PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 24 de março de 2025

SOBRE O INVENTÁRIO – O QUE PENSO

 SOBRE O INVENTÁRIO – O QUE PENSO

O Inventário, previsto pela Constituição de 1988 como uma proteção, ainda não foi regulamentado em nível federal ou Estadual (em Minas Gerais) enquanto proteção.
O IPHAN regulamentou o "seu" inventário. O inventário de bens culturais em áreas já protegidas ou em estudo para proteção pela instituição.
O IEPHA, por meio de Portarias também regulamentou o inventário que realiza.
Se atualmente as proteções regulamentadas são o Tombamento e o Registro, são elas que devem prevalecer.
Uma ficha de inventário não pode ter e nunca terá a força para proteger um bem material como o tombamento tem.
Carece de informações técnicas suficientes.
Carece de notificações e contraditório, de delimitações e diretrizes de proteção.
Carece até mesmo da forma legal - decisão do Conselho - ou decretos / homologações/ etc.
Continuo a considerá-lo uma proteção prévia cuja definição deve constar na ficha no item "Proteção Proposta".
Há casos de bens inventariados que são referências documentais e há casos em que a importância se dá por esses bens serem parte de entorno de bem tombado e estarem sujeitos a adequação volumétrica.
Os Bens definidos como de Adequação Volumétrica seriam aqueles regulamentados em função das áreas onde se situam, tendo em vista a existência de bens culturais de Interesse Sociocultural.
Os bens denominados de Adequação Volumétrica podem ser substituídos desde que se mantenha a adequação ao entorno.
Os que considero de interesse sociocultural seriam aqueles já definidos em ficha e aprovados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural como bens protegidos previamente.
Sendo o bem identificado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural como de Interesse Sociocultural, o proprietário, gestor, detentor, colecionador e depositário deveria ser notificado sobre a relevância do seu bem e sua proteção prévia até que seja definida a proteção adequada – tombamento, ordenamento urbanístico, registro do Patrimônio Imaterial, cadastro, projetos e planos de conservação e revitalização ou outras formas.
No caso de bens de Interesse Socioculturais definidos para serem protegidos pelo instituto do tombamento ou Registro do Patrimônio Imaterial, caberia ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural determinar a abertura do Processo de Tombamento ou de Registro do referido bem, em conformidade com o planejamento do Departamento do Patrimônio Cultural.
Desta forma, evitaríamos a transformação do inventário em um tombamento frágil e sem contraditório.
Uma proteção autoritária e imposta com pouco detalhamento técnico, sem delimitações de área de proteção e de entorno.
Reafirmo: Na minha visão o inventário teria tanto o caráter de conhecimento e registro documental, como de proteção prévia.
Se o bem inventariado é tão importante assim, que seja tombado ou registrado ou se utilize outra forma de acautelamento e proteção já regulamentada.
Permanecer eternamente inventariado seria um erro assim como igualá-lo ao tombamento seria desqualificar o instituto do tombamento.
O Inventário precisa avançar e sair desta eterna atualização de fichas.
Precisa ser mais objetivo e decisório, avançando para a proteção efetiva dos bens que realmente forem relevantes para a memória coletiva e alimentadores da autoestima da comunidade.
*Carlos Henrique Rangel.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS ESTADUAIS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

 INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS ESTADUAIS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

1 - ACRE

Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre (DPHC).

Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.

·     Lei Estadual 1.294/99: Protege o patrimônio histórico e cultural do Estado do Acre.


 2 - AMAZONAS

Conselho Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico do Amazonas (CEDPHA).

Criado pela Lei 1.529/82, e alterado pela Lei 2.661/01, 

3 - BAHIA

Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC).

Fundado em 13 de setembro de 1967, durante o governo de Luiz Viana Filho, através da Lei Nº 2.464, regulamentada pelo Decreto Nº 20. 530 de 03 de janeiro de 1968,

4 - CEARÁ

Coordenadoria de Patrimônio Histórico Cultural (COPAHC).

A lei que criou o Tombamento estadual foi a lei nº 9 109 de 30 de julho de 1968 . Atualmente esta lei foi revista e complementada, agora figurando sob o nº . 13 465 de 05 de maio de 2004 .

5 - DISTRITO FEDERAL

SUPAC e Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Distrito Federal.

Instituído em 1988 e posteriormente extinto, o Condepac-DF foi regulamentado em 2017 pela Lei Orgânica da Cultura (LOC), como órgão vinculado à Secec. A legislação prevê composição paritária entre membros do poder público e da sociedade civil, o que foi obtido com a publicação da Portaria n° 45.

Resolução 01 de 15 de junho de 2022: Aprova o Regimento Interno do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

Portaria n.239 de 31 de outubro de 2022:

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC, e dá outras providências.

6 - ESPÍRITO SANTO

Gerência de Memória e Patrimônio (GMP).

LEI Nº 2.947 de proteção do patrimônio cultural do Espirito Santo de 16 de dezembro de 1974.

