GLOSSÁRIO
DO PATRIMÔNIO -
Atualizado em 03/01/2014
Siglas Leis, Decretos,
Entidades, Ações
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Data
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Descrição
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Ação Civil Pública
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Destina-se
à proteção do patrimônio público de valor cultural e ecológico ou de
interesses relacionados com a economia popular.
Utilizada
em caso de omissão do poder público em relação à proteção.
Habilita qualquer pessoa a provocar a
iniciativa do Ministério Público.
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Ação Popular----------------------Acessibilidade aos bens culturais |
Instrumento
que atribui ao cidadão a defesa dos direitos da coletividade.
Qualquer
cidadão pode propor uma ação popular em defesa da preservação do patrimônio
cultural tombado, sob regime similar ou protegido por lei especial.
-------------------------------------------------------------------------- Instrução Normativa N.1 de 25 de novembro de 2003: Dispões sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal e outras categorias, conforme especifica. |
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Alvará de 28 de agosto de 1721
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28 de
agosto de 1721
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- D. João
proíbe a desfiguração e destruição “no todo ou em parte, de qualquer edifício
que mostrasse ser dos tempos dos fenícios, gregos, romanos, godos, ou
arábicos assim como monumentos em que houvesse esculpida alguma figura ou que
tivesse letreiros fenícios, gregos, romanos, góticos, ou arábicos, incorrendo
os infratores nas penas impostas pela ordenação do Livro 5 Tit. 12
parágrafo 5º.”
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Andrade, Mario de
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Em 1924 acompanhado do poeta Blaise Cendras entra em
contato com modernistas mineiros e descobre a arte colonial. Minas Gerais
passa a ser considerada o berço de uma civilização brasileira.
Mário
de Andrade elaborou o anteprojeto de criação de um órgão de proteção do
patrimônio histórico e artístico
nacional. Ver IPHAN, DPHAN, SPHAN, Decreto-lei n. 25.
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Andrade, Rodrigo de Melo Franco de
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Dirigiu o SPHAN de
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Anulação
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- - A anulação de um tombamento acontece quando se
constata a ilegalidade do ato. Compete a administração pública promover a
anulação.
A anulação ou Revogação de um
tombamento se dará por ilegalidade ou “inoportunidade de sua realização”.
(Ver Tombamento).
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Área De Preservação Histórica
Cultural E Paisagística
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- Área de
interesse urbanístico especial que possui bens imóveis de interesse de
preservação pelo seu vínculo a fatos memoráveis da história, por seu valor
arqueológico, etnográfico ou artístico ou serem monumentos
naturais, sítios ou paisagens. São denominados “Bens Culturais Ambientais” e
estão situados em um “meio ambiente cultural.”
(Ver Bens Culturais Ambientais)
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Ato do Presidente Getúlio Vargas
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1936
(13/04)
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-
Criação provisória do SPHAN.
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Averbação
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- “Anotação
acessória de atos ou fatos que elucidem, modifiquem ou restrinjam os registros
em relação à coisa ou aos titulares de direito” (Fonte: Enciclopédia Savaiva do
Dierito p.13). Registro em Cartório de Registro de Imóveis . Segaundo alguns juristas a averbação de bens tombados deve ser obrigatória. por tratar de restrição ao direito de propriedade. O artigo 13º do Decreto-Lei n.º 25 define: "O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do Registro de Imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. Um bem tombado privado, em qualquer das instâncias, federal, estadual ou municipal, deve ser registrado junto ao cartório de registro de imóveis, no caso de bens imóveis ou junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para bens móveis. (Enciclopédia Saraiva do Direito p.24 - Diogense Gasparini - Tombamento II)
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Bem
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- Qualquer
coisa que pode servir ao Homem.
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Bens Culturais Ambientais
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- São os
bens de natureza imobiliária cuja proteção e conservação seja de interesse
público.
(Ver área de preservação Histórica, Cultural e
Paisagística).
(Ver Bens Culturais).
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Campofiorito, Ítalo
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- Secretário da SPHAN
e presidente da FNPM de
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Cancelamento
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Ver Decreto-Lei n. 3 866.
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Carta de Atenas
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1932
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Documento produzido no IV
Congresso Internacional de Arquitetura Moderna, realizado em Atenas em
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Carta De Fortaleza
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Nov./
1997
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- Documento final do Seminário Internacional realizado em
Fortaleza em novembro de 1997 que recomenda, entre outras indicações, o
desenvolvimento de estudos para regulamentação do Registro como principal
instrumento de preservação dos bens culturais imateriais, permitindo a sua
continuidade através da divulgação, concessão de incentivos fiscais, ajuda
financeira, entre outras formas e ações.
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Carta de Veneza
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1964
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Documento produz no II
Congresso Internacional de Arquitetura e de Técnicos de Monumento Histórico
realizado em Veneza no ano de 1964. Esta Carta ainda hoje norteia as
intervenções em bens culturais.
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Cepha
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1953
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Conselho Estadual Do Patrimônio Histórico E Artístico Do
Paraná
Conselho Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná. Ver Divisão do Patrimônio
Histórico e Artístico e Cultural. Lei n. 1 211 de 16 de setembro de 1953.
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Cine Metrópole
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1906/1942 /
1983
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O Caso Metrópole, uma das mais emblemáticas derrotas dos preservacionistas em
Minas Gerais, mostrou a fragilidade das instituições e a necessidade de
expandir a discussão para todos os segmentos da sociedade. Somente a
representatividade, a conscientização e o envolvimento das comunidades podem
fazer frente à ganância, o poder e prepotência dos especuladores imobiliários.
O tombamento ainda é um dos grandes instrumentos na defesa do patrimônio
cultural, mas é apenas o começo da proteção e da responsabilidade compartilhada
entre a sociedade, governo e proprietários. Preservar implica em cuidar,
revitalizar, dar novo uso compatível com as características do bem cultural.
- 3/05/1983 – Tombamento Provisório do Cinema pelo IEPHA/MG.
- 26/05/83
– Tombamento definitivo.
- 28/05/83
– Criação da Comissão Especial para analisar o Tombamento do cinema.
- 10/06/83
– A empresa proprietária retira as poltronas do cinema.
- 13/07/83
– Ofício da presidente do Iepha sugerindo o não tombamento do cinema devido à
descaracterização interna do cinema, atrelando a decisão à aplicação de
penalidades à empresa Proprietária.
- 21/07/83
– A Comissão Especial decidiu subscrever totalmente o ofício da presidente do
Iepha encaminhando a decisão ao Governador.
- 23/08/83 – despacho do
Governador Tancredo Neves deixando de tombar o Cinema.
- 07/09/93 – Início da demolição do Cine Metrópole.-
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Classificação
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- Em
Portugal o Instituto da Classificação corresponde ao tombamento. É
disciplinado pela lei n.º 13 de 6 de julho de 1985.
Apolítica de preservação do Patrimônio Cultural é executada pelo Instituto
Português de Proteção Cultural. IPPC, dentro
do Ministério da Cultura.
- Na
França e Espanha usa-se o Instituto da Classificação para a preservação do
Patrimônio Cultural. (Ver Notificação, Tombamento)
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Cnrc
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- Centro
nacional de Referência Cultural .
- Órgão
criado em 1975 tendo como um dos objetivos o de reelaborar a dicotomia erudito/popular,
conferindo “um status de patrimônio histórico e artístico nacional à produção
dos contextos populares e das etnias indígenas e afro-brasileiras” dando um
novo sentido a preservação.
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Compresp
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- Criado
Pela Lei N.º 10 032, De 27 De Dezembro De 1986, E Alterado Pela Lei N.º 1036
/86.
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- Conselho
de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental da Cidade de São
Paulo. Conselho Municipal De Preservação Do Patrimônio Histórico Cultural E
Ambiental Da Cidade De São Paulo. O COMPRESP está vinculado à
Secretaria Municipal
de Cultura e tem como órgão técnico o Departamento do Patrimônio Histórico.
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Condephaat
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13 De Maio De 1967lei N.º 10 247, De 22 de Outubro De 1968.
O Decreto-Lei N.º 149 de 15 de Agosto De 1969 Disciplinou Seu Funcionamento.
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- Criado
pelo Art. 128 da constituição do Estado de São Paulo
promulgada a 13 de maio de 1967, o Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Artístico e Turístico do Estado foi instituído e estruturado pela
Lei n.º 10. 247, de 22 de outubro de 1968.
- O
Decreto-lei n.º 149 de 15 de agosto de 1969 disciplinou seu funcionamento.
Decreto-lei Complementar N. 2,
de 15 de agosto de 1969, estabelece normas para a proteção das belezas
naturais de interesse turístico do Estado de São Paulo.
- Decreto
de 19 de dezembro de 1969 dispõe sobre a regulamentação da lei N. 10 247, de
22 de outubro de 1968 e do Decreto-lei N. 149, de 15/09/69.
- Decreto
N. 52 620, de 21 de janeiro de 1971, cria a Secretaria Executiva do Conselho
de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do
Estado.
