PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

terça-feira, 24 de setembro de 2019

QUADRO III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO C. - PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA O PATRIMÔNIO NAS DIVERSAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO:


QUADRO III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO

C. - PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA O PATRIMÔNIO NAS DIVERSAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO:

1.       SETOR MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL

 Área de desenvolvimento que compreende as seguintes ações de Educação para o Patrimônio Cultural promovidas ou relacionadas ao Setor, conforme especificado a seguir:

1.1 Promoção de formações em qualquer nível, com vistas à salvaguarda do patrimônio cultural, por meio de cursos com duração mínima de 4 (quatro) horas, para agentes de preservação do patrimônio cultural, a saber:



 1.1.1 Servidores municipais em geral, destacadamente aqueles nos setores vinculados à área cultural assim como os de interface com o Setor de Aprovação de Projetos, o Setor de Obras e similares;

1.1.2 Conselheiros locais de Patrimônio Cultural;

1.1.3 Membros de associações culturais locais;

1.1.4 Grupos artísticos/culturais locais (Ex: artesãos, pintores, atores, membros de grupo de folia de reis, congadas etc.);

1.1.5 Professores da rede pública de ensino: capacitação do professor para a abordagem do Patrimônio Cultural como tema de projetos didáticos;

 §1º As formações que tratam este item 1.1 devem ser essencialmente fomentadas ou realizadas pelo Setor Municipal de Patrimônio Cultural-SEMPAC.

As formações individuais de iniciativa dos servidores NÃO serão pontuadas neste Conjunto Documental C;

§2º Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1;



1.2 Promoção do envolvimento da comunidade por meio da participação em seminários, fóruns, debates, consultas públicas, projetos ou similares desenvolvidos dentro dos eixos temáticos (ver Considerações Iniciais, itens a-e) nas seguintes ações: 1.2.1 Planejamento e Execução do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural (inventário participativo);

1.2.2 Programas/Projetos de Educação para o Patrimônio; Parágrafo único: Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1.



2.       ESCOLAS

Área de desenvolvimento que compreende as seguintes ações de Educação para o Patrimônio junto às unidades de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), bem como ao Ensino Superior no município, considerando os sistemas municipal, estadual e federal de ensino conforme especificado a seguir:



 2.1 Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio):

2.1.1 Adesão das escolas públicas localizadas no município (sistemas municipal, estadual e federal) ao programa Mais Educação do governo federal, especificamente nos macrocampos “Educação Patrimonial - Cultura, Arte e Educação Patrimonial” e/ou “Memória e História das Comunidades Tradicionais e do Campo”;

 § 1º. Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.2;

Parágrafo único - A adesão a que se refere este item será ao programa especificado acima ou qualquer programa similar, destacadamente àqueles relativos à escola integral ou escola integrada em qualquer das esferas da administração pública, municipal, estadual ou federal;



2.1.2 Inclusão da Educação para o Patrimônio Cultural ou Educação Patrimonial no currículo escolar;

Parágrafo único: Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.3;



2.1.3         Desenvolvimento de projetos temáticos (ver Considerações Iniciais, itens a-e) junto ao público escolar em geral, destacadamente os corpos discentes, docentes e demais servidores da comunidade escolar.

2.1.4         §1º Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1.

§2º O município deverá apresentar o quadro do quantitativo escolar com as seguintes informações, conforme modelo abaixo: Escolas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) no município:

 


Sistema
No. de unidades no município
No. unidades habilitadas p/ o Mais Educação
No. unidades que aderiram ao Mais Educação

No. de unidades que incluíram no Currículo
1
Municipal




2
Estadual




3
Federal




4
Particular





TOTAL







2.2       Ensino Superior:

Área de atuação que compreende as seguintes ações de Educação para o Patrimônio junto às unidades de Ensino Superior, públicas e privadas, conforme descrito a seguir:

2.2.1 Parcerias com instituições de Ensino Superior com vista ao desenvolvimento de formação de professores, atividades, programas e/ou produtos que promovam a Educação para o Patrimônio por meio de projetos de pesquisas, publicações ou outros sobre o Patrimônio Cultural municipal, bem como projetos temáticos (ver Considerações Iniciais, itens a-e), e criação de observatórios/núcleo de estudos ou similares; 

Parágrafo Único: Para comprovação desta ação, o município deverá apresentar o relatório descrito no item 5.4.

