PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

AS PRIORIDADES DO IPHAN e A DESCENTRALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO


AS PRIORIDADES DO IPHAN

1937 – 1969 – FASE HERÓICA

Nas suas primeiras publicações o IPHAN já demonstrava a preocupação com a arquitetura religiosa colonial, arqueologia, etnografia, paisagismo e acervo documental. 
Mas, na prática de proteção a prioridade foi dada aos remanescentes da arte colonial brasileira, devido ao risco que esse acervo corria, tanto em destruição como em tráfico, saque e venda para fora do país.
“Sempre prevaleceu a parte religiosa porque o número de igrejas era enorme. Enquanto os aglo-saxões tinham aquela preocupação de criar riquezas, o mundo latino, de herança portuguesa e espanhola, concentrava-se na construção de conventos e igrejas. Havia uma desproporção enorme em relação à parte residencial e militar. Essa condição de que a igreja era fundamental na tradição colonial, foi considerada pela crítica leiga uma espécie de desperdício. Aquela riqueza, opulência na arquitetura religiosa, muito sóbria na fachada e que você entrava nela e era aquele esplendor. Mas havia um sentido social, muito profundo, nessa aparente contradição. A igreja, com aquele esplendor todo, estava aberta, pertencia a todos, qualquer pessoa do povo, por mais miserável que fosse, era só entrar e ficar lá.”

(IBPEC Notícias, ed. Esp., 27.2.92, p.4).

(FONSECA, Maria Cecília Londres. O Patrimônio em Processo: Trajetória da política federal de preservação no Brasil / Maria Cecília Londres Fonseca. Rio de Janeiro: UFRJ: IPHAN: 1997. P. 119.)

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“Foi, portanto, relativamente aos bens imóveis dos séculos XVI, XVII, XVIII, prioritariamente de arquitetura religiosa, que a instituição desenvolveu a maior parte de suas pesquisas, o que permitiu, ao longo do tempo, que se formulassem critérios considerados seguros para as decisões sobre tombamento e sobre os trabalhos de restauração. Ao lado de estudos e pesquisas de cunho acadêmico, formulou-se  assim um saber a partir da prática institucional que, embora não tivesse caráter normativo, constituía uma “jusrisprudência” que orientava o trabalho do SPHAN. Por isso, como veremos adiante, a mudança de orientação nos anos 70-80 encontrou a instituição despreparada para valorar, proteger, e justificar sua atuação a novos tipos de propostas.”

(FONSECA, Maria Cecília Londres. O Patrimônio em Processo: Trajetória da política federal de preservação no Brasil / Maria Cecília Londres Fonseca. Rio de Janeiro: UFRJ: IPHAN: 1997. P. 122).

“ Quanto aos critérios que presidiram à seleção e à valorização de bens para tombamento, só seria possível aprendê-los realmente a partir de uma pesquisa nos processos de tombamento e nos estudos e pesquisas produzidos no período. Como já foi dito, a letra do Decreto-lei n. 25, de 30-11-37 é propositalmente genérica: sendo o tombamento o ato administrativo discricionário e não vinculado, (Cf. nota 21, Capítulo V) as decisões são tomadas caso a caso, e bastava mutas vezes, naquele período, apenas a autoridade do avaliador para justifica-las.”
(...)
“Na fase “heroica”, o processo de decisão quanto à seleção e à avaliação dos bens a serem tombados era conduzido quase que exclusivamente pelos funcionários da instituição ou por seus colaboradores. Raros eram então, os pedidos de tombamento originados de fora do órgão, sendo a participação de elementos externos à instituição possível apenas nesse momento do processo, o do pedido de tombamento.
O estado material do bem era determinante para o seu tombamento (ou não). A justificativa mais frequentemente alegada, nesse período, para o arquivamento de um processo era o estado material precário de um bem (ruína ou descaracterização), seguida pela alegação de valor insuficiente.
Foram tombados, até o final de 1969, 803 bens, sendo 368 de arquitetura religiosa, 289 de arquitetura civil, 43 de arquitetura militar, 46 conjuntos, 36 bens imóveis, 6 bens arqueológicos e 15 bens naturais.” (...).
Quanto aos estilos de época, havia também uma hierarquização. O barroco era o estilo mais valorizado, sendo seguido pelo neo-clássico. A arquitetura moderna, que foi introduzida no Brasil em 1928, já em 1947 teve seu primeiro exemplar tombado – a igreja de São Francisco de Assis, na Pampulha, em Belo Horizonte, Minas Gerais, de autoria de Oscar Niemeyer. Ainda nesse período foram  tombados o prédio do MEC (1948), a estação de hidro-aviões do Rio de Janeiro, de autoria de Atílio Correia Lima (1957), e a Catedral de Brasília, também de Oscar Niemeyer (1967). Quanto ao estilo eclético, a “ovelha negra” da arquitetura brasileira aos olhos dos arquitetos modernistas, apesar de sua importância histórica como estilo característico da Primeira República, só foram então tombados três imóveis, e mesmo assim exclusivamente por seu valor histórico.”

(FONSECA, Maria Cecília Londres. O Patrimônio em Processo: Trajetória da política federal de preservação no Brasil / Maria Cecília Londres Fonseca. Rio de Janeiro: UFRJ: IPHAN: 1997. P. 127,128).

