PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Iphan protege paisagem cultural

Iphan protege paisagem cultural
* Por Sandro Neiva



No último dia 5 de maio (2009) o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – publicou no Diário Oficial da União uma portaria que estabelece chancela da Paisagem Cultural Brasileira - que poderia ser definida como uma série de lugares de beleza ímpar, onde existem marcas históricas deixadas por humanos de antigas gerações.O objetivo é contribuir para a preservação do patrimônio cultural, reconhecendo e legitimando oficialmente certos ambientes de identidade singular.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer junto às superintendências regionais do Iphan a instauração de processo administrativo para a chancela de alguma paisagem cultural do país. A proteção implicaria o estabelecimento de um acordo mútuo entre o poder público, a iniciativa privada e setores da sociedade civil para definir normas de gestão da paisagem, visando sua preservação. Caso o requerimento seja analisado como pertinente, o Iphan abre um processo administrativo para a chancela da paisagem cultural, até ser finalmente homologada pelo Ministério da Cultura.

Diferente do tombamento, a paisagem cultural parece ser uma decisão democrática da população. Em tese, expressaria o interesse de grupos sociais em proteger os cenários mais valiosos de seu ambiente. Num país de proporções continentais como o Brasil, os exemplos de paisagens culturais são abundantes. As dunas do Rio Grande do Norte, os penhascos do Rio de Janeiro, a exuberância do arquipélago de Fernando de Noronha, o deserto do Jalapão (TO), as cavernas em Bonito (MS) ou as antigas fazendas de café e cacau na Bahia, que desapareceram para dar lugar aos monocultivos e por aí vai...

A portaria do IPHAN vem a calhar com uma necessidade urgente de proteção em Paracatu, cidade histórica do noroeste de Minas Gerais. Há dois anos a comunidade local iniciou uma mobilização para proteger o que resta do seu patrimônio natural e cultural em torno da gigantesca mina de ouro a céu aberto operada pela transnacional canadense Kinross. O projeto de expansão desta companhia quer avançar sobre o Vale do Machadinho, onde existem pelo menos cinco grandes razões para proteção imediata: um sítio arqueológico neolítico, uma área de campesinato remanescente de quilombo, um rego d'água que foi uma obra espetacular da engenharia do século 18, preciosas nascentes da água mais pura para o abastecimento público da cidade e um vale de beleza cênica singular, talhado entre os contrafortes da Serra da Anta e da
Serra do Canto. Esta última, chamada por alguns, tão significativamente, de Serra do Encanto.

* Sandro Neiva é jornalista

Sergio Ulhoa Dani
Tel. 00(XX)49 15-226-453-423
srgdani@gmail.com

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL


O PAPEL DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Carlos Henrique Rangel

O patrimônio cultural pode ser entendido como um conjunto de coisas de seres humanos. Coisas de gente, criadas para facilitar a vivência em grupo e a sobrevivência nos espaços que lhes foram destinados. Pode ser entendido também, como produto de uma construção coletiva dinâmica e viva produzida ao longo do tempo em um espaço definido. Ou seja, vinculado à memória e à construção de uma identidade e por este motivo deve ser preservada. Essa preservação e conseqüente conservação, manutenção e continuidade depende do envolvimento de todas as pessoas individualmente e coletivamente.

Cada Ser Humano é o que deve ser. E pode ser mais. E o que é,se relaciona com o que foi. Com os que foram. Com o que construíram os que foram...
O que é, se relaciona com o passado. Com as coisas do passado. Com o que foi feito no passado e continua presente.

O Ser é fruto  e construção  de outros seres. Somatória,complemento,continuidade. Cada Ser Humano carrega em si o seu mundo e para onde for, onde estiver, sua família, sua rua, sua igreja, sua praça, seu bairro, sua crença, sua terra, lá estarão. Cada Ser é um representante vivo de sua cultura. Do seu Patrimônio. Cada Ser Humano é um ser plural. O produto de uma cultura diversa e rica.De um modo de ser, fazer e viver. Cada Ser importa.

Ações educativas ou sensibilizadoras das comunidades detentoras de bens culturais ocorrem desde os primeiros tempos do IPHAN, órgão federal de proteção do patrimônio cultural, criado em 1936 em caráter provisório e consolidado a partir da Lei Federal n.º 378 de 13 de janeiro de 1937 e pelo Decreto Lei n.º 25 de 30 de novembro, também de 1937. No entanto, estas ações careciam de objetividade e planejamento que permitissem uma continuidade.

