PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

sábado, 14 de junho de 2025

TEXTOS: O FEIJÃO COM ARROZ DA PRESERVAÇÃO

 

O FEIJÃO COM ARROZ DA PRESERVAÇÃO: 


Esse está sendo o problema das instituições de preservação. 

Não há evolução na lida com a preservação. 

Não há planejamento e propostas para uma atuação efetiva nos conjuntos urbanos ou rurais. 

A mesmice impera na maioria das instituições, desde os anos 1990 e não vejo uma mudança deste quadro a curto e médio prazo. 

É cômodo tocar o barco fazendo o feijão com arroz azedado de sempre, fingindo preservar e apagando muito mal os incêndios que sempre acontecem quando não há fiscalização efetiva, um plano de preservação e a utilização eficiente dos instrumentos como o tombamento, o inventário e outras leis federais. 

O futuro da preservação legal do patrimônio cultural está nas mãos de um grupo medíocre e apático, sem o mínimo interesse de repensar a atividade. 

Não há autocrítica e nem interesse de mudar as coisas. 

Estão acomodados na sonolenta mesmice de décadas e criando escola. 

Não vejo luz no fim do túnel. 

Na verdade, o próprio túnel está ameaçado. 

Penso que a solução para se avançar nos mecanismos da preservação seria a realização de seminários internos nas instituições, avaliando a sua atuação e evolução durante a sua existência. 

Isso deveria ser feito com total honestidade nos estudos e diagnósticos sobre a atuação e desenvolvimento das atividades de proteção do patrimônio cultural e seus erros e acertos ao longo das décadas. 

Isso permitiria levantar problemas e possíveis soluções destes e a melhor forma de atuar e avançar na proteção e preservação dos suportes da memória. 

Este seminário, se bem elaborado, permitiria até mesmo a reestruturação das atividades e a elaboração de Programas de Preservação, Proteção, Revitalização e Promoção do Patrimônio Cultural.

Por não mudarmos continuamos fazendo as mesmas coisas mal e porcamente, repetindo erros e até mesmo aumentando-os. 

A ideia não é julgar o passado, mas aprender com ele para avançarmos em uma forma melhor de atuar na proteção do patrimônio cultural. 

Mas para isso precisamos de mentes abertas e dispostas a sair da mesmice cômoda, acomodada e burocrática de funcionário público.  

(Carlos Henrique Rangel).

 

sexta-feira, 13 de junho de 2025

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL TEXTOS - PISANDO EM OVOS

 PISANDO EM OVOS

Quando o assunto é preservação de imóveis particulares de interesse de preservação, pisam em ovos.
Não só os órgãos municipais como os Estaduais e o Federal.
A política sempre ditou as regras das escolhas do que tombar e preservar.
Enquanto isso, os técnicos se acovardam e evitam discutir fórmulas e soluções para um problema recorrente da política de preservação.
Encontros e mais encontros sobre a preservação do Patrimônio Cultural, nunca abordam a questão como deviam e devem, de forma prática, realista e corajosa.
E há soluções, porque não é uma questão de uma solução e sim de várias. Desde isenções, políticas urbanísticas (leis de uso e ocupação do solo/planos diretores). tombamento de conjuntos, utilização de fundos destinados a bens culturais e outras que possam surgir se realmente nos debruçarmos sem medo sobre o assunto.
Ou fazemos isso ou assumamos que continuaremos com a prática de "onde der e a política deixar, protegeremos os bens particulares”.
Hoje entendo que nenhum bem cultural material ou imaterial, pode ser entendido isoladamente.
Ele se insere em um contexto espacial e de inter-relação
Tombamentos isolados em áreas urbanas devem ser evitados.
A prioridade deve ser a de uma leitura coletiva, uma proteção de conjunto, tendo em vista as relações entre os bens imóveis, o ambiente urbano, as manifestações e recriações culturais e as vivências cotidianas.
Por isso a importância de audiências públicas, realmente públicas e participativas, onde a Verdade possa ser exposta com clareza e objetividade, esclarecendo à comunidade da importância de se preservar o que está proposto preservar.
Na Verdade, esse esclarecimento só é necessário devido a falta de participação das comunidades nas decisões, construções e elaborações dos Processos de Tombamento.
O interesse da preservação ou não é sempre de quem vivencia ou deveria vivenciar adequadamente o bem.
No contrário, prevalecerá o autoritarismo característico dos primeiros tempos do IPHAN e do próprio IEPHA/MG.
Dará trabalho? Sim, dará trabalho, mas evitará muito mais trabalho no futuro.
(Carlos Henrique Rangel).

