ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL – 30 ANOS DA
DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Autor: Carlos
Henrique Rangel
Durante
décadas, o órgão de proteção do patrimônio cultural nacional – Iphan, foi a
única instituição dedicada a essa função no Brasil. Efetivamente, as
instituições estaduais surgem em sua maioria, a partir da segunda metade dos
anos 1960.
Antes de
1995, a proteção do patrimônio cultural em Minas Gerais era exercida pelo Iphan
– órgão federal de proteção – e pelo Iepha/MG, órgão estadual com as mesmas
atribuições dentro das fronteiras do Estado, criado em 1971.
Ao longo dos anos, o Iepha/MG cumpriu
com relativa desenvoltura as suas funções de proteger, gerenciar e
estudar/pesquisar o patrimônio cultural do Estado. No entanto, o número
reduzido do seu corpo técnico e a grande extensão territorial de Minas Gerais,
aliada à diversidade do seu acervo cultural, cedo demonstrou a necessidade de
parcerias para o desenvolvimento dos trabalhos.
Ainda nos anos 1980, foi criada a Superintendência de Desenvolvimento e
Promoção/SDP do Iepha/MG que, entre outras atribuições,
responsabilizou-se pelas ações comunitárias e assessoria aos municípios.
Em 1983, é criado pela instituição o
programa: Política de Atuação com as Comunidades - PAC, cujo principal objetivo
era romper com o paternalismo estatal. A política de atuação do PAC partia do
pressuposto de que todo bem cultural é “uma referência histórica necessária à
formulação e realização do projeto humano de existência”. O objetivo era
incentivar e fomentar a criação e o desenvolvimento das entidades comunitárias.
No final dos
anos 1980 o Iepha/MG, produziu por meio da sua Superintendência de Desenvolvimento
e Promoção, um caderno técnico com orientações, procedimentos e modelos para a
criação de lei de proteção do patrimônio cultural e conselho municipal de
proteção, além de uma cartilha ilustrada para ser usada em educação
patrimonial.
Esse material
foi amplamente distribuído para os municípios, mas infelizmente, a grande
maioria nunca saiu da mesa dos prefeitos.
Em um
universo de 853 municípios, sabia-se informalmente, da existência de cerca de
15 conselhos municipais de proteção do patrimônio cultural cujas atuações
deixavam a desejar por falta de uma orientação adequada. Nada se sabia quanto a
bens tombados em nível municipal ou se havia alguma metodologia para justificar
sua proteção.
A
redemocratização consolidada com a Constituição Federal de 1988 trouxe o
embrião da mudança deste lamentável quadro, por meio da determinação de que os 75% do Imposto sobre
a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS - dos Estados deveriam ser
repassados aos municípios de acordo com o volume de arrecadação, e que os 25%
restantes deveriam ser repassados conforme regulamentação aprovada por Lei
Estadual. Ou seja, cada Estado deve definir por lei como essa redistribuição se
dará.
Assim, o governo mineiro sancionou a
Lei n.º 12.040/95 de 28 de dezembro de 1995 que estabeleceu a redistribuição do
ICMS com novos critérios.
Foram considerados inicialmente, os
seguintes itens: população, área territorial e receita própria de cada
município, investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio
ambiente e do patrimônio cultural.
Essa lei n.º 12.040/95 determinou de fato a descentralização das
políticas públicas, pois o município que investir em educação, meio ambiente,
agricultura, saúde e patrimônio cultural, dentre outros critérios, recebe
repasse financeiro referente a cada um desses itens separadamente.
Quando, no final de 1995, o Iepha recebeu do
governador Eduardo Azeredo a tarefa de definir as normas para inclusão do
patrimônio cultural como um dos critérios para o repasse do ICMS aos
municípios, ninguém, talvez nem mesmo ele, podia avaliar a repercussão e
desdobramentos desta proposta sobre a gestão do acervo dos bens culturais de
Minas.
Optamos por criar uma norma que fosse, a princípio,
de fácil compreensão e atendimento para, nos anos subsequentes, ir aprofundando
seus objetivos e sua abrangência. Desse modo, pretendíamos – e é o que vem
acontecendo – ir crescendo com os municípios, divulgando e amadurecendo
princípios e conceitos.
(Machado, Jurema. História Preservada. Caderno
Minas Turismo, Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 7 de junho de 1998, p.23).
