PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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terça-feira, 22 de outubro de 2019

INVENTÁRIO E PROTEÇÃO - A VELHA NOVELA DO PATRIMÔNIO CULTURAL

O inventário não é regulamentado e fica sendo comparado a uma proteção como o tombamento mas bem menos embasado e sem contraditório. 
Não vem servindo para orientações de plano diretor ou planejamento urbano e na prática continua sendo um inventário de conhecimento que não está levando nem mesmo a indicativos de tombamento ou Registro. 
Os órgãos de proteção abdicaram da discussão. Se acomodaram no visão de Inventário de Conhecimento. Não querem avançar e o inventário - em Minas - está paralisado no que sempre foi. 
Continuo defendendo o inventário como uma proteção prévia que precisa avançar para proteções realmente efetivas. 
A regulamentação, tão necessária, não virá do IPHAN porque esse tem uma visão diferenciada do Inventário para atender aos seus interesses. E o IEPHA, esse sim - que tem sob sua orientação 853 municípios - parece não se preocupar em avançar na questão. 
No fundo, o que temos de fato como proteção é o Tombamento e o Registro. 
O restante - Plano Diretor e etc. - não avançam muito sem essas proteções. 
Não podemos esquecer que, nenhuma proteção legal vai cumprir o seu papel se não tiver o envolvimento das comunidades.
Mas, na verdade, uma coisa é o inventário que o iepha faz. A outra é o que os municípios fazem... Tem que regulamentar em nível Estadual para embasar os municípios. Acredito, no entanto, que, os municípios têm autonomia para regulamentar o inventário local, mesmo que não exista uma legislação estadual ou federal definindo e detalhando seu caráter de proteção. Tanto o iepha quanto os municípios - com base na Constituição Federal - poderiam regulamentar o instrumento com independência da Federação. Por outro lado, quem disse que só existe um tipo de inventário? São vários e todos precisam ser destrinchados e diferenciados numa legislação. Tanto o inventário feito pelo IPHAN quanto os realizados pelo IEPHA possuem um objetivo específico: embasar a proteção por meio do tombamento e ou Registro.
São inventários específicos - temáticos como o que o IEPHA fez sobre a obra de Niemayer ou inventários de núcleos ou conjuntos ou um tipo específico de manifestação imaterial, que já foram previamente classificados para serem tombados ou Registrados.
Por isso não existe uma preocupação em regulamentar algo que para eles está claro dentro das suas atividades cotidianas.
Mas, por outro lado, existe o ICMS Patrimônio Cultural, que exige do IEPHA mais clareza sobre o inventário a ser realizado pelos municípios - tanto os temáticos, como os gerais (os de varredura total do município).
Realmente, Minas está "Ilhada".
Nenhum outro membro da federação estimula o Inventário municipal.
Nenhum outro membro da federação detém o poder que o IEPHA tem, de ditar as regras de como se deve proteger os bens culturais ou conhece-los.
Isso só deixaria de existir se nos tirarem isso.
Se acabarem com o programa, o que seria o maior retrocesso já visto nesse país na área da proteção do patrimônio cultural.
Por isso acredito que os municípios mineiros poderiam regulamentar mas não o farão.
São completamente dependentes e vinculados ao IEPHA.
Quem tem que tomar essa iniciativa é a instituição, passando a exigir que os municípios regulamentem seus inventários conforme uma orientação na Deliberação Normativa obedecendo o que determina a Constituição de 1988.

(Carlos Henrique Rangel).

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