Atualizada em 29/08/2022.

DECRETO 626-N, de 28 de fevereiro de 1975 Regulamenta a Lei nº 2.947, de 16 de dezembro de 1974 e da outras providências.

7 - GOIÁS

Superintendência de Preservação de Patrimônio Cultural.

Lei nº 8.915/80. Configuram-se como órgãos responsáveis pela gestão desse patrimônio: a Secretaria de Estado da Cultura (regulamentada pelo Decreto nº) e o Conselho Estadual de Cultura (regulamentado pela Lei nº 13.799/01 e Decreto de 12 de março de 2002).

8 -  MARANHÃO

Superintendência do Patrimônio Cultural (SPC)

Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão – DPHAP/MA.

O Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão – DPHAP/MA, criado através da Lei nº 5.069 de 11 de julho de 1973 que é responsável pela preservação, conservação, difusão, fiscalização e acompanhamento da área de Centro Histórico da cidade de São Luís e também dos municípios de Alcântara, Carolina, Caxias e Viana, bem como de algumas outras cidades que possuem tombamentos individuais.

9 - MATO GROSSO

Coordenadoria de Patrimônio Cultural.

Em Mato Grosso, a Lei n° 11.323/2021 atribui à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) a tarefa de registrar, tombar e zelar pela proteção e vigilância do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado. A unidade da Secel responsável por analisar, implementar e executar essas políticas públicas é a Superintendência de Preservação Patrimônio Histórico e Museológico.

10 - MINAS GERAIS

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA).

O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, IEPHA-MG, é uma fundação do Governo de Minas Gerais vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult-MG).

 LEI Nº 5775, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza o Poder Executivo a instituir, sob a forma de Fundação, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG e dá outras providências.

11 - PARÁ

Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (DPHAC).

A preservação em nível estadual do patrimônio cultural paraense se iniciou nos anos 1970, com a criação da então Secretaria de Estado de Cultura, Desporto e Turismo (SECDET), pela Lei n° 4589, de 18 de novembro de 1975. A oficialização de um órgão específico para o patrimônio cultural aconteceu nos anos em 20 de dezembro de 1990, com a Lei n° 5.629, que criou o DPHAC e também descreveu os procedimentos legais para a preservação do patrimônio no Pará,

12 - PARAÍBA

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP).

O órgão foi fundado em 31 de março de 1971 pelo Decreto-lei nº 5.255.

13 - PARANÁ

Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC).

No âmbito estadual, as primeiras medidas ocorrem com a criação do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico, em 1948, juntamente com a Divisão de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, com a Lei Estadual N.º 112 de outubro de 1948.

14 - PERNAMBUCO

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).

Criada em 17 de julho de 1973, a Fundação visa, além do incentivo à cultura, a preservação dos monumentos históricos e artísticos de Pernambuco. Faz parte da administração indireta do Estado e está vinculada à secretaria de Cultura.

15 - PIAUÍ

Coordenação de Patrimônio Cultural do Piauí (CRC).

LEI Nº 4.515 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992, Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Estado do Piauí e dá outras providências.

16 -  RIO DE JANEIRO

Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC).

O INEPAC /RJ Iniciou as suas atividades em 15 de julho de 1965.


17 - RIO GRANDE DO NORTE

Fundação José Augusto.

A Fundação José Augusto, criada em 1963, tem papel fundamental na preservação e difusão da cultura potiguar, oferecendo diversas oportunidades para os artistas locais e promovendo a visitação de exposições, mostras e outros eventos artísticos. Neste artigo, vamos destacar a importância da Fundação para a cultura de Natal.


18 -  RIO GRANDE DO SUL

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul (IPHAE).

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado é uma Divisão da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), Criado em 23 de novembro de 1990, o Iphae busca também o fortalecimento da autoestima das comunidades e o desenvolvimento da consciência de suas histórias, mantendo suas identidades e valores culturais.


19 - SANTA CATARINA

Fundação Catarinense de Cultura (FCC).

LEI Nº 17.565, DE 6 DE AGOSTO DE 2018. Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina. Art. 1º Esta Lei tem por objetivo consolidar as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18 de janeiro de 2013. Art. 2º Ficam consolidadas, nos termos desta Lei e seus Anexos, a Lei nº 5.476, de 4 de outubro de 1978; Lei nº 5.487, de 9 de outubro de 1978; Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980; Lei nº 6.563, de 21 de junho de 1985; Lei Promulgada nº 1.124, de 9 de dezembro de 1991; Lei nº 9.655, de 26 de julho de 1994; Lei nº 11.351, de 17 de janeiro de 2000; e outras.

20 -  SÃO PAULO

Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT).

CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico - foi criado em  22 DE OUTUBRO DE 1968.

FONTE:  Lista de instituições de preservação do patrimônio do Brasil – Wikipédia, a enciclopédia livre consultada em 20 de fevereiro de 2025.

Dados das instituições.