TOMBAMENTO
- ALGUNS ESCLARECIMENTOS
Baseado
em texto para Folder do IEPHA/MG
Autor: Carlos Henrique Rangel
1 - O Tombamento
impede a modernização?
O tombamento não impede a modernização.
A proteção do patrimônio cultural está vinculada à identidade, ao
desenvolvimento e à melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Sabemos que o desenvolvimento de uma cidade não pode parar, mas não deve
ser realizado a qualquer custo. Desenvolvimento e progresso não são e não podem
ser sinônimos de destruição do passado e da memória de um povo.
O bem cultural é parte do meio em que se encontra e é o testemunho do
modo de vida do homem das várias gerações.
O
tombamento não impede a modernização e sim a complementa.
A Preservação dos bens materiais e imateriais da cultura de um povo
compõe a vida moderna. Não pode haver modernidade sem fortes raízes vinculadas
ao passado. Esse vínculo com o passado é que norteará a sociedade do futuro
impedido que se perca na especulação imobiliária, na alienação e perda de
qualidade de vida de seus habitantes e na consequente importação de valores
alienígenas, que a médio e longo prazo destruirão a estabilidade de uma urbe
única e original.
Progresso não é viver em uma cidade sem rosto igual a tantas outras.
Progresso é conciliar o velho e o novo, as manifestações tradicionais com as
novas tecnologias.
2 - O que deve fazer quem pretende empreender obra, restauração ou
intervenção em bem tombado?
-Primeiramente, deverá entrar em contato com o ÓRGÃO TOMBADOR, que
prestará a orientação necessária.
- Em seguida, o proprietário deverá apresentar o projeto arquitetônico
referente à intervenção pretendida, o qual será analisado, podendo ou não ser
aprovado.
- Nenhuma intervenção poderá ser empreendida em bem tombado sem a devida
autorização e aprovação do órgão responsável por seu tombamento. Essas
orientações visam proteger a ambiência e harmonia da paisagem urbana para
manter qualidade de vida da área tombada.
OS PERÍMETROS DE PROTEÇÃO:
Quando se tomba um bem cultural são delimitadas as áreas de proteção para
que se saiba o que está sendo envolvido pela proteção.
Todos os imóveis, ruas, praças e
equipamentos urbanos situados dentro da área tombada do Centro Histórico de
Oliveira compõem esse patrimônio cultural dos mineiros e não podem sofre
intervenções sem que haja análise prévia e autorização do IEPHA/MG.
ENTORNO DO CENTRO HISTÓRICO:
Os imóveis situados no entorno do
Centro Histórico também deverão seguir as orientações definidas pelo IEPHA/MG
no Processo de Tombamento, mas as restrições são diferentes daquelas definidas
para a área tombada.
3 -
Vantagens para os proprietários e habitantes:
Dentre as vantagens do tombamento para a comunidade e proprietários
destacamos:
- A garantia de uma ambiência saudável e uma melhor qualidade de vida
para os cidadãos. A valorização da ambiência e dos imóveis envolvidos com
tratamento paisagístico e de fachadas contribui para um ambiente sem poluição
visual e mais agradável de viver.
- Uma cidade com atrativos culturais materiais e imateriais bem
preservados, cuidados e respeitados atrairá turistas de outras cidades e
Estados e consequentemente teremos a
valorização de todos os imóveis e a
geração de novos empregos e rendas.
- A utilização dos incentivos fiscais e financeiros como a obtenção de
isenção de IPTU e o direito de participar na Lei Federal de Incentivo a Cultura
(Lei Rouanet – Lei N.º 8.313/1991), na Lei Estadual de Incentivo (Lei
n.º12.733/1997) e no Fundo Estadual de Cultura (FEC- Lei N.º 15.975/2006) para
restauração dos imóveis.
Lei
Rouanet
Tem como objetivo fundamental a permissão de desconto no Imposto de
Renda de pessoas físicas e jurídicas para investimentos (doações e patrocínios)
em projetos culturais. Os projetos devem ser cadastrados previamente e
aprovados pelo Ministério da Cultura. Essa Lei institui o PRONAC – Programa
Nacional de Apoio à Cultura, que visa, dentre outras ações, a preservação e
difusão do patrimônio cultural.
Site: www.cultura.gov.br
Lei
Estadual de Incentivo a Cultura
Concede incentivo fiscal a pessoas físicas e jurídicas com objetivo de
estimular a realização de projetos culturais no Estado de Minas Gerais,
incluindo incentivos pra projetos na área de preservação e restauração do
patrimônio cultural. Os projetos devem ser entregues anualmente em data
estipulada pela Secretaria de Estado da Cultura. Aprovados os projetos, os
recursos devem ser capitados junto à iniciativa privada.
Site: www.cultura.mg.gov.br
FEC - O Fundo
Estadual de Cultura tem como objetivo dar apoio financeiro a ações e projetos
que visem à criação, produção, preservação e divulgação de bens e manifestações
culturais do Estado e apoiar as ações de manutenção, conservação, recuperação e
difusão do patrimônio cultural. Os projetos devem ser apresentados para análise
anualmente conforme o definido em edital específico.
O FEC possui duas modalidade sendo uma o Financiamento Reembolsável e a
outra, a Modalidade Não Reembolsável.
Na modalidade de Financiamento
Reembolsável a entidade aprovada deve pagar o valor do financiamento
(apoio) ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais- BDMG de acordo com os
procedimentos e juros do banco.
Na modalidade de liberação de
Recursos Não Reembolsáveis, o patrocínio não exige de volta o valor
liberado em conta, sendo um repasse direto.
Todas as duas modalidades exigem uma contrapartida de no mínimo 20% do
valor do total do projeto por parte da entidade aprovada.
O ICMS
PATRIMÔNIO CULTURAL
O tombamento contemplará o município com recursos da Lei n.º 18030/2009
(Lei Robin Hood), que repassa recursos para os municípios que possuem bens
tombados e que atuam na preservação do seu patrimônio cultural. É importante
que esse recurso seja repassado para o Fundo
Municipal do Patrimônio Cultural destinado à manutenção, conservação e
restauração dos bens culturais tombados.
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