Sobre a qualificação de bem material para o tombamento:
Carlos Henrique Rangel
O tombamento é um instrumento que visa à proteção da
materialidade de um suporte da memória. Isso pressupõe que esse suporte exista
para que seja protegido pelo instituto do tombamento. Se já não existe a “coisa
de lembrar” ou se o que existe não remete à memória e à identidade de uma
comunidade ou grupo, e sim a vislumbres esmaecidos do que se quer lembrar ou se
pensa lembrar, não há motivação para a proteção via tombamento.
Se a coisa que
se almeja proteger nada diz e a nada remete se não a uma suposta memória
espectral idealizada na não materialidade, ou o que há de materialidade nada
mais suporta, haveria o que proteger pelo instituto do tombamento?
O tombamento não se presta à preservação do "como foi o que
não é" e sim ao que significou ou significa o que é.
O tombamento objetiva a
preservação do significante que impregna as coisas que são consideradas porque
perpassam o tempo dizendo a uma comunidade o que ela é.
Se essa leitura/motivação se
perdeu, o tombamento não será o instrumento adequado a esse resgate.
Nenhum comentário:
Postar um comentário