PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

sábado, 16 de março de 2019

FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL - PROPOSTA PARA CRIAÇÃO E GESTÃO


PROPOSTA DA PROTEUS PARA FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS.



1.       FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL (FUMPAC) 1.1 DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA PARA COMPROVAR A CRIAÇÃO DO FUNDO:

No ano em que o município enviar documentação relativa ao Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural ao ICMS Patrimônio Cultural pela primeira vez deve apresentar: 

1.1.1          Declaração assinada pelo Prefeito, datada do período de ação e preservação, atestando que é a primeira vez que o município envia documentação de criação do FUMPAC e, se for o caso, que existe Dotação Orçamentária específica para gastos com recursos do Fundo;

1.1.2          Cópia da Lei de criação de Fundo;


1.1.3          Declaração assinada pelo prefeito para comprovar a publicidade da Lei de Criação do Fundo;


1.1.4          Declaração assinada pelo prefeito, datada do período de ação e preservação, informando os nomes dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo; o nome do Órgão Gestor do Fundo e de seu responsável; o nome do ordenador das despesas do Fundo;


1.1.5          Cópia do Decreto de Regulamentação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (se for o caso);


1.1.6          Cópia de comprovante da abertura de conta corrente exclusiva do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (nome, número da agência e número da conta corrente); 

§ 1º Caso algum dos documentos mencionados acima não tenha sido aceito na análise do exercício anterior, o mesmo deve ser reenviado com as devidas correções e, os documentos do item 1.2 deste Conjunto Documental, se for o caso.


1.1.7 - Apresentação do Plano de Aplicação do Fundo conforme modelo, com Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural aprovando os investimentos em bens culturais em conformidade com o Plano de Aplicação. Deve informar o nome do bem e o número do Decreto ou homologação de tombamento com a respectiva data, com cronograma prevendo aplicações a partir do ano seguinte.

Obs.: Haverá casos em que  Conselho Municipal do Patrimônio Cultural também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.



1.2 DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA NOS ANOS POSTERIORES À COMPROVAÇÃO DA CRIAÇÃO DO FUNDO

Nos anos posteriores ao envio da documentação relativa ao Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - FUMPAC:


1.2.1 Ficha de análise do último exercício que enviou documentação.


1.2.2 Declaração assinada pelo prefeito, datada do período de ação e preservação, informando o número da lei de criação do Fundo e Decreto de regulamentação (se for o caso) e se esta legislação se encontra em vigor; se os recursos aplicados pelo Fundo Municipal foram todos destinados à finalidade específica de sua criação; o número da dotação específica do Fundo (se houver); os nomes dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo; o nome do Órgão Gestor do Fundo e de seu responsável; o nome do ordenador das despesas do Fundo;

1.2.3 Declaração assinada pelo prefeito informando que o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural possui conta específica de número________, agência________, do Banco_________________________ criada em ______de __________ de ________.




1.2.4 Cópia dos extratos detalhados da conta corrente do Fundo, nos quais estejam destacados todos os valores dispendidos. A conta bancária deverá indicar, explicitamente, que a titularidade é do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural/FUMPAC; Os pontos para esse item serão distribuídos da seguinte forma:

a- Investimentos do ICMS Patrimônio Cultural:  0,20 pontos.

B -  A Comprovação de que o fundo está sendo alimentado por outras fontes  de investimentos além do ICMS Patrimônio Cultural: 0,30 pontos.

C – O restantes dos pontos – 2,50 pontos – serão distribuídos em conformidade com os investimentos conforme tabela de Pontuação – Item 1.5.


1.2.5 Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo (caso não tenha encaminhado nos anos anteriores).
- Se o Plano foi apresentado em anos anteriores, o município deve apresentar a Cópia do cronograma do último Plano de Aplicação dos recursos, aprovado por seu Conselho Gestor.
- Caso o bem a ser contemplado pelo recurso não conste do Plano de Aplicação, o município deve apresentar justificativa técnica sobre o assunto, aprovada pelo Conselho Gestor e pelo /conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
Obs.: Haverá casos em que  Conselho Municipal do Patrimônio Cultural também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.