Coube então ao Iepha/MG a responsabilidade
pelo critério patrimônio cultural e isso era tudo o que a instituição precisava
para empreender com sucesso seu intento de descentralizar a proteção do
patrimônio cultural do Estado. O material produzido nos anos 1980 foi
desengavetado. O Caderno Técnico n.º 1 continha o que a instituição precisava
para elaborar os critérios e as orientações iniciais para a pontuação dos
municípios. O Caderno tinha tudo o que o município precisava para montar seu
departamento de patrimônio, como modelo de lei, de notificação, orientava como
deveria ser um processo de tombamento.
Coube à Superintendência de Proteção da
instituição, na época sobe o meu comando, a elaborou e implantou os critérios para
o repasse dos recursos do ICMS aos municípios.
Então, no início de 1996, a Superintendência de Proteção da Diretoria de
Proteção e Memória do Iepha/MG se responsabilizou por definir por
meio de resolução (Resolução n.º 01/96,
de 15 de fevereiro de 1996 - aprovada pelo Conselho Curador do órgão) a
documentação que os municípios deviam apresentar até o dia 15 de abril de cada
ano, para fazerem jus à pontuação correspondente.
A primeira e a segunda resolução do
ICMS Patrimônio Cultural foram elaboradas pelo e por mim como superintendente,
pelo arquiteto Jason Barroso Santa Rosa e pelo geógrafo Helder Naves
Torres. A Resolução 01/97 de 18 de fevereiro de 1997 permaneceu em vigor
até o ano de 2000, quando foi substituída pela Resolução n.º 01/2000 de 13 de
maio daquele ano.
As exigências para a pontuação
propostas nessas duas pioneiras Resoluções eram graduais e evoluíam de ano para
ano. Pensávamos que assim os municípios teriam tempo para se adaptarem às
normas e procedimentos, mas essa visão se provou ineficiente e de certa forma
adiou a inclusão da metodologia adequada à proteção do patrimônio cultural.
Nessa época
a Superintendência de Proteção realizava os estudos dos processos de tombamento
do Iepha/MG e paralelamente orientava e analisava o ICMS Patrimônio Cultural. A
equipe era formada por mim como Superintendente, o arquiteto Jason Barroso
Santa Rosa, o geografo Helder Naves Torres, a historiadora Lílian Oliveira, a
desenhista Leila e o arquiteto Ailton Santana.
Desde o início deste processo, a
Superintendência de Proteção prestou assessoria aos municípios mineiros,
visando atingir uma atuação mais abrangente e descentralizada na prática da
preservação do patrimônio cultural do Estado.
Durante esta primeira fase do “ICMS –
Patrimônio Cultural” foram realizados: seminários, palestras, cursos e visitas
de assessoramento, além da distribuição do caderno “Diretrizes para a Proteção
do Patrimônio Cultural”, desenvolvido para orientar os municípios na criação de
estruturas locais de preservação e fornecendo os procedimentos necessários para
atender à Resolução n 01/96 (primeira Resolução criada) e a sua substituta, a
Resolução n 01/97, de 18 de fevereiro de 1997 que continha os critérios para a
distribuição da cota-parte do ICMS referente ao Patrimônio Cultural.
Lembrando que o “Caderno Diretrizes
para a Proteção do Patrimônio Cultural” era montado manualmente pela equipe da
Superintendência de Proteção e distribuído gratuitamente para mais de 400
municípios em seminários e cursos realizados pelo Iepha/MG e/ou enviados por
via postal, durante os anos de 1996 a 1999.
Em 1999, o “ICMS” foi transferido
para a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção da mesma diretoria –
“Proteção e Memória". Nessa nova Superintendência, ficou sob curto período
de tempo sob responsabilidade do Superintendente Breno Decina e a partir de
2000, sob o comando da arquiteta Marília Machado - 2001 a 2004.
Então, partir de janeiro do ano 2000,
todos os trabalhos de assessoria, atendimento e análise da documentação do
“ICMS Patrimônio Cultural” foram transferidos à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção. Esta mudança
visava dinamizar a atuação da Instituição no atendimento e assessoramento aos
municípios que passariam a ter uma superintendência totalmente voltada para
estas atividades.
O Conselho Curador do Iepha/MG e
posteriormente, o CONEP - procuraram sempre aprimorar as normas relativas à
distribuição do ICMS. Aprovaram oito resoluções/deliberações
– de 1995 a 2009, modificando os critérios de repasse da cota – parte do ICMS
cultural aos municípios mineiros.
Em 2004, eu assumi a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção e
empreendi mudanças estruturais aparelhando-a tecnicamente e empreendendo uma
nova Deliberação.
A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, possuía a essa época dois
arquitetos, um psicossociólogo e com a minha chegada, um historiador.
