sempre há a possibilidades de substituir ações ou incluir novas, assim como a inclusão de novos parceiros e aliados.
  • Esteja sempre aberto a novos parceiros que possam ajudar a desenvolver as atividades de educação patrimonial ou que tragam novas contribuições ou mesmo novas ações complementares.

 Modelo de cronograma:

CRONOGRAMA
MÊS/ANO
ATIVIDADE/
FASE
MÉTODO/
TÉCNICA
TEMPO E OBJETIVO
AVALIAÇÃO












Sétimo Passo: Conclusão dos trabalhos e definição de novas etapas.

  • Concluir os trabalhos com uma grande exposição dos produtos do projeto envolvendo toda a comunidade.
Ex.: Exposições em praças e /ou rua, de trabalhos de artes plásticas, escultura, músicas, danças locais/regionais, trabalhos desenvolvidos no projeto em conjunto com feira de comidas e bebidas típicas.


A organização de uma exposição – orientação básica:
-          A disposição do que se quer expor deve ser clara para facilitar a observação.
-          A estrutura da exposição deve evitar a poluição visual. Deve ser discreta.
-          Se expuser peças, mantenha-as ao nível da cintura de um adulto ou se o público preferencial for crianças, devem ser mais baixas.
-          Utilize, se possível, cores discretas no material de apoio dos objetos/peças.
-          Os objetos expostos devem conter fichas de identificação legíveis e em local visível. Deve conter o título do objeto exposto e a autoria. Poderá, dependendo do caso, conter informação sobre o material utilizado para sua confecção.
-           
       (fonte consultada: ARAUJO, Francisco César de. Os Espaços da Memória conceitos e procedimentos para o trabalho da história no ciclo de alfabetização, janeiro de 2000.)

  • Faça uma reunião com os parceiros/multiplicadores para uma avaliação geral do projeto e definição de sua continuidade.

Lembre-se: Educação Patrimonial deve ser uma atividade permanente.




terça-feira, 13 de dezembro de 2016

TOMBAMENTO - PROPOSTA SOBRE TOMBAMENTO E BENS TOMBADOS

SOBRE TOMBAMENTO E BENS TOMBADOS

UMA PROPOSTA DE ATUAÇÃO
Autor: Carlos Henrique Rangel

PROPOSTA


1 - Núcleos/Centros Históricos e Conjuntos

Tendo em vista que os Núcleos/Centros Históricos e Conjuntos são organismos e não somente um número de edificações de interesse de preservação, os órgãos de proteção deveriam promover uma política efetiva de revitalização que englobasse todos os seguimentos sociais envolvidos, buscando parcerias no meio empresarial, nas secretarias diversas, prefeituras e associações comunitárias, para o desenvolvimento de :

-          Projetos de educação patrimonial.

-          Inventário dos bens imóveis e móveis para a identificação de suas condições.

-          Restauração e revitalização e reabilitação de edificações e áreas urbanas.

-          Programa de identificação e solução de problemas sociais : Desemprego, drogas, infra-estrutura escolar , transporte, legalização de posses, segurança, etc.

-          Criação de espaços públicos para lazer da comunidade.

-          Definição de diretrizes e critérios para intervenções nos bens culturais envolvidos e seus entornos,  de acordo com o grau de importância e integridade.


2 - Edificações Isoladas:

Quanto às edificações isoladas, partindo do pressuposto de que somente o uso adequado garante a sobrevivência de um bem, deveríamos, através de um estudo das condições dos bens sobre nossa responsabilidade, definir e empreender intervenções revitalizadoras adequadas às condições de uso  através de parcerias com a iniciativa privada e comunidade.

3 - Inventário:

É necessário a realização dos inventários dos bens móveis que compõem o acervo dos bens eclesiásticos e públicos tombados  para sua maior segurança.


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

MINAS PERDE O SEU MAIOR DEFENSOR DO PATRIMÔNIO CULTURAL - DR MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA FOI REMOVIDO PARA SUA COMARCA DE ORIGEM

Novo chefe desliga promotores de MG de apuração sobre tragédia de Mariana


Um dos primeiros atos do novo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sergio Tonet, foi remover os três promotores mais atuantes da força-tarefa criada pelo Ministério Público do Estado para investigar o rompimento da barragem do Fundão, da mineradora Samarco (controlada pela Vale e BHP Billinton), ocorrida em novembro do ano passado.
O novo chefe do Ministério Público mineiro foi empossado na noite desta segunda-feira (5). Tonet determinou que os promotores Mauro Ellovich, Carlos Eduardo Ferreira Pinto e Marcos Paulo de Souza Miranda deixem os postos que ocupam na área ambiental na sede do MPMG, em Belo Horizonte, e retornem para suas comarcas de origem: Igarapé, Ribeirão das Neves e Santa Luzia, respectivamente.
Um promotor que pediu para não se identificado diz que a mudança se deve ao fato de os três não concordarem com a volta das atividades da Samarco no Estado até que todas as licenças ambientais estejam esclarecidas.

