PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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sábado, 21 de julho de 2018

CATAGUASES -MUITO ALÉM DO MODERNO - EM DEFESA DO PATRIMÔNIO COLONIAL E ECLÉTICO DE CATAGUASES



AINDA A DEFESA DO PATRIMÔNIO COLONIAL E ECLÉTICO DE CATAGUASES.













Uma cidade não é feita apenas de uma categoria estilística de bens imóveis legitimados por um órgão maior – IPHAN (Órgão Federal) ou IEPHA (Órgão Estadual).

A cultura de um povo e a produção de bens culturais, extrapola um estilo arquitetônico ou artístico e se constitui de bens imateriais e materiais diversos, porque não existe na verdade um povo no singular e sim povos/comunidades que possuem identidades próprias e produzem suportes de memória diversos e ricos mesmo em um espaço limitado pelo município/cidade.

A alegação de que bens culturais fora do perímetro de tombamento dos conjuntos tombados pelo IPHAN - não estão protegidos ou não interessam - é um grande erro cometido durante muitos anos por municípios detentores de bens protegidos em nível federal.

O Estado de Minas Gerais concentra inúmeras e diversificadas manifestações culturais espalhadas por toda sua extensão territorial, fruto de suas raízes históricas, suas potencialidades socioeconômica e rica herança cultural.

O empenho para a criação de uma instituição destinada à preservação do patrimônio cultural coube aos intelectuais modernistas, encantados com a homogeneidade das cidades do período colonial mineiro, que preservavam praticamente intacto o seu acervo arquitetônico e artístico do século XVIII. Graças a estes expoentes da intelectualidade brasileira dos anos vinte, foi criado em 1936 o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, atual IPHAN, regulamentado pelo Decreto –Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937. Este órgão de Proteção sustentado pelo instituto do Tombamento e sob a direção do Dr. Rodrigo Melo Franco de Andrade empreendeu a proteção dos grandes núcleos históricos e dos monumentos mais expressivos de nossa cultura até os anos 70 superando dificuldades e se consolidando.


Durante décadas, o IPHAN foi a única proteção os bens culturais do país, utilizando o instituto do tombamento – único instrumento de proteção existente até o ano de 1988.


A relação com os municípios por muito tempo foi mesclada por um paternalismo doutrinário e autoritário que teve como consequência uma dependência e submissão que impedia que os municípios das ditas “cidades Históricas” entendessem que havia patrimônio cultural além das fronteiras impostas e definidas pelo órgão federal. Essa visão durou pouco mais de cinquenta anos e a muito custo foi rompida.

Em abril 1970, o encontro de Governadores realizado em Brasília definiu que os Estados e municípios deveriam compartilhar a proteção do Patrimônio de expressão local, criando os seus órgãos de preservação.

Seguindo a orientação do “Encontro de Brasília”, em 1971 o governo do Estado de Minas Gerais, criou o IEPHA/MG, fundação integrante do Sistema Estadual de Cultura com a atribuição básica de preservar o patrimônio cultural do Estado empreendendo a identificação, registro, fiscalização e restauração dos bens culturais tangíveis e a partir de 2002, dos bens imateriais.  

Guardando as proporções, a mesma visão paternalista/autoritária acabou se impondo aos municípios com bens tombados em nível estadual durante algumas décadas, somente rompida a partir da descentralização da proteção do patrimônio cultural ocorrida por meio do Programa ICMS Patrimônio Cultural criado em dezembro de 1995, por meio da denominada Lei Robin Hood. Esse, ainda hoje revolucionário programa de proteção incentivou os municípios mineiros a criar suas leis e institutos de proteção do patrimônio cultural local e por esse motivo temos hoje mais de setecentos municípios com Conselhos Municipais de Proteção do Patrimônio Cultural e mais de quatro mil bens culturais protegidos pelo tombamento e pelo Registro do Patrimônio Imaterial.

A cidade de Cataguases que tem um conjunto de edificações no estilo Moderno protegidas pelo IPHAN, não é só constituída desse patrimônio material reconhecido pelo ÓRGÃO FEDERAL.

Não. Cataguases surgiu muito antes desta produção – importante sim – mas não única.

Se o IPHAN protegeu os bens culturais Modernos isso não quer dizer que os outros estilos arquitetônicos e artísticos não são importantes. 

Cabe ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Cataguases proteger esses resquícios do patrimônio mais antigo de estilos que remontam à origem da cidade e parar de usar o tombamento do IPHAN como desculpa para não agir.

Os resquícios coloniais do século XIX e os casarões ecléticos do início do século XX, hoje ameaçados pela omissão e negligência do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural que se esconde por trás do tombamento federal para justificar a sua “não ação”, precisam e devem ser protegidos. 


Uma coisa é o tombamento do IPHAN que tem uma motivação específica. Outra coisa é o patrimônio que só interessa ao município. Este é responsabilidade do instituto local que foi criado por esse motivo.

Cataguases não é somente uma cidade moderna. Vai além.

O IPHAN cumpriu o seu papel de proteger aquilo que extrapola o interesse local e interessa a todos os brasileiros enquanto um povo diverso e rico em cultura.

Cabe ao município proteger o que interessa a sua localidade.

Aquilo que fala e transpira a alma de Cataguases muito além do moderno. 


(Carlos Henrique Rangel - Historiador - Conselheiro do CONEP).


























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