Tratei logo de aumentar os seus quadros, buscando técnicos dentro e fora
do Iepha-MG. Atrai para a Superintendência, a
historiadora Adriana Quirino de Oliveira - que era da Secretaria de Cultura -,
A historiadora Vânia Sufia de Lima Madureira - que era da Superintendência de
Pesquisa, quatro estagiários e a historiadora Keila Pinto Guimarães.
Com a transformação da Superintendência em Diretoria
de Promoção em 2007, recebi vários outros técnicos advindos das outras
diretorias: O historiador Pedro Gaeta Neto, a arquiteta Maria Beatriz Clímaco,
Maria de Lourdes Consentino Vilela, Jacqueline do Carmo, Maria Goreti Vianna,
Patrícia de Oliveira Prates, Sandra Ribeiro Araújo, Rosemary Silva de Aquino, a
historiadora Débora Bernardes Marquetti, o designer Alexander Alves
Ribeiro, o museólogo Rodrigo Faleiro, Thais Freire Barbosa - pedagoga,
Marta Auxiliadora Torres e a equipe da Gerência de Documentação: Andrea Santos
Xavier, Ana Paula Trindade Gomes Pereira, Ivana de Almeida Alencar Pires,
Claudimar Gomes Pereira, Marco Antônio Souza, Maria Elisa Castellanos Solá -
arqueóloga -, Silvana Aparecida Santos Teodoro. Num total de 26 técnicos.
Os trabalhos que, desde 2000 vinham sendo realizados por muitos técnicos
emprestados de outras superintendências, passou, a partir de 2004, a ser feito
por técnicos da própria Superintendência de Desenvolvimento e Promoção com a
ajuda de apenas três técnicas de uma outra superintendência. Para evitar os
constantes desencontros de informações, criamos um e-mail próprio do programa -
icms@iepha.mg.gov.br - para que os municípios pudessem entrar em contato e
solicitar ajuda e orientação.
Em 17 de outubro de 2005, o Conselho
Curador do Iepha/MG aprovou a nova Deliberação n.º 01/2005, que
redistribuia os pontos da Política Cultural para valorizar a Educação
Patrimonial, agora com pontuação própria.
Uma grande mudança ocorreu no Quadro
III – Dossiês e Laudos – que passa a exigir dos municípios com bens tombados
pelo Iepha/MG e ou pelo Iphan “Relatórios de Estado de Conservação dos Bens”
para que façam jus aos 30% dos pontos, conforme anexo III da Lei n. 13.803/00 e
consequentemente terem os relatórios de atividades e investimentos do Quadro IV
analisados.
Importante salientar que antes dessa
mudança acontecer os Bens Tombados no âmbito federal e/ou estadual eram
pontuados automaticamente sem exigência de quaisquer documentações referentes
aos mesmos. Posteriormente o parecer da procuradoria Jurídica de número 75/06
comprovou a impossibilidade desta norma que deixou de ter validade tanto para o
exercício de 2005 como para os exercícios posteriores.
Neste ano de 2005, uma mudança
expressiva aconteceu no atendimento aos municípios. A revisão quanto a
falhas na pontuação. Os municípios podiam agendar visitas à
Superintendência de Desenvolvimento e Promoção para entrevista com os técnicos
analistas, a partir da publicação da pontuação no site do Instituto. Foi uma
forma de tornar o atendimento em uma didática orientação para os trabalhos e
corrigir possíveis excessos dos analistas.
O site do Iepha/MG totalmente
dinamizado com a criação de uma página específica para o “ICMS Patrimônio
Cultural”, um “fale conosco” e “e-mails disponibilizados para contatos e/ou
para solucionar dúvidas on-line, facilitou a comunicação entre municípios e
consultores. Lançado também um informativo especialmente desenvolvido para
fornecer material complementar para os cadastrados no “fale conosco”.
Paralelamente foi realizado em 2005: 10
cursos atendendo 59 municípios. Observando que a participação dos analistas em
diversos seminários e fóruns não trouxe prejuízo ao andamento dos trabalhos
desenvolvidos pelos técnicos da Superintendência. Os técnicos se tornaram mais
capacitados para o atendimento aos municípios e para as analises anuais.
Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela da
receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios,
substituindo a Lei n.º 13803/00, que por sua vez havia substituído a Lei
12040/95.
