PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Elaboração: Carlos Henrique Rangel e Keila Pinto Guimarães


I - INTRODUÇÃO

Minas Gerais desponta no país na implementação de políticas visando a preservação do patrimônio cultural, passando pela criação, em 1971, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG - até a redefinição dos critérios do repasse da cota-parte do ICMS aos municípios mineiros definida a partir de 28 de dezembro de 1995, com a criação da lei nº.12.040.
Essa lei determinou de fato a descentralização da políticas públicas, pois o município que investir em educação, meio ambiente, agricultura, saúde e patrimônio cultural, dentre outros critérios, recebe repasse financeiro referente a cada um desses itens separadamente.

O IEPHA, através da Diretoria de Promoção, exerce um papel importante na capacitação e assessoramento no desenvolvimento da política de descentralização da proteção ao Patrimônio cultural do Estado junto aos municípios. Define através do seu Conselho Curador as normas que os municípios devem seguir para serem pontuados no ICMS Patrimônio Cultural e conseqüentemente receberem os recursos financeiros. Além disso, analisa todo o trabalho técnico e administrativo elaborado pelos municípios anualmente, definido pelas Deliberações do Conselho Curador do IEPHA/MG.

A lei nº 12.040/95 modificada pelas lei 13.803/2000 e 18030/2009, completou doze anos de existência e nesse percurso de tempo tem-se efetuado e despertado um interesse e participação maior da população local nas políticas implementadas pelo poder público municipal favorável a preservação e conservação do patrimônio cultural. Há muito a caminhar e crescer nesse sentido, mas já conquistamos ações inéditas e plausíveis de comemorações.

A cada dia a relação IEPHA/Município está se estreitando para que haja um aprimoramento nos trabalhos desenvolvidos. A proposta do instituto estadual é que o município conscientize e atue com responsabilidade na preservação do patrimônio local, abrangendo e envolvendo vários setores da sociedade na divulgação e execução dos trabalhos de proteção patrimonial.

II - PRECURSORES DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

A preocupação com a proteção ao Patrimônio Cultural em nosso país remonta aos tempos coloniais, quando em 1742, o Conde das Galveias, D. André de Melo e Castro, manifestava-se contra a transformação do Palácio das Duas Torres, construído pelos invasores holandeses no Recife em um quartel, além de denunciar outras decisões prejudiciais ao patrimônio cultural de Pernambuco. No século seguinte, o Conselheiro Luís Pedreira do Couto, ministro do Império, ordenava aos Presidentes das Províncias que tivessem cuidados especiais na restauração dos monumentos, protegendo as inscrições neles gravadas.

A partir dos primeiros anos do século XX temos várias manifestações em defesa do patrimônio cultural que enumeramos a seguir:

- O engenheiro português Ricardo Severo e seu grupo, adeptos da arquitetura neocolonial, em 1914, faziam visitas às cidades com reminiscências coloniais, colhendo material para seus documentos.

- Já em 1916, os intelectuais, Alceu Amoroso Lima e Rodrigo de Melo Franco conheceram o barroco mineiro e perceberam a necessidade de proteger esse valioso patrimônio colonial. Alceu Amoroso Lima, em matéria publicada na “Revista do Brasil,”edição de setembro/outubro de 1916 (“pelo passado nacional”) alertava sobre a necessidade de preservar o patrimônio das antigas cidades coloniais mineiras então em situação deplorável devido a descaracterização e ruína.

- Em viagens realizadas a Minas Gerais em 1919 e 1924, os Modernistas,, acompanhado do poeta Blaise Cendras, tiveram o primeiro contato com a arte colonial e também com os modernistas mineiros.
Com exceção de Mário de Andrade, que já visitara Mariana em 1919, os outros modernistas não conheciam Minas Gerais. Quem veio: Blaise Cendrars, Mário de Andrade, Oswald de Andrade, Dona Olívia Guedes Penteado, Tarsila do Amaral e outros.

Em 1920, Mário de Andrade publica na “Revista do Brasil” textos em defesa do patrimônio mineiro. A arte colonial mineira passou a ser vista pela vanguarda intelectual carioca, mineira e paulista como primeira manifestação cultural tipicamente brasileira.

- O Conservador de Antiguidades Classicas, Alberto Childe, em 1920, elabora, a pedido do professor Bruno Lobo, presidente da Sociedade Brasileira de Belas Artes, um anteprojeto de lei em defesa do patrimônio artístico nacional. Sua preocupação maior, no entanto, era com os bens arqueológicos.