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Conselho
Consultivo do Patrimônio
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- Órgão
Federal competente para aprovar o Processo de Tombamento. (Ver
Tombamento,IPHAN)
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Conselho Curador
CONEP - Conselho Estadual do Patrimônio Cultural |
- No
âmbito Estadual o Conselho Curador do
IEPHA/MG era o responsável até 2007, pela política de proteção do Estado e
aprovação dos processos de tombamento a partir dos estudos técnicos.
Atualmente o responsável é o CONEP. - Aprovado o tombamento pelo Conselho, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do tombamento no caso de bens particulares.
- No
caso de bens públicos caberá a homologação ao Governador do Estado. (ver
Tombamento, IEPHA/MG).
Conforme estabelecido no art. 5 do Decreto 45850, de 28
de dezembro de 2011, que contém o Estatuto do IEPHA/MG, compete ao Conselho
Curador desta instituição:
I -
deliberar sobre a política de gestão do patrimônio e receita do IEPHA-MG;
II - deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual do IEPHA-MG; III - deliberar sobre a prestação de contas anual e a situação econômica e financeira do IEPHA-MG; IV - decidir, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões do Presidente; V - estabelecer os critérios e valores dos serviços prestados pelo IEPHA-MG; e VI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e VII - propor ao Governador do Estado alterações no Estatuto da Fundação.
CONEP:
"O objetivo do Conselho
Estadual do Patrimônio Cultural – Conep – , criado pela Lei Delegada 170/2007
com regimento sancionado pelo Governo do Estado, através do Decreto 44785, de
17 de abril de 2008, é dar maior transparência à discussão e construção de
políticas públicas estaduais, estruturando critérios e conceitos a
serem adotados para a identificação, proteção, valorização e
preservação do patrimônio cultural de Minas Gerais, a partir de parecer técnico
do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais –
IEPHA/MG.
As
deliberações do Conep sobre políticas e demais medidas de tutela patrimonial
servirão de subsídios na formulação do planejamento por parte dos órgãos
gestores estaduais e municipais na área patrimonial. O conselho será
responsável, ainda, por decidir sobre o tombamento e o registro de bens –
materiais e imateriais - em âmbito estadual.
Sua
estrutura é composta por 21 membros, com mandato de dois anos (nove representantes
de secretarias de Estado, IEPHA/MG, Assembléia Legislativa e Universidade
Estadual de Minas Gerais, e 12 representando instituições não estaduais,
incluindo a Universidade Federal de Minas Gerais, associações, institutos,
ordem dos advogados, organização de defesa do patrimônio e representantes da
sociedade civil que possuem ‘notório saber’)." (texto iepha/mg.
www.iepha.mg.gov.br).
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Conselho Do Patrimônio Histórico E
Artístico Da Bahia
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1961 ( 22/09)
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- Órgão
De Proteção Do Patrimônio Cultural Da Bahia.
- O
Decreto n. 18 124 institui o Conselho em 22 de setembro de 1961.
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Conselho
Municipal De Proteção Do Patrimônio Cultural Da Cidade Do Rio De Janeiro
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1980
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Órgão Municipal da Cidade do Rio de Janeiro criado em 1980.
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Constituição Estadual
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1989
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- Em seu artigo 5º inciso LXXIII – Complementou a
Constituição Federal de 1988 prevendo incentivos fiscais, a realização do
Plano Diretor ampliando a atuação das ações coletivas na proteção do
Patrimônio Cultural e ao meio ambiente.
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Constituição Federal de 1934
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1934
(16/07)
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Art.148 (Referente À Proteção Dos Objetos De Interesse
Histórico E Do Patrimônio Artístico Do País).
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Constituição Federal de 1946
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1946
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- Em seu
artigo 175 define: “As obras, monumentos e documentos de valor histórico e
artístico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais dotados
de particular beleza, ficam sob a proteção do poder Público.”
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Constituição Federal de 1967
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1967
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- Em seu artigo 172 define: “O amparo
à cultura é dever do Estado: Parágrafo único – Ficam sob a proteção especial
do Poder Público os documentos , as obras e os locais de valor histórico ou
artístico, os monumentos e as paisagens naturais , bem como as jazidas
arqueológicas”.
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Constituição Federal de 1988
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1988
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Art.5o., Inciso XIV (Direito De Acesso À
Informação), Incisos XXXIII E XXXIV (Direito De Obter, Dos Órgãos Públicos,
Informações E Certidões De Interesse Particular) E Inciso LXXII (Concessão De
"Habeas-Data");
Art.215 E 216 (Referentes Ao Patrimônio Histórico,
Cultural, Artístico, Turístico E Paisagístico).
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Constituições
Primeiras Do Arcebispado
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- 12 DE
JUNHO DE 1707
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PRIMEIRAS
CONSTITUIÇÕES SYNODAIS DO ARCEBISPADO DA BAHIA FEYTAS &ORDENADAS PELO
ARCEBISPO DO DITO ARCEBISPADO, & DO CONSELHO DE SUA MAGESTADE, PROPOSTAS
E ACEYTAS
LIVRO 4 - TITULO XVII –
“ As Igrejas Paroquiais terão Capela
maior, e cruzeiro, e se procurará que a Capela maior se funde de maneira que,
posto o Sarcedote no Altar fique com o rosto no Oriente e, não podendo ser,
fique para o Meio-dia, mas nunca para o Norte, nem para o Ocidente. Terão
pias Batismais de pedra, e bem vedadas de todas as partes, armários para os
Santos óleos, pias de água benta, um púlpito, confessionários, sinos, e casa
de Sacristia; e haverá no âmbito e circunferência delas adros e cemitérios
capazes para neles se enterrarem os defuntos; os quais adros serão demarcados
por nosso Provisor, ou Vigário-Geral, como acima fica dito...” N. 688.
TÍTULO XIX
“Edificação Das Capellas Ou Ermidas
& O Que Se Fará Com As Que Estiverem Dannificadas
Para se edificar capelas é
necessário que se dê conta ao Arcebispado sendo o local aprovado pela
vistoria deverá ser construída em pedra e cal. A licença ficará guardada no
cartório da Câmara do Arcebispado.
As capelas deverão ser erigidas em
locais povoados e a chave ficará com pessoa devota.
Havendo no Arcebispado capelas ou
Ermidas muito velhas e arruinadas sem que haja pessoas para repara-las
restaura-las e orna-la por se encontrar em lugar ermo e despovoado se
“derribe 7 e profane”.
Se tiver Imagem, se mudará para
Igreja Paroquial. Os autos & “fumarios”
Se guardarão “no Cartório da nossa Câmara Arquepiscopal”.
TITULO XXII
“Dos Ornamentos Das Igrejas &
Moveis Dellas.
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Couto, Conselheiro Luis Pedreira do
|
Século
XIX
|
- Ministro
do Império, Conselheiro Luis Pedreira do Couto: Ordena aos presidentes das
províncias que obtivessem coleções para a biblioteca Nacional.
- Ordena
ao Diretor das Obras Públicas cuidado especiais na restauração dos monumentos
protegendo as inscrições neles gravadas.
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Conservação
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- Para Conservar é necessário uma manutenção
permanente dos bens culturais.
- Salvaguardar materialmente
um bem cultural através de ações que visem a sua continuidade e sua valorização.
- Medidas destinadas a
salvaguardar e prevenir a degradação de um bem cultural. Manutenção periódica
para garantir o funcionamento.
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Convenção da ONU
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1970
|
-
Do Documento
produzido em novembro de 1970 pelo qual os Estados membros comprometem-se por
meio de cooperação internacional a proteger os bens culturais combatendo o
contrabando e a importação e exportação destes.
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Convenção da UNESCO
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16/11/1972
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Convenção sobre
a Proteção do Parimônio Munidal Cultural e Natural, da UNESCO.
Convenção
aprovada em Paris em 16 de novembro de 1972, na 17 Reunião da Conferência
Geral referente a cooperação na recuperação do Patrimônio Cultural que estiver
correndo risco de destruição ou deteriorização.
A principal
atribuição da Convenção é definir e listar o Patrimônio Cultural considerado
excepcional e de valor universal, organizando em nível internacional as
intervenções das nações e da humanidade na proteção do Patrimônio Mundial.
O Brasil aprovou
o seu texto pelo decreto legislativo n. 74 de 30 de junho de 1977 que passou
a vigorar em 2 de dezembro de 1977. Promulgado pelo decreto n. 80 978 de 12
de dezembro de 1977.
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Convenção Unidroit
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Junho de 1995
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Realizada em
Roma no mês de junho de 1995.
Convenção do
Instituto Internacional para unificação da lei privada. Definiu que qualquer
pessoa que adquira um objeto tem que provar que atuou em boa fé.
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Corredor Cultural
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1979
|
Projeto iniciado
em 1979 dentro da Secretaria de Planejamento da prefeitura do Rio de Janeiro.
Utiliza como instrumento de preservação, a legislação de zoneamento,
tributárias e posturas municipais para letreiros. Regido pela lei municipal
n. 506 de 17 de janeiro de 1984.
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Corredor Cultural
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1979
|
Projeto iniciado
em 1979 dentro da secretaria de planejamento da prefeitura do rio de janeiro.
utiliza como instrumento de preservação, a legislação de zoneamento,
insenções, tributárias e posturas municipais para letreiros. a lei n.º 506 de
17 de janeiro de 1984, define o principal objetivo do projeto: a preservação
do centro histórico do rio de janeiro, através da paralisação do processo de
descaracterização, tendo em vista a dinâmica de crescimento do centro.