Sabemos que hoje questionam por que não incluímos a proteção do
patrimônio imaterial na lei de 2000 ou nas resoluções e deliberações que a
seguiram. A verdade é que o decreto federal de Registro do Patrimônio imaterial
data de 2000 e nesse início, nem mesmo o Iphan havia definido como se daria
essa proteção. De qualquer forma, a lei de 13803 de 27 de dezembro de 2000 não
mudou o critério do ICMS Patrimônio Cultural. O Iepha não foi envolvido na sua
elaboração. Importante informar que o Decreto de Registro do Imaterial em nível
estadual só foi criado em 15 de abril de 2002 – Decreto n.42.505. Assim, não
havia como solicitar uma proteção em resoluções ou deliberações sem respaldo da
Lei n.13803, criando mais um item com pontuação mínima dentro do PCL, onde já
se encontravam a Política Cultural propriamente dita, o Inventário e a Educação
Patrimonial.
Por outro lado, o Iepha/MG ainda não havia definido como seriam os
processos de Registro do Patrimônio Imaterial e não poderíamos pedir qualquer
coisa. Em 2009, quando surgiu a oportunidade de mudar a lei e consequentemente,
os critérios, já possuíamos certa maturidade e pudemos incluir o Registro do
Patrimônio Imaterial junto com outros itens como Educação Patrimonial, Fundo
Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e pontuação própria para
inventário.
Pela nova lei n.º 18030/09, em seu anexo II, novos critérios foram
determinados para o ICMS Patrimônio Cultural, contemplando além dos itens já
consagrados, a Proteção do Patrimônio Imaterial e a criação do Fundo
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e sua utilização.
Importante salientar que, enquanto Diretor de Promoção e com apoio da Fundação
João Pinheiro consegui elaborar e aprovar a nova tabela incluída no anexo II,
com pontuações específicas para educação patrimonial, inventário, Registro
do Patrimônio Imaterial e Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.
Comandei oficialmente a Diretoria de Promoção até dezembro de 2010, mas
continuei dirigindo os trabalhos ainda nos primeiros meses de 2011, quando
Marília Machado foi designada como nova Diretora.
A Lei nº 12.040/95 modificada pela Lei
n° 13.803/2000 e pela Lei n°18030/2009, completa 30 anos de existência em
dezembro de 2025 e nesse percurso tem realizado e despertado um grande
interesse e uma participação maior das comunidades locais nas políticas
implantadas pelo poder público municipal, favorável a preservação e a
conservação do seu patrimônio cultural.
Por meio das resoluções, deliberações e
portarias o Iepha/mg implantou a metodologia técnica, padronizando a proteção
no Estado. Todos os mais de 800 municípios participantes do Programa ICMS
Patrimônio Cultural, tombam, inventariam, registram bens imateriais, com a
mesma metodologia utilizada pelo Iepha/MG. Todos possuem conselhos municipais,
fundos municipais de proteção e realizam educação patrimonial seguindo as
orientações do Iepha/MG.
Há muito ainda a caminhar e a crescer
nesse sentido, mas já se conquistou ações inéditas e plausíveis de
comemorações. Somos o único Estado a descentralizar a proteção do patrimônio
cultural, possuindo mais 830 conselhos municipais de proteção do patrimônio
cultural. Somos o único Estado com informações sobre bens protegidos ou
inventariados nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
A cada dia a relação Iepha/MG/município
torna-se mais estreita e com isso um aprimoramento nos trabalhos
desenvolvidos. A proposta do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural e
Artístico de Minas Gerais é que o município tome consciência e atue com
autonomia e responsabilidade na preservação do seu patrimônio, abrangendo e
envolvendo os vários setores da sociedade na divulgação e execução dos trabalhos
de proteção patrimonial.
Após 30 anos da primeira lei apelidada de Robin Hood - Lei 12040/1995,
de 28 de dezembro de 1995 - o que esperamos de sua continuidade?
No caso do ICMS Patrimônio Cultural, nesses anos de pioneirismo, de ensaios e
erros ocorreram avanços e retrocessos.
Seguindo a legislação, metodologia e os critérios adotados pelo Iepha/MG,
os municípios implantaram e estão implantando, de maneira gradual, uma política
de preservação do Patrimônio Cultural adequada às características de cada
comunidade, compartilhando as responsabilidades com o Estado e a União.
Esta padronização da metodologia da proteção dos acervos do Estado se
por um lado facilita a análise do material apresentado ao Iepha/MG, por outro
inibe a tendência (bastante insipiente existente anteriormente nos poucos
municípios que possuíam proteção local) de simplificarem a legislação e os trabalhos
técnicos, quando existiam. O Iepha/MG passou, de fato a atuar em todo o Estado,
alcance inimaginável nos anos anteriores a 1995 – divulgando, ensinando seus
trabalhos e dividindo sua experiência.