- Em 3 de dezembro de 1923, o Deputado pernambucano, Luis Cedro apresenta um projeto que visava organizar a proteção dos monumentos artísticos.
- Em 20 de maio de 1924, D. Olívia Peteado, preocupada com os roubos e vendas do acervo das igrejas e com o estado de conservação destes bens culturais mineiros, cria em Tiradentes, uma Sociedade dos Monumentos Históricos do Brasil. A primeira reunião contou a presença de René Thiollier, o presidente de Estado Carlos Campos, José Carlos de Macedo Soares, Tarsila, Oswald de Andrade, Paulo Prado e Cendrars.
Cedrars redigiu os estatutos da Sociedade.
Finalidade da Sociedade: "A proteção e a conservação dos monumentos históricos do Brasil. Igrejas, palácios, mansões, casas, particulares dignas de interesse (móveis, objetos e obras de arte, pinturas, estátuas, livros e arquivos, prataria, etc.)"
No seu artigo III diz: "Fazer decretar uma lei para a Classificação e a Conservação dos Monumentos Históricos:
a) Classificação dos monumentos históricos;
b) Inventário dos monumentos históricos (móveis, objetos e obras de arte, pinturas, estátuas, livros e arquivos);
c) Interdição absoluta de exportar os objetos que constarem do Inventário dos Monumentos Históricos; (...)
e) Conservação dos Monumentos Históricos;
f) Interdição absoluta de efetuar qualquer trabalho de reconstrução, reparação, de transformação ou restauração nos monumentos históricos classificados;
g) Qualquer trabalho de reconstrução, reparação, transformação ou restauração a se efetuar num Monumento Histórico classificado será objeto de uma solicitação por escrito;
(...)
Art.V. Ação do Comitê de Iniciativa em cada Estado: (...)
d) Ocupar-se igualmente da arte popular sob todas as suas formas: pinturas, esculturas, arte da mobília e caseira, musicas, canções e danças;
e) organizar festas populares tradicionais nos diferentes estados (carnaval, festas religiosas);
f) Arte culinária;
g) Interessar-se particularmente pelos vestígios da arte indígena e por todas as manifestações dos negros;
h) Colecionar tudo o que concerne à Pré-História.(...)1 "
A Sociedade não vingou.

- Ainda em 1924, o poeta Augusto de Lima apresentaram propostas ao congresso em defesa do patrimônio cultural nacional, mas não foram aprovadas. O jurista mineiro, Jair Lins, em 1925, elaborou um anteprojeto com esse mesmo propósito também não foi aprovado, mas posteriormente, serviria de base para o Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937, elaborado por Rodrigo de Melo Franco.

- Em 1926, Oswald de Andrade elabora para a presidência da República, um esboço para a criação de uma repartição destinada à proteção do patrimônio cultural:
“Cria o DEDEPAB – Departamento de Organização e Defesa do Patrimônio Artístico do Brasil.
Fins
Salvar, inventariar e tombar o patrimônio nacional, as riquezas artísticas espalhadas pelo território brasileiro. Considerar monumentos públicos e proteger como tais as principais realizações arquitetônicas da Colônia e os sambaquis, necrópoles e demais vestígios da nossa pré-história.”

- Nos anos de 1926, 1927 e 1928 foram criadas Inspetorias Estaduais de Monumentos Históricos em Minas Gerais, Bahia e Pernambuco respectivamente.

- Convidado pelo ministro da Educação, Gustavo Campanema, Mário de Andrade elaborou uma proposta de projeto datado de 24 de março de 1936, para a criação de um serviço do patrimônio artístico nacional. Reúne no documento, um único conceito: arte, manifestações eruditas e populares. Infelizmente, tais inovações não foram consideradas mais tarde, na elaboração do Decreto-lei n. 25 de 1937, que vai efetuar a proteção ao patrimônio cultural nacional.

Como foi relatado é perceptível a influência do patrimônio cultural existente em Minas Gerais na tentativa de implementação de políticas públicas favoráveis à proteção do patrimônio cultural brasileiro.

III - A CRIAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM NÍVEL NACIONAL E EM MINAS GERAIS

Os intelectuais modernistas, fascinados com a homogeneidade das cidades do período colonial que preservavam praticamente intacto o seu acervo arquitetônico e artístico do século XVIII, abraçaram a causa da preservação. Graças ao empenho desses expoentes da intelectualidade brasileira dos anos vinte foi criado, em 1936, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, atual IPHAN, regulamentado pelo Decreto–Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937. Este órgão de Proteção, sustentado pelo instituto do Tombamento, e sob a direção do Dr. Rodrigo Melo Franco de Andrade, irá empreender a proteção dos grandes núcleos históricos e dos monumentos mais expressivos de nossa cultura até os anos 70, superando dificuldades e se consolidando.

