PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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sexta-feira, 10 de abril de 2015

FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - CARTILHA

CARTILHA SOBRE 
FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL


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DESTAQUE PARA ALGUMAS QUESTÕES:


10. Onde poderá ser aplicada a receita do FUMPAC, considerando sua natureza vinculada?

» Em programas de promoção, conservação, restauração e preservação de bens culturais protegidos existentes no município. » Na promoção e financiamento de pesquisas e estudos relacionados ao patrimônio cultural municipal. » Em programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos serviços de apoio ao patrimônio cultural e dos membros do órgão colegiado responsável pela gestão do Fundo. » Na aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades do órgão colegiado responsável pela gestão do FUMPAC e dos demais órgãos municipais de patrimônio cultural.

11. Como serão aplicados os recursos do Fundo?

a)       O SEPAC (Setor do Patrimônio Cultural) deve fazer um diagnóstico do patrimônio cultural do município, identificando quais bens culturais precisam de intervenções para garantir sua preservação e quais atividades necessitam ser desenvolvidas para a gestão do patrimônio cultural local.

b) No Programa de Aplicação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio É imprescindível a elaboração de planos de aplicação pelos quais se demonstrem a origem e o destino dos recursos do FUMPAC. É por meio deles que a população poderá acompanhar e avaliar a aplicação das receitas. Recomenda-se divulgar amplamente o plano de aplicação. Cultural, elaborado pelo SEPAC, deverá constar a justificativa das intervenções e das atividades que usarão recursos do FUMPAC e seus respectivos orçamentos.
c) O SEPAC deve encaminhar o referido programa ao COMPAC (conselho Municipal do Patrimônio Cultural)  para aprovação, fazendo constar em ata.

d) Aprovado o programa, o SEPAC irá gerenciar sua execução. O pagamento de cada despesa com recursos do FUMPAC deve ser feito mediante prévia aprovação do SEPAC, exclusivamente através da conta bancária do Fundo.

12. Quem pode pleitear recursos do FUMPAC?

Pessoas físicas e jurídicas que comprovarem sua regularidade jurídica e fiscal, bem como a qualificação técnica dos profissionais envolvidos com o projeto proposto, desde que as ações sejam voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural. Para concorrer, o interessado deverá ficar atento à publicação de editais, que deverá ocorrer ao menos uma vez por ano.e) O SEPAC fará anualmente a prestação de contas do FUMPAC, a qual deverá ser aprovada pelo COMPAC. f) A prestação de contas, uma vez aprovada, será enviada ao Prefeito municipal para posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas.

17. Você já deve saber o que é o COMPAC, correto?

Entretanto, não nos custa relembrar. Este Conselho, que aqui trataremos como “órgão colegiado”, é um órgão permanente, instituído por lei, de caráter normativo, consultivo ou deliberativo e orientador, cujas atribuições visam a institucionalizar a relação entre a Administração Pública municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, ou seja, objetivam promover a participação da comunidade na elaboração, na execução e na fiscalização da política de patrimônio cultural. Função consultiva: Trata-se da função natural de aconselhar, prestar consultas, emitir opinião, atividade mais comum de qualquer conselho. No exercício dessa função, os conselhos (provocados ou voluntários) opinam sobre um dado assunto. As consultas, quase sempre de situações concretas, são emitidas pelos conselhos em tom genérico e, em tese, seus pareceres devem ser encaminhados ao Poder Executivo para serem referendados. Função deliberativa: A deliberação é o exame de uma situação concreta com vista a uma decisão. É a análise de um problema, de um fato ou de uma questão sob o enfoque da legislação, interpretada e aplicada pelo conselho. Cita-se como exemplo o parecer do conselho favorável ao tombamento de determinado bem de valor cultural. Quando esse órgão possui caráter deliberativo, suas decisões dispensam o referendo do Executivo municipal. Função normativa: Confere-se aos conselhos a possibilidade de elaborar normas complementares à legislação em vigor, tais como regimentos internos, resoluções, deliberações, instruções normativas. Função fiscalizadora: Outorga-se aos conselhos as prerrogativas de acompanhar e apurar irregularidades na movimentação dos recursos financeiros; na condução das políticas públicas; no cumprimento de suas deliberações por sindicâncias; em pedidos de esclarecimentos, podendo ainda opinar sobre aplicações de penalidades na forma das normas vigentes, bem como de denunciar os responsáveis aos órgãos competentes, entre outras.