quinta-feira, 12 de junho de 2025

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL – 30 ANOS DA DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

 

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL –  30 ANOS DA DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Autor: Carlos Henrique Rangel



 

Durante décadas, o órgão de proteção do patrimônio cultural nacional – Iphan, foi a única instituição dedicada a essa função no Brasil. Efetivamente, as instituições estaduais surgem em sua maioria, a partir da segunda metade dos anos 1960.

 

Antes de 1995, a proteção do patrimônio cultural em Minas Gerais era exercida pelo Iphan – órgão federal de proteção – e pelo Iepha/MG, órgão estadual com as mesmas atribuições dentro das fronteiras do Estado, criado em 1971.

 

Ao longo dos anos, o Iepha/MG cumpriu com relativa desenvoltura as suas funções de proteger, gerenciar e estudar/pesquisar o patrimônio cultural do Estado. No entanto, o número reduzido do seu corpo técnico e a grande extensão territorial de Minas Gerais, aliada à diversidade do seu acervo cultural, cedo demonstrou a necessidade de parcerias para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Ainda nos anos 1980, foi criada a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção/SDP do Iepha/MG que, entre outras atribuições, responsabilizou-se pelas ações comunitárias e assessoria aos municípios.

 

Em 1983, é criado pela instituição o programa: Política de Atuação com as Comunidades - PAC, cujo principal objetivo era romper com o paternalismo estatal. A política de atuação do PAC partia do pressuposto de que todo bem cultural é “uma referência histórica necessária à formulação e realização do projeto humano de existência”. O objetivo era incentivar e fomentar a criação e o desenvolvimento das entidades comunitárias.

 

No final dos anos 1980 o Iepha/MG, produziu por meio da sua Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, um caderno técnico com orientações, procedimentos e modelos para a criação de lei de proteção do patrimônio cultural e conselho municipal de proteção, além de uma cartilha ilustrada para ser usada em educação patrimonial.

Esse material foi amplamente distribuído para os municípios, mas infelizmente, a grande maioria nunca saiu da mesa dos prefeitos.

 

Em um universo de 853 municípios, sabia-se informalmente, da existência de cerca de 15 conselhos municipais de proteção do patrimônio cultural cujas atuações deixavam a desejar por falta de uma orientação adequada. Nada se sabia quanto a bens tombados em nível municipal ou se havia alguma metodologia para justificar sua proteção.

 

A redemocratização consolidada com a Constituição Federal de 1988 trouxe o embrião da mudança deste lamentável quadro, por meio da determinação de que os 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS - dos Estados deveriam ser repassados aos municípios de acordo com o volume de arrecadação, e que os 25% restantes deveriam ser repassados conforme regulamentação aprovada por Lei Estadual. Ou seja, cada Estado deve definir por lei como essa redistribuição se dará.

 

Assim, o governo mineiro sancionou a Lei n.º 12.040/95 de 28 de dezembro de 1995 que estabeleceu a redistribuição do ICMS com novos critérios.

 

Foram considerados inicialmente, os seguintes itens: população, área territorial e receita própria de cada município, investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

 

Essa lei n.º 12.040/95  determinou de fato a descentralização das políticas públicas, pois o município que investir em educação, meio ambiente, agricultura, saúde e patrimônio cultural, dentre outros critérios, recebe repasse financeiro referente a cada um desses itens separadamente.

