PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

O RECONHECIMENTO DE UM BEM CULTURAL

O RECONHECIMENTO DE UM BEM CULTURAL

“O reconhecimento de um bem cultural como patrimônio vincula-se a um juízo de valor atrelado à época, aos costumes, enfim, aos valores vigentes no contexto. Pode um determinado grupo social considerar como identitário algum objeto ou bem e assim definir sua continuidade ou pode o Estado, em seus diversos níveis, tratar deste reconhecimento. Deu-se desta forma a atuação do estado brasileiro na proteção dos bens culturais, quando no início do século XX intelectuais modernistas, ansiosos por integrar o país ao concerto das nações civilizadas e por construir uma nação a partir de uma visão  autônoma e crítica (FONSECA, 2005), compuseram o recém-criado instituto de proteção ao patrimônio nacional e trabalharam na institucionalização  deste serviço. A partir daí, os critérios para seleção dos bens considerados patrimônio nacional basearam-se princípios diversos, apesar da legislação específica, datada de 1937, não ter sofrido alterações até o momento. O Decreto-Lei nº 25, de 30.11.37, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, delimita, com clareza, a origem e a natureza do bem a ser considerado patrimônio:

Artigo 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja a conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, biográfico ou artístico. (IPHAN, 2006, P. 99, Grifo do autor)

A constituição Federal de 1988, meio século à frente, estendeu bastante este conceito, relacionando não somente os bens de origem material, mas também os intangíveis, dando forma legal a princípios já agregados à noção de patrimônio no próprio instituto de proteção nacional. (...).”




Fonte: SIMÃO, Maria Cristina Rocha. A Formação Profissional como Instrumento de Proteção do Patrimônio Cultural. In.: Revisitando o instituto do tombamento/ Coordenadores: Edésio Fernandes; Betânia Alfonsin. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p.446.

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