PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Nossa História: 'Esconde-esconde' do patrimônio

Nossa História: 'Esconde-esconde' do patrimônio

Descoberta de busto de general uruguaio em um depósito do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, chama a atenção para peças históricas que ficam 'perdidas' em órgãos públicos

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 postado em 12/09/2015 06:00 / atualizado em 12/09/2015 07:52



PAULA NOVAIS/MPMG/Divulgação - MARIA TEREZA CORREIA/EM/D.A PRESS  31/1/02 -  CRISTINA HORTA/EM/D.A PRESS  14/3/12


Depois de passar por delegacia, busto do general Artigas (E) foi achado no Fórum: peça pode voltar ao Sion / Em 2002, busto de Antônio Aleixo (C) sumiu da Praça Hugo Werneck: peça estava na Regional Centro-Sul / Peça Outono (D) ficou guardada por três anos em almoxarifado até ser encaminhada para restauro (foto: PAULA NOVAIS/MPMG/Divulgação - MARIA TEREZA CORREIA/EM/D.A PRESS 31/1/02 - CRISTINA HORTA/EM/D.A PRESS 14/3/12 )

Uma peça de bronze sumida do pedestal sem deixar vestígios, uma escultura de mármore de Carrara procurada desesperadamente e um busto jogado no chão, recolhido pela polícia e encontrado quatro anos depois em um depósito. Monumentos que contam a história de Belo Horizonte, que vai completar 118 anos em 12 de dezembro, representam, muitas vezes, um eterno jogo de esconde-esconde, deixando vazios na paisagem urbana e perda de memória para a cidade. O caso mais recente, agora revelado, se refere a um presente pelo centenário de BH, em 1997. O busto do general uruguaio José Gervásio Artigas (1764-1850), nascido em Montevidéu e considerado líder do processo de libertação do seu país, foi localizado no depósito forense do Fórum Lafayette – setor de bens apreendidos do Tribunal de Justiça.

A peça, que ficava na Praça Rotary Club, no Sion, na Região Centro-Sul, foi presente do uruguaio Francisco Tomas Mesquita, e doada em 25 de agosto de 1997, data nacional do país vizinho, durante a visita à capital mineira do vice-presidente do Uruguai, Hugo Batalla. Segundo investigação da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os problemas começaram em 7 de agosto de 2011, quando a Polícia Militar (PM) foi informada sobre uma peça de metal caída no piso da Praça Rotary Club.


Na ocasião, a polícia indicou que “o fato ocorreu apenas em função da ação do tempo (deterioração da peça)”, segundo boletim de ocorrência. “(A peça) estava no chão com sinais de ferrugem na parte inferior, sem indício de vandalismo ou qualquer tipo de crime”.

Apreendido, o busto foi entregue em uma delegacia e, na sequência, inquérito foi aberto para apuração dos danos. Quatro anos se passaram até que, no mês passado, um turismólogo em visita ao depósito forense, no Bairro Carlos Prates, na Região Noroeste, notou o busto do General Artigas e comunicou ao MP. “Ele foi pesquisar outro assunto e, achando interessante a peça e ciente do trabalho do Ministério Público na preservação do patrimônio, decidiu nos comunicar”, afirma o promotor Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da CPPC. De imediato, sua equipe fez uma vistoria e encaminhou ofício à PBH. “Nesse período, houve falta de comunicação entre a PM e a prefeitura. Para reaver o busto, será necessário autorização judicial”, afirma Marcos Paulo, certo de que falta um plano municipal de gestão dos monumentos para preservar melhor o patrimônio.

O TJMG, por meio da assessoria de imprensa, informa que a peça chegou ao depósito em 28 de julho deste ano. “No local, estão muitos objetos apreendidos e que é costume comunicar de imediato à CPPC/MPMG quando há um bem de valor histórico”, diz um funcionário. Já o secretário municipal Regional Centro-Sul, Marcelo de Souza e Silva, adianta que vai tomar as providências e, “se não houver questionamentos”, levar de volta o busto do General Artigas à praça no Sion.

Logo após a visita ao depósito do TJMG, no mês passado, a equipe da CPPC fez a comparação entre a peça ali guardada e a foto existente na publicação Monumentos de Belo Horizonte, de Péricles Antônio Mattar de Oliveira, verificando que se tratava do mesmo bem cultural. O monumento é réplica de uma das obras do escultor uruguaio José Luiz Zorrilla de San Martin, instalado nos jardins da Vila Borghese, em Roma, Itália. Conforme os estudos, Artigas “comandou a tropa vitoriosa na primeira batalha uruguaia contra as forças espanholas durante o processo de revolução hispano-americana, em 1811”.