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Costa, Lúcio
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O arquiteto
Lúcio Costa viaja à Diamantina e passa
a admirar a arquitetura colonial.
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Couto, Conselheiro Luis
Pedreira do
|
Século XIX
|
Ministro do
Império, Conselheiro Luis Pedreira do Couto: Ordena aos presidentes das
províncias que obtivessem coleções para a biblioteca Nacional.
Ordena ao
Diretor das Obras Públicas cuidado especiais na restauração dos monumentos
protegendo as inscrições neles gravadas.
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Credi-Memória
------------- Danos Morais Coletivos |
- Linha
de apoio creditício à preservação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais.
- Objetivo:
Recuperação e a preservação do Patrimônio Cultural de Minas Gerais por meio
da ocupação de imóveis de valor histórico e artístico pro atividades
produtivas.
- Publico
alvo: Micro e pequenas empresas que se
disponham a instalar pequenos negócios. Os investimentos podem ser
financiados pelo BDMG(Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais),
especialmente os recursos necessários a obras para a recuperação dos imóveis.
- Limite
do financiamento: até 80% do valor do projeto.
------------------------------------------ “A Constituição Federal alçou a reparação por danos morais à condição de direito fundamental de todo cidadão (art. 5º, V) e a Lei da Ação Civil Pública estabelece expressamente a possibilidade de responsabilização por danos patrimoniais e morais causados ao meio ambiente e a qualquer outro interesse coletivo difuso (Lei 7347/85, art. 1º, I e IV).” (MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Tutela do patrimônio cultural brasileiro: doutrina, jurisprudência, legislação/Marcos Paulo de Souza Miranda. – Belo Horizonte: Del Rey,2006.p. 276). |
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Decreto Estadual
n.º 13.426
|
16 de
março de 1979
|
- Decreto
do Estado de São Paulo que em seus artigos 137 e 138, conjugado com a Lei
Complementar n.º 2 de 15 de agosto de 1969 artigo 1º e o Decreto de 19 de
dezembro de 1969, artigo 16, prevê para os prédios vizinhos aos bens
tombados, a servidão pública.
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Decreto Legislativo N.74
|
1977
(30/06)
|
Aprova o texto da convenção à proteção do patrimônio
mundial, cultural e natural.
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Decreto N.
22928
|
1933
(12/07)
|
Declara Ouro Preto "Monumento Nacional".
|
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Decreto N.1.173
|
1994
(29/06)
|
dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do
conselho nacional de arquivos (conarq) e do sistema nacional de arquivos
(sinar) e dá outras providências.
|
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Decreto N.1.461
|
1995
(25/04)
|
altera os arts. 3o e 7o do decreto
no 1.173,
de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre a competência, organização e
funcionamento do conselho nacional de arquivos (conarq) e do sistema nacional
de arquivos (sinar).
|
||
Decreto N.24735
|
1934
(14/07)
|
aprova o novo regulamento do museu histórico nacional e
organiza o serviço de "proteção aos monumentos históricos e às obras de
arte tradicionais".
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Decreto N.2910
|
1998
(29/12)
|
estabelece normas para a salvaguarda de documentos,
materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa,
e dá outras providências.
|
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Decreto N.2942
|
1999
(18/01)
|
regulamenta os arts. 7o., 11 e 16 da lei no. 8.159,
de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos
públicos e privados e dá outras providências.
|
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Decreto N.65347
|
1969
(13/10)
|
regulamenta a lei n. 5471, de 9 de julho de 1968, que
"dispõe sobre a exportação de livros antigos e conjuntos
bibliográficos".
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Decreto N.66967
|
1970
(27/06)
|
transforma a dphan em instituto (iphan).
|
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Decreto N.80978
|
1977
(12/12)
|
promulga a convenção relativa à proteção do patrimônio
mundial, cultural e natural, de 1972
|
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Decreto N.84198
|
1979
(13/11)
|
cria a secretaria do patrimônio histórico e artístico
nacional (sphan).
|
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Decreto N.91775
|
1985
(15/10)
|
regulamenta a lei n.7287/84.
|
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Decreto N.988
|
1993
(17/11)
|
transfere para o ministério da cultura a guarda de obras de
arte de propriedade da união, das autarquias e das fundações federais, das
empresas públicas e sociedades de economia mista e das empresas controladas,
direta ou indiretamente, pela união.
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Decreto N.99226
|
1990
(27/04)
|
dispõe sobre a dissolução de entidades da administração
pública federal, e dá outras providências.
(dissolve a distribuidora de filmes s.a./embrafilme). |
||
Decreto N.99492
|
1990
(03/09)
|
constitui as fundações instituto brasileiro de arte e
cultura - ibac, biblioteca nacional, bn, e a autarquia federal instituto
brasileiro do patrimônio cultural, ibpc.
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Decreto No1799
|
1996
(30/01)
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regulamenta a lei no 5433,
de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá
outras providências.
|
||
Decreto No2.134
|
1997
(24/01)
|
regulamenta o art. 23 da lei no 8.159,
de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos
sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.
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||
Decreto No2.182
|
1997
(20/03)
|
estabelece normas para a transferência e o recolhimento de
acervos arquivísticos públicos federais para o arquivo nacional.
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Decreto-Lei N.25
|
1937
(30/11)
|
organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico
nacional.
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Decreto-Lei N.2809
|
1940
(23/11)
|
dispõe sobre a aceitação e aplicação de donativos
particulares pelo serviço do patrimônio histórico e artístico nacional.
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Decreto-Lei N.2848
(Código Penal) |
1940
(07/12)
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tit.ii, cap.iv, art.165 e 166: prevê pena para destruição,
inutilização ou deterioração de coisa tombada e para alteração do aspecto de
local protegido por lei.
Define Como crime sujeito a detenção de seis meses o
atentado ao Patrimônio Cultural: a destruição ,mutilação ou deteriorização de
bens tombados. Ver: Lei Federal n. 4737
de 15/06/1965.
|
||
Decreto-Lei N.3365
--------- Decreto-lei n. 4146 |
1941
(21/06)
-- -------------- 04 /03/1942 |
dispõe sobre desapropriações por utilidade pública
(considera casos de utilidade pública a preservação de monumentos históricos
e artísticos, a proteção de paisagens e a conservação de arquivos, documentos
e outros bens móveis de valor histórico e artístico).
- Ver desapropriação.
-----------------------------
-
Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos.
Art. 1º - Os depósitos fossilíferos são propriedade da
Nação. E, como tais, a extração de espécimes fósseis depende de autorização
prévia e fiscalização do Departamento nacional da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura. |
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Decreto-Lei N.3866
|
1941
(29/11)
|
dispõe sobre o cancelamento de tombamento de bens do
patrimônio histórico e artístico nacional.
|
||
Decreto-Lei N.8534 Decreto-lei n. 5 434 |
1946
(02/01)
2 /01/1946 |
transforma o serviço do patrimônio histórico e artístico
nacional (sphan) em diretoria (dphan) e dá outras providências.
------------------------------------ Transforma o SPHAN em DPHAN, Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Ver DPHAN. |
||
Departamento Geral De Patrimônio
Cultural/ Rio De Janeiro
|
1985
|
- departamento
geral de patrimônio cultural – órgão executivo criado em 1985 dentro da estrutura
da secretaria municipal de cultura da prefeitura da cidade do rio de janeiro,
responsável pelo estudo do patrimônio cultural e propor medidas para sua
preservação.
|
||
Desapropriação
|
- Transferência
de um bem para o domínio público.
- O
Decreto-lei n. 25 em seu art. 19, “O proprietário da coisa tombada que não
dispuser de recursos para proceder
às obras de conservação e reparação que a mesma requerer. Levará ao
conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade
das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da
importância em que for avaliado o dono sofrido pela mesma coisa.”
- O
Decreto-lei n. 3 365/41 no seu artigo 5 considera de utilidade pública: “K) A
preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos e solados ou
integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas
necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos valiosos ou
característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente
dotados pela natureza.”
|
|||
Destombamento
|
Ver Ver decreto – Lei n.º 3.866
|
|||
Destruição
|
Ver Ver Convenção da UNESCO de 16 de
novembro de 1972.
|
|||
Deteriorização
------------- Dicionário do IPHAN |
-
---------- 2008 |
Ver Ver Convenção da UNESCO de 16 de
novembro de 1972.
-------------------------------------------
“O projeto do
Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural foi proposto pela Coordenação-Geral de
Pesquisa, Documentação e Referência – COPEDOC, inserido na Ação de Pesquisa
sobre o Patrimônio Cultural e tem como objetivo dotar o IPHAN de uma obra de
referência no seu campo de atuação.”
Dicionário IPHAN de
patrimônio cultural / Coordenação-Geral de Pesquisa, Documentação e Referência
- COPEDOC. Rio de Janeiro: IPHAN, COPEDOC, 2008. 84 p.; 21cm. - (Cadernos de
pesquisa e documentação do IPHAN; 3). Link
de acesso: http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=3817 |
||
Divisão Do Patrimônio Histórico,
Artístico E Cultural Do Paraná
DPHAN |
Lei N.º1211 De 16 De Setembro De 1953.