3.       LOCAIS DE MEMÓRIA COLETIVA 

Área de atuação que compreende ações de Educação para o Patrimônio (formações, sensibilizações, seminários entre outros) junto aos Locais de Memória Coletiva da municipalidade, preferencialmente garantindo o acesso universal aos bens culturais e conforme especificado a seguir: 3.1 Implementação de Projetos temáticos (ver Considerações Iniciais, itens a-e) voltados para a população geral e/ou para grupos específicos da população local tais como comunidade escolar, mediadores de Locais de Memória Coletiva (técnicos, agentes culturais, estagiários,  educadores e afins) e grupos específicos da população como terceira idade, jovens em vulnerabilidade, detentos, pessoas com necessidades especiais e outros; 3.2 Neste item são entendidos como Locais de Memória Coletiva: Arquivos, Museus, Bibliotecas, Comunidades Tradicionais e afins; Parágrafo único: Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1. 4.

4 - OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO

Área de atuação que compreende as seguintes ações de Educação para o Patrimônio (sensibilização, formação, projetos, etc.) junto aos bens culturais em processo de obras de conservação e/ou restauração, conforme especificado a seguir:

4.1 Implementação e desenvolvimento de projetos (ver Considerações Iniciais, itens a-e) que visem ao reconhecimento e à apropriação do bem cultural por parte da comunidade municipal e/ou grupos específicos da população, conforme a seguir:

4.1.1 Comunidade em geral ou grupos específicos da população como terceira idade, jovens em vulnerabilidade, detentos, pessoas com necessidades especiais, militares outros;

4.1.2 Comunidade da área de entorno imediato do perímetro protegido por tombamento;

4.1.3 Trabalhadores / técnicos e operários da obra de conservação e restauração de bens protegidos por tombamento e por outras formas de acautelamento em diferentes etapas (projeto, obra e entrega de ações); Parágrafo único:

Para efeito de pontuação, o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1.

4.2 Formação especializada dos trabalhadores da obra, a partir do conhecimento e aplicação de técnicas construtivas e saberes tradicionais de conservação e restauração, com vista à qualificação destes profissionais na área de Patrimônio Cultural; Parágrafo único: Para efeito de pontuação, o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1.

5. RELATÓRIOS 

Para efeito de pontuação, as ações de cada área de desenvolvimento elencadas nos itens de 1 a 4, acima, deverão ser comprovadas por meio da apresentação dos relatórios citados nos respectivos itens e deverão ser encaminhados ao IEPHA/MG conforme

Anexo IV - Organização e Forma de Apresentação dos documentos de acordo com esta deliberação. Os relatórios a serem apresentados para efeito de pontuação nas diferentes áreas de desenvolvimento da ação educativa, itens 1 a 4 descritos neste conjunto documental do Quadro III, são os seguintes:

5.1 Relatório de desenvolvimento da ação constando de:

 5.1.1 Texto apresentando a ementa/programa do conjunto de ações desenvolvidas ou curso (incluir justificativa e objetivos);

5.1.2 Nome e qualificação do profissional responsável;

5.1.3 Público envolvido (descrever tipo, faixa etária, gênero, grupo vinculado e quantidade);

5.1.4 Data e duração;

5.1.5 Análise crítica do desenvolvimento da ação descrevendo as etapas e atuação dos participantes;

5.1.6 Relatório fotográfico com no mínimo 8 (oito) fotos coloridas com informação de data, autoria e legenda. As fotografias apresentadas deverão contemplar cada etapa do desenvolvimento da ação;

5.2 Relatório de adesão aos macrocampos do “Mais Educação” constando de: 

5.2.1 Declaração datada e firmada pelo setor de Patrimônio Cultural ou equivalente, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Estadual de Educação ou Ministério da Educação, informando as escolas que aderiram aos macrocampos do programa Mais Educação no município, ou; 

5.2.2 Cópia do Termo de Adesão ao macrocampo de cada escola datada e firmada pela direção escolar;

5.3 Relatório de inclusão da Educação para o Patrimônio no currículo: cópia do currículo escolar datada e firmada pela direção escolar;

 5.4 Relatório de parcerias com instituições de ensino superior: cópia do termo de cooperação/parceria entre o município e a unidade de ensino devidamente datada e assinada pelas partes.

6. DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

A pontuação total deste conjunto documental é de 1,70 pontos, distribuída conforme a seguir:

6.1 Setor Municipal de Patrimônio Cultural:

Cada ação aceita para pontuação vale até 0,15 pontos.

