PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA CRICIUMA


http://www.fundacaoculturalcriciuma.com.br/sistemacultura/plano_municipal_de_cultura_criciuma.pdf



PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
FUNDACAO CULTURAL
Criciúma - 201

“Os planos de cultura têm por finalidade o planejamento e
implementação de políticas públicas de longo prazo para a proteção e
promoção da diversidade cultural brasileira. Com horizonte de dez
anos, os Planos darão consistência ao Sistema Nacional de Cultura e
constituem-se num instrumento fundamental no processo de
institucionalização das políticas públicas de cultura no país. Com a
aprovação dos Planos de Cultura Municipais,  Estaduais e Nacional
pelo Poder Legislativo, nas respectivas esferas, esse processo avança
politicamente, ganhando estabilidade  jurídica e assegurando a sua
continuidade enquanto política de Estado”


A POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA 
O Papel do Estado na Gestão Pública da Cultura
O primeiro ponto a se considerar na formulação de uma política nacional de
cultura é uma definição clara do papel do Estado na gestão pública da cultura. Qual
sua função e espaço de atuação. Como pode atuar respeitando a liberdade de
criação, mas garantindo os direitos culturais e a preservação do patrimônio cultural,
fomentando a produção e fortalecendo a economia da cultura.
A resposta a estas questões tem como ponto central o entendimento da
cultura como um direito fundamental do ser humano e ao mesmo tempo um
importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social. Assim sendo,
é, e deve ser tratada pelo Estado como uma área estratégica para o
desenvolvimento do país. Portanto, sem dirigismo e interferência no processo
criativo, ao Estado cabe, com a participação da sociedade, assumir plenamente
seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais, na preservação e
valorização do patrimônio cultural material e imaterial do país e no estabelecimento
de marcos regulatórios para a economia da cultura, sempre considerando em
primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Papel este já
expresso nos Artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
A atuação do Estado no campo da cultura não substitui o papel do setor
privado, com o qual deve, sempre que possível, atuar em parceria e buscar a
complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. No entanto,
ao Estado cabe papéis e responsabilidades intransferíveis como, por exemplo, o de
garantir a preservação do patrimônio cultural e o acesso universal aos bens e
serviços culturais ou o de proteger e promover a sobrevivência e desenvolvimento
de expressões culturais tradicionais, que dificilmente seria assumido pelo setor
privado.
Cada vez mais a cultura ocupa um papel central no processo de
desenvolvimento, exigindo dos governos o planejamento e a implementação de
políticas públicas que respondam aos novos desafios do mundo contemporâneo.
Políticas que reconheçam, protejam, valorizem e promovam a diversidade das
expressões culturais presentes em seus territórios; que democratizem os processos
decisórios e o acesso aos bens e serviços culturais; que trabalhem a cultura como
um importante vetor do desenvolvimento sustentável; que intensifiquem as trocas,
os intercâmbios e os diálogos interculturais; que promovam a paz.
A atuação democrática do Estado na gestão pública da cultura não se
constitui numa ameaça à liberdade, mas, ao contrário, assegura os meios para o
desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena liberdade
de expressão e criação. O importante é que a gestão seja transparente e assegure
a participação e o controle social. Cabe, então, ao Estado Brasileiro assumir suas
responsabilidades e, com a participação da sociedade, construir os instrumentos de
gestão e implementar as políticas públicas de cultura que respondam a esses
desafios.


SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
A maior parte do dinheiro público investido em cultura no país vem das
prefeituras, como mostrou o IBGE na pesquisa MUNIC (perfil dos municípios
brasileiros). Essas ações ganham fôlego e abrangência se elaboradas com
participação da sociedade e executadas de forma coordenada.
O governo federal investe no Sistema Nacional de Cultura (SNC) para
construir uma rede de cooperação entre municípios, estados e União, com o
objetivo de compartilhar as responsabilidades e otimizar os recursos. Entretanto,
pode-se dizer que a política cultural, comparada a outras políticas públicas como
saúde e educação, ainda está na infância, no que se refere à estrutura institucional,
formação técnica, legislação e uma base de dados que permita o planejamento a
longo prazo. Sendo, a cultura um direito básico dos cidadãos e um importante vetor
de desenvolvimento, cabe ao estado, com ampla participação da sociedade,
assumir seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais.

(....)

O Plano Municipal de Cultura de Criciúma tem por objetivo instituir as políticas de
cultura necessárias ao município de Criciúma. Políticas estas, centradas em ações que
busquem a valorização da cultura local e regional. Daí faz-se necessário à elaboração e
institucionalização de programas e projetos estratégicos em diversas áreas de atuação da
sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento. Entendendose cultura em todas as suas dimensões.
• Cultura, portanto, como a dimensão simbólica da existência social de cada
povo, argamassa indispensável a qualquer projeto de nação sustentável.
• Cultura como eixo construtor das identidades, como espaço privilegiado de
realização da cidadania e de inclusão social e
• Cultura como fator econômico gerador de riquezas.
O Município de Criciúma, por meio da Fundação Cultural de Criciúma, em conjunto
com a sociedade civil e o Conselho Municipal de Cultura define sua atuação a partir de
estratégias norteadoras das Políticas Culturais nas áreas subseqüentes:
1. Patrimônio material e Imaterial
2. Livro, Leitura e Literatura
3. Artes Visuais.
4. Música
5. Cultura Popular
6. Teatro
7. Dança
8. Cultura Digital

(...)


PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
ESTRATÉGIAS GERAIS


Fortalecer a ação do Estado no planejamento e execução de políticas culturais
1. Instituições e mecanismos de integração
1.1 - Consolidar a implantação do Sistema de Informações e Indicadores Culturais
relacionados à produção e à fruição de obras artísticas e expressões culturais do
município.
1.2  - Fomentar parcerias entre o setor público, privado e a sociedade civil para produzir
diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar
as mudanças na cultura do município.
1.3 - Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das -
políticas culturais com o objetivo de aprimorar e integrar os modelos específicos de
gestão do setor no Brasil.
1.4  - Estruturar um sistema de acompanhamento, controle social e avaliação do Plano
Municipal de Cultura que contemplem as demandas das linguagens artísticas e das
múltiplas expressões e identidades culturais.
1.5  - Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os
órgãos de educação municipais, estaduais e federais, com o objetivo de
desenvolvimento de diagnósticos e planos conjuntos de trabalho e articulação das
redes de ensino e acesso à cultura.
1.6  - Estabelecer um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governo
que mantêm interface com os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a
transversalidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento à difusão cultural.
1.7  - Garantir o funcionamento de departamentos multimídia em todos os órgãos e
equipamentos culturais, para o fomento e difusão da cultura por meio da tecnologia
digital, democratizando a produção, o consumo e a recepção das obras.
1.8   - Modernizar a infra-estrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação,
efetivando a constituição de uma rede municipal de equipamentos públicos de acesso
ao conhecimento.
1.9  - Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos de música e fonotecas nas
escolas, bibliotecas e centros culturais.
1.10  - Estabelecer um sistema nacional dedicado ao restauro e à aquisição, formação,
preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais,
audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais
mídias.
1.11  - Criar o Sistema Municipal de Museus articulado com sistemas estadual e federal.


1.12  - Estimular a criação de centros de referência comunitários e voltados às culturas
populares, com a função de registro da memória, desenvolvimento de pesquisas e
valorização das tradições locais.

1.13  - Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias
intersetoriais do governo municipal que definem e implementam as políticas de
inclusão digital.
1.14  - Associar os órgãos culturais às instituições responsáveis pelo desenvolvimento
científico e tecnológico e distribuição da infra-estrutura  de serviços de conexão às
redes digitais.

2. Financiamento:
2.1  -Ampliar e aprimorar o funcionamento das redes de intercâmbio dos agentes, artistas,
produtores e pesquisadores dos diferentes setores artísticos e culturais.
2.2  - Fortalecer a participação do município junto às redes, fóruns e organismos
internacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões.
2.3  - Constituir e aprofundar as parcerias sobre temas e experiências culturais com outros
municípios, estados e regiões do Brasil, bem como de outros países.
2.4  - Promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira,
visando a troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de
programas nacionais.
2.5  - Desenvolver uma rede de cooperação entre órgãos do governo municipal e
sociedade civil para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural espalhado
pelo território municipal, por meio da implementação de mapeamentos e inventários.
2.6  - Estabelecer critérios de prioridade para o financiamento público de atividades que
gerem fortalecimento da diversidade, bem-estar social e integração de esforços pelo
desenvolvimento sustentável e socialmente justo.
2.7  - Desconcentrar os investimentos públicos em cultura considerando desigualdades
sociais, disparidades identitárias historicamente desconsideradas em termos de apoio,
investimento e interesse comercial.
2.8  - Estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais e comissões de seleção
pública na escolha de projetos para destinação de recurso públicos provenientes do
orçamento e da renúncia fiscal.


2.9  - Integrar o funcionamento e articular os mecanismos de incentivo fiscal e de
arrecadação e aplicação de fundos oriundos do governo federal, estadual e municipal.
2.10 - Promover a formação de consórcios intermunicipais, de modo a evitar
desperdícios e elevar a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas
regionalizadas de cultura.
2.11 - Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais para o incentivo a projetos
com recursos oriundos da renúncia fiscal


2.12 - Abrir editais conjuntos dos órgãos de cultura, educação, meio ambiente, e
desenvolvimento, entre outros, para o fomento de estudos intersetoriais e extensão
cultural


3 – Legislação:
3.1 -  Estabelecer programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das
legislações municipais com as federais e estaduais.
3.2  - Apoiar a constituição de agendas, frentes e comissão parlamentar reunidas em torno
de temas culturais.
3.3  - Criar meios de proteção aos conhecimentos e às expressões culturais tradicionais e
aos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e autoras
dessas manifestações.
3.4  - Integrar os Planos de Preservação de Sítios Históricos, Planos de Salvaguarda de
Bens Culturais Imateriais e Planos Estratégicos de Desenvolvimento Turístico, entre
outros instrumentos de preservação cultural existentes no município e região.