Esculpida no início do século 20 e de autoria desconhecida, Outono, com 1,38 metro de altura, integra o conjunto de peças de mármore de Carrara –As quatro estações – que de 1926 ao anos 1960 embelezou a Praça Rui Barbosa (Estação), na Região Centro-Sul, ao lado de tigres, leões e ninfas. A partir de 1963, o grupo de esculturas, alvo de degradação, começou a ser dividido e nunca mais conseguiu ficar junto, a não ser por meio de réplicas postas no lugar há nove anos.

Trajetória Hoje, Primavera e Verão estão nos jardins do Palácio da Liberdade e Outono e Inverno, sob guarda do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG). Das quatro, Outono é a de trajetória mais complicada. Em 1963, devido à duplicação da Avenida dos Andradas, a peça de cerca de 700kg foi transferida para a Praça Afonso Arinos na companhia de Inverno, única figura masculina do acervo e aquela com expressão mais dramática: um velho protegido por um manto e com o semblante carregado. A dupla ficou ali por quase quatro décadas até que, em 2001, Outono sumiu completamente do espaço público, deixando apenas saudade nas pessoas que a viam diariamente e admiravam sua forma delicada. Foi dada como furtada pelas autoridades municipais e houve várias versões para o seu desaparecimento, inclusive de que estaria na fazenda de um figurão.

Mas tudo não passou de especulação. Em 9 de outubro de 2004, Outono reapareceu com pichações nas costas e quebrada em duas partes. Estava simplesmente guardada, havia três anos, no almoxarifado do Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura de BH. Foi, então, conduzida ao ateliê do Iepha para restauro.

Antônio Aleixo
 Um caso mais inusitado ocorreu em dezembro de 2002, quando sumiu misteriosamente da Praça Hugo Werneck, no Bairro Santa Efigênia, na Região Centro-Sul, o busto de bronze do professor Antônio Aleixo, monumento tombado pelo estado, desde março de 1972, mediante o decreto-lei 14.374, e pela PBH, desde 1994. Em 24 de agosto de 2003, o Estado de Minas publicou matéria denunciando o fato, que ganhou ampla repercussão. Até então, o busto era dado como “roubado” pelo poder público municipal, o que foi constatado em vistoria feita em 2 de junho daquele ano.

Ao ver a matéria, um morador contou que presenciara o momento em fiscais da PBH, numa caminhonete, retiraram o busto. Isso teria acontecido durante obras de reforma do espaço público. Em 5 de setembro, o mistério foi finalmente esclarecido. Durante todo o tempo, o busto estivera em poder da Regional Centro-Sul da PBH. Ao EM, as autoridades informaram simplesmente desconhecer o paradeiro do monumento.

LINHA DO TEMPO

2001
 Escultura Outono, em mármore de Carrara, que compõe o conjunto Quatro Estações, desaparece da Praça Afonso Arinos, no Centro de Belo Horizonte

2002
 Em dezembro, o busto de bronze do professor Antônio Aleixo desaparece da Praça Hugo Werneck, no Bairro Santa Efigênia, na Região Centro-Sul

2003 
Em 24 de agosto, o Estado de Minas publica matéria denunciando o desaparecimento da peça instalada na Praça Hugo Werneck

2003
 Em 4 de setembro, o busto de Antônio Aleixo é localizado nas dependências da Regional Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte

2004
 Em 9 de outubro, Outono reaparece com pichações e quebrada em duas partes. Estava guardada, havia três anos, no Departamento de Parques e Jardins da PBH

2011 Em 7 de agosto, busto do General Artigas é encontrado no piso da praça Rotary Club, no Bairro Sion, na Região Centro-Sul, e recolhido pela Polícia Militar

2015
 Em agosto, Ministério Público de Minas é comunicado sobre a localização do busto, que estava no depósito forense do Fórum Lafayette

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SIMPÓSIO A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MINAS GERAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO


segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais

Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais

Autor: Carlos Henrique Rangel

O Inventário é uma das mais antigas formas de identificação dos bens culturais e consequente proteção. Já em 1832, o governo francês realizou um inventário de bens e atitudes da população com relação ao patrimônio nacional. 

Em 1931, a Carta de Atenas definia que os Estados deveriam publicar um inventário dos monumentos históricos nacionais acompanhados de fotografias e informações.

Em 1984, o IEPHA/MG iniciou o programa IPAC/MG - Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – que objetivava o conhecimento do acervo cultural do Estado de Minas Gerais.

O inventário de Proteção ao Acervo Cultural do IEPHA/MG foi criado para ser empreendido de acordo com as necessidades e realidades do Estado de Minas Gerais  e caracteriza-se como:

(...) como uma operação permanente, dinâmica e sistemática, visando ao registro de manifestações humanas, em suas diferentes criações espontâneas e formais e de potencialidades naturais.
(...)
Conhecer os bens de interesse para preservação é, consequentemente, premissa para qualquer proteção. Este conhecimento tem se revestido de interesse especial, não só em função de ter revelado a existência de valores ainda não suficientemente conhecidos mas, também, impondo-se com urgência imprescindível face às violências de natureza sócio urbanísticas que atingem as cidades e regiões do Estado, muitas delas em acelerado processo de crescimento e transformações. Muito pouco se sabe sobre o patrimônio cultural e, se por um lado tem-se alguns valores pesquisados em profundidade, por outro, muitos de inquestionável importância continuam descurados e desconhecidos por completo, permanecendo à margem de qualquer proteção efetiva. (SOARES, Ruth Villamarim. Inventário de Proteção do Acervo Cultural. IEPHA/MG, 1995).

