PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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sexta-feira, 15 de março de 2019

TOMBAMENTO: PROPOSTA PARA ESTRUTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO


PROPOSTA PARA ESTRUTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO:

A - PROCESSO DE TOMBAMENTO – PARTE TÉCNICA


- Capa, Sumário,

1 - Introdução ao Dossiê;

2 - Histórico do município (contendo a evolução histórica do município/distrito onde está situado o bem a ser tombado: a evolução política, econômica, sociocultural, religiosa e urbana desde os primórdios até os dias atuais);

3-Histórico do bem cultural, relacionando-o ao município, identificando e analisando sua importância na evolução local; No caso de bem móvel apresentar o histórico da instituição /local onde o bem se encontra.

4 - Descrição do Cotidiano do bem cultural – seus agentes/ proprietários e usuários.

Referências Documentais (fontes de pesquisa para elaboração dos históricos do município e do bem cultural em questão);

5    - Descrição detalhada (morfológica e/ou arquitetônica, urbanística, antropológica, arqueológica, etnográfica e/ou outras ) e análise do bem cultural; Ver roteiros para elaboração de dossiês no site do IEPHA/MG.

6         - Documentação cartográfica em escala:

1-      mapas localizando o município em Minas Gerais;

2-       plantas dos bens culturais no caso de bens imóveis Plantas do bem imóvel tombado em escala (fachada principal, planta baixa).  Se possível, incluir cópias das plantas originais;


7 -         Perímetro de Tombamento e de Entorno:


7.1 - Descrição da Delimitação do perímetro de tombamento e sua indicação através de coordenadas georreferenciadas, de desenho técnico em escala no caso de bens imóveis, conjuntos e núcleos; No caso de conjuntos arquitetônicos e paisagístico e núcleos históricos informar dimensão da área em hectares. (As delimitações/justificativas e Diretrizes de Intervenção devem ser objeto de discussão e aprovação do Conselho, constando em ata a decisão.)

7.1.1 - Justificativa da definição do perímetro de tombamento;



7.2 - Descrição da Delimitação do perímetro de entorno do tombamento e sua indicação através de coordenas georreferenciadas, desenho técnico e descrição topográfica, em escala no caso de bens imóveis, conjuntos e núcleos com legenda completa conforme normas da ABNT e modelos divulgados no site do IEPHA/MG; (As delimitações/justificativas e Diretrizes de Intervenção no entorno devem ser objeto de discussão e aprovação do Conselho, constando em ata a decisão.).

7.2.1          - Justificativa da definição do perímetro de entorno.



7.3 - Plantas com as delimitações de áreas tombada e de entorno com legenda completa conforme normas da ABNT e modelos divulgados no site do IEPHA/MG. No caso de Conjuntos deverá constar a área em hectare.



8             - Diretrizes de intervenção na área tombada e no perímetro de entorno; (As delimitações/justificativas e Diretrizes de Intervenção devem ser objeto de discussão e aprovação do Conselho, constando em ata a decisão). No caso de igrejas e conjuntos arquitetônicos paisagísticos esses bens móveis e integrados serão considerados tombados e deverão ter diretrizes sobre sua conservação e restauro. Em caso de conjuntos e núcleos, os imóveis sem interesse de preservação existentes na área tombada devem ter diretrizes diferenciadas daqueles que são motivadores do tombamento, respeitando a integridade e motivação do todo tombado.



9 - Documentação fotográfica colorida:

Bens Imóveis: Mínimo de 20 fotos datadas e legendadas (legenda contendo município, designação do bem, detalhe que esteja sendo mostrado - como por exemplo fachada frontal, quarto ou sala de estar etc.). Deverão ser mostradas fotos de todas as fachadas, telhado e detalhes.

Conjuntos Arquitetônicos, Paisagísticos e Urbanísticos  devem conter no mínimo 30 fotos.

Núcleos: mínimo de 40 fotos, datadas e legendadas (legenda contendo designação dos elementos compositivos do núcleo histórico ou conjunto urbano e/ou paisagístico e o nome do município);

Bens Móveis: mínimo de 10 fotos com legenda, contendo a designação do bem, detalhe que esteja sendo mostrado e o nome do município). Deverão ser apresentadas, também, fotos do ambiente em que se encontra o bem móvel – sala, oratório, retábulo etc.;

10 - Ficha de Inventário do bem cultural (no caso de Conjunto e núcleos os imóveis que são motivadores do tombamento devem ser inventariados. Acervo de igrejas ou locais de memória devem ser inventariados se constarem do tombamento).

11 - Laudo de avaliação sobre o estado de conservação conforme modelos do IEPHA/MG. Deve conter fotos próprias.

12 - Diagnóstico (problemas detectados) com Plano de Gestão e Implementação de Medidas de Salvaguarda, Educação patrimonial, Conservação e Reabilitação do bem com cronograma das ações a ser cumprido no prazo mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos, aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. (ver modelo anexo). 


AVERBAÇÃO: Averbação do tombamento feito em Cartório de Registro de Imóveis, para os bens imóveis e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para bens móveis.

13 – Anexos.

A critério do município poderão ser anexados outros documentos, tais como medidas complementares, depoimentos de moradores etc.

14 - Ficha técnica indicando os responsáveis técnicos e a data de elaboração do dossiê de tombamento, devidamente assinada por todos os técnicos citados.



B - DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA – PARTE LEGAL



O rito legal de um Processo de Tombamento é um procedimento administrativo obrigatório, estabelecido no Decreto-lei 25/1937. A documentação comprobatória desta etapa deverá constar dos seguintes itens:



1 - Parecer técnico sobre o tombamento elaborado por profissional habilitado, demonstrando a exemplaridade(s) do bem cultural. Deve ser assinado e datado.

2 - Parecer sobre o tombamento elaborado por conselheiro integrante do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Deve ser assinado e datado.

3 - Cópia da ata do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural aprovando o tombamento provisório O trecho da ata que tratar da aprovação do tombamento deverá ser destacado com marca-texto colorida; O Plano de Salvaguarda do bem cultural deverá ser aprovado pelo Conselho.

4 - Notificação ao proprietário do bem ou ao seu representante legal informando o tombamento e documento que comprove o seu recebimento.

A notificação deverá ser feita ainda que o bem seja de propriedade pública.

Devendo ser respeitado, conforme dispositivo legal, o prazo estipulado em lei municipal.

5 – Impugnação. Caso haja impugnação ao tombamento, o município deverá encaminhar cópia da mesma, acompanhada da contra impugnação.

6 – Contra Impugnação.

Obs.: Se não houver impugnação a decisão do tombamento será encaminhada ao Prefeito ou para a publicação do decreto ou documento similar do executivo ou do próprio Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Se todos os proprietários anuírem ao tombamento por escrito não haverá necessidade de cumprir o prazo estipulado na lei municipal.

7- Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural aprovando o tombamento definitivo caso haja impugnação. O trecho da ata que tratar da aprovação do tombamento deverá ser destacado com marca-texto colorida. A Ata deve conter a aprovação do Plano de Gestão e Implementação de Medidas de Salvaguarda Educação patrimonial, Conservação e Reabilitação do bem com cronograma das ações a ser cumprido no prazo mínimo de 4 anos, aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

8         - Cópia do decreto/Homologação ou documento similar do executivo tombando o bem cultural;

9        - Cópia da publicação do ato de tombamento.

10         - Cópia da inscrição do bem cultural no Livro de Tombo Municipal;




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