Proteger e valorizar a diversidade artística e cultural brasileira
1 - Preservação e valorização do patrimônio artístico e cultural
1.1 - Realizar programas de resgate, preservação e difusão da memória artística e cultural,
especialmente, grupos que tenham sido vítimas de discriminação e marginalização,
como os indígenas, os afro-brasileiros, moradores de zonas rurais e áreas urbanas
periféricas ou degradadas.
1.2 - Realizar mapeamento e apoiar as manifestações culturais que se encontram mais
ameaçadas devido a processos migratórios, modificações do ecossistema,
transformações aceleradas na organização social, expansão da fronteira agrícola e
alteração das dinâmicas econômicas e comunicacionais. Realizar mapeamento e
apoiar manifestações culturais que se encontram mais ameaçadas devido a
preconceitos e discriminações de gênero, de orientação sexual e variadas formas de
deficiências físicas ou mentais.
1.3 - Mapear, reconhecer e registrar as mais diversas expressões da diversidade cultural
do município, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as
línguas, as paisagens e manifestações populares presentes no território.
1.4 - Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao respeito ao patrimônio artístico
e cultural, a exemplo dos planos diretores municipais.
1.5  - Estimular a inclusão de conteúdos de educação patrimonial nos currículos escolares
e regulamentar o ensino desses conhecimentos.
1.6 - Realizar um programa de modernização tecnológica de laboratórios de produção,
conservação e reprodução de obras artísticas e culturais mantidas em acervos dos
equipamentos públicos de cultura, educação e pesquisa.
1.7  - Incentivar a aproximação entre as ações de promoção do patrimônio do órgão
municipal de cultura e das iniciativas similares realizadas em escolas, museus,
universidades, publicações e meios de comunicação e outras instituições de estudos e
de fomento.
1.8  - Capacitar gestores para lidar com as especificidades das políticas de prservação e
acesso ao patrimônio material e imaterial.
1.9 - Regulamentar a obrigatoriedade de elaboração de relatórios de impacto sociocultural,
antecedendo as intervenções públicas e privadas de relevância em áreas urbanas e
rurais, de modo a preservar o patrimônio cultural material, imaterial e natural.
1.10  - Realizar ação integrada dos órgãos públicos para a instituição de instrumentos de
preservação e difusão dos idiomas usados no município e região.
1.11  - Fomentar a pesquisa, o registro e a preservação das práticas socioculturais,
valorizando a diversidade e a inclusão social em espaços como as universidades, os
museus e outras instituições vinculadas à memória.
1.12  - Realizar programas de incentivo e fomento para valorização e qualificação de
centros históricos, espaços urbanos e áreas rurais detentoras de patrimônio cultural.

1.13  - Fomentar, no município, a criação de museus e centros culturais que trabalhem
no  campo da memória, com a finalidade de promover ações de preservação e
dinamização dos bens patrimoniais locais.
1.14  Promover programa de identificação e catalogação em rede de arquivos públicos e
privados de interesse social, que contribuam para a construção da memória e da
identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade criciumense.
1.15  Atualizar a infra-estrutura tecnológica e modernizar o funcionamento de instituições
detentoras de acervos. Instituir um sistema de gestão em rede para os museus
etnográficos, transformando-os em instrumentos de preservação da diversidade
cultural.
1.16  Incentivar a conservação, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural.
Promover a apropriação social do patrimônio sob a guarda dos museus,
compreendendo-os como arquivos de valor.
1.17  Promover ações que efetivem a vocação dos museus para a comunicação,
investigação, documentação e preservação da herança cultural, bem como para o
estímulo do estudo sobre a produção contemporânea.
1.18  Ampliar a capacidade de atendimento educacional dos museus e oferecer
condições permanentes para que as comunidades reconheçam os bens culturais
materiais e imateriais da região, visando disseminar noções de identidade e zelo.
1.19  Estimular a participação dos idosos no debate em torno dos processos de
tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial. Fomentar a
preservação e a difusão da memória sobre os saberes advindos da experiência dos
cidadãos.
1.20  Fomentar a preservação e a revitalização dos terreiros destinados à prática de
religiões afro-brasileiras. Promover a elaboração de inventários sobre essas
manifestações religiosas.
1.21  Incluir a culinária, a gastronomia, os utensílios e as cozinhas como patrimônio
material e imaterial e promover o registro de suas práticas. Reconhecer as diferentes
gastronomias e as festas correspondentes como patrimônio a ser preservado e
difundido.
1.22  Tratar as instituições de formação circense como espaços privilegiados de
preservação da memória, pesquisa e difusão da arte do circo.
1.23  Atualizar e aprimorar a preservação e a pesquisa dos acervos de fotografia.
Promover o intercâmbio de conservadores e técnicos dedicados a esse suporte.
1.24  Mapear o patrimônio fonográfico guardado por instituições públicas, privadas e
organizações sociais, com o objetivo de formação de um banco nacional de registros
sonoros.
1.25  Realizar um programa contínuo de digitalização e de microfilmagem de acervos
sonoros e partituras.