O inventário busca ser uma coleção ordenada de documentos resultante da pesquisa, da análise e da revelação do acervo cultural, através de um esforço entre o erudito e o popular.

A investigação que conduz ao conhecimento desses bens não pretende esgotar, mesmo porque não é essa a sua finalidade, a análise completa de uma casa, de um conjunto urbano, de um arquivo, de um sítio pré-histórico ou de uma imagem. Pretende sim, com base nos princípios, enunciados e experiências de organismos nacionais e internacionais, cataloga-los para sua real identificação e estimular assim sua proteção e estudo posterior.
Conhecer quais os bens que têm interesse de preservação é, portanto, premissa para qualquer proteção. (Negrito nosso). (IPAC – MG – Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais, Belo Horizonte, IEPHA/MG,1984, n.º0, p. 27).

Essa pioneira iniciativa do IEPHA/MG visava o reconhecimento de estruturas arquitetônicas e urbanísticas, bens móveis, arte aplicada, sítios arqueológicos e espeleológicos dos municípios mineiros por meio de fichas específicas sobre essas categorias e uma ficha de informações gerais.

A ficha de informações gerais era utilizada para apresentar o município, os distritos e os povoados. O cabeçalho identificava a microrregião, o município e o distrito.  Constava como itens técnicos: “informe Histórico”, “Acervo Arquitetônico e Urbanístico”, “Sítios Arqueológicos e Espeleológicos”, “Festas e Folclore” e “Artesanato”. 

As fichas técnicas referentes aos bens culturais continham um cabeçalho de identificação padrão com designação, microrregião, nome do município, distrito, propriedade e localização. Para a identificação do bem inventariado apresentavam apenas o item “caracterização” destinado às informações históricas e descritivas sobre o acervo inventariado. Outro item denominado “proteção” destinava a identificar a possível existência de alguma proteção ao bem.

Em 1984, foram realizados inventários na região metropolitana de Belo Horizonte e nos anos subsequentes, na região do Rio São Francisco – municípios de São Francisco, Manga/Matias Cardoso, Januária e Itacarambi – Montes Claros, Uberaba, Itabira, Barão de Cocais e Rio Pomba.

Com a Constituição de 1988, a visão do patrimônio cultural foi ampliada e foram reconhecidas novas formas de proteção, dentre elas os inventários:

“Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
 I - as formas de expressão;
 II- os modos de criar, fazer e viver
 III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
 IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
 V- os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”


Em 30 de setembro de 2008, o IEPHA/MG, por meio da Portaria n.º 29/2008, disciplinou a execução do Inventário de Proteção do Acervo Cultural do Estado de Minas Gerais – IPAC/MG. 

Art. 1°  O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – insere-se no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento de bens culturais.
Art. 2º  A execução do IPAC-MG no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG – observará as normas estabelecidas nesta portaria.

Art. 3º  O IPAC-MG tem por finalidades:
I - identificar o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, observando a diversidade cultural existente em todo o território do Estado.
II - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural mineiro;
III – fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na área do patrimônio cultural;
IV – estabelecer, quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens culturais inventariados;
V – subsidiar ações de educação patrimonial;
VI – inibir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
VII - possibilitar a localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de licenciamento;
VIII - fornecer suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais desaparecidos;
IX – dar suporte à gestão e manejo do território;
X - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural; (Negrito nosso).


A partir de 2009, o IEPHA/MG, objetivando uma sistematização e planejamento do Inventário da instituição, criou o Plano Estadual de Inventário de Minas Gerais redefinindo o conceito do programa:

O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – se insere no contexto das medidas administrativas de proteção do patrimônio cultural e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento do patrimônio cultural mineiro. (...)
O conhecimento é o princípio da proteção. Sua realização se dá em três etapas: plano, inventário e divulgação.
A metodologia do Inventário adotada pelo IEPHA/MG apresenta atividades vinculadas e executadas em um período definido: pesquisa de base, análise e mapeamento, identificação de bens culturais, cadastro, disponibilização, arquivamento de documentos de pesquisa e atualização dos dados levantados. (...)
O objetivo do Plano Estadual de Inventário é o de planejar a execução do IPAC/MG, seguindo critérios e diretrizes de identificação que orientem as prioridades de acordo com as áreas e as categorias de bens culturais. 



O inventário no âmbito estadual ainda não foi regulamentado, no entanto, como ficou claro na legislação sobre o tema, não podemos esquecer que se trata de uma proteção prévia dos bens culturais de interesse de preservação. 





