PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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terça-feira, 23 de junho de 2009

ORIENTAÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL

ORIENTAÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL

1. - Os conselheiros devem ser informados previamente da pauta da reunião.
2. - Se possível, enviar previamente aos conselheiros, cópias de documentos que serão avaliados na reunião.
3. - As reuniões precisam ser objetivas e terem duração definidas com antecedência obedecendo a pauta.
4. - Conselheiros não são técnicos. Os trabalhos técnicos devem ser feitos por funcionários da prefeitura ou por consultores contratados para esse fim.
5. - As atas devem ser redigidas preferencialmente durante ou logo após a respectiva reunião e, a seguir, assinadas;
6. - As assinaturas individuais de cada conselheiro devem vir junto a seu respectivo nome por extenso, e para isso podem ser confeccionados carimbos para cada membro, ou pelo menos que escreva/digite os nomes por extenso.
7. - Se a ata for redigida manualmente, deve ser em letra de forma ou de boa legibilidade.
8. - Todas as datas que constarem na ata devem ser escritas totalmente por extenso. Exemplo: “Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito...”.
9. - Evitar colocar em ata frase/sentenças que se refiram a assuntos/coisas não diretamente pertinentes às questões relativas ao patrimônio cultural; reduzir ao mínimo necessário os agradecimentos ou boas vindas.
10. - Sendo a ata redigida durante ou logo após a reunião, torna-se desnecessário elencar no corpo do texto desta quais foram os conselheiros presentes à reunião, uma vez que eles assinarão junto a seu nomes por extenso.
11. - Não permita que as cópias das atas sejam cortada, ou seja, que partes das ata original não sejam reproduzidas na cópia. Se necessário, reduzir a cópia.
12. - Evite cópias ruins ou ilegíveis das atas a serem apresentadas.
13. - Inserir, se necessário, alguma marca, linha ou símbolo que demonstre a separação de uma ata da outra.
14. - Elevar ao máximo possível a riqueza/pertinência dos assuntos tratados na ata.
15. - As propostas e decisões do Conselho devem ser claras e decididas em votação. Na ata devem constar quantos votos tiveram as propostas.
16. – Algumas das reuniões podem ser abertas à população. É importante que o conselho seja transparente e democrático.
17. A divulgação e discussão com as comunidades permitirá a legitimidade e o respaldo das decisões do Conselho.

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