Após dissolver força-tarefa de Mariana, MP garante que acompanhamento vai continuar
Promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto (E), Mauro Ellovitch e Marcos Paulo de Souza Miranda (D) atuavam desde os primeiros dias após a catástrofe socioambiental (foto: Alexandre Guzanshe/EM/DA Press - 16/11/15 Gladyston Rodrigues/EM/DA Press - 19/11/15)

FONTE: Jornal Estado de Minas:

Com troca de procurador-geral, MPMG tem mudanças em cargos de confiança

Alterações afetam procuradores e promotores do órgão; entre eles, estão três que atuavam na apuração do desastre de Mariana.




terça-feira, 22 de novembro de 2016

Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais - MODELO PARA REGULAMENTAÇÃO

Inventário de Proteção do Acervo Cultural de 
Minas Gerais

Autor: Carlos Henrique Rangel

 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

O Inventário é uma das mais antigas formas de identificação dos bens culturais e consequente proteção. Já em 1832, o governo francês realizou um inventário de bens e atitudes da população com relação ao patrimônio nacional. 

Em 1931, a Carta de Atenas definia que os Estados deveriam publicar um inventário dos monumentos históricos nacionais acompanhados de fotografias e informações.

Em 1984, o IEPHA/MG iniciou o programa IPAC/MG - Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – que objetivava o conhecimento do acervo cultural do Estado de Minas Gerais.

O inventário de Proteção ao Acervo Cultural do IEPHA/MG foi criado para ser empreendido de acordo com as necessidades e realidades do Estado de Minas Gerais  e caracteriza-se como:

(...) como uma operação permanente, dinâmica e sistemática, visando ao registro de manifestações humanas, em suas diferentes criações espontâneas e formais e de potencialidades naturais.
(...)
Conhecer os bens de interesse para preservação é, consequentemente, premissa para qualquer proteção. Este conhecimento tem se revestido de interesse especial, não só em função de ter revelado a existência de valores ainda não suficientemente conhecidos mas, também, impondo-se com urgência imprescindível face às violências de natureza sócio urbanísticas que atingem as cidades e regiões do Estado, muitas delas em acelerado processo de crescimento e transformações. Muito pouco se sabe sobre o patrimônio cultural e, se por um lado tem-se alguns valores pesquisados em profundidade, por outro, muitos de inquestionável importância continuam descurados e desconhecidos por completo, permanecendo à margem de qualquer proteção efetiva. (SOARES, Ruth Villamarim. Inventário de Proteção do Acervo Cultural. IEPHA/MG, 1995).

O inventário busca ser uma coleção ordenada de documentos resultante da pesquisa, da análise e da revelação do acervo cultural, através de um esforço entre o erudito e o popular.

A investigação que conduz ao conhecimento desses bens não pretende esgotar, mesmo porque não é essa a sua finalidade, a análise completa de uma casa, de um conjunto urbano, de um arquivo, de um sítio pré-histórico ou de uma imagem. Pretende sim, com base nos princípios, enunciados e experiências de organismos nacionais e internacionais, cataloga-los para sua real identificação e estimular assim sua proteção e estudo posterior.
Conhecer quais os bens que têm interesse de preservação é, portanto, premissa para qualquer proteção. (Negrito nosso). (IPAC – MG – Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais, Belo Horizonte, IEPHA/MG,1984, n.º0, p. 27).

Essa pioneira iniciativa do IEPHA/MG visava o reconhecimento de estruturas arquitetônicas e urbanísticas, bens móveis, arte aplicada, sítios arqueológicos e espeleológicos dos municípios mineiros por meio de fichas específicas sobre essas categorias e uma ficha de informações gerais.

A ficha de informações gerais era utilizada para apresentar o município, os distritos e os povoados. O cabeçalho identificava a microrregião, o município e o distrito.  Constava como itens técnicos: “informe Histórico”, “Acervo Arquitetônico e Urbanístico”, “Sítios Arqueológicos e Espeleológicos”, “Festas e Folclore” e “Artesanato”. 

