No imposto de Renda de Pessoa Física, podem ser deduzidos 80% das despesas efetuadas na restauração, preservação e conservação de bens tombados pelo IPHAN. No caso de pessoa jurídica, podem ser deduzidos 40% das despesas. Para isso, é necessária aprovação prévia do orçamento pelo IPHAN, e certificação posterior das despesas e obras executadas. Além disso, alguns municípios oferecem desconto de IPTU para bens tombados que forem mantidos em bom estado de conservação.
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