No Estado de Minas Gerais, após a criação do órgão Estadual de proteção do patrimônio cultural – o IEPHA/MG – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais –(criado em setembro de 1971), a situação não foi tão diferente. No início dos anos 80 (1983) a instituição criou o programa PAC – Política de Ação com as Comunidades - cujo principal objetivo era o de romper com o paternalismo estatal. A política de atuação do PAC partia do pressuposto de que todo bem cultural é “uma referência histórica necessária à formulação e realização do projeto humano de existência” 1.
“A condição necessária, para que este modo de atuação funcione plenamente, é a de que as comunidades locais possam se assenhorar, não apenas de seus valores culturais, mas também, dos tributos que lhes escapam das mãos.
(...)
Deste modo, a criação e o desenvolvimento de entidades locais, encarregadas do patrimônio local e sustentados pelas próprias comunidades, aparece como variável estratégica, capaz de equacionar o problema da deterioração do acervo cultural de Minas.
Uma das metas, fundamentais da Política de Atuação com as comunidades do IEPHA/MG é, precisamente, a de fomentar a criação e o desenvolvimento daquelas entidades. Neste sentido, cumpre-lhe oferecer às comunidades locais, subsídios para que possam se organizar de modo adequado.”2
O PAC, antes mesmo da chegada do conceito ao Brasil, já era efetivamente um programa de Educação Patrimonial. Mais tarde, em 1994, o IEPHA/MG criou o projeto “Educação Memória e Patrimônio” que durou cerca de quatro meses em duas escolas estaduais – Escola Estadual Barão de Macaúbas em Belo Horizonte e Escola Estadual Zoroastro Vianna Passos em Sabará.

Recentemente, durante o ano de 2007, o IEPHA/MG desenvolveu dois programas pilotos nas cidades de Pitangui e Paracatu utilizando uma nova metodologia de trabalho voltada principalmente, para a capacitação e monitoramento de projetos criados pelos diversos grupos sociais envolvidos.

Paralelamente, foi executado a partir de 1995, o ICMS Patrimônio Cultural, programa de descentralização da proteção do patrimônio cultural vinculado à lei estadual 13.803/00 atual lei 18030/09, denominada “Lei Robin Hood”, o qual repassa recursos do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) para os municípios que investem na preservação do patrimônio cultural, pontuando, também, ações planejadas de Educação Patrimonial.

Por ser ainda uma ação nova muitas dúvidas pairam sobre o tema Educação Patrimonial e principalmente quanto ao seu desenvolvimento.

Para nós, educar é alimentar e ser alimentado. É se dá ao outro e também receber. Educar é troca. É transbordar, mas também se preencher. Ou seja:
eu dou o que tenho e recebo o que você tem. A transformação é mutua. Eu serei outro. Você será outro. O que fizermos juntos será melhor e diferente.

Por isso entendemos a Educação Patrimonial como um trabalho permanente de envolvimento de todos os segmentos que compõem a comunidade, visando a preservação dos marcos e manifestações culturais, compartilhando responsabilidades e esclarecendo dúvidas, conceitos e, ao mesmo tempo, divulgando trabalhos técnicos pertinentes e seus resultados.

Ela visa, principalmente, fortalecer a auto-estima das comunidades através do reconhecimento e valorização de sua cultura e seus produtos. A Educação Patrimonial é um trabalho de “autodespertar” motivado, que tem como temática toda a produção cultural de uma comunidade ou grupo social. Esse processo educacional, formal e informal, utiliza situações e ações que provocam reações, interesse, questionamentos e reflexões sobre o significado e valor dos acervos culturais e sua manutenção e preservação.

A Educação Patrimonial deve nos motivar, enquanto indivíduos, a pensar, a nós mesmos e ao mundo que nos cerca. Principalmente, ela deve trabalhar todos os sentidos humanos:
- Deve trabalhar o olhar para que possamos entender e compreender o que se vê, para compreender o gostar e o não gostar do que se vê.
- Deve trabalhar a audição para que se possa saber ouvir e refletir sobre o que se ouve.
- Deve educar o olfato para saber o mundo e seus cheiros e seus significados e para onde este nos remetem.
- Deve educar a percepção tátil para sentir as coisas. Sua temperatura, textura, maleabilidade, função estética.
- Deve trabalhar os modos de se expressar e os de dizer para que sejamos capazes de exprimir os sentimentos, duvidas, anseios e idéias, com propriedade através da fala, da escrita e do próprio corpo.

A Educação Patrimonial visa a fazer com que o ser humano compreenda a si mesmo, suas angustias, dores, medos, anseios e entender o porquê das coisas: o porquê de estar aqui. Entender a sua vida, seu modo de vida, seu mundo particular, seu mundo coletivo e a ligação e relação de tudo isto.
Principalmente, a Educação Patrimonial deve ajudar na compreensão do papel do indivíduo neste universo social e cultural.

Assim, a Educação Patrimonial deve ser entendida como um conjunto organizado de procedimentos e ações que tem como principal objetivo a valorização dos indivíduos e das comunidades e toda a sua produção cultural. É um processo de auto-educação e sensibilização que visa a eliminar a miopia cultural, despertando sentimentos e conhecimentos adormecidos que fortalecerão o senso de pertencimento de compreensão de responsabilidade dos indivíduos enquanto elementos de um grupo, sociedade, comunidade e lugar, utilizando para esse fim o seu acervo cultural.