Em abril 1970, o encontro de Governadores realizado em Brasília definiu que os Estados e municípios deveriam compartilhar a proteção do Patrimônio de expressão local, criando os seus órgãos de preservação:
“1- Reconhecem a inadiável necessidade de ação supletiva dos Estados e Municípios à atuação federal no que se refere à proteção dos bens culturais de valor “nacional”.
2- Aos Estados e Municípios também compete, com a orientação técnica da DPHAN, a proteção dos bens culturais de valor regional.
3 – Para a obtenção dos resultados em vista, serão criados onde ainda não houver, órgãos estaduais e municipais adequados, articulados devidamente com os Conselhos Estaduais de Cultura e com a DPHAN, para fins de uniformidade da legislação em vista, atendido o que dispõe o art. 23 do Decreto-Lei 25, de 1937”. 2
Em Minas Gerais, a proteção do rico acervo do Estado coube ao IEPHA/MG, fundação integrante do Sistema Estadual de Cultura criada em 1971 com atribuição básica de preservar o patrimônio cultural do Estado, empreendendo a identificação, registro, fiscalização e restauração dos bens culturais tangíveis e, a partir de 2002, dos bens imateriais.
Ao longo dos seus trinta e cinco anos de existência, o IEPHA cumpre com relativa desenvoltura as suas funções de proteger, gerenciar e estudar o patrimônio cultural do Estado. No entanto, o número reduzido do seu corpo técnico e a grande extensão territorial de Minas Geral, aliada à diversidade do acervo cultural, cedo demonstrou a necessidade de parcerias para o desenvolvimento dos trabalhos. Em 1983, a instituição criou o PAC – Política de Atuação com as Comunidades, que tinha como principal objetivo romper com o paternalismo estatal. A política de atuação do PAC partia do pressuposto de que todo bem cultural é “uma referência histórica necessária à formulação e realização do projeto humano de existência”.
“A condição necessária, para que este modo de atuação funcione plenamente, é a de que as comunidades locais possam se assenhorar, não apenas de seus valores culturais, mas também, dos tributos que lhes escapam das mãos (...) Deste modo, a criação e o desenvolvimento de entidades locais, encarregadas pelo patrimônio local e sustentados pelas próprias comunidades, aparece como variável estratégica, capaz de equacionar o problema da deterioração do acervo cultural de Minas. Uma das metas fundamentais da Política de Atuação com as comunidades do IEPHA/MG é, precisamente, a de fomentar a criação e o desenvolvimento daquelas entidades. Neste sentido, cumpre-lhe oferecer às comunidades locais subsídios para que possam se organizar de modo adequado.”3
Ainda nos anos oitenta, foi criada a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção/SDP que, entre outras atribuições, responsabilizou-se pelas ações comunitárias e assessoria aos municípios.
Entretanto, os trabalhos desenvolvidos pela SDP, como a criação de um caderno técnico com conceitos e diretrizes para a proteção do patrimônio cultural e uma cartilha do patrimônio cultural conseguiram poucos resultados satisfatórios.
Na década seguinte, em 1994, o IEPHA/MG criou o “Projeto Educação, Memória e Patrimônio e um ano depois desenvolveu o projeto “Memória de Minas” essas novas iniciativas não passaram de pilotos e novamente não surtiram efeito desejado.
Nos anos seguintes, ações isoladas foram empreendidas em trabalhos de pesquisa para tombamento, inventário e restauração de imóveis tombados. No entanto, estas ações não se traduziam em um projeto efetivo da instituição, refletindo muito mais a disposição de alguns técnicos.
Quanto à criação de instituições locais de proteção do patrimônio cultural, a situação continuou basicamente a mesma até o fim do ano de 1995, quando o Estado, seguindo a orientação da Constituição Brasileira de 1988, criou mecanismos de incentivos aos municípios que promovessem a proteção do seu patrimônio Cultural.


IV - ICMS Patrimônio Cultural

a – Primeira Fase

A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS - dos Estados devem ser repassados aos municípios de acordo com o volume de arrecadação, e que os 25% restantes devem ser repassados conforme regulamentação dada por Lei Estadual.

Em 28 de dezembro de 1995 o governo mineiro sancionou a Lei n.º 12.040/95, que estabeleceu a redistribuição do ICMS através de novos critérios. Assim, passaram a ser considerados os seguintes itens: população, área territorial e receita própria de cada município, e investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

No caso da variável Patrimônio Cultural, coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG - a elaboração e implementação dos critérios para o repasse de recursos do ICMS aos municípios. No texto da Lei 12.040/95, em seu anexo III, foi publicada a tabela de pontuação que define como critérios básicos as ações e políticas culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais nas categorias Núcleos Históricos (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens Móveis (BM), nos três níveis: federal, estadual e municipal, sendo que os bens tombados pelo IPHAN e pelo IEPHA/MG recebem uma pontuação maior de acordo com sua categoria.

No início de 1996, a Superintendência de Proteção da Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG definiu, através da Resolução n.º 01/96, de 15 de fevereiro de 1996, aprovada pelo Conselho Curador do órgão, a documentação que os municípios deveriam apresentar até o dia 15 de abril de cada ano, para fazerem jus à pontuação correspondente.

Desde o início deste processo, o IEPHA/MG vem prestando assessoria aos municípios mineiros, visando atingir uma atuação mais abrangente e descentralizada na prática da preservação do patrimônio cultural do Estado. Durante a primeira fase do ICMS - PATRIMÔNIO CULTURAL foram realizados seminários, palestras, cursos e visitas de assessoramento, além da distribuição do caderno “Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural”, orientando a criação de estruturas locais de preservação. Fornecendo os procedimentos necessários para atender à Resolução n 01/96 (primeira Resolução criada) e a sua substituta, a Resolução n 01/97, de 18 de fevereiro de 1997 que continha os critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS referente ao Patrimônio Cultural. Este Caderno, montado manualmente pela equipe da Superintendência de Proteção4foi distribuído gratuitamente a mais de 400 municípios através de seminários, cursos ou por via postal, durante os anos 1996/1999.

Ao longo dos doze anos de existência do ICMS Patrimônio Cultural, o Conselho Curador do IEPHA aprovou sete resoluções/deliberações modificando os critérios de repasse da cota – parte do ICMS Cultural aos municípios mineiros. Falaremos a seguir dessa evolução que marca a relação de amadurecimento do IEPHA junto aos municípios para que haja uma efetiva proteção e preservação do acervo cultural de Minas Gerais.

A primeira Resolução nº 01/96 de 15 de fevereiro de 1996 foi criada de forma a permitir que os municípios se aparelhassem gradativamente. As exigências aumentariam com o decorrer dos anos.

Ficou estabelecida a data limite de 15 de abril de cada ano para entrega da documentação. O município deveria apresentar ao IEPHA: leis de proteção e equipe técnica na estrutura da Prefeitura para cuidar da proteção aos bens culturais. Esses itens correspondiam a - Política Cultural Local – PCL - eqüivalia a três pontos. Quanto à pontuação referente às categorias Núcleo Histórico (NH), Conjunto Paisagístico (CP), Bem Imóvel (BI), e Bem Móvel (BM), procedia-se da seguinte forma: a quantidade de bens tombados (federal, estadual e municipal) resultava no total de pontos definidos no Anexo III da lei 12.040/95. O total geral era a soma do PCL e tombamentos.