As fichas técnicas referentes aos bens culturais continham um cabeçalho de identificação padrão com designação, microrregião, nome do município, distrito, propriedade e localização. Para a identificação do bem inventariado apresentavam apenas o item “caracterização” destinado às informações históricas e descritivas sobre o acervo inventariado. Outro item denominado “proteção” destinava a identificar a possível existência de alguma proteção ao bem.

Em 1984, foram realizados inventários na região metropolitana de Belo Horizonte e nos anos subsequentes, na região do Rio São Francisco – municípios de São Francisco, Manga/Matias Cardoso, Januária e Itacarambi – Montes Claros, Uberaba, Itabira, Barão de Cocais e Rio Pomba.

Com a Constituição de 1988, a visão do patrimônio cultural foi ampliada e foram reconhecidas novas formas de proteção, dentre elas os inventários:

“Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
 I - as formas de expressão;
 II- os modos de criar, fazer e viver
 III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
 IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
 V- os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”


Em 30 de setembro de 2008, o IEPHA/MG, por meio da Portaria n.º 29/2008, disciplinou a execução do Inventário de Proteção do Acervo Cultural do Estado de Minas Gerais – IPAC/MG. 

Art. 1°  O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – insere-se no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento de bens culturais.
Art. 2º  A execução do IPAC-MG no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG – observará as normas estabelecidas nesta portaria.

Art. 3º  O IPAC-MG tem por finalidades:
I - identificar o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, observando a diversidade cultural existente em todo o território do Estado.
II - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural mineiro;
III – fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na área do patrimônio cultural;
IV – estabelecer, quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens culturais inventariados;
V – subsidiar ações de educação patrimonial;
VI – inibir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
VII - possibilitar a localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de licenciamento;
VIII - fornecer suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais desaparecidos;
IX – dar suporte à gestão e manejo do território;
X - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural; (Negrito nosso).


A partir de 2009, o IEPHA/MG, objetivando uma sistematização e planejamento do Inventário da instituição, criou o Plano Estadual de Inventário de Minas Gerais redefinindo o conceito do programa:

O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – se insere no contexto das medidas administrativas de proteção do patrimônio cultural e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento do patrimônio cultural mineiro. (...)
O conhecimento é o princípio da proteção. Sua realização se dá em três etapas: plano, inventário e divulgação.
A metodologia do Inventário adotada pelo IEPHA/MG apresenta atividades vinculadas e executadas em um período definido: pesquisa de base, análise e mapeamento, identificação de bens culturais, cadastro, disponibilização, arquivamento de documentos de pesquisa e atualização dos dados levantados. (...)
O objetivo do Plano Estadual de Inventário é o de planejar a execução do IPAC/MG, seguindo critérios e diretrizes de identificação que orientem as prioridades de acordo com as áreas e as categorias de bens culturais. (Negrito nosso)

O inventário no âmbito estadual ainda não foi regulamentado, no entanto, como ficou claro na legislação sobre o tema, não podemos esquecer que se trata de uma proteção prévia dos bens culturais de interesse de preservação. 


MINUTA DE PORTARIA PROPOSTA  PARA REGULAMENTAR O INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO     ACERVO CULTURAL


PORTARIA N°___/______


Disciplina, no âmbito do MUNICÍPIO ___________________________, a execução do Inventário de Proteção do Acervo Cultural de ______________________ – IPAC.


O prefeito municipal de ________________________________ no uso das atribuições, e tendo em vista a Lei municipal n.º_______________ de ____de _________ de ______

RESOLVE:

Art. 1° O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de ___________________ - IPAC – insere-se no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pelo Departamento do Patrimônio Cultural (ou órgão afim)e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Art. 2º A execução do IPAC no âmbito do Departamento do Patrimônio Cultural (ou órgão afim) – observará as normas estabelecidas nesta portaria.

Art. 3º O IPAC tem por finalidades:

I - identificar o patrimônio cultural do município para efeito de conhecimento, documentação e ou proteção deste, observando a diversidade cultural existente em todo o território do município e as diretrizes definidas pelo Departamento do Patrimônio Cultural e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

II - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural local;

III – fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na área do patrimônio cultural;

IV – estabelecer, quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens culturais inventariados tendo como referência o preenchimento de campo específico sobre a proteção proposta devidamente analisada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural ouvindo o Departamento do Patrimônio Cultural (ou órgão afim);

V – subsidiar ações de educação patrimonial;

VI – inibir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;

VII - possibilitar a localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de licenciamento;

VIII - fornecer suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais desaparecidos;

IX – dar suporte à gestão e manejo do território;

X - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural;

Art. 4° Serão observadas as diretrizes e prioridades previstas no Plano de Inventário do Acervo Cultural.