Os princípios norteadores das ações de Educação Patrimonial são a descoberta e a construção em conjunto, motivadas pela observação, apreensão, exploração e a apropriação criativa do conhecimento, na busca da compreensão da condição individual e coletiva e o aprimoramento da vida em sociedade. Ou seja:

Sensibilizar a sociedade para uma mudança de atitude: de espectadores da proteção do patrimônio para atores desse processo.
Através da educação, produzir a compreensão; através da compreensão, proporcionar a apreciação e através da apreciação a proteção.


Com a Educação Patrimonial pretendemos contribuir para a formação do indivíduo enquanto parte de uma coletividade. Ou seja, uma peça importante e participativa para o desenvolvimento sadio das comunidades.

Com a Educação Patrimonial pretendemos alcançar a preservação de nosso patrimônio cultural pela sociedade como um todo – poder público, iniciativa privada e comunidades. Assim poderemos aprender a conhecer as diversidades culturais; aprender a fazer, participar, vivenciar essas diversidades culturais; aprender a viver em sociedade e respeitar as diversidades culturais e aprender a ser, desenvolvendo a capacidade crítica, emocional e criativa.

No entanto, por mais lúdicas e espontâneas que sejam as atividades e ações de Educação Patrimonial, elas não podem dispensar o planejamento. Não podem ser aleatórias. Devem seguir um plano/projeto estruturado, com princípio meio e fim, com: apresentação, justificativa bem definida, definição do público–alvo, objetivos claros,metodologia detalhada em atividades e ações, cronograma,orçamento,com definição da equipe que vai trabalhar e dos produtos que se pretende alcançar.

Ao final do projeto, avaliações e relatórios devem ser produzidos para otimizar as ações futuras deste ou de outros projetos que, por ventura, sejam elaborados. Desta forma, nossas atuações na Educação Patrimonial serão cada vez mais eficientes e alcançarão o objetivo principal que é o envolvimento das comunidades na preservação do patrimônio cultural e consequentemente na sua construção enquanto cidadãos.

Nunca é demais repetir que, o ser humano se faz com troca, transmissão, repetição, continuação, construção dinâmica, viva, sadia...

Um ser humano se faz com espaços físicos e outros seres humanos...Influenciado pela natureza: clima, fauna, flora...

Um Homem são muitos. Parte dos que foram. Parte dos vizinhos. Parte dos que chegam. Parte de si mesmo.
Um Homem é ETERNO se respeita o seu Passado, seu Presente, sua Comunidade e a si mesmo.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

CARTA DE BAGÉ ou
CARTA DA PAISAGEM CULTURAL

Apresentação

Nos dias 13 a 18 de agosto de 2007 realizou-se em Bagé, RS, o Seminário Semana do Patrimônio – Cultura e Memória na Fronteira. O evento foi organizado por:
Governo de Bagé;
Secretaria Municipal de Cultura de Bagé;
Ministério da Cultura – MinC;
Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul - IPHAE;
Universidade Regional da Campanha – URCAMP;
Universidade Federal de Pelotas – UFPEL.
Abordou-se de forma pioneira uma nova questão, a paisagem cultural, em um painel que contou com a contribuição de diversos especialistas proferindo palestras sobre o tema.
Decidiu-se pela elaboração de uma Carta à qual se conferiu o nome da cidade gaúcha onde se realizou o vanguardista encontro. Esta Carta, denominada Carta de Bagé ou Carta da Paisagem Cultural, tem por objetivo a defesa das paisagens culturais em geral e, mais especificamente, do território dos Pampas e das paisagens culturais de fronteira.
Os Pampas acham-se ameaçados por novas formas de uso altamente predatórias. Esse ecossistema é responsável pela proteção dos mananciais do Aqüífero Guarani, a maior reserva disponível para o futuro do planeta de água potável. A água doce é o bem mais precioso para o futuro da Humanidade. Dois terços de sua extensão encontram-se em território brasileiro. O reflorestamento proposto para quase todo esse território irá destruir também a rica biodiversidade e a identidade cultural dos Pampas. Biodiversidade e pluralismo cultural são os dois fatores mais importantes para a sobrevivência humana no planeta.
As fronteiras de países vizinhos com paisagens análogas apresentam manifestações culturais similares. Tais paisagens devem ser consideradas como pontos de união e não de separação de povos vizinhos e, portanto, irmãos. O exemplo do passado registrado em territórios como o das Missões deve ser preservado e valorizado de forma integrada com nossos vizinhos.