Importante ressaltar que a Constituição Mineira protege como patrimônio cultural a bacia do rio Jequitinhonha e por isso os municípios que a compõem recebiam automaticamente até o exercício de 2001, dois pontos. (A partir do exercício de 2002 passaram a receber cinco pontos).

Em 18 de fevereiro de 1997, a Resolução nº 01/96 (recebeu nova denominação: Resolução nº 01/97) sofreu uma pequena mudança favorecendo os municípios que possuíssem sítios arqueológicos, pontuados automaticamente como Conjuntos Paisagísticos, conforme artigo citado abaixo:

“ART. 1º - OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS PROTEGIDOS ATRAVÉS DA LEI FEDERAL Nº 3.924, DE 26/07/1961 SERÃO PONTUADOS TENDO COMO REFERÊNCIA OS ATRIBUTOS CP1, CP2, CP3 E CP4.5”

Para o exercício de 1999, a Resolução nº 01/97 determinava a apresentação pelos municípios dos seguintes itens referentes à Política Cultural Local - PCL: lei municipal de proteção do Patrimônio Cultural, decreto de criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, comprovar que a legislação urbanística municipal (plano diretor e legislação de uso e ocupação do solo e o código de postura e edificações) era compatível com as diretrizes de preservação do patrimônio cultural e comprovação da atuação da equipe técnica. Pela primeira vez os municípios deveriam apresentar dossiês de tombamento, conforme metodologia divulgada pelo IEPHA/MG.
Cumprindo as exigências determinadas pela Resolução 01/97 do IEPHA/MG, os Municípios apresentaram 500 dossiês sobre os bens tombados, em nível municipal, organizados conforme a metodologia do IEPHA/MG, contendo informações históricas, descrição, delimitações de tombamento e de entorno.

No Exercício de 2000, para fazer jus aos três pontos do PCL, o município deveria comprovar que o Conselho Municipal estava funcionando, através das cópias das atas de reuniões, os relatórios sobre investimentos e de atuação da equipe técnica e apresentar, pela primeira vez, fichas de inventário de proteção ao acervo local conforme metodologia divulgada pelo IEPHA/MG. Novamente, quanto aos bens tombados, deveria apresentar dossiês de tombamento e laudos técnicos sobre o estado de conservação desses bens.

As resoluções de 1996 e 1997 cumpriram um papel importante nos cinco primeiros anos do ICMS CULTURAL. No entanto, as exigências graduais sobrecarregavam os municípios novatos que tinham que cumprir todas as exigências dos anos anteriores em apenas um. Era chegado o momento de se criar uma resolução que tratasse a todos da mesma forma, ou seja, uma resolução com critérios fixos e pontuação subdividida que perdurasse por mais tempo. Em 13 de maio de 2000, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a Resolução n 01/2000 que definiu os critérios para a pontuação nos exercícios posteriores ao ano de 2001, aprimorando desta forma o processo de avaliação, criando mecanismos mais adequados para os municípios.

A Resolução 01/2000 marcou o início de uma nova fase do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, em que os critérios de pontuação para o exercício de 2001 passaram a ser mais justos, favorecendo os municípios atuantes e valorizando os investimentos e atuações na manutenção e proteção de manifestações culturais como folclore e festas tradicionais, favorecendo, contudo, a atuação na proteção do patrimônio material. Por outro lado, algumas exigências demandaram mais empenho das prefeituras, principalmente no que se refere à criação de um departamento de patrimônio, com equipe técnica especializada. As exigências foram distribuídas em quatro quadros específicos: Quadro I – Dossiês e Laudos, Quadro II – Inventários, Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos e Quadro IV – Planejamento e Política Cultural. As elaborações de dossiês de tombamento e laudos passaram a corresponder a 30% da pontuação referente aos pontos dos atributos definidos na tabela anexo III da 12.040/95 para as categorias Núcleo Histórico (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens móveis (BM). Os outros 70% estavam distribuídos pelo quadro II – Inventários (10%) e quadro III – Ações de proteção e investimentos (60%) distribuídos pelos itens: a atuação do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim com equipe técnica especializada, para os investimentos dos recursos recebidos em bens e atividades culturais e para a atuação do Conselho do Patrimônio Cultural. Nessa resolução o Inventário, que antes estava ligado à pontuação da Política Cultural – PCL - passou a compor a pontuação dos bens tombados.
É importante salientar que se passou a exigir do município a apresentação de vinte fichas de inventário por ano até atingir o mínimo de quarenta de bens imóveis e móveis e, quando existissem, fichas de fontes arquivísticas, sítios arqueológicos e espeleológicos. O município que tiver alcançado o mínimo de fichas por categoria deveria empreender a publicação e divulgação do inventário. Os municípios que possuíssem núcleos históricos e/ou conjuntos tombados deveriam apresentar o inventário completo destas áreas.
Para as demais áreas fora do Núcleo Histórico e ou dos Bens Culturais, deveria apresentar fichas conforme as categorias definidas pela metodologia do IEPHA/MG. O quadro IV correspondia ao atributo PCL cujos três pontos eram distribuídos da seguinte forma: Lei Orgânica Municipal - Capítulos específicos sobre proteção do Patrimônio Cultural, Lei municipal de proteção do patrimônio cultural, legislação de incentivos fiscais, decreto de criação do conselho municipal, comprovação da existência do departamento do patrimônio cultural ou órgão afim, com equipe técnica especializada com a devida comprovação da formação profissional (composta por no mínimo dois profissionais dentre as seguintes áreas: antropologia, arquitetura, engenharia, geografia, história, direito, sociologia, ciências da informação, restauração, arqueologia).

