PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

TOMBAMENTO




Não podemos esquecer que a proteção legal não é garantia de continuidade de nenhum bem. 
Não adianta tombar e esquecer o bem por anos e encontra-lo em péssimo estado. 

Tombamento deveria ser apenas o início da proteção e preservação. 

É necessário criar um plano de gestão, salvaguarda e prevenção para solucionar os problemas detectados a curto, médio e longo prazo e, claro, envolver a comunidade em todo o processo para que não perca o elo com esse bem. 

O tombamento não pode e não deve ser utilizado de forma "populista" e oportunista para agradar a uns e outros e parecer "politicamente correto" . 

Não se pode perder o caráter técnico do órgão, seja ele estadual, federal ou municipal.

                                                                Carlos Henrique Rangel
                                                               Historiador - Agente Cultural

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