 

Quando, no final de 1995, o Iepha recebeu do governador Eduardo Azeredo a tarefa de definir as normas para inclusão do patrimônio cultural como um dos critérios para o repasse do ICMS aos municípios, ninguém, talvez nem mesmo ele, podia avaliar a repercussão e desdobramentos desta proposta sobre a gestão do acervo dos bens culturais de Minas.

Optamos por criar uma norma que fosse, a princípio, de fácil compreensão e atendimento para, nos anos subsequentes, ir aprofundando seus objetivos e sua abrangência. Desse modo, pretendíamos – e é o que vem acontecendo – ir crescendo com os municípios, divulgando e amadurecendo princípios e conceitos. 

(Machado, Jurema. História Preservada. Caderno Minas Turismo, Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 7 de junho de 1998, p.23).

 

 

Coube então ao Iepha/MG a responsabilidade pelo critério patrimônio cultural e isso era tudo o que a instituição precisava para empreender com sucesso seu intento de descentralizar a proteção do patrimônio cultural do Estado. O material produzido nos anos 1980 foi desengavetado. O Caderno Técnico n.º 1 continha o que a instituição precisava para elaborar os critérios e as orientações iniciais para a pontuação dos municípios. O Caderno tinha tudo o que o município precisava para montar seu departamento de patrimônio, como modelo de lei, de notificação, orientava como deveria ser um processo de tombamento.

 

Coube à Superintendência de Proteção da instituição, na época sobe o meu comando, a elaborou e implantou os critérios para o repasse dos recursos do ICMS aos municípios.

 

Então, no início de 1996, a Superintendência de Proteção da Diretoria de Proteção e Memória do Iepha/MG se responsabilizou por definir por meio de resolução (Resolução n.º 01/96, de 15 de fevereiro de 1996 - aprovada pelo Conselho Curador do órgão) a documentação que os municípios deviam apresentar até o dia 15 de abril de cada ano, para fazerem jus à pontuação correspondente.

 

A primeira e a segunda resolução do ICMS Patrimônio Cultural foram elaboradas pelo e por mim como superintendente, pelo arquiteto Jason Barroso Santa Rosa e pelo geógrafo Helder Naves Torres.  A Resolução 01/97 de 18 de fevereiro de 1997 permaneceu em vigor até o ano de 2000, quando foi substituída pela Resolução n.º 01/2000 de 13 de maio daquele ano.

As exigências para a pontuação propostas nessas duas pioneiras Resoluções eram graduais e evoluíam de ano para ano. Pensávamos que assim os municípios teriam tempo para se adaptarem às normas e procedimentos, mas essa visão se provou ineficiente e de certa forma adiou a inclusão da metodologia adequada à proteção do patrimônio cultural.

 

Nessa época a Superintendência de Proteção realizava os estudos dos processos de tombamento do Iepha/MG e paralelamente orientava e analisava o ICMS Patrimônio Cultural. A equipe era formada por mim como Superintendente, o arquiteto Jason Barroso Santa Rosa, o geografo Helder Naves Torres, a historiadora Lílian Oliveira, a desenhista Leila e o arquiteto Ailton Santana.

 

Desde o início deste processo, a Superintendência de Proteção prestou assessoria aos municípios mineiros, visando atingir uma atuação mais abrangente e descentralizada na prática da preservação do patrimônio cultural do Estado.

 

Durante esta primeira fase do “ICMS – Patrimônio Cultural” foram realizados: seminários, palestras, cursos e visitas de assessoramento, além da distribuição do caderno “Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural”, desenvolvido para orientar os municípios na criação de estruturas locais de preservação e fornecendo os procedimentos necessários para atender à Resolução n 01/96 (primeira Resolução criada) e a sua substituta, a Resolução n 01/97, de 18 de fevereiro de 1997 que continha os critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS referente ao Patrimônio Cultural.

 

Lembrando que o “Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural” era montado manualmente pela equipe da Superintendência de Proteção e distribuído gratuitamente para mais de 400 municípios em seminários e cursos realizados pelo Iepha/MG e/ou enviados por via postal, durante os anos de 1996 a 1999.