1.26  Preservar os registros fonográficos criciumenses e dispô-los em um portal
eletrônico, para distribuição gratuita de músicas, programas de rádio e documentários
em domínio público.
1.27  Promover e fomentar iniciativas de preservação da memória da moda e do desenho
industrial no município, contribuindo para  a valorização das práticas artesanais e
industriais, rurais e urbanas.

2 -  Estímulo à reflexão sobre as artes e a cultura
2.1 - Estimular a realização de projetos e estudos que visem a pesquisa sobre a
diversidade e memória cultural do município, por meio da concessão de prêmios e
bolsas de estudo. Fomentar especialmente a reflexão e o debate público sobre
questões de cidadania, pluralidade simbólica e economia da cultura.
2.2 - Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com órgãos de educação e
pesquisa, a consolidação das atividades de grupos de estudos acadêmicos,
experimentais e oriundos da sociedade civil organizada.
2.3 - Reconhecer e divulgar ações bem-sucedidas de desenvolvimento e qualificação dos
hábitos de leitura, com a instituição de prêmios e outras formas de incentivo a gestores
públicos e privados.
2.4 - Ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros e
revistas e uso da mídia, à internet e outros canais de comunicação para a produção e a
difusão da crítica artística e cultural.
2.5 - Fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e
documentação histórica sobre a crítica realizada no país, em diversos formatos e de
diferentes épocas, origens e temas.
2.6 -  Fomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária
étnica criciumense, valorizando os hábitos de alimentação saudável e a produção
sustentável de alimentos.
2.7 - Realizar o inventário das línguas faladas no município e região, em parceria com
universidades e centros de pesquisa.
2.8 – Estabelecer programa contínuo de premiações para pesquisas e publicações
editoriais que estimulem o trabalho na área de crítica, teoria e história da arte e
projetos experimentais.

2.9 - Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das
manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam,
estimulando a auto-gestão de sua memória.
2.10 -  Incentivar projetos editoriais que estimulem a produção e a circulação de
pesquisas sobre patrimônio cultural.
2.11 - Fomentar as atividades de pesquisa e documentação que levem ao
aprofundamento do discurso crítico e reflexivo sobre os acervos de museus.
2.12  - Incentivar projetos de desenvolvimento do estudo crítico e científico sobre a moda
e o desenho industrial. Privilegiar enfoques que avaliem os impactos das inovações
tecnológicas e da economia global sobre o valor simbólico dessas duas atividades
econômicas.

3 - Valorização da diversidade
3.1 - Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação profissional
e de público, que levem em conta as demandas e as características específicas de
diferentes faixas etárias (infância, juventude e terceira idade).
3.2 - Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação de
profissionais e de público, que levem em conta as demandas e as características
específicas de pessoas com deficiência.
3.3  -  Realizar concursos e premiações que visem não apenas o estímulo ao talento de
artistas e produtores, como também o intercâmbio de experiências e ações coletivas
entre diferentes faixas etárias e gerações.
3.4 - Realizar projetos de inserção dos estudantes em espaços comunitários para
promover o diálogo entre imaginário e as tradições locais com as formas de difusão
tecnológica do conhecimento e das manifestações simbólicas de outros lugares e
partes do mundo.
3.5 - Estabelecer abordagens transversais para a execução de políticas dedicadas às
culturas populares, incluindo esse campo na formulação de programas, projetos e
ações das linguagens artísticas e demais segmentos de promoção da diversidade
cultural.
3.6 - Valorizar as diversas manifestações da cultura popular nas ações nacionais e
internacionais, com ênfase para as experiências de associação entre o tradicional e o
contemporâneo.
3.7 -  Valorizar, preservar e fomentar a difusão de línguas e dialetos regionais e de grupos
étnicos e socioeconômicos diferenciados, valorizando as diversas formas e sistemas
de comunicação lingüística.
3.8 - Apoiar o uso da classificação indicativa de programação e mecanismos similares que
garantam o respeito aos direitos de grupos marginalizados ou sujeitos aos impactos
perniciosos da mídia.
3.9 - Incentivar modelos de desenvolvimento turístico que respeitem as necessidades e
interesses dos visitantes e populações locais, garantindo a preservação do patrimônio,
a difusão da memória sociocultural e a ampliação dos meios de acesso à fruição da
cultura.
3.10 -  Realizar campanhas e programas integrados com foco na informação e educação
do turista, para difundir o respeito e o zelo pelo patrimônio material e imaterial dos
destinos visitados.
3.11 -  Instituir programas integrados que preparem as localidades para a atividade
turística por meio do desenvolvimento da consciência patrimonial, formação de guias e
de gestores.
3.12  Incentivar projetos de moda e vestuário que promovam conceitos de beleza
baseados na diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas
formas de expressão.