Além disso, a Resolução 01/2000 determinava que as cidades com população igual ou maior que 20.000 habitantes deveriam possuir nos quadros funcionais do departamento ou órgão afim um arquiteto/urbanista. Já as cidades com menos de 20.000 habitantes deveriam comprovar horas de consultoria técnica de um arquiteto/urbanista. Essa diferenciação acompanhava as exigências da Constituição Federal de 1988 que no seu artigo 182 definia que os municípios com mais de 20.000 habitantes deveriam providenciar os seus Planos Diretores. Outra mudança feita pela resolução foi quanto aos Sítios Arqueológicos que, para pontuarem deveriam ser tombados e seguirem as normas definidas para os dossiês de tombamentos.
b – Segunda Fase
A partir de janeiro do ano 2000, todos os trabalhos de assessoria, atendimento e análise da documentação do ICMS Patrimônio Cultural foram transferidos à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, (desde 1996, tais trabalhos estavam concentrados na Superintendência de Proteção que, entre outras atividades, era responsável pela avaliação e montagem de dossiês de tombamento elaborados pelo IEPHA/MG). Esta mudança visava dinamizar a atuação da instituição no atendimento e assessoramento aos municípios que passariam a ter uma superintendência totalmente voltada para estas atividades.
A partir de 2001, o “Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural” passou a ser divulgado via internet no “site” do IEPHA/MG e através de um CD ROM, o que significou um maior acesso às informações, conceitos e modelos de documentos. Foram realizados cursos através do FAT – Fundo do Amparo ao Trabalhador6 - em várias localidades ajudando a formar os agentes culturais municipais sem, contudo, influírem na tendência já consolidada da terceirização dos trabalhos, ou seja, a descentralização da proteção do acervo cultural do Estado de MG proporcionou abertura de mercado de trabalho para empresas em consultorias técnicas especializadas.

Uma nova norma, a Deliberação de n.º 01/2002, aprovada em 11 de janeiro de 2002, para o exercício de 2003, implementou mudanças como a exigência de um plano de inventário elaborado pelo município conforme a sua realidade e possibilidade. Neste plano o município define o que, quando e como irá inventariar o seu patrimônio. O inventário voltou a compor o atributo PCL valendo agora 40% dos três pontos, uma significativa valorização desta importante ação. Os dossiês e laudos continuaram a valer 30% dos pontos referentes aos atributos definidos para cada categoria de bem cultural, conforme a tabela do anexo III da nova lei n. 13.803/00 que substituiu a lei 12.040/957. Os outros 70% referentes a ações e investimentos ficaram distribuídos pelos seguintes itens: atuação do setor de patrimônio cultural ou órgão afim, relatório de investimentos em bens e atividades culturais. Esta deliberação abriu a possibilidade para que os municípios contratassem consultoria de empresas caso não possuíssem equipe técnica com profissionais adequados:

O município deverá informar qual o setor responsável, dentro de seu organograma, pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. Deverá constar da informação, o nome do setor, o nome e a formação profissional do gerente, endereço e telefone para contato, e o e-mail do setor ou da Prefeitura, se houver.
Os municípios que não tiverem em seus quadros funcionais um arquiteto ou um historiador, deverão contratar um destes profissionais sob regime de consultoria. O consultor deverá ter conhecimento em patrimônio cultural, comprovada através de currículo8.

Esta abertura para contratação agravou a tendência que já vinha se consolidando nos anos anteriores. Os municípios, na falta de técnicos especializados, optaram pela contração das empresas, deixando de investir na formação de seus quadros técnicos. Sem este investimento não adquiriram experiências para trabalharem sozinhos na proteção do seu patrimônio o que criou uma situação de dependência com as empresas contratadas que na maioria das vezes não possuíam experiências.
A Deliberação n.º 02/2002, aprovada pelo Conselho Curador do IEPHA/MG, em 27 de agosto de 2002, trouxe pequenos e importantes acréscimos à deliberação passada valorizando a política de educação patrimonial que passou a ser, juntamente com a fiscalização em bens culturais, pré-requisito para a pontuação do Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos.

Em 30 de junho de 2004, o IEPHA/MG publicou uma nova Deliberação de n.º 01/2004, que trouxe como novidades com relação à Deliberação n.º 02/2002 a mudança da ordem dos quadros, que passou a ser mais coerente com as ações a serem desenvolvidas, ou seja: Quadro I – Política Cultural, Quadro II - Inventário, Quadro III – Dossiês e Laudos e Quadro IV – Relatórios de Atividades e Investimentos. Outras mudanças efetuadas pela deliberação foram a exigência de folhas de rosto padronizadas para os documentos referentes a cada quadro, a obrigatoriedade da instalação de alarmes e sistema de prevenção de incêndio no prazo de um ano em todos os bens tombados e define que o IEPHA/MG irá fiscalizar os municípios quanto ao cumprimento dos trabalhos. Como pré-requisito para a pontuação do, agora denominado Quadro IV, a apresentação de vistorias técnicas trimestrais e um projeto de educação patrimonial. Essa nova deliberação não exige que os municípios tenham técnicos especializados, ou mesmo a contratação destes para a realização dos trabalhos técnicos visando uma participação maior da comunidade local no processo desenvolvido em prol da proteção do patrimônio cultural.