Plano Estadual de Inventário de Minas Gerais:

http://www.iepha.mg.gov.br/images/stories/noticias/2009/ipac.pdf



MINUTA DE PORTARIA PROPOSTA  PELA PROTEUS 
PARA REGULAMENTAR O INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO   ACERVO CULTURAL EM NÍVEL MUNICIPAL


PORTARIA N°___/______


Disciplina, no âmbito do MUNICÍPIO ___________________________, a execução do Inventário de Proteção do Acervo Cultural de ______________________ – IPAC.


O prefeito municipal de ________________________________ no uso das atribuições, e tendo em vista a Lei municipal n.º_______________ de ____de _________ de ______

RESOLVE:

Art. 1° O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de ___________________ - IPAC – insere-se no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pelo Departamento do Patrimônio Cultural (ou órgão afim)e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Art. 2º A execução do IPAC no âmbito do Departamento do Patrimônio Cultural (ou órgão afim) – observará as normas estabelecidas nesta portaria.

Art. 3º O IPAC tem por finalidades:

I - identificar o patrimônio cultural do município para efeito de conhecimento, documentação e ou proteção deste, observando a diversidade cultural existente em todo o território do município e as diretrizes definidas pelo Departamento do Patrimônio Cultural e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

II - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural local;

III – fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na área do patrimônio cultural;

IV – estabelecer, quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens culturais inventariados tendo como referência o preenchimento de campo específico sobre a proteção proposta devidamente analisada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural ouvindo o Departamento do Patrimônio Cultural (ou órgão afim);

V – subsidiar ações de educação patrimonial;

VI – inibir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;

VII - possibilitar a localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de licenciamento;

VIII - fornecer suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais desaparecidos;

IX – dar suporte à gestão e manejo do território;

X - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural;

Art. 4° Serão observadas as diretrizes e prioridades previstas no Plano de Inventário do Acervo Cultural.

§ 1º - As áreas a serem inventariadas serão definidas por regiões em função do patrimônio cultural do município, observando-se a sua diversidade cultural e as prioridades detectadas.

§ 2º - Na definição das prioridades deverá se observar as ações de proteção, conservação e promoção da Instituição, bem como as fragilidades das áreas que possam significar ameaça à identificação das dinâmicas culturais existentes.

§ 3º - O Plano de Inventário deve indicar as formas de participação das comunidades.

Art. 5º O cadastro de bens culturais seguirá classificação apropriada à contextualização de cada bem inventariado em seu meio cultural e à inter-relação entre eles, destacando-se as seguintes categorias:

I - Patrimônio imaterial, incluindo os saberes e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; as celebrações – rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social –; as expressões – manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas –, os lugares, os falares e tantos outros quantos houver;

II - Patrimônio natural, compreendendo também os sítios espeleológicos e paleontológicos;

III - Patrimônio arqueológico;

IV - Núcleos e conjuntos urbanos, compreendendo traçados e conjuntos urbanos, tipos de ocupação das edificações no lote e em relação ao arruamento e em função de referenciais geográficos e de redes de comunicação (rios, serras, ferrovia, caminhos, conjuntos de devoção religiosa e romarias, etc.);

V - Estruturas arquitetônicas e urbanísticas – compreendendo as edificações, estruturas e equipamentos urbanísticos e culturais, vestígios arqueológicos, obras de arte e contenções em caminhos;

VI - Bens integrados – arte aplicada à arquitetura e aos espaços livres e públicos;

VII - Bens móveis mobiliário,acervos diversos, acervos eclesiásticos (imaginária, objetos litúrgicos, vestimentas e alfaias);

VIII - Acervos arquivísticos, museográficos e artísticos – sempre considerados em seu conjunto, compreendendo a identificação de acervos, fundos e coleções.

§ 1 - Quando se tratar de conjunto de edificações de arquitetura civil, residencial, comercial e serviços, o inventário deverá destacar minimamente as particularidades de cada unidade.

§ 2 - Quando se tratar de conjunto de obras de pintura de um artista ou tema e de conjunto de documentos que tenha a mesma tipologia e represente um mesmo assunto, o inventário pode reunir as informações mínimas de identificação e descrição do conjunto da obra ou coleção em forma de catálogo.

§ 3 – No caso de inventário de objetos isolados, existentes nos acervos de que trata o inciso VIII, a categoria adotada será a de bens móveis.

Artigo 6º - São fontes de pesquisa imprescindíveis à identificação de bens culturais a serem inventariados:

I – inventários diversos;

II – fontes históricas, com destaque para documentos administrativos, eclesiásticos, cartoriais, pertencentes a irmandades e associações leigas e iconográficos – cartografia, fotografia, entre outros;

III - fontes bibliográficas;

III – fontes orais e audiovisuais;

IV – legislação urbanística, no caso de núcleos e conjuntos;

V – legislação e atos administrativos relativos aos bens culturais, quando existentes em âmbito municipal e federal.