Universalizar o acesso dos brasileiros à fruição e à produção cultural
1 - Fluxos de produção e formação de público
1.1 -  Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de
pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em
locais habitados por comunidades e grupos marginalizados.
1.2  - Desenvolver Programas de bolsas de produção artística, promovendo a oferta
diversificada de prêmios e concursos culturais, a partir de critérios heterogêneos
que contemplem tanto as produções inéditas quanto as já apresentadas ao
público.
1.3  - Fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais e de caráter
amador, sem potencial de inserção comercial. Realizar editais e concursos que
incluam a interface das artes com a tecnologia.
1.4  - Criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem as ações de
fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos, com
destaque para a promoção de novos artistas.
1.5  - Adotar protocolos que promovam o seu uso dinâmico e assegurem amplo acesso
população a arquivos públicos de conteúdos multimídia, conectados em rede.
1.6  - Promover atividades de capacitação da comujnidade, em especial, de grupos
marginalizados, para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais
financiados pelo município e entidades civis ou privadas.
1.7  - Estimular a consolidação de novos núcleos de produção audiovisual no
município, especialmente nas áreas sujeitas à marginalização e com potencial de
desenvolvimento socioeconômico.
1.8  - Incentivar e apoiar a inovação e a pesquisa tecnológica no campo artístico e
cultural, promovendo parcerias entre universidades, institutos, organismos culturais
e empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais, técnicas e
processos.
1.9  - Garantir as condições materiais e socioambientais, além das bases institucionais
e técnicas, necessárias à produção, reprodução e transmissão de bens culturais
de natureza imaterial.
1.10  -  Promover a integração entre espaços educacionais, de lazer e culturais,
com o objetivo de aprimoramento das políticas de formação de público.
1.11  - Estimular a participação de artistas e produtores em programas educativos
e de acesso à produção artística e cultural.
1.12  - Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de professores
para o ensino de história, arte e culturas africana, afro-brasileira e indígena.

1.13  -  Associar iniciativas dos órgãos de cultura e de educação para ampliar e
qualificar a oferta de formação nas escolas livres de artes e audiovisual,
especialmente em áreas sujeitas à marginalização.
1.14  - Realizar programas em parceria com as universidades para estimular o
reconhecimento das práticas artísticas e culturais populares. Legitimar a atividade
profissional dos mestres de ofícios por meio do título de “notório saber”.
1.15  - Desenvolver ações integradas com a Secretaria do Sistema da Educação
que resultem na inserção do audiovisual no sistema de ensino regular como
instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade de formar o olhar crítico do
estudante e capacitá-lo para a sua expressão nessa linguagem.
1.16  - Criar programas conjuntos com os órgãos de educação para ampliar a
inclusão de mestres dos saberes das culturas populares nas rotinas de educação
escolar.
1.17  - Criar programa de difusão da noção de paisagem como importante
categoria do patrimônio cultural, estimulando sua preservação e exploração
sustentável.
1.18  - Instituir programas de democratização do acesso e de qualificação da
relação do público com a produção artística e cultural. Incentivar e fomentar a
publicação de livros e periódicos e criar uma agenda de encontros, exposições e
debates.
1.19  - Criar e ampliar programas de difusão e democratização do conhecimento
científico e das tecnologias para apropriação cultural. Incentivar programas de
extensão que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades
artísticas e movimentos culturais.
1.20  - Criar programas de distribuição de livros gratuitos ou a preços populares.
Incorporar as tecnologias da informação e da comunicação nas estratégias de
ampliação do acesso às obras literárias.

1.21  - Fomentar a regionalização da produção artística e cultural, por meio do
apoio à criação, registro e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da
diversidade de expressões provenientes de todas as regiões do país.
1.22  Fomentar e incentivar modelos de gestão eficientes que promovam o acesso
às artes, ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o
estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de produção.

2 -  Equipamentos culturais e circulação da produção
2.1  - Estabelecer uma rede integrada de centros culturais, municipais ou comunitários,
dotados de espaços e de dispositivos técnicos para a produção e o intercâmbio de
produções artísticas e culturais.
2.2  - Incentivar a instalação e a manutenção de equipamentos e estabelecimentos
culturais multiuso privados, especialmente em áreas ainda desatendidas e com
problemas de sustentação econômica
2.3  - Institucionalizar e ampliar a rede de centros culturais geridos por grupos culturais
e artistas com capacidade para o desenvolvimento de atividades diversificadas,
como a preservação e a valorização da memória, a inclusão digital e a produção e
a difusão audiovisual.
2.4  - Incentivar a formação de uma rede de espaços públicos culturais dedicados às
crianças e aos jovens, que aliem atividades lúdicas e criativas ao conhecimento e
à fruição das artes e das expressões culturais, como meio imprescindível de
formação para a cidadania.
2.5  - Garantir que todos os espaços culturais ofereçam infra-estrutura e equipamentos
adequados ao acesso e à fruição cultural de pessoas com deficiências.
2.6  - Instalar espaços de produção e exibição audiovisual nos centros culturais,
educativos e comunitários de todo o país, especialmente aqueles localizados em
áreas marginalizadas.
2.7  - Incentivar a ocupação da capacidade ociosa das salas de cinema existentes,
reabilitar os cinemas de bairro e apoiar a expansão e a dispersão geográfica do
circuito de exibição.
2.8 -  Preservar, tornar acessíveis e difundir os acervos audiovisuais dos órgãos
públicos.
2.9  - Expandir e diversificar a rede de bibliotecas municipais e escolares e abastecê-
las com os acervos mínimos recomendados pela UNESCO. EEstabelecer
programas de incentivo à leitura nesses espaços e ações para convertê-los em
centros culturais integrados às artes, ao audiovisual e às expressões culturais das
comunidades.
2.10 -  Realizar programas em parceria com os órgãos de educação para
transformar as escolas em centros de produção e difusão cultural da comunidade e
de sua vizinhança. Aproximar a família da rotina educativa da escola por meio das
artes e da cultura.
2.11 - Fomentar os museus comunitários, ecomuseus, museus de território,
museus locais e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural,
garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos sociais.
2.12 - Criar unidades móveis com infra-estrutura adequada à criação e à
apresentação artística, garantindo atendimento às comunidades.