19. De que forma o Poder Público é representado no órgão colegiado?

É viável que a composição do Poder Público no órgão colegiado garanta a participação do secretário ou diretor encarregado do setor cultural do município. Esse poderá ou não ser nomeado presidente nato do órgão, entretanto essa designação facilita a articulação do Conselho com a Administração municipal. Além do secretário e/ou diretor, poderão participar da sua composição os responsáveis pelos equipamentos culturais existentes no município, assim como outros dirigentes, assessores e funcionários municipais que de alguma forma atuem na política cultural (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Câmara Municipal, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA -, entre outros).

21. Quais as principais atribuições dos membros do COMPAC na gestão do Fundo?

» Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação e também o plano de aplicação de todos os recursos do Fundo, em consonância com a política municipal de preservação do patrimônio cultural. » Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos e o desempenho dos programas realizados.

» Apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural.
» Exercer o controle orçamentário, financeiro, patrimonial e de resultados dos recursos do Fundo, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo para os devidos fins. » Recomendar medidas cabíveis para correção de fatos e atos que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades concernentes aos recursos do Fundo.

» Aprovar o plano de aplicação do FUMPAC. Fique atento! O envolvimento do COMPAC na gestão do FUMPAC é essencial para garantir:

» Consolidação da política de patrimônio cultural.

» Vinculação da receita do Fundo à execução de programas, viabilizando a preservação do patrimônio cultural local.

 » Transparência e visibilidade da gestão dos recursos investidos nas políticas de proteção.

» Participação efetiva da sociedade. » Direitos de cidadania.

22. Quais as responsabilidades e deveres dos membros do COMPAC?

As responsabilidades deverão constar do regimento interno do Conselho, onde está estabelecida a forma de seu funcionamento. Entre outras responsabilidades e deveres, caberá minimamente a seus membros: » Analisar as demandas da sociedade em relação ao patrimônio cultural local.

» Buscar a interação da comunidade na política de preservação do patrimônio cultural, de forma a levá-la a compreender a cultura como propulsora do desenvolvimento humano.

» Dinamizar ações preservacionistas junto à comunidade.

» Atualizar-se, de forma contínua, sobre os assuntos referentes ao tema patrimônio cultural. » Observar as normas do regimento interno do Conselho.

» Desempenhar as funções para as quais foi designado.

» Ser assíduo às reuniões, participando diligentemente das atividades e discussões do Conselho. » Observar as formas de votação das matérias tratadas.

» Manter conduta proba e condizente com os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência.

23. Quais critérios devem orientar a aprovação de projetos?

Ao analisar os projetos dos proponentes, o órgão colegiado deverá orientar-se pelos seguintes critérios: » Aspecto orçamentário do projeto, pela relação custo-benefício.
» Retorno de interesse público.
» Clareza e coerência nos objetivos.
» Respeito à identidade local.
» Valorização da memória histórica da cidade.
» Consideração aos valores originais do bem cultural.
» Criatividade.
» Importância para o município.
» Universalização e democratização do acesso aos bens culturais.
» Enriquecimento de referências estéticas.
» Princípio de equidade entre as diversas áreas culturais possíveis de serem promovidas.
» Princípio da não concentração por proponente.
» Capacidade executiva do proponente, a ser aferida na análise de seu currículo.
 » Priorização, sempre que possível, da mão-de-obra local quando, para a execução do projeto, houver necessidade de contratação de profissionais habilitados.