Artigo 7º - As fichas de inventário devem conter os campos de informação necessários para identificar, localizar e descrever as principais características e valores materiais, históricos, simbólicos e documental do bem cultural.

§ 1 O armazenamento das informações contidas no IPAC se dará por meio de
cadastramento em banco de dados digital.

§ 2 A consulta aos inventários será facilitada, podendo ser adotados mecanismos de controle de informações consideradas sigilosas, visando à segurança e vigilância dos bens inventariados.

Artigo 8° A equipe responsável pela execução do IPAC deverá ter composição
interdisciplinar, de acordo com as categorias a serem inventariadas.

§ 1º As fichas de Patrimônio Arqueológico e Espeleológico devem imperativamente ser elaboradas por arqueólogos e espeleólogos, respectivamente.

Artigo 9º A equipe de execução do IPAC deverá contar com a colaboração da sociedade civil interessada e poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, sob a supervisão do Departamento do Patrimônio Cultural (ou órgão afim) e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Artigo 10º A atualização do IPAC se fará com a complementação das fichas com informações recentes sobre os bens inventariados e com a inclusão de novos bens culturais.

Artigo 11. O Departamento do Patrimônio Cultural e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural divulgarão anualmente, ao final de cada exercício, a relação completa dos bens inventariados cadastrados, contendo as informações de denominação e localização e a Definição de seu caráter de proteção ou de relevância documental e de conhecimento.

Ao termino de cada área, seção, o acervo deverá ser avaliado pelo Conselho Municipal do Patrimônio ouvido o Departamento do Patrimônio Cultural (ou órgão afim) e o que determinam as fichas de Inventário.

O Conselho deverá definir e aprovar o Plano de Medidas de Proteção, Preservação e Conservação e Salvaguarda das áreas e bens culturais:

- pelo seu 
Interesse Sócio-Cultural – dentro do seu contexto urbano-social pela sua importância material ou imaterial para a identidade do lugar, constituindo elemento significativo na composição da paisagem onde se situa e seu entorno.

- sua 
Adequação Volumétrica – bens imóveis que podem ser substituídos desde que se mantenha a adequação ao entorno, em função da existência de bens culturais de Interesse sócio-cultural.

- sua 
relevância documental e de conhecimento - inventariado enquanto referência documental a ser lembrado e definido como sem interesse de preservação física.

Artigo 12. Definições gerais de proteção de áreas, conjuntos, bens imóveis isolados acervos e/ou bens imateriais de interesse de preservação:

Bens de Interesse Sócio-Cultural:

São considerados de Interesse Sócio-Cultural os bens materiais ou imateriais de inegável valor cultural, devido a sua avaliação dentro do seu contexto urbano-social e, por seus valores, atribuir identidade aos espaço/lugar constituindo elemento significativo na composição da paisagem.

A proteção a esses bens culturais pode se da por meio de tombamento, ordenamento urbanístico, registro do Patrimônio Imaterial, cadastro, projetos e planos de conservação e revitalização e reabilitação ou outras formas.

- Bens considerados como de 
Adequação Volumétrica:

Os Bens definidos como de Adequação Volumétrica serão regulamentados em função das áreas onde se situam, tendo em vista a existência de bens culturais de Interesse Sócio-Cultural. Os bens denominados de Adequação Volumétrica podem ser substituídos desde que se mantenha a adequação ao entorno.
Estas ações devem ser contempladas no cronograma do Plano de Medidas de Proteção, Preservação, Conservação e Salvaguarda das Áreas e Bens Culturais comprovadas anualmente.

Artigo 13. No caso de bens identificados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural como de 
Interesse Sócio-Cultural, o proprietário, gestor, detentor, colecionador e depositário será notificado sobre a relevância do seu bem e sua proteção prévia até que seja definida a proteção adequada – tombamento, ordenamento urbanístico, registro do Patrimônio Imaterial, cadastro, projetos e planos de conservação e revitalização ou outras formas.

- No caso de bens de 
Interesse Sócio-Cultural definidos para serem protegidos pelo instituto do tombamento ou Registro do Patrimônio Imaterial, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural determinará a abertura do Processo de Tombamento ou de Registro do referido bem tendo em vista o planejamento do Departamento do Patrimônio Cultural.

Artigo 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

_______________________, _____ de ________________ de 20____.

___________________________________________________

Prefeito Municipal de_____________________________

Proposta de PROTEUS - Baseada na Portaria n.º29/2008 do IEPHA/MG










segunda-feira, 14 de setembro de 2015

PATRIMÔNIO IMATERIAL - CURSO DE CAPACITAÇÃO ENTRE OS DIAS 15 E 17 DE SETEMBRO DE 2015

PALESTRA E MOBILIZAÇÕES, COM ÊNFASE NA IDENTIFICAÇÃO DOS BENS CULTURAIS RELACIONADOS COM AS FOLIAS, ESTÃO SENDO DESENVOLVIDAS DESDE 2014 EM PARCERIA COM AS PREFEITURAS MINEIRAS.