§ 1º - As áreas a serem inventariadas serão definidas por regiões em função do patrimônio cultural do município, observando-se a sua diversidade cultural e as prioridades detectadas.

§ 2º - Na definição das prioridades deverá se observar as ações de proteção, conservação e promoção da Instituição, bem como as fragilidades das áreas que possam significar ameaça à identificação das dinâmicas culturais existentes.

§ 3º - O Plano de Inventário deve indicar as formas de participação das comunidades.

Art. 5º O cadastro de bens culturais seguirá classificação apropriada à contextualização de cada bem inventariado em seu meio cultural e à inter-relação entre eles, destacando-se as seguintes categorias:

I - Patrimônio imaterial, incluindo os saberes e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; as celebrações – rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social –; as expressões – manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas –, os lugares, os falares e tantos outros quantos houver;

II - Patrimônio natural, compreendendo também os sítios espeleológicos e paleontológicos;

III - Patrimônio arqueológico;

IV - Núcleos e conjuntos urbanos, compreendendo traçados e conjuntos urbanos, tipos de ocupação das edificações no lote e em relação ao arruamento e em função de referenciais geográficos e de redes de comunicação (rios, serras, ferrovia, caminhos, conjuntos de devoção religiosa e romarias, etc.);

V - Estruturas arquitetônicas e urbanísticas – compreendendo as edificações, estruturas e equipamentos urbanísticos e culturais, vestígios arqueológicos, obras de arte e contenções em caminhos;

VI - Bens integrados – arte aplicada à arquitetura e aos espaços livres e públicos;

VII - Bens móveis mobiliário,acervos diversos, acervos eclesiásticos (imaginária, objetos litúrgicos, vestimentas e alfaias);

VIII - Acervos arquivísticos, museográficos e artísticos – sempre considerados em seu conjunto, compreendendo a identificação de acervos, fundos e coleções.

§ 1 - Quando se tratar de conjunto de edificações de arquitetura civil, residencial, comercial e serviços, o inventário deverá destacar minimamente as particularidades de cada unidade.

§ 2 - Quando se tratar de conjunto de obras de pintura de um artista ou tema e de conjunto de documentos que tenha a mesma tipologia e represente um mesmo assunto, o inventário pode reunir as informações mínimas de identificação e descrição do conjunto da obra ou coleção em forma de catálogo.

§ 3 – No caso de inventário de objetos isolados, existentes nos acervos de que trata o inciso VIII, a categoria adotada será a de bens móveis.

Artigo 6º - São fontes de pesquisa imprescindíveis à identificação de bens culturais a serem inventariados:

I – inventários diversos;

II – fontes históricas, com destaque para documentos administrativos, eclesiásticos, cartoriais, pertencentes a irmandades e associações leigas e iconográficos – cartografia, fotografia, entre outros;

III - fontes bibliográficas;

III – fontes orais e audiovisuais;

IV – legislação urbanística, no caso de núcleos e conjuntos;

V – legislação e atos administrativos relativos aos bens culturais, quando existentes em âmbito municipal e federal.

Artigo 7º - As fichas de inventário devem conter os campos de informação necessários para identificar, localizar e descrever as principais características e valores materiais, históricos, simbólicos e documental do bem cultural.

§ 1 O armazenamento das informações contidas no IPAC se dará por meio de
cadastramento em banco de dados digital.

§ 2 A consulta aos inventários será facilitada, podendo ser adotados mecanismos de controle de informações consideradas sigilosas, visando à segurança e vigilância dos bens inventariados.

Artigo 8° A equipe responsável pela execução do IPAC deverá ter composição
interdisciplinar, de acordo com as categorias a serem inventariadas.

§ 1º As fichas de Patrimônio Arqueológico e Espeleológico devem imperativamente ser elaboradas por arqueólogos e espeleólogos, respectivamente.

Artigo 9º A equipe de execução do IPAC deverá contar com a colaboração da sociedade civil interessada e poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, sob a supervisão do Departamento do Patrimônio Cultural (ou órgão afim) e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Artigo 10º A atualização do IPAC se fará com a complementação das fichas com informações recentes sobre os bens inventariados e com a inclusão de novos bens culturais.

