PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

SOBRE O INVENTÁRIO
Como me manifestei no Fórum Mestres e Conselheiros,(20 E 21 DE AGOSTO DE 2011) o inventário não pode ser igualado ao tombamento ou definido como um proteção definitiva 
por que não permite o contraditório e não tem esse caráter.

Concordo com Marcos Olender (http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/10.124/3546)que o inventário que fazemos é de identificação e conhecimento. Mas ao mesmo tempo temos que reconhecer que se trata de proteção PRÉVIA, uma vez que a Constituição o definiu como "um" dos instrumentos de proteção.Não podemos esquecer que na Constituição Federal aparece de forma genérica "Inventário" ou seja, qualquer inventário pode ser "forma de proteção". Então, se prevalecer a ideia de inventário como proteção vamos ter um esvaziamento deste importante levantamento, uma vez que, as prefeituras optarão por inventariar somente coisas públicas para fugir de possíveis problemas com particulares. Tratando-se de proteção PRÉVIA, CABE AO CONSELHO definir se aquele bem inventariado é de interesse de preservação ou simplesmente sua ficha é para reconhecimento e identificação. Claro que essa definição já poderia constar na ficha como já existe na ficha de inventário proposta pelo IEPHA: ITEM proteção proposta. Nesse item já estaria definido qual o caráter daquele inventariamento: conhecimento? Indicação para avaliação de tombamento?. Bem, de qualquer forma, faz-se necessário , e com urgência, a REGULAMENTAÇÃO DO INVENTÁRIO para se evitar tantas interpretações.

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