Arceburgo, a quase 500 quilômetros de BH, no Sul de Minas, será próxima cidade a receber o curso de capacitação nos processos de pesquisa do Patrimônio Cultural Imaterial, ministrado pelo IEPHA/MG entre os dias 15 e 17 de setembro de 2015.


O treinamento será realizado pelo IEPHA/MG, em parceria coma AMOG – Associação da microrregião da Baixa Mogena e a Prefeitura Municipal de Arceburgo.

FONTE: IEPHA/MG.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

PATRIMÔNIO CULTURAL – CONCEITOS E DIRETRIZES A PRESERVAÇÃO REVISTA

PATRIMÔNIO CULTURAL – CONCEITOS E DIRETRIZES
A PRESERVAÇÃO REVISTA

Autor: Carlos Henrique Rangel

Para viver e sobreviver no mundo, os seres precisam se adaptar aos espaços/lugares.

Os animais se relacionam com os lugares biologicamente, se moldando lentamente ao clima e ambiente. Tornam-se perfeitamente aptos para viver nos espaços que escolheram como lar.

O lugar se torna seu habitat sua morada definitiva e única.

E esse ser não poderá viver em outro lugar a não ser que seja um lugar muito parecido com o seu lugar de origem.

Sua história está vinculada, moldada no espaço que o construiu e adaptou.

O Homem[1], também é um ser adaptado biologicamente, mas não só.

Obrigado a viver em grupo para sobreviver o Homem criou mecanismos de comunicação para poder transmitir conhecimentos, ideias e descobertas: gestos e sons que se somam e formam sílabas, palavras e significados.

Esses códigos dizem algo. Passam algo. Transmitem algo.


Os homens estavam por natureza desprovidos de meios para viver isoladamente, (...) é a necessidade que os obriga a juntar-se uns aos outros, a inventar a vida social em conjunto”
Jâmblico, filósofo Sofista

O Homem se adapta ao lugar culturalmente.

Percebeu cedo que precisava do outro. Precisava compartilhar com o outro o seu conhecimento e suas experiências para continuar no mundo.

O lugar o molda, mas também é transformado por ele. O lugar é domesticado, trabalhado por ele.

Cedo o Homem percebeu o seu mundo e descobriu que ao contrário dos animais, precisa se adaptar aos lugares transformando-os.

Não possui peles fortes para protegê-lo do calor ou do frio. Não possui garras para matar ou rasgar os alimentos.

Para sobreviver às constantes mudanças climáticas do meio ambiente o Homem necessita criar peles artificiais tiradas dos outros animais.
É necessário cria garras artificiais como pedras pontudas ou paus trabalhados para ferir e nocautear os animais/caças e os inimigos, os “outros”. E todos esses artifícios estarão sempre em constante evolução para uma melhor adaptação ao meio.

O Homem produz cultura. O único ser a fazê-lo. E cultura é essa soma de modos de ser, fazer e se relacionar com os espaços/lugares, utilizando o que o meio tem a lhe oferecer para sobreviver. Se há pedras, fará abrigos de pedra. Se há apenas terra, a casa será de barro. Se há gelo, que seja de gelo o abrigo a protegê-lo.

Cultura
Conjunto de atividades e modos de agir, costumes e instruções de um povo, meio pelo qual o homem se adapta às condições de existência, transformando a realidade.
Cultura é um processo em permanente evolução, diverso e rico.
É o desenvolvimento de um grupo social, uma nação, uma comunidade, fruto do esforço coletivo pelo aprimoramento de valores espirituais e materiais.

Ao contrário dos animais que naturalmente se moldam aos lugares. O Homem precisa aprender.
Não se nasce com cultura.
É necessário aprender a cultura do grupo. Os modos de ser de acreditar de se relacionar com o outro.
Cultura se aprende.
Então cultura está relacionada com o passado. Com o que foi vivenciado no passado e que deve ser transmitido para que continue e ajude o grupo a se perpetuar no mundo.

Cultura está relacionada com lembrança e com a memória e define a identidade do grupo.

A Cultura está em gestos e ações dos Homens. É um fazer portador de sentidos.
E os produtos culturais são consequências deste fazer, deste agir.
A importância cultural é dada pelos atores deste fazer.

IDENTIDADE
Tudo aquilo que diferencia e que identifica
o homem, um grupo social, político, étnico, religioso, etc, em relação ao Outro.
São as ações do homem para viver em sociedade ao longo da história e do dia a dia.


Minha identidade é a soma do que lembro individualmente e em conjunto.
Minha memória se faz com o meu passado e consequentemente molda a minha identidade.

Memória: Lembranças, reminiscências, vestígios.
Aquilo que serve de lembrança.