Artigo 11. O Departamento do Patrimônio Cultural e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural divulgarão anualmente, ao final de cada exercício, a relação completa dos bens inventariados cadastrados, contendo as informações de denominação e localização e a Definição de seu caráter de proteção ou de relevância documental e de conhecimento.

Ao termino de cada área, seção, o acervo deverá ser avaliado pelo Conselho Municipal do Patrimônio ouvido o Departamento do Patrimônio Cultural (ou órgão afim) e o que determinam as fichas de Inventário.

O Conselho deverá definir e aprovar o Plano de Medidas de Proteção, Preservação e Conservação e Salvaguarda das áreas e bens culturais:

- pelo seu 
Interesse Sócio-Cultural – dentro do seu contexto urbano-social pela sua importância material ou imaterial para a identidade do lugar, constituindo elemento significativo na composição da paisagem onde se situa e seu entorno.

- sua 
Adequação Volumétrica – bens imóveis que podem ser substituídos desde que se mantenha a adequação ao entorno, em função da existência de bens culturais de Interesse sócio-cultural.

- sua 
relevância documental e de conhecimento - inventariado enquanto referência documental a ser lembrado e definido como sem interesse de preservação física.

Artigo 12. Definições gerais de proteção de áreas, conjuntos, bens imóveis isolados acervos e/ou bens imateriais de interesse de preservação:

Bens de Interesse Sócio-Cultural:

São considerados de Interesse Sócio-Cultural os bens materiais ou imateriais de inegável valor cultural, devido a sua avaliação dentro do seu contexto urbano-social e, por seus valores, atribuir identidade aos espaço/lugar constituindo elemento significativo na composição da paisagem.

A proteção a esses bens culturais pode se da por meio de tombamento, ordenamento urbanístico, registro do Patrimônio Imaterial, cadastro, projetos e planos de conservação e revitalização e reabilitação ou outras formas.

- Bens considerados como de 
Adequação Volumétrica:

Os Bens definidos como de Adequação Volumétrica serão regulamentados em função das áreas onde se situam, tendo em vista a existência de bens culturais de Interesse Sócio-Cultural. Os bens denominados de Adequação Volumétrica podem ser substituídos desde que se mantenha a adequação ao entorno.
Estas ações devem ser contempladas no cronograma do Plano de Medidas de Proteção, Preservação, Conservação e Salvaguarda das Áreas e Bens Culturais comprovadas anualmente.

Artigo 13. No caso de bens identificados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural como de 
Interesse Sócio-Cultural, o proprietário, gestor, detentor, colecionador e depositário será notificado sobre a relevância do seu bem e sua proteção prévia até que seja definida a proteção adequada – tombamento, ordenamento urbanístico, registro do Patrimônio Imaterial, cadastro, projetos e planos de conservação e revitalização ou outras formas.

- No caso de bens de 
Interesse Sócio-Cultural definidos para serem protegidos pelo instituto do tombamento ou Registro do Patrimônio Imaterial, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural determinará a abertura do Processo de Tombamento ou de Registro do referido bem tendo em vista o planejamento do Departamento do Patrimônio Cultural.

Artigo 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

_______________________, _____ de ________________ de 20____.

___________________________________________________

Prefeito Municipal de_____________________________

Proposta de PROTEUS - Baseada na Portaria n.º29/2008 do IEPHA/MG







INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

INVENTÁRIO

1 - O Inventário com instrumento-constitucional de proteção ao patrimônio cultural brasileiro
Dr. Marcos Paulo de Souza Miranda




2 - A Proteção Constitucional ao Patrimônio Cultural - Dra. Ana Maria Moreira Marchesan
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO PATRIMÔNIO CULTURAL:
Ana Maria Moreira Marchesan,
Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul 


3 - Uma “medicina doce do patrimônio”
O inventário como instrumento de proteção do patrimônio cultural – limites e problematizações
MARCOS OLENDER


4 - Desmistificando os Inventários de Patrimônio Cultural Edificado


5 - Proposta regulamentação do patrimônio cultural da cidade
http://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=24151




6 - O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

LEI COMPLEMENTAR Nº 601, de 23 de outubro de 2008. DISPÕE SOBRE O INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s1=000030092.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT


7 - O inventário como instrumento de preservação do patrimônio cultural: adequações e usos (des) caracterizadores de seu fim. Yussef Daibert Salomão de Campos*

file:///C:/Users/carlos.rangel/Downloads/68646-90700-1-SM%20(1).pdf


8 -LEGISLAÇÃO PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NA BAHIA – GUIA DE ORIENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS