PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - O INÍCIO


O INÍCIO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL:

“Nós começamos do zero, tendo como única diretriz a tabela da Lei 12040/1995, criada pela presidente Jurema Machado, toda calcada em tombamento e a nossa experiência com as tentativas anteriores de decentralizar a proteção.


A Superintendência de Proteção teve que acumular tarefas: além de selecionar e produzir dossiê de tombamento para os bens a serem protegidos pelo Estado, tinha que definir o que os municípios deveriam fazer para pontuar no ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL.


E nós técnicos tínhamos que arquivar, pontuar, ensinar e aprender a receber os agentes culturais. E no ensaio e erro fomos aprimorando as nossas resoluções/deliberações dentro das possibilidades permitidas pela nossa camisa de força - que era a tabela do antigo anexo III da Lei 12040/95 e mais tarde, da Lei 13803/00. Os maiores avanços conseguimos com a Lei 18030/09, onde incluímos pontuações próprias para o Inventário, Registro do Imaterial, Educação Patrimonial e Fundo Municipal.


Foi gradual e o IEPHA só conseguiu fazer porque tinha vivência na prática e o mínimo de pessoal. Tudo que pedíamos aos municípios era o que sabíamos fazer. Por isso o Imaterial demorou a entrar. Primeiro, temos que lembrar que, o Registro do Imaterial surgiu apenas em 2000 e no IEPHA, em 2002; segundo, porque a lei Robin Hood não permitia acrescentar essa proteção. O PCL (item Política Cultural Local) já estava sobrecarregado, pontuando o inventário e educação patrimonial). Terceiro, porque não sabíamos o que pedir aos municípios – ainda não tínhamos a experiência com a proteção do patrimônio Imaterial.


Muitas vezes pedimos coisas que o próprio IEPHA, ainda não adotava. O ICMS era nosso laboratório.

Com o tempo, conseguimos mais gente. O ICMS Patrimônio Cultural teve uma Superintendência própria – Superintendência de Desenvolvimento e Promoção – embrião da Diretoria de Promoção.

O ICMS não existiria se não fosse o empenho de agentes culturais que abraçaram a causa e perceberam e percebem que todas as nossas exigência sempre visaram o aperfeiçoamento municipal na proteção do patrimônio cultural.

Há quem pense que o caráter era punitivo. Mas a ideia sempre foi valorizar e pontuar os trabalhos que tivessem a qualidade necessária à boa proteção, promoção e conhecimento do patrimônio cultural.

Pontuar trabalhos sem qualidade técnica simplesmente porque "não cabe ao estado ditar regras aos municípios" seria um paternalismo que sairia caro e causaria danos irreparáveis aos bens culturais e a toda a ideia do programa ICMS Patrimônio Cultural.

Foi assim que construímos o ICMS. E tenho o maior orgulho de ter participado e liderado esse processo de 1995 a 2000 como Superintendente de Proteção, de 2004 a 2007 como Superintendente de Desenvolvimento e Promoção e Diretor de Proteção de 2007 a 2011.
                                                                                                        

(Carlos Henrique Rangel, Fevereiro de 2018).

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