 

Em 1999, o “ICMS”  foi transferido para a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção da mesma diretoria – “Proteção e Memória". Nessa nova Superintendência, ficou sob curto período de tempo sob responsabilidade do Superintendente Breno Decina e a partir de 2000, sob o comando da arquiteta Marília Machado - 2001 a 2004.

 

Então, partir de janeiro do ano 2000, todos os trabalhos de assessoria, atendimento e análise da documentação do “ICMS Patrimônio Cultural” foram transferidos à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção. Esta mudança visava dinamizar a atuação da Instituição no atendimento e assessoramento aos municípios que passariam a ter uma superintendência totalmente voltada para estas atividades.

 

O Conselho Curador do Iepha/MG e posteriormente, o CONEP - procuraram sempre aprimorar as normas relativas à distribuição do ICMS. Aprovaram oito resoluções/deliberações – de 1995 a 2009, modificando os critérios de repasse da cota – parte do ICMS cultural aos municípios mineiros.

 

Em 2004, eu assumi a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção e empreendi mudanças estruturais aparelhando-a tecnicamente e empreendendo uma nova Deliberação.

A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, possuía a essa época dois arquitetos, um psicossociólogo e com a minha chegada, um historiador.

Tratei logo de aumentar os seus quadros, buscando técnicos dentro e fora do Iepha-MG. Atrai para a Superintendência,  a historiadora Adriana Quirino de Oliveira - que era da Secretaria de Cultura -, A historiadora Vânia Sufia de Lima Madureira - que era da Superintendência de Pesquisa, quatro estagiários e a historiadora Keila Pinto Guimarães.

Com a transformação da Superintendência em Diretoria de Promoção em 2007, recebi vários outros técnicos advindos das outras diretorias: O historiador Pedro Gaeta Neto, a arquiteta Maria Beatriz Clímaco, Maria de Lourdes Consentino Vilela, Jacqueline do Carmo, Maria Goreti  Vianna, Patrícia de Oliveira Prates, Sandra Ribeiro Araújo, Rosemary Silva de Aquino, a historiadora Débora Bernardes Marquetti, o designer Alexander Alves  Ribeiro, o museólogo Rodrigo Faleiro, Thais Freire Barbosa - pedagoga,  Marta Auxiliadora Torres e a equipe da Gerência de Documentação: Andrea Santos Xavier, Ana Paula Trindade Gomes Pereira, Ivana de Almeida Alencar Pires, Claudimar Gomes Pereira, Marco Antônio Souza, Maria Elisa Castellanos Solá - arqueóloga -,  Silvana Aparecida Santos Teodoro. Num total de 26 técnicos.

Os trabalhos que, desde 2000 vinham sendo realizados por muitos técnicos emprestados de outras superintendências, passou, a partir de 2004, a ser feito por técnicos da própria Superintendência de Desenvolvimento e Promoção com a ajuda de apenas três técnicas de uma outra superintendência. Para evitar os constantes desencontros de informações, criamos um e-mail próprio do programa - icms@iepha.mg.gov.br - para que os municípios pudessem entrar em contato e solicitar ajuda e orientação.

Em 17 de outubro de 2005, o Conselho Curador do Iepha/MG aprovou a nova Deliberação n.º 01/2005, que redistribuia os pontos da Política Cultural para valorizar a Educação Patrimonial, agora com pontuação própria.

 

Uma grande mudança ocorreu no Quadro III – Dossiês e Laudos – que passa a exigir dos municípios com bens tombados pelo Iepha/MG e ou pelo Iphan “Relatórios de Estado de Conservação dos Bens” para que façam jus aos 30% dos pontos, conforme anexo III da Lei n. 13.803/00 e consequentemente terem os relatórios de atividades e investimentos do Quadro IV analisados.

 

Importante salientar que antes dessa mudança acontecer os Bens Tombados no âmbito federal e/ou estadual eram pontuados automaticamente sem exigência de quaisquer documentações referentes aos mesmos. Posteriormente o parecer da procuradoria Jurídica de número 75/06 comprovou a impossibilidade desta norma que deixou de ter validade tanto para o exercício de 2005 como para os exercícios posteriores.

