PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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terça-feira, 24 de setembro de 2019

REGISTRO DO IMATERIAL - PROPOSTA PARA ESTRUTURA DE DOSSIÊ.


PROPOSTA PARA O REGISTRO DO IMATERIAL:
 Saberes / Celebrações / Formas de Expressão. Modos de fazer



1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS:



O Registro é um instrumento de proteção de bens de natureza imaterial. Seu objetivo é valorizar os diversos grupos sociais que compõem a comunidade local, fazendo com que sua cultura seja reconhecida como parte integrante do patrimônio cultural, e poder oferecer meios que possam garantir sua permanência e continuidade. Segundo a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, “entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”. Os bens culturais de natureza imaterial podem ser registrados nas esferas federal, estadual ou municipal. Só poderão ser objeto de Registro as manifestações culturais vigentes e que tenham anuência dos seus detentores/fazedores.



Quem pode fazer uma proposta de Registro do Imaterial:



A proposta de registro poderá ser feita por membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, por órgão ou entidade pública da área de cultura, educação ou turismo ou por qualquer cidadão, entidade ou associação civil.



A Proposta de Registro do Imaterial:


A proposta de registro do Patrimônio Imaterial será instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade.



A quem encaminhar a Proposta:


A proposta de registro será encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que determinará a abertura do processo de registro definindo o registro provisório e comunicando a decisão aos interessados. Após estudos e pareceres de técnicos e do Conselho decidirá sobre sua aprovação.



Passos para a aprovação do Registro do Imaterial:


- No caso de aprovação da proposta, a decisão do Conselho será encaminhada ao Prefeito para homologação, e depois publicada.
- Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá definindo um prazo para a resposta a partir da data do dia do recebimento do recurso.
- Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho, o bem cultural será inscrito no livro correspondente, sob a guarda, em arquivo próprio, do órgão executivo da Prefeitura responsável pela proteção do patrimônio cultural, e receberá o título de Patrimônio Cultural do município.





1.1 CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE REGISTRO DE BENS CULTURAIS IMATERIAIS



Por bem cultural imaterial entende-se os saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão, lugares e representações que os grupos e comunidades reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural.



Deve ser uma atividade em vigência e ter:

- a anuência da comunidade e/ou detentores do bem cultural

- representatividade do bem cultural imaterial para o município, contemplando a sua diversidade cultural e as identidades;

- existência de bem cultural, que por sua particularidade, especificidade ou caráter incomum, confere identidade a um determinado grupo, diferenciando-o no contexto geral do município.





2 - ESTRUTURA DO PROCESSO/DOSSIÊ:

 -  O Processo deve ter Capa e Sumário que relacionarão os seguintes itens:



A – Introdução:



Texto introdutório referente à pesquisa / montagem do Dossiê técnico e ao objeto a ser Registrado.

Historiando:

-A motivação do Registro / solicitação e importância para o município.



B - Relatório da Validação do Registro

(Reuniões com os detentores do bem cultural imaterial):

Item apêndice da Introdução, deve conter:



B.1 - O(s) relatório(s) da(s) reunião(es) com os detentores/fazedores do bem cultural onde foram obtidas as anuências necessárias e imprescindíveis para a validação do bem como patrimônio cultural do município.



O(s) Relatório(s) deve(m) conter:

1-      Título: Relatório da Validação do Registro - Reunião com os grupos detentores).

2-       Nome e função dos organizadores.

3-      Nome e relevância das instituições convidadas/participantes.

4-      Data e local.

5-      Descrição do Evento/Reunião (assunto abordado e como foi abordado).

6-      Principais manifestações e opiniões sobre a relevância e importância do Registro do Patrimônio Imaterial.

7-      Votação definindo a aprovação do Pedido do Registro e como se deu. 

8-      Fotografias do evento/reunião com no mínimo 8 fotos, datadas, (A critério dos organizadores, poderão ser apresentados filmes sobre evento).

9-      Ata/Declaração de aprovação e anuência do Registro com assinatura de todos os envolvidos. (Essa ata/declaração seria então a declaração de anuência que viria aqui na frente adiantando o trabalho do analista).

10-  Anexos: folders ou cartas de convocação/convite para a reunião/evento.

11-  Cópia da proposta de Registro, acompanhada da Declaração de Anuência da comunidade e/ou de seu representante;

A Declaração de Anuência da comunidade e/ou de seu representante, dirigida ao Conselho de Patrimônio Cultural, é um documento fundamental para a elaboração do Processo, pois a proposta de registro deve se dar sempre com a participação da comunidade produtora do bem e/ou de seus membros/representantes municipais. Os detentores, junto aos demais atores sociais envolvidos com o bem cultural, têm que participar de todo o processo, desde a expressão formal de concordância com o pedido de Registro até a construção do Plano de Salvaguarda.





C – Contextualização Histórico-sociológica/sociológica/antropológica/ outros:



C.1 - Histórico do Município;



C.2 - Histórico do Local onde ocorre a manifestação (distrito, povoado, comunidade): Texto com as informações históricas referentes ao município e local da manifestação imaterial.



