PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

TOMBAMENTO - sobre a qualificação de um bem material para o tombamento

Sobre a qualificação de bem material para o tombamento:
Carlos Henrique Rangel

O tombamento é um instrumento que visa à proteção da materialidade de um suporte da memória. Isso pressupõe que esse suporte exista para que seja protegido pelo instituto do tombamento. Se já não existe a “coisa de lembrar” ou se o que existe não remete à memória e à identidade de uma comunidade ou grupo, e sim a vislumbres esmaecidos do que se quer lembrar ou se pensa lembrar, não há motivação para a proteção via tombamento. 

Se a coisa que se almeja proteger nada diz e a nada remete se não a uma suposta memória espectral idealizada na não materialidade, ou o que há de materialidade nada mais suporta, haveria o que proteger pelo instituto do tombamento?


O tombamento não se presta à preservação do "como foi o que não é" e sim ao que significou ou significa o que é. 

O tombamento objetiva a preservação do significante que impregna as coisas que são consideradas porque perpassam o tempo dizendo a uma comunidade o que ela é. 

Se essa leitura/motivação se perdeu, o tombamento não será o instrumento adequado a esse resgate.

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