PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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terça-feira, 14 de maio de 2019

A IMPORTÂNCIA DA DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL


A IMPORTÂNCIA DA DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Devemos lembrar que a proteção é atribuição da federação, dos Estados e municípios.
Aos municípios se atribuem a proteção do patrimônio cultural que é de interesse local - limitado às suas fronteiras e que não expressam ou importam culturalmente às populações do Estado ou da Federação.
Aos Estados, atribuímos a proteção do patrimônio cultural importante para o Estado como um todo ou para parte de uma de suas regiões.
O IPHAN não deve proteger bens culturais de importância exclusivamente locais.
Seria novamente o paternalismo se impondo e justificando a inação e omissão dos municípios.
A Constituição de 1988, definiu que: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. "
Entendo que poder público, seriam as três esferas: Municipal, Estadual e Federal.
A partir do encontro de Brasília de 1970, avançamos para a descentralização da proteção, quando ficou definido que Estados e municípios deveriam criar seus órgãos de proteção do patrimônio cultural.
Em Minas Gerais a descentralização avançou muito com a criação em 1995, do critério - ICMS Patrimônio Cultural - que permitiu que mais de 780 municípios criassem suas instituições de proteção local adotando a técnica e a experiência adquirida pelo IEPHA/MG e avançando para a criação de Fundos Municipais do Patrimônio Cultural e a proteção legal a mais de 4500 bens culturais materiais e imateriais e mais de 10.000 bens inventariados.
Impor aos Estados e ao IPHAN a responsabilidade sobre bens culturais locais seria incentivar a inação dos gestores municipais e um retrocesso.
Devemos lembrar que as comunidades - aquelas que vivenciam os bens culturais - são realmente os que devem definir e proteger esses bens culturais, principalmente aqueles que "falam especificamente à comunidade local".
Entendo que, muitas vezes as administrações locais não se interessam em proteger os bens culturais.
Para isso existem leis e a própria Constituição para punir e obrigar que a proteção e conservação dos bens culturais ocorra.
Em casos extremos de inação, IPHAN e órgãos Estaduais devem ser acionados sim, mas atribuir apenas aos Estados e à Federação a responsabilidade pelos bens culturais seria um retrocesso e novamente cairíamos no centralismo e na exclusão das populações diretamente envolvidas com os bens culturais, na decisão do que é importante preservar.
As comunidades são as maiores responsáveis pelo cuidado e preservação do patrimônio cultural.
Infelizmente, a nossa realidade mineira - com o ICMS Patrimônio Cultural e seus 25 anos de existência - ainda é um caso único. E mesmo esse programa vem correndo riscos.
O ideal é que pudéssemos difundir o que fizemos aqui em Minas, para todo o país.
Criamos o Programa e orientamos os municípios na proteção do patrimônio cultural local.
Muitas vezes, exigimos deles aquilo que o órgão estadual e o próprio IPHAN não tinham a mínima condição de fazer.
A motivação inicial, que era o repasse de recursos para quem seguisse as normas do IEPHA/MG, avançou para uma consciência preservacionista e no surgimentos de consultores especializados e agentes culturais engajados.
Como um dos pioneiros da criação e implantação do ICMS Patrimônio Cultural, ainda não perdi as esperanças de um dia ver esse programa implantado em todos os Estados do país.
(Carlos Henrique Rangel).

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