A aceitação de 04 ações desta área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima para o item (0,15 x 4 = 0,60);

 6.2 Escolas:

Cada ação aceita para pontuação vale até 0,30 pontos*.

A aceitação de 02 ações desta área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima para o item (0,30 x 2 = 0,60); *

A pontuação atribuída aos itens 2.1.1 e 2.1.2 é calculada proporcionalmente ao número de escolas habilitadas e número de escolas no município, respectivamente.

6.3 Locais de Memória Coletiva:

Cada ação aceita para pontuação vale até 0,15 pontos.

A aceitação de 02 ações desta área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima do item (0,15 x 2 = 0,30);

6.4 Obras de Conservação e Restauração:

Cada ação aceita para pontuação vale até 0,10 pontos.

A aceitação de 02 ações desta área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima do item (0,10 x 2 = 0,20);

D. DIFUSÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS Os municípios poderão apresentar materiais e/ou produtos, advindos ou não das diversas áreas de sua atuação na preservação do Patrimônio Cultural.

1 AÇÕES DE DIFUSÃO

Será considerada ação de Difusão do Patrimônio Cultural, para efeito de pontuação, a respectiva produção e distribuição dos seguintes materiais/produtos:

 1.1 Publicações de pesquisa e intercâmbio de conhecimento referentes à preservação do Patrimônio Cultural municipal, como livros, revistas, periódicos e afins;

1.2 Material didático, lúdico, midiático, gráfico e afins de Educação para o Patrimônio Cultural municipal, como jogos, livretos, cartilhas de Educação para o Patrimônio, HQs e afins;

1.3 Materiais de caráter promocional diversos voltados para o Patrimônio Cultural municipal, como calendários, jogos, postais, filmes, panfletos educativos e afins. Parágrafo único: Para efeito de pontuação (ver item 3), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 2 e seus subitens.


2. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE DIFUSÃO CONSTANDO DE:

 2.1 Texto apresentando um breve memorial descritivo do material / produto contemplando

justificativa, objetivos, processos de desenvolvimento, produção e distribuição;

2.2 Documento comprobatório de distribuição firmada pelo órgão responsável pela produção e/ou distribuição (Setor de Patrimônio Cultural Municipal, Escola e outros) informando data, local de distribuição, quantidade e assinatura do recebedor; 

2.3 Amostra do material, que deverá atender ao critério a seguir:

2.3.1 Deverá ser enviado um exemplar do material / produto que não ultrapasse o número de o número de 20 páginas, ou as dimensões de 21,0 x 29,7 x 2,0 cm (semelhante ao formato A4);

 2.3.2 Caso o material ultrapasse as dimensões acima, deverá ser encaminhado apenas um Relatório Fotográfico com, no mínimo, 8 (oito) fotos coloridas contendo informação de data, autoria e legenda.

3. DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO 

A pontuação total deste Conjunto Documental é de 0,30 pontos.

Serão distribuídos até 0,10 pontos para cada material/produto descrito no item 1 e seus subitens e a aceitação de 03 ações/materiais poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima para este Conjunto Documental (0,10 x 3 = 0,30).



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ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA APRESENTAÇÃO 
DO RELATÓRIO DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL



A – ÁREA DE DESENVOLVIMENTO:



Informe a área de desenvolvimento da ação conforme a definição da DN 2018 do CONEP:

1.SETOR MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL;

2. ESCOLAS;

3.LOCAIS DE MEMÓRIA COLETIVA;

4.OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO.



APRESENTE:



1 - O TÍTULO DO EVENTO OU AÇÃO: ( Nome do Projeto ou Ação/Evento)



2 – APRESENTAÇÃO DA AÇÃO:

Texto apresentando a Ementa/programa do conjunto de ações desenvolvidas ou curso.

Informe claramente:

De que se trata a atividade?

Qual a motivação/relevância/justificativa para a realização da atividade?

Quais os objetivos da ação/atividade?



3 – NOME E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL



Informe quem é o responsável por ministrar o curso/palestra ou responsável/coordenador/instrutor pela atividade de educação patrimonial a se realizar e sua qualificação profissional.



4 – PÚBLICO ENVOLVIDO:



- Informe a quem se dedica a atividade/ação.

  Aqueles que foram envolvidos na atividade direta ou indiretamente.

