PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL


INVENTÁRIO

O Inventário com instrumento-constitucional de proteção ao patrimônio cultural brasileiro
Dr. Marcos Paulo de Souza Miranda





A Proteção Constitucional ao Patrimônio Cultural - Dra. Ana Maria Moreira Marchesan
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO PATRIMÔNIO CULTURAL: 
Ana Maria Moreira Marchesan, 
Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul 


Uma “medicina doce do patrimônio”

O inventário como instrumento de proteção do patrimônio cultural – limites e problematizações

MARCOS OLENDER

Desmistificando os Inventários de Patrimônio Cultural Edificado

http://dzeit.blogspot.com.br/2015/02/desmistificando-os-inventarios-de.html


Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais

Autor: Carlos Henrique Rangel

O Inventário é uma das mais antigas formas de identificação dos bens culturais e consequente proteção. Já em 1832, o governo francês realizou um inventário de bens e atitudes da população com relação ao patrimônio nacional. 

Em 1931, a Carta de Atenas definia que os Estados deveriam publicar um inventário dos monumentos históricos nacionais acompanhados de fotografias e informações.

Em 1984, o IEPHA/MG iniciou o programa IPAC/MG - Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – que objetivava o conhecimento do acervo cultural do Estado de Minas Gerais.

Concebido para ser empreendido de acordo com as necessidades e realidades concretas do Estado, o Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais caracteriza-se como uma operação permanente, dinâmica e sistemática, visando o registro de manifestações humanas, em suas diferentes criações espontâneas e formais e de potencialidades naturais.
Em síntese, esse inventário busca ser uma coleção ordenada de documentos resultante da investigação, da análise e da revelação do acervo cultural, através de um esforço entre o avultado e o simplório, que não expressa o perfeccionismo e onde um excesso de simplicidade não responderá aos verdadeiros fins.
A investigação que conduz ao conhecimento desses bens não pretende esgotar, mesmo porque não é essa a sua finalidade, a análise completa de uma casa, de um conjunto urbano, de um arquivo, de um sítio pré-histórico ou de uma imagem. Pretende sim, com base nos princípios, enunciados e experiências de organismos nacionais e internacionais, cataloga-los para sua real identificação e estimular assim sua proteção e estudo posterior.
Conhecer quais os bens que têm interesse de preservação é, portanto, premissa para qualquer proteção. (Negrito nosso). (IPAC – MG – Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais, Belo Horizonte, IEPHA/MG,1984, n.º0, p. 27).

Essa pioneira iniciativa da instituição visava o reconhecimento de estruturas arquitetônicas e urbanísticas, bens móveis, arte aplicada, sítios arqueológicos e espeleológicos dos municípios mineiros por meio de fichas específicas sobre essas categorias e uma ficha de informações gerais.

A ficha de informações gerais era utilizada para apresentar o município, os distritos e os povoados. O cabeçalho identificava a microrregião, o município e o distrito.  Constava como itens técnicos: “informe Histórico”, “Acervo Arquitetônico e Urbanístico”, “Sítios Arqueológicos e Espeleológicos”, “Festas e Folclore” e “Artesanato”. 

As fichas técnicas referentes aos bens culturais continham um cabeçalho de identificação padrão com designação, microrregião, nome do município, distrito, propriedade e localização. Para a identificação do bem inventariado apresentavam apenas o item “caracterização” destinado às informações históricas e descritivas sobre o acervo inventariado. Outro item denominado “proteção” destinava a identificar a possível existência de alguma proteção ao bem.

Em 1984, foram realizados inventários na região metropolitana de Belo Horizonte e nos anos subsequentes, na região do Rio São Francisco – municípios de São Francisco, Manga/Matias Cardoso, Januária e Itacarambi – Montes Claros, Uberaba, Itabira, Barão de Cocais e Rio Pomba.

Com a Constituição de 1988, a visão do patrimônio cultural foi ampliada e foram reconhecidas novas formas de proteção, dentre elas os inventários:

“Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
 I - as formas de expressão;
 II- os modos de criar, fazer e viver
 III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
 IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
 V- os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Em 30 de setembro de 2008, o IEPHA/MG, por meio da Portaria n.º 29/2008, disciplinou a execução do Inventário de Proteção do Acervo Cultural do Estado de Minas Gerais – IPAC/MG. 

Art. 1°  O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – insere-se no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento de bens culturais.
Art. 2º  A execução do IPAC-MG no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG – observará as normas estabelecidas nesta portaria.

Art. 3º  O IPAC-MG tem por finalidades:
I - identificar o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, observando a diversidade cultural existente em todo o território do Estado.
II - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural mineiro;
III – fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na área do patrimônio cultural;
IV – estabelecer, quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens culturais inventariados;
V – subsidiar ações de educação patrimonial;
VI – inibir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
VII - possibilitar a localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de licenciamento;
VIII - fornecer suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais desaparecidos;
IX – dar suporte à gestão e manejo do território;
X - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural; (Negrito nosso).

A partir de 2009, o IEPHA/MG, objetivando uma sistematização e planejamento do Inventário da instituição, criou o Plano Estadual de Inventário de Minas Gerais redefinindo o conceito do programa:

O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – se insere no contexto das medidas administrativas de proteção do patrimônio cultural e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento do patrimônio cultural mineiro. (...)
O conhecimento é o princípio da proteção. Sua realização se dá em três etapas: plano, inventário e divulgação.
A metodologia do Inventário adotada pelo IEPHA/MG apresenta atividades vinculadas e executadas em um período definido: pesquisa de base, análise e mapeamento, identificação de bens culturais, cadastro, disponibilização, arquivamento de documentos de pesquisa e atualização dos dados levantados. (...)
O objetivo do Plano Estadual de Inventário é o de planejar a execução do IPAC/MG, seguindo critérios e diretrizes de identificação que orientem as prioridades de acordo com as áreas e as categorias de bens culturais. 

        O inventário no âmbito estadual (Minas Gerais) ainda não foi regulamentado.


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