 

Neste ano de 2005, uma mudança expressiva aconteceu no atendimento aos municípios. A revisão quanto a falhas na pontuação. Os municípios podiam agendar visitas à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção para entrevista com os técnicos analistas, a partir da publicação da pontuação no site do Instituto. Foi uma forma de tornar o atendimento em uma didática orientação para os trabalhos e corrigir possíveis excessos dos analistas.

 

O site do Iepha/MG totalmente dinamizado com a criação de uma página específica para o “ICMS Patrimônio Cultural”, um “fale conosco” e “e-mails disponibilizados para contatos e/ou para solucionar dúvidas on-line, facilitou a comunicação entre municípios e consultores. Lançado também um informativo especialmente desenvolvido para fornecer material complementar para os cadastrados no “fale conosco”.

 

Paralelamente foi realizado em 2005: 10 cursos atendendo 59 municípios. Observando que a participação dos analistas em diversos seminários e fóruns não trouxe prejuízo ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pelos técnicos da Superintendência. Os técnicos se tornaram mais capacitados para o atendimento aos municípios e para as analises anuais.

 

Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, substituindo a Lei n.º 13803/00, que por sua vez havia substituído a Lei 12040/95.

Sabemos que hoje questionam por que não incluímos a proteção do patrimônio imaterial na lei de 2000 ou nas resoluções e deliberações que a seguiram. A verdade é que o decreto federal de Registro do Patrimônio imaterial data de 2000 e nesse início, nem mesmo o Iphan havia definido como se daria essa proteção. De qualquer forma, a lei de 13803 de 27 de dezembro de 2000 não mudou o critério do ICMS Patrimônio Cultural. O Iepha não foi envolvido na sua elaboração. Importante informar que o Decreto de Registro do Imaterial em nível estadual só foi criado em 15 de abril de 2002 – Decreto n.42.505. Assim, não havia como solicitar uma proteção em resoluções ou deliberações sem respaldo da Lei n.13803, criando mais um item com pontuação mínima dentro do PCL, onde já se encontravam a Política Cultural propriamente dita, o Inventário e a Educação Patrimonial.  

Por outro lado, o Iepha/MG ainda não havia definido como seriam os processos de Registro do Patrimônio Imaterial e não poderíamos pedir qualquer coisa. Em 2009, quando surgiu a oportunidade de mudar a lei e consequentemente, os critérios, já possuíamos certa maturidade e pudemos incluir o Registro do Patrimônio Imaterial junto com outros itens como Educação Patrimonial, Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e pontuação própria para inventário.

 

Pela nova lei n.º 18030/09, em seu anexo II, novos critérios foram determinados para o ICMS Patrimônio Cultural, contemplando além dos itens já consagrados, a Proteção do Patrimônio Imaterial e a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e sua utilização.

Importante salientar que, enquanto Diretor de Promoção e com apoio da Fundação João Pinheiro consegui elaborar e aprovar a nova tabela incluída no anexo II, com pontuações específicas para educação patrimonial, inventário, Registro do Patrimônio Imaterial e Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.

 

Comandei oficialmente a Diretoria de Promoção até dezembro de 2010, mas continuei dirigindo os trabalhos ainda nos primeiros meses de 2011, quando Marília Machado foi designada como nova Diretora.

A Lei nº 12.040/95 modificada pela Lei n° 13.803/2000 e pela Lei n°18030/2009, completa 30 anos de existência em dezembro de 2025 e nesse percurso tem realizado e despertado um grande interesse e uma participação maior das comunidades locais nas políticas implantadas pelo poder público municipal, favorável a preservação e a conservação do seu patrimônio cultural.

 

Por meio das resoluções, deliberações e portarias o Iepha/mg implantou a metodologia técnica, padronizando a proteção no Estado. Todos os mais de 800 municípios participantes do Programa ICMS Patrimônio Cultural, tombam, inventariam, registram bens imateriais, com a mesma metodologia utilizada pelo Iepha/MG. Todos possuem conselhos municipais, fundos municipais de proteção e realizam educação patrimonial seguindo as orientações do Iepha/MG.

