PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

domingo, 3 de maio de 2009

CONCEITOS - CIDADES

CONCEITOS II - CIDADES
“As cidades, em decorrência do surgimento em diferentes períodos de processos que contribuíram para suas formações, compreendem vestígios de várias temporalidades. Essas reminiscências de tempos antigos se acumulam em processos lentos de seleção e de destruição de elementos ou estruturas urbanas. Essas paisagens urbanas contemporâneas são o resultado da apropriação e da cristalização, enquanto ambiente construído, de técnicas e usos sócio-econômicos do solo que tem origens em tempos históricos distintos e que coexistem com fazeres profissionais e lugares constituídos no presente e/ou com planos que anunciam tempos ainda porvir.”(grifo nosso). (Carlos Tranquilli Pellegrino)

“... a cidade não é apenas um artefato socialmente produzido, nesse campo de forças, como numa máquina. As práticas que dão forma e função ao espaço e ao instituem com artefato, também lhe dão sentido e inteligibilidade e, por sua vê, alimentam-se, elas próprias, de sentido. Por isso, a cidade é também representação,imagem. A imagem que os habitantes se fazem da cidade ou de fragmentos seus é fundamental para a prática da cidade.” ( Ulpiano Toledo Bezerra de Menezes).

Os bens culturais são o produto do processo cultural de um povo, comunidade, município. Os bens culturais permitem que nos conheçamos e também ao ambiente que nos cerca. O Valor Cultural de um Bem reside na capacidade de estimular a memória das pessoas, contribuindo para a garantia de sua identidade cultural e melhoraria de sua qualidade de vida.

A definição do que é um bem cultural passível de ser preservado em determinada comunidade é um direito e dever desta comunidade, desde que fundamentado em valores históricos, arquitetônicos, artísticos ou mesmo sentimentais importantes para a cultura e sobrevivência desta comunidade enquanto um grupo singular e diferenciado.

“A questão do que se preservar nos remete a um indispensável aspecto, que é a preservação das variadas e diversificadas formas de criação humana e de potencialidades naturais, no sentido de evitar a “discriminação monumental”.

Evitar a discriminação monumental não significa abolir critérios seletivos, mas sim, evidenciar a representatividade de valores que, se por um lado foram considerados sem nenhuma importância num determinado período, por outro, possam vir a ser valiosos e estimados por gerações posteriores àquelas que os produziram ou, que de forma contrária, foram tidos como de grande importância numa determinada época e que venham a ser depreciados no futuro.

Assim, os bens culturais dignos de preservação devem exibir características que comprovem a sua relevância e representatividade ou aqueles que contribuam para a manutenção de uma determinada ambiência.É importante a valorização da diversidade de:

·identidade de civilizações, grupos e comunidades diversas;

Manifestações culturais de épocas diversas é o que pressupõe, também, o reconhecimento de uma pluralidade de agentes geradores da cultura e de métodos diversos de ações de proteção e promoção do patrimônio.

As comunidade/grupos sociais/étnicos/religiosos sabem o que deve ser preservado e são os que podem cuidar desses patrimônios diversos.” (Trechos da Apostila Diretrizes para a Educação Patrimonial elaborada pela Diretoria de Promoção do IEPHA).

- Citando a Carta de Veneza de 1964: “A noção do monumento não é só a criação arquitetônica isolada, mas também a moldura em que está inserida. O monumento é inseparável do meio em que está situado e da história da qual é testemunho. Conseqüentemente, é conferido um valor cultural monumental tanto aos grandes conjuntos arquitetônicos quanto às obras modestas que adquiriram, no decorrer do tempo, significado cultural e humana.”(grifo nosso).

- Citando Aloísio Magalhães:“"Essa relação de tempo é curiosa porque é preciso entender o bem cultural num tempo multidimensional. A relação entre a anterioridade do passado, a vivência do momento e a projeção que se deve introduzir é uma coisa Só. É necessário transitar o tempo todo nessas três faixas, porque o bem cultural não se mede pelo tempo cronológico. O tempo cultural não é cronológico. Coisas do passado podem, de repente, tornar-se altamente significativas para o presente e estimulantes do futuro.”

BENS MÓVEIS E INTEGRADOS

“ Ainda com relação ao tombamento de bem imóvel, é interessante destacar o caso em que, por exceção, poder-se-ia compreender que o ato de tombamento, ao estabelecer sua tutela sobre coisa desta natureza, estaria também se estendendo sobre algumas coisas móveis que o guarnecem, ainda que não mencione expressamente.

O órgão federal do Patrimônio Histórico e Artístico muitas vezes tombou igrejas unicamente pelo nome que era chamado o templo religioso, não fazendo qualquer menção a bens móveis nele contidos, tais como alfaias, os santos e tudo mais relacionado ao culto. Discutiu-se se poder-se-ia ou não considerar tombados estes bens móveis, já que o ato de tombamento a eles não se referia expressamente. Houve decisões do Poder Judiciário acerca do assunto; em algumas foi mencionado claramente que o bem, objeto da tutela por parte do poder público, era o valor imaterial da coisa. Ao se efetivar o tombamento do templo religioso parece evidente que o que se quer conservar é tudo aquilo que o caracteriza como tal. Assim, caracteriza um templo religioso não só o prédio, bem imóvel com suas características próprias de construção e os objetos que a ele aderem, permanentemente, chamados de bens integrados, mas também os objetos do culto religioso que, embora destacáveis do imóvel sem dano físico, completam sua feição enquanto templo religioso. Quanto aos bens integrados não há dúvida, pois estes, uma vez fixados ao prédio, a ele aderem materialmente. Estes tornaram-se imóveis por força do inciso II, do art. 43, do Código Civil, quando especifica que se torna imóvel :

Art. 43 – (...)

II – Tudo quanto o homem incorpora permanentemente ao solo, (...) os edifícios e construções, de modo que se não possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.

Contudo, com relação aos bens móveis, como os santos, estes podem ser retirados sem dano material, mas não sem dano imaterial.”

SÔNIA RABELLO DE CASTRO:Estado na Preservação de Bens Culturais” – 1991. Páginas 72,73.:

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