PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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sábado, 3 de dezembro de 2011

PATRIMÔNIO CULTURAL - DIRETRIZES PARA ÁREA TOMBADA E DE ENTORNO

Diretrizes de intervenção /preservação na área tombada 
e área de entorno.

Recomendações referentes a uso do solo, tratamento paisagístico, contenção de talude, manejo de área tombada e área de entorno. Diretrizes e restrições a serem seguidas em futuras intervenções na área tombada e área de entorno:
- Núcleos e conjuntos arquitetônicos e urbanísticos: As restrições deverão levar em conta as suas características e particularidades, tendo o cuidado para não criar uma única norma para bens culturais diferentes (construídos em épocas diferentes e/ou com características diferentes). Por mais homogêneo que seja o núcleo ou conjunto arquitetônico e urbanístico, sempre existirão bens culturais que fogem ao padrão que motivou a proteção. Estes bens devem ter restrições menores em relação ao conjunto mais homogêneo: manutenção do gabarito e volumetria ou até a permissão para demolição, sempre levando em conta a integridade do conjunto ou núcleo.

- Sítios naturais e/ou arqueológicos/espeleológicos: As diretrizes deverão prever
a realização de plano de manejo da área tombada.


Área de entorno: As diretrizes e restrições deverão levar em conta a harmonia e  ambiência do bem tombado. Por não se tratar de área tombada, as restrições não poderão ser as mesmas definidas para um bem tombado.

   O limite da área tombada e da área de entorno não poderão ser as mesmas, o que caracterizaria a ausência do entorno.

·        Bens móveis: Deverão prever:
-                 higienização periódica dos livros, documentos e peças.
-                 Proteção contra incêndio e umidade, calor e luz em excesso.
-                 Remoção de elementos estranhos que danifiquem o bem cultural.
-                 Uso de técnicas corretas de restauração.
-                 Uso de suportes e mobiliários adequados.
-                 Diagnóstico do estado de conservação.

Obs: Para as intervenções contratar técnicos especializados. As Diretrizes devem ser aprovadas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

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