PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL - CONEP

CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL  CONEP


LEI DELEGADA Nº 170, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/21/LEI%20DELEGADA%20N170%20-%20Criacao%20CONEP.pdf


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DECRETO Nº 44.785, DE 17 DE ABRIL DE 2008. 
Contém o Regimento Interno do Conselho Estadual do  Patrimônio Cultural - 
CONEP.  
O VICE-GOVERNADOR,  no exercício do cargo de GOVERNADOR DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso 
VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo  em vista o disposto a Lei 
Delegada nº 170, de 25 de janeiro de 2007,  


Art. 22. As deliberações do Conselho serão baixadas pelo Presidente do CONEP.  
§ 1º Da deliberação deverá constar o número de ordem, o assunto, a súmula e o 
conteúdo da decisão.  
§ 2º Todas as deliberações do Conselho serão publicadas no Órgão Oficial dos 
Poderes do Estado , no prazo de até trinta dias.  



http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/21/DECRETO%20N44_785%20-%20Regimento%20Interno%20CONEP.pdf

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