PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

TOMBAMENTO - ALGUNS ESCLARECIMENTOS


TOMBAMENTO - ALGUNS ESCLARECIMENTOS

Baseado em texto para Folder do IEPHA/MG
Autor: Carlos Henrique Rangel
 

1 - O Tombamento impede a modernização?

O tombamento não impede a modernização.

A proteção do patrimônio cultural está vinculada à identidade, ao desenvolvimento e à melhoria da qualidade de vida da comunidade.

Sabemos que o desenvolvimento de uma cidade não pode parar, mas não deve ser realizado a qualquer custo. Desenvolvimento e progresso não são e não podem ser sinônimos de destruição do passado e da memória de um povo.

O bem cultural é parte do meio em que se encontra e é o testemunho do modo de vida do homem das várias gerações.
 
O tombamento não impede a modernização e sim a complementa.

A Preservação dos bens materiais e imateriais da cultura de um povo compõe a vida moderna. Não pode haver modernidade sem fortes raízes vinculadas ao passado. Esse vínculo com o passado é que norteará a sociedade do futuro impedido que se perca na especulação imobiliária, na alienação e perda de qualidade de vida de seus habitantes e na consequente importação de valores alienígenas, que a médio e longo prazo destruirão a estabilidade de uma urbe única e original.

Progresso não é viver em uma cidade sem rosto igual a tantas outras. Progresso é conciliar o velho e o novo, as manifestações tradicionais com as novas tecnologias.

2 - O que deve fazer quem pretende empreender obra, restauração ou intervenção em bem tombado?

-Primeiramente, deverá entrar em contato com o ÓRGÃO TOMBADOR, que prestará a orientação necessária.

- Em seguida, o proprietário deverá apresentar o projeto arquitetônico referente à intervenção pretendida, o qual será analisado, podendo ou não ser aprovado.

- Nenhuma intervenção poderá ser empreendida em bem tombado sem a devida autorização e aprovação do órgão responsável por seu tombamento. Essas orientações visam proteger a ambiência e harmonia da paisagem urbana para manter qualidade de vida da área tombada.


OS PERÍMETROS DE PROTEÇÃO:

Quando se tomba um bem cultural são delimitadas as áreas de proteção para que se saiba o que está sendo envolvido pela proteção.

Todos os imóveis, ruas, praças e equipamentos urbanos situados dentro da área tombada do Centro Histórico de Oliveira compõem esse patrimônio cultural dos mineiros e não podem sofre intervenções sem que haja análise prévia e autorização do IEPHA/MG.

ENTORNO DO CENTRO HISTÓRICO:

Os imóveis situados no entorno do Centro Histórico também deverão seguir as orientações definidas pelo IEPHA/MG no Processo de Tombamento, mas as restrições são diferentes daquelas definidas para a área tombada.


3 - Vantagens para os proprietários e habitantes:

Dentre as vantagens do tombamento para a comunidade e proprietários destacamos:

- A garantia de uma ambiência saudável e uma melhor qualidade de vida para os cidadãos. A valorização da ambiência e dos imóveis envolvidos com tratamento paisagístico e de fachadas contribui para um ambiente sem poluição visual e mais agradável de viver.

- Uma cidade com atrativos culturais materiais e imateriais bem preservados, cuidados e respeitados atrairá turistas de outras cidades e Estados e consequentemente teremos a valorização de todos os imóveis e a geração de novos empregos e rendas.

- A utilização dos incentivos fiscais e financeiros como a obtenção de isenção de IPTU e o direito de participar na Lei Federal de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet – Lei N.º 8.313/1991), na Lei Estadual de Incentivo (Lei n.º12.733/1997) e no Fundo Estadual de Cultura (FEC- Lei N.º 15.975/2006) para restauração dos imóveis.

Lei Rouanet

Tem como objetivo fundamental a permissão de desconto no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para investimentos (doações e patrocínios) em projetos culturais. Os projetos devem ser cadastrados previamente e aprovados pelo Ministério da Cultura. Essa Lei institui o PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura, que visa, dentre outras ações, a preservação e difusão do patrimônio cultural.


Lei Estadual de Incentivo a Cultura

Concede incentivo fiscal a pessoas físicas e jurídicas com objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado de Minas Gerais, incluindo incentivos pra projetos na área de preservação e restauração do patrimônio cultural. Os projetos devem ser entregues anualmente em data estipulada pela Secretaria de Estado da Cultura. Aprovados os projetos, os recursos devem ser capitados junto à iniciativa privada.


FEC - O Fundo Estadual de Cultura tem como objetivo dar apoio financeiro a ações e projetos que visem à criação, produção, preservação e divulgação de bens e manifestações culturais do Estado e apoiar as ações de manutenção, conservação, recuperação e difusão do patrimônio cultural. Os projetos devem ser apresentados para análise anualmente conforme o definido em edital específico.

O FEC possui duas modalidade sendo uma o Financiamento Reembolsável e a outra, a Modalidade Não Reembolsável.

Na modalidade de Financiamento Reembolsável a entidade aprovada deve pagar o valor do financiamento (apoio) ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais- BDMG de acordo com os procedimentos e juros do banco.

Na modalidade de liberação de Recursos Não Reembolsáveis, o patrocínio não exige de volta o valor liberado em conta, sendo um repasse direto.

Todas as duas modalidades exigem uma contrapartida de no mínimo 20% do valor do total do projeto por parte da entidade aprovada.

O ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL

O tombamento contemplará o município com recursos da Lei n.º 18030/2009 (Lei Robin Hood), que repassa recursos para os municípios que possuem bens tombados e que atuam na preservação do seu patrimônio cultural. É importante que esse recurso seja repassado para o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural destinado à manutenção, conservação e restauração dos bens culturais tombados.

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário