- Convenção sobre a
Proteção do Parimônio Munidal Cultural e Natural, da UNESCO.
- Convenção aprovada
em Paris em 16 de novembro de 1972, na 17 Reunião da Conferência Geral
referente a cooperação na recuperação do Patrimônio Cultural que estiver
correndo risco de destruição ou deteriorização.
- A principal
atribuição da Convenção é definir e listar o Patrimônio Cultural considerado
excepcional e de valor universal, organizando em nível internacional as
intervenções das nações e da humanidade na proteção do Patrimônio Mundial.
O Brasil aprovou o seu texto pelo decreto legislativo
n. 74 de 30 de junho de 1977 que passou a vigorar em 2 de dezembro de 1977.
Promulgado pelo decreto n. 80 978 de 12 de dezembro de 1977.
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