PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

INVENTÁRIO - PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO

PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO


Campo 1.     Município

Campo reservado à denominação do município, quando da realização do inventário.

Campo 2.     Distrito

Campo reservado à denominação do distrito, quando da realização do Inventário. Caso seja distrito sede, registrar apenas Sede.

Caso o acervo inventariado esteja localizado em povoado de denominação específica, registrar esta denominação após o  nome do distrito a qual pertença separado por barra,  por exemplo Providência/San Martinho, Providência é distrito e San Martinho é povoado.

Campo 3.     Designação

Campo reservado à denominação do sítio arqueológico.

Exemplos:
Sítio Serrinha
Sítio Fazenda Alvarenga Peixoto

Campo 4.     Localização

Campo reservado aos dados de localização do sítio arqueológico,  em coordenadas geográficas e/ou UTM, com a utilização do aparelho GPS.

Exemplos:
Coordenadas geográficas: s 13 24 57.9    n 048 56 34.8.

Campo 5.     Carta Topográfica

Campo reservado à referência da carta topográfica - nome e número - utilizada para a plotagem do sítio.

Campo 6.     Acesso

Campo reservado às informações referentes ao acesso ao sítio.

Exemplo:
Principais estradas, pontos de referência e condições de acesso

Campo 7.     Propriedade

Campo reservado ao nome do proprietário do imóvel e/ou espólio, na área onde se localiza o sítio arqueológico. Indicar o proprietário ou especificar o direito de propriedade.





Exemplos:
Propriedade pública

Propriedade privada – particular

                             – eclesiástica

Campo 8.     Responsável

Campo reservado ao nome do responsável pela área onde se encontra o sítio arqueológico.

Exemplo:
Ruínas do forte – Município: Brumadinho - Responsável: MBR (Mineração Brasileira Reunida)

Campo 9.     Artefato Arqueológico

Campo reservado à informação sobre peças arqueológicas desvinculadas de seu contexto original. Marcar com um (x) se pré-histórica ou histórica.

Campo 10.   Acervo

Campo reservado à informação relativa ao artefato, podendo o mesmo estar em coleção ou isolado.

No caso de coleção, especificar se pública ou privada e o responsável pela sua guarda separados por barra.

No caso de artefato isolado, especificar apenas o responsável pela sua guarda.

Campo 11.   Endereço

Campo reservado ao endereço do responsável pela guarda do artefato ou coleção.

Campo 12.   Descrição

Campo reservado à caracterização do sítio ou artefato arqueológico.

Sítio pré-histórico – se localizado em gruta, abrigo ou a céu aberto; tipo de vestígios – se fogueiras, canais, jazidas, sepultamentos, fornos, etc.

Sítio histórico – tipos de vestígios – se estradas, mineração, habitação, produção, cemitério, etc.

Sítio de arte rupestre – se pintura ou gravura

No caso de artefato, descrever matéria-prima, técnica, função, textura, dimensões e estado de conservação.

Campo 13.   Proteção Legal

Campo reservado à informação sobre a proteção jurídica a que sítio ou artefato arqueológico se encontra submetido. Marcar com um (x) se federal, estadual ou municipal.

Exemplo:
Em caso de tombamento citar o nº do decreto e data.






Campo 14.   Grau de Integridade

Campo reservado à avaliação do grau de integridade do sítio. A análise deverá se restringir aos vestígios evidentes no momento da vistoria e/ou cadastro. Marcar com um (x) se destruído, semi-destruído, intacto

 ou o que não pode ser avaliado no momento da vistoria.

Campo 15.   Medidas do Artefato

Campo reservado às medidas do artefato, em centímetros.

Campo 16.   Situação do sítio na paisagem

Campo reservado à análise do contexto natural e cultural, onde o sítio encontra-se inserido.

Descrever os aspectos geomorfológicos, aspectos hidrográficos, vegetação, solo, dentre outros.

No caso de sítios em gruta ou abrigos, indicar a exposição do mesmo através de bússola.

Campo 17.   Intervenções arqueológicas


Campo reservado a informações referentes às intervenções arqueológicas realizadas no sítio por instituições de pesquisa e/ou preservação.

Campo 18.    Análise do grau de integridade

Campo reservado à analise do grau de integridade dos vestígios e/ou estruturas arqueológicas constituintes do sítio.

Indicar os fatores de degradação dos vestígios arqueológicos.

Indicar os riscos potenciais – inundação, incêndio, soterramento, desmatamento, cultivo, vandalismo, outros.

Indicar, se possível, a autoria das descaracterizações.

Campo 19.   Informações Complementares

Campo reservado a toda e qualquer informação complementar não específicos dos outros campos, mas de alguma forma relacionados com o bem cultural.

Campo 20.   Referências Documentais

Campo reservado às fontes bibliográficas e arquivísticas pesquisadas e/ou utilizadas na elaboração da ficha de identificação, obedecendo às normas de citação bibliográfica. Indicar, se possível, a bibliografia existente sobre o sítio, produzido pelas instituições  de pesquisa e/ou preservação.



FICHA TÉCNICA:
Levantamento:                     Data:
Elaboração:                          Data:
Revisão:                               Data:


Fonte: IEPHA/MG

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