PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

domingo, 17 de janeiro de 2010

PATRIMÔNIO IMATERIAL - ESTRUTURA DO DOSSIÊ

ESTRUTURA DE DOSSIÊ DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL EM NÍVEL MUNICIPAL

ROTEIRO PARA REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL

A proposta de registro poderá ser feita por membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, por órgão ou entidade pública da área de cultura, educação ou turismo ou por qualquer cidadão, entidade ou associação civil.
A proposta de registro do Patrimônio Imaterial será instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade.
A proposta de registro será encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que determinará a abertura do processo de registro definindo o registro provisório e comunicando a decisão aos interessados. Após estudos e pareceres de técnicos e do Conselho decidirá sobre sua aprovação.
- No caso de aprovação da proposta, a decisão do Conselho será encaminhada ao Prefeito para homologação, e depois publicada.
- Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá definindo um prazo para a resposta a partir da data do dia do recebimento do recurso.
- Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho, o bem cultural será inscrito no livro correspondente, sob a guarda, em arquivo próprio, do órgão executivo da Prefeitura responsável pela proteção do patrimônio cultural, e receberá o título de Patrimônio Cultural do município.

1. - ETAPAS PARA REGISTRO MUNICIPAL DO BEM CULTURAL IMATERIAL:

1– Requerente:
Encaminha solicitação, acompanhada de documentação técnica, ao Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
- A proposta também poderá partir de membros do Conselho ou órgão ou entidade pública da área de Cultura, educação ou turismo, entidade ou associação civil.
2 – O presidente do Conselho:
Solicita a avaliação técnica da solicitação ao Departamento do Patrimônio Cultural Municipal.
2 – A equipe técnica
Emite avaliação técnica preliminar que é encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
A proposta de registro do Patrimônio Imaterial será instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua relevância e importância para a cultura local.
3 – O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
Avaliará a pertinência do Registro.
Aprovado, determinará a abertura do processo de registro definindo o registro provisório e comunicando a decisão aos interessados, solicitando a declaração de anuência. Após a montagem do dossiê de tombamento com estudos e pareceres técnicos e do Conselho, decidirá pela aprovação definitiva.
4 – Prefeito:
Aprovada a proposta, está será encaminhada ao Prefeito para homologação e posterior publicação do Registro do Patrimônio Imaterial.
- Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá definindo um prazo para a resposta a partir da data do dia do recebimento do recurso.
6- Homologação:
Homologado o Registro, o bem cultural será inscrito no livro correspondente, sob guarda, em arquivo próprio do Departamento ou órgão afim da prefeitura responsável pela preservação do Patrimônio Cultural, e receberá o título de Patrimônio Cultural do município.


2 - ESTRUTURA DO DOSSIÊ DE REGISTRO

2. 1 - CAPA, SUMÁRIO, LEI DO REGISTRO DO IMATERIAL
O município deve apresentar um Dossiê de Registro para cada bem cultural imaterial protegido contendo a seguinte estrutura:

2. 2 – INTRODUÇÃO
Texto introdutório referente à pesquisa / montagem do Dossiê e ao objeto a ser Registrado.
Historiando:
-A motivação do Registro / solicitação do Registro.
-Contexto dentro da linha de atuação do Conselho Municipal.
-As visitas técnicas e elaboração do Relatório de Avaliação para Registro.

Deve informar:
 Quem solicitou ou teve a iniciativa para empreender o registro: Conselho municipal? Comunidade envolvida?
 Qual a metodologia utilizada para a montagem do dossiê
 Como se deu a pesquisa e quem participou desta.

2.3 – CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA/ SOCIOLÓGICA/ANTROPOLÓGICA/ OUTROS:

2.3.1 - HISTÓRICO DO MUNICÍPIO:
- Relato da evolução histórica do município onde está situado o bem a ser Registrado.
O histórico deverá contemplar o município como também a localidade/distrito/povoado onde está situado o bem cultural objeto de tombamento, devendo abordar toda a sua evolução política, econômica, social, religiosa e cultural da origem até a atualidade.
Contextualização do bem cultural: relacionar o bem cultural com o município e sua importância no contexto local.

