PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

domingo, 3 de maio de 2009

EVOLUÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

ANTECEDENTES DA PRESERVAÇÃO
O sentido do sagrado : objetos de culto - forma de propriedade coletiva.
Igreja cristã : guardiã e gestora de transmissão dos objetos de culto.
Século XV : Primeiras medidas de preservação empreendidas por bulas
papais – Proteção de edificações da antigüidade e cristãs.
Perspectiva histórica, artística e de conservação.
As ações para a preservação realizadas pela igreja
e aristocracia : ocasionais até o século XVIII.

PORTUGAL
ALVARÁ DE 28 DE AGOSTO DE 1721 – Protege os edifícios e monumentos de dos tempos dos fenícios, gregos, romanos, godos ou árabes.

BRASIL
1742 – Primeira manifestação em defesa dos monumentos históricos : Ato protecionista do Conde das Galveias D. André de Melo e Castro, contra a transformação do Palácio das Duas Torres em um quartel e outras decisões prejudiciais ao patrimônio cultural de Pernambuco.

SÉCULO XIX – O ministro do Império, Conselheiro Luís Pedreira do Couto : Ordem para os Presidentes das Províncias para terem cuidados especiais na restauração dos monumentos, protegendo as inscrições neles gravadas.

2ª METADE DO SÉCULO XVIII - O RECONHECIMENTO DO PATRIMÔNIO
FRANÇA :
Iniciativas para a preservação de edificações em Paris por comporem a fisionomia da cidade : Patrimônio do cidadão.
Governo revolucionário tenta regulamentar a proteção dos bens confiscados.
Justificativa : instrução pública.
Os bens passaram a ter valor :
Como documentos da nação
Objeto cultural
Objeto de interesse político
Patrimônio : Termo passa a ser usado para designar o conjunto de bens culturais
Patrimônio : Construção da identidade nacional .
Consolidação dos Estados nacionais modernos.
Reforça a noção de cidadania.
Identificação de espaços públicos como propriedade dos
cidadãos.
O Estado como guardião e gestor dos bens.
Posse coletiva : Parte do exercício da cidadania.
1830 : Institucionalização definitiva da proteção – Criação do cargo de Inspetor dos Monumentos Históricos.
1832 : Realização de inventário de bens e atitudes da população com
relação ao patrimônio.
SÉCULO XIX :
Consolidação de dois modelos de preservação:
Angro - saxônico : Apoio das associações civis - artistas, poetas, pensadores.
Culto ao passado, valoração ético-estético dos monumentos .
Nacionalismo Cultural.
Francês : Estatal e centralizador – noção planificada e regulamentada, visando interesses políticos do Estado. Nacionalismo Político.
Apoio dos historiadores e homens de letras.
Predominou na Europa e América Latina .

CARTAS PATRIMONIAIS:
http://www.pdturismo.ufsj.edu.br/legislacao/cartas/

A PRESERVAÇÃO NO BRASIL
OS MODERNISTAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934
Institucionalização da tutela jurídica do patrimônio histórico, artístico e paisagístico nacional.
Art. 10, inciso III :
"Compete concorrentemente à União e aos Estados :
(...)
proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico, podendo impedir a evasão das obras de arte;"
CRIAÇÃO DO SPHAN
Ato Do Presidente Getúlio Vargas, De 13 / 04 / 1936

MARIO DE ANDRADE E OS MODERNISTAS EM MINAS:
http://www.letras.puc-rio.br/Catedra/revista/3Sem_08.html
MARIO DE ANDRADE E O ANTEPROJETO DE CRIAÇÃO DO IPHAN:
http://www.utp.br/proppe/VIIseminariodepesquisa/Resumos/Educa%E7%E3o/mar_and.doc
http://www.propp.ufu.br/revistaeletronica/edicao2002/G/A%20Preservacao%20.PDF

http://www.sociedadeinclusiva.pucminas.br/sem4/128.pdf

http://www.histedbr.fae.unicamp.br/navegando/glossario/verb_b_gustavo_capanema.htm

http://cadernosociomuseologia.ulusofona.pt/Arquivo/sociomuseologia_1_22/Cadernos%2013%20-1998.pdf
PÁG. 97 A 100. Cadernos de Sociomuseologia

LEI FEDERAL N.º 378 DE 1937: Criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN
(Atual IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), órgão encarregado do cadastro, tombamento e restauração de bens considerados de excepcional valor histórico-artístico, documental, arquitetônico, paisagístico e arqueológico.

DECRETO-LEI FEDERAL N.º 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937 :
http://www.iphan.gov.br/
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, instituindo o TOMBAMENTO com instrumento jurídico principal para atuação do poder público.
DPHAN – O Decreto – Lei N.º 5434 de 2 de janeiro de 1946 eleva o SPHAN a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – DPHAN.
IPHAN – O Decreto – Lei N.º 66967 de 27 de julho de 1970 em seu artigo 14, transforma o DPHAN em Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
Órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.
PCH - Programa Integrado de Reconstrução das Cidades Históricas fundado em 1973.
CNRC - Centro Nacional de Referência Cultural criado em 1975.
LEI N.º 6292 de 15 de dezembro de 1975: Define que a Homologação do tombamento caberá ao Ministério da Cultura por meio da Secretaria da Cultura, para finalização do Processo.
SPHAN - Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico - Criada em 1979 com a fusão do IPHAN - PCH e CNRC. Em 1981 com a criação da Secretaria de Cultura, passa a ser uma de suas subsecretarias.
Dentro da Subsecretaria SPHAN, órgãos internos dirigiam e executavam a política de preservação do patrimônio cultural.

FUNDAÇÃO PRÓ – MEMÓRIA – Criada em 1979, surge dentro da SPHAN.
Tinha como atribuições de suporte da SPHAN: Identificar, preservar, restaurar, revitalizar os bens culturais.
IBPC – A Lei N.º 8029 de 12 de abril de 1990, artigo 2 , extingue a SPHAN e cria o Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural – IBPC - que passa a ter as suas competências.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1937 – art. 134 :
"Os monumentos históricos, artísticos, naturais, assim como as paisagens locais particularmente dotados pela natureza, gozam de proteção e dos cuidados especiais da NAÇÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS".

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988 deu tratamento inovador às questões referentes à preservação cultural, assentando-se sobre conceito mais abrangente de BEM CULTURAL.
"Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
as formas de expressão;
os modos de criar, fazer e viver
as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Parágrafo 1º - O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Parágrafo 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providencias para franquear sua consulta a quantos dele necessitem.
Parágrafo 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
Parágrafo 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
Parágrafo 5º - Ficam tombados todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos".

IEPHA
Criado em 1971, o IEPHA /MG – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - tem, para o Estado de Minas Gerais, competência e atribuições análogas ou complementares às do IPHAN. http://www.iepha.mg.gov.br/

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