CARTA DE BAGÉ ou
CARTA DA PAISAGEM CULTURAL
Artigo 1 - A definição de paisagem cultural brasileira fundamenta-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1980, segundo a qual o patrimônio cultural é formado por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artistico-culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico;
Artigo 2 - A paisagem cultural é o meio natural ao qual o ser humano imprimiu as marcas de suas ações e formas de expressão, resultando em uma soma de todas os testemunhos resultantes da interação do homem com a natureza e, reciprocamente, da natureza com homem, passíveis de leituras espaciais e temporais;
Artigo 2 - A paisagem cultural é um bem cultural, o mais amplo, completo e abrangente de todos, que pode apresentar todos os bens indicados pela Constituição, sendo o resultado de múltiplas e diferentes formas de apropriação, uso e transformação do homem sobre o meio natural.
Artigo 3 – A paisagem cultural é, por isto, objeto das mesmas operações de intervenção e preservação que recaem sobre todos os bens culturais. Operações como as de identificação, proteção, inventário, registro, documentação, manutenção, conservação, restauração, recuperação, renovação, revitalização, restituição, valorização, divulgação, administração, uso, planejamento e outros;

Artigo 4 – A preservação da paisagem cultural brasileira deve ser reconhecida mediante certificação concedida pelos órgãos de patrimônio cultural e aprovada por seus conselhos consultivos, de forma conjunta com outros órgãos públicos, organismos internacionais, organizações não governamentais e a sociedade civil, sob a forma de um termo de compromisso e de cooperação para gestão compartilhada de sítios de significado cultural;

Artigo 5 - Tal certificado deve ter valor de proteção legal, por incluir toda a legislação incidente sobre cada paisagem declarada como paisagem cultural e por envolver todos os órgãos públicos que sobre ela detenham responsabilidade e dos quais será exigido rigoroso cumprimento de suas atribuições;

Artigo 6 - Será implantado um sistema de avaliação da qualidade da paisagem que monitore todas as fases de modificação ou evolução da paisagem por meio de procedimentos, normas e critérios, assegurando que produtos não conformes aos requisitos especificados sejam impedidos de serem certificados;

Artigo 7 - Cada paisagem receberá um selo de chancela de sua qualidade, sendo designados órgãos responsáveis pelo patrimônio cultural que, conjuntamente com Prefeituras, Estados e a União, a depender de cada caso e as comunidades residentes em sua abrangência territorial, serão responsáveis por coordenar e controlar o sistema da qualidade, que deve ser documentado na forma de um manual e implementado, considerando as formas de uso e ocupação existentes;

Artigo 8 - Deverão ser adotados procedimentos para garantir assistência a usuários da paisagem como turistas e visitantes, bem como a assegurar às populações que nela existam de forma equilibrada, condições de sustentabilidade, oferecendo alternativas econômicas para novas ou tradicionais formas de utilização dos recursos econômicos e dos modos de produção;

Artigo 9 - Sem o cumprimento desses procedimentos, o certificado, emitido por um órgão de patrimônio cultural, poderá ser cancelado;

Artigo 10 – A paisagem cultural inclui, dentre outros, sítios de valor histórico, pré-histórico, étnico, geológico, paleontológico, científico, artístico, literário, mítico, esotérico, legendário, industrial, simbólico, pareidólico, turístico, econômico, religioso, de migração e de fronteira, bem como áreas contíguas, envoltórias ou associadas a um meio urbano;

Artigo 11 – A paisagem cultural deve contar com a participação deliberativa das comunidades residentes em sua abrangência territorial . Não deve discriminar espécies nativas ou exóticas usadas como matéria prima na formação cultural;

Artigo 12 - Um conselho local, constituído pelo órgão de patrimônio cultural e por representantes de órgãos públicos, organizações da sociedade civil, proprietários de terras e populações tradicionais residentes cuidará da paisagem cultural que deverá ser tratado e divulgada como exemplo de respeito à natureza, ao meio ambiente, à cultura, à obra do homem e aos seres humanos, incluindo nossos antepassados e nossos sucessores, induzindo a todos a uma nova postura de respeito e amor onímodo.

Bagé, 18 de agosto de 2007-08-20
PAISAGEM CULTURAL




CARTA DA SERRA DA BODOQUENA
Carta das Paisagens Culturais e Geoparques



“... a terra das águas belas...”
(Visconde de Taunay, A retirada da Laguna, 1867)



Apresentação

Entre os dias 19 e 21 de setembro de 2007 realizou-se em Bonito, no estado de Mato Grosso do Sul, o Seminário Serra da Bodoquena/MS – Paisagem Cultural e Geoparque, promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), por intermédio de sua 18ª Superintendência Regional - Mato Grosso do Sul, com apoio da Prefeitura Municipal de Bonito e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e com a participação de pesquisadores, técnicos e profissionais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Procuradoria Federal, Serviço Geológico do Brasil (CPRM/SP), Fundação de Cultura do Estado, Prefeitura Municipal de Bodoquena, Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Universidade Estadual do Cariri, Ceará (URCA), Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Ponta Grossa, Paraná, Instituto Superior de Ensino da Fundação Lowtons de Educação e Cultura (FUNLEC), Programa de Desenvolvimento do Turismo da Região Sul (PRODETUR/SUL-MS) e do 10º RC Mec-RAJ/CMO-Exército Brasileiro.
O Seminário teve por objetivo promover discussões teóricas, técnicas, científicas e administrativas com as diferentes instituições do Poder Público e da comunidade interessados na preservação da Serra da Bodoquena como Paisagem Cultural sob um ponto de vista predominantemente científico. Palestras proferidas por diversos especialistas abordaram questões relativas à Paisagem Cultural e aos geoparques, resultando em profícuas discussões e encaminhamento de propostas para a consideração da Serra da Bodoquena como Paisagem Cultural brasileira pelo IPHAN e Geoparque pela Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Elaborou-se então este documento, a Carta da Serra da Bodoquena - Carta das Paisagens Culturais e Geoparques, com o objetivo de definir novos mecanismos para o reconhecimento, a defesa, a preservação e a valorização da Serra da Bodoquena, bem como de outras paisagens análogas existentes em território nacional.