 

Há muito ainda a caminhar e a crescer nesse sentido, mas já se conquistou ações inéditas e plausíveis de comemorações. Somos o único Estado a descentralizar a proteção do patrimônio cultural, possuindo mais 830 conselhos municipais de proteção do patrimônio cultural. Somos o único Estado com informações sobre bens protegidos ou inventariados nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal.

 

A cada dia a relação Iepha/MG/município torna-se mais estreita e com isso um aprimoramento nos trabalhos desenvolvidos. A proposta do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural e Artístico de Minas Gerais é que o município tome consciência e atue com autonomia e responsabilidade na preservação do seu patrimônio, abrangendo e envolvendo os vários setores da sociedade na divulgação e execução dos trabalhos de proteção patrimonial.

 

Após 30 anos da primeira lei apelidada de Robin Hood - Lei 12040/1995, de 28 de dezembro de 1995 -  o que esperamos de sua continuidade?

No caso do ICMS Patrimônio Cultural, nesses anos de pioneirismo, de ensaios e erros ocorreram avanços e retrocessos.

Seguindo a legislação, metodologia e os critérios adotados pelo Iepha/MG, os municípios implantaram e estão implantando, de maneira gradual, uma política de preservação do Patrimônio Cultural adequada às características de cada comunidade, compartilhando as responsabilidades com o Estado e a União.

 

Esta padronização da metodologia da proteção dos acervos do Estado se por um lado facilita a análise do material apresentado ao Iepha/MG, por outro inibe a tendência (bastante insipiente existente anteriormente nos poucos municípios que possuíam proteção local) de simplificarem a legislação e os trabalhos técnicos, quando existiam. O Iepha/MG passou, de fato a atuar em todo o Estado, alcance inimaginável nos anos anteriores a 1995 – divulgando, ensinando seus trabalhos e dividindo sua experiência.

 

Se antes o atrativo era o recurso que o município iria receber se participassem do ICMS Patrimônio Cultural, percebeu-se que gradativamente os Conselhos e as Equipes Técnicas começaram a atuar com determinação na valorização e proteção do seu acervo cultural, criando um marketing próprio de divulgação: Cartilhas, folders, banners, cartões postais, leis de incentivos, fundos do patrimônio, visitas orientadas, promoção de cursos, palestras e seminários e a Jornada Mineira do Patrimônio Cultural.

 

Paralelamente, o campo de trabalho aberto favoreceu o surgimento de dezenas de empresas de consultoria técnica que vêm atuando junto às prefeituras visando o atendimento das exigências das deliberações. Estas empresas prestam um grande serviço de divulgação da política do ICMS Patrimônio Cultural.

 

Um problema constatado em vários municípios é o desaparecimento dos trabalhos originais existentes devidos em grande parte às mudanças político-administrativas. Felizmente o material encaminhado ao Iepha/MG vem permitindo que estes municípios prejudicados pelos antiéticos agentes culturais/políticos, recomponham o seu acervo. A solução a esse problema seria o retorno de um programa de maior atuação e presença do Iepha/MG, percorrendo anualmente alguns municípios previamente selecionados, para fiscalizar,  auxiliar e orientar na organização e guarda do material/acervo produzido. 

 

Devido ao ICMS Patrimônio Cultural, o Iepha/MG possui atualmente, informações históricas e arquitetônicas com fotografias e plantas sobre mais de 5000 bens tombados, cerca de 2800 bens imateriais Registrados pelos municípios e por volta de 60.000 fichas de bens imóveis, móveis, integrados e imateriais inventariados. Algo impensável antes de 1995 e até hoje impensável em outros Estados da federação.

 

A continuidade deste processo de criação e operação das estruturas municipais de proteção do patrimônio tem um grande efeito multiplicador, permitindo a preservação do rico e diverso acervo cultural do Estado e servindo ao mesmo tempo de estímulo financeiro aos municípios.