Todos nós temos lembranças.
Só lembramos do que passou.

O Homem precisa aprender sempre para lembrar.
Deve ensinar e transmitir para que outros possam lembrar e futuramente transmitir.

Mas a memória do homem é frágil e mutável. Constantemente é construída no presente. Nem tudo o Homem lembra e para isso é importante repetir e transmitir e também atribuir lembranças às coisas e lugares.
Para isso é necessário qualificar as coisas e os lugares para que esses “falem” e sejam suportes da memória do indivíduo e do grupo.

Lembrar pode ser a diferença entre sobreviver ou perecer.

Para não esquecer eu guardo o que pode me fazer lembrar.

Posso escrever, posso documentar e posso incorporar valores e lembranças às coisas para que elas me façam lembrar.

O que sou está no passado, no presente e nos espaços que me rodeiam.

Sou influenciado pelos lugares e pelos outros seres humanos.

O que sou eu aprendi e construí com os meus e guardo em minha memória.

MEMÓRIA
“Mais que apenas via de acesso ao passado, a memória é uma estrada para a compreensão do Eu”
(Cunha, João Paulo. Editor de Cultura do Jornal Estado de Minas)


Todo ser humano é em um lugar. E nesse lugar deixa sua marca e sua essência, moldada e influenciada pelo lugar.

O Ser humano está no lugar. O lugar faz o Ser. O Ser também faz o lugar.

Então, a permanência de um grupo depende da sua cultura, que depende do lugar.

Depende da memória de grupo e dos suportes da memória: os lugares que falam.

Essa produção cultural de um grupo é uma herança compartilhada.

Podemos herdar os bens culturais, mas não herdamos a sua compreensão.

Para compreender é preciso aprender, conhecer, vivenciar, apreciar.

Aquilo que eu compreendo e conheço, eu respeito.

“A espécie humana é a única que precisa
Ser educada” (Kant)





“Depois do pão, é de educação que o povo
Precisa” (Danton)

Onde tem gente tem cultura transplantada, recriada, reconstruída, adaptada, inovada e novamente criada.

Onde tem cultura tem bens culturais: materiais e imateriais produzidos pelo Homem para viver e sobreviver no mundo que o cerca.

Todo lugar de Homem... De muitos Homens produz cultura.

Cada ser humano carrega em si o seu mundo e sua cultura e é direta e indiretamente
transmissor, reprodutor, inovador e criador de cultura.

“A história social e pessoal, pode qualificar as coisas, os objetos, os lugares da casa, os lugares de um bairro. Até mesmo a natureza vira memória.”
(GONÇALVES FILHO, José Moura. 1991)

O que o Homem é está no passado, no presente e nos espaços que o rodeiam.

O Homem é influenciado pelos lugares e pelos outros seres humanos.

O que ele é aprendeu e construiu com os outros e guarda em sua memória e em suportes.

É por isso que o Homem guarda coisas.
As coisas falam. Fazem com que se lembre do que aconteceu no passado e que precisa para continuar.

Alguns “bens”, falam só para um indivíduo ou para a sua família.

Falam de coisas que vivenciou e de coisas e seres que quer lembrar.

Há outros bens que falam para o grupo/comunidade/nação e transmitem o conhecimento que necessitam para que possam sobreviver com dignidade e autoestima.

Esses são os “bens culturais”, produtos do processo cultural de um grupo e que são importantes não por serem históricos artísticos ou arquitetonicamente únicos, mas por que são essencialmente suportes da memória do Homem.

O valor de um bem cultural está nessa capacidade de “falar” ao grupo tanto coletivamente como individualmente. Está impregnado de lembranças e dá sentido ao grupo e o diferencia de um outro.

Esse bem só terá sentido para um grupo se for um suporte vivo de lembranças.

Esse bem precisa estar vivo no cotidiano do grupo para realmente falar a esse grupo.

“...o conceito de bem cultural extrapola a dimensão elitista, de "o belo e o velho".E entra numa faixa mais importante da compreensão como manifestação geral de uma cultura.
É o conjunto de bens culturais materiais e imateriais, de um povo.
Suas festas, modos de fazer, criar e viver.
Suas criações científicas, artísticas, tecnológicas e documentais. 
O gesto, o habito, a maneira de ser da nossa comunidade se constituem no nosso patrimônio cultural. (...)"
(Aloísio de Magalhães)

Preservar os bens culturais materiais e ou imateriais de um grupo é manter a identidade deste grupo garantindo a sua continuidade. Mas isso só será possível se esse grupo continuar a “ouvir as vozes” dos bens culturais.

Ninguém nasce sabendo cultura e sempre será necessário ensinar o respeito às coisas que falam para podermos ouvir. É preciso romper a miopia cultural e aprende a escutar o que os lugares e os suportes da memória têm a dizer.

Só respeito o que conheço. Só preservo o que significa algo. Só protejo o que é caro à minha memória e sobrevivência.