C.3 –O Objeto de Registro (Item específico com informações sobre o Objeto):



C.3.1-No caso de Saberes / Celebrações / Formas de Expressão. Modos de fazer e outros:



1- Antecedentes históricos (origem da manifestação/atividade: de onde surgiu, quando surgiu).

2- Evolução histórico cultural (quando chegou ao município) e transformações da atividade cultural;

3- Relação da atividade com o lugar/comunidade e sua importância para o município;

4 - Descrição dos lugares e suportes físicos (Igreja, sede, fazendas, associações, etc), agenciamento do espaço para a atividade;

5- Descrição detalhada da atividade cultural: todas as fases. Tempo (data, duração e periodicidade).

Narrativas e outros bens associados. Transformações ao longo dos anos.

6 - Identificação dos agentes envolvidos descrição dos papeis / funções;

Executantes (trajetória e posição atual na atividade). Organização do grupo de executantes.

7 - Recursos – De onde vem. Quem ajuda.

8 - Produtos.

9 - Público – A quem se direciona.

10 -Inventário: Identificação, descrição, função dos bens culturais tangíveis (receitas, partituras, livros, ferramentas, objetos ritualísticos, produtos, etc.).  Inventário do bem Imaterial.

11- Depoimento: no mínimo, de três pessoas detentoras da vivência referente à manifestação cultural a ser registrada. Devem ser apresentados transcritos em parte e em gravação de áudio.

m-Identificação de atividades correlatas (incidências parecidas ou com a mesma origem) em outras regiões do Estado e do País.



D – A Área de Ocorrência: Delimitação e descrição da área de ocorrência:  Planta em escala com o perímetro/mancha/ bolsões. Descrição, análise urbanística/arquitetônica da área de ocorrência. Justificativa da definição do perímetro/mancha/bolsões. 


E - ITEM COMUM A TODOS OS DOSSIÊS DE BENS IMATERIAIS.


1 - Documentação Fotográfica: Fotografias da manifestação cultural. Mínimo de 30 fotos. As fotos deverão ser coloridas, impressas e legendadas com dados relativos à etapa do processo de recriação, datadas e com autoria. Se houver necessidade, podem ser enviadas mais fotos.

Item comum a todos os dossiês de bens imateriais.

2 - Registro audiovisual: Documentação Audiovisual: audiovisuais que contemplem aspectos culturalmente relevantes e diretamente relacionados do bem imaterial registrado. Os vídeos devem ser feitos nos formatos AVI, MOV, WMV ou MPG.

 Entrevistas, filmes antigos sobre os espaços, manifestações e atividades, Fitas, CD-ROM, DVD.

No caso de Entrevistas, devem ser transcritas pelo menos duas integralmente e as demais parcialmente. (trechos mais importantes).


F – O Plano de Salvaguarda e Valorização: Identificação dos problemas; Elaborar o documento “Plano de Salvaguarda e Diretrizes/medidas para gestão, salvaguarda, manutenção, revitalização, promoção, difusão, transmissão, acessibilidade e valorização das atividades.

Plano de Salvaguarda: medidas de valorização e salvaguarda adequadas às demandas de preservação do bem cultural, cujo plano deve ser composto por, no mínimo:

1. Diagnóstico da situação do bem cultural imaterial na ocasião do início do processo de Registro; 

2. Diretrizes para a valorização e a continuidade do bem junto à comunidade com descrição detalhada das ações a serem desenvolvidas; as diretrizes devem ser elaboradas conjuntamente com a comunidade detentora do saber;

3. Cronograma gráfico com a previsão, para os próximos dois anos, do para o desenvolvimento de cada ação de proteção e salvaguarda.

4. Deve ser criado um Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda.


3 - Ficha Técnica.



4 – PARTE ADMINISTRATIVA

A parte administrativa será atribuída ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

– Ata de Aprovação da abertura do Processo de Registro.

- Comunicações e Recibos.

 – Ata de Aprovação Definitiva. (Após a conclusão dos estudos).

 – Cópia do Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho. (deve ser publicado).

- Publicação do Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho.

-  Inscrição no Livro de Registro.

- Documentos Diversos: Escrituras, Legislação urbanística, Partituras, Pedidos de Registro, Relatório de Avaliação para Registro / Ofícios, Textos de referência, Relatórios de viagem, Outros.

Obs.: o Dossiê de Registro de Bem Cultural Imaterial deve vir em pasta(s) própria (s). Identificando o bem cultural. Ex.: Quadro II C – Dossiê de Registro do Imaterial do Congado.

Obs.:

1 - Todas as páginas devem ser numeradas e rubricadas. A numeração deverá ser colocada no canto superior direito de cada página e deverá conter o número da página e o total de páginas que integra a pasta. A numeração poderá ser escrita à mão.
Fontes utilizadas como base da proposta:
Deliberações normativas do IEPHA/MG - 2009, 2019, 2020

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