- Anos 1970 – Fase Moderna

“Os encontros de governadores realizados em 1970 e 1971 foram sugestão do Ministro da Educação e Cultura, Jarbas Passarinho, a quem Renato Soeiro, que com ele tinha relações pessoais (ambos eram paraenses), fora solicitar apoio às atividades do SPHAN. O ministro considerava que a responsabilidade pela preservação do patrimônio nacional devia ser partilhada com os governos estaduais, que poderiam, inclusive, se beneficiar dessa atividade.
Um dos princípios dessa orientação da política de preservação era a descentralização. Já no artigo 23 do Decreto-lei de n. 25, de 30-11-37, havia menção à colaboração dos estados na proteção do patrimônio neles localizados. Nos documentos Compromisso de Brasília e Compromisso de Salvador se recomendava que estados e municípios exercessem uma atuação supletiva à federal na proteção dos bens culturais de valor nacional, e assumissem, sob a orientação técnica do então DPHAN,  a proteção dos bens de valor regional. Para atender a esse objetivo, estados e municípios deveriam criar, quando fosse o caso, instituições e legislação próprias.”
(FONSECA, Maria Cecília Londres. O Patrimônio em Processo: Trajetória da política federal de preservação no Brasil / Maria Cecília Londres Fonseca. Rio de Janeiro: UFRJ: IPHAN: 1997. P. 161).



A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS


Elaboração: Carlos Henrique Rangel e Keila Pinto Guimarães – Atualizado em 23 de janeiro de 2018.


(...)
III - A CRIAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM NÍVEL NACIONAL E EM MINAS GERAIS

Os intelectuais modernistas, fascinados com a homogeneidade das cidades do período colonial que preservavam praticamente intacto o seu acervo arquitetônico e artístico do século XVIII, abraçam a causa da preservação. Graças ao empenho desses expoentes da intelectualidade brasileira dos anos 1920 foi criado, em 1936, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:
Ato do Presidente Getúlio Vargas, De 13 / 04 / 1936: Criação provisória do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico nacional.

O Iphan foi criado definitivamente pela LEI FEDERAL N.º 378 DE 13 DE JANEIRO DE 1937.

“Art. 46. Fica creado o Serviço do Patrimonio Historico e Artístico Nacional, com a finalidade de promover, em todo o Paiz e de modo permanente, o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimonio historico e artístico nacional. 

§ 1º O Serviço do Patrimônio Historico e Artístico Nacional terá, além de outros orgãos que se tornarem necessarios ao seu funccionamento, o Conselho Consultivo.

§ 2º O Conselho Consultivo se constituirá do director do Serviço do Patrimonio Historico e Artistico Nacional, dos directores dos museus nacionaes de coisas historicas ou artísticas, e de mais dez membros, nomeados pelo Presidente da Republica.”

O atual Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico Nacional foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937. Este órgão de Proteção, sustentado pelo Instituto do Tombamento, e sob a direção do Dr. Rodrigo Melo Franco de Andrade, irá empreender a proteção dos grandes núcleos históricos e dos monumentos mais expressivos de nossa cultura até os anos 70, superando dificuldades e se consolidando.

O atual Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico Nacional foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937. Este órgão de Proteção, sustentado pelo Instituto do Tombamento, e sob a direção do Dr. Rodrigo Melo Franco de Andrade, irá empreender a proteção dos grandes núcleos históricos e dos monumentos mais expressivos de nossa cultura até os anos 70, superando dificuldades e se consolidando.

Em abril 1970, o encontro de Governadores realizado em Brasília definiu que os Estados e Municípios deveriam compartilhar a proteção do Patrimônio de expressão local, criando os seus órgãos de preservação:


“1- Reconhecem a inadiável necessidade de ação supletiva dos Estados e Municípios à atuação federal no que se refere à proteção dos bens culturais de valor “nacional”.

2- Aos Estados e Municípios também compete, com a orientação técnica da DPHAN, a proteção dos bens culturais de valor regional.

3 – Para a obtenção dos resultados em vista, serão criados onde ainda não existir órgãos estaduais e municipais adequados, articulados e devidamente com os Conselhos Estaduais de Cultura e com a DPHAN, para fins de uniformidade da legislação em vista, atendido o que dispõe o art. 23 do Decreto-Lei 25, de 1937”.

Em Minas Gerais, a proteção do rico acervo do Estado coube ao Iepha/MG, fundação integrante do Sistema Estadual de Cultura criada em 1971 com atribuição básica de preservar o patrimônio cultural do Estado, empreendendo a identificação, registro, fiscalização e restauração dos bens culturais tangíveis e, a partir de 2002, dos bens imateriais.

Ao longo dos seus 45 anos de existência, o Iepha/MG cumpre com relativa desenvoltura as suas funções de proteger, gerenciar e estudar/pesquisar o patrimônio cultural do Estado. No entanto, o número reduzido do seu corpo técnico e a grande extensão territorial de Minas Geral, aliada à diversidade do seu acervo cultural, cedo demonstrou a necessidade de parcerias para o desenvolvimento dos trabalhos.

Em 1983, é criado pela instituição o programa: Política de Atuação com as Comunidades - PAC, cujo principal objetivo é romper com o paternalismo estatal.

A política de atuação do PAC partia do pressuposto de que todo bem cultural é “uma referência histórica necessária à formulação e realização do projeto humano de existência”.

“A condição necessária, para que este modo de atuação funcione plenamente, é a de que as comunidades locais possam se assenhorar, não apenas de seus valores culturais, mas também, dos tributos que lhes escapam das mãos (...). Deste modo, a criação e o desenvolvimento de entidades locais, encarregadas pelo patrimônio local e sustentadas pelas próprias comunidades, aparece como variável estratégica, capaz de equacionar o problema da deterioração do acervo cultural de Minas. Uma das metas fundamentais da Política de Atuação com as comunidades do Iepha/MG é, precisamente, a de fomentar a criação e o desenvolvimento daquelas entidades. Neste sentido, cumpre-lhe oferecer às comunidades locais subsídios para que possam se organizar de modo adequado.” 

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