 

Para os próximos anos, vejo como o grande desafio do Iepha/MG, a continuidade dos trabalhos de reestruturação da Diretoria de Promoção para que possa atuar com mais desenvoltura e  rigor técnico nas análises da documentação. A volta de cursos específicos e de um maior intercâmbio com os municípios favorecendo o surgimento de equipes locais preparadas para desenvolver os trabalhos.

 

Quanto às Deliberações ou Portarias, torna-se importante desburocratizar as exigências focando em questões técnicas. Faz-se necessária a elaboração de normas democráticas, bem estudadas e estruturadas, decididas junto aos municípios, evitando mudanças constantes e penduricalhos que nada significam ou pouco acrescentam aos verdadeiros objetivos do ICMS Patrimônio Cultural. 

 

É sempre importante salientar que, o principal papel do Programa ICMS Patrimônio Cultural é descentralizar a proteção do riquíssimo acervo mineiro, permitindo uma maior participação dos municípios e de suas comunidades no reconhecimento, manutenção e salvaguarda desse diverso patrimônio cultural.

 

Por outro lado existem ameaças políticas constantes a toda Lei 18030 de 12 de janeiro de 2009.

 

No ano de 2018 obtivemos uma importante vitória impedindo a destruição dos critérios: do Turismo, Esporte e do ICMS Patrimônio Cultural.

 

Atualmente, com a aprovação da extinção do ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, faz-se necessário a transferência do Programa ICMS Patrimônio Cultural e de todos os critérios da Lei 18030/2009, para a nova legislação de repasse de recursos a ser criada.

 

Devemos estar sempre atentos.

Nossa luta em defesa do Patrimônio Cultural é permanente.

 

Foram pontuados nos Exercícios:

1996 = 106 municípios

1997 = 122 municípios

1998 = 167 municípios

1999 = 233 municípios

2000 = 186 municípios

2001 = 218 municípios

2002 = 335 municípios

2003 = 351 municípios

2004 = 457 municípios

2005 = 392 municípios

2006 = 586 municípios

2007 = 630 municípios

2008 = 660 municípios

2009 = 645 municípios

2010 = 705 municípios

2011 = 712 municípios

2012 = 727 municípios

2013 = 689 municípios
2014 = 438 municípios

2015=  597 municípios
2016 = 622 municípios

2017 = 741 municípios

2018 = 730 municípios
2019 = 786 municípios

 

segunda-feira, 9 de junho de 2025

EDUCAÇAO PATRIMONIAL: TEXTOS - A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

 

A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL


Em uma oficina ministrada no IEPHA, a ex-diretora do Museu de Petrópolis - Maria de Lourdes Parreira Horta - aproveitou o intervalo do lanche para mostrar a importância da Educação Patrimonial.
Chamou três das alunas e pediu que cada uma pegasse um dos três pães de queijo que havia colocado em um prato.
- Agora cada uma de vocês dê uma boa olhada no seu pão de queijo - Pediu a professora.
As alunas assim fizeram.
Logo em seguida, Maria de Lourdes pediu que colocasse os pães de queijo de volta no prato e virasse de costas.
Ela então, misturou os pães de queijo e pediu que cada uma pegasse o seu.
Então, logo depois perguntou a uma da meninas:
- Porque você escolheu esse pão de queijo?

Como sabe que esse é o ''seu'' pão de queijo?
A aluna sorriu e respondeu:
- O meu tem essa macha que o diferencia dos outros dois. -Disse a moça.
Maria de Lourdes então, concluiu:
- Só podemos reconhecer, valorizar e considerar nosso, o que conhecemos.
A Verdade é que, não há nada igual.
Nem mesmo os pães de queijo que nos parecem, a primeira vista, iguais.
Basta uma boa observação e familiaridade para que as suas particularidades nos sejam reveladas, tornando-os de certa forma, especiais para nós.
Assim acontece com os nossos bens culturais.
Quando nada sabemos sobre eles, nada nos dizem e pouco nos importam.
Mas a partir do conhecimento, vivência e familiaridade, toda a nossa relação com esses guardiões da memória, se transforma
.

(Carlos Henrique Rangel).