c- Terceira Fase

Em 17 de outubro de 2005, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a nova Deliberação n.º 01/2005, que redistribuiu os pontos da política Cultural para valorizar a Educação Patrimonial, agora com pontuação própria e o Inventário que passou a valer 50% dos três pontos do quadro I – PCL. A grande mudança ocorreu no quadro III – Dossiês e Laudos – que passou a exigir dos municípios com bens tombados pelo IEPHA/MG e ou pelo IPHAN, “Relatórios de Estado de Conservação” dos bens para que façam jus aos 30% dos pontos, conforme anexo III da lei n. 13.803/00 e consequentemente ter os relatórios de atividades e investimentos do quadro IV analisados. Importante salientar que antes dessa mudança ocorrer os bens tombados nível federal e ou pelo Estado eram pontuados automaticamente sem exigência de quaisquer documentações referentes aos mesmos.Posteriormente o parecer da procuradoria Jurídica de número 75/06 comprovou a impossibilidade desta exigência que deixou de ter validade tanto para esse exercício como para Os exercícios posteriores.

O ANO DE 2005 – EXERCÍCIO DE 2006

O Exercício de 2006 – ano 2005 - significou um marco na historia do ICMS CULTURAL: 569 municípios apresentaram documentação para serem analisadas. Destes, apenas sete não foram pontuados. Somados aos municípios com bens tombados pelo IEPHA e IPHAN totalizaram 593 municípios participantes, ou seja, a cada três municípios um participa do ICMS Patrimônio Cultural.

No ano de 2005, ocorreu uma mudança significativa no atendimento aos municípios para revisão quanto a falhas na pontuação: os municípios puderam agendar visitas à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção para entrevista com os técnicos analistas a partir da publicação da pontuação no site do IEPHA/MG. Totalizaram 221 municípios atendidos pessoalmente no período compreendido pelos dias 4 de outubro a 30 de novembro de 2005. O site do IEPHA/MG foi dinamizado com a criação de uma página específica do “ICMS Patrimônio Cultural”, com um “fale conosco” e e-mail para contatos e solucionar dúvidas que facilitou a comunicação dos municípios e consultores. Um informativo dinâmico foi criado fornecendo material complementar para todos os cadastrados no “fale conosco”.

Paralelamente foram realizados em 2005, 10 cursos atendendo 59 municípios e a participação em vários seminários e fóruns sem prejuízo ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Superintendência.

O ANO DE 2006 – EXERCÍCIO DE 2007

Em 2006, os mesmos procedimentos de 2005 foram adotados na análise da documentação do Exercício de 2007. O grande volume de documentos apresentados pelos 621 municípios participantes começaram a ser analisados em 12 de maio daquele ano. Concluída em 30 de setembro, a pontuação provisória foi divulgada na internet em 11 de outubro e neste mesmo dia foram encaminhadas as fichas via correio (AR) para as prefeituras, abrindo o atendimento presencial e o período para o questionamento da pontuação.Foram atendidos pessoalmente, 127 municípios e 227 municípios pediram revisão da pontuação via ofício.
Em 14 de dezembro a pontuação final foi divulgada no site do IEPHA/MG.

Importante salientar que foram realizados neste ano 18 cursos de capacitação atingindo 165 municípios e 614 agentes culturais e conselheiros, 9 fóruns regionais (116 municípios presentes e 261 agentes culturais envolvidos) e um encontro de Conselhos com a presença de 18 prefeitos, 27 municípios e 150 agentes culturais.
Somando eventos, seminários, cursos, oficinas, fóruns (foram 28), 367 municípios foram atingidos pelo ICMS Patrimônio Cultural num total de 1687 agentes culturais participantes.

O 1º Fórum Estadual do ICMS Patrimônio Cultural, realizado em novembro de 2006 em Belo Horizonte, contou com a presença de 41 municípios e dezenas de agentes culturais e consultores, onde foram tiradas as propostas para a nova Deliberação Normativa. Esse primeiro e grande exercício democrático do ICMS Patrimônio Cultural vem coroar um ano de muitas mudanças e de um novo paradigma na condução deste processo de municipalização da proteção do patrimônio cultural.

O ANO DE 2007 – EXERCÍCIO DE 2008

O ano de 2007 trouxe uma significativa mudança: A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção foi elevada a Diretoria de Promoção contando com 3 gerências: Cooperação Municipal – responsável basicamente pelo ICMS PATRIMÔNIO Cultural; Difusão – responsável pelos cursos, seminários, fóruns e Educação Patrimonial e Documentação e Informação – responsável pela guarda e arquivamento dos documentos e trabalhos produzidos pelo IEPHA e pelos municípios através do ICMS Patrimônio Cultural.

Este ano de 2007 o prazo máximo para a entrega da documentação foi o dia 16 de abril quando foram apresentados documentos de 649 municípios para o Exercício de 2008. Todos o trabalhos de protocolo, organização e arquivamento foram concluído no dia 30 deste mês. A análise iniciou no dia 2 de maio após reunião em que foram entregues os cadernos de controle aos 13 analistas (apenas três são de outras gerências).

Após cinco meses de exaustivo trabalho de análise dos mais de 4000 documentos encaminhados por 649 municípios, no dia 17 de outubro a gerência de Cooperação Municipal da Diretoria de Promoção divulgou no site do IEPHA/MG a planilha com a pontuação provisória, abrindo o prazo para os possíveis questionamentos e dúvidas das prefeituras. Foram atendidos presencialmente até o dia 7 de dezembro, 231 municípios e outros 94 solicitaram revisão via ofício. A pontuação final, concluída no dia 11 de dezembro, foi divulgada no site no dia 20. Dos 649 foram pontuados 644 municípios. Destes apenas 5 não obtiveram pontuação e outros 16 foram pontuados por possuírem bens tombados pelo IEPHA e/ou IPHAN, totalizando 660 municípios pontuados e aptos para receberem recursos no ano de 2008.