Dec. Lei n.º5434/46 |
- órgão
de preservação do estado do paraná criado pela lei n.º1211 de 16 de setembro
de 1953.
O SPHAN é elevado a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico. Dec. 5434 de 2/01/1946. O Decreto-Lei n. 66967 de 27/07/1970 transforma o DPHAN em Instituto do Patrimônio Histórico e Artítisco Nacional - IPHAN. Pelo Dec. n. 84198 de 13/11/1979 é criado o SPHAN com a fusão do PCH CNRC e IPHAN. A lei n. 8029 de 12/04/1990 Extingue o SPHAN e cria o IBPC - Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural. |
||
Edital De Tombamento
|
- anunciado
na imprensa e ou afixado em lugares públicos, o edital de tombamento visa
informar o maior número de pessoas sobre o ato de tombamento. deve ser
utilizado juntamente com a notificação de tombamento.
|
|||
Educação Patrimonial
|
- “Processo
permanente e sistemático de trabalho educacional centrado no patrimônio
cultural como fonte primária de conhecimento e enriquecimento individual e
coletivo” ( Guia Básico de Educação Patrimonial. P.6.)
|
|||
Emenda Constitucional n.º 1 de
1969
|
1969
|
- Em seu
artigo 180 colocava sob a tutela do Estado os bens culturais, submetendo o
Patrimônio Histórico
e Artístico, os documentos, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e
as jazidas arqueológicas à proteção especial do poder público.
|
||
Espanha
|
- Ver
Classificação.
|
|||
Expropriação
|
- Quando
afeta o caráter perpétuo.
|
|||
FNPM
|
Novembro/1979
|
- -
Fundação Nacional Pró-Memória. Fundação
Nacional Pró-Memória, criada em 1979 dentro do MEC. Órgão Executivo da SPHAN.
Compunha a nova estrutura após a fusão do IPHAN/PCH/CNRC. Extinta em 1990.
Ver Magalhães, Melo, Campofiorito.
|
||
Fundação Centro de
Preservação dos Sítios Históricos de Olinda
|
- Órgão Executivo responsável pela
política de preservação dos bens culturais em Olinda.
|
|||
Fundação Cultural Do Maranhão
|
1971 (06/12)
|
- A Lei
N. 3 225 de 6 de dezembro, institui
a Fundação Cultural do Maranhão.
|
||
Fundação Do
Patrimônio Artístico E Cultural Da Bahia
|
1968 ( 03/01)
|
- O
Decreto n. 20 530, de 3 de setembro de 1968, regulamenta a estrutura e
funcionamento da Fundação.
|
||
FUNDAÇÃO PRO-MEMÓRIA
|
1974
|
- Surge dentro do Sphan. Tinha como atribuições de
suporte à SPHAN, identificar, preservar, restaurar, revitalizar os Bens
Culturais. Dentro da Subsecetaria SPHAN, órgãos internos dirigiam e
executavam a Política de Preservação do Patrimônio Cultural.
|
||
França
|
- Ver
Classificação.
|
|||
GEPPC
|
- Grupo
Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das
Cidades Históricas do Estado Minas Gerais - GEPPC, da Promotoria de Justiça
de Defesa do Consumidor da Capital e do Procon Estadual-MG.
|
|||
Homologação
Horta, Maria de Lourdes Parreira |
- No caso
do tombamento do Estado de Minas Gerais, é a confirmação do tombamento
aprovado pelo Conselho Curador do IEPHA assinado pelo secretário de Estado da
Cultura quando o bem cultural for particular ou pelo governador quando o bem
cultural for público.
- No caso
de tombamento municipal, a homologação é a confirmação
do tombamento definitivo aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio
cultural, assinada pelo prefeito municipal através de decreto.
-------------------------------------------------
|
|||
Ibac
|
12 De Setembro De 1990
|
- Instituto
Brasileiro De Arte E Cultura – Criado Pela Lei N.º 8029 De 12 De Abril De
1990.
|
||
Ibama
|
- Instituto
Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis.
|
|||
IBPC
|
- Instituto
Brasileiro do Patrimônio Cultural. Criado pelo Governo Collor para substituir
o SPHAN/FNPM
|
|||
Icomos
ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL |
1995 |
- Conselho
Internacional De Monumentos E Sítios.
EM 1995, UMA LEI VEIO AJUDAR OS MUNICÍPIOS A PRESERVAR O PATRIMÔNIO CULTURAL MINEIRO Única em todo o país, a Lei n.º 12 040/1995, depois lei n.º 13803/2000 e atualmente 18030/2009 repassa recursos para os municípios que preservam a sua memória e sua produção cultural. Ou seja: o município que possui lei de proteção, que possui um Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que protege os bens culturais através do tombamento inventário ou registro. Que cuida desse patrimônio, restaurando e revitalizando,recebe mais recursos para poder melhorar cada vez mais a suaqualidade de vida resguardando sua história , sua cultura e sua autoestima. Preservar Ver Mais em:http://proteuseducacaopatrimonial.blogspot.com.br/2011/06/icms-patrimonio-cultural-texto.html http://proteuseducacaopatrimonial.blogspot.com.br/2013/08/icms-patrimonio-cultural.html |
||
Indenização
|
Obrigação do Estado em caso de algum sacrifício excepcional
imposto ao proprietário.
|
|||
Iepha/Mg
|
1971
|
Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico.
O IEPHA, Fundação integrante do
Sistema Estadual de Cultura, criada em 1971, tem a missão de identificar,
registrar e proteger o acervo de bens culturais do Estado de Minas Gerais.
Possui corpo técnico especializado
composto por historiadores, arquitetos, engenheiros, restauradores e oficiais
de obras de restauração, contando ainda com arqueólogos, comunicadores
sociais e advogados.
|
||
Iepha/Mg
|
1971 (30/09)
|
- A Lei
N. 5 775 de 30 de setembro de 1971 autoriza o poder executivo a instituir,
sob forma de fundação, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais e dá outras providências.
- Decreto
N. 14 374, de março de 1972, incorpora ao estatuto da Fundação Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, as disposições do Decreto N. 14
386, de 7 de março de 1972.
|
||
Impugnação
|
- Documento
do Proprietário onde estão registradas as razões contrárias ao tombamento.
Deve ser apresentada dentro do prazo de 15 dias após o recebimento da
notificação.
|
|||
Incentivos À Preservação De Imóveis
Integrantes Do Patrimônio Histórico Cultural E Ambiental
|
10 a 14 de
setembro de 1996
|
- Documento
final do Simpósio de mesmo nome promovido pelo Departamento do Patrimônio
Histórico da Cidade de São Paulo e pelo Conselho de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, realizado em 10 a14
de setembro de 1996.
- Contém
idéias e propostas destinadas a subsidiar a fomulação e implementação e
aprimoramento das políticas públicas para a preservação do patrimônio
cultural da cidade de São Paulo.
(ver COMPRESP)
|
||
Inepac
|
- Instituto
Estadual Do Patrimônio Cultural Do Estado Do Rio Janeiro.
|
|||
Inspetoria Dos Monumento Nacionais
|
1934
|
- Criada
Em 1934 A Inspetoria
Foi Destivada Em 1937 Com A Criação Do Sphan. Era Regida Por Uma Perspectiva
“Tradicionalista E Patriótica”. Teve Uma Atuação Restrita.
|
||
Inspetoria Estadual De Monumentos
Históricos
|
1926
|
- Primeiras
Iniciativas Visando A Proteção Do Patrimônio Cultural.
- Em
Pernambuco criado em 1928.
|
||
Instituto
Do Patrimônio Histórico E Artístico Da Paraíba.
|
1971 ( 21/09)
|
- Decreto
N. 5 348, de 21 de setembro de 1971, aprova o regimento do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba.
|
||
Interpol
|
- Organização Internacional
de Polícia criminal. Organização inter governamental composta por 174 países
objetiva a luta contra o crime
internacional com a cooperação entre as forças policiais de todo Planeta.
|
|||
Intervenções
---------------- Instrução Normativa N.1 |
------- 2003 (25/11) |
- Ver
Normas Para Intervenções.
--------------------------------------- Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras categorias, conforme especifica: 1 – Estabelecer diretrizes, critérios e recomendações para a promoção das devidas condições de acessibilidade aos bens culturais imóveis especificados nesta Instrução Normativa, a fim de equiparar as oportunidades de fruição destes bens pelo conjunto da sociedade, em especial pelas pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida. |
||
Ipac
|
- Instituto
Do Patrimônio Artístico E Cultural Da Bahia.
|
|||
Iphan
|
-
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Criado
por Lei Federal n.º 378 de 13 de janeiro de 1937. Até novembro de 1999 o
IPHAN tombou 57 sítios urbanos. O programa de Inventário Nacional de Bens
Imóveis do IPHAN/ INBI, cadastrou 3. 500 imóvies dos seguintes núcleos
urbanos:
- Minas
Gerais: Ouro Preto, Diamantina, Tiradentes, São João Del Rei, Serro,
Congonhas.
