INVENTÁRIO
O Inventário com instrumento-constitucional de proteção ao patrimônio cultural brasileiro
Dr. Marcos Paulo de Souza Miranda
A Proteção Constitucional ao Patrimônio Cultural - Dra. Ana Maria Moreira Marchesan
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO PATRIMÔNIO CULTURAL:
Ana Maria Moreira Marchesan,
Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO PATRIMÔNIO CULTURAL:
Ana Maria Moreira Marchesan,
Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul
Uma “medicina doce do patrimônio”
O inventário como instrumento de proteção do patrimônio cultural – limites e problematizações
MARCOS OLENDER
Desmistificando os Inventários de Patrimônio Cultural Edificado
http://dzeit.blogspot.com.br/2015/02/desmistificando-os-inventarios-de.html
Inventário de
Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais
Autor: Carlos
Henrique Rangel
O Inventário é uma
das mais antigas formas de identificação dos bens culturais e consequente
proteção. Já em 1832, o governo francês
realizou um inventário de bens e atitudes da população com relação ao
patrimônio nacional.
Em
1931, a Carta de Atenas definia que os Estados deveriam publicar um inventário
dos monumentos históricos nacionais acompanhados de fotografias e informações.
Em 1984, o IEPHA/MG
iniciou o programa IPAC/MG - Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas
Gerais – que objetivava o conhecimento do acervo cultural do Estado de Minas
Gerais.
Concebido para ser
empreendido de acordo com as necessidades e realidades concretas do Estado, o
Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais caracteriza-se como
uma operação permanente, dinâmica e sistemática, visando o registro de
manifestações humanas, em suas diferentes criações espontâneas e formais e de
potencialidades naturais.
Em síntese, esse
inventário busca ser uma coleção ordenada de documentos resultante da
investigação, da análise e da revelação do acervo cultural, através de um
esforço entre o avultado e o simplório, que não expressa o perfeccionismo e
onde um excesso de simplicidade não responderá aos verdadeiros fins.
A investigação que
conduz ao conhecimento desses bens não pretende esgotar, mesmo porque não é
essa a sua finalidade, a análise completa de uma casa, de um conjunto urbano,
de um arquivo, de um sítio pré-histórico ou de uma imagem. Pretende
sim, com base nos princípios, enunciados e experiências de organismos nacionais
e internacionais, cataloga-los para sua real identificação e estimular assim
sua proteção e estudo posterior.
Conhecer quais os
bens que têm interesse de preservação é, portanto, premissa para qualquer
proteção. (Negrito
nosso). (IPAC – MG – Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais,
Belo Horizonte, IEPHA/MG,1984, n.º0, p. 27).
Essa pioneira
iniciativa da instituição visava o reconhecimento de estruturas arquitetônicas
e urbanísticas, bens móveis, arte aplicada, sítios arqueológicos e
espeleológicos dos municípios mineiros por meio de fichas específicas sobre
essas categorias e uma ficha de informações gerais.
A ficha de
informações gerais era utilizada para apresentar o município, os distritos e os
povoados. O cabeçalho identificava a microrregião, o município e o
distrito. Constava como itens técnicos: “informe Histórico”, “Acervo
Arquitetônico e Urbanístico”, “Sítios Arqueológicos e Espeleológicos”, “Festas
e Folclore” e “Artesanato”.
As fichas técnicas
referentes aos bens culturais continham um cabeçalho de identificação padrão
com designação, microrregião, nome do município, distrito, propriedade e
localização. Para a identificação do bem inventariado apresentavam apenas o
item “caracterização” destinado às informações históricas e descritivas sobre o
acervo inventariado. Outro item denominado “proteção” destinava a identificar a
possível existência de alguma proteção ao bem.
Em 1984, foram
realizados inventários na região metropolitana de Belo Horizonte e nos anos
subsequentes, na região do Rio São Francisco – municípios de São Francisco,
Manga/Matias Cardoso, Januária e Itacarambi – Montes Claros, Uberaba, Itabira,
Barão de Cocais e Rio Pomba.
Com a Constituição
de 1988, a visão do patrimônio cultural foi ampliada e foram reconhecidas novas
formas de proteção, dentre elas os inventários:
“Art. 216 –
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade,
à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos
quais se incluem:
I - as formas
de expressão;
II- os
modos de criar, fazer e viver
III- as
criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV- as obras,
objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais;
V- os
conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder
Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio
cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento
e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 1º O Poder
Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio
cultural brasileiro, por meio de inventários, registros,
vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e
preservação.
Em 30 de setembro de
2008, o IEPHA/MG, por meio da Portaria n.º 29/2008, disciplinou a execução
do Inventário de Proteção do Acervo Cultural do Estado de Minas Gerais –
IPAC/MG.
Art. 1° O
Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – insere-se
no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e
corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e
documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de
Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento de bens culturais.
Art. 2º A
execução do IPAC-MG no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG – observará as normas estabelecidas
nesta portaria.
Art. 3º O
IPAC-MG tem por finalidades:
I - identificar o
patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, observando a diversidade
cultural existente em todo o território do Estado.
II - promover o
acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural mineiro;
III – fornecer
suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na
área do patrimônio cultural;
IV – estabelecer,
quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens
culturais inventariados;
V – subsidiar ações
de educação patrimonial;
VI – inibir a
evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de
valor histórico, artístico e cultural;
VII - possibilitar a
localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de
licenciamento;
VIII - fornecer
suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais
desaparecidos;
IX – dar suporte à
gestão e manejo do território;
X - mobilizar
e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural; (Negrito
nosso).
A partir de 2009, o
IEPHA/MG, objetivando uma sistematização e planejamento do Inventário da
instituição, criou o Plano Estadual de Inventário de Minas Gerais redefinindo o
conceito do programa:
O Inventário de
Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – se insere no contexto
das medidas administrativas de proteção do patrimônio cultural e corresponde à
atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação,
desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e
Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento do patrimônio cultural mineiro.
(...)
O conhecimento é o
princípio da proteção. Sua realização se dá em três etapas: plano, inventário e
divulgação.
A metodologia do Inventário
adotada pelo IEPHA/MG apresenta atividades vinculadas e executadas em um
período definido: pesquisa de base, análise e mapeamento, identificação de bens
culturais, cadastro, disponibilização, arquivamento de documentos de pesquisa e
atualização dos dados levantados. (...)
O objetivo do Plano
Estadual de Inventário é o de planejar a execução do IPAC/MG, seguindo
critérios e diretrizes de identificação que orientem as prioridades de acordo
com as áreas e as categorias de bens culturais.
O
inventário no âmbito estadual (Minas Gerais) ainda não foi regulamentado.
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