PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

SOBRE O INVENTÁRIO

Autor: Carlos Henrique Rangel

Como me manifestei no Fórum Mestres e Conselheiros,(20 E 21 DE AGOSTO DE 2011) o inventário não pode ser igualado ao tombamento ou definido como um proteção definitiva
porque não permite o contraditório e não tem esse caráter.


Concordo com Marcos Olender (http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/10.124/3546)que o inventário que fazemos (IEPHA e municípios) é de identificação e conhecimento. Mas ao mesmo tempo temos que reconhecer que se trata de proteção PRÉVIA, uma vez que a Constituição o definiu como "um" dos instrumentos de proteção.Não podemos esquecer que na Constituição Federal aparece de forma genérica "Inventário" ou seja, qualquer inventário pode ser "forma de proteção".
Então, se prevalecer a ideia de inventário como proteção vamos ter um esvaziamento deste importante levantamento, uma vez que, as prefeituras optarão por inventariar somente coisas públicas para fugir de possíveis problemas com particulares.
Tratando-se de proteção PRÉVIA, CABE AO CONSELHO definir se aquele bem inventariado é de interesse de preservação ou simplesmente sua ficha é para reconhecimento e identificação. Claro que essa definição já poderia constar na ficha como já existe na ficha de inventário proposta pelo IEPHA: ITEM proteção proposta. Nesse item já estaria definido qual o caráter daquele inventariamento: conhecimento? Indicação para avaliação de tombamento?. Bem, de qualquer forma, faz-se necessário , e com urgência, a REGULAMENTAÇÃO DO INVENTÁRIO para se evitar tantas interpretações.
Então como coloquei em texto acima, o inventário que fazemos é de proteção prévia. Ou seja: em caso de intervenção em um bem inventariado o Conselho Municipal deverá se manifestar com relação a esse bem. Se ele deve ser mantido como bem cultural do município ... nesse caso deverá ser tombado. Se sua ficha é apenas para efeito de documentação e então poderá até ser destruído.



PORTARIAS 


Portaria do IEPHA/MG
http://www.iepha.mg.gov.br/images/stories/downloads/IPAC/portaria%2029_ipac_30set2008.pdf


INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO ACERVO CULTURAL DE MINAS GERAIS – IPAC/MG
PLANO ESTADUAL DE INVENTÁRIO DE MINAS GERAIS

http://www.iepha.mg.gov.br/images/stories/noticias/2009/ipac.pdf


VEJA TEXTO DE ANGELA DOLABELA:

http://issuu.com/iephamg/docs/patrimonio_em_textos


Uma “medicina doce do patrimônio”

O inventário como instrumento de proteção do patrimônio cultural – limites e problematizações

MARCOS OLENDER
http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/10.124/3546

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