1.2.6 Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural aprovando os investimentos em bens culturais.


1.2.7 Cópia dos decretos/homologações de bens protegidos pelo tombamento ou registros com bem cultural imaterial contemplados com o fundo municipal de preservação do patrimônio cultural


1.2.8 Cópia da Ficha de Inventário (se o bem cultural que recebeu investimento for um bem inventariado);

1.2.9 Relatório de Aplicação do Fundo.

1.2.10 Cópia das notas de empenho dos Investimentos (nome do bem cultural conforme consta nos livros de registro e/ou tombamento; número do empenho; data do empenho; nome do credor; valor empenhado; valor líquido; histórico/descrição dos investimentos e despesas executadas; nota de liquidação/datada e assinada; ordem de pagamento/datada e assinada);


1.2.11 Comprovantes dos pagamentos;

1.2.12 Declaração firmada pelo prefeito de que o(s) investimento(s) constante do Histórico/Descrição foi realizado.


1.3   - INVESTIMENTOS E/OU DESPESAS ACEITOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO:


Para efeito de pontuação somente serão aceitos os investimentos e/ou despesas nos itens listados abaixo:

a. Serviços de conservação e/ou restauração de bens culturais materiais tombados ou inventariados:

a.1. Obras de conservação ou restauração, compreendendo desde a fase de projeto até a fase de obra propriamente dita;

a.2. Compra de material para obras de conservação ou restauração desde que esteja indicada quantidade compatível com o dimensionamento da obra;

a.3. Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares para restauração desde que realizados na forma de contratação de terceiros;

a.4. Contratação de mão de obra, desde que não seja da prefeitura;

a.5. Contrapartidas em Convênios objetivando algum dos itens acima. Neste caso, deve ser apresentada cópia do convênio e Plano de Trabalho discriminando as despesas.

b. Despesas de salvaguarda em bens culturais imateriais registrados ou inventariados, com indicação para registro:

b.1. Insumos do bem cultural tais como instrumentos musicais, roupas, alegorias e similares, desde que façam parte da sua recriação;

b.2. Manutenção de sedes de bem cultural imaterial;

b.3. Alimentação dos integrantes detentores do bem cultural imaterial durante sua recriação. Entende-se por detentor qualquer integrante do grupo que participa do evento de recriação;

b.4. Divulgação para a recriação e valorização do bem cultural imaterial inclusive filmagem;

b.5 Transporte para participação dos integrantes em Festivais;

b.6. Contrapartidas em Convênios objetivando algum dos itens acima. Neste caso, deve ser apresentada cópia do convênio e Plano de Trabalho discriminando as despesas.

c. Despesas com projetos de Educação para o Patrimônio Cultural:

c.1. Transporte para visita a bens culturais dos participantes do Projeto de Educação Patrimonial;

c.2. Material didático e de divulgação do projeto;

c.3. Registro visual de cada etapa do projeto;

c.4. Material para avaliação do projeto;

c.5. Lanches para o público alvo em visita a bens culturais;

c.6. Ingressos para acesso a museus, igrejas, instalações diversas etc. de grupos participantes de ações de educação para o patrimônio.



1.4. DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

1.4.1No ano em que encaminhar a documentação relativa ao Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, pela primeira vez, de acordo com o item 1.1 deste Conjunto Documental, e a mesma for integralmente aprovada, o município receberá 3 pontos.

1.4.2 Caso a documentação enviada não esteja completa, o município não será pontuado e deverá, no exercício seguinte, encaminhar a complementação solicitada.

1.4.3 No ano seguinte e posteriores, o município somente será pontuado se a documentação exigida for apresentada integralmente e o FUMPAC estiver em funcionamento. Caso tenha havido necessidade de complementação no exercício anterior, o município deverá encaminhar os documentos solicitados na ficha de análise.