Considerações
A elaboração da Carta da Serra da Bodoquena – Carta das Paisagens Culturais e Geoparques levou em consideração:
- a Constituição da República Federativa do Brasil, que considera o Patrimônio Cultural Brasileiro não apenas na dimensão de bens isolados, mas, de uma maneira ampla, procura reuní-los e percebê-los de forma conjunta e integrada, com vistas ao estabelecimento de ações protetoras democráticas e formas de uso democráticas, compartilhadas entre os diversos responsáveis do Poder Público e da sociedade civil;
- o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), autarquia federal constituída pelo Decreto nº 99.492, de 3 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, com base na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculado ao Ministério da Cultura e o Decreto 5.040/2004, que define como finalidade institucional do IPHAN proteger, fiscalizar, promover, estudar e pesquisar o Patrimônio Cultural Brasileiro, coordenando a execução da política de preservação, promoção e proteção do Patrimônio em consonância com as diretrizes do Ministério da Cultura;
- o Decreto-Lei nº. 3.551/2000 que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, que visa à implementação de políticas específicas de inventário, referenciamento e promoção do Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro;
- a assinatura pelo Brasil, em 2003, da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Unesco, documento que estabelece a cada Estado-Membro a adoção das medidas necessárias para garantir a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial presente em seu território, bem como a garantia da participação mais ampla possível das comunidades, grupos e indivíduos que criam, mantém e transmitem esse patrimônio, associando-os ativamente à gestão do mesmo;
- a Comissão Brasileira de Sítios Geológicos e Paleobiológicos (SIGEP), que confere importância à serra da Bodoquena devido à singularidade de seus registros geológicos e paleontológicos, que permitem uma caracterização e estudos de processos geológicos-chave regionais e globais;
- a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, que em 1992 estabeleceu a agenda comum dos Estados-Membro (Agenda 21) como orientada para o desenvolvimento auto-sustentável e em harmonia com o meio-ambiente e recursos naturais;
- a Declaração dos Direitos à Memória da Terra, de 1991, que, sob os auspícios da UNESCO sublinha a preocupação com a proteção da herança geológica da Terra e seu uso para a Educação e a Ciência;
- a Decisão da UNESCO (161 EX/ Decisions 3.3.1), que conclama seus Estados-membro a envidarem esforços no sentido da proteção e promoção da história geológica da Terra;
- a criação pela UNESCO da Rede Mundial de Geoparques em 2004, que estabelece a herança geológica da Terra como objeto de proteção a ser integrado a uma estratégia de fomento ao desenvolvimento social e econômico sustentável nos territórios;
- a equidade de valor dada pela UNESCO entre Reserva da Biosfera, Patrimônio da Humanidade e Geoparque e o impacto positivo dos geoparques nas estratégias de preservação dos patrimônios envolvidos e na sustentação social e econômica das comunidades locais;
- a Carta de Bagé, ou Carta da Paisagem Cultural, de 2007, que define as paisagens culturais como os mais representativos modelos de integração e articulação entre todos os diferentes bens que constituem o Patrimônio Cultural brasileiro;
- os graus diversos de risco físico a que a serra da Bodoquena encontra-se atualmente submetida, que se constituem desde o uso inadequado do solo e dos recursos hídricos à extração mineral desordenada, passando pela prática abusiva de queimadas, atividades irregulares de carvoarias, uso indiscriminado de agrotóxicos, a destruição de matas ciliares e o perigo representado pela possibilidade de atividades turísticas mal planejadas;
- o risco cultural a que as comunidades da serra da Bodoquena encontram-se progressivamente submetidas, caracterizado principalmente pela exploração do artesanato e do saber-fazer indígena associada à ausência de um reconhecimento coletivo da importância desta produção tradicional, o que traz, por conseqüência, o reforço de uma continuada falta de expectativa econômica daquelas comunidades, forçando-as a um nefasto êxodo em direção às periferias das cidades da região;
- os graus diversos de risco a que a diversidade biológica da serra da Bodoquena é submetida com a diminuição e deterioração dos habitats causada pela expansão das fronteiras agrícolas, pela introdução de espécies exóticas e pela biopirataria, principalmente nas áreas indígenas;

