SOBRE O INVENTÁRIO
Autor: Carlos Henrique Rangel
Como me manifestei no Fórum
Mestres e Conselheiros,(20 E 21 DE AGOSTO DE 2011) o inventário não pode ser
igualado ao tombamento ou definido como um proteção definitiva
porque não permite o
contraditório e não tem esse caráter.
Concordo com Marcos Olender
(http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/10.124/3546)que o
inventário que fazemos (IEPHA e municípios) é de identificação e conhecimento.
Mas ao mesmo tempo temos que reconhecer que se trata de proteção PRÉVIA, uma vez
que a Constituição o definiu como "um" dos instrumentos de proteção.Não podemos
esquecer que na Constituição Federal aparece de forma genérica "Inventário" ou
seja, qualquer inventário pode ser "forma de proteção".
Então, se prevalecer a
ideia de inventário como proteção vamos ter um esvaziamento deste importante
levantamento, uma vez que, as prefeituras optarão por inventariar somente coisas
públicas para fugir de possíveis problemas com particulares.
Tratando-se de proteção
PRÉVIA, CABE AO CONSELHO definir se aquele bem inventariado é de interesse de
preservação ou simplesmente sua ficha é para reconhecimento e identificação.
Claro que essa definição já poderia constar na ficha como já existe na ficha de
inventário proposta pelo IEPHA: ITEM proteção proposta. Nesse item já estaria
definido qual o caráter daquele inventariamento: conhecimento? Indicação para
avaliação de tombamento?. Bem, de qualquer forma, faz-se necessário , e com
urgência, a REGULAMENTAÇÃO DO INVENTÁRIO para se evitar tantas
interpretações.
Então como coloquei em
texto acima, o inventário que fazemos é de proteção prévia. Ou seja: em caso de
intervenção em um bem inventariado o Conselho Municipal deverá se manifestar com
relação a esse bem. Se ele deve ser mantido como bem cultural do município ...
nesse caso deverá ser tombado. Se sua ficha é apenas para efeito de documentação
e então poderá até ser destruído.
PORTARIAS
Portaria do IEPHA/MG
http://www.iepha.mg.gov.br/images/stories/downloads/IPAC/portaria%2029_ipac_30set2008.pdf
INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO ACERVO CULTURAL DE MINAS GERAIS – IPAC/MG
PLANO ESTADUAL DE INVENTÁRIO DE MINAS GERAIS
http://www.iepha.mg.gov.br/images/stories/noticias/2009/ipac.pdf
VEJA TEXTO DE ANGELA DOLABELA:
http://issuu.com/iephamg/docs/patrimonio_em_textos
Uma “medicina doce do patrimônio”
O inventário como instrumento de
proteção do patrimônio cultural – limites e problematizações
MARCOS OLENDER
http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/10.124/3546VEJA TAMBÉM:
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