- Santa
Catarina: Laguna e São Francisco do Sul.
- Rio
Grande do Sul: Antônio do Prado.
- Tocantins:
Natividade.
- Goiás:
Pirenópolis.
O SPHAN é elevado a Diretoria do Patrimônio Histórico
e Artístico. Dec. 5434 de 2/01/1946.
O Decreto-Lei n. 66967 de 27/07/1970 transforma o
DPHAN em Instituto do Patrimônio Histórico e Artítisco Nacional - IPHAN.
Pelo Dec. n. 84198 de 13/11/1979 é criado o SPHAN com
a fusão do PCH CNRC e IPHAN.
A lei n. 8029 de 12/04/1990 Extingue o SPHAN e cria o
IBPC - Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural.
Atualmente A Instituição
Fonte: iphan - http://portal.iphan.gov.br/portal/montarDetalheConteudo.do?id=13496&sigla=Noticia&retorno=detalheNoticia
Com 21 superintendências e seis representações estaduais, 27 escritórios técnicos, nove museus nacionais e 19 regionais e dois centros culturais, a autarquia do MinC tem sob sua guarda 20 mil edifícios tombados, 83 centros e conjuntos urbanos, 12.517 sítios arqueológicos e mais de um milhão de objetos cadastrados - incluindo acervo museológico, cerca de 250 mil volumes bibliográficos, documentação arquivística e registros fotográficos, cinematográficos em vídeo, operando com um corpo funcional de 2.537 pessoas. Identificar, documentar, tombar, salvaguardar e fiscalizar o patrimônio histórico são tarefas do Iphan que tem como viés característico de todas as suas ações a preservação de nossa diversidade cultural, das tradições regionais, da expressão de todas etnias e de todas as camadas da população. O trabalho de consolidação da salvaguarda das tradições e dos saberes locais é ferramenta estratégica do Iphan. O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, que faz parte do Instituto, implementa a política de inventário, registro e preservação da diversidade étnica e cultural do país. Representa um dos passos para o desenho da Cartografia Cultural Brasileira. O Iphan também prioriza suas ações de educação patrimonial. Busca a preservação do patrimônio, assegurando o uso social dos bens que compõem o seu acervo e desenvolve ações que reforcem os laços do indivíduo com seus referenciais de memória e identidade coletiva. Outro campo fértil para a educação vem sendo realizado junto às escolas e busca construir conhecimento acerca de nosso patrimônio, a partir das experiências dos alunos e da cultura local. Histórico 13 de janeiro de 1937 – A Lei de nº 378, no governo de Getúlio Vargas cria o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan). A pedido do então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, Mário de Andrade foi quem elaborou o anteprojeto de lei com o auxílio de outros intelectuais modernistas como Manuel Bandeira, Prudente de Moraes Neto, Luís Jardim, Afonso Arinos, Lucio Costa e Carlos Drummond de Andrade. 30 de novembro de 1937 – O Decreto-lei de n° 25 organiza a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”. 1946 – O Sphan passa a se denominar Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Dphan) 1970 – O Dphan se transforma em Iphan. 1979 – O Iphan se divide em Sphan – órgão normativo - e Fundação Nacional Pró-memória (FNpM) – órgão executivo. 1990 – Extinção do Sphan e da FNpM e criação do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC). 06 de dezembro de 1994 – A Medida Provisória de n° 752 determina que o Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC e o Instituto Brasileiro de Arte e Cultura – IBA passem a denominar-se, respectivamente, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e Fundação de Artes – FUNARTE. 04 de agosto de 2000 – O Decreto n° 3.551 instituí o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. |
|||
Ippar
|
- Instituto
Português Do Patrimônio Arquitetônico.
|
|||
IPPC
|
- Em
Portugal o Instituto da Classificação corresponde ao tombamento. É
disciplinado pela lei n.º 13 de 6 de julho de 1985.
Apolítica de preservação do Patrimônio Cultural é executada pelo Instituto
Português de Proteção Cultural. IPPC, dentro
do Ministério da Cultura. (Ver Classificação).
|
|||
Itália
|
- Ver
Notificação.
|
|||
Laranjeiras/ Sergipe
|
1971
(12/03)
|
- Decreto N. 2 048 de 12 de março de 1971 eleva a cidade de
laranjeiras à categoria de monumento histórico do Estado de Sergipe.
|
||
Lei de Bases para a Proteção do
Patrimônio Cultural – Lei n. 107/2001
|
2001
(8/09)
|
- Lei de
bases para a Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural de Portugal.
|
||
Lei Estadual mineira n.º 5.775
|
1971
|
- Lei que
cria o IEPHA/MG
|
||
Lei Estadual n.º 8.828
|
5 de
junho de 1985
|
- Altera
a lei Estadual mineira n. 5.775
|
||
Lei N. 1.452
|
1961 (
10/09)
|
Estabelece normas de proteção do patrimônio histórico e
artístico da Bahia
|
||
Lei N. 5.433
|
1968
(08/05)
|
Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras
providências
|
||
Lei N. 8159
|
1991
(08/01)
|
Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e
privados e dá outras providências.
|
||
Lei N. 9.109
|
1968
(30/06)
|
Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico
do Ceará.
|
||
Lei N.378
|
1937
(13 de janeiro)
|
Reorganiza o ministério da educação
e saúde pública e oficializa a criação do sphan e de seu conselho consultivo.
Ver;http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/L378.pdf
|
||
Lei N.3924
|
1961
(26/07)
|
Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
|
||
Lei N.4845
|
1965
(19/11)
|
Proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios
produzidos no país, até o fim do período monárquico.
|
||
Lei N.5471
|
1968
(09/07)
|
Dispõe sobre a exportação de livros antigos e conjuntos
bibliográficos brasileiros.
|
||
Lei N.6513
|
1977
(20/12)
|
Dispõe sobre a criação de áreas especiais e de locais de
interesse turístico e dá outras providências.
|
||
Lei N.6546
|
1978 (04/07)
|
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de arquivista
e de técnico de arquivo, e dá outras providências.
|
||
Lei N.6757
|
1979
(17/12)
|
Autoriza a criação da fundação nacional pró-memória,
entidade incumbida de executar a política da SPHAN.
|
||
Lei N.7287
|
1984
(18/12)
|
Dispõe sobre a profissão de museólogo e autoriza a criação
do conselho federal e dos conselhos regionais de museologia.
|
||
Lei N.7542
|
1986
(26/09)
|
Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de
coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob
jurisdição nacional.
|
||
Lei N.7627
|
1987
(10/11)
|
Dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da
justiça do trabalho, e dá outras providências.
|
||
Lei N.8029
|
1990
(12/04)
|
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da
administração pública federal, e dá outras providências. (extingue a fundação
nacional pró-memória e cria o ibpc)
|
||
Lei N.8113
|
1990
(12/12)
|
Dispõe sobre a natureza jurídica do instituto brasileiro do
patrimônio cultural - ibpc - e da biblioteca nacional.
|
||
Lei N.8394
|
1991
(30/12)
|
Dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos
acervos documentais privados dos presidentes da república, e dá outras
providências
|
||
Lei N.8490
|
1992
(19/11)
|
Dispõe sobre a organização da presidência da república e
dos ministérios e dá outras providências.
(fixa entre as competências do ministério da cultura a proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro). |
||
Lei N.9051
|
1995
(18/05)
|
Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de
direitos e esclarecimento de situações.
|
||
Lei N.9507
|
1997
(12/11)
|
Regula o direito de acesso a informações e disciplina o
rito processual do habeas data.
|
||
Lei N.9605
|
1998
(12/02)
|
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
|
||
Lei N.9649
|
1998
(27/05)
|
Dispõe sobre a organização da presidência da república e
dos ministérios, e dá outras providências.
(fixa competências do ministério da cultura - entre elas, a proteção do patrimônio histórico e cultural - e estabelece a sua estrutura; fixa definitivamente a mudança da denominação do ibpc para iphan)). |
||
Lei N. 14007/2001
|
2001 (04/10)
|
- Declara
o trecho mineiro do Rio São Francisco Patrimônio Cultural Paisagístico e
Turístico do Estado e dá outras providências.
|
||
LeiN. 13821/2001
|
2001(11/01)
|
- Dá nova
redação ao artigo 13 da Lei n. 13464, de 12 de janeiro de 2000, que cria o
Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e
Arquitetônico – FUNPAT.
|
||
Licença para construir
|
1765
|
- Representação
feita pelo Procurador da Câmara de Ouro Preto com respeito a regularidade dos
prospectos dos edifícios e alinhamento das ruas, “que de hoje em diante se
não conceda a pessoa alguma licença para reedificar ou edificar cazas, ou
outro qualquer edifício, sem que primeiro apresente
|
||
Limitação Administrativa
|
- Segundo
Hely Lopes Meirelles, “É uma restrição pessoal , geral e gratuita, imposta
genericamente pelo poder público ao
exercício de direitos individuais, em benefício da coletividade; a servidão
administrativa é um ônus real de uso, imposto especificamente pela
administração a determinados imóveis particulares, para possibilitar a
realização de obras e serviços públicos. (MEIRELLES , Hely. Diretio
Administrativo Brasileiro. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1982. p.