3.3.2 – HISTÓRICO DO LOCAL ONDE OCORRE A MANIFESTAÇÃO
 Texto que trata da evolução histórica do local envolvido pela manifestação. Um distrito, povoado, bairro, localidade, comunidade.

3.3.4 – INFORMAÇÕES SOBRE O OBJETO

4.a – Antecedentes Históricos (saberes, celebrações, formas de expressão, lugares e outros):
 Trata da evolução histórica da manifestação. Sua origem, evolução e chegada ao município.

4.b – Evolução Histórica da Atividade/Manifestação: (saberes, celebrações, formas de expressão):
Trata da descrição histórica da manifestação desde a sua origem no município até os dias atuais.
 Deve constar do texto informações sobre os primeiros organizadores ou fundadores.
 Datas importantes como a da fundação e primeiras apresentações ou disponibilização das atividades.
 Descrição da organização e ou formação inicial e sua evolução e transformação ao longo dos anos.
4.c – Evolução dos Espaços, paisagem natural e meio ambiente(no caso de Lugar)

4.d - Evolução Histórica dos marcos significativos ( no caso de Lugar)

4.e – Contextualização do bem quanto ao Conjunto Urbano local e sua descrição (no caso de lugar):
- Evolução Urbana regional/local
- Contextualização do bem quanto ao conjunto – tipologia arquitetônica e estilística.
- Relação da comunidade com o sítio/lugar.
- Problemas e possibilidades.
4.f – Documentação Cartográfica ( no caso de Lugar):
- Apresentar planta ou mapa com legenda completa do bem cultural.

4.g – Relação da atividade com o lugar:(saberes, celebrações, formas de expressão):
- Por que ocorre naquele local?
- Como a manifestação /integrantes se relacionam com o local:
São moradores, vivenciam o espaço ao longo do ano? O local é palco de devoção? O trajeto é tradicional? O lugar é adaptado para o evento?


4.h – Descrição dos lugares e suportes físicos, agenciamento do espaço para a atividade:
- Descrição das sedes, igrejas, ruas, praças ou adros envolvidos pela manifestação e sua relação com a manifestação/evento/atividade.

4.i – Descrição detalhada da atividade:
- Deve constar a descrição detalhada do início da manifestação/atividade desde a sua organização, definição de agentes responsáveis pela organização e elaboração de comidas e vestimentas /adornos, preparativos e todo o aparato necessário para a sua realização.
- Descrição didática de toda a atividade definindo minuciosa e claramente cada passo, sua organização, responsáveis, suportes envolvidos, alimentos, ritos, cânticos, instrumentos.
- Narrativas e outros bens associados: Lendas ou histórias vinculadas ao bem cultural; bens materiais associados imprescindíveis à manifestação: cachoeiras, plantações, matas, acidentes geográficos em geral.

4.j – Identificação dos agentes envolvidos/ descrição dos papeis/funções.
- Deve ser feita de forma clara e minuciosa tendo como referência a seu papel no passado e consequentes mudanças.
- Descrição das vestimentas e seus significados, objetos ritualísticos, ferramentas e suas funções.

4.l – Recursos:
- Quem financia a manifestação e de que forma? Recursos da prefeitura repassados para conta da entidade? Suporte logístico realizado pela prefeitura? Leilões ou venda de rifas? Festeiro?

4.m – Produtos:
- Existem produtos derivados da manifestação? objetos artesanais, instrumentos, santinhos, certificados, pintura outra forma de arte mesmo que temporal.

4.n – Público-alvo:
- A quem se destina a manifestação? À comunidade em geral? Aos fiéis? Ao próprio grupo? Terceiros se beneficiam de alguma forma com a manifestação?

4.o – Identificação de atividades correlatas em outras regiões do Estado e do País:
Acontece em outros locais?Quais? Existem diferenças? Existem intercâmbios?

3.3.5 – INVENTÁRIO:
- Deve ser feito o inventário do bem cultural imaterial.
- Deve ser realizado o inventário de todos os bens materiais associados à atividade, desde instrumentos e objetos ritualísticos como estruturas arquitetônicas e espaços.

3.3.6 – DELIMITAÇÃO/ MANCHAS/ BOLSÕES/ TRAÇADOS:
 Apresentar a delimitação/mancha /bolsões em plantas e mapas dos espaços onde ocorre a manifestação com identificação dos principais suportes imóveis.
 Apresentar o traçado percorrido pela manifestação em planta e mapas.
 Apresentar a descrição da área e do roteiro com a justificativa da definição das manchas e bolsões.

3.3.7 – SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO:
 Identificação dos problemas em tópicos e de forma clara. È importante que seja decidido com a comunidade envolvida e interessada na manifestação/atividade.
 Definição de diretrizes/medidas para a gestão, salvaguarda, manutenção, revitalização, promoção, difusão, transmissão, acessibilidade e valorização das atividades com cronograma de ações a serem implementadas
 O cronograma deve ser trimestral e será apresentado junto ao Relatório de Registro do Patrimônio Imaterial anualmente com as ações desenvolvidas na Salvaguarda e Valorização do bem cultural.

3.3.8 – DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA:
 Fotografias coloridas da manifestação cultural desde o início da atividade até o seu término. No mínimo 30 fotos.
 Cada fase deve ser claramente identificada por título e legendas.
 Devem ser apresentadas fotos antigas da manifestação.

3.3.9 – REGISTRO AUDIOVISUAL:

 Os filmes em DVD devem ser produzidos de forma didática identificando cada fase da manifestação.
 As entrevistas devem ser em audiovisual. Devem ser transcritas identificando partes importantes.
 Devem sem apresentados audiovisuais antigos da manifestação.

3.3.10 – FICHA TÉCNICA:
 Técnicos envolvidos no trabalho de montagem e pesquisa do dossiê. Deve ser assinada.

3.3.11 – PARECER TÉCNICO:
 Deve justificar a importância da manifestação para o município e comunidades apresentando informações que embasem a decisão.
 Deve ser datado e assinado por técnico habilitado.


3.3.12 – PARECER DO CONSELHO:
 Deve justificar a decisão do Conselho em acatar ou definir como patrimônio cultural imaterial do município aquela manifestação cultural.
 Deve ser datado e assinado pelo Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural ou Conselheiro indicado para tal.

3.3.13 – ATA DE PROVAÇÃO PROVISÓRIA
 A decisão do Conselho Municipal deve ser clara quanto a aprovação do Registro.
 Deve ser informado na ata quantos votaram a favor quantos contra, quantos abstiveram.


3.3.14 – NOTIFICAÇÕES / COMUNICAÇÕES E RECIBOS/ DECLARAÇÃO FORMAL DOS REPRESENTANTES EXPRESSANDO O INTERESSE E ANUÊNCIA.
 É importante que os envolvidos na manifestação e principais interessados concordem com o Registro. Ao contrário do tombamento, o Registro só pode ser feito com anuência dos representantes e interessados.


3.3.15 – ATA DE APROVAÇÃO DEFINITIVA:
 A ata de aprovação do Registro Definitivo deve ser clara sobre a decisão. O conselho deve aprovar o Plano de Salvaguarda e Valorização

3.3.16 – CÓPIA DO DECRETO OU HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO:
 Deve ser apresentada a cópia do decreto ou homologação da decisão de aprovação do Registro.
 Cópia da publicação do Decreto ou Homologação.

3.3.17 – INSCRIÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO:
 Após a publicação do Decreto ou homologação do Registro do Patrimônio Imaterial, o bem deve ser Registrado em Livro próprio de acordo com a categoria da manifestação ou atividade.
 O ideal é que o o registro seja feito a mão em livro de capa dura próprio com termo de abertura.

3.3.18 - – DOCUMENTOS DIVERSOS: Escrituras, Legislação urbanística,Partituras, Pedidos de Registro,Relatório de Avaliação para Registro / Ofícios, Textos de referência, Relatórios de viagem, Outros.


Obs.: o Dossiê de Registro de Bem Cultural Imaterial deve vir em pasta(s) própria (s). Identificando o bem cultural. Ex.: Quadro VI – Dossiê de Registro do Imaterial do Congado.

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