Se antes o atrativo era o recurso que o município iria receber se
participassem do ICMS Patrimônio Cultural, percebeu-se que gradativamente os
Conselhos e as Equipes Técnicas começaram a atuar com determinação na
valorização e proteção do seu acervo cultural, criando um marketing próprio de
divulgação: Cartilhas, folders, banners, cartões postais, leis de incentivos,
fundos do patrimônio, visitas orientadas, promoção de cursos, palestras e
seminários e a Jornada Mineira do Patrimônio Cultural.
Paralelamente, o campo de trabalho aberto favoreceu o surgimento de
dezenas de empresas de consultoria técnica que vêm atuando junto às prefeituras
visando o atendimento das exigências das deliberações. Estas empresas prestam
um grande serviço de divulgação da política do ICMS Patrimônio Cultural.
Um problema constatado em vários municípios é o desaparecimento dos
trabalhos originais existentes devidos em grande parte às mudanças
político-administrativas. Felizmente o material encaminhado ao Iepha/MG vem
permitindo que estes municípios prejudicados pelos antiéticos agentes
culturais/políticos, recomponham o seu acervo. A solução a esse problema seria
o retorno de um programa de maior atuação e presença do Iepha/MG, percorrendo
anualmente alguns municípios previamente selecionados, para fiscalizar,
auxiliar e orientar na organização e guarda do material/acervo produzido.
Devido ao ICMS Patrimônio Cultural, o Iepha/MG possui atualmente,
informações históricas e arquitetônicas com fotografias e plantas sobre mais de
5000 bens tombados, cerca de 2800 bens imateriais Registrados pelos municípios
e por volta de 60.000 fichas de bens imóveis, móveis, integrados e imateriais
inventariados. Algo impensável antes de 1995 e até hoje impensável em outros
Estados da federação.
A continuidade deste processo de criação e operação das estruturas
municipais de proteção do patrimônio tem um grande efeito multiplicador,
permitindo a preservação do rico e diverso acervo cultural do Estado e servindo
ao mesmo tempo de estímulo financeiro aos municípios.
Para os próximos anos, vejo como o grande desafio do Iepha/MG, a
continuidade dos trabalhos de reestruturação da Diretoria de Promoção para que
possa atuar com mais desenvoltura e rigor técnico nas análises da documentação.
A volta de cursos específicos e de um maior intercâmbio com os municípios
favorecendo o surgimento de equipes locais preparadas para desenvolver os
trabalhos.
Quanto às Deliberações ou Portarias, torna-se importante desburocratizar
as exigências focando em questões técnicas. Faz-se necessária a elaboração de
normas democráticas, bem estudadas e estruturadas, decididas junto aos
municípios, evitando mudanças constantes e penduricalhos que nada significam ou
pouco acrescentam aos verdadeiros objetivos do ICMS Patrimônio Cultural.
É sempre importante salientar que, o principal papel do Programa ICMS
Patrimônio Cultural é descentralizar a proteção do riquíssimo acervo mineiro,
permitindo uma maior participação dos municípios e de suas comunidades no
reconhecimento, manutenção e salvaguarda desse diverso patrimônio cultural.
Por outro lado existem ameaças políticas constantes a toda Lei 18030 de
12 de janeiro de 2009.
No ano de 2018 obtivemos uma importante vitória impedindo a destruição
dos critérios: do Turismo, Esporte e do ICMS Patrimônio Cultural.
Atualmente, com a aprovação da extinção do ICMS – Imposto de Circulação
de Mercadorias e Serviços, faz-se necessário a transferência do Programa ICMS
Patrimônio Cultural e de todos os critérios da Lei 18030/2009, para a nova
legislação de repasse de recursos a ser criada.
Devemos estar sempre atentos.
Nossa luta em defesa do Patrimônio Cultural é permanente.
Foram pontuados nos Exercícios:
1996 = 106 municípios
1997 = 122 municípios
1998 = 167 municípios
1999 = 233 municípios
2000 = 186 municípios
2001 = 218 municípios
2002 = 335 municípios
2003 = 351 municípios
2004 = 457 municípios
2005 = 392 municípios
2006 = 586 municípios
2007 = 630 municípios
2008 = 660 municípios
2009 = 645 municípios
2010 = 705 municípios
2011 = 712 municípios
2012 = 727 municípios
2013 = 689 municípios
2014 = 438 municípios
2015= 597 municípios
2016 = 622 municípios
2017 = 741 municípios
2018 = 730 municípios
2019 = 786 municípios
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