A Serra da Bodoquena e seu Patrimônio
A Serra da Bodoquena reúne conjunto ímpar de feições geológicas, hídricas, climáticas, paleontológicas, arqueológicas e históricas de extraordinário interesse científico e rara beleza natural, o que lhe confere condições para vir a integrar a Rede Mundial de Geoparques criada pela UNESCO em 2004. O objetivo desta nova e muito solicitada categoria de reconhecimento internacional é a preservação e a conservação de elementos geológicos e paleobiológicos que testemunham a formação da Terra e a existência de formas de vidas pretéritas.
Um Geoparque constitui-se numa rede de locais de interesse e relevância, os Geotopos, pelos quais se entende a evolução geológica da região e aos quais se justapõem valores ecológicos, arqueológicos, paleontológicos, históricos, culturais e de lazer. Apresenta uma delimitação física definida e deve prioritariamente aliar desenvolvimento sustentável local, divulgação de conhecimento e preservação. Sendo uma chancela internacional, não se confunde com categorias jurídicas de conservação, embora, em certos casos, possa e deva se justapor a elas e não acarreta, portanto, a necessidade de desapropriações.
O que torna a região da Serra da Bodoquena de importância singular e passível de vir a constituir um Geoparque é a predominância de rochas carbonáticas e a conseqüente formação de cavernas e rios de águas límpidas, nos quais se desenvolvem conjuntos de formações calcárias conhecidas como tufas, além de inúmeras áreas turísticas decorrentes predominantemente desta condição. A formação dos calcários que sustenta a serra remonta ao final do Neoproterozóico, no Período Ediacarano, e configura uma série de registros geológicos de bruscas mudanças ambientais pelas quais passou o planeta, inclusive com depósitos sedimentares glaciais, mudanças que podem ter relação com a diversificação faunística da tão estudada e controversa “Explosão de Vida Cambriana”.
A presença dessas rochas carbonáticas e das cavernas a elas associadas permite ocorrências fossilíferas cujas idades variam do Proterozóico até o Pleistoceno. Nelas se destaca o mais antigo metazoário da América do Sul, além de significativa diversidade de fósseis da megafauna pleistocênica neste continente.
A serra da Bodoquena encontra-se, ainda, na sobreposição de duas Reservas da Biosfera, a Reserva da Biosfera do Pantanal e Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, bioma da qual contém o compartimento mais ocidental do Brasil.
Por todas estas razões o território da serra da Bodoquena vem sendo objeto de atenção legal e científica em diversos âmbitos:
- é onde se localiza a primeira e até agora única Unidade de Conservação integral federal no estado de Mato Grosso do Sul, o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, criado em 21 de setembro de 2000 e que envolve os municípios de Bonito, Bodoquena, Jardim e Porto Murtinho, perfazendo 76.481 hectares;
- duas de suas feições encontram-se sob salvaguarda do IPHAN: os monumentos naturais das grutas do Lago Azul e de Nossa Senhora Aparecida, devido aos seus excepcionais valores paisagísticos, cênicos e científicos (inscrição 074 do Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, sob o Processo nº. 0979-T-1978);
- as grutas do Lago Azul e de Nossa Senhora Aparecida são consideradas Monumento Natural Estadual por meio do Decreto Estadual nº. 10.394;
- a serra da Bodoquena encontra-se inscrita no SIGEP (Comissão Brasileira de Sítios Geológicos e Paleobiológicos) como o Sítio nº. 34 – Tufas Calcárias da Serra da Bodoquena, cujos estudos e pesquisas possibilitam interpretações paleoclimáticas e paleohidrológicas fundamentais para o entendimento da evolução da Terra;
- existem diversas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) na região da serra da Bodoquena, com ampla diversidade biológica ainda em estudo;
- a região da Bodoquena é palco de uma multiplicidade de aspectos culturais relativas aos atuais povos indígenas que nela residem, como os Terena, Kinikináo e Kadiwéu, sendo estes os últimos representantes da célebre nação Guaicuru, de presença constante nos relatos da ocupação desta porção do território brasileiro;
- a serra da Bodoquena conta com diversos sítios arqueológicos pré-históricos e históricos, dos quais sobressaem os relacionados ao episódio Guerra do Paraguai, a Retirada da Laguna. Desde 1999 o Exército Brasileiro vêm identificando, levantando e refazendo a trilha percorrida pelas tropas imperiais mediante realização regular de marcha cívico-cultural;
- na região manifestam-se modos de vida tradicionais da população local, nos quais se destacam a culinária e o trabalho artesanal.