512,513.)
|
|||
Limitações Ao Direito De Propriedade
- Restrições
|
- Limitações
que afetam o caráter absoluto da propriedade.
(Ver Servidão).
|
|||
Livro De Posturas
|
1696
1716
1726
1785
1809
|
- O
Senado da Câmara da cidade de Salvador empreendia no séc. XVII e XVIII, a
fiscalização referente ao aspecto da cidade. Em um de seus livros de Posturas
datado de 1696 encontra-se a seguinte observação: “Que nenhuma pessoa
fabarique caza alguma que bote sacada sobre a rua, e desta não tome parte
alguma, fazendo escadas, balcão ou payal , sem licença da camara, pena de
seis mil reis”.
- Estas
Noramas se repetem em 1716 e 1726.
- Em 8 de
novembaro de 1747, uma resolução define que as sacadas deveriam ter 2 palmos
e meio.
- Outro
documento do Senado da Câmara de Salvador, datado de 15 de novembro de 1785,
enumera uma série de determinações para a construção de casas na área urbana
e suburbana, definindo as proporções dos andares, das portas, sacadas e
janelas.
- Um
edital do Conselheiro Paulo Fernandes Viana, Intendente Geral da Polícia,
datado de 11 de junho de 1809 abole as gelosias de madeira das casas de mais
de um pavimento da cidade do Rio de Janeiro.
|
||
Magalhães, Aloísio
|
1979 -1987
|
Assumiu a direção do IPHAN a
partir de 1979. Em 1980 é nomeado Secretário da SPHAN e presidente da FNPM. Faleceu em Veneza em
1987.
|
||
MAMNBA - Projeto Mapeamento dos Sítios e Monumentos
Religiosos Negros da Bahia
|
Projeto que faz
parte do Programa Etnias e Sociedade Nacional da Fundação Nacional
Pró Memória, desenvolvido em colaboração com a Secretaria de Planejamento da
Prefeitura de Salvador. Tinha como objetivo
inventaria, levantar documentação e trabalhar os dados sobre os sítios e
monumentos religiosos negros para fundamentar a proteção destes. Ver Projeto
Arte Sacra Negra.
|
|||
Mandado De Segurança
|
Ação
civil especial de rito sumário, própria para resguardar direito líquido e
certo lesado ou ameaçado por ato omissivo de autoridade, não amparado por
hábeas-corpus, pode ser utilizada pelo proprietário ou pelo vizinho do bem
tombado contra ato ilegal de abuso de poder.
|
|||
Medida Provisória
N. 752 |
1994
(06/12)
|
Muda A Denominação Do IBPC Para IPHAN.
|
||
Medida Provisória N. 1710
|
1998
(Agosto)
|
Suspende A Lei N.9605/98, Relativa A Crimes Ambientais.
|
||
Meio Ambiente Cultural
|
(Ver Área de Preservação Histórica, Cultural e
Paisagística).
|
|||
Melo e
Castro, André – Conde das Galveias – Vice Rei
----------- Melo, Oswaldo José de Campos ----- Memória --------- Ministério da Cultura -------------- |
1742
--------- 1987 a 1989 ----- 1985 -------- |
- Em
1742, fez a primeira manifestação em defesa dos monumentos históricos: Ato
Protecionista do Conde das Galveias D. André de Melo e Castro contra a
transformação do Palácio das Duas Torres (em Pernambuco/ Recife), em um
quartel e outras decisões prejudiciais ao patrimônio cultural de Pernambuco.
(Ver Palácio das Duas Torres).
-------------------------- Secretário da SPHAN e presidente da FNPM de -------------------- - Relação entre passado e presente. Elemento vivo sujeito à modificações e alterações interagindo com o presente permitindo uma visão do futuro. ---------------------------------- Ministério criado no governo Sarney em 1985 com extinção da SEC. Foi extinto em 1990. ----------------------------------- Promotor de Justiça em Minas Gerais. Coordenador das Promotorias de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado de Minas Gerais. Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Ciddes Históricas de Minas Gerais de agosto de 2003 a set. de 2005. Coordenador das Promotorias das Sub-Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba. Representante do Ministério Público no Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada (GCFAI) do Estado de Minas Gerais. Autor do livro Tutela do Patrimônio Cultural Brasileiro – Doutrina- Jurisprudência – Legislação - datado de 2006. (Obs.: Informações de 2006). |
||
Monumento
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- Obras
feitas pelo homem, legados importantes da natureza.
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Multa
|
- Ver
sanções administrativas.
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MUSEU MINEIRO
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20 De Setembro De 1910
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- Criado
Pela Lei Estadual N.º 528, De 20 De Setembro De 1910 – Instituição Que, Além
De Se Responsabilizar Pela Guarda De Acervos Artísticos E Documentais Deveria
Zelar Pelos Monumentos E Edifícios Históricos Detectando Soluções Para Sua
Restauração E Conservação.
|
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Museu
Histórico Nacional
|
- Onde
Surgiu O Primeiro Órgão Federal De Proteção Ao Patrimônio. Devido À
Iniciativa De Seu Diretor , Gustavo Barroso.
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Nara, Documento
|
Nov/1994
|
Documento resultado da
Conferência de Nara /Japão realizada em
|
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Normas Construtivas – Livro Do
Arruamento – Livro Da Câmara Da Cidade De Salvador
|
Primeira
metade do séc. XVIII
|
- Contém
alusões referentes às condições e normas de construção das casas na cidade.
(Ver livros de posturas)
|
||
Normas Para Intervenções
|
- Preservar
o mais possível.
- Reduzir
as intervenções ao mínimo.
- Usar
materiais de origem ou compatíveis.
- Adaptar
o novo ao velho.
- Considerar
sempre uma possível reversibilidade futura.
- Identificação
e solução das anomalias existentes.
|
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Notificação
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- Instituto
Italiano que equivale ao tombamento pelo qual o Ministério da Instrução
Público protege o patrimônio Cultural. (Ver Classificação, Tombamento)
|
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Notificação de Tombamento
|
- Intimação
ao proprietário ou responsável pelo bem cultural. Inicia o Processo de
Tombamento.
- Comunicação
ao proprietário ou responsável dando ciência do Processo de Tombamento.
(Ver Processo de Tombamento).
|
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Notificação de Tombamento
|
- Comunicação,
participação ao proprietário de um bem cultural ou seu responsável
informando-lhe sobre o seu tombamento. A partir do recebimento da
notificação, o bem passa a estar sob o regimento do tombamento provisório.
- A
notificação deverá conter as razões técnicas que determinaram o tombamento. O
proprietário poderá contestar o ato no prazo de 15 dias a contar do
recebimento da notificação.
|
|||
Nunciação
|
Ação
prevista no Código de Processo Civil, que tem por fim impedir que um prédio
seja prejudicado em sua servidão, natureza, substância ou por obras em prédio
vizinho.
Prevista
no Código de Processo Civil no
art. 384, III. Pode ser utilizado para a preservação do Patrimônio Cultural.
|
|||
Núcleo Histórico
|
Núcleo de Formação da cidade. Composto
por habitações e funções de saúde, sitema viário, saneamento. Contém o viver
e a prática cualtural que identifica.
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Palácio das Duas Torres
|
Século XVII
|
- Palácio
de Friburgo construído por Maurício de Nassau. (Ver Melo e Castro, André)
|
||
Parati
|
1945
(18/09)
|
- Decreto-lei
N. 1 450, de 18 de setembro de 1945, erige a cidade de Parati em monumento
histórico do Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto-Lei
N. 51, de 27 de maio de 1947, Zoneamento da Cidade de Parati, no Estado do
Rio de Janeiro.
|
||
Parecer Para Tombamento
|
- Argumentação
textual que justifica o tombamento do bem cultural, elaborada e assinada pelo
Presidente do Conselho ou um de seus membros.
- No caso
de tombamento estadual, o parecer é elaborado pelo diretor de Proteção e
Memória do
IEPHA/MG.
- Os
técnicos do IEPHA/MG produzem pareceres quando da análise para avaliação de
tombamento onde justificam a decisão pelo tombamento ou não.
- Atualmente
é solicitado um Parecer Técnico e um Parecer do Conselho nos Dossiês
municipais que são apresentados ao IEPHA/MG em função do ICMS/PATRIMÔNIO
CULTURAL.
|
|||
Patrimônio Histórico E Artístico Da
Guanabara
|
1964
(31/12)
|
O Decreto n. 346 constitui o Patrimônio Histórico e
Artístico da Guanabara.
O Decreto-lei N. 2, de 11 de abril de 1969 define os
bens integrantes
do patrimônio Histórico e Artístico da Guanabara.
|
||
PCH
|
1973
|
- Programa
Integrado de Reconstrução das cidades Históricas – Criado em 1973, o Programa
funcionava com recursos da SEPLAN. Objetivava a criação de infra-estrutura
adequada ao desenvolvimento e suporte das atividades turísticas e
revitalização e utilização dos bens culturais como fonte de renda,
inicialmente para as regiões do norte e nordestes e depois para a
regiãosudeste. O PCH propiciou
a criação, nos anos 70 e 80 de
órgãos de preservação estaduais.
|
||
Perímetro De Entorno
|
- Linha
de contorno, delimitação traçada em mapas ou plantas com base cartográfica,
referente a área de entorno do bem cultural tombado. É definido pelo órgão
tombador.