- Quem foi contemplado? (Faixa etária, escolaridade, região, condição socioeconômica,

  hábitos culturais, função, etc.) Participantes: Professores, Agentes Culturais,

  Conselheiros, alunos (informe a série/ano).

- Informe o número dos participantes.



5 – DATA E DURAÇÃO:



- Informe a data do evento/ação. Se for uma ação que engloba vários dias informe todos os dias.

- Informe a duração da atividade/ação em horas ou dias.
- Informe o local onde será realizada a atividade.



6 – ANÁLISE CRÍTICA DO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO DESCREVENDO AS ETAPAS E ATUAÇÃO DOS PARTICIPANTES:





- Descrição minuciosa da ação/atividade em todas as suas fases. Detalhe tudo que aconteceu. Não economize informações:

. O que foi feito?

Ex.: Visita Guiada ou curso/palestra. No caso de Cursos ou Palestras, informe detalhadamente o conteúdo abordado.



 - LOCAL: 

. Onde foi feita? (local onde foi feita a atividade)

Ex.: Igreja.



. Quando foi feita?

Ex.: Na parte da manhã do dia 2 de julho de 2018.



.  Como foi feita cada atividade?

    Ex.: A visita se iniciou na Escola e seguindo um roteiro em mapa chegou à igreja. Os participantes divididos em grupos foram motivados a observar o interior da igreja e a responder aos exercícios de uma folha didática.



 . O que foi trabalhado?

   Ex.: A história, arquitetura e acervo de arte aplicada e bens móveis da Igreja.

  



 . Que material foi usamos para fazer a atividade?

   Ex.: Mapas e folhas didáticas ou questionários



 . O que alcançamos com a atividade? (O que os participantes apreenderam com a atividade?).



 . Produtos gerados ou alcançados.

    Ex.: Folhas didáticas/Questionários preenchidas (os), redações, desenhos, maquetes, cartazes, peça teatral.



. Como foram divulgados, expostos à comunidade/escola?

  Ex.: Exposição no aniversário da cidade.



- Avaliação dos resultados obtidos pela/com a atividade:

    . Foi satisfatório? 

    . Cumpriu os objetivos total ou parcialmente? Por que?

    . Quais os problemas encontrados?

    . Quais as soluções para os problemas?



7 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:



Deve apresentar no mínimo 8 fotos coloridas de cada fase da atividade.

A legenda das fotos deve descrever/identificar o que está ocorrendo na imagem.

Deve conter local, data e autoria da foto.

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RELATÓRIO DE PRODUÇÃO 
E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL:
1.    Texto apresentando um breve memorial descritivo do material / produto contemplando
·         Justificativa,
·         Objetivos,
·         Processos de desenvolvimento,
·         Produção e distribuição;
2.    Declaração ou documento comprobatório de distribuição firmada pelo órgão responsável pela produção e/ou distribuição (Setor de Patrimônio Cultural Municipal, Escola e outros) informando data, local de distribuição, quantidade e assinatura do recebedor;
3.    Amostra do material, que deverá atender o critério a seguir: 
Caso o material ultrapasse o número de 20 páginas ou as dimensões de um formato A4 com h=2,0cm, deverá ser encaminhado apenas Relatório Fotográfico com no mínimo 8 (oito) fotos coloridas com informação de data, autoria e legenda.
4.    Deverá ser enviado um exemplar do material / produto que não ultrapasse o número de páginas ou as dimensões acima.
Obs.:
1 - Sobre Cartilhas:
·         Explique como, por que, por quem foi feita.
·         Relate quantos exemplares foram publicados.
·         Como foi difundida/utilizada e que produtos gerou.
·         Encaminhe um exemplar da cartilha junto ao relatório.
      Obs.: A simples publicação da cartilha não configura atividade de Educação
       Patrimonial.
2 - Sobre Produção midiática/divulgação:
·         Explique com ocorreu a divulgação e distribuição dos convites, folders, cartazes, etc.
·         Locais de distribuição/ divulgação.
·         Apresente em anexo ao relatório, folders, cartazes, apostilas, cartilhas, etc.
·         Explique os recortes de jornais que estão divulgando eventos de educação patrimonial.
·         A simples apresentação da produção midiática, sem qualquer explicação, nada significa.




Obs.: Sempre consulte a Deliberação Normativa do CONEP ao produzir o relatório, evitando futuros problemas.






 

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