CARTA DAS PAISAGENS CULTURAIS E GEOPARQUES
Paisagens culturais e geoparques em última instância dizem respeito mais às pessoas que às coisas, uma vez que as premissas de conservação e preservação atendem à necessidade humana fundamental do conhecimento e do pertencimento a uma cultura e a um lugar.
Por isso, e por todas suas características físicas e antrópicas, materiais e imateriais, biológicas e culturais, a serra da Bodoquena deve ser objeto de atenção especial por parte das entidades públicas e civis dos municípios, Estado e União, devendo receber minimamente o cumprimento das diretrizes relacionadas a seguir:

Artigo 1 – O patrimônio fossilífero é um bem inigualável para o entendimento das formas de vida pretéritas e a construção do conhecimento da evolução biológica do planeta e, conseqüentemente, do ser humano, constituindo-se também em matriz da produção de manifestações culturais de caráter imaterial. Assim, constitui-se imperativo constitucional a preservação pelo IPHAN de depósitos fossilíferos que contemplem sítios paleontológicos de reconhecido valor cultural (inciso V do artigo 216 da Constituição Federal) para o desenvolvimento de ações de proteção, fiscalização, promoção e estudos deste patrimônio. Cabe ao IPHAN também, em regime de urgência, desenvolver ações e mecanismos visando à geração e a incorporação de metodologias, normas e procedimentos de preservação do patrimônio paleontológico, difundindo conhecimento e exercendo seu poder de polícia administrativa.

Artigo 2 – Uma política eficaz de conservação e preservação dos patrimônios abarcados pelos conceitos de Geoparque e Paisagem Cultural na Bodoquena deverá levar em consideração a complementação e o reforço advindo de aparatos legais de âmbitos diferentes: municipal, estadual e federal. Deverá ser, portanto, enfatizada a relação inter-institucional dos entes federados como ferramenta básica para uma política continuada de preservação.

Artigo 3 – A política de conservação e preservação relativa à Paisagem Cultural e ao Geoparque na serra da Bodoquena deverá buscar ao máximo a integração entre os múltiplos atores envolvidos, como comunidades locais, organizações não-governamentais, universidades, institutos de pesquisa, escolas e o setor turístico e imobiliário, dentre outros, para que o entendimento da importância da Bodoquena seja homogeneamente produzido e propagado, incrementando as ações do poder público e dinamizando a sustentabilidade econômica da região.

Artigo 4 – A vocação principal do geoparque deverá ser a do estabelecimento de condições sustentáveis de desenvolvimento social e econômico, as quais têm como premissa o acesso ao conhecimento científico como parte integrante da educação em seu sentido mais amplo.

Artigo 5 – O Geoparque deverá ser considerado em sua condição de contexto ideal para a promoção das diversas conexões entre o Patrimônio Cultural (material, arqueológico, paleontológico, geológico, histórico, natural e imaterial) e os múltiplos saberes expressos no espaço da serra da Bodoquena. Assim, no Geoparque ao mesmo tempo em que a leitura da paisagem feita pela Ciência incluirá as páginas elaboradas há séculos pelas comunidades locais, a visão de mundo destas comunidades incorporará o chamado pensamento científico ao seu sempre rico imaginário.

Artigo 6 – A condição da serra da Bodoquena como o compartimento de Mata Atlântica mais ocidental do Brasil deverá ser salientada na concepção e delimitação espacial do geoparque.

Artigo 7 – A presença de relatos e sítios históricos relativos ao episódio da Retirada da Laguna, Guerra do Paraguai, e da presença indígena preservada em sítios arqueológicos da região da serra da Bodoquena deverão ser levadas em consideração na pesquisa e seleção tanto da Paisagem Cultural como de possíveis geotopos para o geoparque.

Artigo 8 – De maneira diferente das áreas criadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que quase sempre aliam medidas de compensação à proteção integral e proibição de atividades econômicas, um Geoparque conjuga com mais flexibilidade a preservação com demais atividades ao possibilitar a manutenção e valorização da paisagem cultural de uma região. Estas características deverão ser enfatizadas, principalmente a necessidade explicitada pela UNESCO de o geoparque funcionar a serviço do desenvolvimento local da população.

Artigo 9 – O turismo constitui-se numa das atividades mais salutares e produtoras de experiência e conhecimento para uma implantação que alie geração de renda, inclusão social e preservação, devendo ser, portanto, a atividade econômica mais viável para a região da Bodoquena. Por outro lado, há que se atentar para que uma dimensão nociva de indústria e fetichização não conduza ao desaparecimento daquilo que justamente se deseja preservar. Deverão ser objetos destes cuidados os modos tradicionais de saber-fazer indígena, ora à mercê da exploração dos direitos de criação coletiva e comércio inadequado de seus produtos.

O reconhecimento dos valores universais da serra da Bodoquena pelas gerações do futuro despertará a gratidão eterna àqueles que, no passado e no presente, tiveram a sabedoria de identificá-los e a coragem de lançar as bases para sua preservação. Que a compreensão da Bodoquena como Paisagem Cultural Brasileira, de onde sobressaia seu futuro Geoparque, configure-se como, mais que uma declaração de intenções, o estabelecimento de um pacto profundo entre o Homem e a Natureza, a primeira e última fonte universal de inspiração e harmonia cósmica.
Bonito, 21 de setembro de 2007, advento da Primavera
INCENTIVO FISCAL PARA PROPRIETÁRIOS DE BENS TOMBADOS PELO IPHAN