- Em sua
elaboração devem ser utilizados marcos fixos, pontos cotados ou no caso de
zona urbana ou semi urbana, alinhamentos ou eixo de ruas e avenidas.
- A
delimitação deve ser acompanhada de memorial.
- O
perímetro de entorno tem como função definir uma área de proteção ao Bem
cultural tombado.
- Em
conformidade com o artigo 18 do Decreto-Lei 25, no entorno ou vizinhança de
bem tombado “não se poderá fazer construção que lhe impeça ou reduza a
visibilidade” ou que restrinja a harmonia de sua ambiência.
- As
intervenções na área de entorno devem ser analisadas e aprovadas pelo órgão
de patrimônio Cultural responsável pelo tombamento.
|
|||
Perímetro De Tombamento
|
- Linha
de Contorno. Delimitação traçada em mapa ou planta com base cartográfica,
referente a área tombada, definida pelo órgão de proteção do Patrimônio
cultural no processo de tombamento.
- Em sua
elaboração devem ser utilizados marcos fixos, pontos cotados ou no caso de
zona urbana ou semi urbana, alinhamentos ou eixo de ruas e avenidas.
- A
delimitação deve ser acompanhada de memorial descritivo. As intervenções na
área tombada devem ser analisadas e aprovadas pelo órgão tombador.
|
|||
Portaria N.230
|
1976
(26/03)
|
Reestrutura O IPHAN.
|
||
Portaria N.274
(Ministério Da Educação E Cultura) |
1981
(10/04)
|
Cria A Secretaria Da Cultura (Abarcando O SPHAN, A Fundação
Nacional Pró-Memória, A FUNARTE, A Embrafilme, A Fundação Casa De Rui Barbosa
E A Fundação Joaquim Nabuco).
|
||
Portaria N.58
(Ministério Da Justiça) |
1996
(20/06)
|
Dispõe Sobre O Registro E A Fiscalização Do Exercício De
Atividade De Microfilmagem De Documentos.
|
||
Portugal
|
- Ver
Alvará de 28 de agosto de 1721, Classificação.
|
|||
Preserfe
|
- Órgão
Da Rede Ferroviária Federal S.A. Que Se Responsabiliza Pela Preservação Da
Seu Acervo De Bens Imóveis E Móveis.
|
|||
Primeiras
Constituições Synodais Do Arcebispado Da Bahia Feytas &Ordenadas Pelo
Arcebispo Do Dito Arcebispado, & Do Conselho De Sua Magestade, Propostas
E Aceytas
_________ Rangel, Carlos Henrique |
12 de
junho de 1707
|
LIVRO 4 - TITULO XVII –
“ As Igrejas Paroquiais terão Capela
maior, e cruzeiro, e se procurará que a Capela maior se funde de maneira que,
posto o Sarcedote no Altar fique com o rosto no Oriente e, não podendo ser,
fique para o Meio-dia, mas nunca para o Norte, nem para o Ocidente. Terão
pias Batismais de pedra, e bem vedadas de todas as partes, armários para os
Santos óleos, pias de água benta, um púlpito, confessionários, sinos, e casa
de Sacristia; e haverá no âmbito e circunferência delas adros e cemitérios
capazes para neles se enterrarem os defuntos; os quais adros serão demarcados
por nosso Provisor, ou Vigário-Geral, como acima fica dito...” N. 688.
TÍTULO XIX
“Edificação Das Capellas Ou Ermidas
& O Que Se Fará Com As Que Estiverem Dannificadas
Para se edificar capelas é
necessário que se dê conta ao Arcebispado sendo o local aprovado pela
vistoria deverá ser construída em pedra e cal. A licença ficará guardada no
cartório da Câmara do Arcebispado.
As capelas deverão ser erigidas em
locais povoados e a chave ficará com pessoa devota.
Havendo no Arcebispado capelas ou
Ermidas muito velhas e arruinadas sem que haja pessoas para repara-las
restaura-las e orna-la por se encotrar em lugar ermo e despovoado se “derribe
7 e profane”.
Se tiver Imagem, se mudará para
Igreja Paroquial. Os autos & “fumarios”
Se guardarão “no Cartório da nossa
Câmara Arquepiscopal”.
TITULO XXII
“Dos Ornamentos Das Igrejas &
Moveis Dellas.
O mínimo necessário de ornatos são:
Para os altares e celebração do
Santo Sacrifício da Missa: Frontões, toalhas, cortinas, pedra de ara, Sacras,
panos para as mãos, estantes, ou allmofadas, cartiçaes, alvas, amietos ,
cordões, manípulos, estolas, planetas, corporaes com guardas, bolsas cálices,
patenas pallas, fanguinhos, panos ou veos dos cálices, missões, galhetas
caixas de hóstias e campainhas.
Para os outros ofícios Divinos e
procissões: haverão cruzes com mangas e capas pluviais.
Para as igrejas onde estiver o
Santíssimo Sacramento: haverá turibolo, naveta, palio custódia, ambula para
comunhão, lanternas, Sacrário e lâmpada.
Haverá livros “Ritual dos
Sacramento, Cathecismo”. p. 272.
___________________________________________
Contratado
como Historiador em 02 de maio de 1984 para o Setor de Pesquisa do IEPHA/MG.
- Chefe
do Setor de Pesquisa no período de 1989 a 1992.
- Chefe
do Setor de Proteção de junho de 1993 a dezembro de 1993.
- Superintendente
de Proteção a partir de janeiro de 1994 a 1999.
de 2004 a
2010
- Superintendente
de Desenvolvimento e Promoção de 2004 a 2006.
- Diretor
de Promoção de 16/05/2007 a 31/12/2010.
Sob seu
comando foi organizado o ICMS Patrimônio Cultural em 1995 do qual se
responsabilizou até o ano de 1999. Em 2004 retomou o comando deste importante
Programa Estadual comandando-o oficialmente até 31 de dezembro de 2010.
-
Conselheiro do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP por dois
mandatos: 2008-2010 e 2010-2012.
Em 13 de
dezembro de 2010 foi homenageado pelo 12ª Premiação de Arquitetura do IAB –
Instituto de Arquitetos do Brasil – MG como servidor do IEPHA-MG, incansável na
luta pela preservação do Patrimônio Cultural Estadual.
Atualmente trabalha no IEPHA/ MG Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais como Historiador –
Analista de Proteção e Gestão da Gerência de Patrimônio Material. (Ver ICMS
Patrimônio Cultural). |
||
Reforma |
-
A reforma tem como objetivo conservar, dar uma melhor forma, modificar um bem cultural. |
|||
Registro do Imaterial
|
2000
(04/08)
|
Definido pela Decreto Federal n.º 3 551, de 04 de
agosto de 2000. Será utilizado para a proteção dos bens culturais imateriais.
|
||
Resolução n. 52/2003
|
2003
(04/08)
|
Dispõe sobre a criação do Grupo Especial de Promotores de
Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas
Gerais (G.E. Cidades Históricas).
|
||
Resolução Cfm
(Conselho Federal De Medicina) N.1331/89 |
1989
(21/09)
|
dispõe sobre a guarda de prontuários médicos.
|
||
Resolução Conarq No.01
|
1995
(18/10)
|
dispõe sobre a necessidade da adoção de planos e ou códigos
de classificação de documentos nos arquivos correntes, que considerem a
natureza dos assuntos resultantes de suas atividades e funções.
|
||
Resolução Conarq No.02
|
1995
(18/10)
|
dispõe sobre as medidas a serem observadas na transferência
ou no recolhimento de acervos documentais para instituições arquivísticas
públicas.
|
||
Resolução Conarq No.03
|
1995
(26/12)
|
dispõe sobre o programa de assistência técnica do conselho
nacional de arquivos.
|
||
Resolução Conarq No.04
|
1996
(28/03)
|
dispõe sobre o "código de classificação de documentos
de arquivo para a administração pública: atividades-meio", a ser adotado
como um modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes
do sistema nacional de arquivos - sinar., e aprova os prazos de guarda e a
destinação de documentos estabelecidos na "tabela básica de
temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às
atividades-meio da administração pública".
|
||
Resolução Conarq No.05
|
1996
(30/09)
|
Dispõe Sobre A Publicação De Editais Para Eliminação De
Documentos Nos Diários Oficiais Da União, Distrito Federal, Estados E
Municípios.
|
||
Resolução Conarq No.06
|
1997
(15/05)
|
Dispõe Sobre Diretrizes Quanto À Terceirização De Serviços
Arquivísticos Públicos.
|
||
Resolução Conarq No.07
|
1997
(20/05)
|
Dispõe Sobre Os Procedimentos Para A Eliminação De
Documentos No Âmbito Dos Órgãos E Entidades Integrantes Do Poder Público.
|
||
Resolução Conarq No.08
|
1997
(20/05)
|
Atualiza O "Código De Classificação De Documentos De
Arquivo Para A Administração Pública: Atividades-Meio E A Tabela De
Temporalidade E Destinação De Documentos De Arquivo Relativos Às
Atividades-Meio Da Administração Pública", Aprovado Pela Resolução N.4
Do CONARQ..
|
||
Resolução Conarq No.09
|
1997
(01/07)
|
Dispõe Sobre O Regimento Interno Do Conselho Nacional De
Arquivos - CONARQ.
|
||
Resoluções Do IEPHA/MG
|
1996,1997,2000
|
- Decisão
do Conselho Curador do IEPHA/MG.