Paralelamente foram realizados até dezembro de 2007, 9 cursos atendendo 76 municípios, 10 fóruns regionais em parceria com os municípios totalizando a participação de 78 municípios e a participação como palestrantes em 10 seminários e encontros onde estiveram outros 58 municípios. Foram 1043 o número de agentes culturais que receberam as orientações técnicas do IEPHA/MG. Tudo isto sem prejuízo ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pelas duas gerências diretamente ligadas ao ICMS Patrimônio Cultural: Gerência de Cooperação Municipal e Gerência de Difusão.

O ANO DE 2008 – EXERCÍCIO DE 2009

Neste ano, foram testadas fichas digitais dos quadros referentes à Política Cultural – quadro I ; Educação Patrimonial – quadro I; Inventário – quadro II e Relatórios de Investimentos e Atividades – quadro IV. As fichas de rosto ou ficha Geral, também serão produzidas e alimentadas em meio digital.
No ano de 2008 a documentação que chegou ao IEPHA/MG a partir de 15 de abril foi organizada em ordem alfabética e arquivada até o dia 29 de abril.

A digitação de toda a documentação dos 622 municípios em planilha foi concluída em 5 de maio e a análise foi iniciada em 6 de maio, sendo concluída em 30 de setembro. Na primeira semana de outubro, toda as fichas gerais de pontuação foram digitalizadas e a partir do dia 13 do mesmo mês, a planilha com a pontuação provisória foi alimentada com os dados dos municípios. No dia 20 de outubro a planilha com a pontuação provisória foi publicada no site do IEPHA e as fichas de análise foram enviadas pelo correio ao municípios, abrindo o prazo para os pedidos de revisão.

Finalmente, após o atendimento de 106 municípios presencialmente e a 93 via ofício realizado durante os dias 3 de novembro e concluído no dia 28 do mesmo mês, a planilha com a pontuação definitiva foi publicada no dia 12 de dezembro fechando o exercício. Participaram do Exercício de 2009, 646 municípios. 622 encaminharam documentação e apenas um não foi pontuado. Outros 24 foram pontuados por possuírem bens tombados pelo IEPHA ou pelo IPHAN.

No ano de 2008, com já tradição da instituição, foram realizados 10 cursos voltados para os agentes culturais atingindo a 87 município e a 495 agentes culturais. Foram realizados 4 fóruns com a participação de 51 municípios e 438 agentes culturais e 13 eventos com a participação de 50 municípios e 915 agentes culturais. Total de participantes: 188 municípios e 1848 agentes culturais.

ANO DE 2009 - EXERCÍCIO DE 2010
Nesse exercício, 692 municípios encaminharam documetação para serem analisadas. A análise iniciada em maio de 2009 foi concluída em outubro. A pontuação provisória foi divulgada no site abrindo o prazo para as possíveis revisões. Foram atendidos 112 municípios presencialmente.
A pontuação definitiva foi publicada no site em 15 de dezembro e encaminhada à Fundação João Pinheiro.
No total, participaram do Exercício de 2010, 710 municípios. 18 destes foram pontuados por possuirem bens tombados pelo IEPHA e pelo IPHAN. Apenas 5 municípios não obtiveram pontuação.
Foram realizados nesse ano de 2009, 17 cursos voltados para a Proteção do Patrimônio Cultural e Educação Patrimonial atingindo 572 agentes culturais e 116 municípios. Foram realizadas 22 palestras em eventos diversos (20 seminários e 2 fóruns) no Estado de Minas Gerais, atingindo 243 municípios e 1507 agentes culturais, totalizando 359 municípios e 2079 agentes culturais.

NOVA LEI, NOVA FASE


Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, substituindo a Lei n.º 13803/00, que por sua vez havia substituído a Lei 12040/95. Sabemos que hoje questionam por que não incluímos a proteção do patrimônio imaterial na lei de 2000 ou nas resoluções e deliberações que a seguiram. A verdade é que o decreto federal de Registro do Patrimônio imaterial data de 2000 e nesse início, nem mesmo o IPHAN havia definido como se daria essa proteção. De qualquer forma, a lei de 13803 de 27 de dezembro de 2000 não mudou o critério do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. O IEPHA não foi envolvido na sua elaboração. Importante informar que o Decreto de Registro do Imaterial em nível estadual só foi criado em 15 de abril de 2002 – Decreto n.42.505. Assim, não havia como solicitar uma proteção em resoluções ou deliberações sem respaldo da Lei n.13803, criando mais um item com pontuação mínima dentro do PCL, onde já se encontravam a Política Cultural propriamente dita, o Inventário e a Educação Patrimonial.  Por outro lado, o IEPHA ainda não havia definido como seriam os processos de Registro do Patrimônio Imaterial e não poderíamos pedir qualquer coisa. Em 2009, quando surgiu a oportunidade de mudar a lei e consequentemente, os critérios, já possuíamos certa maturidade e pudemos incluir o Registro do Patrimônio Imaterial junto com outros itens como Educação Patrimonial, Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e pontuação própria para inventário.