No imposto de Renda de Pessoa Física, podem ser deduzidos 80% das despesas efetuadas na restauração, preservação e conservação de bens tombados pelo IPHAN. No caso de pessoa jurídica, podem ser deduzidos 40% das despesas. Para isso, é necessária aprovação prévia do orçamento pelo IPHAN, e certificação posterior das despesas e obras executadas. Além disso, alguns municípios oferecem desconto de IPTU para bens tombados que forem mantidos em bom estado de conservação.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

BENS PARTICULARES TOMBADOS

SOBRE A POSSIBILIDADE DE REPASSE DE RECURSOS PARA BENS PARTICULARES TOMBADOS

“De modo geral , não se permite a aplicação de recursos públicos em bens particulares. No entanto, com relação aos bens tombados de domínio privado, o Decreto-lei 25/37 permitiu, em casos especiais, que a autoridade realizasse obras nesses bens com recursos públicos. Parece bastante razoável este comando da legislação pois, embora a coisa seja privada, seu valor cultural reveste-a de interesse público, caracterizando-a por dois interesses – o privado, enquanto propriedade particular, e o público, enquanto bem de valor cultural. Desse modo, as obras realizadas, se por um lado poderão acrescer o valor da propriedade, este aspecto será subsidiário, já que elas se justificam pela razão de conservação e manutenção do valor cultural de interesse público que o bem tem.
Duas hipoteses referidas no Decreto-lei 25/37 justificam o dispêndio de recursos públicos em bens privados: a hipótese de não ter o proprietário recursos para proceder às obras ( 3º do art. 19)., e na hipótese de urgência de realizá-las ( 3º do art. 19). Em qualquer uma delas independentemente de autorização do proprietário, o poder público poderá executá-las às suas expensas de modo a atender a finalidade da tutela, que é a conservação do bem.
O proprietário, em função do art. 19, sempre que tiver recursos, tem obrigação de conservar o bem; ressaltada a circunstância, que ilidiria sua responsabilidade, o proprietário terá sempre que responder pelas obras de conservação – ou executando-as diretamente, ou ressarcindo o poder público, se este as executar. A falta de conservação do bem tombado, tendo o proprietário recursos, constitui ilícito, decorrendo daí a responsabilidade por seu ressarcimento, de conformidade com o previsto no Decreto-lei 25/37. (CASTRO,Sônia Rabello de. O Estado na Preservação de Bens Culturais. Rio de Janeiro: Renovar, 1991 p. 115,116).

SOBRE A INDENIZAÇÃO DE BENS TOMBADOS

“(...) O tombamento não retira do proprietário a exclusividade do domínio; o proprietário continua no desfrute da coisa, mormente na sua possibilidade de uso econômico. Caraterizam-se assim o tombamento e as restrições impostas à vizinhança da coisa tombada como limitações administrativas ao uso e gozo da propriedade em função do interesse público de proteção do patrimônio cultural. Deste modo, seguindo a regra geral das limitações administrativas, elas não são indenizáveis.; isto não significa que não haja exceção a esta regra geral, tampouco que, ao se verificar a hipótese de se indenizar a imposição de uma limitação administrativa, este efeito excepcional acarrete a mudança de sua natureza jurídica. ( o texto continua sobre o assunto até a p. 144.(CASTRO,Sônia Rabello de. O Estado na Preservação de Bens Culturais. Rio de Janeiro: Renovar, 1991 p. 138).

PARECER DO PROCURADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAULO FRANCISCO ROCHA LAGOA, OFICIO N. 01/86

" (...) O tombamento é considerado uma limitação administrativa, enerente ao poder de polícia da administração, não cabendo, portanto, indenização. Esse ponto de vista é ilustrado com dois leading cases norte-americanos. O primeiro, Village of Euclid v. Ambler Realty Co., foi assim decidido pela Corte: '(...) a possivel diminuição do lucro de que obem é susceptível de gerar, caso objeto de limitação administrativa, não constitui motivo gerador de indenização.'
O segundo, Penn Central Transportation Co. versus New York, foi assim decidido '(...) o ato de tombamento não constituiria jamais uma desapropriação, seja ela direta ou indireta, quando em determinado imóvel  for limitado o direito de construir por pertubar o entorno de uma edificação de especial interesse histórico e artístico'(...)" (CASTRO, Sônia Rabello... p. 138 nota 25.)

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

CLAMOR DE GAYA
Autor: Carlos Henrique Rangel

Sintam o sangue
Da ferida.
Meu corpo esta
Em crateras
Desnudo de verde.
Dor...
Dor...
É o que sinto
e os vivos,
Alados ou não
se derramam no chão.
Não fecundam nada.
Se vão pela ganância...
Em vão...

Sujam meu
sangue
e ele se seca.
A seiva da vida
se vai
e o que fica?
Ó morte...
Eu sei destruir
No sofrimento...
Minhas lágrimas
Te sufocam e cobrem
Suas criações.
Vocês não são
Dignos do que sou.
Minha mão descerá forte
E a solidão...
Sinta o sangue
Da ferida...
Eu sobreviverei
Vocês não...