 O QUE É MAIS IMPORTANTE

O mais importante na Educação Patrimonial é o caminho para se chegar aos objetivos.
É o que se aprende no caminho.
Aprender a olhar é mais importante que o próprio olhar.
Aprender a fazer é mais importante do que o que vai ser feito.
Aprender a sentir dará sentido ao que foi sentido, ao que vai ser sentido.
Por que mais que um projeto a ser executado é um mundo a ser desvendado.
- Uma nova visão.
- Uma nova percepção.
- Entender diferente o que se achava entendido.
Educação Patrimonial é a busca do entendimento de se mesmo e do seu mundo.
Por que o que somos é parte do que vimos. Do que vemos.
Seremos seres humanos melhores se nos compreendermos, tendo como base o passado e os vestígios deste passado.
As coisas nos falam sempre.
E sempre de nós mesmos...






PENSAR ALÉM

Entendemos que o Patrimônio Cultural está no ar que respiramos no dia a dia. Porque como seres humanos, somos constituídos de lembranças, memórias e coisas do passado que nos movem no presente e nos remetem para o futuro. Precisamos lembrar para continuarmos e aprendermos o que dizem as coisas do passado que continuam no presente. E aprender o porquê preservar essas coisas para que elas continuem a nos dizer o que somos.

Mas educação patrimonial não pode e não deve se restringir às escolas. Ela deve permear todos os nossos atos e atitudes e para isso precisamos usar todos os meios disponíveis e necessários... Mídia impressa e televisiva, vídeos, campanhas publicitárias, internet, etc. Tudo que possa ser usado para valorizar e divulgar o patrimônio cultural, contribuindo para elevar a autoestima de um grupo, comunidade, cidade ou nação.

Algumas pessoas ainda estão pensando em educação patrimonial apenas como algo dentro das escolas... Precisamos avançar ir além da visão simplista das coisas. Os órgãos de preservação precisam amadurecer pensar holisticamente as "coisas" que falam. Temos que ser criativos, sem medo de errar. Na verdade, em se tratando de educação patrimonial não se erra nunca, pois sempre ficará alguma coisa.

 O OUTRO 

Vivendo em grupo por necessidade e sobrevivência, o ser humano cedo necessitou de símbolos e códigos para se fazer entender e compreender o seu mundo e os seus iguais. Essa necessidade do outro e a convivência com este só foi possível através de um consenso coletivo para se entenderem em relação a tudo. Desde as pequenas como a nominação de um objeto, às regras de convivência. 

Se esse consenso se deu através de lideres carismáticos ou autoritários, ou mesmo de forma democrática, essa não é a questão. O fato é que o consenso existiu para que fosse possível a convivência em grupo e a adaptação a um espaço determinado. 

A identidade desse grupo será definida pelo consenso. Pela crença em valores assimilados por todos ou pelo menos a maioria dos membros do grupo. Os que não aceitam as regras do grupo são excluídos e se tornam os “outros”. 

Também esses, denominados “outros” são necessários para a formação da identidade do grupo e a consolidação de suas crenças, costumes e ideais. A identidade de um ser ou de um grupo é definida pela contraposição à identidade de outro. O outro indivíduo, grupo ou comunidade ou nação será sempre a referência até mesmo para o fortalecimento da identidade.

Ao mesmo tempo, uma comunidade por mais homogênea que seja sempre terá grupos discordantes – “os outros” que também possuem identidade própria, cultura própria, mesmo que identificados de uma forma geral com o grupo dominante. 

Essa minoria dentro de uma comunidade maior ainda assim é parte desta e merecem respeito quanto a sua memória, identidade e suas produções culturais. 

O outro que me acompanha e que produz cultura comigo, o que permite a diversidade cultural merece ser reconhecido, respeitado e valorizado como parte do grupo maior.

Numa sociedade consensual a diversidade deve ser o consenso para que a o grupo se renove culturalmente e sobreviva com a autoestima valorizada e fortalecida.

Esse outro também ele é parte do grupo e mesmo o outro culturalmente diferente, aquele de outro grupo/nação, também esse merece respeito. Ser diferente não é ser pior ou melhor. 

É apenas diferente. Outra forma de ser e de se relacionar com o mundo e seus lugares.
O outro é o meu céu e meu inferno. É o meu contraponto.
O outro sou eu diferente.


DESCENTRALIZAÇÃO

É no âmbito municipal, nas localidades e comunidades é que se encontra a verdadeira proteção.

É junto aos vivenciadores e com os vivenciadores é que se protege o patrimônio cultural.

Se quisermos de fato efetivar e consolidar essa proteção temos que descentralizar nossas ações. Temos que ir ao encontro destes detentores do patrimônio cultural.

Levar nossos cursos, nossas angústias, nossas dúvidas e certezas a onde estão as comunidades e os seus agentes culturais.







[1] Homem nesse contexto se refere tanto aos homens como as mulheres.