Pela nova lei, em seu anexo II, novos critérios foram determinados para o ICMS Patrimônio Cultura, contemplando além dos itens já consagrados, a proteção do patrimônio imaterial, e a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e sua utilização e pontuação específica para o Inventário e Educação Patrimonial.

Em 30 de junho de 2009, o CONEP – Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, aprovou a nova Deliberação normativa que define como os documentos devem ser entregues ao IEPHA/MG – Diretoria de Promoção/Gerência de Cooperação Municipal. (Ver anexo II após o texto)

Pela Nova Deliberação, os relatório de atividades do setor ou órgão afim designado para a preservação do patrimônio cultural no município, deve vir junto com os documentos sobre o Conselho Municipal e Setor – Quadro I. Ficou definido que a participação do município na Jornada Mineira do Patrimônio Cultural também pontuará no quadro I.

Não houve mudanças significativas quanto ao Quadro II – Inventário (vale agora 2 pontos)e Quadro III – Dossiês.
No Quadro IV, continuou a ser exigido o Relatório de Investimentos valendo 70% dos pontos referentes aos Dossiês de Bens Tombados e Registrados como Patrimônio Imaterial.

No Quadro V ficaram as orientações para a Educação Patrimonial que agora vale 2 pontos.
No Quadro VI estão as orientações para o Registro do Patrimônio Imaterial.
No Quadro VII estão as orientações para a criação do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e seu funcionamento – Vale 3 pontos todo o Quadro.

A mudança mais significativa, no entanto, é quanto aos prazos. A partir de 2010, a documentação será entregue ao IEPHA/MG no dia 15 de janeiro. A pontuação provisória será divulgada em 20 de junho e a definitiva em 20 de julho.

Considerações finais
Seguindo a legislação, metodologia e os critérios adotados pelo IEPHA/MG, os municípios estão implantando, de maneira gradual, uma política de preservação do Patrimônio Cultural adequada às características de cada comunidade, compartilhando as responsabilidades com o Estado e a União. Esta padronização da metodologia da proteção dos acervos do Estado se por um lado facilita a análise do material apresentado ao IEPHA/MG, por outro inibe a tendência (bastante insipiente existente anteriormente nos poucos municípios que possuíam proteção local) de simplificarem a legislação e os trabalhos técnicos, quando existiam. O IEPHA/MG passou, de fato a atuar em todo o Estado, alcance inimaginável nos anos anteriores a 1995 - divulgando e ensinado seus trabalhos e experiência.

Se antes o atrativo era o recurso que o município iria receber se participassem do ICMS Patrimônio Cultural, percebeu-se que gradativamente os Conselhos e as equipes técnicas começaram a atuar com determinação na valorização e proteção do seu acervo cultural, criando um marketing próprio de divulgação: Cartilhas, folderes, banners, cartões postais, leis de incentivos, fundos do patrimônio, visitas orientadas, promovendo cursos, palestras e seminários.

Paralelamente, o campo de trabalho aberto favoreceu o surgimento de dezenas de empresas de consultoria técnica que vêm atuando junto às prefeituras visando o atendimento das exigências das deliberações. Se por um lado estas empresas prestam um grande serviço de divulgação da política do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, por outro, elas adiam a auto-suficiência dos municípios para promoção e desenvolvimento da gestão do seu patrimônio cultural. Importante frisar que, estas empresas estão se especializando cada vez mais e no futuro poderão atuar na proteção do patrimônio cultural em todo o pais.

Um problema constatado é o desaparecimento dos trabalhos originais existentes no município devido a mudanças político-administrativas. Felizmente o material encaminhado ao IEPHA/MG vem permitindo que estes municípios, prejudicados pelos antiéticos agentes culturais/políticos, recomponham o seu acervo.
No ano de 2008, visando uma solução para esse problema, Gerência de Cooperação Municipal iniciou um programa de fiscalização e orientação aos municípios na manutenção e guarda do acervo documental produzido em defesa do patrimônio cultural.

É importante salientar que, no tocante, à análise da documentação apresentada e mesmo assessoria aos municípios, a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção (atual Diretoria de Promoção) responsável pelo ICMS Patrimônio Cultural, desde o ano 2000, vem aprimorando os contatos com os municípios, empresas e interessados visando um maior desempenho no cumprimento das exigências das deliberações e na proteção do patrimônio cultural mineiro. Os problemas referentes à análise da documentação do ICMS Patrimônio Cultural foram solucionados com a diminuição do número de analistas (12 técnicos participaram da análise em 2005 e 2006 sendo apenas quatro de outros setores e 13 participaram da análise de 2007 e 2008) reuniões periódicas por quadros e definição de prazo para o término da análise.

Devido ao ICMS Patrimônio Cultural, o IEPHA/MG possui atualmente, informações históricas e arquitetônicas com fotografias e plantas sobre mais de 3500 bens tombados pelos municípios nas categorias núcleos históricos, conjuntos arquitetônicos e paisagísticos, bens imóveis e bens móveis, e mais de 20.000 fichas de bens inventariados, algo impensável há dez anos atrás. A continuidade deste processo de criação e operação das estruturas municipais de proteção do patrimônio tem um grande efeito multiplicador, permitindo a preservação do rico acervo cultural do estado e servindo ao mesmo tempo de estímulo financeiro aos municípios.

Nos próximos anos, o grande desafio do IEPHA/MG é a continuidade dos trabalhos de reestruturação da Diretoria de Promoção para que possa atuar com mais desenvoltura, maior rigor técnico nas análises da documentação, fomento de cursos e um maior intercâmbio com os municípios favorecendo o surgimento de equipes locais.

Janeiro de  de 2009.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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