2.13 - Incentivar e fomentar a realização de festivais, feiras, festas, mostras,
semanas, apresentações, encontros e programas itinerantes de produção artística
e cultural. Estimular a difusão de conteúdos relacionados a esses eventos nas
emissoras de radiodifusão e da indústria editorial
2.14  - Fomentar os circuitos artísticos e culturais de rua, com destaque para o
teatro e a dança. Promover mostras municipais e regionais dessa produção,
assegurando espaço para os grupos e coletivos estudantis e amadores.
2.15  - Fomentar a execução pública e ao vivo da música popular, erudita e de
concerto. Estimular a inclusão de obras de autores brasileiros nas apresentações
de bandas, corais, orquestras e outros grupos. 2.16
2.16  -  Estabelecer programas de estímulo ao acesso de crianças e jovens aos
bens culturais de suas comunidades, por meio da oferta de transporte, descontos e
ingressos gratuitos e a realização de atividades pelas escolas, como oficinas,
visitas a museus, excursões ao cinema e ao teatro.
2.17  - Integrar as políticas culturais destinadas ao idoso no âmbito da
administração pública local, sobretudo, no que diz respeito ao transporte, à
acessibilidade em edifícios e demais locais de eventos culturais, com especial
atenção aos custos das atividades culturais.
3 - Estímulo à difusão através da mídia
3.1  - Incentivar e fomentar a produção de publicações impressas, livros didáticos e
paradidáticos, obras audiovisuais, partituras e redes digitais que viabilizem a
difusão das manifestações artísticas e  culturais nos meios de comunicação,
especialmente aquelas originárias de grupos marginalizados.

3.2  - Incentivar a produção e a circulação teórica e crítica sobre as artes e as
expressões culturais em publicações periódicas, livros e programas de rádio e
televisão, privilegiando as iniciativas que contribuam a promoção da diversidade
cultural do município e região.
3.3  - Estabelecer programas na rede de equipamentos culturais, voltados a atividades
de formação de profissionais para a crítica e a reflexão cultural. Fomentar o
emprego das novas tecnologias de informação e comunicação para a expansão
dos espaços de discussão.
3.4  - Fomentar a criação de programas de rádio e televisão que se dediquem à
literatura, às artes e às demais manifestações culturais, com a participação de
artistas e produtores.
3.5  - Apoiar a elaboração de uma política pública de acesso veloz e gratuito à internet
de modo a garantir que as comunidades de áreas urbanas marginalizadas tenham
acesso às tecnologias de comunicação e informação.
3.6  - Instituir programas em parceria com a iniciativa privada e organizações civis para
a manutenção de rede de equipamentos digitais de acesso público em espaços
como telecentros, lan-houses, bibliotecas multimídias, escolas, museus e centros
culturais, entre outros.

3.7  - Estimular a utilização da rede de computadores para o compartilhamento de
conteúdos audiovisuais que possam ser utilizados livremente por escolas, rádios e
televisões públicas e comunitárias, de modo articulado com o processo de
implementação da televisão digital no país.


Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável
1. Capacitação e assistência ao trabalhador da cultura.
(...)
2 - Estímulo ao desenvolvimento da economia da cultura
(...)
3 - Regulação econômica
(...)

Consolidar os sistemas de participação social na gestão das políticas culturais
1- Organização de instâncias consultivas e de participação direta
1.1 -  Consolidar o sistema municipal de implementação, acompanhamento e avaliação
das políticas públicas de cultura, de modo a integrar as ações dos órgãos
competentes dos três níveis de governo e a participação social direta.
1.2  - Realizar uma Conferência Municipal de Cultura pelo menos a cada quatro anos.
1.3  - Estimular a realização de fóruns setoriais como base de articulação indispensável
aos encontros nacionais.
1.4  - Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais como esfera
de debate, avaliação e controle social das políticas públicas de cultura.
1.5  - Promover espaços permanentes e fóruns de debate sobre a cultura abertos à
população nas casas legislativas da Câmara Federal, Assembléias Estaduais e
Distritais e Câmaras de Vereadores. Estimular a formação de frentes parlamentares
dedicadas à cultura e sua relação direta com a sociedade.
1.6 - Firmar acordos para programas de cooperação técnica para a elaboração de
planos, conferências, fóruns, câmaras setoriais e conselhos de cultura nos estados
e municípios, de modo a fortalecer a formulação e o acompanhamento
participativos das políticas culturais.
1.7 - Garantir que o conselho municipal de cultura disponha de uma representação
social etariamente diversificada, com participação de jovens, idosos e
representantes dos direitos da infância, de grupos étnicos e identitários e de
portadores de necessidades especiais.
1.8 - Criar mecanismos de participação de representantes das comunidades na
elaboração de iniciativas governamentais e políticas públicas.
1.9 - Aprimorar os instrumentos legais de forma a facilitar a transparência e o controle
social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados
com recursos captados via mecenato.