- As
Resoluções 01/96 , 01/97, 01/2000 tratam do ICMS/ PATRIMÔNIO CUTURAL,
definindo critérios para a pontuação dos municípios nesta variável da lei N.º
13 803 antiga lei n.º 12040. (ver ICMS PATRIMONIO CULTURAL, Deliberações)
|
||
Revogação
|
- Cancelamento
do ato do Tombamento em decorrência de vícios de ilegitimidade ou ilegalidade
(ver Decreto-Lei n.º 25)
|
|||
RUBHI
|
- Rubhi
Instituto Cultural, fundado em 2001.Entidade civil que atua na área de
promoção da memória e do Patrimônio Cultural.
|
|||
Sanções
Administrativas
|
- O art.
17 do Decreto-Lei n.25. Prevê multa de cinqüenta por cento do dano causado ao
bem tombado que tenha sido destruído, demolido ou mutilado sem autorização
especial do IPHAN. Em seu art. 18 prevê para as intervenções na vizinhança do
bem cultural “pena
de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso
multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo.”
- A lei
do Estado de Minas Gerais também
prevê sanções idênticas.
- As leis
municipais seguem a orientação do Decreto –lei n. 25.
|
|||
São
Cristovão/ Sergipe
|
1938 (22/06)
|
- Decreto-lei
N. 94, de 22 de junho de 1938 eleva a São Cristovão à categoria de monumento
histórico do Estado de Sergipe.
|
||
Serviço De
Defesa Ao Patrimônio Artístico E Histórico De Pernambuco.
|
1928 (24/08)
|
- Lei N.
1918, de 24 de agosto de 1928, criação de um Serviço de Defesa ao Patrimônio
Artístico e Histórico e um Museu de Arte Retrospectiva.
- Decreto
N. 371, de 4 de agosto de 1939, fixa normas em defesa do patrimônio Histórico
e Artístico regional e das paisagens e trechos característicos do estado.
|
||
Servidão
|
- Quando afeta o caráter exclusivo. ( Ver Expropriação)
|
|||
Servidão Administrativa ou Pública
|
- Segundo
Hely Lopes Meirelles,”...
é ônus real de
uso, imposto pela administração à propriedade particular, para assegurar a
realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade
pública, mediante indenização dos
prejuízos efetivamente suportados pelos proprietários.” . (MEIRELLES , Hely.
Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1982.
p. 512,513.)
|
|||
Solo Criado
|
- O
instituto do solo criado prevê a construção de edificação acima do
coeficiente único de uma certa zona. Pode ser utilizado pelo proprietário de
bem tombado para transferência do direito de construir para outra área.
|
|||
Tombamento
|
- Conjunto
legal de restrições impostas pelo poder público aos bens culturais imóveis ou
móveis, particulares ou públicos, pelo seu valor cultural: histórico,
artístico, paisagístico, arquitetônico ou arqueológico.
|
|||
Tombamento Compulsório
|
- Tombamento
iniciado pelo Estado, imposto ao proprietário mesmo quando este não concorda
com o ato. O órgão tombador impõe o tombamento não aceitando os argumentos da
impugnação.
|
|||
Tombamento de Ofício
|
- Tombamento
previsto pelo artigo 5º do Decreto-Lei n.º 25 para os bens pertencentes à
União, aos Estados e aos municípios.
|
|||
Tombamento Definitivo
|
- Concluído
pela inscrição do bem tombado no competente livro do Tombo após a
Homologação.
|
|||
Tombamento Definitivo
|
- O
tombamento definitivo não prevê qualquer contraditório no âmbito
administrativo.
|
|||
Tombamento Definitivo
|
- Tombamento concluído com a inscrição do bem cultural no
Livro de Tombo.
|
|||
Tombamento Provisório
|
- Utilizado
para garantir a preservação do bem até a decisão sobre o seu tombamento
definitivo. Efetiva-se com o recebimento da notificação pelo proprietário.
|
|||
Tombamento Provisório
|
- Quando o Processo de Tombamento já está em curso,
iniciado com a notificação ao proprietário ou responsável.( Ver Notificação).
|
|||
Tombamento Voluntário
Torre do Tombo |
- Tombamento
solicitado ou aceito pelo proprietário.
-
Uma das torres da muralha de Lisboa – Torre do
Tombo – que passou a conservar os livros das leis, contratos, tratados,
escrituras públicas e outros documentos.
Em 1375 D. Fernando, Rei de Portugal fundou
o arquivo do Reino em uma das Torres. Devido a um incêndio, o arquivo foi
transferido para uma das torres do Castelo de São Jorge.
No século XVIII, em função do terremoto de
Lisboa, todos os documentos foram transferidos para o Convento de São Bento,
compondo atualmente o acervo da Biblioteca do Arquivo Nacional – ( Enciclopédia
Saraiva do Direito. Tombamento II, p. 16, Tombo p. 31.) |
|||
Unesco
|
- Organização
Das Nacões Unidas Para A Educação, A Ciência E A Cultura – Esta Agência Da
Onu Tem Como um Dos Seus Objetivos A Preservação Do Patrimônio Cultural
Da Humanidade Tendo
-
- Rio
Grande do Sul: Missões Jesuíticas dos Guarani.
- Na
Bahia: Centro Histórico de Salvador.
- Em
Pernambuco: Centro Histórico de Olinda.
- No
Maranhão: Centro Histórico de São Luís
- Em
Brasília: O Plano Piloto de Brasília.
- No
Paraná: O Parque nacional do Iguaçu.
- No
Piauí: O Parque Nacional da Serra da Capivara.
|
|||
Vizinhança
|
- Ver
Perímetro de Entorno.
|
|||
Zona de Proteção
|
- A
legislação portuguesa prevê uma área de 50
metros a partir dos limites do bem cultural
classificado.
- Na
França a legislação prevê uma zona de proteção de no mínimo de500 metros de raio
a contar da parte externa do bem cultural classificado.
- No
Brasil, o decreto –lei 25 prevê a delimitação do entorno em seu artigo 18.
- No
Estado de São Paulo o decreto 13 426 de 16 de mar;o de 1979 nos art. 137 a 138
prevê zona de proteção aos bens culturais tombados em 300
metros de raio.
-
|
|||
Zoneamento
|
- O
zoneamento urbano pode delimitar a área de interesse de preservação de bens
culturais infringindo limitações.
|
Organizado por Carlos Henrique Rangel - Atualizado em 03/01/2014
Fontes:
Anuário do Museu da Inconfidência.
Ouro P. Minist. Da Educação e Saúde. Diretoria do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional. 1952. Vol. I. p. 161.
SPHAN: resumo cronológico. In: Revista do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, Rio de Janeiro, n.22, 1987, p.34.
ART-DECÓ na América Latina – Centro de Arquitetura e
Urbanismo. – 1º Seminário Internacional . – Rio de Janeiro: Prefeitura da
Cidade do Rio de Janeiro/SMU. – PUC/RJ.1997. 236 p.
site do Ministério da Cultura: http://www.minc.gov.br.
Compilação da Legislação Arquivística Brasileira, projeto
de extensão, em desenvolvimento, coordenado pelo Prof. Jorge Eduardo Enriquez
Vivar, na Universidade Federal de Santa Maria (RS) (site curso de Arquivologia
da UFSM: http://www.arquivologia.ufsm.br/leis).
MAGALHÃES, Aloísio. E Triunfo? a questão dos bens
culturais no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Roberto Marinho, Nova
Fronteira, 1997. p.37-44.
.(Janice Gonçalves – jgonçalves@beenet.com.br.)
Levantamento que integrou material de apoio do curso "Preservação do
patrimônio histórico no Brasil: as fronteiras entre o público e o
privado", ministrado durante o XX Simpósio Nacional de História
(Florianópolis/SC, julho de 1999).
CASTRO, Sonia Rabello de. O Estado na Preservação de
Bens Culturais. Rio de Janeiro: Renovar, 1991. 161p.
FONSECA, Maria Cecília
Londres. O Patrimônio em Processo: Trajetória da Política Federal de
Preservação no Brasil. Rio de Janeiro: UFRJ : IPHAN: 1997. 316 P.
PIRES, Maria Coeli Simôes. Da
Proteção ao Patrimônio Cultural. Belo Horizonte: Del
Rey, 1994. 413
p.
TELLES, Antônio A. Queiroz. Tombamento e seu
regime jurídico.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1992. 156 p.
SMITH, Robert C. Documentos
Baianos . Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 60 anos: A
Revista, 1997. Rio de Janeiro : ABEGRAPH Editora e Serviços Gráficos Ltda. N. º
26.
Noticiais do Patrimônio.
Informativo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico nacional/
Ministério da Cultura – nov/1999. n.º 13. p. 13.
Enciclopédia Saraiva do
Direito.ghggjjj
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