PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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sábado, 6 de abril de 2019

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - PROPOSTA

proposta PARA REVISÃO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL


sUGERIMOS QUE SEJA ACRESCENTADO O SEGUINTE TEXTO À NOVA PROPOSTA DE LEI:

Dos Critérios

Art. 1° – A parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – pertencente aos municípios, de que trata o § 1º do art. 150 da Constituição do Estado, será distribuída nos percentuais indicados no Anexo I desta lei, conforme os seguintes critérios:

(...)



VI – Patrimônio Cultural.



Seção II


Da Distribuição


Subseção I




Do Critério do Patrimônio Cultural:



Relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do Município e o somatório dos índices de todos os Municípios, fornecida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA -, observado o disposto no Anexo II desta Lei;



§ 1º - O IEPHA fará publicar, para o cálculo da relação percentual a que se refere o inciso VII do art. 1º:

I - Até o dia 20 de junho de cada ano, os dados dos índices provisórios apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior;

II - Até o dia 20 de julho de cada ano, os dados dos índices definitivos apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior.

§ 4º - As publicações relativas aos critérios a que se referem os incisos II a XVIII do art. 1º - serão feitas por meio eletrônico, nas páginas oficiais dos respectivos órgãos na internet





ANEXO II do PROJETO DE LEI Nº 4.773/2017 DE XX DE XXXXXX DE 2018



(a que se refere o inciso VI do art. 1º - da Lei nº - XXXX, de XX de XXXXX de 20018.)

Índice de Patrimônio Cultural - PPC

PPC = Somatório das notas do Município Somatório das notas de todos os Municípios



ATRIBUTO CARACTERÍSTICA SIGLA NOTA

ATRIBUTO
CARACTERÍSTICA
SIGLA
NOTA
Gestão: Existência de planejamento e de política municipal de proteção do patrimônio cultural e outras ações de preservação e acautelamento e preservação.
Desenvolvimento de políticas culturais em defesa do patrimônio cultural.
PCL
 10
Gestão: Criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
Criação do Fundo e gestão dos recursos.
PCL
08
Proteção e Salvaguarda: Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural elaborado pelo Município.
Elaboração do Plano de Inventário, seu desenvolvimento e gestão.
INV
06
Proteção e Salvaguarda: Registro de Bens Culturais Imateriais nos níveis federal, estadual e municipal.
De 01 a 03 bens Registrados e sua gestão.
RI
04

De 04 a 08 bens Registrados e sua gestão.
RI
06

Acima de 08 bens Registrados e sua gestão.





RI
10
ATRIBUTO
CARACTERÍSTICA
SIGLA
NOTA
Proteção e Salvaguarda: Cidade ou distrito com núcleo histórico urbano tombado nos níveis federal, estadual ou municipal.
Com 20 a 1.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.

NH
06

Com 1.001 a 2.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.
NH
08

Com 2.001 a 3.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.
NH
10

Com 3001 a 5.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.
NH
12

Acima de 5000 edificações, Proteção e comprovada preservação anual.
NH
16
Proteção e Salvaguarda: Somatório dos conjuntos urbanos ou paisagísticos, localizados em zonas urbanas ou rurais, tombados no nível estadual, federal ou municipal.
Área de 0,2 a 1,9 hectare ou que tenha de 5 a 10 unidades. Proteção e comprovada preservação anual. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
04

Área de 2 a 4,9 hectares ou que tenha de 11 a 20 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
06

Área de 5 a 10 hectares ou que tenha de 21 a 30 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
08

Área acima de 10 hectares ou que tenha acima de 30 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
10
Proteção e Salvaguarda: Bens imóveis tombados isoladamente no nível estadual, federal e municipal incluídos seus respectivos acervos de bens móveis,
Quando houver de 1 a 5 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
02

Quando houver de 6 a 10 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
04

Quando houver de 11 a 20 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
06

Acima de 20 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
08
Proteção e Salvaguarda: Bens móveis tombados isoladamente no nível estadual, federal ou municipal.
De 1 a 10 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
01
ATRIBUTO
CARACTERÍSTICA
SIGLA
NOTA

De 11 a 20 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
02

De 21 a 30 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
03

De 31 a 50 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
04

Acima de 50 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
06
Promoção: Ações de Educação Patrimonial.
Elaboração de Plano e/ou projetos de educação patrimonial e realização de atividades de educação patrimonial e de formação de multiplicadores
EP
10
Difusão: relação de ações de difusão
Publicações e outras ações advindas de programas de pesquisa e de divulgação do patrimônio cultural do município. Incentivo e promoção ao Turismo.
DI
06



Notas:



1 - Os dados relativos aos bens tombados e/ou Registrados como patrimônio imaterial pelo governo federal são os constantes na relação divulgada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan



2 - Os dados relativos aos bens tombados e/ou Registrados como patrimônio imaterial pelo governo do Estado são os constantes na Relação de Bens Tombados pelo IEPHA/MG, fornecida pelo IEPHA/MG, e no art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.



3 - O número de domicílios a que se refere à tabela foi obtido a partir do somatório do número total de domicílios dos setores censitários integrantes dos perímetros de tombamento.



4 - Os perímetros de tombamento e de entorno são os estabelecidos pelos respectivos dossiês de tombamento ou originários de estudos e resoluções do IEPHA/MG ou da 13a Coordenação Regional do Iphan.



5 - O número total de domicílios é o fornecido pelo IBGE.



6 - Os dados relativos aos tombamentos, aos registros e às políticas municipais são os atestados pelo IEPHA/MG, mediante a comprovação pelo Município:



a) de que os tombamentos e registros estão sendo realizados conforme a técnica e a metodologia adequadas definidas pelo IEPHA/MG;



b) de que possui política de preservação de patrimônio cultural respaldada por lei e comprovada ao IEPHA/MG, conforme definido pela instituição em suas deliberações normativas;



c) de que tem efetiva atuação na preservação, promoção e divulgação dos seus bens culturais, inventariando, tombando, registrando, difundindo, promovendo e investindo na conservação desses bens.



7 – Os dados relativos a Incentivos e Promoção ao Turismo, serão os fornecidos pela Secretaria de Estado de Turismo.



8 – A pontuação finalPF - de cada município será calculada pela multiplicação da nota atribuída pelo IEPHA/MG ao município – NI –, pelos pontos do Índice de Receita Corrente Líquida Per Capita do município – IRC – (conforme tabela), dividido pelo Número de Municípios participantes - MP - no exercício em questão.

Ou Seja:

PF = NI x IRC                                     

         MP



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA "PER CAPITA"
 R$
Receita Corrente Líquida Per Capita - R$
IRC
0,00 a 750,00                                           
10
750,01 a 875,00                                         
9
875,01 a 1.000,00                                    
8
875,01 a 1.000,00                                       
7
1.125,01 a 1.250,00                                   
6
1.250,01 a 1.375,00                                   
5
1.375,01 a 1.500,00                                   
4
1.500,01 a 2.000,00                                    
3
Acima de 2.000,01                                   
2

 


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