1.10 - Aprimorar os modelos já existentes e criar outras alternativas de
financiamento e gestão de programas, projetos e ações na área da cultura, em
parceria com a iniciativa privada e com as organizações não-governamentais. Dar
prioridade à diversificação das fontes financiadoras e à ampliação do acesso e do
controle social.
1.11 - Firmar parcerias e instaurar mecanismos de gestão participativa, governo
eletrônico e regionalização das políticas públicas em todo o território nacional, com
o objetivo de reforçar seu alcance e eficácia.
1.12 - Manter em funcionamento câmaras e fóruns setoriais municipais que
sirvam como espaço de reflexão e de apresentação de propostas para o
fortalecimento da economia e da cidadania cultural.27
1.13  - Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas
de cultura intersetoriais relacionadas à educação, à ciência e tecnologia, ao
turismo, ao meio ambiente, a previdência e às demais áreas, de modo a ampliar a
participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e
ações.

1.14  - Articular os sistemas de rádio e televisão pública, museus, centros
culturais, gestão do patrimônio e outros temas com as instâncias participativas de
formulação e acompanhamento das políticas culturais.
1.15 -  Instituir redes de entidades que possam contribuir para a gestão das
políticas dedicadas às linguagens artísticas que articulem a atuação da Fundação
Cultural e Criciúma e outras instituições culturais do governo, do setor privado e da
sociedade civil.

2 - Diálogo com as iniciativas do setor privado e da sociedade civil
2.1 - Aprimorar os mecanismos de comunicação entre os órgãos e instituições que
compõem o Sistema Municipal de Cultura e a sociedade, de modo a disseminar as
informações referentes à experiência acumulada em diferentes setores do governo,
iniciativa privada e organizações civis.
2.2 - Estabelecer modelo de gestão da política setorial que viabilize o controle social
por meio de indicadores municipais de acesso, desenvolvimento econômico,
preservação e promoção da memória e da diversidade cultural.
2.5 - Instituir parcerias com agentes públicos e privados que atuem nos setores da
economia mais proximamente envolvidos com a educação patrimonial com vista à
capacitação de empresários, artistas, artífices, guias e demais trabalhadores da
cultura.
2.6 - Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos
voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a
valorização e a preservação do patrimônio.
2.7 -  Articular os órgãos federais, estaduais e municipais e representantes da
sociedade civil e do empresariado na elaboração e implementação da política
intersetorial de cultura e turismo, estabelecendo modelos de financiamento e
gestão compartilhada e em rede.
2.8 - Promover a articulação entre governo e entidades da sociedade civil para a
implementação, acompanhamento e avaliação de ações de valorização,
financiamento e gestão das culturas indígenas e afro-brasileira.

PROPOSTAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA
PARA O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
As diretrizes definem, com foco nos objetivos propostos no Plano, qual o sentido de
atuação ou direção das políticas públicas de cultura e os principais entraves que deverão
ser enfrentados pelos programas, projetos e ações das cinco áreas estratégicas do Plano
Municipal de Cultura.
1. Priorizar ações de implementação e fortalecimento da política pública de cultura,
sobrepondo a realização de eventos pontuais e isolados;
2. Garantir no Município de Criciúma a implementação das ações do Plano Municipal
e Cultura e do Plano Nacional de Cultura, condizentes com a realidade local;
3. Realizar as ações da política de cultura de Criciúma de modo integrado às políticas
do governo federal e estadual;
4. Democratizar e descentralizar as ações  de cultura no município, priorizando as
ações nas escolas e comunidades de todas as regiões da cidade;
5. Promover o intercâmbio cultural com outras cidades do Brasil e do mundo,
valorizando a cultura local;
6. Democratizar o acesso dos recursos destinados à cultura, favorecendo e
valorizando todas as formas de manifestação cultural do município;
7. Promover ações destinadas à formação, qualificação e profissionalização de
artistas, produtores e agentes culturais do município;
8. Promover a atuação da polis]tica de cultura com outras políticas públicas, como,
educação, turismo, meio ambiente, desenvolvimento sócio-econômico, etc.
9. Fortalecer a importância da cultura atrelada ao turismo, como vetor de
desenvolvimento sócio-econômico e ambiental;
10. Garantir o repasse de recursos públicos que atendam a demanda da cultura no
município;
11.  Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da
iniciativa privada para as ações culturais no município;
12. Investir em ações voltadas para a educação patrimonial nas escolas e
comunidades;
13.  Promover o acesso da população aos equipamentos culturais;
14.  Valorizar e proteger o patrimônio cultural do município;

PROPOSTAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA
PARA O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
As diretrizes definem, com foco nos objetivos propostos no Plano, qual o sentido de
atuação ou direção das políticas públicas de cultura e os principais entraves que deverão
ser enfrentados pelos programas, projetos e ações das cinco áreas estratégicas do Plano
Municipal de Cultura.
1. Priorizar ações de implementação e fortalecimento da política pública de cultura,
sobrepondo a realização de eventos pontuais e isolados;
2. Garantir no Município de Criciúma a implementação das ações do Plano Municipal
e Cultura e do Plano Nacional de Cultura, condizentes com a realidade local;
3. Realizar as ações da política de cultura de Criciúma de modo integrado às políticas
do governo federal e estadual;
4. Democratizar e descentralizar as ações  de cultura no município, priorizando as
ações nas escolas e comunidades de todas as regiões da cidade;
5. Promover o intercâmbio cultural com outras cidades do Brasil e do mundo,
valorizando a cultura local;
6. Democratizar o acesso dos recursos destinados à cultura, favorecendo e
valorizando todas as formas de manifestação cultural do município;
7. Promover ações destinadas à formação, qualificação e profissionalização de
artistas, produtores e agentes culturais do município;
8. Promover a atuação da polis]tica de cultura com outras políticas públicas, como,
educação, turismo, meio ambiente, desenvolvimento sócio-econômico, etc.
9. Fortalecer a importância da cultura atrelada ao turismo, como vetor de
desenvolvimento sócio-econômico e ambiental;
10. Garantir o repasse de recursos públicos que atendam a demanda da cultura no
município;
11.  Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da
iniciativa privada para as ações culturais no município;
12. Investir em ações voltadas para a educação patrimonial nas escolas e
comunidades;
13.  Promover o acesso da população aos equipamentos culturais;
14.  Valorizar e proteger o patrimônio cultural do município;

15.  Aprimorar a relação e forma de atuação da cultura com os meios de comunicação;
16.  Investir na produção de materiais e divulgação da cultura do município;
17.  Adequar equipamentos públicos para receber produções culturais;


18.  Garantir espaços físicos adequados para fruição das produções culturais;
19.  Democratizar a gestão da cultura no município, por meio do fortalecimento do
Conselho Municipal de Cultura e Fóruns Setoriais;                                                                      
20.  Garantir espaços para a participação da sociedade nas discussões voltadas para
políticas públicas da cultura;
21.  Fortalecer a estrutura da instância pública gestora da cultura no município;
                                                                                                                                                           
22.  Valorizar os servidores públicos que trabalham com cultura no município.


PROPOSTAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CRICIÚMA 
As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações para
reconhecer, valorizar promover e proteger a diversidade cultural. Pensar a cultura como
fator de desenvolvimento, significa valorizar identidades individuais e coletivas.
Para as propostas do Plano Municipal de Cultura de Criciúma, foram realizados
fóruns consultivos, sendo que a base das diretrizes foi apresentada de acordo com as
diretrizes do Ministério da Cultura.


PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
Participantes: 40 pessoas entre sociedade civil e setor governamental
Municípios: Criciúma, Orleans, Florianópolis, Forquilhinha, Treviso, Morro da Fumaça,
Içara e Araranguá
Data: 22/04/2010

Produção simbólica e diversidade:
ƒ Afirmar instituições e acervos, públicos ou privados como expressão da diversidade
simbólica e cultural e como patamar para a educação patrimonial;
ƒ Assegurar o registro e a valorização da memória dos diferentes grupos sociais;
ƒ Criar programas de educação patrimonial vinculados às produções simbólicas locais,
com produção de material educativo e campanhas publicitárias.

Cultura, cidade e cidadania: 
ƒ Mapear os bens a serem tombados e garantir seu tombamento e preservação;
ƒ Construir sistema de educação patrimonial para todos os níveis de ensino;
ƒ Criar instrumentos para ampliação de recursos orçamentários (leis de incentivo e
fundos municipais).

Cultura e desenvolvimento sustentável: 
ƒ Fortalecer a preservação do patrimônio como legado para as futuras gerações;
ƒ Integrar ações da área da economia, educação, museologia, arte, turismo visando o
desenvolvimento local e regional, bem como a sustentabilidade cultural e ambiental.



Cultura e economia criativa: 
ƒ Fomentar a relação patrimônio-comunidade considerando a função social das
instituições (museus e arquivos), produzindo novas perspectivas de geração de
renda, aproveitando as potencialidades locais;
ƒ Ampliar e qualificar os profissionais da área;
ƒ Promover articulação entre as políticas públicas, a fim de otimizar recursos para
manutenção e divulgação do patrimônio histórico.

Gestão e institucionalidade da cultura: 
ƒ Criar legislação específica;
ƒ Implementar gestão compartilhada de preservação e valoriação do patrimônio
histórico, entre as diversas instiuições do poder público e privado.

(...)

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