PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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segunda-feira, 12 de março de 2018

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - TODOS EM SUA DEFESA!

PARA LEMBRAR: AMANHÃ TEM Audiência na Assembleia sobre a proposta absurda de destruir os critérios da lei 18030/09:

Solicitamos a manutenção dos critérios sociais da Lei Estadual 18030/2009 (Lei do ICMS Solidário), também denominada Lei Robin Hood, que em conformidade com a Constituição Federal de 1988, redistribui o ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços -que deve retornar aos municípios.
A Constituição Federal determina que 75% do valor do ICMS que os Estados devem repassar aos municípios é distribuído conforme a arrecadação tributária de cada cidade, e que os 25% restantes devem ser repassados conforme regulamentação aprovada por Lei Estadual.
Em 28 de dezembro de 1995 o governo mineiro sancionou a Lei n.º 12.040/95, que estabeleceu a redistribuição do ICMS com critérios específicos. Foram considerados os seguintes itens: população, área territorial e receita própria de cada município, investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.
No caso da variável Patrimônio Cultural, coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG - a elaboração e implantação dos critérios para o repasse dos recursos do ICMS aos municípios.
Em 2000, a Lei 12040/95 foi substituída pela Lei 13803/00, que não afetou significativamente os critérios. Nove anos depois – 2009 -, a Lei sofreu nova mudança, sendo substituída pela Lei 18030/09 que aprimorou alguns dos critérios, principalmente o do ICMS Patrimônio Cultural, e acrescentou os critérios do Esporte e do Turismo. Estes três critérios dependem, especificamente, da eficiência da gestão municipal.
O atual projeto de Lei 4773/2017 prevê a exclusão de todos os critérios estabelecidos pela Lei 18030/2009, com exceção dos critérios “Meio Ambiente” (ICMS Ecológico) e “Município Minerador”. Políticas sociais estabelecidas e elaboradas há décadas, em contínuo aprimoramento, como o ICMS Patrimônio Cultural, são sumariamente abolidas. Programas como o ICMS de Turismo e de Esporte, sob a coordenação das respectivas secretarias estaduais, também são extintos.
A proposta de Lei em questão corta tudo o que há de mais avançado em matéria de eficiência da gestão pública e joga o estado de Minas à situação dos anos anteriores a 1990, quando não existiam nem mesmo 14 (quatorze) Conselhos Municipais do Patrimônio Cultural no estado, e nenhum incentivo ao patrimônio cultural, meio ambiente, turismo e esporte.
A proposta destrói tudo o que foi criado e produzido nos últimos 22 anos. Anula completamente todos os avanços admirados pelos outros Estados e objeto de estudo por inúmeros acadêmicos.
Não se mexe no que está dando certo. Temos hoje, mais de 700 Conselhos Municipais do Patrimônio Cultural e mais de 4000 bens culturais protegidos pelo tombamento e registro do Imaterial. São mais de 30.000 bens culturais inventariados, centenas de projetos e programas de educação patrimonial, centenas de Fundos Municipais de proteção do patrimônio cultural e toda uma política de salvaguarda do Patrimônio Cultural e da democratização de sua preservação consolidada, situação única no país, graças às possibilidades do ICMS do Patrimônio Cultural.
Defender os critérios da Lei Robin Hood é defender principalmente a qualidade de vida e a autoestima das comunidades dos municípios mineira, possibilitando que a gestão municipal possa usar as prerrogativas da Lei do ICMS Solidário para continuar a gerar, para os mineiros, ações de democratização da fruição do Patrimônio Cultural (com recursos que possibilitam a salvaguarda, valorização, e divulgação do nosso Patrimônio) integração turistíca (fomentando a economia), e atividades esportivas (gerando qualidade de vida, socialização, amparo à jovens, idosos e pessoas com necessidades especiais), dentre outros critérios sociais de comprovada eficácia, conforme estudos da própria Assembleia Legislativa, disponíveis em https://www.almg.gov.br/hotsites/…/icms_solidario/index.html.

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