1.4.4  A pontuação deste Quadro será distribuída da seguinte forma:



1.5. TABELA DE PONTUAÇÃO QUADRO I B - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL:

FUNDO
MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Primeiro Ano

PONTUAÇÃO
Apresentação da cópia da Lei de Criação do Fundo.
Pré-requisito para a pontuação.
Declaração assinada pelo Prefeito, datada do período de ação e preservação, atestando que é a primeira vez que o município envia documentação de criação do FUMPAC e, se for o caso, que existe Dotação Orçamentária específica para gastos com recursos do Fundo;

Pré-requisito para a pontuação.
Declaração assinada pelo prefeito para comprovar a publicidade da Lei de Criação do Fundo.
2,00

Declaração assinada pelo prefeito, datada do período de ação e preservação, informando os nomes dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo; o nome do Órgão Gestor do Fundo e de seu responsável; o nome do ordenador das despesas do Fundo.

Cópia do Decreto de Regulamentação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.

Cópia de comprovante da abertura de conta corrente exclusiva do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (nome, número da agência e número da conta corrente).


Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo aprovado por seu Conselho Gestor, com cronograma prevendo aplicações a partir do ano seguinte.

Obs.: Haverá casos em que  Conselho Municipal do Patrimônio Cultural também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.

1,00
ANOS POSTERIORES
À APROVAÇÃO DO FUNDO

PONTUAÇÃO
3,00 pontos
Ficha de análise do último exercício que enviou documentação e se for o caso, complementações exigidas na ficha de análise.

Declaração assinada pelo prefeito, datada do período de ação e preservação, informando o número da lei de criação do Fundo e Decreto de regulamentação (se for o caso) e se esta legislação se encontra em vigor; se os recursos aplicados pelo Fundo Municipal foram todos destinados à finalidade específica de sua criação; o número da dotação específica do Fundo (se houver); os nomes dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo; o nome do Órgão Gestor do Fundo e de seu responsável; o nome do ordenador das despesas do Fundo.
Pré-requisito para a pontuação do quadro
Cópia dos extratos detalhados da conta corrente do Fundo.

Pré-requisito para a pontuação do quadro.
Investimentos do ICMS Patrimônio Cultural
0,20
-
A Comprovação de que o fundo está sendo alimentado por outras fontes  de investimentos além do ICMS Patrimônio Cultural
0,30 



Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo (caso não tenha encaminhado nos anos anteriores).

Se o Plano foi apresentado em anos anteriores, o município deve apresentar a Cópia do cronograma do último Plano de Aplicação dos recursos, aprovado por seu Conselho Gestor. 
Obs.: Haverá casos em que  Conselho Municipal do Patrimônio Cultural também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.



- Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural aprovando os investimentos em bens culturais.

Pré-requisito para a pontuação do quadro.
Cópia dos decretos/homologações de bens protegidos pelo tombamento ou registros com bem cultural imaterial contemplados com o fundo municipal de preservação do patrimônio cultural
Cópia da Ficha de Inventário (se o bem cultural que recebeu investimento for um bem inventariado), em conformidade com o Plano de Aplicação.

Relatório de Aplicação do Fundo.
Pré-requisito para a pontuação do quadro.






Cópia das notas de empenho dos Investimentos.
Pré-requisito para a pontuação do quadro.
2,50  pontos
Proporcionais ao valor total recebido dos recursos advindos do ICMS Patrimônio Cultural. Este valor financeiro será mera referência para efeito de pontuação. A proporção será calculada levando-se em consideração o total do repasse financeiro do ICMS Patrimônio Cultural e o total gasto com recursos advindos do Fundo.
Comprovantes dos pagamentos.

Declaração firmada pelo prefeito de que o(s) investimento(s) constante do Histórico/Descrição foi realizado.




1.6 - Os investimentos e despesas deverão estar devidamente comprovados, conforme as normativas desta DN. Dentre estes investimentos, somente serão pontuados os serviços de conservação e/ou restauração de bens culturais materiais tombados ou inventariados, as despesas de salvaguarda de bens culturais imateriais registrados e as despesas com programas de educação patrimonial, de acordo com investimentos e/ou despesas listados no item 1.3, deste conjunto documental.

1.6.1 -Não serão computados, para fins de pontuação, os investimentos em bens culturais não aceitos no ICMS Patrimônio Cultural.


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